Para atender às exigências da sociedade sobre o aproveitamento adequado do espaço costeiro, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia construir a segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul, com uma área total de cerca de 60 mil metros quadrados, entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e as Portas do Entendimento. O projecto visa proporcionar aos cidadãos um espaço de lazer à beira-mar de alta qualidade e de grande envergadura, com três eixos principais, nomeadamente, diversões para pais e filhos, lazer e recreio, interacção com a água e paisagem aquática. O projecto deverá arrancar no final de 2024 e estar concluído em dois anos.

O conceito de concepção geral da segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul respeita os princípios orientadores da paisagem definidos no “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, dividindo o Corredor por zonas funcionais, e interligadas por um passeio de lazer à beira-mar e sem barreiras arquitectónicas, bem como por uma ciclovia. O passeio tem uma largura mínima de cinco metros e a ciclovia tem 1300 metros de comprimento, quatro metros de largura por uma faixa e, no total, uma volta de cerca de 2600 metros de comprimento. A fim de maximizar a utilização de terrenos para zonas de lazer, algumas partes da ciclovia serão construídas em passagem superior, para proporcionar, ao mesmo tempo, mais espaços de sombreamento.

Diversões para pais e filhos

Através da concepção de micro-terreno em forma de colinas onduladas, ao mesmo tempo que se aumenta a arborização e o sombreamento, esta zona integrará um espaço de diversão infantil, introduzindo novos equipamentos de diversão adequados a diferentes grupos etários, como por exemplo, zona de escalada inclinada, escorrega, passagens superiores, entre outros, com vista a proporcionar um espaço rico a diversos níveis e interessante. Nas zonas mais largas do Corredor serão construídas pistas de bicicletas para pais e filhos, com condições para proporcionar percursos mais longos, com um comprimento total de 250 metros. A concepção das faixas de rodagem terá como referência o Circuito da Guia, onde as crianças e os pais poderão passear em bicicletas. Haverá também uma pista de bicicleta de equilíbrio, destinado a crianças de menor idade, com uma zona de treino infantil e uma zona de desafio infantil.

Lazer e recreio

As funções de lazer e recreio incluem uma zona de campo livre, uma zona para a prática de ginástica, uma pista de skate polivalente e uma praça multifuncional. A praça multifuncional situa-se junto à entrada principal do Corredor e dispõe de um palco para espectáculos à beira-mar, uma praça com uma fonte seca e corredores paisagísticos. O espaço da praça pode acolher actividades e apoiar a realização do Festival de Gastronomia. A praça pode ainda ser definida como zona de queima de panchões, em determinados dias do Ano Novo Lunar. A pista de skate ao lado da praça, atendendo às necessidades funcionais, aproveitará a configuração ondulada da concepção topográfica, bem como servirá para esconder debaixo do terreno a sala de aluguer de bicicletas e instalações sanitárias, entre outras instalações. Além disso, haverá também campo de futebol de cinco (futsal), um campo de basquetebol e um campo de treino; enquanto a zona recreativa e desportiva terá uma zona de manutenção física para o público, uma zona de equilíbrio com obstáculos, uma zona de convívio para idosos e pessoas com deficiências, entre outras, para que as pessoas com diferentes necessidades possam relaxar física e psicologicamente.

Interacção com água e paisagem aquática

Aproveitando as características da orla costeira da zona de lazer, serão criados diferentes espaços de observação de água, incluindo a praça central e o miradouro, sendo a plataforma superior ligada à ponte para bicicletas. O piso inferior será destinado a espaços multifuncionais/comerciais e uma plataforma para interacção com a água ao ar livre. Na parte leste do corredor, será instalado um espaço de restauração e um miradouro. Além disso, serão criadas zonas de pesca em locais apropriados ao longo da costa. A fim de permitir que os cidadãos estejam mais próximos da água, é aumentado o espaço de lazer com interacção com a água por forma a apreciar-se a bela paisagem costeira de Macau.

