O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”.
Actualmente, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos apenas podem estar abertos ao público após a emissão de licença pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Com uma análise pormenorizada de modelos de consumo dos cidadãos e do estado actual de funcionamento do mercado, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma legal, sob o pressuposto de levar em consideração a higiene alimentar e os interesses dos consumidores, substituindo o regime de licenciamento por um regime de registo, com vista a implementar a linha orientadora da acção governativa que visa proporcionar maior conveniência à população e aos empresários.
O regulamento administrativo compreende o seguinte conteúdo essencial:
1. Os estabelecimentos de venda a retalho de vegetais, carnes ou pescado deixam de estar sujeitos ao licenciamento do IAM e basta-lhes requerer registo junto do IAM antes do início de actividade, podendo assim estarem abertos ao público após a obtenção da certidão de registo.
2. A fim de salvaguardar a segurança alimentar e a higiene ambiental, os exploradores têm de assegurar que os seus estabelecimentos correspondem aos condicionalismos para a exploração, incluindo a afixação de certidão de registo em lugar visível do estabelecimento e a utilização de equipamentos conformes com a legislação na realização de vendas. Por sua vez, o IAM fiscaliza os estabelecimentos no que diz respeito à conformidade com os condicionalismos.
3. A exploração do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos sem que se mostre feito o seu registo ou a não observância dos condicionalismos legais para a exploração constituem infracções administrativas sancionáveis com multa.
4. No que se refere às disposições transitórias, os estabelecimentos cuja licença do ano de 2023 emitida pelo IAM esteja ainda válida no dia 31 de Dezembro de 2023, são considerados registados sem que haja necessidade de requerer novo registo. Além do mais, os pedidos de licenciamento pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo são regulados pelo regime de registo nos termos do mesmo diploma legal.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
Governo da RAEM lança oficialmente a “Plataforma para Empresas e Associações” a plataforma de serviços criada em exclusivo para empresas e associações
A fim de responder às solicitações das empresas e das associações no âmbito dos serviços electrónicos, o Governo da RAEM lançou hoje (9 de Janeiro) a plataforma de serviços denominada “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual consiste no princípio “reunir empresas e associações numa única plataforma para fins procedimentais” e que irá proporcionar os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e ao desenvolvimento das empresas e das associações. O Governo da RAEM continuará a promover e melhorar as funcionalidades e os serviços da plataforma da governação electrónica, através da optimização dos procedimentos administrativos e da interconexão de dados dos serviços, para satisfazer as diversificadas necessidades de funcionamento das empresas e associações.
Governo da RAEM lança oficialmente a “Plataforma para Empresas e Associações”
O Governo da RAEM realizou hoje, dia 9 de Janeiro, no Centro de Ciência de Macau, uma conferência de imprensa sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, cuja cerimónia de lançamento foi presidida pela Directora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Ng Wai Han, pelo Director dos Serviços de Identificação (DSI), Chao Wai Ieng, pelo administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, pelo vice-presidente do Fundo de Segurança Social, Un Hoi Cheng, pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças, Cheong Chi Kin Estevão, pelo o chefe da Divisão de Licenciamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Ao Peng Kin, pelo chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros, Ng Ka Wai, pelo presidente da Direcção da Associação Comercial de Macau, Ma Chi Ngai, pelo presidente do Conselho Executivo da Federação das Associações dos Operários de Macau, Lee Chong Cheng, pela presidente da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Ng Siu Lai, e pela presidente da Associação Geral das Mulheres de Macau, Lau Kam Ling, tendo a conferência de imprensa contado ainda com a presença dos representantes de outros serviços públicos, empresas e associações dos diversos sectores.
