
IAM lança serviço electrónico de defesa do Regulamento Geral dos Espaços Públicos
Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico e para prestar serviço mais conveniente aos cidadãos, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), irá lançar um serviço electrónico de defesa do Regulamento Geral dos Espaços Públicos a partir do dia 1 de Março, a partir do qual os cidadãos ou entidades podem pessoalmente ou encarregar terceiro, apresentar uma defesa no procedimento para aplicação de sanções, por infracção ao Regulamento Geral dos Espaços Públicos, através da Conta Única ou Plataforma para empresas e associações.
Se utilizarem o serviço electrónico de defesa no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, os cidadãos ou entidades podem aceder à Conta Única ou à Plataforma para empresas e associações, e seleccionar a função de “Apresentação de defesa” entre os serviços do “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”, verificando “O meu auto de notícia e acusação” ou introduzindo pessoalmente o número de caso e a data de emissão, para apresentar a defesa ao caso indicado. Ao mesmo tempo, ainda podem carregar as eventuais provas na forma de anexos, como fotografias ou vídeos, etc.
O serviço electrónico de defesa também suporta o requerimento feito por terceiro, quando o representante apresentar defesa, só necessita de carregar a correspondente procuração ou outros ficheiros que possam comprovar a sua legitimidade. Para mais informações, queira ligar para a Linha do Cidadão através do telefone n.º 28337676.

Assinatura hoje do Acordo relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial entre a RAEM e a Mongólia
Hoje (dia 28), o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o Ministro da Justiça e Assuntos Internos da Mongólia, B. Enkhbayar, assinaram, na RAEM, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.
O Acordo contém 21 artigos, cujo teor da cooperação é relativamente amplo, onde abrange a citação ou notificação de actos judiciais em matéria civil e comercial e a obtenção de provas, como também o reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e comercial e o intercâmbio de informação sobre as práticas jurídica e judicial, entre outros, o que é favorável às duas Partes ao enfrentarem conjuntamente com os litígios em matéria civil e comercial nas jurisdições transfronteiriças, impulsionando o investimento e comércio transfronteiriços, promovendo o desenvolvimento económico e a circulação de pessoas entre os dois lados.
A presente cerimónia de assinatura conta ainda com a presença dos membros do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional, nomeadamente o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, bem como os representantes do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do Gabinete do Procurador e do Gabinete do Secretário para a Segurança; dos participantes da Mongólia, nomeadamente, o Cônsul-Geral da Mongólia em Hong Kong, Ms. O.Khulan, o Vice-Comissário da Polícia Nacional, Mr. D.Ganzorig, e a Directora do Departamento de Tratados e Cooperações Internacionais do Ministério da Justiça e Assuntos Internos, Ms. Ch.Narantuya.

Facilidades para os residentes de Macau da Zona de Cooperação Aprofundada transportarem animais e plantas de determinadas espécies e quantidades pelo Posto Fronteiriço de Hengqin
A fim de melhor implementar o modelo de gestão “liberalização na primeira linha e controlo na segunda”da Zona de Cooperação Aprofundada e facilitar ainda mais a mobilidade entre Macau e aquela zona, a partir de 1 de Março, os residentes de Macau que estudam, trabalham, criam negócios ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável que permite aos residentes de macau a transportarem os respectivos produtos da origem animal e de plantas à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (doravante designada por “Base da lista do pessoal aplicável”), podem trazer, no regresso a Macau, e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, tipos e quantidades especificadas de produtos de origem animal e vegetal, destinados ao uso ou consumo pessoal especificados, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de apresentar as respectivas declarações. Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” mencionada, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados microchips electrónicos pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin com os seus animais de companhia que satisfaçam as condições de isenção de inspecção, possuindo o “Certificado de Vacinação Internacional para Cães e Gatos” e um “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” válido e emitido pelo IAM. As medidas de facilitação da inspecção sanitária e as novas disposições referidas serão promulgadas oportunamente através de Despacho do Chefe do Executivo.
