
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Imprensa Oficial”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Imprensa Oficial”.
Em alinhamento com as reformas administrativas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com o desenvolvimento da governação electrónica e com os trabalhos desenvolvidos no âmbito de edição do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau sem papel físico, o Governo da RAEM elabora a nova lei orgânica da Imprensa Oficial (IO) de forma a substituir o actual decreto-lei que entrou em vigor há 25 anos, redefinindo as funções e a estrutura da IO.
Na nova lei orgânica da IO, prevê-se explicitamente que a entidade tutelar da IO é o Secretário para a Administração e Justiça. No que diz respeito às atribuições do serviço, a nova lei orgânica não só estipula que a IO é responsável pela publicação electrónica do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e pela impressão dos trabalhos do Governo, como também prevê que a IO se responsabiliza pela construção e gestão do sistema de consulta jurídica online da RAEM. Por fim, devido à alteração das atribuições e à modernização dos procedimentos do trabalho, o Governo da RAEM reorganiza e simplifica a estrutura da IO, passando da estrutura actual composta por três divisões, um sector e nove secções para a estrutura composta por um departamento e três divisões, sendo que cabe ao novo Departamento de Coordenação e Planeamento promover os trabalhos respeitantes à tipografia inteligente e à actualização técnica.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

IAM explica como evitar mordeduras de cobra e apela ao respeito pela conservação da Natureza
Com plena floração e clima agradável, a Primavera é uma boa altura para sair e passear. Justamente nessa altura, em que várias espécies naturais se revitalizam, a actividade das cobras torna-se também mais frequente, desde a Primavera até ao Inverno. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) alerta os cidadãos para se manterem calmos e evitarem afugentar ou contactar com as cobras que encontrem ao passear e caminhar nas colinas, tendo em vista uma coexistência harmoniosa com os animais selvagens.
As cobras, quando se deparam com ameaça, assumem uma postura defensiva, mas raramente atacam de forma proactiva. Daí que, ao encontrar cobras ao ar livre, os cidadãos devem manter-se calmos, evitar movimentos bruscos ou a prática de actos de enxotar, e muito menos matar ou magoar as cobras, e afastar-se em silêncio. Além disso, as cobras gostam de permanecer em ramos de árvores, arbustos densos, áreas de mangue, fendas rochosas, grutas e áreas escuras e húmidas, tais como ao longo de canais de água e esgotos. Por isso, os cidadãos devem evitar entrar no mato, não devendo colocar as mãos ou os pés em fendas ou buracos. Se tiverem de lá passar, podem usar bengala de caminhada para averiguar locais onde suspeitem que possa haver cobras.
Para prevenir a mordedura de cobras, os cidadãos devem prestar atenção à sua vestimenta pessoal, usar roupa com mangas compridas e calças compridas de cores claras ou equipamentos de protecção para actividades ao ar livre, bem como evitar o uso de sandálias, entre outros. Se tiverem a infelicidade de serem mordidos por cobra, devem permanecer calmos e manter uma certa distância das cobras, para evitar novas picadas, registando o tempo da mordedura e as características da cobra em causa, evitando actividades extenuantes e abrandando os movimentos, para reduzir a frequência cardíaca e a circulação sanguínea, enquanto o acompanhante deve recorrer a ajuda mediante pedido de socorro, o mais rapidamente possível, ligando para o número de telemóvel 999, para solicitar ajuda médica. Os cidadãos podem lavar a ferida com água e sabão líquido, mas devem evitar sugar o veneno da ferida, espremer a ferida ou pulverizar álcool na ferida, não havendo necessidade de capturar ou matar a cobra atacante.
Basicamente, as cobras temem os seres humanos e apenas irão mordê-los em autodefesa. O IAM apela aos cidadãos para respeitarem a Natureza e a sua conservação, dando espaço à vida dos animais selvagens.