Na ocasião, a Directora do SAFP, Ng Wai Han, referiu, no seu discurso, que a governação electrónica constitui um dos trabalhos prioritários da acção governativa do actual Governo da RAEM e a “Plataforma para Empresas e Associações” a ser lançada hoje constitui uma das plataformas-chave para o desenvolvimento da “governação electrónica”. Através da interconexão dos dados interdepartamentais, esta Plataforma resulta das reformas e melhorias significativas obtidas nos procedimentos de prestação de serviços, considerados complexos para empresas e associações, tendo sido ultrapassadas as muitas dificuldades e logrado alcançar um passo significativo. Acrescentou que, o lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” foi outra manifestação dos esforços de colaboração interdepartamental após a “Conta Única de Macau”; por outro lado, durante o desenvolvimento da Plataforma, o Governo contou com o grande apoio do sector comercial e das associações, tendo vindo a discutir e a trabalhar em conjunto com grande parte das associações, para ouvir as opiniões de diversos sectores e para melhorar continuamente as funcionalidades da Plataforma. Mais adiantou que a utilização recíproca da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações” beneficiará diferentes grupos e demonstrará a determinação de que está imbuída o Governo da RAEM em adoptar a governação electrónica como integrante da reforma da administração pública. No futuro, o Governo continuará a orientar-se para os utilizadores, a ouvir as opiniões da sociedade e a expandir as funcionalidades da Plataforma, em prol da prestação de mais serviços públicos convenientes, céleres e de qualidade aos cidadãos, empresas e associações.
Apresentação e demonstração das principais funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações”
De seguida, a Directora Ng apresentou a concepção e as funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações”, referindo que o Governo da RAEM criou uma plataforma destinada às empresas e associações, uma vez que os destinatários, as actividades, as formalidades e a natureza dos serviços para empresas e associações são diferentes dos serviços para pessoas singulares, razão pela qual o Governo da RAEM potenciou a criação de uma plataforma específica para empresas e associações, a qual tem como posicionamento “facilitar o comércio e propiciar as associações” e tem como princípio “recriar os procedimentos, capacitar os dados e inovar os serviços”, com vista a reestruturar as formalidades complexas dos serviços, simplificar as formalidades interdepartamentais, introduzir ideias inovadoras, interligar os serviços interdepartamentais e conjugar os meios online e offline, para proporcionar serviços seguindo o modelo de tratamento único, permitindo, deste modo, aos requerentes aceder aos serviços governamentais de forma conveniente e célere. Mais acrescentou que, tendo em conta os cenários práticos dos serviços para empresas, a plataforma comercial centrar-se-á principalmente na versão para WEB e na aplicação para telemóvel, e, nesta fase inicial, a Plataforma para Empresas e Associações irá disponibilizar um total de 78 serviços, envolvendo 27 serviços públicos, dispondo de quatro espaços exclusivos: “Espaço exclusivo para associações”, “Renovação da licença”, “One-Stop” e “Um assunto”, para facilitar o requerimento dos serviços governamentais integrados por parte das empresas e associações.
O Director da DSI, Chao Wai Ieng, apresentou a funcionalidade “Espaço exclusivo para associações” da “Plataforma para Empresas e Associações”, referindo que actualmente mais de 10 mil associações se encontram registadas em Macau, as quais desempenham um papel importante na sociedade de Macau. Deste modo, a fim de facilitar o seu funcionamento, é criado na “Plataforma para Empresas e Associações” o “Espaço exclusivo para associações”, que reúne e integra vários serviços relacionados com as associações, nomeadamente, a gestão dos titulares dos órgãos sociais de associação e a consulta dos respectivos dados, o requerimento e levantamento de certificados, a apresentação do pedido de alguns planos de apoio financeiro, a marcação de espaços públicos e a inscrição em actividades, entre outros, podendo estes serviços ser tratados via online. Mais adiantou que no futuro serão adicionados mais serviços de que as associações necessitam para o seu funcionamento e mais planos de apoio financeiro poderão ser requeridos por meio electrónico.
Por seu turno, o chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico do SAFP, Pau Chi Wai, apresentou algumas das principais funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações” e fez a demonstração das respectivas operações. Foi também instalada uma zona de experiência para permitir aos participantes compreender melhor o funcionamento real da Plataforma, no local ou através de uma transmissão em directo.
