Ano :
1 de Julho de 2024
Entrada em vigor da “Alteração ao Código do Registo Civil” Possibilidade da celebração de casamento por notários privados
DSAJ
A Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil
entra hoje (dia 1) em vigor, tendo sido atribuida competência funcional aos
notários para a celebração de casamento. Com a interligação e
interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Civil, os serviços
públicos e os hospitais locais, é concretizada a electronização total do
registo de nascimento e de óbito, bem como do pedido de casamento.
A partir de hoje, após ser autorizado o pedido de casamento apresentado pelo
cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da
Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento
na referida Conservatória. Ademais, serão eliminados o boletim de
nascimento e o boletim de óbito, passando a ser gratuita a primeira emissão
da certidão pela Conservatória do Registo Civil. Concomitantemente, com a
entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria a
interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os
residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para
proceder ao registo de óbito.
No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de
Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão
disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a
electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A
partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder,
por via online, a diversos tipos de serviços públicos, entre os quais se
destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o
pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem,
durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do
recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a
marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do
Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de
serviços públicos.
A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da Lei n.º 11/2024 que procede
à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil”
(https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home [1]), divulgando
infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço
para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os
cidadãos são convidados a aceder a esses sites.
[1] https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home
28 de Junho de 2024
Isenção de visto de entrada na Geórgia para os titulares do Passaporte da RAEM
DSI
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) recebeu uma
notificação da Embaixada da Geórgia na República Popular da China,
informando que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Geórgia,
sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a
30 dias.
Presentemente, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 146
países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada
emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer
visto /online/ para entrada em 25 países. Para mais informações, queiram
visitar as páginas electrónicas da
DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf
[1] e www.dsi.gov.mo/download/E_visa_p.pdf [2].
[1] http://www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf
[2] http://www.dsi.gov.mo/download/E_visa_p.pdf
20 de Junho de 2024
Cacifo inteligente“Recolha fácil”entra em funcionamento e facilita o levantamento de documentos aos cidadãos 24 horas por dia
SAFP
De modo a facilitar ainda mais a vida aos cidadãos, às empresas comerciais
e às associações no tratamento de serviços do Governo, com a introdução
de uma nova experiência de serviços de auto-atendimento da governação
electrónica, o Governo da RAEM disponibiliza, a partir de hoje (20 de
Junho), Cacifos inteligentes “Recolha fácil”, nos seis centros de
serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo. O público pode
efectuar o auto-levantamento de documentos de determinados serviços
públicos, após o requerimento, nos cacifos mais próximos, dispensando,
deste modo, a sua deslocação, durante o horário de expediente, aos
balcões dos serviços públicos para o levantamento de documentos.
*Localização da** “Recolha fácil” abrange Macau, Taipa e Coloane*
Com o desenvolvimento da governação electrónica, muitos serviços podem
ser tratados /online/, contudo ainda se verifica uma certa necessidade, por
parte dos cidadãos, de documentos certificativos emitidos por entidades
públicas, nestes termos, é lançado agora o serviço de cacifo “Recolha
fácil”, no sentido de proporcionar mais conveniência ao público no
levantamento de documentos. A primeira fase do serviço “Recolha fácil”
irá aplicar-se a todos os certificados no âmbito da Direcção dos
Serviços de Identificação, as certidões de registo requeridas aos
balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, os serviços de
registo de diversos alvarás e licenças, de autorizações administrativas e
de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos
Municipais, bem como, o serviço de tradução de designações de sociedades
da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública,
abrangendo os serviços /online/ e /offline/ prestados aos cidadãos, às
empresas comerciais e às associações.
Os Cacifos inteligentes “Recolha fácil” encontram-se nos seis centros de
serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo, localizados,
respectivamente, na Praia Grande, na Areia Preta, no Centro da Taipa, no
Edifício do Lago da Taipa e em Seac Pai Van.