Isenção de declaração para transporte de determinados tipos e quantidade de produtos alimentares para pessoas específicas
A fim de implementar os requisitos do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o IAM e os Serviços de Alfândega da RAEM irão implementar rigorosamente as respectivas disposições e concretizar bem os trabalhos de inspecção alimentar, sanitária e fitossanitária, de modo a garantir a segurança alimentar, animal e vegetal, bem como a circulação de mercadorias dentro da zona, facilitando a vida e a mobilidade dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
As novas medidas, a implementar em 1 de Março, irão permitir aos residentes de Macau que vivem ou trabalham na Zona de Cooperação Aprofundada e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável” transportarem para Macau, uma vez por dia e através do Posto Fronteiriço de Hengqin, mercadorias de origem animal e vegetal, de determinados tipos e quantidades, com peso total inferior a cinco quilogramas, destinadas ao uso pessoal, sem que haja a necessidade de requerer licença de importação ou de prestar declaração. As respectivas mercadorias são: carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados, diversos tipos de frutas e verduras, e conjuntos de flores frescas. Ao passar o Posto Fronteiriço, a Alfândega realizará trabalhos de inspecção, concedendo facilidades aos que reúnam as condições estipuladas.
Averbamento de viagem para a Zona de Cooperação Aprofundada facilita regresso dos animais de estimação a Macau com os seus donos da Zona de Cooperação Aprofundada
Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal aplicável” acima referida, e em cujos cães e gatos tenham sido implantados um microchip eletrónico pelo IAM, apenas necessitam de apresentar previamente um pedido ao Instituto e possuir um registo de vacinação anti-rábica válido e um resultado satisfatório do teste de anticorpos anti-rábicos reconhecido pelo IAM, podem beneficiar da isenção de inspecção e receberão o “Certificado Internacional de Vacinação para Cães e Gatos” e o “Averbamento de viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” atribuído pelo IAM. Durante o período de validade do averbamento, os titulares dos documentos relevantes podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin várias vezes com os seus animais de estimação que satisfaçam as condições de isenção, estando cada proprietário limitado a um animal por viagem, dispensando assim a necessidade de requerer os antigos procedimentos antes de cada viagem, como a declaração de importação, a quarentena e o pedido de declaração sobre o estado de saúde de animais.
O IAM alerta os donos de animais de estimação que, quando viajam para o Interior da China com os seus cães e gatos, são obrigados a apresentar uma declaração à Alfândega da China no posto de entrada, devendo apresentar ainda a “Declaração sobre o estado de saúde de animais”, emitida pelo IAM, e o registo de vacinação anti-rábica válido, bem como submeter-se a uma inspecção no local antes de serem libertados, se cumprirem as condições de inspecção.
As medidas acima referidas, destinadas a facilitar o desalfandegamento e a quarentena dos animais dos residentes de Macau que residem na Zona de Cooperação Aprofundada, serão promulgadas por Despacho do Chefe do Executivo, cujos pormenores podem ser consultados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou nas páginas electrónicas temáticas do IAM “Informações sobre Segurança Alimentar” e “Inspecção Sanitária Animal de Macau”. Ao mesmo tempo, o IAM recorda também aos residentes de Macau e outros indivíduos que, se trouxerem para Macau produtos de origem animal e vegetal (por exemplo, carne cozinhada) e animais de estimação, ou se regressarem a Macau através de outros postos fronteiriços que não seja o Posto Fronteiriço de Hengqin, têm de declarar as mercadorias importadas e marcar uma inspecção sanitária, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.

Chefe do Executivo visita feira de flores e zonas de queima de panchões para receber o Ano Novo Lunar com residentes e turistas
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e a esposa deslocaram-se, esta tarde (9 de Janeiro), à Praça do Tap Seac para visitar a feira de flores e as duas zonas de queima de panchões na península de Macau e na Taipa, e assim receber o Ano Novo Lunar e partilhar a felicidade da época festiva com proprietários de bancas, residentes e turistas.
A feira de flores, com várias bancas a vender presentes, flores e petiscos alusivos à época, esteve repleta de visitantes e envolvida num ambiente festivo e animado. À chegada ao local, o Chefe do Executivo e a esposa visitaram várias bancas e apreciaram a grande variedade de flores do Ano Novo assim como foram conhecer melhor o volume de negócios de cada uma, conversar com os vendedores, desejar e receber votos de felicidades e interagir com as crianças que brincavam nas bancas, numa atmosfera de alegria.