Criação de uma “Plataforma de apreciação conjunta” concretizando o licenciamento em modelo “One stop”
Para além das funcionalidades supramencionadas, o Governo da RAEM reestruturou e optimizou o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, criando, para o efeito, uma nova “plataforma de requerimento e apreciação conjuntos” no espaço exclusivo “One stop”, a qual entrará totalmente em funcionamento no final de Janeiro e permitirá a diversos serviços e empresas envolvidos no procedimento tratar e apreciar, nessa plataforma, os requerimentos de forma sincronizada, padronizada e regulamentada, o que contribuirá para aumentar a transparência do procedimento e a eficiência administrativa. Além disso, serão disponíveis, ainda, a avaliação online, a simulação do cenário em realidade virtual 3D, a compilação das questões mais frequentes e outras ferramentas, para prestar apoio a investidores no cálculo dos custos e para gerir o funcionamento do seu estabelecimento. Através do serviço “One stop” da “Plataforma para Empresas e Associações”, o requerente pode, a qualquer momento e em qualquer lugar, apresentar o seu pedido, consultar o andamento do procedimento e receber os avisos, sem necessidade de se deslocar a vários serviços para efeitos procedimentais.
Promoção do pleno desenvolvimento da digitalização dos serviços governamentais
O Lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” resulta da cooperação intersectorial e interdepartamental, sendo um marco importante para o avanço e desenvolvimento contínuo da governação electrónica promovida pelo Governo da RAEM, o qual ao potenciar a “Plataforma para Empresas e Associações”, continuará a promover, junto dos serviços públicos, a simplificação dos procedimentos administrativos, a concretizar mais cooperação interdepartamental e a lançar sucessivamente mais serviços, para promover o pleno desenvolvimento da digitalização dos serviços governamentais. O Governo da RAEM manterá a comunicação com o sector comercial e com as associações, na expectativa de que as empresas e associações venham a aderir amplamente à “Plataforma para Empresas e Associações” e que apresentem as suas opiniões.
Para mais informações sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico com a página temática desta plataforma (https://www.gov.mo/ab/pt).
Mercado da Horta da Mitra reabre hoje ao público, dentro da normalidade
O Mercado da Horta da Mitra, com mais de 80 anos de história, reabre hoje (dia 9) ao público, após a conclusão do reordenamento e optimização das instalações no final de 2023. Actualmente, o Mercado da Horta da Mitra dispõe de 18 bancas, 13 das quais já existiam originalmente, nomeadamente bancas de carne, peixe, carne congelada e hortaliça. Todas são reabertas no mesmo dia com normal funcionamento. Por outro lado, o concurso público para as restantes cinco bancas foi lançado em Outubro do ano passado, encontrando-se actualmente na fase de avaliação das propostas.
O presente projecto de reordenamento manteve o aspecto exterior do edifício do Mercado da Horta da Mitra, tendo sido instalados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o sistema de iluminação, actualizados os equipamentos de drenagem, acrescentados sanitários e instalações sem barreiras arquitectónicas, tendo sido ajustada a proporção de divisórias sanitárias entre homens e mulheres. Aproveitando as obras de reordenamento, foi ajustada a disposição das bancas do mercado, sendo criadas entradas e saídas separadas na zona de venda e na zona de trabalho, de modo a separar o fluxo de compras dos consumidores e do transporte de mercadorias. Os consumidores podem entrar e sair pelas duas entradas da Rua de Horta e Costa, uma das quais foi transformada numa rampa sem barreiras arquitectónicas para facilitar o acesso dos cidadãos; enquanto as mercadorias entrarão no mercado através da zona logística da Rua de Henrique de Macedo, de modo a separar as zonas húmidas das secas. Com a existência de sistemas de ar condicionado e ventilação, é possível melhorar o ambiente húmido e escorregadio dos mercados tradicionais.
