Para combater e reprimir o fenómeno irregular de prestação ilegal de alojamento em fracções de edifícios habitacionais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) promulgou em 2010 a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”. Com a mudança do ambiente social, a forma de exploração das “pensões ilegais” tem-se tornado mais dissimulada, constituindo uma ameaça à segurança das zonas comunitárias, facto que tem alarmado vários sectores da sociedade. Para aperfeiçoar o regime jurídico relacionado, com base nas opiniões recolhidas junto dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.º 3/2022, intitulada “Alteração à Lei n.º 3/2010 – Proibição de prestação ilegal de alojamento”. A nova lei entra em vigor a partir de hoje (1 de Abril).

 

Alteração da definição de “prestação ilegal de alojamento”

A Lei n.º 3/2022 altera as disposições da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), estipulando agora que os não residentes da RAEM autorizados a permanecer por um período não superior a 90 dias quando entram na cidade (excepto os portadores de “autorização especial de permanência”), apenas podem alojar-se em alojamento prestado por estabelecimentos da indústria hoteleira legalmente explorados, designadamente: hotéis, hotéis-apartamentos e alojamentos de baixo custo. Considera-se prestação ilegal de alojamento, a actividade de prestação de alojamento, por pessoa ou entidade que não possuam licença de estabelecimento da indústria hoteleira, aos indivíduos anteriormente referidos, em prédio ou fracção autónoma não destinado a fins de actividade hoteleira, incluindo habitações, lojas, edifícios industriais, entre outros.

 

Excepções previstas na lei

A lei prevê ainda que não é considerada prestação ilegal de alojamento, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações: 1) Associações religiosas e outras pessoas colectivas ou instituições sem fins lucrativos, bem como instituições de ensino superior, que prestem alojamento devido a actividade religiosa, beneficente, desportiva, cultural ou académica, como por exemplo, instituições de ensino superior que acolham convidados nos seus dormitórios; 2) A pessoa que preste alojamento e o ocupante já se conheciam bem, antes do alojamento, por terem entre si uma relação familiar, profissional, de estudo ou outra relação pessoal, e por causa dessa relação o alojamento seja prestado gratuitamente, como por exemplo, para receber parentes, entre outros.

 

Reforço da fiscalização

A nova lei reforça a fiscalização sobre os operadores da actividade de reservas de alojamento, bem como sobre os mediadores e agentes imobiliários.

Com a revisão da lei, foi adicionado o dever especial de colaboração dos operadores de plataformas de reservas online de hotéis, entre outros, para por exemplo fornecer documentos relacionados, bem como remover informações relativas ao alojamento nos prédios ou fracções autónomas implicadas disponíveis na Internet. Ao mesmo tempo, foram adicionadas disposições sancionatórias que contemplam o mediador ou agente imobiliário, em que caso promovam a celebração de negócio jurídico que constitua prestação ilegal de alojamento, tal como a celebração de contratos de arrendamento, poderão ser punidos com multa de 20 mil a 100 mil patacas.

 

Proprietários incentivados a tomarem iniciativa na fiscalização e apresentação de denúncias

De acordo com as novas disposições legais revistas na “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, nos casos em que os proprietários, antes de serem investigados, participem as infracções à Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e não tenham estado envolvidos na exploração de prestação ilegal de alojamento, a DST pode dispensar as medidas de aposição de selo na porta da fracção e de suspensão do abastecimento de água e de electricidade ou reduzir o prazo de aplicação destas medidas.

 

DST e DSAJ divulgam nova lei por vários canais, realizam palestras temáticas conjuntas

Antes da entrada em vigor da nova lei, a DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) começaram desde logo a desenvolver trabalhos de divulgação por vários canais, incluindo através de anúncios na rádio e televisão locais, de panfletos, da distribuição e afixação de cartazes nos diversos postos fronteiriços e nos edifícios alvo de queixas de serem usados para operação de “pensões ilegais”, da difusão contínua de vídeos curtos nas contas oficiais no WeChat, no Facebook, no Instagram, no Douyin, no YouTube, entre outras plataformas, para reforço da divulgação junto dos visitantes e proprietários. Por outro lado, em articulação com a entrada em vigor da nova lei, a DST e a DSAJ, a par com o Instituto da Habitação irão organizar em conjunto palestras temáticas para apresentar os principais pontos do diploma às entidades que exploram actividades de reserva de alojamento, organizações de mediação imobiliária, associações locais, entre outras, a fim de aprofundar os conhecimentos do público em geral sobre a nova lei.