O responsável da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) mostrou-se muito atento às bancas geridas pelos estudantes e ao estado das suas vendas, tendo deixado algumas palavras de incentivo aos jovens para se dedicarem com mais coragem por forma a aproveitarem as oportunidades de acumular experiências. Entretanto, alguns proprietários de bancas disseram que o movimento de pessoas na feira era satisfatório e que as vendas corriam bem, o que deixou Ho Iat Seng satisfeito ao desejar votos de prosperidade para o negócio.
Durante a visita, o Chefe do Executivo cumprimentou ainda os transeuntes e desejou a todos um Ano Novo cheia de energia, saúde e paz para as suas famílias.
A seguir, o Chefe do Executivo e a esposa deslocaram-se às zonas de queima de panchões na península de Macau e da Taipa, respectivamente, para conhecer melhor os preparativos e as bancas. No local felicitaram os proprietários das bancas, relembraram da importância dos agasalhos durante o tempo frio e desejaram muita prosperidade e que alcancem lucros satisfatórios. Ho Iat Seng e a esposa queimaram panchões e lançaram foguetes de fogo-de-artifício, desejaram muita sorte a todos os residentes, prosperidade aos diferentes sectores de Macau, bem como estabilidade e abundância a toda a sociedade.
Na feira de flores e nas zonas de queima de panchões, o Chefe do Executivo e a esposa, compraram vários produtos alusivos ao Ano Novo Lunar, incluindo flores, artesanato cultural e criativo, panchões e foguetes de fogo-de-artifício cujo custo total foi de nove mil trezentas e oitenta e oito patacas.
A comitiva incluiu o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, entre outros.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com vista a dar mais um passo na implementação das disposições da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Lei Básica, e da Lei de Reunificação e no melhoramento do ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, o Governo da RAEM, promulgou, em 2010, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010, procedendo à recensão e adaptação das 2123 leis e decretos-leis que foram adoptados como legislação da RAEM, publicados entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999.
No decorrer da recensão, alguns diplomas legais foram considerados como não vigentes. No sentido de confirmar esta situação, a RAEM promulgou as Leis n.os 11/2017 e 20/2019, confirmando, no total, 746 leis e decretos-leis que foram revogados tacitamente ou caducaram, bem como revogando 17 diplomas legais que não têm razão de existir.
Após ter confirmado os diplomas legais que não estão em vigor, o Governo da RAEM necessita de proceder à adaptação e integração dos restantes diplomas que ainda estão em vigor, com vista a efectuar a substituição, ao abrigo do disposto na Lei Básica e na Lei de Reunificação, dos termos jurídicos que careçam de se sujeitar à alteração por motivo do regresso à Pátria, proceder à sistematização das disposições às quais a adaptação tenha sido efectuada e eliminar as disposições que já não estão em vigor, bem como rectificar a eventual inexactidão entre as versões chinesa e portuguesa.
Com vista a confirmar o referido resultado de adaptação e integração através da forma de lei, o Governo da RAEM submete, respectivamente, as propostas de lei em duas fases, sendo tratados, na primeira fase, os diplomas legais publicados entre 1976 e 1993 e, na segunda fase, os publicados entre 1994 e o dia 19 de Dezembro de 1999.
Para tratar os diplomas legais da primeira fase, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, procedendo à adaptação e integração de determinados diplomas legais que ainda estão em vigor, publicados entre 1976 e 1993, e efectuando uma ligeira alteração aos diplomas que se encontram desarmonizados com o actual ordenamento jurídico ou até inexequíveis, sem alteração das suas políticas originais. Simultaneamente, foram revogadas expressamente as disposições que deixaram de ter razão de existir, foi confirmada a situação de não vigência de disposições tacitamente revogadas ou caducadas depois do ano de 2019 e foram republicados determinados diplomas legais aos quais a adaptação e integração tenham sido efectuadas.

Primeira reunião plenária anual do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública
O Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública realizou hoje (dia 2), na sala polivalente do Edifício Administração Pública, a primeira reunião plenária anual, presidida pelo presidente do conselho, o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Na sua intervenção, Cheong Weng Chon afirmou que o Governo irá continuar a empenhar-se na promoção da reforma da Administração Pública e espera que sejam apresentadas ao Governo opiniões construtivas por parte dos membros do conselho, cientes da situação social e da opinião pública e com rico conhecimento e vasta experiência na área da administração pública, a fim de aperfeiçoar os trabalhos realizados no âmbito da reforma da Administração Pública.