As obras de reordenamento e optimização do interior e exterior do Mercado da Horta da Mitra foram concluídas no final do ano passado de acordo com o plano previsto, contando com a plena colaboração dos vendedores do mercado e dos vendilhões do exterior. O Instituto para os Assuntos Municipais irá continuar a optimizar a gestão integrada dos mercados, criando uma imagem de mercado confortável e organizada, para proporcionar aos cidadãos uma boa experiência de consumo.
Governo da RAEM auscultou amplamente as opiniões dos diversos sectores sociais e lançou a “Plataforma para Empresas e Associações”
A criação de um sistema de prestação de serviços públicos eficientes, especializados e convenientes à população e ao comércio constituiu sempre uma das prioridades da acção governativa. Deste modo, o Governo da RAEM tem promovido o desenvolvimento da governação electrónica e dá por concluída a criação de uma plataforma de serviços públicos electrónicos destinada exclusivamente a empresas e associações – a “Plataforma para Empresas e Associações”.
No intuito de assegurar que a referida plataforma de serviços vá ao encontro das necessidades dos seus utilizadores permitindo-lhes tratar dos diversos assuntos relacionados com a gestão e o funcionamento da entidade por meio electrónico, em Novembro e Dezembro do ano passado, o Governo da RAEM realizou várias sessões de esclarecimento e de troca de opiniões, as quais contaram com a participação de numerosas empresas e associações, nomeadamente, a Associação Comercial de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Aliança de Sustento e Economia de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau, a Federação de Juventude de Macau e a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, entre outras.
Várias empresas e associações manifestaram o seu apoio ao lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” pelo Governo da RAEM. No decorrer das sessões de esclarecimento, os representantes dos diversos sectores sociais e das associações cívicas apresentaram activamente as suas opiniões, revelando-se interessados em conhecer mais sobre a aplicação dos serviços e as funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações” e manifestando expectativa de que esta plataforma possa vir a resolver as dificuldades com que se deparam, tais como procedimentos administrativos complexos, deslocação a vários serviços públicos para tratamento de assuntos e a falta de transparência na apreciação e aprovação do requerimento, para além de terem estado muito atentos ao eventual lançamento de novos serviços e de novas funcionalidades nessa plataforma no futuro, etc.
Após uma ampla auscultação das respectivas opiniões e realização de vários testes, o Governo da RAEM lançou, no dia 9 de Janeiro do corrente ano, a “Plataforma para Empresas e Associações”, em versão web e em aplicação para telemóvel, para proporcionar os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.
Com as opiniões amplamente recolhidas junto dos diversos sectores sociais, foram introduzidas melhorias na “Plataforma para Empresas e Associações”, no sentido de transformá-la numa plataforma de serviços públicos electrónicos mais seguro, estável e conveniente para empresas e associações, proporcionando-lhes uma boa experiência de utilização. O Governo da RAEM irá continuar a ouvir as opiniões dos diversos sectores sociais e a desenvolver os diversos projectos da governação electrónica, assim como continuará empenhado em prestar serviços electrónicos de melhor qualidade e mais conveniente à população e às empresas.
Conclusão das obras de reordenamento do Mercado da Horta da Mitra, com actividades a retomar a 9 de Janeiro
O funcionamento do Mercado da Horta da Mitra e da zona periférica de vendilhões foi suspenso a partir de Março e Agosto de 2023, respectivamente, para obras de reordenamento, tendo estas sido concluídas no final do ano passado de acordo com o plano previsto. Com vista a organizar o regresso ordenado dos arrendatários ao mercado para a sua reabertura, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) organizou, no final do ano passado, um encontro com os respectivos operadores, no sentido de coordenar os arranjos para a reabertura, tendo apresentado detalhadamente uma série de aspectos a observar depois das obras de optimização, como por exemplo, os equipamentos da banca e a segurança no uso de energia eléctrica. Nos últimos dias, os arrendatários de 13 bancas do mercado começaram a regressar ao local e, depois de negociação, serão reabertas ao público no dia 9 de Janeiro.