Alargamento do âmbito dos destinatários do serviço de auto-atendimento para renovação do Bilhete de Identidade de Residente Permanente
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) optimiza, de modo contínuo, o serviço de auto-atendimento para renovação do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) permanente. A partir de hoje (dia 13), para facilitar aos menores o tratamento do BIR permanente, os cidadãos podem tratar da renovação do BIR a favor de filhos menores que preenchem os requisitos, através de quiosques de auto-atendimento encontram-se nos três postos de atendimento, sitos, respectivamente, no Edifício China Plaza na Avenida da Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau que tenham completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, quando o seu BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses, um dos pais ou tutor pode utilizar o quiosque de auto-atendimento para tratar das formalidades da renovação durante as horas de expedientes. Quando apresentar o pedido, o menor e um dos pais ou tutor devem estar presentes ao mesmo tempo no local e seguir as instruções do sistema para concluir os procedimentos de requerimento. Além disso, um dos pais ou tutor pode autorizar terceira pessoa a levantar o documento do menor.
A DSI apela novamente aos indivíduos que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os quiosques de auto-atendimento para tratar do requerimento de documentos. Relativamente às informações detalhadas sobre o serviço, queira consultar o website da DSI ( www.dsi.gov.mo ).Para qualquer esclarecimento adicional, queira ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar email para info@dsi.gov.mo.

Utilização de meios electrónicos para pagamento do imposto de circulação e realização da prova de vida atinge os 80%
Em sintonia com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e os demais serviços interessados têm vindo a encorajar, aos cidadãos, a utilização de meios electrónicos no pagamento do imposto de circulação e na realização da prova de vida, tornando-se, assim, desnecessário deslocarem-se pessoalmente aos balcões de atendimento e aguardarem pelo atendimento.
Até 31 de Março registou-se o pagamento do imposto de circulação de mais de 225 mil veículos motorizados, havendo mais de 176 mil veículos, ou seja, cerca de 80% do total, com pagamento efectuado por via electrónica (na Conta Única de Macau, no sítio electrónico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e nos quiosques de serviço de auto-atendimento). Daqueles veículos, mais de 150 mil encontram-se com o imposto supracitado pago através da Conta Única, representando 85% do número total de pagamentos electrónicos já realizados, o que corresponde a um aumento significativo, de 46%, em comparação com o número total de 103 mil veículos com pagamento cumprido por meio da Conta Única no mesmo período do ano passado.
Ao mesmo tempo, 115 mil utilizadores da Conta Única vincularam os seus 163 mil veículos à função “Meus veículos”, encontrando-se agora mais de 112 mil cartas de condução vinculadas.
Por outro lado, até 31 de Março, mais de 163 mil pessoas fizeram a prova de vida respeitante ao ano corrente, tendo mais de 137 mil, o que representa 84% do total, recorrido aos meios electrónicos (directamente na Conta Única ou por intermédio dos quiosques de serviço de auto-atendimento). Foram mais de 92 mil as pessoas que optaram pelo tratamento online via Conta Única, valor representativo de 67% do total dos casos tratados electronicamente este ano, significando um aumento de 42% face às 65 mil pessoas que utilizaram a Conta Única para efectuar a prova de vida no período homólogo do ano passado.
Destes dados resulta que o pagamento do imposto de circulação e a realização da prova de vida por meio da Conta Única estão generalizados, revelando-se, gradualmente, a Conta Única como uma importante plataforma para a utilização de serviços electrónicos por parte dos cidadãos.
Já são cerca de 470 mil os titulares da Conta Única, a qual oferece mais de 190 serviços públicos e funções de diversas áreas, como acção social, emprego, transporte, cuidados de saúde, entre outros. Mais informações estão disponíveis na página electrónica “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), onde constam infografias e vídeos demonstrativos da utilização das funções.

Inauguração da Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica Exibição de mais de 350 fotografias através de multimédia interactiva
A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China que é organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, sendo co-organizada pelo Gabinete de Comunicação Social, Jornal Ou Mun, e TDM – Teledifusão de Macau, S.A., terá lugar a partir de hoje (dia 2), por dois meses consecutivos, no Centro de Ciência. A exposição em apreço difere das exposições fotográficas tradicionais, que se realiza através de multimédia interactiva, onde há mais de 350 fotografias que registam as mudanças significativas ocorridas em Macau nos últimos 180 anos, sendo apresentadas junto dos visitantes, incluindo fotografias históricas que testemunham momentos importantes, tais como as Negociações Sino-Portuguesas, a Assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, a Promulgação e a Implementação da Lei Básica de Macau. A par da disposição de visitas guiadas no local da exposição, a entidade organizadora organiza ainda visitas de docentes e alunos de várias escolas primárias e secundárias, com vista a aprofundar o conhecimento dos jovens sobre a Lei Básica e aumentar o sentido de identidade nacional.