 

Para denúncias e mais pormenores

Caso se deparem com casos suspeitos, os residentes podem fazer denúncias através da Linha Aberta 24 horas da DST (853) 2833 3000. Para mais informações sobre as novas disposições legais do diploma de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os interessados podem ainda consultar a página electrónica temática (disponível em chinês): https://www.dsaj.gov.mo/other/ppia/.

O combate à prestação ilegal de alojamento é um trabalho de longo prazo. A DST espera manter estreita comunicação com os diferentes sectores da sociedade, para combater em conjunto a prestação ilegal de alojamento, preservando a imagem de Macau como uma cidade segura e apropriada para visitar.

Devido a transferência sucessiva dos vendedores do Mercado Almirante Lacerda (Mercado Vermelho) para o Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) procedeu, de imediato, aos trabalhos prévios de colocação de tapumes, remediação da higiene ambiental e eliminação de roedores. Os vendilhões que exploram actividades na área periférica do Mercado Vermelho passarão a estar de costas para o Mercado Vermelho e de frente para as lojas, em vez da orientação habitual. Assim, os vendilhões desta zona podem continuar a explorar a sua actividade nos locais existentes, ou num espaço adequado, sem necessidade de interrupção do negócio, minimizando o impacto da obra para os vendilhões e os cidadãos. Depois de ouvir as opiniões dos vendilhões sobre as alterações realizadas ao local, o IAM realizou hoje (31 de Março) medidas de melhoria para ajustar o espaço das bancas e a configuração geral do local para reduzir o impacto sobre os vendedores e pedestres.       

O Mercado Vermelho é o único edifício erigido como mercado público que continua a ter a sua função original, estando classificado como imóvel de valor arquitectónico e artístico. É necessário que a obra de reordenamento tenha em conta a preservação do edifício, incluindo paredes exteriores, cobertura e áreas superiores e a torre central em forma de cruz com escadaria, entre outros elementos arquitectónicos com características da época. Ao mesmo tempo, optimizar as instalações e equipamentos, colocar sistema de ar condicionado, instalar elevadores, plataforma de elevação sem barreiras, criar plataformas para descarga de mercadorias, uma via inclinada para o transporte destas e entrada e saída, a fim de melhorar o ambiente comercial do Mercado, proporcionando assim uma boa experiência de compras aos cidadãos.

Nesta fase, o IAM irá, de acordo com o plano, proceder a trabalhos de eliminação de roedores, com método químico intenso, no interior do Mercado Vermelho, e ao mesmo tempo dispor mais iscas para roedores em redor do edifício, de modo a reduzir o problema dos ratos, durante o período da execução da obra.           

Prevê-se que a obra de reordenamento terá início em Maio. O IAM irá recrutar uma terceira parte, para fiscalizar a qualidade da obra e o controlo do prazo da sua execução. No local, irão ser instalados inclinómetro e instrumento medidor de sedimentação, no sentido de supervisionar em tempo real a parte reservada. O IAM irá reforçar a coordenação e o controlo, impulsionando de forma faseada a intervenção, e publicar oportunamente o andamento da obra junto da sociedade.  

O Conselho Executivo concluiu a discussão acerca do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Controlo sanitário e fitossanitário”.

Além de estabelecer o Instituto para os Assuntos Municipais como a entidade responsável pelo controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas em Macau, o Regulamento Administrativo n. º 40/2004 também estabelece no Capítulo II dele o regime exclusivo de exploração e gestão do Mercado Abastecedor no Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau.

Presentemente, a entidade responsável por gerir e explorar comercialmente tudo do rés-do-chão ao terceiro andar do Mercado Abastecedor de Macau é a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Lda. (adiante designada “Sociedade Nam Yue”). De modo a facilitar a gestão do mercado, o IAM adjudicou também a essa empresa os serviços de segurança, limpeza e fiscalização das instalações do quarto ao sétimo andar.

Por o contrato de concessão e o contrato de gestão do Mercado Abastecedor de Macau terminarem no dia 15 de Abril deste ano, o governo da RAEM planeia efectuar um concurso público para adjudicar todos os serviços de gestão do mercado. Antes do concurso público para tal estar concluído, o governo da RAEM voltará a definir as taxas de gestão e os requisitos dos serviços, adjudicando à Sociedade Nam Yue os serviços de gestão do Mercado Abastecedor até 31 de Dezembro de 2023.