Durante a reunião, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) apresentou aos membros do conselho as principais matérias no âmbito da reforma da Administração Pública em debate nos últimos anos, nomeadamente, as matérias referentes às atribuições e estrutura organizacional, aos procedimentos administrativos, à cooperação interdepartamental, à mobilidade de pessoal, ao desempenho e responsabilização e às competências dos trabalhadores dos serviços públicos. Efectivamente, foi objecto de acesa discussão, entre os membros, o modo de impulsionar a reforma da Administração Pública, no que concerne à promoção da governação electrónica e gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo definidas as linhas orientadoras e prioridades dos trabalhos a serem realizados pelo conselho.
Esta foi a primeira reunião plenária realizada após a reestruturação e nomeação dos novos membros do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, a qual contou ainda com a presença da Directora do SAFP, Ng Wai Han, Subdirector do SAFP, Chan Chi Kin, Vice-presidente do Conselho Executivo da Associação Geral das Mulheres de Macau, Chau Wai I, Vice-presidentedo Conselho Executivo da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Jiang XuChun, membro permanente do Conselho de Administração da Associação Comercial de Macau, Choy Meng Vai, Secretária-Geral da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, Cheong Ka Man, Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Licenciados em Administração Pública, Li Lue, Vice-Reitor da Universidade de Macau, Hui King Man, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, Lam Ka Ian, Professor Auxiliar da Universidade de Macau, Chan Kin Sun, Coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais da Universidade Politécnica de Macau, Yin Yifen, Vice-Reitor da Universidade da Cidade de Macau, Ip Kuai Peng, e do Professor da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Chang Po Chien.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”.
Actualmente, é muito comum o uso de aditivos alimentares na indústria alimentar. No entanto, o consumo de géneros alimentícios com excesso de aditivos alimentares a longo prazo pode constituir risco para a saúde humana.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou, a partir de 2017, três regulamentos administrativos que estabelecem respectivamente os critérios de segurança de corantes alimentares, de edulcorantes, assim como de conservantes e antioxidantes.
Para uma melhor articulação com os padrões internacionais no sentido de aperfeiçoar o sistema jurídico de segurança alimentar, tendo como referência os critérios definidos pela Comissão do Codex Alimentarius, as normas nacionais da segurança alimentar e as normas dos principais locais de origem e dos territórios vizinhos, em conjugação com os resultados de monitorização sobre o mercado local e a avaliação do risco, é elaborado o presente regulamento administrativo.
O diploma legal, para além de integrar e actualizar os critérios vigentes dos referidos três regulamentos administrativos, abrange também aditivos alimentares comummente encontrados em alimentos locais, tais como emulsionante, regulador de acidez, estabilizante, antiaglomerante, intensificador de sabor, agente levedante, etc., alargando o seu âmbito até cerca de 400 tipos e acrescentando milhares de grupos de composição de “géneros alimentícios – aditivos alimentares” e a dose máxima de utilização correspondente, com vista a regulamentar ainda mais a utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios, para proteger a higiene e segurança alimentar.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2024.

Iao Hin Chit tomou posse como Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça
Iao Hin Chit prestou hoje (dia 1) juramento e tomou posse como Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A cerimónia foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e testemunhada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long.
André Cheong referiu, no seu discurso, que este ano se comemorava o 75.º aniversário da implantação da República Popular da China e o 25.º aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), sendo também o 5.º ano do actual governo, pelo que a DSAJ devia continuar a seguir as linhas de acção governativa para promover diversas medidas. André Cheong encorajou o Subdirector Iao e os colegas a continuarem a trabalhar em conjunto para concretizar as linhas e políticas de acção delineadas para a área da justiça.
Iao Hin Chit afirmou que, após a sua tomada de posse, iria fazer o seu melhor e envidar esforços com todos os trabalhadores da DSAJ para contribuir na realização das acções na área de justiça da RAEM.