*Levantamento de documentos com a simples leitura do código na “Conta
Única” e na “Plataforma para Empresas e Associações”*
Os cidadãos, ao solicitarem serviços via /online/ ou /offline/, podem,
de acordo com as suas necessidades, optar por levantar os documentos aos
balcões dos serviços públicos ou nos Cacifos inteligentes. Para os
cidadãos que optarem pelo auto-levantamento, os funcionários colocarão os
respectivos documentos, após o seu tratamento, nos indicados Cacifos
inteligentes “Recolha fácil” e os cidadãos serão notificados por SMS e
via “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Os
cidadãos podem, assim, conforme a sua conveniência, levantar os seus
documentos, antes do prazo, nos indicados Cacifos inteligentes “Recolha
fácil” colocados nos centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas
do Governo, através do código de levantamento na “Conta Única” ou na
“Plataforma para Empresas e Associações”. Os procedimentos para o
levantamento são fáceis, apenas é necessário efectuar a leitura do
código e a respectiva confirmação.
Ao mesmo tempo, em articulação com o lançamento da funcionalidade
“Recolha fácil”, é adicionado, nas aplicações de telemóvel da
“Conta Única” e da “Plataforma para Empresas e Associações”, o
serviço de Cacifo inteligente “Recolha fácil”. Caso os cidadãos
necessitem da funcionalidade “levantamento” de documentos, queiram
actualizar a versão mais recente das respectivas aplicações de
telemóveis.
O lançamento da funcionalidade “Recolha fácil” permite trazer ao
público novas experiências no levantamento de documentos do Governo, 24
horas por dia, quebrando as anteriores restrições que exigiam, no passado,
a deslocação e a espera nos balcões dos serviços públicos durante o
horário de atendimento. No futuro, o Governo da RAEM continuará a alargar o
âmbito de aplicação da funcionalidade “Recolha fácil”, adicionando,
de forma ordenada, mais itens de pedidos de diversos serviços públicos,
promovendo a concretização do “Tratamento eficiente e levantamento de
documentos a todo o tempo”. Relativamente às informações pormenorizadas
sobre a funcionalidade “Recolha fácil” e a lista de serviços prestados,
queira consultar a página temática do Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html
[1]).
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html
20 de Junho de 2024
Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo têm novos equipamentos para proporcionarem uma nova e conveniente experiência da governação electrónica
Em articulação com a criação de um sistema de prestação de serviços
públicos eficiente, especializado e conveniente à população, o Governo da
RAEM encontra-se a alargar as modalidades de tratamento dos assuntos,
adoptando uma nova mentalidade baseada em serviços de auto-atendimento que
permitem uma fusão de procedimentos de serviços /online/ e /offline/, de
modo a satisfazer as necessidades diversificadas dos cidadãos, das empresas
comerciais e das associações. Presentemente, encontram-se, em diversas
zonas de Macau, sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do
Governo. Estes centros estão equipados com quiosques de auto-atendimento e
quiosques de auto-levantamento de documentos de identificação, prestando
serviços multi-funcionais de âmbitos diferentes; desde a entrada em
funcionamento em Dezembro do ano passado, contabilizaram-se mais de 140 mil
utilizações. De modo a optimizar os respectivos serviços, a partir de hoje
(20 de Junho), estão disponíveis, nos referidos centros, os Cacifos
inteligentes “Recolha fácil”, novos quiosques de auto-atendimento da
Direcção dos Serviços de Identificação e, também, máquinas de venda de
publicações do Governo da Imprensa Oficial, trazendo ao público uma nova
experiência de auto-atendimento da governação electrónica.
*Cacifo inteligente “Recolha fácil” acessível 24 horas permite aos
cidadãos o auto-levantamento de documentos em qualquer momento*
O Cacifo inteligente “Recolha fácil” prestam serviço ininterrupto de 24
horas por dia, possibilitando à população o auto-levantamento de
documentos de determinados serviços públicos após o requerimento, em seis
Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deixando de
estarem sujeitos às horas de expediente da Administração Pública. Os
referidos centros situam-se na Praia Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei,
no Centro da Taipa, no Edifício do Lago e em Seac Pai Van.