Instalações complementares

No Corredor Verde serão instalados espaços para refeições leves, quiosques e máquinas automáticas de venda, mesas e cadeiras para refeições ao ar livre e sanitários públicos, que serão distribuídos em locais apropriados. A fim de facilitar o acesso dos cidadãos, planeia-se criar uma nova via provisória no lado norte da zona de lazer, que passará a entrar e sair pela Rua da Torre de Macau, passando depois para as entradas e saídas principais e secundárias da zona de lazer. Ao mesmo tempo, serão disponibilizados cerca de 80 lugares de estacionamento nas bermas das vias públicas, lugares adequados de estacionamento para motociclos e uma zona de tomada e largada de passageiros para autocarros.

O IAM espera que a segunda fase do Corredor Verde possa criar um corredor verde na margem sul da Península de Macau, proporcionando aos cidadãos um espaço multifuncional de lazer e recreio costeiro e, ao mesmo tempo, melhorar a paisagem costeira da cidade.

 

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 ‒ Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas”.

A fim de responder às solicitações apresentadas pela sociedade no que respeita ao aumento da eficiência do procedimento de licenciamento segundo regime de agência única, optimizando o ambiente de negócios das pequenas e médias empresas, o Governo da RAEM procedeu à alteração ao diploma legal respeitante ao procedimento de licenciamento, optimizando o processo de cooperação interdepartamental através do encurtamento dos prazos de operação dos diversos serviços públicos, em conjugação com a governação electrónica, com vista a elevar a eficiência administrativa.

O regulamento administrativo compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. O novo procedimento de licenciamento segundo regime de agência única decorre inteiramente por meio electrónico. Os requerentes entregam os dados necessários através da “Plataforma para Empresas e Associações”, e, por sua vez, o Instituto para os Assuntos Municipais e demais entidades intervenientes vão recorrer também a esta plataforma electrónica para efectuar directamente a transmissão de dados, emitir parecer e responder aos requerentes.

2. São encurtados os prazos para emissão de parecer das entidades intervenientes no procedimento de licenciamento, sendo reduzido o prazo para emissão do parecer da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana de 20 dias úteis para 18 dias úteis, e de 15 dias úteis para cinco dias úteis, no caso das demais entidades intervenientes.

3. Actualmente, é necessário ao requerente apresentar, por conta própria, junto do Corpo de Bombeiros, o pedido de vistoria do sistema de segurança contra incêndios. O novo diploma legal integra o respectivo segmento no procedimento de licenciamento segundo regime de agência única, terminando este segmento com a maior rapidez dentro de sete dias úteis.

4. Com a criação do regime de licença prévia de obra, desde que o pedido satisfaça as condições específicas e esteja instruído com todos os documentos necessários, as obras de benfeitorias podem ter início no dia seguinte ao pagamento da taxa, sem necessidade de aguardar a emissão da licença definitiva de obra.

5. Considerando que as medidas conducentes à aceleração do procedimento introduzidas pelo presente diploma legal podem tornar mais célere a realização do segmento da vistoria do estabelecimento e a atribuição da licença definitiva, o diploma legal em causa propõe o cancelamento do regime de licença provisória pré-vistoria do estabelecimento em vigor.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 25 de Janeiro de 2024.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 4/1999 – Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para coordenar e implementar as disposições relativas à declaração ou juramento de defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, da República Popular da China aquando da tomada de posse de cargos públicos, da Lei n.º 8/2023 (Alteração à Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado), assim como para cumprir escrupulosamente a responsabilidade constitucional da RAEM e dar mais um passo na concretização do princípio “Macau governada por patriotas”, depois de estudar e consultar as disposições congéneres das regiões vizinhas e efectuada uma consideração plena à situação concreta da RAEM, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei.

Na proposta de lei verifica-se o aditamento dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo como sujeitos do juramento e aditamento do respectivo termo do juramento. Paralelamente, estabelece-se que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo prestam juramento por assinatura na declaração.