O Presidente da Direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica, Chui Sai Cheong, a Directora Substituta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, a Presidente Substituta do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, O Lam, a Directora Substituta dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Iun Pui Iun, a Directora do Gabinete de Comunicação Social, Inês Chan, o Director do Jornal Ou Mun, Lok Po, a Presidente da Comissão Executiva da TDM – Teledifusão de Macau, S.A., Lo Song Man, e o Curador do Centro de Ciência de Macau, Pan Sio, presidem à cerimónia de inauguração da Exposição Comemorativa, sendo que a exposição online se realiza simultaneamente(https://event.dsaj.gov.mo/ar/).
A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China terá lugar a partir de hoje até ao dia 2 de Junho, por dois meses consecutivos, no Centro de Ciência, onde são disponíveis as visitas guiadas no local da exposição às segundas, terças, quartas e sextas-feiras, as associações e os grupos escolares sejam bem vindos à exposição em causa. Para efeitos de marcação para visita por parte das escolas, é favor ligar para o número 83967223 ou 83967217, ou através de fax: 28530418, e-mail: pwao@dsedj.gov.mo ou siieong@dsedj.gov.mo. Para efeitos de marcação para visita por parte das associações, é favor ligar para o número 87957162, ou através de fax: 28712513, e-mail: drp@dsaj.gov.mo.
Para além da Exposição Comemorativa a realizar no Centro de Ciência, serão lançadas ainda, em meados do presente mês, exposições itinerantes comunitárias, entrando nas zonas comunitárias de Macau, Taipa e Coloane para sensibilizar e divulgar a Lei Básica, e aos domingos, a Associação dos Advogados de Macau irá destacar pessoal para prestar serviços de consulta jurídica junto dos residentes que estejam presentes nas exposições itinerantes.

Realizada cerimónia solene da Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da RAEM
Realizou-se, hoje (31 de Março), pelas 10h00, a cerimónia solene da Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, no Complexo de Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O membro do Politburo do Comité Central do Partido Comunista da China e vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, foi convidado a assistir à Conferência Comemorativa e proferir um discurso.
A Conferência Comemorativa sob o tema: implementação em pleno, com precisão e firmeza da Lei Básica de Macau e empenho na criação de uma nova conjuntura para a prática do princípio “um País, dois sistemas” é organizada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Os convidados de honra incluem o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, o vice-presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC), Edmund Ho, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, o senhor Chui Sai On, o coordenador da Comissão de Trabalhos sobre o Regime Jurídico do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e presidente das Comissões das Leis Básicas da RAEM e da RAEHK do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Shen Chunyao, o subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, Wang Linggui, o secretário-geral adjunto do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, He Xin, o director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong, e o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan, proferiram ambos um discurso.
Ao discursar, o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, manifestou a sua satisfação por se ter deslocado a Macau para participar na Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e disse que o secretário-geral Xi Jinping o incumbiu de transmitir os mais sinceros cumprimentos aos compatriotas de Macau, em nome do Comité Central do Partido Comunista da China e Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional!
Indicou que, hoje, todos podem fazer uma retrospectiva em conjunto sobre o processo histórico de redacção, apreciação e promulgação da Lei Básica de Macau, resumir cuidadosamente a experiência bem-sucedida na implementação da Lei Básica de Macau e criar um novo capítulo, numa nova era, na implementação do princípio de “um País, dois sistemas” em Macau.
Li Hongzhong revelou que, nos últimos 30 anos, desde a promulgação da Lei Básica de Macau, especialmente a partir da sua implementação no dia 20 de Dezembro de 1999, em conjunto com a Constituição Nacional, integram uma base constitucional da RAEM, o que determina não só a ordem, de forma abrangente, como a garantia do Estado de Direito para o desenvolvimento em vários vertentes da RAEM.
O relatório do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China afirmou e demonstrou os êxitos históricos notáveis alcançados na implementação do princípio de “um País, dois sistemas” ao longo dos tempos e o trabalho realizado em Hong Kong e Macau. O relatório também apresentou inúmeras ideias novas e exigências sobre persistir e aperfeiçoar o princípio de “um País, dois sistemas”. Acrescentou que todos devem seguir firmemente e cumprir como uma directriz e guia de acção para a realização de trabalhos futuros em várias áreas de Hong Kong e Macau.
