Fong Peng Kit prestou hoje (dia 15) juramento e tomou posse como Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A cerimónia foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e testemunhada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long.

Cheong Weng Chon referiu, no seu discurso, que a tarefa da DSAJ enfrenta diferentes desafios, tendo sido elaborados, graças ao esforço de todos os colegas da DSAJ, uma grande quantidade de trabalhos no âmbito da coordenação legislativa, produção legislativa, registos e notariado, divulgação jurídica, entre outros, tendo encorajado Fong Peng Kit e os colegas a continuarem a unir-se e a trabalhar em conjunto para a boa realização dos diversos trabalhos na área da justiça.

Fong Peng Kit afirmou que vai fazer tudo o que puder, e que, sob a liderança do Secretário para a Administração e Justiça e da Directora da DSAJ, empenhar-se-á, em conjunto com a sua equipa, na execução efectiva dos diversos trabalhos, envidando todos os esforços para contribuir para os trabalhos jurídicos da Região Administrativa Especial de Macau

Fong Peng Kit é mestrado em Administração Pública, ministrado pelo “Chinese Academy of Governance”, licenciado em Direito pela Universidade de Macau. Ingressou na função pública em 1991, tendo sido chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa, chefe do Departamento de Produção Legislativa, tendo desempenhado o cargo de Subdirector substituto da DSAJ a partir de Maio de 2023.

Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, foi nomeado, Fong Peng Kit, para exercer o cargo de Subdirector da DSAJ, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Novembro de 2023.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Electronização dos registos predial, comercial e do notariado”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

O Código do Registo Predial, o Código do Registo Comercial e o Código do Notariado vigentes entraram em vigor há mais de vinte anos, algumas das suas disposições já se encontram desactualizadas e não se adaptam às necessidades do desenvolvimento da electronização. Com o objectivo de promover a electronização no âmbito dos registos e do notariado e optimizar os serviços, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a presente proposta de lei.

O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:

I. Promoção da electronização do registo predial

1. Possibilidade de o interessado ou o seu advogado representante, através da “Conta Única de Macau”, apresentar os pedidos de “registo de aquisição (vulgarmente designado por registo de mudança do titular)” e de “registo de hipoteca”, efectuar o pagamento das despesas, bem como receber a notificação e a cópia de registo, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente à Conservatória do Registo Predial para tratar das formalidades.

2. Alteração dos requisitos formais da declaração de renúncia à hipoteca, a fim de concretizar a electronização, em todo o processo, do cancelamento do “registo de hipoteca (vulgarmente designado por cancelamento do número da hipoteca)”, permitindo que o credor hipotecário (sobretudo as instituições de crédito de Macau) possa assinar, por via electrónica, a declaração de renúncia à hipoteca e tratar das formalidades de cancelamento do registo de hipoteca.

3. Atribuição de força probatória específica aos documentos digitalizados apresentados pelo notário, permitindo que mais tipos de registo predial (por exemplo, o “registo de penhora”) possam ser apresentados por via electrónica.

II. Promoção da electronização do registo comercial

A proposta de lei fornece uma base legal para a “electronização em todo o processo do registo da constituição de sociedade” e para a “tomada de deliberações por via electrónica”, permitindo que os sócios e demais interessados possam, através dos modelos de documentos definidos, produzir os documentos necessários ao “registo da constituição” e ao “registo de transmissão de quotas e alteração de estatutos”, entre outros, bem como apresentar, por via electrónica, os documentos, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para tratar das respectivas formalidades.

III. Promoção da electronização do notariado

Promoção da utilização da tecnologia informática pelos cartórios notariais públicos e pelos notários privados, por exemplo para receber pedidos na plataforma electrónica especificada e para permitir que, em certos actos notariais, se possam recolher as assinaturas necessárias através de painéis de assinaturas, entre outros.

