À tarde do dia 4 de Julho (hora da Suíça), o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas realizou uma reunião plenária em Genebra, Suíça, onde adoptou o 4.º relatório do grupo de trabalho sobre o Exame Periódico Universal da China, incluindo a parte da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O Governo chinês enviou uma delegação, chefiada pelo Embaixador Chen Xu, representante permanente da China junto do Escritório das Nações Unidas em Genebra e de outras organizações internacionais na Suíça, a fim de participar na reunião em apreço, sendo que a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Leong Weng In, é um dos subchefes desta delegação.

No tocante às recomendações contantes do relatório do grupo de trabalho relacionadas com Macau, às quais a Directora Leong Weng In respondeu na sua apresentação introdutória, salientando que o Governo da RAEM tem implementado firmemente o princípio de governação “ter por base a população”, empenhando-se em garantir e melhorar de forma contínua a vida da população, tendo investido vários recursos nas áreas, nomeadamente de educação, saúde, habitação e segurança social, na expectativa de elevar a qualidade de vida da população. A Directora Leong Weng In reafirmou que a RAEM continuará a implementar escrupulosamente o princípio de “um país, dois sistemas” e, com o apoio do Governo Central, irá reforçar a comunicação e a cooperação com a comunidade internacional, implementar activamente as convenções internacionais no âmbito dos direitos humanos que se aplicam em Macau, envidar esforços para criar melhores condições de vida e de desenvolvimento para a população, promover a harmonia e estabilidade social.

O grupo de trabalho apreciou, em 23 de Janeiro de 2024, o 4.º relatório apresentado pela China (incluindo a parte da RAEM), sendo que foi aprovado o relatório do grupo de trabalho em 26 de Janeiro. Esta é a quarta vez em que a China participa no Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos do Homem, tendo o mesmo sido efectuado em 2009, 2013 e 2018.

A Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil entra hoje (dia 1) em vigor, tendo sido atribuida competência funcional aos notários para a celebração de casamento. Com a interligação e interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Civil, os serviços públicos e os hospitais locais, é concretizada a electronização total do registo de nascimento e de óbito, bem como do pedido de casamento.

A partir de hoje, após ser autorizado o pedido de casamento apresentado pelo cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento na referida Conservatória. Ademais, serão eliminados o boletim de nascimento e o boletim de óbito, passando a ser gratuita a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil. Concomitantemente, com a entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria a interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para proceder ao registo de óbito.

No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder, por via online, a diversos tipos de serviços públicos, entre os quais se destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem, durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de serviços públicos.

A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home), divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

De modo a facilitar ainda mais a vida aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações no tratamento de serviços do Governo, com a introdução de uma nova experiência de serviços de auto-atendimento da governação electrónica, o Governo da RAEM disponibiliza, a partir de hoje (20 de Junho), Cacifos inteligentes “Recolha fácil”, nos seis centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo. O público pode efectuar o auto-levantamento de documentos de determinados serviços públicos, após o requerimento, nos cacifos mais próximos, dispensando, deste modo, a sua deslocação, durante o horário de expediente, aos balcões dos serviços públicos para o levantamento de documentos.

Localização da “Recolha fácil” abrange Macau, Taipa e Coloane

Com o desenvolvimento da governação electrónica, muitos serviços podem ser tratados online, contudo ainda se verifica uma certa necessidade, por parte dos cidadãos, de documentos certificativos emitidos por entidades públicas, nestes termos, é lançado agora o serviço de cacifo “Recolha fácil”, no sentido de proporcionar mais conveniência ao público no levantamento de documentos. A primeira fase do serviço “Recolha fácil” irá aplicar-se a todos os certificados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação, as certidões de registo requeridas aos balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, os serviços de registo de diversos alvarás e licenças, de autorizações administrativas e de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos Municipais, bem como, o serviço de tradução de designações de sociedades da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, abrangendo os serviços online e offline prestados aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações.

Os Cacifos inteligentes “Recolha fácil” encontram-se nos seis centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo, localizados, respectivamente, na Praia Grande, na Areia Preta, no Centro da Taipa, no Edifício do Lago da Taipa e em Seac Pai Van.