A primeira fase do lançamento dos serviços de auto-levantamento de
documentos “Recolha Fácil” aplica-se a todos os certificados requeridos
no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação, às certidões de
registo requeridas nos balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de
Justiça, aos registos de diversos alvarás e licenças, de autorizações
administrativas e de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto
para os Assuntos Municipais, bem como, às traduções de designações de
sociedades feitas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública, abrangendo, os serviços /online/ e /offline/ prestados aos
cidadãos, às empresas comerciais e às associações. O Governo da RAEM
irá continuar a alargar o âmbito de aplicação da “Recolha Fácil”,
integrando, de forma ordenada, mais serviços prestados por diversos
serviços públicos.
*Optimização dos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços
de Identificação*
Os quiosques de multi-aplicações da DSI, desde a entrada em funcionamento
em 2013 até à presente data, registaram mais de 5,19 milhões de
utilizações. Com o intuito de incrementar a experiência dos utilizadores,
aquela Direcção de Serviços lança novos quiosques de auto-atendimento em
sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, com
diversas actualizações no /software/ e no /hardware/, podendo, deste
modo, suportar mais serviços públicos e satisfazer suas diferentes
exigências técnicas, permitindo, inclusivamente, a adição de leitor de
código QR para a leitura de “Identidade Electrónica”, “Minhas
Fotografias” e outras certidões electrónicas disponíveis na Conta Única
de Macau. Comparativamente com os quiosques anteriores, foram instalados,
nestes quiosques, ecrãs de visualização maiores e actualizadas as lentes
de câmara e o leitor de impressões digitais, para se melhorar a técnica de
reconhecimento facial e permitir a identificação de uma forma mais precisa
e célere. A interface de programação e os procedimentos de operação
foram simplificados gradualmente e foi, especialmente, criado um facilitador
modo de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
Tendo em conta a atribuição da comparticipação pecuniária em Julho, os
cidadãos poderão passar a consultar o estado do envio postal dos cheques
mediante os quiosques de auto-atendimento ou a Conta Única de Macau. Ainda
com o objectivo de melhorar as experiências dos utilizadores, o registo
prévio para a utilização do serviço de canal-e de Hong Kong passará a
ser efectuado nos quiosques de auto-atendimento dos 7 Centros de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Neste momento, através da cooperação interdepartamental contínua, estão
instalados 70 novos quiosques de auto-atendimento multifuncional em mais de
40 locais de Macau, para prestação de serviços relativos à
identificação, assistência social, informações fiscais, serviços
municipais, recenseamento eleitoral, transporte e migração, num total de
sete categorias de serviços, envolvendo 40 serviços de auto-atendimento
disponibilizados por 11 serviços públicos.
*Progressiva utilização do serviço de venda automática de publicações e
impressos*
Para facilitar, aos cidadãos e às empresas, a aquisição de publicações
dos Serviços Públicos (tais como livros e impressos), a Imprensa Oficial
instalou máquinas de venda de publicações do Governo em 5 Centros de
Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, situados na Praia
Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei, no Edifício do Lago e em Seac Pai
Van. O modelo destas máquinas é o mais moderno, dispõe de um ecrã de
maior dimensão que permite exibir mais informações sobre os produtos e ao
mesmo tempo adopta uma concepção completamente inovadora favorável à
protecção dos produtos gráficos e à evitação das danificações
causadas por raios solares. Para a aquisição de livros, os cidadãos podem
digitalizar o código QR com o telemóvel para consultarem o catálogo, bem
como aceder à página electrónica do “Serviço Livrarias /on-line/” da
Imprensa Oficial (https://publication.io.gov.mo [1]), consultando, a qualquer
momento, a localização das máquinas de venda automática nas diversas
zonas e o modelo dos produtos à venda.
A utilização do serviço de venda automática de publicações e impressos
tem vindo a evidenciar um aumento gradual, no qual a venda de publicações
ocupou uma proporção de 13% em 2023 e já 26% nos primeiros cinco meses de
2024, tendo a venda dos impressos registada igualmente um aumento.