IV. Aperfeiçoamento do regime vigente com vista à optimização de serviços

A proposta de lei atribui competências a determinados trabalhadores para a prática de certos actos de registo e aos trabalhadores dos serviços públicos para verificar a assinatura e a cópia dos documentos, adita mais formas de prova do registo e prevê a declaração da caducidade oficiosa, pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, da firma que deixou de ser utilizada por um longo período de tempo.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a dar mais um passo na implementação do princípio “Macau governada por patriotas” em termos de ordenamento jurídico e de mecanismo de execução, aperfeiçoando e optimizando o processo da gestão eleitoral para a Assembleia Legislativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, após ter ouvido amplamente as opiniões dos diversos sectores da sociedade e ter ponderado plenamente a realidade de Macau, elaborou a presente proposta de lei.

O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:

I. Criação de um mecanismo para garantir o bom funcionamento do processo de verificação da capacidade

1. Definição legal dos critérios para efeitos de verificação da capacidade, estipulando expressamente que cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por CDSE, verificar se os candidatos a deputados à Assembleia Legislativa defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, doravante designada por CAEAL sobre a verificação de desconformidades.

2. Relativamente à decisão tomada pela CAEAL, em conformidade com o parecer sobre a verificação emitido pela CDSE, não é permitido apresentar reclamação junto da CAEAL, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais.

3. Sugestão na proposta de lei de não admissão da propositura dos candidatos a deputados à Assembleia Legislativa que, no ano da propositura ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

II. Reforço da repressão de actos irregulares e optimização do processo eleitoral

1. Clarificação de que cada eleitor só pode subscrever uma comissão de candidatura. No caso de se verificar subscrição múltipla para constituir mais do que uma comissão de candidatura, são nulas todas as suas subscrições.

2. Estipulação expressa de que o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo constitui crime.

3. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação irregular dos resultados de sondagens, alargando o âmbito de aplicação das sanções, das actuais empresas de comunicação social, de publicidade ou instituições ou empresas de sondagens para qualquer pessoa ou entidade.

4. Aperfeiçoamento da norma sancionatória para a propaganda feita através dos meios de publicidade comercial, alargando o objecto de punição para os indivíduos que incumbam empresas de comunicação social ou de publicidade da realização de propaganda eleitoral, bem como uniformizando o período de proibição de propaganda comercial e de propaganda eleitoral.

5. Antecipação do início do período de proibição de propaganda, alterando o início do período de proibição de propaganda para o dia seguinte ao do termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

6. Cancelamento do uso das credenciais para o exercício do direito de voto, antecipando o prazo para a apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas e dos procedimentos subsequentes.

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) abriu concurso público para cinco bancas no Mercado de Horta e Mitra e 10 no Centro de Comidas do Patane, com o prazo para entrega de propostas a terminar no dia 16 (quinta-feira) do mês corrente. Os concorrentes interessados devem apresentar os documentos – boletim de requerimento e proposta – até às 17h00 desse dia.

As 15 bancas referidas nos mercados podem ser exploradas para a venda de 13 tipos de mercadorias ou pratos, como refeições ligeiras, comidas prontas, produtos aquáticos, entre outros. Cada concorrente apenas pode candidatar-se a um tipo de banca em cada mercado. A Comissão de Avaliação vai avaliar os concorrentes com base em cinco critérios principais, a saber: a estratégia de operação do concorrente, a experiência e qualificação do concorrente, o horário diário de exploração da banca, a diversidade da tipologia de mercadorias e a conveniência dos instrumentos de pagamento, aquando da apreciação da documentação entregue pelos concorrentes. Posteriormente, de acordo com as condições de selecção, será elaborada uma lista com a ordenação prioritária das tendas, que será publicada. O IAM irá tentar concluir o processo de atribuição de todas as bancas e celebrar os contratos no prazo de três meses após a publicação da lista definitiva.

As informações como o boletim de requerimento e os exemplares da proposta do concurso público podem ser consultadas e descarregadas através da página electrónica do “Concurso Público para Bancas nos Mercados Públicos do IAM de 2023” https://www.iam.gov.mo/p/marketstallbidding/itemlist. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar o número de telefone 8598 6850 ou 8598 6845.