Levantamento de documentos com a simples leitura do código na “Conta Única” e na “Plataforma para Empresas e Associações”

Os cidadãos, ao solicitarem serviços via online ou offline, podem, de acordo com as suas necessidades, optar por levantar os documentos aos balcões dos serviços públicos ou nos Cacifos inteligentes. Para os cidadãos que optarem pelo auto-levantamento, os funcionários colocarão os respectivos documentos, após o seu tratamento, nos indicados Cacifos inteligentes “Recolha fácil” e os cidadãos serão notificados por SMS e via “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Os cidadãos podem, assim, conforme a sua conveniência, levantar os seus documentos, antes do prazo, nos indicados Cacifos inteligentes “Recolha fácil” colocados nos centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo, através do código de levantamento na “Conta Única” ou na “Plataforma para Empresas e Associações”. Os procedimentos para o levantamento são fáceis, apenas é necessário efectuar a leitura do código e a respectiva confirmação.

Ao mesmo tempo, em articulação com o lançamento da funcionalidade “Recolha fácil”, é adicionado, nas aplicações de telemóvel da “Conta Única” e da “Plataforma para Empresas e Associações”, o serviço de Cacifo inteligente “Recolha fácil”. Caso os cidadãos necessitem da funcionalidade “levantamento” de documentos, queiram actualizar a versão mais recente das respectivas aplicações de telemóveis.

O lançamento da funcionalidade “Recolha fácil” permite trazer ao público novas experiências no levantamento de documentos do Governo, 24 horas por dia, quebrando as anteriores restrições que exigiam, no passado, a deslocação e a espera nos balcões dos serviços públicos durante o horário de atendimento. No futuro, o Governo da RAEM continuará a alargar o âmbito de aplicação da funcionalidade “Recolha fácil”, adicionando, de forma ordenada, mais itens de pedidos de diversos serviços públicos, promovendo a concretização do “Tratamento eficiente e levantamento de documentos a todo o tempo”. Relativamente às informações pormenorizadas sobre a funcionalidade “Recolha fácil” e a lista de serviços prestados, queira consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html).

Em articulação com a criação de um sistema de prestação de serviços públicos eficiente, especializado e conveniente à população, o Governo da RAEM encontra-se a alargar as modalidades de tratamento dos assuntos, adoptando uma nova mentalidade baseada em serviços de auto-atendimento que permitem uma fusão de procedimentos de serviços online e offline, de modo a satisfazer as necessidades diversificadas dos cidadãos, das empresas comerciais e das associações. Presentemente, encontram-se, em diversas zonas de Macau, sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Estes centros estão equipados com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos de identificação, prestando serviços multi-funcionais de âmbitos diferentes; desde a entrada em funcionamento em Dezembro do ano passado, contabilizaram-se mais de 140 mil utilizações. De modo a optimizar os respectivos serviços, a partir de hoje (20 de Junho), estão disponíveis, nos referidos centros, os Cacifos inteligentes “Recolha fácil”, novos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação e, também, máquinas de venda de publicações do Governo da Imprensa Oficial, trazendo ao público uma nova experiência de auto-atendimento da governação electrónica.

Cacifo inteligente “Recolha fácil” acessível 24 horas permite aos cidadãos o auto-levantamento de documentos em qualquer momento

O Cacifo inteligente “Recolha fácil” prestam serviço ininterrupto de 24 horas por dia, possibilitando à população o auto-levantamento de documentos de determinados serviços públicos após o requerimento, em seis Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deixando de estarem sujeitos às horas de expediente da Administração Pública. Os referidos centros situam-se na Praia Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei, no Centro da Taipa, no Edifício do Lago e em Seac Pai Van.

A primeira fase do lançamento dos serviços de auto-levantamento de documentos “Recolha Fácil” aplica-se a todos os certificados requeridos no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação, às certidões de registo requeridas nos balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos registos de diversos alvarás e licenças, de autorizações administrativas e de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos Municipais, bem como, às traduções de designações de sociedades feitas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, abrangendo, os serviços online e offline prestados aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações. O Governo da RAEM irá continuar a alargar o âmbito de aplicação da “Recolha Fácil”, integrando, de forma ordenada, mais serviços prestados por diversos serviços públicos.