Aperfeiçoam-se as exigências do acto de juramento e do regime relativo à pessoa perante a qual é prestado juramento, estabelecendo que se considera recusa de juramentoa situação em que o jurador, de forma dolosa,leia um conteúdo que não esteja em conformidade com o termo do juramento legal ou assine uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, ou preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene. Propõe-se ainda prever que compete à pessoa perante a qual é prestado juramento assegurar a conformidade do juramento com as exigências legais.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”.

Actualmente, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos apenas podem estar abertos ao público após a emissão de licença pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Com uma análise pormenorizada de modelos de consumo dos cidadãos e do estado actual de funcionamento do mercado, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma legal, sob o pressuposto de levar em consideração a higiene alimentar e os interesses dos consumidores, substituindo o regime de licenciamento por um regime de registo, com vista a implementar a linha orientadora da acção governativa que visa proporcionar maior conveniência à população e aos empresários.

O regulamento administrativo compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. Os estabelecimentos de venda a retalho de vegetais, carnes ou pescado deixam de estar sujeitos ao licenciamento do IAM e basta-lhes requerer registo junto do IAM antes do início de actividade, podendo assim estarem abertos ao público após a obtenção da certidão de registo.

2. A fim de salvaguardar a segurança alimentar e a higiene ambiental, os exploradores têm de assegurar que os seus estabelecimentos correspondem aos condicionalismos para a exploração, incluindo a afixação de certidão de registo em lugar visível do estabelecimento e a utilização de equipamentos conformes com a legislação na realização de vendas. Por sua vez, o IAM fiscaliza os estabelecimentos no que diz respeito à conformidade com os condicionalismos.

3. A exploração do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos sem que se mostre feito o seu registo ou a não observância dos condicionalismos legais para a exploração constituem infracções administrativas sancionáveis com multa.

4. No que se refere às disposições transitórias, os estabelecimentos cuja licença do ano de 2023 emitida pelo IAM esteja ainda válida no dia 31 de Dezembro de 2023, são considerados registados sem que haja necessidade de requerer novo registo. Além do mais, os pedidos de licenciamento pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo são regulados pelo regime de registo nos termos do mesmo diploma legal.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.

A fim de responder às solicitações das empresas e das associações no âmbito dos serviços electrónicos, o Governo da RAEM lançou hoje (9 de Janeiro) a plataforma de serviços denominada “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual consiste no princípio “reunir empresas e associações numa única plataforma para fins procedimentais” e que irá proporcionar os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e ao desenvolvimento das empresas e das associações. O Governo da RAEM continuará a promover e melhorar as funcionalidades e os serviços da plataforma da governação electrónica, através da optimização dos procedimentos administrativos e da interconexão de dados dos serviços, para satisfazer as diversificadas necessidades de funcionamento das empresas e associações.

Governo da RAEM lança oficialmente a “Plataforma para Empresas e Associações”

O Governo da RAEM realizou hoje, dia 9 de Janeiro, no Centro de Ciência de Macau, uma conferência de imprensa sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, cuja cerimónia de lançamento foi presidida pela Directora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Ng Wai Han, pelo Director dos Serviços de Identificação (DSI), Chao Wai Ieng, pelo administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, pelo vice-presidente do Fundo de Segurança Social, Un Hoi Cheng, pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças, Cheong Chi Kin Estevão, pelo o chefe da Divisão de Licenciamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Ao Peng Kin, pelo chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros, Ng Ka Wai, pelo presidente da Direcção da Associação Comercial de Macau, Ma Chi Ngai, pelo presidente do Conselho Executivo da Federação das Associações dos Operários de Macau, Lee Chong Cheng, pela presidente da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Ng Siu Lai, e pela presidente da Associação Geral das Mulheres de Macau, Lau Kam Ling, tendo a conferência de imprensa contado ainda com a presença dos representantes de outros serviços públicos, empresas e associações dos diversos sectores.