Li Hongzhong salientou que, numa nova era e jornada, a implementação efectiva da Lei Básica de Macau tem um importante significado para criar um novo capítulo na prática do princípio de “um País, dois sistemas”.
O mesmo enumerou diversas prioridades: primeiro deve ser compreendido, de forma abrangente e precisa, o significado do princípio de “um País, dois sistemas” e a relação entre “um País” e “dois sistemas”. Tanto os órgãos do poder político da RAEM, os residentes, como organizações sociais devem respeitar conscientemente e defender o sistema fundamental do País.
Segundo, é necessário conhecer em profundidade a base constitucional da RAEM estabelecida pela Constituição e a Lei Básica. Na RAEM não existe um “sistema constitucional” separado da constituição nacional, nem um “estado de direito” separado da constituição nacional. Na governação da RAEM, a Constituição e a Lei Básica são indispensáveis e indissociáveis, desempenhando conjuntamente um papel fundamental na garantia do Estado de Direito.
Terceiro, a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento nacional devem ser defendidos eficazmente. Espera que todos os órgãos do poder político da RAEM reforcem ainda mais a consciência da segurança nacional, executem rigorosamente a lei, para garantir a implementação eficiente de legislação. Ainda que os diversos sectores da sociedade apoiem o governo da Região Administrativa Especial de Macau no cumprimento das principais responsabilidades conforme a lei, e cumpram, de forma consciente, os regulamentos.
Quarto, é necessário melhorar constantemente o princípio de “um País, dois sistemas”, e concretizar o poder pleno da governação do Governo Central. Deve ser criado um mecanismo saudável que permita o exercício pleno de poder do Governo Central na governação, apoiar e orientar o Chefe do Executivo e o Governo da RAEM, agir de acordo com a lei, garantir que a RAEM goza de alto grau de autonomia conforme a lei, estimular a iniciativa e a criatividade através do sistema científico para elevar continuamente a governação.
Quinto, é necessário implementar firmemente o princípio de “Macau governada por patriotas”, porque somente quando os patriotas dominam o poder político da RAEM, a política de “um País, dois sistemas” pode ser executada de forma abrangente e precisa, o poder pleno da governação do Governo Central pode ser concretizado, a ordem constitucional determinada pela Constituição e a Lei Básica pode ser verdadeiramente defendida, e vários tipos de problemas profundamente enraizados em relação à sociedade, política, e economia podem ser resolvidos.
Sexto, a integração activa de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional deve continuar a ser impulsionada. Macau tem de articular, de forma proactiva, as estratégias do grande desenvolvimento do País, especialmente efectuar um bom trabalho na construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, e criar um mecanismo que ligue o desenvolvimento integrado da economia nacional, qualidade e conveniência da vida da população e comunicação entre povos.
Li Hongzhong indicou também que o trabalho na divulgação e promoção da Constituição e Lei Básica de Macau na sociedade tem tido um resultado notável e está à vista de todos. Espera que Macau continue a divulgar a boa tradição, e persista firmemente na realização e cumprimento de um bom trabalho.
Referiu que devem conhecer e executar profundamente o espírito do 20º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, e perceber cuidadosamente a importância da abordagem do Presidente Xi Jinping sobre o trabalho de Hong Kong e Macau e assim implementar ainda melhor a Lei Básica, e com novas e maiores conquistas criar um novo capítulo do princípio de “um País, dois sistemas”. Disse ainda que acredita que com o forte apoio do Governo Central e do Interior da China, a liderança do Chefe do Executivo e do Governo da RAEM, e os esforços conjuntos de individualidades de diversos sectores da sociedade, Macau irá ser capaz de desempenhar um papel único na nova jornada para a promoção em pleno do grande rejuvenescimento da nação chinesa através da modernização, criando um futuro mais brilhante para a RAEM!
Ao discursar, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, disse que o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, participou nesta sessão, e usou da palavra, em representação do Governo Central, o que demonstra plenamente a forte determinação do Governo Central em garantir a implementação firme, abrangente, precisa, estável e duradoura da política “um País, dois sistemas”, assim como a grande importância e a afectuosa atenção atribuídas pelo Governo Central à RAEM e aos compatriotas de Macau.