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 – Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau”.

O actual bilhete de identidade de residente (BIR) do tipo “cartão inteligente” foi lançado há cerca de 10 anos, isto é, no ano de 2013, portanto, torna-se necessário proceder atempadamente à substituição dos equipamentos de hardware e software do respectivo sistema e à actualização das técnicas criptográficas e das características contra a falsificação do BIR, e será lançada uma nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, anteriormente, a Lei n.º 11/2023 (Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau).

Em articulação com a implementação da Lei n.º 11/2023 e com vista a facilitar aos cidadãos a apresentação de pedidos do BIR através dos meios electrónicos, o Governo da RAEM elabora o presente regulamento administrativo.

O regulamento inclui, principalmente, o seguinte conteúdo:

1. Alteração do modelo do BIR devido ao reforço das técnicas de anti-falsificação

O modelo geral do novo BIR segue a concepção do modelo actual, entretanto, foram alterados os desenhos de características contra a falsificação do BIR, com a adopção de técnicas avançadas, como Lumen ID Echo, características tácteis contra a falsificação e impressão ultravioleta, para reforçar a segurança contra a falsificação. A par disso, foi introduzida a expressão “Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau” ou “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau” como designação do BIR, alterando o modelo do BIR.

2. Ajustamento dos dados constantes da face do cartão e do chip

Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, no novo BIR serão eliminados os dados secundários, nomeadamente altura, data da primeira emissão e código do local de nascimento, que vão ser armazenados no chip com os outros dados do titular, podendo esses dados ser obtidos pelas entidades públicas ou privadas autorizadas através da leitura do BIR ou nos termos da lei.

3. Optimização de processos de serviços

Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo e a optimização dos procedimentos de requerimento do BIR, procedeu-se ao ajustamento da disposição original de que o requerimento tem de ser apresentado pessoalmente, passando a prever-se expressamente a possibilidade de apresentação de pedidos do BIR através dos meios electrónicos.

O regulamento entrará em vigor no dia 15 de Dezembro de 2023, tal como a Lei n.º 11/2023.

O Conselho Executivo deu por concluída a discussão da proposta de lei “Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e diploma conexo”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com intuito de impulsionar a reforma da administração pública e o desenvolvimento da governação electrónica, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei para que sejam aperfeiçoadas as disposições legais vigentes, que servirá de alicerce para a próxima fase da reforma da administração pública e do desenvolvimento da governação electrónica.

O conteúdo principal da proposta de lei inclui o seguinte:

1. O alargamento do âmbito da aplicação para comunicações oficiais, documentos e certidões electrónicas, visa permitir a circulação de ofícios e documentos sem recurso a papel, entre os serviços públicos e os órgãos judiciais e as empresas de capitais públicos. O aperfeiçoamento das disposições sobre a substituição de documentos em papel por documentos electrónicos resolve o problema de existência de muita legislação que estabelece exigência formal especial em relação aos documentos em papel. É atribuída força jurídica aos anúncios electrónicos, permitindo que os serviços públicos coloquem documentos nos sítios da Internet, em vez de afixação em papel nos serviços públicos e em espaços onde é afixada publicidade.

2. São optimizados os procedimentos do atendimento digital e introduzidas as medidas facilitadoras por via das quais os cidadãos podem apresentar os documentos legais por meios electrónicos. A determinação expressa da remessa por meios digitalizados de processos e documentos pelos serviços públicos aos órgãos judiciais evita um elevado desperdício com a impressão de papel e o trabalho de reprodução de fotocópia. Por outro lado, optimiza-se também o regime da notificação electrónica e simplificam-se os procedimentos de recepção, em caso de ausência de acesso do destinatário à notificação, a mesma considera-se efectuada no terceiro dia posterior ao envio.