Iao Hin Chit é titular do grau de mestrado em Administração Pública, ministrado pelas “Peking University” e “Chinese Academy of Governance”, e licenciado em Direito pela “Shantou University”. Ingressou na função pública em 1999, tendo desempenhado, entre outros, o cargo de chefe do Departamento de Apoio Técnico, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso e chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado da DSAJ, tendo assumido, a partir de Setembro de 2017, o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Iao Hin Chit foi nomeado para exercer o cargo de subdirector da DSAJ, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2024.

Regime do registo de automóveis entra hoje em vigor para concretizar a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados
Com a entrada em vigor, hoje (dia 1), da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis), concretiza-se a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados, que permite aos residentes recorrer aos correspondentes serviços através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, com vista a alcançar o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos, definido nas Linhas de Acção Governativa.
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), realizou uma conferência de imprensa, onde os representantes desses serviços públicos apresentaram, respectivamente, a Conta Única de Macau, a Plataforma para Empresas e Associações, a funcionalidade “Meus veículos”, os pontos essenciais da revisão da lei intitulada “Regime do registo de automóveis”, os serviços online de registo inicial de propriedade e de registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel, bem como o serviço online de transmissão da propriedade de motociclos/ciclomotores, entre outros.
Salientou o Subdirector da DSAJ, Lou Soi Cheong que, com a entrada em vigor da lei em causa, foi concretizada a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados. A partir de hoje, após a requisição da chapa de experiência EX e a conclusão da matrícula de novos veículos na DSAT com observância dos trâmites por esta definidos previamente, pode-se efectuar o registo inicial de propriedade automóvel através da Plataforma para Empresas e Associações; podem também os cidadãos, mediante a Conta Única de Macau, aceder, entre outros, aos serviços de registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis, ciclomotores e motociclos e de mudança de residência do proprietário do automóvel registado, sem necessidade de se deslocar aos correspondentes serviços públicos, o que alcança o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos.
Além disso, o Regime do registo de automóveis dispensa as formalidades necessárias aos pedidos de “registo da mudança do número de matrícula de automóvel” e ao “cancelamento do registo de propriedade de automóveis cuja matrícula tenha sido cancelada por um período de cinco anos consecutivos e sobre os quais não recaiam quaisquer ónus ou encargos registados (por exemplo, a hipoteca, a penhora, etc.)”, registos esses que passam a ser efectuados oficiosamente pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), de modo a reduzir ainda mais a necessidade de os cidadãos se deslocarem aos serviços públicos para tratarem das formalidades.
Lou Soi Cheong também referiu que, em articulação com a entrada em vigor da lei em causa, a CRCBM deixará de emitir o título de registo de propriedade de automóvel ou a segunda via deste, mantendo-se em vigor os títulos de registo de propriedade de automóveis emitidos até serem alterados os dados deles constantes. Por sua vez, podem os cidadãos verificar, através da Plataforma de Informações do Registo de Automóveis (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-platform/info), se um automóvel conta com título de registo de propriedade válido, o que reforça a segurança na compra e venda de automóveis.
Por outro lado, o Chefe da Divisão da DSAT, Ng Lok Lok, acrescentou que a propriedade de um ciclomotor ou motociclo é transmitida imediatamente após observadas as formalidades necessárias ao pedido pelo proprietário original e pelo novo proprietário na Conta Única de Macau, podendo este obter através da Internet o recibo electrónico e a guia substitutiva do livrete e, após notificado para levantar o novo livrete, se deslocar ao local seleccionado para o efeito.
Para permitir aos cidadãos conhecerem melhor o Regime do registo de automóveis e observar online as formalidades necessárias ao pedido de registo de automóvel, a DSAJ lançou a “Página Temática sobre o Registo de Automóveis” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-info?language=pt), divulgando infografias e vídeos demonstrativos na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e na Página no Facebook “dasj.macau”. A DSAT também lançou uma página temática sobre os passos necessários ao pedido online de transmissão da propriedade de ciclomotores e motociclos e as respectivas observações (https://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=51F3D9AF6AEAC11623590C043B452BD8). Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

Aproveitamento da Plataforma para Empresas e Associações para efectuar o registo online de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos
O Regulamento Administrativo n.º 1/2024 (Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos) entra em vigor hoje (1 de Fevereiro). De acordo com esta legislação, a partir da entrada em vigor deste regime de registo, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos estão obrigados a requerer o registo junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) antes do início de actividade e só podem ser abertos ao público após a obtenção da certidão de registo. As pessoas singulares e colectivas (sociedades comerciais e associações) que desejem explorar tais estabelecimentos podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações ou dirigir-se pessoalmente aos centros de prestação de serviços do IAM, para apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos e obter a certidão de registo.
Apresentação do pedido de registo e obtenção da certidão de registo por meio da Plataforma para Empresas e Associações
Os requerentes podem apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos através da Plataforma para Empresas e Associações, sem necessidade de se dirigirem pessoalmente aos balcões do IAM e este irá emitir a certidão de registo no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que estejam reunidos os documentos necessários.
Após a obtenção da certidão de registo em versão electrónica na Plataforma para Empresas e Associações, as empresas podem, por iniciativa própria, descarregar e imprimir a certidão em papel branco de formato A4, afixando-a, de acordo com o estipulado, em local visível do estabelecimento e, ao aproveitar a internet ou as plataformas sociais para proceder à divulgação, devem carregar as informações do registo para as respectivas plataformas da rede, para que os consumidores possam ter informações mais claras aquando da compra de alimentos frescos e vivos, protegendo seus próprios direitos e interesses.
Os requerentes podem, a qualquer momento, aceder à Plataforma para Empresas e Associações para acompanhar o andamento do pedido e ter melhor conhecimento da respectiva situação. Além disso, caso necessitem de alterar a designação do estabelecimento, as categorias ou os tipos de alimentos, podem também apresentar o respectivo pedido mediante esta plataforma.
Elevação da eficiência administrativa e promoção da conveniência para os cidadãos e as empresas
O regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos optimiza o procedimento administrativo relativo à atribuição de licenças, proporcionando conveniência ao sector e, ao mesmo tempo, regulando os condicionalismos de exploração que os estabelecimentos devem observar, introduzindo disposições sancionatórias sobre as infracções administrativas, com vista a garantir ainda maior segurança alimentar aos consumidores. Por outro lado, a introdução dos meios digitalizados na prestação de serviços pode não só elevar a eficiência administrativa, mas também contribuir para a implementação e promoção de convenientes medidas para os cidadãos e as empresas, incluindo o apoio às pequenas e médias empresas. O Governo da RAEM irá continuar a lançar mais medidas de electronização consoante as necessidades da sociedade, no sentido de elevar a eficiência administrativa e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos.
Serviço de consulta técnica na fase preliminar para ajudar o sector empresarial a elevar a eficiência na apresentação de pedidos
A fim de ajudar as pessoas que tenham interesse em abrir estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos a terem um conhecimento claro sobre os assuntos a tratar e as exigências das operações, desde a preparação do início de actividade até à obtenção da certidão de registo, o IAM irá prestar um “Serviço de consulta técnica na fase preliminar”, dando-lhes um parecer técnico sobre o plano de exploração e, ao mesmo tempo, apoio na utilização da Plataforma para Empresas e Associações para procederem ao registo. Para mais detalhes sobre o “Serviço de consulta técnica na fase preliminar” e o regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, está consultável a informação na página temática intitulada “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”, disponibilizada na página electrónica “Informação sobre Segurança Alimentar do IAM” (http://www.foodsafety.gov.mo).
Desenvolvimento sustentável dos serviços destinados às empresas e associações e prestação de apoio à abertura de conta totalmente online
Actualmente, a Plataforma para Empresas e Associações conta com cerca de 11 000 contas de entidade e recebeu, desde o seu lançamento a 9 de Janeiro, mais de 800 pedidos de abertura de conta apresentados por parte das entidades, prestando cerca de 90 serviços. É adoptada, na plataforma, uma forma de abertura de conta totalmente online e independentemente de o utilizador ser um empresário, pessoa singular, representante de uma associação ou de uma sociedade comercial, basta proceder a algumas etapas simples e já pode abrir uma conta de entidade online, sem necessidade de se deslocar pessoalmente aos serviços públicos.
Mais informações sobre os serviços prestados na Plataforma para Empresas e Associações estão ao dispor na página temática (https:// www.gov.mo/ab/pt).