Optimização dos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação

Os quiosques de multi-aplicações da DSI, desde a entrada em funcionamento em 2013 até à presente data, registaram mais de 5,19 milhões de utilizações. Com o intuito de incrementar a experiência dos utilizadores, aquela Direcção de Serviços lança novos quiosques de auto-atendimento em sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, com diversas actualizações no software e no hardware, podendo, deste modo, suportar mais serviços públicos e satisfazer suas diferentes exigências técnicas, permitindo, inclusivamente, a adição de leitor de código QR para a leitura de “Identidade Electrónica”, “Minhas Fotografias” e outras certidões electrónicas disponíveis na Conta Única de Macau. Comparativamente com os quiosques anteriores, foram instalados, nestes quiosques, ecrãs de visualização maiores e actualizadas as lentes de câmara e o leitor de impressões digitais, para se melhorar a técnica de reconhecimento facial e permitir a identificação de uma forma mais precisa e célere. A interface de programação e os procedimentos de operação foram simplificados gradualmente e foi, especialmente, criado um facilitador modo de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

Tendo em conta a atribuição da comparticipação pecuniária em Julho, os cidadãos poderão passar a consultar o estado do envio postal dos cheques mediante os quiosques de auto-atendimento ou a Conta Única de Macau. Ainda com o objectivo de melhorar as experiências dos utilizadores, o registo prévio para a utilização do serviço de canal-e de Hong Kong passará a ser efectuado nos quiosques de auto-atendimento dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.

Neste momento, através da cooperação interdepartamental contínua, estão instalados 70 novos quiosques de auto-atendimento multifuncional em mais de 40 locais de Macau, para prestação de serviços relativos à identificação, assistência social, informações fiscais, serviços municipais, recenseamento eleitoral, transporte e migração, num total de sete categorias de serviços, envolvendo 40 serviços de auto-atendimento disponibilizados por 11 serviços públicos.

Progressiva utilização do serviço de venda automática de publicações e impressos

Para facilitar, aos cidadãos e às empresas, a aquisição de publicações dos Serviços Públicos (tais como livros e impressos), a Imprensa Oficial instalou máquinas de venda de publicações do Governo em 5 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, situados na Praia Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei, no Edifício do Lago e em Seac Pai Van. O modelo destas máquinas é o mais moderno, dispõe de um ecrã de maior dimensão que permite exibir mais informações sobre os produtos e ao mesmo tempo adopta uma concepção completamente inovadora favorável à protecção dos produtos gráficos e à evitação das danificações causadas por raios solares. Para a aquisição de livros, os cidadãos podem digitalizar o código QR com o telemóvel para consultarem o catálogo, bem como aceder à página electrónica do “Serviço Livrarias on-line” da Imprensa Oficial (https://publication.io.gov.mo), consultando, a qualquer momento, a localização das máquinas de venda automática nas diversas zonas e o modelo dos produtos à venda.

A utilização do serviço de venda automática de publicações e impressos tem vindo a evidenciar um aumento gradual, no qual a venda de publicações ocupou uma proporção de 13% em 2023 e já 26% nos primeiros cinco meses de 2024, tendo a venda dos impressos registada igualmente um aumento.

O Governo da RAEM continuará a criar e optimizar os serviços de auto-atendimento, adoptando uma estratégia baseada no princípio de “capacitação em dados e inovação de serviços”, no sentido de prestar, aos cidadãos, serviços convenientes que abranjam diversas áreas e em qualquer momento. Para mais informações sobre os referidos serviços e os Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, os cidadãos podem consultar a página electrónica temática (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html)

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Actualmente, as posturas que regem os vendilhões foram elaboradas nas décadas 70 e 80 do século passado, encontrando-se já desactualizadas as respectivas disposições. Por isso, após plena auscultação das opiniões da sociedade e tomando como referência os regimes de gestão de vendilhões dos territórios vizinhos, e em conjugação com as necessidades reais de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”.