Separação das zonas húmidas e secas para criar uma imagem de mercado confortável e limpo
O Mercado da Horta da Mitra foi construído em 1939 e, após vários anos de utilização, a rede de drenagem de águas residuais, o sistema de ventilação e o sistema de iluminação, entre outras instalações, encontravam-se envelhecidas. Embora o IAM tenha efectuado várias reparações, não era possível resolver a questão de envelhecimento do mercado, pelo que foi necessário proceder a um reordenamento global, de modo a optimizar as instalações e equipamentos, melhorando o ambiente de negócios.
O projecto de reordenamento mantém o aspecto exterior do edifício do Mercado da Horta da Mitra, tendo sido instalados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o sistema de iluminação, ajustada a localização dos sanitários públicos e a proporção de divisórias sanitárias entre homens e mulheres, actualizados os equipamentos de drenagem e acrescentadas instalações sem barreiras arquitectónicas. A disposição das bancas do mercado foi ajustada, existindo actualmente um total de 18 bancas, das quais 13 mantêm os arrendatários originais, incluindo sete de carne, quatro de peixe, uma de carne congelada e uma de legumes e vegetais. As restantes cinco bancas foram colocadas a concurso público em Outubro de 2023. Além disso, tendo em conta o fluxo de trabalho dos vendedores e os hábitos dos consumidores, procedeu-se à remodelação das diversas zonas do mercado, tendo sido criadas entradas e saídas separadas na zona de venda e na zona de trabalho, de modo a separar o fluxo de compras dos consumidores e de transporte de mercadorias, dividindo o mercado em duas zonas: seca e húmida. Com a existência de sistemas de ar condicionado, de ventilação e a gestão quotidiana do mercado, é possível melhorar o ambiente húmido e escorregadio dos mercados tradicionais, de modo a criar uma imagem de mercado confortável e arrumado, proporcionando aos cidadãos uma boa experiência de consumo.
Vendilhões da zona periférica retomaram negócio
Por outro lado, aproveitando as obras de optimização, o IAM procedeu à substituição dos painéis de isolamento térmico, toldos amovíveis, palas traseiras e redes de separação metálica das zonas de vendilhões no exterior do mercado, optimizou as instalações de fornecimento de energia eléctrica, melhorou o sistema de drenagem e renovou as estruturas. Actualmente, os 16 vendilhões que operavam no local já voltaram a exercer a sua actividade.
Cerca de 80% das pessoas utilizaram a “Conta Única de Macau” para efectuar a prova de vida de 2024
É aceite a partir de 1 de Janeiro o tratamento da prova de vida do ano 2024. Até às 09h00 de hoje (dia 2), cerca de 21 mil pessoas efectuaram a prova de vida, tendo cerca de 80% destas feito através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” e os restantes 20% através dos quiosques de auto-atendimento.
Os cidadãos podem utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” para o tratamento da prova de vida, em um só procedimento, para o Fundo de Segurança Social, o Instituto de Acção Social e o Fundo de Pensões, dispensando, assim, a deslocação e o tempo de espera nos balcões. Os cidadãos podem aceder à página temática da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), para consultar infografias e vídeos demonstrativos relativos ao tratamento da prova de vida.
Os cidadãos podem também efectuar a prova de vida através de quiosques de auto-atendimento. Em finais de 2023, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lançou 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo que abrangem a península de Macau e as ilhas da Taipa e de Coloane, situados, respectivamente, no Edifício China Plaza na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, na Avenida de Sidónio Pais (perto do Jardim da Flora), no Edifício Fai Tat da Habitação Social do Fai Chi Kei, no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, no Edifício do Lago da Taipa e no Complexo Comunitário de Seac Pai Van. Além disso, encontram-se instalados em 40 localidades de Macau quiosques de multi-aplicações, podendo os cidadãos aceder à página electrónica da DSI (https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp), para consultar a localização concreta e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento.