O Governo da RAEM continuará a criar e optimizar os serviços de
auto-atendimento, adoptando uma estratégia baseada no princípio de
“capacitação em dados e inovação de serviços”, no sentido de
prestar, aos cidadãos, serviços convenientes que abranjam diversas áreas e
em qualquer momento. Para mais informações sobre os referidos serviços e
os Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, os
cidadãos podem consultar a página electrónica temática
(www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html [2])
[1] https://publication.io.gov.mo/
[2] http://www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html
7 de Junho de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Regime de gestão dos vendilhões”, a qual será submetida à
apreciação da Assembleia Legislativa.
Actualmente, as posturas que regem os vendilhões foram elaboradas nas
décadas 70 e 80 do século passado, encontrando-se já desactualizadas as
respectivas disposições. Por isso, após plena auscultação das opiniões
da sociedade e tomando como referência os regimes de gestão de vendilhões
dos territórios vizinhos, e em conjugação com as necessidades reais de
Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a
proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”.
A proposta de lei prevê que compete ao Instituto para os Assuntos Municipais
(IAM) a gestão do exercício de actividades dos vendilhões. Com excepção
das actividades organizadas e geridas pelos serviços ou entidades públicos,
e das actividades de venda a retalho ou prestação de serviços de carácter
provisório organizadas por entidades privadas, a realização de actividades
de venda a retalho ou prestação de serviços nos espaços públicos é
autorizada mediante a licença de vendilhão emitida pelo IAM. A proposta de
lei introduz o regime de licenciamento por “concurso público”, fazendo o
IAM a classificação dos concorrentes de acordo com os critérios de
avaliação, a fim de seleccionar os exploradores adequados.
Além disso, para reforçar a gestão das actividades de vendilhões, a
proposta de lei estipula os deveres que os exploradores carecem de cumprir e
aumenta adequadamente o valor das multas aplicadas aos infractores dos
deveres, permitindo ao IAM cancelar a licença de vendilhão do explorador
que tenha cometido infracção grave.
A proposta de lei estabelece medidas transitórias que permitem aos titulares
de licenças de vendilhão existentes transitarem e adaptarem-se de forma
ordenada ao novo regime de gestão dos vendilhões.
30 de Maio de 2024
Mercado Vermelho reabre hoje e começa a funcionar com normalidade
IAM
Após dois anos de reordenamento, o Mercado Vermelho retomou hoje (dia 30) as
suas actividades. Cerca de 120 vendedores já concluíram o realojamento e
reabriram ao público no primeiro dia, tendo o funcionamento geral decorrido
com normalidade.
A cerimónia de reinício das actividades do Mercado Vermelho teve lugar
hoje, pelas 11h00, e foi presidida pelos Presidente do Conselho de
Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares, Vice-Presidentes,
Lo Chi Kin e O Lam, Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos
Municipais, José Maria Dias Azedo, Vice-Presidente, Chong Coc Veng,
Presidente da Associação dos Comerciantes de Peixe Fresco de Macau, Sou
Chon Heng, Presidente da Associação dos Comerciantes de Carne Verde Iong
Hap Tong de Macau, Che Su Peng, Vice-Presidente Executivo, Mok Sio Kei,
Presidente da Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões de Macau, O
Cheng Wong, Presidente da Direcção, Lou Wai Nei, Associação dos
Vendedores de Peixe Fresco do Mercado Vermelho, e uma série de
representantes dos sectores.
No seu discurso, José Tavares referiu que as obras de reordenamento do
Mercado Vermelho foram concluídas dentro do prazo previsto, graças à
colaboração de um grupo de comerciantes. Após o reordenamento, o Mercado
Vermelho será integralmente optimizado em termos de ambiente e
instalações, encorajando os vendedores a continuarem a explorar as suas
actividades com empenho e, em conjunto com o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), a criar uma nova imagem para o mercado, proporcionando aos
cidadãos uma experiência de compras confortável e limpa.
Entre os cerca de 120 vendedores que voltaram a operar no Mercado Vermelho,
incluem-se os de marisco, carne bovina e carne suína fresca, produtos
refrigerados, hortaliças, tofu e mercearias. O IAM irá continuar atento ao
funcionamento do Mercado Vermelho após o seu reinício, mantendo uma
comunicação estreita com os comerciantes e procedendo à coordenação e
acompanhamento em tempo oportuno.
