Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais entrou em vigor e divulgação nos bairros comunitários aprofunda conhecimento do sector
A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais) já entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano. Os indivíduos que exercem a profissão de médico veterinário em Macau devem efectuar o “Registo de acreditação profissional de médico veterinário” e obter o respectivo cartão de inscrição. Os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda ou hospedagem de animais apenas podem funcionar mediante licença de estabelecimento. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem vindo a reforçar a divulgação da lei nos bairros comunitários, apresentando ao sector, em conjunto com os serviços competentes, as exigências relativas à fiscalização da utilização de medicamentos para animais e enviando pessoal para visitar os respectivos estabelecimentos, a fim de promover a implementação rigorosa da lei.
Diversos serviços para promover o cumprimento da lei
Com o objectivo de ajudar o sector a dominar o conteúdo da lei e implementá-la, o IAM, em conjunto com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, realizou duas sessões de esclarecimento, apresentando detalhadamente aos representantes das firmas farmacêuticas e dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário os requisitos de supervisão de medicamentos para uso animal, e esclarecendo as respectivas políticas, procedimentos de supervisão e observações. Além disso, o IAM também enviou pessoal para visitar os estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade comercial de animais, explicando in loco as exigências em termos de compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, alertando que o sector pode, através dos serviços de consulta prévia, conhecer melhor as informações e procedimentos necessários para o pedido de licença, entre outros assuntos.
Licença provisória de dois anos para ajudar na transição para a nova lei
A Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais estabelece um regime transitório, para que o sector tenha tempo suficiente para se adaptar e articular com a execução da nova lei. Os indivíduos que actualmente exerçam a profissão de médico veterinário devem requerer junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) o “Registo para a Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, entre 1 de Abril e 29 de Junho de 2024, e, depois de obter o registo, efectuar a inscrição junto do IAM, até 27 de Setembro de 2024. Por outro lado, para os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais existentes que cumpram o regime transitório previsto na lei, podem pedir uma licença provisória de dois anos ao IAM, entre 1 de Abril de 2024 e 25 de Janeiro de 2025. Nesta fase, o IAM já recebeu os primeiros pedidos para o “registo de acreditação profissional de médico veterinário” e os serviços de consulta pré-procedimento de licenciamento de estabelecimentos, pelo que o IAM e o CPMV irão acompanhar os respectivos pedidos, ajudando o sector a adaptar-se às diversas disposições da nova lei e concluir a transição de forma faseada e ordenada.
Criação de página electrónica para fornecer ética profissional e informações
Além disso, em articulação com a implementação da lei, vários documentos complementares foram publicados sucessivamente, incluindo a “Regulamentação da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais”, os “Critérios de Acreditação Profissional de Médico Veterinário”, o “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, e as “Exigências Quanto aos Compartimentos, Instalações e Equipamentos dos Estabelecimentos de Actividades Médico-Veterinárias e Estabelecimentos de Actividade Comercial de Animais”. Para mais informações sobre as formalidades administrativas e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página electrónica do CPMV (www.cpmv.gov.mo) ou a página electrónica de Inspecção Sanitária Animal de Macau (www.iam.gov.mo/canil).
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O problema dos “arrendatários trapaceiros” tem sido alvo de grande atenção da sociedade. Actualmente existem alguns arrendatários que, para evitar o pagamento da renda, não colaboram intencionalmente, resultando na dificuldade em recuperar as rendas em atraso pelos senhorios. Acresce-se que o procedimento da acção de despejo em vigor é moroso, impedindo o senhorio de recuperar a fracção arrendada dentro de um prazo razoável.
Assim, torna-se necessário proceder à revisão da acção de despejo em vigor. Depois de ter tomado como referência o regime de despejo de Portugal e tendo auscultado as opiniões dos sectores, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”.
Para resolver especificamente as situações de atraso prolongado no pagamento de rendas, a proposta de lei sugere a introdução de um procedimento da acção de despejo mais simples e conveniente. O novo processo de despejo pode ser aplicado quando o arrendatário se atrase cinco meses no pagamento de qualquer prestação da renda, o pagamento da renda seja efectuado por meio de depósito em conta bancária, e o senhorio tenha comunicado, por escrito, ao arrendatário a situação de mora no pagamento da renda.
A proposta de lei sugere a simplificação do regime de citação, prevendo expressamente que o funcionário de justiça, sem necessidade de despacho prévio do juiz, pode efectuar, primeiro, a citação por via postal do réu na morada de contacto do arrendatário constante do contrato de arrendamento ou, na falta da morada de contacto, na morada do prédio arrendado. Se não for possível citar o réu, proceder-se-á imediatamente à citação edital, sem necessidade de obter junto de serviços ou entidades relevantes outra morada de contacto do arrendatário.
Considerando que o novo processo é mais simples, nomeadamente devido à clareza dos factos e das provas e que não é admissível a reconvenção no novo processo, não estando em causa questões jurídicas complexas, propõe-se que nos processos que corram termos na primeira instância deixe de ser obrigatória a constituição de advogado.
Para reduzir o trabalho quanto à audiência de julgamento, a proposta de lei sugere que, após a fase de apresentação dos articulados, e desde que os autos tenham elementos suficientes, o juiz possa conhecer imediatamente do mérito da causa, sem necessidade de audiência. Se for necessária a audiência de julgamento, propõe-se também a redução do tempo desta e do número de testemunhas que as partes podem oferecer, não podendo a audiência ser adiada ou suspensa por não comparência das testemunhas.
Para acelerar a execução do despejo, a proposta de lei sugere que, se decorrido o período indicado pelo juiz na sentença, o réu ainda não tiver desocupado o prédio arrendado, o autor pode pedir a execução do despejo, sem ser necessário requerer o mandado de despejo. Além disso, o recurso ordinário para o Tribunal de Segunda Instância da sentença que decrete o despejo tem efeito meramente devolutivo.
Por fim, a proposta de lei sugere alterar o regime de caução relativo ao arrendamento no Código Civil, no sentido de que, na falta de convenção expressa no contrato, a caução possa servir como garantia de cumprimento do pagamento da renda.
Cinco bancas por concurso público já disponíveis no Mercado da Horta da Mitra, oferecendo produtos diversificados e inovadores
As cinco bancas do Mercado Municipal da Horta da Mitra que foram recentemente postas a concurso público para os residentes entraram oficialmente em funcionamento, tendo sido introduzidos mais produtos diversificados e novos operadores, aumentando a iniciativa de exploração e a qualidade dos serviços. Com a revitalização cultural do bairro antigo da Horta da Mitra e dos edifícios antigos, pretende-se oferecer aos residentes do bairro opções mais diversificadas e uma boa experiência de consumo.
As recentes cinco bancas oferecem uma variedade de produtos e introduzem elementos amigos do ambiente. Há ainda vendedores que usam a forma de “compras avulso” sem embalagem para os consumidores trazerem os seus próprios recipientes na compra de mercadorias naturais ou orgânicas, cereais e óleos provenientes de diferentes países ou regiões, reduzindo o uso de embalagens de plástico descartáveis e promovendo uma vida ecológica. Há também operadores que vendem refeições ligeiras e vegetarianas, como frango desfiado à mão, saladas e bebidas, entre outras iguarias, de modo a proporcionar escolhas diversificadas. No átrio do mercado também foi instalado um snack-bar, para que os consumidores possam parar e desfrutar de petiscos. Além disso, ainda há bancas que vendem produtos aquáticos congelados, carne congelada e especiarias.
O Mercado Municipal da Horta da Mitra, com mais de 80 anos de história, foi reaberto em Janeiro do corrente ano, após a conclusão do reordenamento e optimização das suas instalações no final do ano passado. Foram adicionados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o sistema de iluminação, instalados sanitários públicos e instalações sem barreiras arquitectónicas, ajustada a proporção das divisórias sanitárias para homens e mulheres, etc., e em simultâneo, foi ajustada a disposição do mercado. Após a reabertura de 13 bancas que vendem carne, peixe, carne congelada e vegetais, as restantes cinco também entraram oficialmente em funcionamento após o seu início experimental.
O Insituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá continuar a optimizar as instalações e a gestão dos mercados municipais, melhorar o ambiente de negócio dos vendilhões e criar uma imagem confortável, arrumada e limpa dos mercados, para que os residentes tenham uma melhor experiência de consumo.
Realização do festival de divulgação jurídica na Praça do Tap Seac
Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, hoje (dia 6), a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude realizaram, em conjunto, o festival de divulgação jurídica na Praça do Tap Seac, no qual contou com a participação de mais de 5,000 cidadãos.
A cerimónia de abertura do festival em apreço teve lugar pelas 15:00, sendo presidida pelos seguintes convidados de honra: o Subdirector do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Huang Liuquan, o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, o Presidente da Direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Chui Sai Cheong, e seu Vice-Presidente, Ho Teng Iat, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, o Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e o Director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng.
No seu discurso, Chui Sai Cheong destacou que a prática nos 25 anos desde o estabelecimento da RAEM comprova que o conceito científico “um país, dois sistemas” se reveste duma forte vitalidade, não é somente uma melhor forma para solucionar as questões que se encontram na história de Macau, como é também um melhor arranjo institucional para manter a estabilidade a longo prazo de Macau após o retorno à Pátria. Nós temos de implementar firme, plena e correctamente o princípio “um país, dois sistemas”, agir com rigor e em conformidade com a Constituição e com a Lei Básica de Macau, amar a Pátria e amar Macau, integrar-nos activamente na conjuntura de desenvolvimento do País, participar activamente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, nomeadamente os trabalhos de desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada. Só assim é que a RAEM pode ser desenvolvida de forma sustentável, com prosperidade e estabilidade, em prol do bem-estar dos residentes de Macau.
O presente festival consiste numa das actividades comemorativas do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, cujo tema é “Convívio sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em Conjunto com a População”, com actividades ricas e diversificadas, das quais se incluem jogos recreativos relativos à divulgação jurídica, instalações recreativas no festival, exposições fotográficas, actuações em palco e workshops para pais e filhos, entre outros elementos, no sentido de divulgar a “Constituição” e a “Lei Básica de Macau” de forma descontraída e divertida. As entidades co-organizadoras irão organizar, de forma contínua, outras actividades no período compreendido entre Abril e Dezembro deste ano. Para mais detalhes, é favor consultar a página electrónica temática sobre a Constituição e a Lei Básica da DSAJ (https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx).
Assinado hoje o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Cazaquistão
Realizou-se no dia 9 de Abril, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão. O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o Embaixador do Cazaquistão na China, Dr. Shakhrat Nuryshev, assinaram o Acordo.
Participaram ainda na cerimónia de assinatura o Director do Departamento para os Assuntos Consulares do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM, Lin Ruhai, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, o Director da Direcção dos Serviços de Identificação, Chao Wai Ieng, o Comandante Substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Leong Heng Hong, entre outros; e os representantes da República do Cazaquistão, incluindo o Cônsul-Geral da República do Cazaquistão em Hong Kong, Dr. Almas Seitakynov.
Após a entrada em vigor do referido Acordo, os residentes de Macau titulares do Passaporte da RAEM válido poderão entrar na República do Cazaquistão com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 14 dias, e os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão válido poderão entrar na RAEM sem obrigação de visto e aqui permanecer por um período máximo de 14 dias. Assim, totalizar-se-ão 146 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM.
Centro de comidas do Patane abre oficialmente ao público
O Centro de comidas, situado no 2.º andar do Mercado do Patane, abre ao público hoje (8 de Abril), disponibilizando um total de 11 bancas de comida confecionada que fornecem iguarias chinesas, do sudeste asiático, gastronomia japonesa, coreana e ocidental, sashimi japonês, sushi, comidas chinesas fritas e cozidas a vapor, bebidas, sobremesas, entre outras comidas de diferentes estilos e típicas. O horário de abertura é das 7h00 às 22h00, com mais de 200 assentos, podendo os cidadãos e turistas consultar o menu através do aplicativo “Informações relativas aos Mercados”. O Instituto espera aproveitar o Centro de comidas do Patane para criar um ambiente confortável, com serviços de qualidade, preços acessíveis ao público e uma exploração honesta, criando uma nova imagem do Centro de comidas do mercado.
Cerimónia de inauguração realizou-se hoje de manhã
A cerimónia de inauguração do Centro de comidas do Patane teve lugar na manhã de hoje pelas 11h00, tendo sido convidados o Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, os Vice-Presidentes do CA, Lo Chi Kin e O Lam, o Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, António José Dias Azedo, o Vice-Presidente do CC, Chong Coc Veng e os representantes dos arrendatários das bancas para marcarem presença na inauguração. Após a cerimónia, os convidados visitaram o centro de comidas, trocaram ideias com os arrendatários das bancas e provaram comida de diferentes tipos.
Concurso público de 10 bancas
Das 11 bancas de comida do Centro de comidas do Patane, com excepção de uma que já tinha sido arrendada, as restantes 10 foram recentemente colocadas a concurso público. Sendo diferente do que acontecia no passado, em que a atribuição das bancas desocupadas era feita através de registo e sorteio, desta vez, nos termos do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, procedeu-se à angariação de arrendatários das bancas através de concurso público. A comissão de avaliação baseou-se nos cinco critérios principais de avaliação, nomeadamente a estratégia de operação, experiência e habilitação do concorrente, o horário diário de exploração da banca, a diversidade da tipologia de mercadorias e a conveniência dos instrumentos de pagamento, para seleccionar os concorrentes adjudicatários, na expectativa de atrair operadores activos, promover a diversificação dos produtos no mercado e introduzir uma nova vitalidade no desenvolvimento sustentável do mesmo.
Funcionamento experimental decorreu no final do mês passado com sucesso
Para ajudar os arrendatários a entrar, com sucesso, na exploração das respectivas actividades, o IAM realizou várias sessões de esclarecimento, para explicar, junto dos arrendatários, os assuntos relativos ao arrendamento das bancas de mercado, prestar serviços de consulta sobre os trabalhos preparatórios para a entrada no mercado, esclarecer as formalidades dos pedidos, dar opiniões técnicas em termos da benfeitoria das bancas e outros apoios. Durante o período do início do funcionamento do Centro de comidas, o Instituto disponibilizou serviços de gestão integrada adjudicada, para ajudar nos trabalhos de limpeza e higiene diária da área de refeições, com vista a proporcionar aos cidadãos uma experiência de refeição com qualidade superior. O Centro de comidas do Patane entrou em funcionamento experimental no dia 28 de Março, e tudo correu dentro da normalidade.
Os cidadãos e turistas podem aceder à ligação (https://app.iam.gov.mo/marketinfo) ou fazer a leitura do código QR das “Informações relativas aos Mercados”, para consultar os menus dos centros de comidas subordinados do IAM, incluindo o Centro de comidas do Patane, os horários de abertura, entre outras informações.
Início da série de Actividades Comemorativas do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau
Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude irão organizar, em conjunto, uma série de actividades, nomeadamente a conferência, o festival, as exposições fotográficas, as actividades de divulgação jurídica para pais e filhos, bem como o concurso de eloquência. São acções de sensibilização e divulgação jurídica através de multimédia, que têm uma duração de mais de nove meses, com vista a aprofundar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a Lei Básica, conhecer com precisão o princípio “um país, dois sistemas” e aumentar o sentido de identidade nacional.
A conferência académica atinente à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, cujo tema é “25 Anos de Retorno de Macau à Pátria: Reforma e inovação”, terá lugar em 28 de Março, no auditório do Centro de Ciência de Macau. São convidados os peritos e académicos provenientes do Interior da China e de Macau para participarem na conferência em apreço, no sentido de abordar sobre a orientação e a estratégia com reforma e inovação através do balanço sobre a experiência de Macau na implementação do princípio “um país, dois sistemas”.
Por outro lado, as entidades organizadoras irão realizar, em 6 de Abril, das 14:00 às 17:00, na Praça do Tap Seac, o Festival de divulgação jurídica, cujo tema é “Convívio sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em Conjunto com a População”, e através de instalações recreativas, jogos recreativos relativos à divulgação jurídica, exposições fotográficas, actuações em palco e workshops para pais e filhos, e entre outros elementos, os cidadãos podem conhecer, sob o ambiente agradável, a Lei Básica de Macau.
As restantes actividades incluem ainda: exposições itinerantes comunitárias: “Eu e a Lei Básica”, concurso de eloquência - “Eu e a Constituição e a Lei Básica”, cursos de formação sobre a Lei Básica, Crescer com a Lei –workshops de artesanato para famílias jovens, jogos online de perguntas e respostas, bem como concurso sobre programas de divulgação da Constituição e da Lei Básica nas escolas. Para mais detalhes, é favor aceder à página electrónica especializada sobre a Constituição da República Popular da China e a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau - https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx.
A DSI lança hoje o serviço online de renovação do BIR permanente na Conta Única de Macau
Para facilitar os residentes de Macau na renovação do seu bilhete de identidade de residente (BIR), após o lançamento dos sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, onde os residentes podem tratar e levantar, por si próprios, os documentos, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lança, a partir de hoje (dia 15), o serviço online de renovação do BIR permanente na Conta Única de Macau, concretizando o objectivo de “obter o documento numa só deslocação”.
Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem requerer a renovação do BIR permanente através da Conta Única de Macau, quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses.
Depois de aceder à Conta Única de Macau, os residentes podem requerer a renovação do BIR através da funcionalidade “Renovação do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) Permanente” e, no acto de pedido, devem utilizar a “Fotografia de documento de identificação”, tirada nos últimos 12 meses e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau, para servir de fotografia no requerimento de renovação do BIR, e de seguida efectuar o reconhecimento facial para confirmação da identidade bem como o pagamento online para concluir as formalidades do pedido. Após concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar das restantes formalidades, nomeadamente tirar fotografia e efectuar a recolha de impressões digitais no local, e medir a altura no local (apenas se aplica aos requerentes com idade inferior a 25 anos aquando da última emissão do seu BIR).
Desde a emissão da nova geração do BIR até à presente data, mais de 40 mil pedidos do BIR já foram tratados pela DSI, cerca de 60% dos quais foram apresentados nos quiosques de auto-atendimento.A DSI apela aos indivíduos que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os meios electrónicos para o tratamento do BIR. Para mais informações sobre o referido serviço, podem aceder à página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo). Os residentes de determinados grupos de pessoas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos que não preencham os requisitos para requerer o BIR por meio electrónico, podem utilizar as “senhas de reserva” para efectuar a marcação prévia para atendimento ao balcão com prioridade. Para mais informações, queira ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar email para info@dsi.gov.mo.
Assinatura hoje do Memorando de Cooperação Jurídica entre a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Departamento de Justiça de Shenzhen
A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, e a Directora do Departamento de Justiça de Shenzhen, Jiang Xiaowen, assinaram hoje (dia 14) na RAEM, o Memorando de Cooperação Jurídica entre o Departamento de Justiça de Shenzhen e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Trata-se de um memorando que é uma continuação do Acordo de Cooperação Jurídica, assinado em 2019, entre o Governo Popular de Shenzhen e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como também um memorando de cooperação jurídica a assinar, pela primeira vez, por ambas as partes.
O conteúdo abrange a notificação recíproca e a solicitação de opiniões entre ambas as partes a propósito dos assuntos jurídicos relevantes, a prestação de informações jurídicas, o intercâmbio e formação, a promoção da integração dos profissionais do sector jurídico de Macau nos serviços jurídicos da Grande Baía e a construção conjunta de uma plataforma de estudos jurídicos, entre outros. Com a assinatura do Memorando, ir-se-á promover a cooperação e o intercâmbio a respeito dos assuntos jurídicos e da construção da legislação complementar entre o Governo de Shenzhen e o da RAEM, impulsionando, de forma estável, a articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, no sentido de promover, em conjunto, a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e integrar no desenvolvimento nacional.
Na sequência da cerimónia de assinatura, ambas as partes realizaram, de imediato, um colóquio, onde abordaram profundamente e trocaram opiniões sobre o trabalho relacionado com a promoção do Estado de Direito, a articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, e entre outras questões.
A presente cerimónia de assinatura e o colóquio contaram ainda com a presença dos seguintes representantes: o Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Iao Hin Chit, o Chefe do Gabinete do Departamento de Justiça de Shenzhen, Ceng Longsheng, bem como os respectivos dirigentes do Departamento de Justiça de Shenzhen e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de diploma de associado e bacharelato, abertas no próximo dia 14 de Março
O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de diploma de associado e bacharelato, decorre entre 14 e 25 de Março, por um período de oito dias úteis.
O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de técnico, intérprete-tradutor (apenas grau 1), letrado (apenas graus 1 e 2) e inspector, e também aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras de níveis académicos inferiores ao nível de habilitações académicas de acima referido, nomeadamente, adjunto-técnico.
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 25 de Março de 2024, detenham habilitações académicas de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, maiores de 18 anos e menores de 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo de candidatura, os interessados podem optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma de associado ou certificado de bacharelato, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Em caso de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.
Além disso, os interessados devem ler atentamente o “Aviso de abertura do concurso” e as “Informações sobre a apresentação da candidatura” disponíveis na página electrónica dos concursos da função pública, para tomarem conhecimento das informações, nomeadamente, sobre os documentos necessários à candidatura e as datas previstas de publicação das diversas listas e de realização da prova, o que lhes permite ponderar se preenchem ou não os requisitos de candidatura, antes de se candidatarem.
Para mais informações, queiram aceder à página electrónica dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo/) ou ligar para o n.º de telefone 88668866.