A lei sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo entra em vigor amanhã
A Lei n.º 20/2023 (Alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo) foi publicada no dia 27 de Dezembro e entrará em vigor amanhã (1 de Janeiro de 2024). A entrada em vigor desta lei simboliza a concretização, em maior grau, do princípio “Macau governado por patriotas”, em termos do sistema jurídico e do mecanismo de execução da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A Lei n.º 20/2023 visa optimizar a gestão e o processo da eleição do Chefe do Executivo em três aspectos principais, incluindo: o aperfeiçoamento das disposições relativas à capacidade exigida aos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e aos participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; a criação de um mecanismo para assegurar o bom funcionamento do processo de verificação da capacidade; o reforço da repressão de actos irregulares e optimização do processo eleitoral.
Relativamente ao aperfeiçoamento das disposições relativas à capacidade exigida aos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e aos participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, a lei acima referida acrescenta os requisitos de defesa da Lei Básica da RAEM e de fidelidade à RAEM da República Popular da China (RPC), para a candidatura e o exercício do cargo de membro da Comissão Eleitoral, estipulando que os candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e os participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral não podem ser membros de parlamento ou governo de Estado estrangeiro e prevendo ainda que, na apresentação da candidatura, os indivíduos acima referidos têm de declarar, com sinceridade, a sua defesa e fidelidade, bem como assinar e apresentar a respectiva declaração, não podendo candidatar-se aqueles que se recusem a assinar a declaração.
Além disso, a lei cria um mecanismo para assegurar o bom funcionamento do processo de verificação da capacidade, consagra a definição legal dos critérios de verificação da capacidade, enumerando, a título exemplificativo, os critérios de determinação, bem como estipulando expressamente que cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado verificar as matérias relativas à defesa e fidelidade dos candidatos propostos e dos participantes e emitir à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) parecer vinculativo sobre a verificação de desconformidades. Relativamente à decisão tomada pela CAECE, em conformidade com o referido parecer, não é permitido apresentar reclamação, nem interpor recurso contencioso.
A referida lei prevê ainda que não é admitida a candidatura dos candidatos propostos e dos participantes que, no ano da apresentação das candidaturas ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à RPC ou à RAEM. Além disso, a CAECE passa a ser uma instituição permanente, a fim de proceder ao acompanhamento contínuo para verificar se os membros da Comissão Eleitoral reúnem os requisitos legais durante o seu mandato e decidir atempadamente sobre a perda da qualidade de membro.
Ao mesmo tempo, a lei reforça a repressão das irregularidades e a optimização do processo eleitoral, prevendo-se expressamente que o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo constitui crime, e que a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo se aplica a certos actos criminosos praticados fora da RAEM, incluindo o uso de coacção e de artifícios fraudulentos para influenciar as eleições, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e a corrupção eleitoral. Alarga-se o âmbito de aplicação das sanções respeitantes à divulgação irregular dos resultados de sondagens, que actualmente se limitam às empresas ou aos organismos de comunicação social, de publicidade ou de sondagens, para qualquer pessoa e entidade. Estipula-se expressamente a responsabilidade penal das pessoas colectivas e demais entidades equiparadas.
A lei prevê ainda que as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino e os seus trabalhadores que exercem funções no interior dos casinos estão sujeitos ao dever de neutralidade nas eleições, revogando-se também as disposições sobre o uso de credenciais para o exercício do direito de voto, bem como atribuindo-se à CAECE algumas das competências da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Para reforçar o conhecimento dos cidadãos sobre a referida lei, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lançou uma página electrónica temática (https://www.dsaj.gov.mo/Other/LeiElectionCE/index.htm?lang=port) e através da conta oficial de Wechat da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou da DSAJRAEM, bem como da página temática no Facebook “Espaço para divulgação jurídica”, serão divulgadas uma série de infografias, vídeos e artigos sobre a divulgação jurídica. Seja bem-vinda a atenção dos cidadãos.