Com a reentrada em funcionamento do Mercado Vermelho, os vendilhões em redor
do mercado também retomaram as suas actividades com as suas tendas a
permanecerem no mesmo local e a ajustarem a sua disposição, passando a
estar “viradas para o Mercado Vermelho”. O IAM irá continuar a proceder
à gestão da limpeza e higiene dos bairros, com vista a proporcionar aos
comerciantes e residentes desta zona um ambiente de compras mais confortável
e limpo.
A obra de ordenamento do Mercado Vermelho teve início a Maio de 2022.
Partindo do pressuposto de se manter um equilíbrio entre a conservação e
optimização do ambiente do Mercado, procedeu-se ao aumento da quantidade de
fontes de alimentação eléctrica e substituição das anteriores tomadas
eléctricas e luzes por opções impermeáveis. Em paralelo, nas bancas onde
se vende peixe, foi reforçado o sistema de drenagem de água e instalada uma
placa de vidro temperado de retenção de água em frente da mesa,
contribuindo assim para evitar fugas de água propícias a molhar os espaços
públicos, com vista a melhorar a imagem higiénica e limpa do mercado.
A obra de reordenamento centrou-se na reconstrução dos pilares estruturais
e pavimentos para aumentar a durabilidade e capacidade de carga do edifício.
Em simultâneo, foram substituídas as paredes e azulejos do pavimento,
renovados os tectos e reconstruídos os sistemas de drenagem da água e de
esgotos. Este Instituto melhorou igualmente todas as entradas, saídas e
corredores do mercado, aperfeiçoou a disposição das bancas no local,
os /software/ e /hardware/ das bancas. Foram ainda instalados novos
sistemas de ar condicionado, elevadores livres de barreiras, plataformas de
descarga e optimizou-se também o sistema de iluminação. Aumentou-se
igualmente o espaço dos sanitários públicos e a proporção das
divisórias para homens e mulheres, entre outros, permitindo que o Mercado
Vermelho tenha uma nova fisionomia e melhores equipamentos e instalações,
com vista a proporcionar ao público um ambiente de compras mais confortável
nos mercados municipais.
30 de Maio de 2024
Realizou-se ontem a 2.ª Reunião Conjunta sobre a Cooperação Estreita nos Assuntos Jurídicos entre Zhuhai, Hengqin e Macau
DSAJ
Com vista ao aprofundamento do intercâmbio e cooperação jurídica entre
Zhuhai, Hengqin e Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
do Governo da RAEM realizou ontem (dia 29) na Zona de Cooperação
Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em conjunto com o
Departamento de Justiça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Assuntos
Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em
Hengqin, a 2.a Reunião Conjunta sobre a Cooperação Estreita nos Assuntos
Jurídicos entre Zhuhai, Hengqin e Macau.
Na reunião, as três partes procederam à discussão e trocaram opiniões a
propósito dos trabalhos de divulgação e promoção da “Base para
Educação aos Jovens da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sobre a
Constituição e a Lei Básica” e da plataforma digital de divulgação
jurídica entre Zhuhai, Hengqin e Macau. Em simultâneo, as três partes têm
expectativa de que, mediante reforço do intercâmbio e cooperação na área
dos serviços jurídicos entre as três regiões, seja elevada a qualidade
profissional do pessoal da área jurídica, e seja promovida, em conjunto, a
cooperação nos assuntos jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em
Hengqin.
As três regiões irão continuar a aproveitar a reunião conjunta como uma
plataforma, no sentido de reforçar o intercâmbio e a cooperação
aprofundada nos assuntos jurídicos entre Zhuhai, Hengqin e Macau, promover,
em conjunto e de forma estável, a articulação das regras e dos mecanismos
e dar apoio à construção do Estado de Direito na Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau e na Zona de Cooperação Aprofundada entre
Guangdong e Macau em Hengqin.
A reunião em apreço conta com a presença dos seguintes principais
representantes das três regiões: a Directora dos Serviços de Assuntos de
Justiça, Leong Weng In, a Directora do Departamento de Justiça, Li Xiaoyan,
a Directora dos Serviços de Assuntos Jurídicos, Carmen Maria Chung, o
Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça, Iao Hin Chit, a
Subdirectorado Departamento de Justiça, Qiu Donghong, e outras chefias dos
serviços das regiões.
17 de Maio de 2024
Realização hoje do Seminário sobre Assuntos Jurídicos Externos em Comemoração do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria
GSAJ
Com vista à comemoração do 25.º aniversário do retorno de Macau à
pátria, o Governo da RAEM e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
realizaram hoje (dia 17) em Macau, em conjunto, “Novos Êxitos, Novas
Oportunidades, Novas Iniciativas ─ Seminário sobre Assuntos Jurídicos
Externos em Comemoração do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à
Pátria”. O Ministro Assistente do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Miao Deyu, o Secretário para a Administração e Justiça do Governo da
RAEM, Cheong Weng Chon, e o Secretário para a Justiça do Governo da RAEHK,
Lam Ting Kwok, assistiram à cerimónia de abertura e proferiram o discurso,
enquanto o Secretário-Geral Adjunto e Assessor Jurídico das Nações
Unidas, Miguel de Serpa Soares, proferiu o seu discurso por
videoconferência. O Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa esteve presente na cerimónia
de abertura.
No discurso, o Ministro Assistente do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Miao Deyu manifestou que desde o 18.º Congresso Nacional do Partido
Comunista da China, a prática do princípio “um país, dois sistemas” em
Macau alcançou uma série de resultados inovadores. O Governo Popular
Central tem-se empenhado rigorosamente nos assuntos externos da RAEM nos
termos da Lei Básica, apoiando activamente o intercâmbio e a cooperação
de Macau com o exterior, elevando a reputação e influência de Macau a
nível internacional e contribuindo para a prosperidade e estabilidade a
longo prazo da RAEM. O mesmo salientou que a boa realização dos assuntos
jurídicos externos da RAEM consiste não só num conteúdo importante para a
construção do Estado de Direito do País nos assuntos exteriores, como
também num dever para governar Macau nos termos da lei, revestindo-se de
grande significado para assegurar a implementação estável e duradoura do
princípio “um país, dois sistemas” e a estabilidade a longo prazo da
RAEM. Em relação ao desenvolvimento dos trabalhos jurídicos externos de
Macau, apresentaram-se três opiniões relevantes: primeiro, fortalecer os
alicerces e consolidar a ordem constitucional definida pela Constituição e
pela Lei Básica; segundo, explorar e inovar para servir a construção do
Estado de Direito nos assuntos exteriores e a abertura de alto nível do
País; terceiro, desenvolver as vantagens únicas para apoiar a diplomacia
nacional e a governação global.
O Secretário-Geral Adjunto, Miguel de Serpa Soares, referiu que a
Declaração Conjunta Sino-Portuguesa reflectiu o princípio “um país,
dois sistemas” e estabelece as bases para que a China possa retomar com
sucesso o exercício da soberania sobre Macau. A Declaração Conjunta é um
exemplo da realização favorável de uma transição política pacífica,
baseada no direito internacional. A Declaração Conjunta e as suas
subsequentes execuções demonstram vivamente como o País procede
pacificamente às negociações através de meios, tais como o direito
internacional, e propõe soluções inovadoras e pragmáticas para questões
complexas com significado histórico.
No seu discurso, o Secretário Cheong Weng Chon fez um balanço dos
resultados alcançados pela RAEM no âmbito dos assuntos jurídicos externos
desde o retorno de Macau à Pátria, afirmando que o Governo da RAEM irá
potenciar melhor o posicionamento e as vantagens próprias de Macau,
empenhar-se nos trabalhos externos e promover a construção de Macau como
uma metrópole internacional de acordo com a exigência apresentada pelo
Director do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do
Partido Comunista da China e do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau
junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, durante a sua visita recente a
Macau, defender firmemente na linha de fundo da segurança nacional, promover
o desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade de Macau;
aproveitar o estatuto e as vantagens singulares da RAEM para servir melhor a
conjuntura do desenvolvimento nacional; desenvolver activamente o
intercâmbio e a cooperação com o exterior através de vários canais,
demonstrar ao exterior o sucesso, com características de Macau, da
implementação do princípio “um país, dois sistemas”.
Os representantes, especialistas e académicos oriundos do Interior da China,
da RAEM e da RAEHK, bem como dos países relevantes e organizações
internacionais , procederam às discussões aprofundadas em torno de três
temas específicos “Sucesso da aplicação do princípio «um país, dois
sistemas» e seu contributo para o Direito Internacional”, “Êxitos e
Experiências da RAEM em relação ao Estado de Direito nos Assuntos
Exteriores” e “Novas Oportunidades, Novas Iniciativas na Construção do
Estado de Direito nos Assuntos Exteriores da RAEM”.
O seminário contou com a presença de cerca de 350 participantes, incluindo
os representantes da Comissão da Lei Básica de Macau do Comité Permanente
da Assembleia Popular Nacional, da Comissão de Trabalhos sobre o Regime
Jurídico do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, do Gabinete
de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da
China, dos Gabinetes de Ligação do Governo Central na RAEHK e na RAEM, dos
Comissariados do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular
da China na RAEK e na RAEM, dos serviços públicos do Governo da RAEM e do
Governo da RAEHK, bem como os especialistas e académicos e os representantes
das associações da RAEM e dos estudantes, entre outros.
1 de Maio de 2024
Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais entrou em vigor e divulgação nos bairros comunitários aprofunda conhecimento do sector
IAM
A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade
Comercial de Animais) já entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano.
Os indivíduos que exercem a profissão de médico veterinário em Macau
devem efectuar o “Registo de acreditação profissional de médico
veterinário” e obter o respectivo cartão de inscrição. Os
estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário,
reprodução, venda ou hospedagem de animais apenas podem funcionar mediante
licença de estabelecimento. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
tem vindo a reforçar a divulgação da lei nos bairros comunitários,
apresentando ao sector, em conjunto com os serviços competentes, as
exigências relativas à fiscalização da utilização de medicamentos para
animais e enviando pessoal para visitar os respectivos estabelecimentos, a
fim de promover a implementação rigorosa da lei.
*Diversos serviços para promover o cumprimento da lei*
Com o objectivo de ajudar o sector a dominar o conteúdo da lei e
implementá-la, o IAM, em conjunto com o Instituto para a Supervisão e
Administração Farmacêutica, realizou duas sessões de esclarecimento,
apresentando detalhadamente aos representantes das firmas farmacêuticas e
dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário os
requisitos de supervisão de medicamentos para uso animal, e esclarecendo as
respectivas políticas, procedimentos de supervisão e observações. Além
disso, o IAM também enviou pessoal para visitar os estabelecimentos de
atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade
comercial de animais, explicando /in loco/ as exigências em termos de
compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, alertando
que o sector pode, através dos serviços de consulta prévia, conhecer
melhor as informações e procedimentos necessários para o pedido de
licença, entre outros assuntos.
*Licença provisória de dois anos para ajudar na transição para a nova
lei*
A Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de
Animais estabelece um regime transitório, para que o sector tenha tempo
suficiente para se adaptar e articular com a execução da nova lei. Os
indivíduos que actualmente exerçam a profissão de médico veterinário
devem requerer junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária
(CPMV) o “Registo para a Acreditação Profissional de Médico
Veterinário”, entre 1 de Abril e 29 de Junho de 2024, e, depois de obter o
registo, efectuar a inscrição junto do IAM, até 27 de Setembro de 2024.
Por outro lado, para os estabelecimentos de actividades de atendimento
clínico veterinário e da actividade comercial de animais existentes que
cumpram o regime transitório previsto na lei, podem pedir uma licença
provisória de dois anos ao IAM, entre 1 de Abril de 2024 e 25 de Janeiro de
2025. Nesta fase, o IAM já recebeu os primeiros pedidos para o “registo de
acreditação profissional de médico veterinário” e os serviços de
consulta pré-procedimento de licenciamento de estabelecimentos, pelo que o
IAM e o CPMV irão acompanhar os respectivos pedidos, ajudando o sector a
adaptar-se às diversas disposições da nova lei e concluir a transição de
forma faseada e ordenada.
*Criação de página electrónica para fornecer ética profissional e
informações*
Além disso, em articulação com a implementação da lei, vários
documentos complementares foram publicados sucessivamente, incluindo a
“Regulamentação da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da
Actividade Comercial de Animais”, os “Critérios de Acreditação
Profissional de Médico Veterinário”, o “Código Deontológico
Profissional do Médico Veterinário”, e as “Exigências Quanto aos
Compartimentos, Instalações e Equipamentos dos Estabelecimentos de
Actividades Médico-Veterinárias e Estabelecimentos de Actividade Comercial
de Animais”. Para mais informações sobre as formalidades administrativas
e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página
electrónica do CPMV (www.cpmv.gov.mo [1]) ou a página electrónica de
Inspecção Sanitária Animal de Macau (www.iam.gov.mo/canil [2]).
[1] http://www.cpmv.gov.mo/
[2] http://www.iam.gov.mo/canil
26 de Abril de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo
Civil”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O problema dos “arrendatários trapaceiros” tem sido alvo de grande
atenção da sociedade. Actualmente existem alguns arrendatários que, para
evitar o pagamento da renda, não colaboram intencionalmente, resultando na
dificuldade em recuperar as rendas em atraso pelos senhorios. Acresce-se que
o procedimento da acção de despejo em vigor é moroso, impedindo o senhorio
de recuperar a fracção arrendada dentro de um prazo razoável.
Assim, torna-se necessário proceder à revisão da acção de despejo em
vigor. Depois de ter tomado como referência o regime de despejo de Portugal
e tendo auscultado as opiniões dos sectores, o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada
“Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo
Civil”.
Para resolver especificamente as situações de atraso prolongado no
pagamento de rendas, a proposta de lei sugere a introdução de um
procedimento da acção de despejo mais simples e conveniente. O novo
processo de despejo pode ser aplicado quando o arrendatário se atrase cinco
meses no pagamento de qualquer prestação da renda, o pagamento da renda
seja efectuado por meio de depósito em conta bancária, e o senhorio tenha
comunicado, por escrito, ao arrendatário a situação de mora no pagamento
da renda.
A proposta de lei sugere a simplificação do regime de citação, prevendo
expressamente que o funcionário de justiça, sem necessidade de despacho
prévio do juiz, pode efectuar, primeiro, a citação por via postal do réu
na morada de contacto do arrendatário constante do contrato de arrendamento
ou, na falta da morada de contacto, na morada do prédio arrendado. Se não
for possível citar o réu, proceder-se-á imediatamente à citação edital,
sem necessidade de obter junto de serviços ou entidades relevantes outra
morada de contacto do arrendatário.
Considerando que o novo processo é mais simples, nomeadamente devido à
clareza dos factos e das provas e que não é admissível a reconvenção no
novo processo, não estando em causa questões jurídicas complexas,
propõe-se que nos processos que corram termos na primeira instância deixe
de ser obrigatória a constituição de advogado.
Para reduzir o trabalho quanto à audiência de julgamento, a proposta de lei
sugere que, após a fase de apresentação dos articulados, e desde que os
autos tenham elementos suficientes, o juiz possa conhecer imediatamente do
mérito da causa, sem necessidade de audiência. Se for necessária a
audiência de julgamento, propõe-se também a redução do tempo desta e do
número de testemunhas que as partes podem oferecer, não podendo a
audiência ser adiada ou suspensa por não comparência das testemunhas.
Para acelerar a execução do despejo, a proposta de lei sugere que, se
decorrido o período indicado pelo juiz na sentença, o réu ainda não tiver
desocupado o prédio arrendado, o autor pode pedir a execução do despejo,
sem ser necessário requerer o mandado de despejo. Além disso, o recurso
ordinário para o Tribunal de Segunda Instância da sentença que decrete o
despejo tem efeito meramente devolutivo.
Por fim, a proposta de lei sugere alterar o regime de caução relativo ao
arrendamento no Código Civil, no sentido de que, na falta de convenção
expressa no contrato, a caução possa servir como garantia de cumprimento do
pagamento da renda.