A proposta de lei prevê que compete ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) a gestão do exercício de actividades dos vendilhões. Com excepção das actividades organizadas e geridas pelos serviços ou entidades públicos, e das actividades de venda a retalho ou prestação de serviços de carácter provisório organizadas por entidades privadas, a realização de actividades de venda a retalho ou prestação de serviços nos espaços públicos é autorizada mediante a licença de vendilhão emitida pelo IAM. A proposta de lei introduz o regime de licenciamento por “concurso público”, fazendo o IAM a classificação dos concorrentes de acordo com os critérios de avaliação, a fim de seleccionar os exploradores adequados.

Além disso, para reforçar a gestão das actividades de vendilhões, a proposta de lei estipula os deveres que os exploradores carecem de cumprir e aumenta adequadamente o valor das multas aplicadas aos infractores dos deveres, permitindo ao IAM cancelar a licença de vendilhão do explorador que tenha cometido infracção grave.

A proposta de lei estabelece medidas transitórias que permitem aos titulares de licenças de vendilhão existentes transitarem e adaptarem-se de forma ordenada ao novo regime de gestão dos vendilhões.

Após dois anos de reordenamento, o Mercado Vermelho retomou hoje (dia 30) as suas actividades. Cerca de 120 vendedores já concluíram o realojamento e reabriram ao público no primeiro dia, tendo o funcionamento geral decorrido com normalidade.

A cerimónia de reinício das actividades do Mercado Vermelho teve lugar hoje, pelas 11h00, e foi presidida pelos Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares, Vice-Presidentes, Lo Chi Kin e O Lam, Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, José Maria Dias Azedo, Vice-Presidente, Chong Coc Veng, Presidente da Associação dos Comerciantes de Peixe Fresco de Macau, Sou Chon Heng, Presidente da Associação dos Comerciantes de Carne Verde Iong Hap Tong de Macau, Che Su Peng, Vice-Presidente Executivo, Mok Sio Kei, Presidente da Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões de Macau, O Cheng Wong, Presidente da Direcção, Lou Wai Nei, Associação dos Vendedores de Peixe Fresco do Mercado Vermelho, e uma série de representantes dos sectores.

No seu discurso, José Tavares referiu que as obras de reordenamento do Mercado Vermelho foram concluídas dentro do prazo previsto, graças à colaboração de um grupo de comerciantes. Após o reordenamento, o Mercado Vermelho será integralmente optimizado em termos de ambiente e instalações, encorajando os vendedores a continuarem a explorar as suas actividades com empenho e, em conjunto com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), a criar uma nova imagem para o mercado, proporcionando aos cidadãos uma experiência de compras confortável e limpa.

Entre os cerca de 120 vendedores que voltaram a operar no Mercado Vermelho, incluem-se os de marisco, carne bovina e carne suína fresca, produtos refrigerados, hortaliças, tofu e mercearias. O IAM irá continuar atento ao funcionamento do Mercado Vermelho após o seu reinício, mantendo uma comunicação estreita com os comerciantes e procedendo à coordenação e acompanhamento em tempo oportuno.

Com a reentrada em funcionamento do Mercado Vermelho, os vendilhões em redor do mercado também retomaram as suas actividades com as suas tendas a permanecerem no mesmo local e a ajustarem a sua disposição, passando a estar “viradas para o Mercado Vermelho”. O IAM irá continuar a proceder à gestão da limpeza e higiene dos bairros, com vista a proporcionar aos comerciantes e residentes desta zona um ambiente de compras mais confortável e limpo.

A obra de ordenamento do Mercado Vermelho teve início a Maio de 2022. Partindo do pressuposto de se manter um equilíbrio entre a conservação e optimização do ambiente do Mercado, procedeu-se ao aumento da quantidade de fontes de alimentação eléctrica e substituição das anteriores tomadas eléctricas e luzes por opções impermeáveis. Em paralelo, nas bancas onde se vende peixe, foi reforçado o sistema de drenagem de água e instalada uma placa de vidro temperado de retenção de água em frente da mesa, contribuindo assim para evitar fugas de água propícias a molhar os espaços públicos, com vista a melhorar a imagem higiénica e limpa do mercado.