Na ocasião, a Directora do SAFP, Ng Wai Han, referiu, no seu discurso, que a governação electrónica constitui um dos trabalhos prioritários da acção governativa do actual Governo da RAEM e a “Plataforma para Empresas e Associações” a ser lançada hoje constitui uma das plataformas-chave para o desenvolvimento da “governação electrónica”. Através da interconexão dos dados interdepartamentais, esta Plataforma resulta das reformas e melhorias significativas obtidas nos procedimentos de prestação de serviços, considerados complexos para empresas e associações, tendo sido ultrapassadas as muitas dificuldades e logrado alcançar um passo significativo. Acrescentou que, o lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” foi outra manifestação dos esforços de colaboração interdepartamental após a “Conta Única de Macau”; por outro lado, durante o desenvolvimento da Plataforma, o Governo contou com o grande apoio do sector comercial e das associações, tendo vindo a discutir e a trabalhar em conjunto com grande parte das associações, para ouvir as opiniões de diversos sectores e para melhorar continuamente as funcionalidades da Plataforma. Mais adiantou que a utilização recíproca da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações” beneficiará diferentes grupos e demonstrará a determinação de que está imbuída o Governo da RAEM em adoptar a governação electrónica como integrante da reforma da administração pública. No futuro, o Governo continuará a orientar-se para os utilizadores, a ouvir as opiniões da sociedade e a expandir as funcionalidades da Plataforma, em prol da prestação de mais serviços públicos convenientes, céleres e de qualidade aos cidadãos, empresas e associações.

Apresentação e demonstração das principais funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações”

De seguida, a Directora Ng apresentou a concepção e as funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações”, referindo que o Governo da RAEM criou uma plataforma destinada às empresas e associações, uma vez que os destinatários, as actividades, as formalidades e a natureza dos serviços para empresas e associações são diferentes dos serviços para pessoas singulares, razão pela qual o Governo da RAEM potenciou a criação de uma plataforma específica para empresas e associações, a qual tem como posicionamento “facilitar o comércio e propiciar as associações” e tem como princípio “recriar os procedimentos, capacitar os dados e inovar os serviços”, com vista a reestruturar as formalidades complexas dos serviços, simplificar as formalidades interdepartamentais, introduzir ideias inovadoras, interligar os serviços interdepartamentais e conjugar os meios online e offline, para proporcionar serviços seguindo o modelo de tratamento único, permitindo, deste modo, aos requerentes aceder aos serviços governamentais de forma conveniente e célere. Mais acrescentou que, tendo em conta os cenários práticos dos serviços para empresas, a plataforma comercial centrar-se-á principalmente na versão para WEB e na aplicação para telemóvel, e, nesta fase inicial, a Plataforma para Empresas e Associações irá disponibilizar um total de 78 serviços, envolvendo 27 serviços públicos, dispondo de quatro espaços exclusivos: “Espaço exclusivo para associações”, “Renovação da licença”, “One-Stop” e “Um assunto”, para facilitar o requerimento dos serviços governamentais integrados por parte das empresas e associações.

O Director da DSI, Chao Wai Ieng, apresentou a funcionalidade “Espaço exclusivo para associações” da “Plataforma para Empresas e Associações”, referindo que actualmente mais de 10 mil associações se encontram registadas em Macau, as quais desempenham um papel importante na sociedade de Macau. Deste modo, a fim de facilitar o seu funcionamento, é criado na “Plataforma para Empresas e Associações” o “Espaço exclusivo para associações”, que reúne e integra vários serviços relacionados com as associações, nomeadamente, a gestão dos titulares dos órgãos sociais de associação e a consulta dos respectivos dados, o requerimento e levantamento de certificados, a apresentação do pedido de alguns planos de apoio financeiro, a marcação de espaços públicos e a inscrição em actividades, entre outros, podendo estes serviços ser tratados via online. Mais adiantou que no futuro serão adicionados mais serviços de que as associações necessitam para o seu funcionamento e mais planos de apoio financeiro poderão ser requeridos por meio electrónico.

Por seu turno, o chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico do SAFP, Pau Chi Wai, apresentou algumas das principais funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações” e fez a demonstração das respectivas operações. Foi também instalada uma zona de experiência para permitir aos participantes compreender melhor o funcionamento real da Plataforma, no local ou através de uma transmissão em directo.

Criação de uma “Plataforma de apreciação conjunta” concretizando o licenciamento em modelo “One stop

Para além das funcionalidades supramencionadas, o Governo da RAEM reestruturou e optimizou o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, criando, para o efeito, uma nova “plataforma de requerimento e apreciação conjuntos” no espaço exclusivo “One stop”, a qual entrará totalmente em funcionamento no final de Janeiro e permitirá a diversos serviços e empresas envolvidos no procedimento tratar e apreciar, nessa plataforma, os requerimentos de forma sincronizada, padronizada e regulamentada, o que contribuirá para aumentar a transparência do procedimento e a eficiência administrativa. Além disso, serão disponíveis, ainda, a avaliação online, a simulação do cenário em realidade virtual 3D, a compilação das questões mais frequentes e outras ferramentas, para prestar apoio a investidores no cálculo dos custos e para gerir o funcionamento do seu estabelecimento. Através do serviço “One stop” da “Plataforma para Empresas e Associações”, o requerente pode, a qualquer momento e em qualquer lugar, apresentar o seu pedido, consultar o andamento do procedimento e receber os avisos, sem necessidade de se deslocar a vários serviços para efeitos procedimentais.

Promoção do pleno desenvolvimento da digitalização dos serviços governamentais

O Lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” resulta da cooperação intersectorial e interdepartamental, sendo um marco importante para o avanço e desenvolvimento contínuo da governação electrónica promovida pelo Governo da RAEM, o qual ao potenciar a “Plataforma para Empresas e Associações”, continuará a promover, junto dos serviços públicos, a simplificação dos procedimentos administrativos, a concretizar mais cooperação interdepartamental e a lançar sucessivamente mais serviços, para promover o pleno desenvolvimento da digitalização dos serviços governamentais. O Governo da RAEM manterá a comunicação com o sector comercial e com as associações, na expectativa de que as empresas e associações venham a aderir amplamente à “Plataforma para Empresas e Associações” e que apresentem as suas opiniões.

Para mais informações sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico com a página temática desta plataforma (https://www.gov.mo/ab/pt).

O Mercado da Horta da Mitra, com mais de 80 anos de história, reabre hoje (dia 9) ao público, após a conclusão do reordenamento e optimização das instalações no final de 2023. Actualmente, o Mercado da Horta da Mitra dispõe de 18 bancas, 13 das quais já existiam originalmente, nomeadamente bancas de carne, peixe, carne congelada e hortaliça. Todas são reabertas no mesmo dia com normal funcionamento. Por outro lado, o concurso público para as restantes cinco bancas foi lançado em Outubro do ano passado, encontrando-se actualmente na fase de avaliação das propostas.

O presente projecto de reordenamento manteve o aspecto exterior do edifício do Mercado da Horta da Mitra, tendo sido instalados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o sistema de iluminação, actualizados os equipamentos de drenagem, acrescentados sanitários e instalações sem barreiras arquitectónicas, tendo sido ajustada a proporção de divisórias sanitárias entre homens e mulheres. Aproveitando as obras de reordenamento, foi ajustada a disposição das bancas do mercado, sendo criadas entradas e saídas separadas na zona de venda e na zona de trabalho, de modo a separar o fluxo de compras dos consumidores e do transporte de mercadorias. Os consumidores podem entrar e sair pelas duas entradas da Rua de Horta e Costa, uma das quais foi transformada numa rampa sem barreiras arquitectónicas para facilitar o acesso dos cidadãos; enquanto as mercadorias entrarão no mercado através da zona logística da Rua de Henrique de Macedo, de modo a separar as zonas húmidas das secas. Com a existência de sistemas de ar condicionado e ventilação, é possível melhorar o ambiente húmido e escorregadio dos mercados tradicionais.

