
Na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa realizada hoje à tarde com a presença da Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Chan Hoi Fan, foi apresentada, votada e aprovada na generalidade a proposta de lei relativa à “Alteração do montante do subsídio de residência”.
Na apresentação da proposta da lei, a Dr.ª Chan Hoi Fan referiu que o Governo da RAEM tem vindo a prestar a atenção e o empenho necessário na melhoria das remunerações e regalias dos trabalhadores dos serviços públicos, tendo procedido atempadamente à actualização para assegurar a estabilidade da equipa dos trabalhadores dos serviços públicos e manter elevado o seu moral.
Em conformidade com as estimativas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, as despesas com habitação e combustíveis num agregado familiar de uma pessoa no presente momento atingem aproximadamente as 6.000 patacas. Atendendo a que o valor do subsídio de residência cobre apenas cerca de 40% destas despesas, o Governo da RAEM vem considerar que o valor desse subsídio deveria ser objecto de um adequado ajustamento, com a finalidade de reduzir os encargos dos trabalhadores dos serviços públicos em relação à habitação. A par desta situação, várias associações dos trabalhadores dos serviços públicos têm manifestado, ultimamente, exigências no sentido de uma actualização do subsídio de residência, para além de ter a Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública vindo opinar sobre o aumento do subsídio de residência no seu parecer sobre as actualizações remuneratórias referentes ao ano de 2017. Face ao exposto, o Governo da RAEM efectuou uma análise a este respeito.
A fim de determinar a percentagem de aumento, constatou-se que tem havido nos últimos tempos um abrandamento no aumento dos índices de habitação e combustíveis, passando-se de um aumento em termos de valores percentuais, de dois dígitos em cada trimestre do ano de 2014 para um aumento de apenas 3,07% e 1,15%, respectivamente, no primeiro e no segundo trimestre de 2016. Assim, tendo sido efectuada a ponderação global, é aqui sugerida uma alteração ao subsídio de residência passando este a equivaler do índice 30 a 40 da tabela indiciária de vencimentos, e perfazer um total de 3.240 patacas se for calculado conforme o valor actual de 81 patacas equivalente a cada índice, o que corresponderia a um aumento de 33,33%.
Estima-se, deste modo, que o montante depois da alteração seja representativo de uma cobertura de mais de 50% no que se refere às despesas de habitação e combustíveis de um agregado familiar de uma pessoa, o que poderia reduzir significativamente os encargos de subsistência dos trabalhadores dos serviços públicos, especialmente dos trabalhadores das camadas de base com rendimentos relativamente mais baixos.
No fim, a proposta de lei foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa.