Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a  Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude irão organizar, em conjunto, uma série de actividades, nomeadamente a conferência, o festival, as exposições fotográficas, as actividades de divulgação jurídica para pais e filhos, bem como o concurso de eloquência. São acções de sensibilização e divulgação jurídica através de multimédia, que têm uma duração de mais de nove meses, com vista a aprofundar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a Lei Básica, conhecer com precisão o princípio “um país, dois sistemas” e aumentar o sentido de identidade nacional.

A conferência académica atinente à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, cujo tema é “25 Anos de Retorno de Macau à Pátria: Reforma e inovação”, terá lugar em 28 de Março, no auditório do Centro de Ciência de Macau. São convidados os peritos e académicos provenientes do Interior da China e de Macau para participarem na conferência em apreço, no sentido de abordar sobre a orientação e a estratégia com reforma e inovação através do balanço sobre a experiência de Macau na implementação do princípio “um país, dois sistemas”.

Por outro lado, as entidades organizadoras irão realizar, em 6 de Abril, das 14:00 às 17:00, na Praça do Tap Seac, o Festival de divulgação jurídica, cujo tema é “Convívio sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em Conjunto com a População”, e através de instalações recreativas, jogos recreativos relativos à divulgação jurídica, exposições fotográficas, actuações em palco e workshops para pais e filhos, e entre outros elementos, os cidadãos podem conhecer, sob o ambiente agradável, a Lei Básica de Macau.

As restantes actividades incluem ainda: exposições itinerantes comunitárias: “Eu e a Lei Básica”, concurso de eloquência - “Eu e a Constituição e a Lei Básica”, cursos de formação sobre a Lei Básica, Crescer com a Lei –workshops de artesanato para famílias jovens, jogos online de perguntas e respostas, bem como concurso sobre programas de divulgação da Constituição e da Lei Básica nas escolas. Para mais detalhes, é favor aceder à página electrónica especializada sobre a Constituição da República Popular da China e a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau - https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx.

Para facilitar os residentes de Macau na renovação do seu bilhete de identidade de residente (BIR), após o lançamento dos sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, onde os residentes podem tratar e levantar, por si próprios, os documentos, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lança, a partir de hoje (dia 15), o serviço online de renovação do BIR permanente na Conta Única de Macau, concretizando o objectivo de “obter o documento numa só deslocação”.

Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem requerer a renovação do BIR permanente através da Conta Única de Macau, quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses.

Depois de aceder à Conta Única de Macau, os residentes podem requerer a renovação do BIR através da funcionalidade “Renovação do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) Permanente” e, no acto de pedido, devem utilizar a “Fotografia de documento de identificação”, tirada nos últimos 12 meses e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, para servir de fotografia no requerimento de renovação do BIR, e de seguida efectuar o reconhecimento facial para confirmação da identidade bem como o pagamento online para concluir as formalidades do pedido. Após concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar das restantes formalidades, nomeadamente tirar fotografia e efectuar a recolha de impressões digitais no local, e medir a altura no local (apenas se aplica aos requerentes com idade inferior a 25 anos aquando da última emissão do seu BIR).

Desde a emissão da nova geração do BIR até à presente data, mais de 40 mil pedidos do BIR já foram tratados pela DSI, cerca de 60% dos quais foram apresentados nos quiosques de auto-atendimento.A DSI apela aos indivíduos que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os meios electrónicos para o tratamento do BIR. Para mais informações sobre o referido serviço, podem aceder à página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo). Os residentes de determinados grupos de pessoas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos que não preencham os requisitos para requerer o BIR por meio electrónico, podem utilizar as “senhas de reserva” para efectuar a marcação prévia para atendimento ao balcão com prioridade. Para mais informações, queira ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar email para info@dsi.gov.mo.

A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, e a Directora do Departamento de Justiça de Shenzhen, Jiang Xiaowen, assinaram hoje (dia 14) na RAEM, o Memorando de Cooperação Jurídica entre o Departamento de Justiça de Shenzhen e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Trata-se de um memorando que é uma continuação do Acordo de Cooperação Jurídica, assinado em 2019, entre o Governo Popular de Shenzhen e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como também um memorando de cooperação jurídica a assinar, pela primeira vez, por ambas as partes.

O conteúdo abrange a notificação recíproca e a solicitação de opiniões entre ambas as partes a propósito dos assuntos jurídicos relevantes, a prestação de informações jurídicas, o intercâmbio e formação, a promoção da integração dos profissionais do sector jurídico de Macau nos serviços jurídicos da Grande Baía e a construção conjunta de uma plataforma de estudos jurídicos, entre outros. Com a assinatura do Memorando, ir-se-á promover a cooperação e o intercâmbio a respeito dos assuntos jurídicos e da construção da legislação complementar entre o Governo de Shenzhen e o da RAEM, impulsionando, de forma estável, a articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, no sentido de promover, em conjunto, a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e integrar no desenvolvimento nacional.

Na sequência da cerimónia de assinatura, ambas as partes realizaram, de imediato, um colóquio, onde abordaram profundamente e trocaram opiniões sobre o trabalho relacionado com a promoção do Estado de Direito, a articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, e entre outras questões.

A presente cerimónia de assinatura e o colóquio contaram ainda com a presença dos seguintes representantes: o Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Iao Hin Chit, o Chefe do Gabinete do Departamento de Justiça de Shenzhen, Ceng Longsheng, bem como os respectivos dirigentes do Departamento de Justiça de Shenzhen e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de diploma de associado e bacharelato, decorre entre 14 e 25 de Março, por um período de oito dias úteis.

O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de técnico, intérprete-tradutor (apenas grau 1), letrado (apenas graus 1 e 2) e inspector, e também aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras de níveis académicos inferiores ao nível de habilitações académicas de acima referido, nomeadamente, adjunto-técnico.

Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 25 de Março de 2024, detenham habilitações académicas de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, maiores de 18 anos e menores de 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.

Durante o referido prazo de candidatura, os interessados podem optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma de associado ou certificado de bacharelato, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Em caso de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.

Além disso, os interessados devem ler atentamente o “Aviso de abertura do concurso” e as “Informações sobre a apresentação da candidatura” disponíveis na página electrónica dos concursos da função pública, para tomarem conhecimento das informações, nomeadamente, sobre os documentos necessários à candidatura e as datas previstas de publicação das diversas listas e de realização da prova, o que lhes permite ponderar se preenchem ou não os requisitos de candidatura, antes de se candidatarem.

Para mais informações, queiram aceder à página electrónica dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo/) ou ligar para o n.º de telefone 88668866.

Desde o seu lançamento em 2021 pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça - Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a Plataforma de informações do registo comercial registou cerca de 2,8 milhões de consultas. Para enriquecer as informações disponíveis, essa plataforma passa a disponibilizar mais informações a partir de 11 de Março do corrente ano, informando se existem ónus ou encargos, acções e providências em vigor relativas à sociedade, o que torna as informações do registo comercial mais abrangentes e garante ainda mais a segurança nas transacções.

A Plataforma de informações do registo comercial fornece informações essenciais sobre os registos dos empresários e empresas comerciais de Macau, tais como o número de registo da sociedade, a firma, a sede da pessoa colectiva, o objecto social, o capital social, os administradores e a sua forma de obrigar, bem como o estado da contribuição industrial. Além disso, aqueles que pretendem constituir uma sociedade podem também verificar, por si próprios, através da plataforma, se a firma (denominação social) a adoptar é igual ou semelhante à de qualquer outra sociedade registada, o que economiza o tempo e dinheiro na aprovação do pedido de utilização da denominação social. Trata-se de uma plataforma que permite reduzir os custos de exploração necessários à obtenção de informações de registo, facilitar o investimento e a exploração na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e promover o desenvolvimento das actividades comerciais regionais.

Tendo em conta a entrada em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano da Lei n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com o Conselho Profissional dos Médicos Veterinários, os membros de apreciação de projectos e da comissão de vistoria, e os representantes do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, irá realizar quatro sessões de esclarecimento em meados de Março, nas quais serão apresentadas ao sector, em pormenor, as condições de inscrição para a acreditação profissional dos veterinários, o código de práticas profissionais, com as respectivas orientações de negócios e as instalações de estabelecimentos, entre outros conteúdos, ajudando o sector a dominar os pormenores da lei e a implementá-la. Os interessados podem inscrever-se a partir de hoje através da conta única de acesso comum ou da Plataforma para Empresas e Associações.

As sessões de esclarecimento estão divididas para dois destinatários, nomeadamente, sessões para atendimento clínico veterinário e sessões para actividade comercial de animais, tendo lugar nos dias 18 e 19 de Março, respectivamente, no Auditório do 9.º andar do Complexo Municipal do Mercado do Patane. Ambas as sessões específicas serão realizadas na parte de manhã e da tarde, das 10h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h00. Na sessões serão apresentadas, em pormenor, a aplicação e as disposições transitórias da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, bem como apresentados vários documentos complementares em articulação com a implementação da lei, incluindo os “Critérios para a acreditação profissional dos médicos veterinários”, o “Código de práticas profissionais veterinários”, as “Orientações para a atendimento clínico veterinário e actividade comercial de animais” e os requisitos técnicos para as instalações dos respectivos estabelecimentos, entre outros.

As sessões serão realizadas em cantonês, com tradução simultânea para português. As inscrições dos interessados dos respectivos sectores, através da conta única de acesso comum ou da Plataforma para Empresas e Associações, são bem-vindas. Para mais informações, queira contactar a Linha do Cidadão (telefone n.º 2833 7676). A respectiva legislação e os documentos complementares foram publicados no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizados na página electrónica temática do Conselho Profissional dos Médicos Veterinários (www.cpmv.gov.mo), para consulta do sector e do público.

A implementação eficiente da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais contribui para reforçar a protecção dos animais e a salvaguarda da saúde pública, elevando o nível sanitário dos animais de Macau e a qualidade dos serviços veterinários em geral, promovendo o desenvolvimento ordenado e saudável dos respectivos sectores.

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”.

Tendo em vista a articulação com a implementação da Lei n.o 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. Determinar os procedimentos para a inscrição de médico veterinário e sua renovação, para a emissão ou a segunda via do cartão de inscrição, assim como os documentos a apresentar.

2. Determinar o procedimento de emissão de licença de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimento de actividade comercial de animais mediante serviço de balcão único e os documentos a apresentar; regulamentar a composição, as atribuições e o modo de funcionamento da Comissão de apreciação de projecto e vistoria, que tem competência para apreciar os pedidos de licenciamento e proceder à vistoria aos estabelecimentos; e estabelecer disposições sobre a renovação, a segunda via e a alteração das licenças.

3. Regular os procedimentos e as etapas do processo disciplinar contra médico veterinário, incluindo a instauração oficiosa do processo disciplinar e a nomeação de instrutor pelo Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, após ter tomado conhecimento de factos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar, assim como a apresentação de proposta ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, para decisão, depois de obter aprovação do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.

O regulamento administrativo entra em vigor, simultaneamente com a Lei n.o 4/2023, no dia 1 de Abril de 2024.

Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico e para prestar serviço mais conveniente aos cidadãos, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), irá lançar um serviço electrónico de defesa do Regulamento Geral dos Espaços Públicos a partir do dia 1 de Março, a partir do qual os cidadãos ou entidades podem pessoalmente ou encarregar terceiro, apresentar uma defesa no procedimento para aplicação de sanções, por infracção ao Regulamento Geral dos Espaços Públicos, através da Conta Única ou Plataforma para empresas e associações.

Se utilizarem o serviço electrónico de defesa no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, os cidadãos ou entidades podem aceder à Conta Única ou à Plataforma para empresas e associações, e seleccionar a função de “Apresentação de defesa” entre os serviços do “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”, verificando “O meu auto de notícia e acusação” ou introduzindo pessoalmente o número de caso e a data de emissão, para apresentar a defesa ao caso indicado. Ao mesmo tempo, ainda podem carregar as eventuais provas na forma de anexos, como fotografias ou vídeos, etc.

O serviço electrónico de defesa também suporta o requerimento feito por terceiro, quando o representante apresentar defesa, só necessita de carregar a correspondente procuração ou outros ficheiros que possam comprovar a sua legitimidade. Para mais informações, queira ligar para a Linha do Cidadão através do telefone n.º 28337676.

 

Hoje (dia 28), o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o Ministro da Justiça e Assuntos Internos da Mongólia, B. Enkhbayar, assinaram, na RAEM, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.

O Acordo contém 21 artigos, cujo teor da cooperação é relativamente amplo, onde abrange a citação ou notificação de actos judiciais em matéria civil e comercial e a obtenção de provas, como também o reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e comercial e o intercâmbio de informação sobre as práticas jurídica e judicial, entre outros, o que é favorável às duas Partes ao enfrentarem conjuntamente com os litígios em matéria civil e comercial nas jurisdições transfronteiriças, impulsionando o investimento e comércio transfronteiriços, promovendo o desenvolvimento económico e a circulação de pessoas entre os dois lados.

A presente cerimónia de assinatura conta ainda com a presença dos membros do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional, nomeadamente o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, bem como os representantes do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do Gabinete do Procurador e do Gabinete do Secretário para a Segurança; dos participantes da Mongólia, nomeadamente, o Cônsul-Geral da Mongólia em Hong Kong, Ms. O.Khulan, o Vice-Comissário da Polícia Nacional, Mr. D.Ganzorig, e a Directora do Departamento de Tratados e Cooperações Internacionais do Ministério da Justiça e Assuntos Internos, Ms. Ch.Narantuya.

A fim de melhor implementar o modelo de gestão “liberalização na primeira linha e controlo na segunda”da Zona de Cooperação Aprofundada e facilitar ainda mais a mobilidade entre Macau e aquela zona, a partir de 1 de Março, os residentes de Macau que estudam, trabalham, criam negócios ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável que permite aos residentes de macau a transportarem os respectivos produtos da origem animal e de plantas à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (doravante designada por “Base da lista do pessoal aplicável”), podem trazer, no regresso a Macau, e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, tipos e quantidades especificadas de produtos de origem animal e vegetaldestinados ao uso ou consumo pessoal especificados, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de apresentar as respectivas declarações. Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” mencionada, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados microchips electrónicos pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin com os seus animais de companhia que satisfaçam as condições de isenção de inspecção, possuindo o “Certificado de Vacinação Internacional para Cães e Gatos” e um “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” válido e emitido pelo IAM. As medidas de facilitação da inspecção sanitária e as novas disposições referidas serão promulgadas oportunamente através de Despacho do Chefe do Executivo.

Isenção de declaração para transporte de determinados tipos e quantidade de produtos alimentares para pessoas específicas

A fim de implementar os requisitos do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o IAM e os Serviços de Alfândega da RAEM irão implementar rigorosamente as respectivas disposições e concretizar bem os trabalhos de inspecção alimentar, sanitária e fitossanitária, de modo a garantir a segurança alimentar, animal e vegetal, bem como a circulação de mercadorias dentro da zona, facilitando a vida e a mobilidade dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

As novas medidas, a implementar em 1 de Março, irão permitir aos residentes de Macau que vivem ou trabalham na Zona de Cooperação Aprofundada e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável” transportarem para Macau, uma vez por dia e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, mercadorias de origem animal e vegetal, de determinados tipos e quantidades, com peso total inferior a cinco quilogramas, destinadas ao uso pessoal, sem que haja a necessidade de requerer licença de importação ou de prestar declaração. As respectivas mercadorias são: carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados, diversos tipos de frutas e verduras, e conjuntos de flores frescas. Ao passar o Posto Fronteiriço, a Alfândega realizará trabalhos de inspecção, concedendo facilidades aos que reúnam as condições estipuladas.

Averbamento de viagem para a Zona de Cooperação Aprofundada facilita regresso dos animais de estimação a Macau com os seus donos da Zona de Cooperação Aprofundada

Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” acima referida, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados um microchip eletrónico pelo IAM, apenas necessitam de apresentar previamente um pedido ao Instituto e possuir um registo de vacinação anti-rábica válido e um resultado satisfatório do teste de anticorpos anti-rábicos reconhecido pelo IAM, podem beneficiar da isenção de inspecção e receberão o “Certificado Internacional de Vacinação para Cães e Gatos” e o “Averbamento de viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” atribuído pelo IAM. Durante o período de validade do averbamento, os titulares dos documentos relevantes podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin várias vezes com os seus animais de estimação que satisfaçam as condições de isenção, estando cada proprietário limitado a um animal por viagem, dispensando assim a necessidade de requerer os antigos procedimentos antes de cada viagem, como a declaração de importação, a quarentena e o pedido de declaração sobre o estado de saúde de animais.

O IAM alerta os donos de animais de estimação que, quando viajam para o Interior da China com os seus cães e gatos, são obrigados a apresentar uma declaração à Alfândega da China no posto de entrada, devendo apresentar ainda a “Declaração sobre o estado de saúde de animais”, emitida pelo IAM, e o registo de vacinação anti-rábica válido, bem como submeter-se a uma inspecção no local antes de serem libertados, se cumprirem as condições de inspecção.

As medidas acima referidas, destinadas a facilitar o desalfandegamento e a quarentena dos animais dos residentes de Macau que residem na Zona de Cooperação Aprofundada, serão promulgadas por Despacho do Chefe do Executivo, cujos pormenores podem ser consultados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nas páginas electrónicas temáticas do IAM “Informações sobre Segurança Alimentar” e “Inspecção Sanitária Animal de Macau”. Ao mesmo tempo, o IAM recorda também aos residentes de Macau e outros indivíduos que, se trouxerem para Macau produtos de origem animal e vegetal (por exemplo, carne cozinhada) e animais de estimação, ou se regressarem a Macau através de outros postos fronteiriços que não seja o Posto Fronteiriço de Hengqin, têm de declarar as mercadorias importadas e marcar uma inspecção sanitária, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.