3. Clarificação da força probatória dos documentos electrónicos e outros dados electrónicos. Os serviços podem recorrer, com maior flexibilidade, aos diversos documentos electrónicos, para prestarem serviços convenientes aos cidadãos. Em simultâneo, é alterado o âmbito de aplicação dos actos dos registos e do notariado praticados por via electrónica.

4. Simplificação do critério de tributação de documentos comprovativos electrónicos. Actualmente, o imposto de selo é calculado consoante o número de documento comprovativo e da pública-forma emitido pelos serviços públicos, se for aplicado o critério de tributação a documentos electrónicos, a cobrança do imposto será fixa e calculada em função de cada exemplar, e será simplificado o procedimento de cobrança.

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei dão mais um passo em frente relativamente ao reforço da cooperação na inspecção sanitária de produtos alimentares. Ambas as partes assinaram no dia 1 de Novembro o “Memorando de cooperação sobre a criação do modelo de ‘inspecção sanitária prévia e cooperação de controlo’ dos animais aquáticos para consumo fornecidos a Macau”, visando optimizar o controlo conjunto a partir da fonte, impulsionar ainda mais a facilitação do comércio transfronteiriço de Zhuhai assim como salvaguardar a segurança alimentar e a estabilidade do fornecimento dos animais aquáticos para consumo em Macau.

Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, à frente de uma delegação, deslocou-se no dia 1 de Novembro a Zhuhai para assinar com o director da Alfândega de Gongbei, Zhan Shaotong, o “Memorando de cooperação sobre a criação do modelo de ‘inspecção sanitária prévia e cooperação de controlo’ dos animais aquáticos para consumo fornecidos a Macau”. O novo modelo de controlo consiste em efectuar a avaliação prévia e controlo das empresas acreditadas e registadas, a inspecção por amostragem nos segmentos da aquacultura e do transporte através da inspecção conjunta, assim como a troca dos resultados de monitorização da fonte e do segmento das vendas no mercado de Macau, entre outros. O aumento geral da eficiência em todos os segmentos com base no controlo conjunto não só contribui para a melhoria da segurança alimentar e da qualidade dos produtos aquáticos como também para a criação de condições facilitadoras de passagem fronteiriça nos postos fronteiriços, com vista à implementação da inspecção e do desalfandegamento rápidos, no sentido de impulsionar ainda mais a facilitação do comércio transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.

O IAM agradece o apoio e a ajuda que a Administração Geral das Alfândegas da China e a Alfândega de Gongbei têm dispensado, desde sempre, aos trabalhos relativos à segurança alimentar e à inspecção sanitária dos produtos alimentares de Macau, tendo assinado com a Alfândega de Gongbei em Agosto do corrente ano as “Medidas de Cooperação sobre o Controlo da Inspecção Sanitária dos Produtos Aquáticos Refrigerados Fornecidos a Macau”. O presente memorando de cooperação reforça ainda mais a cooperação na inspecção sanitária de produtos aquáticos fornecidos a Macau. No futuro, dar-se-á continuidade às inovações, optimizando os trabalhos de controlo inter-regionais.

Na cerimónia de assinatura estiveram também presentes, como membros da delegação do IAM, os vice-presidentes do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam, e as administradoras Ung Sau Hong e To Sok I, para além do chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, e do chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng.

O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de licenciatura, decorre entre 26 de Outubro e 7 de Novembro, por um período de oito dias úteis.

O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado, e também aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras de níveis académicos inferiores ao nível de habilitações académicas de licenciatura, nomeadamente, técnico e adjunto-técnico.

Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 7 de Novembro de 2023, detenham habilitações académicas de licenciatura (ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura) e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, maiores de 18 anos e menores de 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.

Durante o referido prazo de candidatura, os interessados podem optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma de licenciatura (ou cópia dos documentos comprovativos que indiquem claramente que este corresponde a um ciclo de estudos integrados de mestrado/doutoramento), sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Em caso de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.