Indicou que a Lei Básica e o princípio “um País, dois sistemas” estão plenamente implementados com sucesso e de forma gloriosa na RAEM há mais de vinte anos. Tendo em conta os trabalhos concretos, gostaria de partilhar algumas reflexões: o primeiro é a prática demonstra que “um País, dois sistemas” está de acordo com os interesses fundamentais do País e de Macau, e é o melhor sistema para Macau manter a prosperidade e estabilidade a longo prazo. Desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, há uma defesa efectiva da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, exercício eficaz do alto grau de autonomia de acordo com a lei, enriquecimento constante do conteúdo da prática de “um País, dois sistemas”. Entretanto, Macau alcançou o desenvolvimento económico estável e relativamente célere orientado para uma diversificação adequada da economia, garantia eficaz dos direitos fundamentais e do bem-estar dos residentes, novo patamar do desenvolvimento social em todos os aspectos, aprofundamento da cooperação regional, ampliação do papel de Macau no intercâmbio e cooperação com o exterior.
Mencionou que a segunda reflexão refere que o Governo da RAEM tem desde sempre defendido firmemente a ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica, divulgado e promovido a Constituição e a Lei Básica, e construído uma base social e política sólida para o patriotismo e o amor a Macau. O Governo da RAEM tem persistido no princípio da governação segundo a lei e no aperfeiçoamento contínuo do sistema jurídico da RAEM; tem implementado rigorosamente o princípio de “Macau governada por patriotas” e tem empenhado na criação de uma equipa da função pública íntegra e eficiente; tem consolidado o conhecimento da Constituição e Lei Básica na sociedade; tem atribuído grande importância à educação dos jovens sobre a Constituição e a Lei Básica para assegurar a transmissão da excelente tradição do patriotismo e do amor a Macau.
Relativamente à terceira reflexão, Ho Iat Seng disse que as importantes referências do Presidente Xi Jinping a “um País, dois sistemas” e ao trabalho de Macau no Relatório do 20.º Congresso Nacional são, para a RAEM, as bases fundamentais para a implementação da política “um País, dois sistemas” na nova era. O Governo da RAEM deve implementar de forma plena e precisa do novo conceito, as novas ideias e as novas estratégias sobre “um País, dois sistemas” e promover, através de novas acções, a sua prática bem-sucedida com características de Macau na nova era. Por essa razão, deve ser defendida de forma intransigente o poder pleno da governação do Governo Central e cumprir rigorosamente a responsabilidade constitucional de salvaguarda da segurança nacional; deve ser promovida a diversificação económica e o desenvolvimento de alta qualidade de Macau e consolidar a base para a prática estável e duradoura de “um País, dois sistemas”; deve ser preservada a predominância do poder executivo, persistir na governação em conformidade com a lei e melhorar as capacidades globais e a qualidade de governação; deve-se persistir na melhoria de vida da população, no aperfeiçoamento do bem-estar das pessoas e na resolução de contradições e problemas profundamente arreigados; deve ser implementado firmemente o princípio “Macau governada por patriotas” e unir as forças do patriotismo e do amor a Macau; devem ser maximizadas as vantagens e características de Macau com vista a uma melhor integração na conjuntura global do desenvolvimento nacional.
Ao discursar, o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan, compartilhou os três sentimentos de participação nos trabalhos de redacção e consulta da Lei Básica de Macau: Primeiro, a Lei Básica de Macau é um resultado obtido através das várias opiniões e do consenso vasto da sociedade, que corresponde à situação real e necessidade do desenvolvimento da economia e sociedade de Macau. Segundo, a Lei Básica de Macau equilibra os princípios e detalhes, e a boa governação do Governo da RAEM, desde o regresso de Macau à Pátria, testemunhou a visão legislativa original. Terceiro, a consideração prudente e abrangente da Lei Básica de Macau relaciona-se com a estabilidade de Macau a longo prazo.