A obra de reordenamento centrou-se na reconstrução dos pilares estruturais e pavimentos para aumentar a durabilidade e capacidade de carga do edifício. Em simultâneo, foram substituídas as paredes e azulejos do pavimento, renovados os tectos e reconstruídos os sistemas de drenagem da água e de esgotos. Este Instituto melhorou igualmente todas as entradas, saídas e corredores do mercado, aperfeiçoou a disposição das bancas no local, os software e hardware das bancas. Foram ainda instalados novos sistemas de ar condicionado, elevadores livres de barreiras, plataformas de descarga e optimizou-se também o sistema de iluminação. Aumentou-se igualmente o espaço dos sanitários públicos e a proporção das divisórias para homens e mulheres, entre outros, permitindo que o Mercado Vermelho tenha uma nova fisionomia e melhores equipamentos e instalações, com vista a proporcionar ao público um ambiente de compras mais confortável nos mercados municipais.

Com vista ao aprofundamento do intercâmbio e cooperação jurídica entre Zhuhai, Hengqin e Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM realizou ontem (dia 29) na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em conjunto com o Departamento de Justiça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a 2.a Reunião Conjunta sobre a Cooperação Estreita nos Assuntos Jurídicos entre Zhuhai, Hengqin e Macau.

Na reunião, as três partes procederam à discussão e trocaram opiniões a propósito dos trabalhos de divulgação e promoção da “Base para Educação aos Jovens da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sobre a Constituição e a Lei Básica” e da plataforma digital de divulgação jurídica entre Zhuhai, Hengqin e Macau. Em simultâneo, as três partes têm expectativa de que, mediante reforço do intercâmbio e cooperação na área dos serviços jurídicos entre as três regiões, seja elevada a qualidade profissional do pessoal da área jurídica, e seja promovida, em conjunto, a cooperação nos assuntos jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

As três regiões irão continuar a aproveitar a reunião conjunta como uma plataforma, no sentido de reforçar o intercâmbio e a cooperação aprofundada nos assuntos jurídicos entre Zhuhai, Hengqin e Macau, promover, em conjunto e de forma estável, a articulação das regras e dos mecanismos e dar apoio à construção do Estado de Direito na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

A reunião em apreço conta com a presença dos seguintes principais representantes das três regiões: a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, a Directora do Departamento de Justiça, Li Xiaoyan, a Directora dos Serviços de Assuntos Jurídicos, Carmen Maria Chung, o Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça, Iao Hin Chit, a Subdirectorado Departamento de Justiça, Qiu Donghong, e outras chefias dos serviços das regiões.

A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais) já entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano. Os indivíduos que exercem a profissão de médico veterinário em Macau devem efectuar o “Registo de acreditação profissional de médico veterinário” e obter o respectivo cartão de inscrição. Os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda ou hospedagem de animais apenas podem funcionar mediante licença de estabelecimento. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem vindo a reforçar a divulgação da lei nos bairros comunitários, apresentando ao sector, em conjunto com os serviços competentes, as exigências relativas à fiscalização da utilização de medicamentos para animais e enviando pessoal para visitar os respectivos estabelecimentos, a fim de promover a implementação rigorosa da lei.

Diversos serviços para promover o cumprimento da lei

Com o objectivo de ajudar o sector a dominar o conteúdo da lei e implementá-la, o IAM, em conjunto com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, realizou duas sessões de esclarecimento, apresentando detalhadamente aos representantes das firmas farmacêuticas e dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário os requisitos de supervisão de medicamentos para uso animal, e esclarecendo as respectivas políticas, procedimentos de supervisão e observações. Além disso, o IAM também enviou pessoal para visitar os estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade comercial de animais, explicando in loco as exigências em termos de compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, alertando que o sector pode, através dos serviços de consulta prévia, conhecer melhor as informações e procedimentos necessários para o pedido de licença, entre outros assuntos.