As obras de reordenamento e optimização do interior e exterior do Mercado da Horta da Mitra foram concluídas no final do ano passado de acordo com o plano previsto, contando com a plena colaboração dos vendedores do mercado e dos vendilhões do exterior. O Instituto para os Assuntos Municipais irá continuar a optimizar a gestão integrada dos mercados, criando uma imagem de mercado confortável e organizada, para proporcionar aos cidadãos uma boa experiência de consumo.

A criação de um sistema de prestação de serviços públicos eficientes, especializados e convenientes à população e ao comércio constituiu sempre uma das prioridades da acção governativa. Deste modo, o Governo da RAEM tem promovido o desenvolvimento da governação electrónica e dá por concluída a criação de uma plataforma de serviços públicos electrónicos destinada exclusivamente a empresas e associações – a “Plataforma para Empresas e Associações”.

No intuito de assegurar que a referida plataforma de serviços vá ao encontro das necessidades dos seus utilizadores permitindo-lhes tratar dos diversos assuntos relacionados com a gestão e o funcionamento da entidade por meio electrónico, em Novembro e Dezembro do ano passado, o Governo da RAEM realizou várias sessões de esclarecimento e de troca de opiniões, as quais contaram com a participação de numerosas empresas e associações, nomeadamente, a Associação Comercial de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Aliança de Sustento e Economia de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau, a Federação de Juventude de Macau e a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, entre outras.

Várias empresas e associações manifestaram o seu apoio ao lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” pelo Governo da RAEM. No decorrer das sessões de esclarecimento, os representantes dos diversos sectores sociais e das associações cívicas apresentaram activamente as suas opiniões, revelando-se interessados em conhecer mais sobre a aplicação dos serviços e as funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações” e manifestando expectativa de que esta plataforma possa vir a resolver as dificuldades com que se deparam, tais como procedimentos administrativos complexos, deslocação a vários serviços públicos para tratamento de assuntos e a falta de transparência na apreciação e aprovação do requerimento, para além de terem estado muito atentos ao eventual lançamento de novos serviços e de novas funcionalidades nessa plataforma no futuro, etc.

Após uma ampla auscultação das respectivas opiniões e realização de vários testes, o Governo da RAEM lançou, no dia 9 de Janeiro do corrente ano, a “Plataforma para Empresas e Associações”, em versão web e em aplicação para telemóvel, para proporcionar os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Com as opiniões amplamente recolhidas junto dos diversos sectores sociais, foram introduzidas melhorias na “Plataforma para Empresas e Associações”, no sentido de transformá-la numa plataforma de serviços públicos electrónicos mais seguro, estável e conveniente para empresas e associações, proporcionando-lhes uma boa experiência de utilização. O Governo da RAEM irá continuar a ouvir as opiniões dos diversos sectores sociais e a desenvolver os diversos projectos da governação electrónica, assim como continuará empenhado em prestar serviços electrónicos de melhor qualidade e mais conveniente à população e às empresas.

O funcionamento do Mercado da Horta da Mitra e da zona periférica de vendilhões foi suspenso a partir de Março e Agosto de 2023, respectivamente, para obras de reordenamento, tendo estas sido concluídas no final do ano passado de acordo com o plano previsto. Com vista a organizar o regresso ordenado dos arrendatários ao mercado para a sua reabertura, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) organizou, no final do ano passado, um encontro com os respectivos operadores, no sentido de coordenar os arranjos para a reabertura, tendo apresentado detalhadamente uma série de aspectos a observar depois das obras de optimização, como por exemplo, os equipamentos da banca e a segurança no uso de energia eléctrica. Nos últimos dias, os arrendatários de 13 bancas do mercado começaram a regressar ao local e, depois de negociação, serão reabertas ao público no dia 9 de Janeiro.

Separação das zonas húmidas e secas para criar uma imagem de mercado confortável e limpo

O Mercado da Horta da Mitra foi construído em 1939 e, após vários anos de utilização, a rede de drenagem de águas residuais, o sistema de ventilação e o sistema de iluminação, entre outras instalações, encontravam-se envelhecidas. Embora o IAM tenha efectuado várias reparações, não era possível resolver a questão de envelhecimento do mercado, pelo que foi necessário proceder a um reordenamento global, de modo a optimizar as instalações e equipamentos, melhorando o ambiente de negócios.

O projecto de reordenamento mantém o aspecto exterior do edifício do Mercado da Horta da Mitra, tendo sido instalados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o sistema de iluminação, ajustada a localização dos sanitários públicos e a proporção de divisórias sanitárias entre homens e mulheres, actualizados os equipamentos de drenagem e acrescentadas instalações sem barreiras arquitectónicas. A disposição das bancas do mercado foi ajustada, existindo actualmente um total de 18 bancas, das quais 13 mantêm os arrendatários originais, incluindo sete de carne, quatro de peixe, uma de carne congelada e uma de legumes e vegetais. As restantes cinco bancas foram colocadas a concurso público em Outubro de 2023. Além disso, tendo em conta o fluxo de trabalho dos vendedores e os hábitos dos consumidores, procedeu-se à remodelação das diversas zonas do mercado, tendo sido criadas entradas e saídas separadas na zona de venda e na zona de trabalho, de modo a separar o fluxo de compras dos consumidores e de transporte de mercadorias, dividindo o mercado em duas zonas: seca e húmida. Com a existência de sistemas de ar condicionado, de ventilação e a gestão quotidiana do mercado, é possível melhorar o ambiente húmido e escorregadio dos mercados tradicionais, de modo a criar uma imagem de mercado confortável e arrumado, proporcionando aos cidadãos uma boa experiência de consumo.

Vendilhões da zona periférica retomaram negócio

Por outro lado, aproveitando as obras de optimização, o IAM procedeu à substituição dos painéis de isolamento térmico, toldos amovíveis, palas traseiras e redes de separação metálica das zonas de vendilhões no exterior do mercado, optimizou as instalações de fornecimento de energia eléctrica, melhorou o sistema de drenagem e renovou as estruturas. Actualmente, os 16 vendilhões que operavam no local já voltaram a exercer a sua actividade.

É aceite a partir de 1 de Janeiro o tratamento da prova de vida do ano 2024. Até às 09h00 de hoje (dia 2), cerca de 21 mil pessoas efectuaram a prova de vida, tendo cerca de 80% destas feito através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” e os restantes 20% através dos quiosques de auto-atendimento.

Os cidadãos podem utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” para o tratamento da prova de vida, em um só procedimento, para o Fundo de Segurança Social, o Instituto de Acção Social e o Fundo de Pensões, dispensando, assim, a deslocação e o tempo de espera nos balcões. Os cidadãos podem aceder à página temática da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), para consultar infografias e vídeos demonstrativos relativos ao tratamento da prova de vida.

Os cidadãos podem também efectuar a prova de vida através de quiosques de  auto-atendimento. Em finais de 2023, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lançou 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo que abrangem a península de Macau e as ilhas da Taipa e de Coloane, situados, respectivamente, no Edifício China Plaza na Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, na Avenida de Sidónio Pais (perto do Jardim da Flora), no Edifício Fai Tat da Habitação Social do Fai Chi Kei, no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, no Edifício do Lago da Taipa e no Complexo Comunitário de Seac Pai Van. Além disso, encontram-se instalados em 40 localidades de Macau quiosques de multi-aplicações, podendo os cidadãos aceder à página electrónica da DSI (https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp), para consultar a localização concreta e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento.

A Lei n.º 20/2023 (Alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo) foi publicada no dia 27 de Dezembro e entrará em vigor amanhã (1 de Janeiro de 2024). A entrada em vigor desta lei simboliza a concretização, em maior grau, do princípio “Macau governado por patriotas”, em termos do sistema jurídico e do mecanismo de execução da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

A Lei n.º 20/2023 visa optimizar a gestão e o processo da eleição do Chefe do Executivo em três aspectos principais, incluindo: o aperfeiçoamento das disposições relativas à capacidade exigida aos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e aos participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; a criação de um mecanismo para assegurar o bom funcionamento do processo de verificação da capacidade; o reforço da repressão de actos irregulares e optimização do processo eleitoral.

Relativamente ao aperfeiçoamento das disposições relativas à capacidade exigida aos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e aos participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, a lei acima referida acrescenta os requisitos de defesa da Lei Básica da RAEM e de fidelidade à RAEM da República Popular da China (RPC), para a candidatura e o exercício do cargo de membro da Comissão Eleitoral, estipulando que os candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo e os participantes nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral não podem ser membros de parlamento ou governo de Estado estrangeiro e prevendo ainda que, na apresentação da candidatura, os indivíduos acima referidos têm de declarar, com sinceridade, a sua defesa e fidelidade, bem como assinar e apresentar a respectiva declaração, não podendo candidatar-se aqueles que se recusem a assinar a declaração.

Além disso, a lei cria um mecanismo para assegurar o bom funcionamento do processo de verificação da capacidade, consagra a definição legal dos critérios de verificação da capacidade, enumerando, a título exemplificativo, os critérios de determinação, bem como estipulando expressamente que cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado verificar as matérias relativas à defesa e fidelidade dos candidatos propostos e dos participantes e emitir à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) parecer vinculativo sobre a verificação de desconformidades. Relativamente à decisão tomada pela CAECE, em conformidade com o referido parecer, não é permitido apresentar reclamação, nem interpor recurso contencioso.

A referida lei prevê ainda que não é admitida a candidatura dos candidatos propostos e dos participantes que, no ano da apresentação das candidaturas ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à RPC ou à RAEM. Além disso, a CAECE passa a ser uma instituição permanente, a fim de proceder ao acompanhamento contínuo para verificar se os membros da Comissão Eleitoral reúnem os requisitos legais durante o seu mandato e decidir atempadamente sobre a perda da qualidade de membro.

Ao mesmo tempo, a lei reforça a repressão das irregularidades e a optimização do processo eleitoral, prevendo-se expressamente que o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo constitui crime, e que a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo se aplica a certos actos criminosos praticados fora da RAEM, incluindo o uso de coacção e de artifícios fraudulentos para influenciar as eleições, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e a corrupção eleitoral. Alarga-se o âmbito de aplicação das sanções respeitantes à divulgação irregular dos resultados de sondagens, que actualmente se limitam às empresas ou aos organismos de comunicação social, de publicidade ou de sondagens, para qualquer pessoa e entidade. Estipula-se expressamente a responsabilidade penal das pessoas colectivas e demais entidades equiparadas.

A lei prevê ainda que as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino e os seus trabalhadores que exercem funções no interior dos casinos estão sujeitos ao dever de neutralidade nas eleições, revogando-se também as disposições sobre o uso de credenciais para o exercício do direito de voto, bem como atribuindo-se à CAECE algumas das competências da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Para reforçar o conhecimento dos cidadãos sobre a referida lei, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lançou uma página electrónica temática (https://www.dsaj.gov.mo/Other/LeiElectionCE/index.htm?lang=port) e através da conta oficial de Wechat da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou da DSAJRAEM, bem como da página temática no Facebook “Espaço para divulgação jurídica”, serão divulgadas uma série de infografias, vídeos e artigos sobre a divulgação jurídica. Seja bem-vinda a atenção dos cidadãos.