Quanto a sensibilizar sobre a importância da Lei Básica, Liu Chak Wan indicou que sob os esforços conjuntos do Governo da RAEM e de todos os sectores da sociedade, Macau estabeleceu um sistema de ensino coordenado e unificado para garantir a divulgação da Constituição e da Lei Básica através de cursos junto das universidades, escolas secundárias e primárias e na formação através de procedimentos de exame, ingresso e ascensão profissional de trabalhadores da função pública. As actividades alusivas ao Dia Nacional da Constituição da República Popular da China foram realizadas durante oito anos consecutivos. O mesmo disse que confirma que a RAEM tem uma compreensão e um conhecimento cada vez mais profundo da Lei Básica de Macau, e a sua aplicação tornou-se cada vez mais prática. O sistema jurídico local relacionado com a Lei Básica tem vindo a ser cada vez mais aperfeiçoado e o sistema tornou-se cada vez mais sólido. A Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau continuará a promover e divulgar a Lei Básica de Macau junto da população, e todos devem usufruir da oportunidade para comemorar o 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau, para reforçar ainda mais a sensibilização sobre a Constituição e a Lei Básica.
Estiveram também presentes na Conferência Comemorativa, os representantes de antigos dirigentes que participaram no trabalho de regresso de Macau à Pátria e de redacção da Lei Básica de Macau, os titulares dos principais cargos do Governo da RAEM, os dirigentes dos órgãos do Governo Central em Macau, representantes de serviços competentes do Governo Central e do governo da província de Guangdong, os representantes de Macau à APN, os membros de Macau da CCPPC, os membros do Conselho Executivo, os deputados da Assembleia Legislativa, os representantes de órgãos judiciais, os membros da Comissão da Lei Básica da RAEM, alguns membros da Comissão da Redacção da Lei Básica da RAEM, os membros do Conselho Consultivo da Lei Básica da RAEM, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, os representantes da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, os representantes de várias associações, os representantes de instituições de capital chinês em Macau, os responsáveis dos órgãos de comunicação social, os representantes de estudantes, entre outros, num total de cerca de 1000 pessoas.

Início da série de Actividades Comemorativas do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica Divulgação jurídica através de multimédia, com uma duração de nove meses, para reforço do conhecimento de todos os sectores da sociedade
Com vista à comemoração do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da RAEM realiza, em 31 de Março, pelas 10:00 horas, a Conferência Comemorativa no Complexo de Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O membro do Politburo do Comité Central do Partido Comunista da China e vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, é convidado a assistir à Conferência Comemorativa.
O Governo da RAEM irá realizar, conjuntamente com associações civis, uma série de actividades, nomeadamente um seminário, uma exposição fotográfica, actividades relativas à divulgação jurídica para famílias e um concurso de eloquência. São acções de sensibilização e divulgação jurídica através de multimédia, que têm uma duração de mais de nove meses, com vista a aprofundar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a Lei Básica, conhecer com precisão o princípio “um país, dois sistemas” e aumentar o sentido de identidade nacional.
A Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude realizam hoje (dia 29) uma conferência de imprensa, onde são apresentadas dez actividades comemorativas que serão gradualmente lançadas a partir do presente mês.
A Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China terá lugar a 31 de Março, pelas 10:00 horas, no Complexo de Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. No mesmo dia, pelas 14:30 horas, a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça organizarão, em conjunto, o Seminário sobre o 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, convidando diversos académicos experientes da área jurídica, provenientes do Interior da China e de Macau, para proferir discursos temáticos.
A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China terá lugar a partir de 2 de Abril, por dois meses consecutivos, no Centro de Ciência. Há mais de 350 fotografias que registam as mudanças significativas ocorridas em Macau nos últimos 180 anos, apresentadas junto dos visitantes através de multimédia interactiva, incluindo fotografias históricas que testemunham momentos importantes, tais como as Negociações Sino-Portuguesas, a Assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, a Promulgação e a Implementação da Lei Básica de Macau, bem como um leque de fotografias antigas sobre Macau. A exposição em apreço abrange ainda exposições itinerantes comunitárias a realizar em oito locais de Macau, o que permite entrar na comunidade para sensibilizar e divulgar a Lei Básica. Aos domingos, a Associação dos Advogados de Macau irá destacar pessoal para prestar serviços de consulta jurídica junto dos residentes que estejam presentes nas exposições itinerantes.