Licença provisória de dois anos para ajudar na transição para a nova lei

A Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais estabelece um regime transitório, para que o sector tenha tempo suficiente para se adaptar e articular com a execução da nova lei. Os indivíduos que actualmente exerçam a profissão de médico veterinário devem requerer junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) o “Registo para a Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, entre 1 de Abril e 29 de Junho de 2024, e, depois de obter o registo, efectuar a inscrição junto do IAM, até 27 de Setembro de 2024. Por outro lado, para os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais existentes que cumpram o regime transitório previsto na lei, podem pedir uma licença provisória de dois anos ao IAM, entre 1 de Abril de 2024 e 25 de Janeiro de 2025. Nesta fase, o IAM já recebeu os primeiros pedidos para o “registo de acreditação profissional de médico veterinário” e os serviços de consulta pré-procedimento de licenciamento de estabelecimentos, pelo que o IAM e o CPMV irão acompanhar os respectivos pedidos, ajudando o sector a adaptar-se às diversas disposições da nova lei e concluir a transição de forma faseada e ordenada.

Criação de página electrónica para fornecer ética profissional e informações

Além disso, em articulação com a implementação da lei, vários documentos complementares foram publicados sucessivamente, incluindo a “Regulamentação da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais”, os “Critérios de Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, o “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, e as “Exigências Quanto aos Compartimentos, Instalações e Equipamentos dos Estabelecimentos de Actividades Médico-Veterinárias e Estabelecimentos de Actividade Comercial de Animais”. Para mais informações sobre as formalidades administrativas e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página electrónica do CPMV (www.cpmv.gov.mo) ou a página electrónica de Inspecção Sanitária Animal de Macau (www.iam.gov.mo/canil).

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

O problema dos “arrendatários trapaceiros” tem sido alvo de grande atenção da sociedade. Actualmente existem alguns arrendatários que, para evitar o pagamento da renda, não colaboram intencionalmente, resultando na dificuldade em recuperar as rendas em atraso pelos senhorios. Acresce-se que o procedimento da acção de despejo em vigor é moroso, impedindo o senhorio de recuperar a fracção arrendada dentro de um prazo razoável.

Assim, torna-se necessário proceder à revisão da acção de despejo em vigor. Depois de ter tomado como referência o regime de despejo de Portugal e tendo auscultado as opiniões dos sectores, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”.

Para resolver especificamente as situações de atraso prolongado no pagamento de rendas, a proposta de lei sugere a introdução de um procedimento da acção de despejo mais simples e conveniente. O novo processo de despejo pode ser aplicado quando o arrendatário se atrase cinco meses no pagamento de qualquer prestação da renda, o pagamento da renda seja efectuado por meio de depósito em conta bancária, e o senhorio tenha comunicado, por escrito, ao arrendatário a situação de mora no pagamento da renda.

A proposta de lei sugere a simplificação do regime de citação, prevendo expressamente que o funcionário de justiça, sem necessidade de despacho prévio do juiz, pode efectuar, primeiro, a citação por via postal do réu na morada de contacto do arrendatário constante do contrato de arrendamento ou, na falta da morada de contacto, na morada do prédio arrendado. Se não for possível citar o réu, proceder-se-á imediatamente à citação edital, sem necessidade de obter junto de serviços ou entidades relevantes outra morada de contacto do arrendatário.

Considerando que o novo processo é mais simples, nomeadamente devido à clareza dos factos e das provas e que não é admissível a reconvenção no novo processo, não estando em causa questões jurídicas complexas, propõe-se que nos processos que corram termos na primeira instância deixe de ser obrigatória a constituição de advogado.

Para reduzir o trabalho quanto à audiência de julgamento, a proposta de lei sugere que, após a fase de apresentação dos articulados, e desde que os autos tenham elementos suficientes, o juiz possa conhecer imediatamente do mérito da causa, sem necessidade de audiência. Se for necessária a audiência de julgamento, propõe-se também a redução do tempo desta e do número de testemunhas que as partes podem oferecer, não podendo a audiência ser adiada ou suspensa por não comparência das testemunhas.

Para acelerar a execução do despejo, a proposta de lei sugere que, se decorrido o período indicado pelo juiz na sentença, o réu ainda não tiver desocupado o prédio arrendado, o autor pode pedir a execução do despejo, sem ser necessário requerer o mandado de despejo. Além disso, o recurso ordinário para o Tribunal de Segunda Instância da sentença que decrete o despejo tem efeito meramente devolutivo.

Por fim, a proposta de lei sugere alterar o regime de caução relativo ao arrendamento no Código Civil, no sentido de que, na falta de convenção expressa no contrato, a caução possa servir como garantia de cumprimento do pagamento da renda.