Além disso, os interessados devem ler atentamente o “Aviso de abertura do concurso” e as “Informações sobre a apresentação da candidatura” disponíveis na página electrónica dos concursos da função pública, para tomarem conhecimento das informações, nomeadamente, sobre os documentos necessários à candidatura e as datas previstas de publicação das diversas listas e de realização da prova, o que lhes permite ponderar se preenchem ou não os requisitos de candidatura, antes de se candidatarem.

Indivíduos que se encontrem inseridos na carreira de técnico superior não necessitam de se candidatar ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura

Nos termos das disposições regulamentares aplicáveis, os indivíduos, que se encontrem inseridos na carreira de técnico superior ou em outras carreiras a que correspondam habilitações académicas de licenciatura e que preencham os requisitos legalmente previstos, podem candidatar-se directamente a concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais abertos pelos serviços públicos, sem necessidade de candidatura ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura.

Para mais informações, queiram aceder à página electrónica dos concursos da função pública ( http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ) ou ligar para o n.º de telefone 88668866.

Nos últimos anos, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem vindo a optimizar, de forma activa e ordenada, os mercados municipais das diversas zonas, elevando as instalações complementares, optimizando a gestão global e melhorando o ambiente de negócios dos mercados municipais, de modo a proporcionar uma boa experiência de compras aos residentes. Prevê-se que as obras de reordenamento e optimização do Mercado da Horta da Mitra e do centro de comidas do segundo andar do Mercado do Patane estejam concluídas no corrente ano. Em articulação com as obras de reordenamento e optimização, o IAM, nos termos do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, abre o concurso público para angariar arrendatários para 15 bancas em dois mercados, em que poderão ser vendidos 13 tipos de produtos ou pratos, só podendo cada concorrente candidatar-se a um tipo de banca dentro de um mercado.

O Centro de Comidas do Mercado do Patane dispõe de 11 bancas de comidas confeccionadas, das quais uma já se encontra arrendada, e são colocadas a concurso público as restantes 10, nas quais podem ser servidos alimentos cozidos a vapor, salteados, sobremesas, pratos de gastronomias regionais chinesas, do Sudeste Asiático, japonesa e coreana, e ainda de gastronomias ocidentais, entre outros. Entre as bancas, a número 6 é a maior, com uma área de 31,5 metros quadrados e uma renda mensal de 5670 patacas, destinando-se à venda de sashimi e sushi; a banca número 7 é a mais pequena, com uma área de 12,2 metros quadrados e renda mensal de 2196 patacas, e nela podem ser vendidas bebidas, tais como café e chá.

Após a remodelação, para além da instalação do sistema de ar condicionado, as diversas zonas do Mercado da Horta da Mitra serão reordenadas de acordo com o princípio da separação entre produtos secos e húmidos. Para além das bancas de venda de produtos aquáticos, hortaliças e carnes, após uma análise abrangente dos modos de vida e hábitos de consumo dos residentes desta zona e dos trabalhadores que trabalham nas suas proximidades, espera-se, através das cinco bancas do presente concurso público, introduzir alimentos leves pré-embalados e comidas pré-fabricadas, produtos aquáticos congelados e refrigerados pré-embalados, mercearias globais e especiarias, entre outros, com vista a oferecer mais escolhas aos consumidores da zona.

A fim de introduzir produtos mais diversificados e diferentes operadores, elevando o entusiamo nos negócios e a qualidade dos serviços, cada concorrente só pode concorrer a um tipo de banca e em um único mercado. Os documentos do concurso a apresentar devem incluir a estratégia de definição de preço ou de promoção, os canais e estratégias promocionais, a concepção da banca e formas de exposição de produtos, entre outras estratégias operacionais, bem como o horário diário de exploração da banca, a conveniência dos instrumentos de pagamento, a diversidade da tipologia de mercadorias e a experiência e qualificação do concorrente. A Comissão de Selecção irá apreciar as candidaturas com base em cinco critérios, a fim de seleccionar operadores adequados.