Ademais, incluem-se ainda mais actividades, tais como: “Eu e a Lei Básica” - Dia de Divulgação Jurídica e de Actividades Recreativas para Famílias; Concurso de Eloquência “Eu e a Constituição e a Lei Básica”; Cursos de Formação sobre a Lei Básica; Crescer com a Lei – uma série de actividades para famílias jovens; Concurso sobre Programas de Divulgação da Constituição e da Lei Básica nas Escolas; bem como Dia de Divulgação na Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau.
A conferência de imprensa de hoje conta com a presença dos seguintes representantes: o Vice-Presidente da Direcção e Secretário-Geral da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Ho Sio Kam, o Director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Lou Soi Cheong, o Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, Lam Sio Un, bem como o Subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Wong Ka Ki.

Publicação dos resultados da prova escrita do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário e a abertura do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de e
O Governo da RAEM publicou hoje, a lista classificativa final do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário na página electrónica dos concursos da função pública, e o aviso de abertura do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar.
Publicação da lista classificativa do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário
No presente concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário registou-se um total de 4.914 candidatos admitidos. A prova escrita teve lugar no dia 5 de Março, tendo-se registado uma percentagem de comparência de mais de 60%. O resultado da avaliação de competências integradas é expresso apenas nas menções “Apto” e “Não Apto”, considerando-se “Apto” o candidato com resultados iguais ou superiores a 50 valores e “Não Apto” o candidato com resultados inferiores a 50 valores. Nesta prova registou-se uma taxa de cerca de 60% de aprovações, sendo que 1.780 candidatos obtiveram a menção “Apto”. A classificação mais alta obtida foi 91 valores e mais de 300 candidatos aprovados obtiveram uma classificação de 70 valores ou superior.
O prazo de validade dos resultados do presente concurso é de cinco anos. Os candidatos que ficaram “Aptos” e que preencham os requisitos legais, podem, a partir do dia 29 do corrente mês até dia 28 de Março de 2028, inscrever-se nos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras de auxiliar, operário qualificado, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros.
A apresentação de candidaturas para o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar tem início no dia 30 de Março
O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar, decorre entre 30 de Março e 13 de Abril, por um período de oito dias úteis.
O prazo de validade da classificação do referido concurso é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção “Apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo.
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 13 de Abril de 2023, detenham habilitações académicas de ensino secundário complementar e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos, mas inferior a 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo, todo o interessado pode optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma do ensino secundário complementar, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Se se encontrar em situação de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.
Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino secundário complementar, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo sobre as habilitações académicas requeridas (emitidos por instituição de ensino ou entidade competente), para efeitos de apreciação do júri de concurso.
Na apresentação do certificado de habilitações académicas, deverá ser prestada especial atenção ao nome e aos outros dados pessoais constantes no mesmo, os quais devem ser idênticos aos constantes no documento de identificação. Se esses dados forem diferentes, deverá ser entregue conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou qualquer documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
Além disso, todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
Apresentação de candidatura por meio electrónico ou em papel
1. Apresentação da candidatura por meio electrónico
Os indivíduos que já têm conta de utilizador da Conta Única de Macau podem utilizá-la para aceder à plataforma de apresentação de candidaturas e submeter a sua, devendo, contudo, prestar especial atenção ao número do recibo emitido pela plataforma que serve de comprovativo da conclusão das respectivas formalidades. Apela-se, portanto, aos interessados para acederem à plataforma e concluírem a apresentação de candidatura com a maior antecedência possível, evitando, assim, a indesejável apresentação fora do prazo.
2. Apresentação (presencial) de candidatura em papel
O candidato poderá ainda apresentar a candidatura pessoalmente ou via qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), durante o horário de expediente, que decorre, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira, entre as 9,00 e as 17,30 horas (sem interrupção durante a hora do almoço), excepto nos dias feriados, na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, devendo, neste caso, fazer uma marcação prévia para a apresentação presencial, na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo/) e efectuar a apresentação no dia e na hora marcada.
As informações sobre o concurso podem ser obtidas na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo/), ou através dalinha aberta 8866 8866.

Realização com sucesso da “Sessão de partilha da concepção da aplicação móvel de acessibilidade e da utilização da referida aplicação”
O Instituto de Acção Social (IAS) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) coorganizaram, na tarde do dia 24 de Março, a “Sessão de partilha da concepção da aplicação móvel de acessibilidade e da utilização da referida aplicação”.