IAM promove educação científica e aumenta placas informativas em jardins, parques e trilhos
Os jardins, parques e trilhos são locais ideais para os residentes relaxarem durante os feriados. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a promover a generalização da informação científica sobre a protecção da natureza e da ecologia e, nos últimos anos, tem desenvolvido, de forma ordenada, os trabalhos de optimização relativos às placas informativas sobre a generalização dos conhecimentos científicos. Em 2023, foram acrescentadas e optimizadas cerca de 100 placas informativas em vários trilhos, parques e jardins, tendo sido realizadas, no último trimestre, mais de 10 actividades de sensibilização sobre a recuperação florestal.
No corrente ano, foram adicionadas e optimizadas cerca de 100 placas informativas relativas à generalização de conhecimentos científicos, envolvendo sete trilhos e 19 jardins e parques, entre os quais o Circuito da Barragem de Hac Sá, o Circuito de Manutenção da Barragem de Hac Sá, o Trilho à Beira-Mar de Long Chao Kok de Hac Sá, o Trilho do Morro de Hac Sá, o Trilho da Taipa Pequena 2000, o Parque Central da Taipa e o Jardim da Cidade das Flores. O conteúdo das placas informativas abrange mapas de parques, jardins ou trilhos, conhecimentos sobre a fauna e flora, informações relativas ao restauro florestal e dicas para caminhar pelos montes, entre outros, o que permite aos residentes e turistas conhecerem melhor a situação das zonas verdes de Macau e elevarem a sua experiência de utilização aquando do uso das instalações dos locais em causa.
Além disso, o IAM realizou, no 4.º trimestre do corrente ano, mais de 10 actividades de sensibilização e educação sobre o restauro florestal, incluindo a realização de palestras específicas de apresentação às associações e ao público os trabalhos de recuperação florestal e os resultados obtidos; a organização de visita guiada sobre o restauro florestal, com vista a levar os cidadãos a passear nos trilhos, permitindo-lhes experienciar presencialmente os resultados do trabalho feito e fazer-lhes entender as respectivas informações de popularização científica; e a execução da exposição itinerante comunitária, na qual foram instalados equipamentos de informação tridimensional sobre a conservação de árvores antigas e a recuperação de matas em oitos jardins, parques e zonas de lazer, distribuídos por todas as zonas de Macau, contribuindo para proceder a acções de sensibilização educativa e divulgação junto da população.
Com o intuito de elevar a qualidade relativa à arborização urbana no princípio “Preencher os espaços vazios e elevar a qualidade”, o IAM continua a promover, entre 2022 e 2024, o aumento da quantidade e qualidade dos trabalhos de arborização urbana e a concretização do plano trisanual de optimização da arborização, para além de instalar placas informativas sobre a generalização ecológica em instalações verdes, com vista a reforçar a popularização da educação científica. No próximo ano, serão instaladas e optimizadas cerca de 100 placas informativas sobre a generalização dos conhecimentos científicos, abrangendo vários trilhos, parques e jardins, tais como o Trilho de Coloane, o Jardim de Lou Lim Ioc, o Parque da Fortaleza do Monte, o Jardim da Vitória, entre outros.
DSI disponibiliza meios diversificados para o respectivo tratamento Mais de 1.400 requerimentos no primeiro dia de lançamento do novo BIR
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) começa hoje (dia 15) a emitir a nova geração do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com a adopção da forma regular de renovação, e foram recebidos, no primeiro dia (até às 17h00), 1.400 pedidos de BIR através dos balcões de atendimento e quiosques de auto-atendimento, tendo os pedidos de auto-atendimento processados nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo representado cerca de 70% do número total de pedidos. Os 3 postos de atendimento da DSI e os 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo têm funcionado bem e os cidadãos esperaram de forma ordenada.