O presente regulamento administrativo não só revoga as disposições do Regulamento Administrativo n.º 40/2004, reguladoras da exploração e da gestão exclusivas do Mercado Abastecedor, mas também aperfeiçoa as normas relativas ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias e define o limite máximo das multas na aplicação de sanções administrativas reflectindo as necessidades de prevenção e controlo da epidemia causada pelo novo coronavírus.

O regulamento administrativo entra em vigor a 16 de Abril de 2022.

Realizou-se no dia 28 de Março, a 32.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica (CCRJ), durante a qual foram trocadas opiniões e ouvidos os membros sobre os projectos do plano legislativo do corrente ano do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os assuntos legislativos relativos à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. A reunião foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, na qualidade de presidente do CCRJ, com a presença de representantes da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Cheong Weng Chon referiu que, relativamente à elaboração e execução do plano legislativo, o presente Governo tem reforçado constantemente a coordenação legislativa, tendo sido concluídos, nos últimos dois anos, os trabalhos de elaboração das propostas de lei ou os de consulta previstos no plano legislativo. No corrente ano, também serão concluídas as iniciativas definidas, de acordo com o plano. Além disso, de acordo com as exigências do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e com a situação real de Macau, são envidados todos os esforços para desenvolver os trabalhos jurídicos relacionados com a Zona de Cooperação Aprofundada, no sentido de oferecer garantias institucionais para o seu desenvolvimento a longo prazo, sendo esta uma tarefa importante que o Governo da RAEM tem vindo a promover. Actualmente, o Governo da RAEM está a proceder, de forma activa, ao estudo sobre a inovação do ordenamento jurídico da Zona de Cooperação Aprofundada, o aperfeiçoamento dos diplomas legais que facilitem a vida dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada e auscultando, de forma contínua, as opiniões de todas as partes.

Na reunião, os membros apresentaram opiniões e sugestões sobre a elaboração do plano legislativo, o aperfeiçoamento do regime jurídico e a articulação do sistema legislativo e das regras da Zona de Cooperação Aprofundada, entre outros assuntos.

Cheong Weng Chon, em conclusão, agradeceu as opiniões apresentadas pelos membros e, tendo em conta o fim do mandato de alguns deles, manifestou o seu agradecimento ao contributo prestado na reforma e aperfeiçoamento do sistema jurídico da RAEM, esperando que no futuro os mesmos continuem a desenvolver as suas capacidades profissionais, apresentando valiosas opiniões e sugestões para os diversos trabalhos legislativos do Governo da RAEM e apoiando no aperfeiçoamento da construção do sistema jurídico da RAEM.

Em harmonia com as obras de reordenamento, o Mercado Municipal Almirante Lacerda (Mercado Vermelho) funciona até 27 de Março e o Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, localizado na Rua Marginal do Lam Mau, entra em funcionamento no dia 29 de Março. Os vendedores irão concentrar-se nos procedimentos do trabalho de transferência no dia 28 de Março.

As mais de 120 bancas que se mudam para o Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda encontram-se a transferir, passo a passo, equipamentos e ferramentas de exploração para o local. No entanto, o funcionamento do Mercado Vermelho irá decorrer até 27 de Março, com os respectivos vendedores a suspenderem a exploração no dia 28 de Março para se concentrarem nos procedimento de transferência e arrumo das ferramentas destinadas à exploração, a fim de permitir que o Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda possa funcionar com sucesso no dia da sua abertura oficial, em 29 de Março.     

Para facilitar a adaptação e a deslocação dos cidadãos ao Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá disponibilizar, de forma gratuita, autocarros de ligação, a circular entre a zona da Avenida de Horta e Costa e o referido Mercado Provisório. Esses autocarros funcionam a partir de 29 de Março, das 9h00 às 12h00 e das 15h30 às 18h30, com as paragens seguintes: Horta e Costa/Coelho do Amaral (à porta da loja de electrodomésticos Tai Peng), Templo Kun Iam Tong, Avenida de Sidónio Pais (em frente do Edifício “China Plaza”), Mercado Municipal Almirante Lacerda (à porta do Banco da China) e Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda (Rua da Doca do Lam Mau). Este serviço de transporte terá um período experimental de dois meses. O IAM irá avaliar a sua eficácia, baseando-se em dados como o número de passageiros, entre outros, para proceder ao ajustamento adequado.

O Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, de dois pisos, será inaugurado em breve. As instalações existentes foram remodeladas e optimizadas de acordo com as práticas de exploração diária dos vendedores. No rés-do-chão, vendem-se pescado, mariscos, mercearias, tofu e rebentos de soja, e, no primeiro andar, vendem-se vegetais, carnes frescas, carnes refrigeradas e produtos diversos. Nesse mercado, há dois elevadores, para facilitar o transporte de mercadorias e a deslocação dos idosos e das pessoas com necessidades. Há também um sistema de arrefecimento e ventilação, uma balança pública e um painel electrónico de preços, sanitários públicos e sanitários para deficientes, entre outros.

O horário de funcionamento do Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda é das 7h00 às 19h30. Devido às necessidades de prevenção e controlo da pandemia, o mercado provisório terá abertas quatro portas de entrada e saída, e todos os cidadãos que entrem no recinto devem contribuir com as respectivas medidas sanitárias preventivas.

O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2022 termina no dia 31 do corrente mês. Os proprietários dos veículos, depois de efectuarem o pagamento do imposto, não necessitam de proceder ao levantamento e afixação do dístico, visto estar oficialmente cancelada a afixação do dístico do imposto de circulação nos veículos. O SAFP recorda aos proprietários dos veículos que ainda não tenham efectuado o pagamento do imposto de circulação, que podem fazê-lo sem necessidade de saírem de casa, vinculando os seus veículos à sua Conta Única. Ademais, os mesmos poderão consultar, na Conta Única, informações sobre registos de pagamento, datas de inspecção dos veículos, entre outros.

Com a introdução da função “Meus Veículos” e do serviço de pagamento do imposto de circulação na Conta Única, alargou-se o leque de possíveis vias de pagamento deste imposto. O proprietário pode, na função “Meus Veículos”, vincular veículos em seu nome e, posteriormente, sem necessitar de introduzir quaisquer outras informações adicionais, efectuar de imediato o pagamento do imposto. Todo o processo é simples e conveniente. Ademais, é igualmente possível, na Conta Única, pagar o imposto de circulação a favor de outrem.

Em Macau, são mais de 240 mil os veículos motorizados sujeitos ao pagamento do imposto de circulação em 2022. Até 21 de Março de 2022, 184.255 veículos já tinham o imposto de circulação pago, dos quais 108.640 por via electrónica (Conta Única, página electrónica da DSAT ou quiosques de serviços de auto-atendimento), representando uma taxa de 58,9% do total dos pagamentos. Os pagamentos efectuados pela Conta Única foram 85.905, o que equivale a cerca de 80% dos pagamentos realizados por meios electrónicos. Em termos gerais, os resultados alcançados são satisfatórios, correspondem aos objectivos pretendidos e reflectem a simplificação das formalidades administrativas a cumprir pela população.

O SAFP relembra que mesmo aqueles que não tenham efectuado o pagamento do imposto de circulação pela Conta Única, podem, ainda assim, vincular os seus veículos na função “Meus veículos”, pois esta possibilita a consulta de informações relacionadas com os seus veículos a qualquer momento e em qualquer lugar. No futuro serão introduzidas, na Conta Única, mais funções relacionadas com os veículos, a fim de se continuar a proporcionar serviços electrónicos rápidos e eficientes aos seus proprietários.

Fátima Maria da Conceição da Rosa prestou juramento e tomou posse, hoje (dia 11), como Vice-Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), e a cerimónia foi presidida pelo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong.

No seu discurso, o Senhor Secretário André Cheong agradeceu à Fátima Maria da Conceição da Rosa pela sua disponibilidade para aceitar o desafio de assumir o cargo de Vice-Presidente. Referiu que nos últimos dois anos, o FP tem feito grande volume de trabalho no âmbito das operações dos fundos e da optimização da qualidade dos serviços prestados, sendo este o fruto do esforço de todos os dirigentes, chefias e colegas, e espera que todo o pessoal do FP, unido, continue a empenhar-se no aperfeiçoamento dos diversos trabalhos.

No seu discurso, Fátima Maria da Conceição da Rosa expressou os seus agradecimentos ao Governo da RAEM e ao Senhor Secretário para a Administração e Justiça, pela confiança e apoio manifestado, referindo que no novo posto de trabalho, com a experiência de trabalho acumulada ao longo dos anos no FP, irá envidar todos os esforços para apoiar a Presidente substituta do Conselho de Administração na prossecução das atribuições do FP, continuando a desenvolver, em conjunto com os colegas, o espírito de equipa, e promover activamente os trabalhos para servir o Governo da RAEM.

Fátima Maria da Conceição da Rosa possui licenciatura em Gestão Empresarial (Business Administration) pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau). Ingressou na função pública em 1988 e desempenhou a função de técnica superior e os cargos de Chefe do Departamento de Gestão Financeira e Chefe do Departamento do Regime de Previdência do FP, bem como o cargo de Administradora, a tempo inteiro, do Conselho de Administração do FP, desde Janeiro de 2012.

Na sequência da tomada da medida sobre a falta justificada por motivo de acompanhamento dos filhos na inoculação de vacinas, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) enviou, hoje (dia 3), uma outra comunicação aos diversos serviços públicos, informando que os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente, por um dia, por terem acompanhado os ascendentes dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19.

A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, de forma a proteger a saúde dos idosos e dos seus familiares, o Governo da RAEM vem incentivar e apelar proactivamente aos idosos para que tomem, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Deste modo, ouvidos os Serviços de Saúde e o Instituto de Acção Social, o SAFP informou aos diversos serviços públicos o seguinte: aos trabalhadores dos serviços públicos, que venham a acompanhar os pais e avós, dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, considera-se preenchido o requisito de reconhecido interesse público, previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, podem, os trabalhadores, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos ascendentes supramencionados, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Vice-Presidente Executiva do Supremo Tribunal Popular, He Rong, assinaram, hoje (dia 25), o “Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau” (adiante designado por “Acordo”). A cerimónia de assinatura foi realizada online em Pequim e Macau, sendo presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming.

O Acordo, que é o quinto acordo no âmbito de cooperação judiciária celebrado entre a RAEM e o Interior da China após o Retorno à Pátria, tem por objectivo aperfeiçoar o “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”, assinado em Outubro de 2007, o que permitirá à parte arbitral requerer ao tribunal da outra parte que sejam tomadas providências cautelares, no sentido de evitar a destruição dolosa de provas ou a transferência de bens pela outra parte da arbitragem, bem como facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.

Cheong Weng Chon apontou que a assinatura do Acordo é uma iniciativa importante para implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o que permitirá salvaguardar, de forma mais eficaz, os legítimos direitos e interesses das partes na arbitragem, reforçar a cooperação judiciária entre as duas regiões no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e prestar serviços no desenvolvimento da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Em contrapartida, tal é favorável para atrair mais partes a escolherem as instituições de arbitragem de Macau para se iniciar a arbitragem, a fim de promover o desenvolvimento do sector da arbitragem em Macau.

He Rong apontou que o Acordo simboliza uma cooperação judiciária mais optimizada, aperfeiçoada e abrangente entre as duas regiões no âmbito civil e comercial, e vão ser proporcionados serviços judiciais de melhor qualidade, mais eficientes e mais convenientes para a construção da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o que demonstra plenamente as vantagens institucionais do princípio “um país, dois sistemas”, impulsionando o desenvolvimento da prática do princípio “um país, dois sistemas” no âmbito judiciário.

Estiveram presentes ainda na cerimónia em Macau: o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue; o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng; e a Assessora do Gabinete do Procurador, Hoi Chao Wan, entre outros.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 22) uma comunicação a todos os serviços públicos, no sentido de que os trabalhadores dos serviços públicos que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, podem ausentar-se do serviço, justificadamente, por um dia.

A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, protegendo desta forma a saúde das crianças e dos adolescentes, o Governo da RAEM vem fazer um apelo veemente no sentido de tomarem, os alunos do ensino infantil, primário e secundário, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Na sequência, ouvidos os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, os SAFP emitiram uma comunicação aos diversos serviços públicos.

Na comunicação, é referido que os trabalhadores dos serviços públicos, enquanto encarregados de educação ou tutores legais que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, preenchem o requisito de reconhecido interesse público, previsto no n.º 3 do artigo 135.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, os trabalhadores podem, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos filhos, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.