O objectivo desta Sessão é promover a importância da concepção da aplicação móvel de acessibilidade, destinada às pessoas portadoras de deficiência, e ajudar os trabalhadores da informática dos serviços públicos e entidades de interesse público a compreender as necessidades especiais das pessoas com deficiência na utilização de aplicação móvel, no sentido de agregar as informações sobre os elementos de acessibilidade para a concepção da aplicação móvel que facilita a utilização das pessoas com deficiência no futuro.
Foram convidados para a Sessão os representantes dos SAFP, do Centro de Reabilitação de Cegos da Santa Casa da Misericórdia de Macau e da Associação de Surdos de Macau. O trabalhador de informática dos SAFP compartilhou as dificuldades técnicas e as formas de resolução encontradas no processo de introdução das funções amigáveis para a acessibilidade na aplicação para telemóvel “Conta única de Macau”, bem como o sentido futuro do desenvolvimento da aplicação para telemóvel “Conta única de Macau”. Os representantes do Centro de Reabilitação de Cegos da Santa Casa da Misericórdia de Macau e da Associação de Surdos de Macau apresentaram a conveniência e o importância da aplicação móvel de acessibilidade para a vida das pessoas com deficiência.
O IAS dedica-se a promover a acessibilidade de informações, pelo que criou, em 2020, a aplicação móvel “Rede de informação sobre serviços de reabilitação da RAEM”, com concepção de acessibilidade, que permite às pessoas portadoras de deficiência o acesso fácil de informações sobre os serviços relacionados e as actividades, com o objectivo de promover as pessoas com deficiência a participar de forma activa nas actividades sociais, assegurar e fomenter a ligação com a sociedade. Na parte dos SAFP, desde a introdução das funções amigáveis de acessibilidade na aplicação para telemóvel “Conta única de Macau” em 2022, as pessoas com deficiência passaram a ter oportunidades iguais na utilização dos serviços prestados pelo Governo da RAEM e na obtenção de informações. O Governo da RAEM espera que, no futuro, haja mais serviços públicos e entidades de interesse público que acrescentarão a concepção de acessibilidade nas suas aplicações móveis, com o objectivo de prestar atenção às necessidades das pessoas portadoras de deficiência na sua utilização, construindo, em conjunto, uma sociedade inclusiva com amor.
Estiveram presentes na sessão Hoi Va Pou, presidente substituta do IAS, Lo Kin I, subdirectora dos SAFP, chefias e trabalhadores de informática dos vários serviços públicos e entidades de interesse público, com um total de 100 pessoas.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 8/2002 - Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 8/2002 - Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Considerando que o actual bilhete de identidade de residente (BIR) do tipo “cartão inteligente” foi lançado há cerca de 10 anos, isto é, no ano de 2013, torna-se necessário proceder atempadamente à substituição dos equipamentos de hardware e software do respectivo sistema e à actualização das técnicas criptográficas e das características contra a falsificação do BIR, no sentido de reforçar o nível de segurança e a função anti-falsificação do BIR, optimizando o design do cartão do BIR. Além disso, em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo, o Governo da RAEM vai lançar o sistema de identificação electrónica do BIR, com vista a facilitar aos residentes o tratamento dos assuntos sem exibição do BIR físico.
Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elabora a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 8/2002 - Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau”.
A proposta de lei inclui, principalmente, o seguinte conteúdo:
1. A proposta de lei determina que cabe à DSI, através da “Conta Única de Macau”, emitir a identificação electrónica que permita o reconhecimento da identidade do titular do BIR. Quando os residentes usam a referida identificação electrónica, e esta é verificada por entidades públicas ou privadas mediante dispositivo adequado, considerar-se-á cumprida a exigência legal de apresentação ou uso do BIR para efeitos de reconhecimento da identidade.
Por outro lado, tendo em conta que a identificação electrónica tem o efeito de reconhecimento da identidade, a proposta da lei criminaliza o uso ilícito da identificação electrónica e o acesso indevido ao respectivo sistema.
2. Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, propõe-se que os dados, incluindo, entre outros, altura, data da primeira emissão e código do local de nascimento, deixam de ser visíveis no cartão do BIR e, passem a ser armazenados no chip do novo BIR. Além disso, para facilitar aos residentes o tratamento dos assuntos, o nome de cônjuge do titular do BIR vai ser incluído no chip do novo BIR.