Os 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo que já se encontram em funcionamento estão localizados em 7 locais, nomeadamente, no Edifício China Plaza na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, na Avenida de Sidónio Pais (perto do Jardim da Flora), no Edifício Fai Tat da Habitação Social do Fai Chi Kei, no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, no Edifício do Lago da Taipa e no Complexo Comunitário de Seac Pai Van, onde os cidadãos podem tratar, por si próprios, de vários documentos de identificação, e levantar, por si próprios, os documentos. Desde a entrada em funcionamento dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo no dia 5 de Dezembro até à presente data (dia 15), registaram-se cerca de 3.500 atendimentos nos quiosques de auto-atendimento e cerca de 2.500 atendimentos nos quiosques de auto-levantamento de documentos, num total de 6.000 atendimentos, o que representa uma média de cerca de 600 atendimentos por dia, atingindo o efeito previsto de atendimento por prioridade e de facilitação do público.
A DSI reitera que os residentes não precisam de se apressar para efectuar a renovação do BIR, podendo a renovação ser requerida nos 6 meses anteriores ao termo do seu prazo de validade. Actualmente, cerca de 90% dos residentes preenchem os requisitos para efectuar o pedido de renovação através dos quiosques de auto-atendimento, assim sendo, os residentes devem utilizar, prioritariamente, os quiosques de auto-atendimento para apresentar o pedido.
Por outro lado, para proteger os determinados grupos de pessoas que não preenchem os requisitos para a apresentação de pedidos por via electrónica, incluindo o pedido de primeira emissão do BIR, o pedido de renovação do BIR dos indivíduos que não tenham completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, o pedido de renovação do BIR não permanente, o pedido de mudança do estatuto de residente não permanente para residente permanente, o pedido de renovação do BIR por extravio e o pedido do documento de viagem dos indivíduos que não tenham completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR, estes podem utilizar as “senhas de reserva” para efectuar a marcação prévia para atendimento ao balcão com prioridade, e os serviços de requerimento a favor dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos também são abrangidos pela medida “senhas de reserva”. Os cidadãos podem efectuar a marcação prévia através da funcionalidade “Marcação prévia para atendimento ao balcão” da “Conta Única de Macau”, ou da página electrónica da DSI www.dsi.gov.mo.
Para mais informações, pode ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888), ou enviar email para info@dsi.gov.mo.
O novo BIR de Macau vai ser emitido a partir de amanhã, adoptando a forma regular de renovação, para que os residentes não precisem de se apressar para efectuar o pedido
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) vai emitir, a partir de amanhã (dia 15), a nova geração do Bilhete de Identidade de Residente (doravante designado por BIR) da Região Administrativa Especial de Macau, com a adopção da forma regular e ordenada de renovação. Os residentes não precisam de se apressar para efectuar a renovação do BIR, podendo a renovação ser requerida nos 6 meses anteriores ao termo do seu prazo de validade, e os titulares do BIR vitalício não necessitam de efectuar a renovação do BIR. As formalidades do respectivo tratamento e a taxa de emissão mantêm-se inalteradas.
Com vista a facilitar os residentes no tratamento do BIR, a DSI fornece diversos meios para a renovação do BIR, tais como, apresentação de requerimento através de balcão de atendimento ou quiosque de auto-atendimento, entre outros, e no primeiro semestre do próximo ano, vai lançar o serviço de pedido online de renovação do BIR permanente. Os 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo que já entraram em funcionamento, estão equipados com novos modelos de quiosque de auto-atendimento e novos quiosques de auto-levantamento de documentos, facilitando assim aos indivíduos que reúnem os requisitos o requerimento e o levantamento de documentos em qualquer hora. Além disso, a DSI irá, no segundo semestre do próximo ano, através de escolas e organizações, prestar o serviço externo de tratamento dos pedidos do BIR para determinados grupos de pessoas, nomeadamente as crianças, idosos, etc.
Devido ao lançamento da nova geração do BIR, a DSI tem necessidade de proceder à actualização do respectivo sistema e suspender, a partir de amanhã (dia 15) até ao dia 12 de Janeiro de 2024, o serviço de pedido muito urgente.Em caso de urgência ou para mais informações, os residentes podem entrar em contacto com a DSI, através do número 2837-0777 / 2837-0888 ou email info@dsi.gov.mo. Para informações detalhadas sobre o tratamento do BIR, queira consultar a página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo).