Ano :
17 de Maio de 2024
Realização hoje do Seminário sobre Assuntos Jurídicos Externos em Comemoração do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria
GSAJ
Com vista à comemoração do 25.º aniversário do retorno de Macau à
pátria, o Governo da RAEM e o Ministério dos Negócios Estrangeiros
realizaram hoje (dia 17) em Macau, em conjunto, “Novos Êxitos, Novas
Oportunidades, Novas Iniciativas ─ Seminário sobre Assuntos Jurídicos
Externos em Comemoração do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à
Pátria”. O Ministro Assistente do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Miao Deyu, o Secretário para a Administração e Justiça do Governo da
RAEM, Cheong Weng Chon, e o Secretário para a Justiça do Governo da RAEHK,
Lam Ting Kwok, assistiram à cerimónia de abertura e proferiram o discurso,
enquanto o Secretário-Geral Adjunto e Assessor Jurídico das Nações
Unidas, Miguel de Serpa Soares, proferiu o seu discurso por
videoconferência. O Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa esteve presente na cerimónia
de abertura.
No discurso, o Ministro Assistente do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Miao Deyu manifestou que desde o 18.º Congresso Nacional do Partido
Comunista da China, a prática do princípio “um país, dois sistemas” em
Macau alcançou uma série de resultados inovadores. O Governo Popular
Central tem-se empenhado rigorosamente nos assuntos externos da RAEM nos
termos da Lei Básica, apoiando activamente o intercâmbio e a cooperação
de Macau com o exterior, elevando a reputação e influência de Macau a
nível internacional e contribuindo para a prosperidade e estabilidade a
longo prazo da RAEM. O mesmo salientou que a boa realização dos assuntos
jurídicos externos da RAEM consiste não só num conteúdo importante para a
construção do Estado de Direito do País nos assuntos exteriores, como
também num dever para governar Macau nos termos da lei, revestindo-se de
grande significado para assegurar a implementação estável e duradoura do
princípio “um país, dois sistemas” e a estabilidade a longo prazo da
RAEM. Em relação ao desenvolvimento dos trabalhos jurídicos externos de
Macau, apresentaram-se três opiniões relevantes: primeiro, fortalecer os
alicerces e consolidar a ordem constitucional definida pela Constituição e
pela Lei Básica; segundo, explorar e inovar para servir a construção do
Estado de Direito nos assuntos exteriores e a abertura de alto nível do
País; terceiro, desenvolver as vantagens únicas para apoiar a diplomacia
nacional e a governação global.
O Secretário-Geral Adjunto, Miguel de Serpa Soares, referiu que a
Declaração Conjunta Sino-Portuguesa reflectiu o princípio “um país,
dois sistemas” e estabelece as bases para que a China possa retomar com
sucesso o exercício da soberania sobre Macau. A Declaração Conjunta é um
exemplo da realização favorável de uma transição política pacífica,
baseada no direito internacional. A Declaração Conjunta e as suas
subsequentes execuções demonstram vivamente como o País procede
pacificamente às negociações através de meios, tais como o direito
internacional, e propõe soluções inovadoras e pragmáticas para questões
complexas com significado histórico.
No seu discurso, o Secretário Cheong Weng Chon fez um balanço dos
resultados alcançados pela RAEM no âmbito dos assuntos jurídicos externos
desde o retorno de Macau à Pátria, afirmando que o Governo da RAEM irá
potenciar melhor o posicionamento e as vantagens próprias de Macau,
empenhar-se nos trabalhos externos e promover a construção de Macau como
uma metrópole internacional de acordo com a exigência apresentada pelo
Director do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do
Partido Comunista da China e do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau
junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, durante a sua visita recente a
Macau, defender firmemente na linha de fundo da segurança nacional, promover
o desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade de Macau;
aproveitar o estatuto e as vantagens singulares da RAEM para servir melhor a
conjuntura do desenvolvimento nacional; desenvolver activamente o
intercâmbio e a cooperação com o exterior através de vários canais,
demonstrar ao exterior o sucesso, com características de Macau, da
implementação do princípio “um país, dois sistemas”.
Os representantes, especialistas e académicos oriundos do Interior da China,
da RAEM e da RAEHK, bem como dos países relevantes e organizações
internacionais , procederam às discussões aprofundadas em torno de três
temas específicos “Sucesso da aplicação do princípio «um país, dois
sistemas» e seu contributo para o Direito Internacional”, “Êxitos e
Experiências da RAEM em relação ao Estado de Direito nos Assuntos
Exteriores” e “Novas Oportunidades, Novas Iniciativas na Construção do
Estado de Direito nos Assuntos Exteriores da RAEM”.
O seminário contou com a presença de cerca de 350 participantes, incluindo
os representantes da Comissão da Lei Básica de Macau do Comité Permanente
da Assembleia Popular Nacional, da Comissão de Trabalhos sobre o Regime
Jurídico do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, do Gabinete
de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da
China, dos Gabinetes de Ligação do Governo Central na RAEHK e na RAEM, dos
Comissariados do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular
da China na RAEK e na RAEM, dos serviços públicos do Governo da RAEM e do
Governo da RAEHK, bem como os especialistas e académicos e os representantes
das associações da RAEM e dos estudantes, entre outros.
1 de Maio de 2024
Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais entrou em vigor e divulgação nos bairros comunitários aprofunda conhecimento do sector
IAM
A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade
Comercial de Animais) já entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano.
Os indivíduos que exercem a profissão de médico veterinário em Macau
devem efectuar o “Registo de acreditação profissional de médico
veterinário” e obter o respectivo cartão de inscrição. Os
estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário,
reprodução, venda ou hospedagem de animais apenas podem funcionar mediante
licença de estabelecimento. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
tem vindo a reforçar a divulgação da lei nos bairros comunitários,
apresentando ao sector, em conjunto com os serviços competentes, as
exigências relativas à fiscalização da utilização de medicamentos para
animais e enviando pessoal para visitar os respectivos estabelecimentos, a
fim de promover a implementação rigorosa da lei.
*Diversos serviços para promover o cumprimento da lei*
Com o objectivo de ajudar o sector a dominar o conteúdo da lei e
implementá-la, o IAM, em conjunto com o Instituto para a Supervisão e
Administração Farmacêutica, realizou duas sessões de esclarecimento,
apresentando detalhadamente aos representantes das firmas farmacêuticas e
dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário os
requisitos de supervisão de medicamentos para uso animal, e esclarecendo as
respectivas políticas, procedimentos de supervisão e observações. Além
disso, o IAM também enviou pessoal para visitar os estabelecimentos de
atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade
comercial de animais, explicando /in loco/ as exigências em termos de
compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, alertando
que o sector pode, através dos serviços de consulta prévia, conhecer
melhor as informações e procedimentos necessários para o pedido de
licença, entre outros assuntos.
*Licença provisória de dois anos para ajudar na transição para a nova
lei*
A Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de
Animais estabelece um regime transitório, para que o sector tenha tempo
suficiente para se adaptar e articular com a execução da nova lei. Os
indivíduos que actualmente exerçam a profissão de médico veterinário
devem requerer junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária
(CPMV) o “Registo para a Acreditação Profissional de Médico
Veterinário”, entre 1 de Abril e 29 de Junho de 2024, e, depois de obter o
registo, efectuar a inscrição junto do IAM, até 27 de Setembro de 2024.
Por outro lado, para os estabelecimentos de actividades de atendimento
clínico veterinário e da actividade comercial de animais existentes que
cumpram o regime transitório previsto na lei, podem pedir uma licença
provisória de dois anos ao IAM, entre 1 de Abril de 2024 e 25 de Janeiro de
2025. Nesta fase, o IAM já recebeu os primeiros pedidos para o “registo de
acreditação profissional de médico veterinário” e os serviços de
consulta pré-procedimento de licenciamento de estabelecimentos, pelo que o
IAM e o CPMV irão acompanhar os respectivos pedidos, ajudando o sector a
adaptar-se às diversas disposições da nova lei e concluir a transição de
forma faseada e ordenada.
*Criação de página electrónica para fornecer ética profissional e
informações*
Além disso, em articulação com a implementação da lei, vários
documentos complementares foram publicados sucessivamente, incluindo a
“Regulamentação da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da
Actividade Comercial de Animais”, os “Critérios de Acreditação
Profissional de Médico Veterinário”, o “Código Deontológico
Profissional do Médico Veterinário”, e as “Exigências Quanto aos
Compartimentos, Instalações e Equipamentos dos Estabelecimentos de
Actividades Médico-Veterinárias e Estabelecimentos de Actividade Comercial
de Animais”. Para mais informações sobre as formalidades administrativas
e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página
electrónica do CPMV (www.cpmv.gov.mo [1]) ou a página electrónica de
Inspecção Sanitária Animal de Macau (www.iam.gov.mo/canil [2]).
[1] http://www.cpmv.gov.mo/
[2] http://www.iam.gov.mo/canil
26 de Abril de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo Civil”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo
Civil”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O problema dos “arrendatários trapaceiros” tem sido alvo de grande
atenção da sociedade. Actualmente existem alguns arrendatários que, para
evitar o pagamento da renda, não colaboram intencionalmente, resultando na
dificuldade em recuperar as rendas em atraso pelos senhorios. Acresce-se que
o procedimento da acção de despejo em vigor é moroso, impedindo o senhorio
de recuperar a fracção arrendada dentro de um prazo razoável.
Assim, torna-se necessário proceder à revisão da acção de despejo em
vigor. Depois de ter tomado como referência o regime de despejo de Portugal
e tendo auscultado as opiniões dos sectores, o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada
“Alteração ao regime da acção de despejo do Código de Processo
Civil”.
Para resolver especificamente as situações de atraso prolongado no
pagamento de rendas, a proposta de lei sugere a introdução de um
procedimento da acção de despejo mais simples e conveniente. O novo
processo de despejo pode ser aplicado quando o arrendatário se atrase cinco
meses no pagamento de qualquer prestação da renda, o pagamento da renda
seja efectuado por meio de depósito em conta bancária, e o senhorio tenha
comunicado, por escrito, ao arrendatário a situação de mora no pagamento
da renda.
A proposta de lei sugere a simplificação do regime de citação, prevendo
expressamente que o funcionário de justiça, sem necessidade de despacho
prévio do juiz, pode efectuar, primeiro, a citação por via postal do réu
na morada de contacto do arrendatário constante do contrato de arrendamento
ou, na falta da morada de contacto, na morada do prédio arrendado. Se não
for possível citar o réu, proceder-se-á imediatamente à citação edital,
sem necessidade de obter junto de serviços ou entidades relevantes outra
morada de contacto do arrendatário.
Considerando que o novo processo é mais simples, nomeadamente devido à
clareza dos factos e das provas e que não é admissível a reconvenção no
novo processo, não estando em causa questões jurídicas complexas,
propõe-se que nos processos que corram termos na primeira instância deixe
de ser obrigatória a constituição de advogado.
Para reduzir o trabalho quanto à audiência de julgamento, a proposta de lei
sugere que, após a fase de apresentação dos articulados, e desde que os
autos tenham elementos suficientes, o juiz possa conhecer imediatamente do
mérito da causa, sem necessidade de audiência. Se for necessária a
audiência de julgamento, propõe-se também a redução do tempo desta e do
número de testemunhas que as partes podem oferecer, não podendo a
audiência ser adiada ou suspensa por não comparência das testemunhas.
Para acelerar a execução do despejo, a proposta de lei sugere que, se
decorrido o período indicado pelo juiz na sentença, o réu ainda não tiver
desocupado o prédio arrendado, o autor pode pedir a execução do despejo,
sem ser necessário requerer o mandado de despejo. Além disso, o recurso
ordinário para o Tribunal de Segunda Instância da sentença que decrete o
despejo tem efeito meramente devolutivo.
Por fim, a proposta de lei sugere alterar o regime de caução relativo ao
arrendamento no Código Civil, no sentido de que, na falta de convenção
expressa no contrato, a caução possa servir como garantia de cumprimento do
pagamento da renda.
12 de Abril de 2024
Cinco bancas por concurso público já disponíveis no Mercado da Horta da Mitra, oferecendo produtos diversificados e inovadores
IAM
As cinco bancas do Mercado Municipal da Horta da Mitra que foram recentemente
postas a concurso público para os residentes entraram oficialmente em
funcionamento, tendo sido introduzidos mais produtos diversificados e novos
operadores, aumentando a iniciativa de exploração e a qualidade dos
serviços. Com a revitalização cultural do bairro antigo da Horta da Mitra
e dos edifícios antigos, pretende-se oferecer aos residentes do bairro
opções mais diversificadas e uma boa experiência de consumo.
As recentes cinco bancas oferecem uma variedade de produtos e introduzem
elementos amigos do ambiente. Há ainda vendedores que usam a forma de
“compras avulso” sem embalagem para os consumidores trazerem os seus
próprios recipientes na compra de mercadorias naturais ou orgânicas,
cereais e óleos provenientes de diferentes países ou regiões, reduzindo o
uso de embalagens de plástico descartáveis e promovendo uma vida
ecológica. Há também operadores que vendem refeições ligeiras e
vegetarianas, como frango desfiado à mão, saladas e bebidas, entre outras
iguarias, de modo a proporcionar escolhas diversificadas. No átrio do
mercado também foi instalado um /snack-bar/, para que os consumidores
possam parar e desfrutar de petiscos. Além disso, ainda há bancas que
vendem produtos aquáticos congelados, carne congelada e especiarias.
O Mercado Municipal da Horta da Mitra, com mais de 80 anos de história, foi
reaberto em Janeiro do corrente ano, após a conclusão do reordenamento e
optimização das suas instalações no final do ano passado. Foram
adicionados sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorado o
sistema de iluminação, instalados sanitários públicos e instalações sem
barreiras arquitectónicas, ajustada a proporção das divisórias
sanitárias para homens e mulheres, etc., e em simultâneo, foi ajustada a
disposição do mercado. Após a reabertura de 13 bancas que vendem carne,
peixe, carne congelada e vegetais, as restantes cinco também entraram
oficialmente em funcionamento após o seu início experimental.
O Insituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá continuar a optimizar as
instalações e a gestão dos mercados municipais, melhorar o ambiente de
negócio dos vendilhões e criar uma imagem confortável, arrumada e limpa
dos mercados, para que os residentes tenham uma melhor experiência de
consumo.
11 de Abril de 2024
Realização do festival de divulgação jurídica na Praça do Tap Seac
DSAJ
Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da
China e do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, hoje (dia 6), a
Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos Municipais e
a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
realizaram, em conjunto, o festival de divulgação jurídica na Praça do
Tap Seac, no qual contou com a participação de mais de 5,000 cidadãos.
A cerimónia de abertura do festival em apreço teve lugar pelas 15:00, sendo
presidida pelos seguintes convidados de honra: o Subdirector do Gabinete de
Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Huang Liuquan, o Secretário
para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, o Presidente da
Direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Chui Sai
Cheong, e seu Vice-Presidente, Ho Teng Iat, a Directora dos Serviços de
Assuntos de Justiça, Leong Weng In, o Presidente do Conselho de
Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e o
Director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong
Chi Meng.
No seu discurso, Chui Sai Cheong destacou que a prática nos 25 anos desde o
estabelecimento da RAEM comprova que o conceito científico “um país, dois
sistemas” se reveste duma forte vitalidade, não é somente uma melhor
forma para solucionar as questões que se encontram na história de Macau,
como é também um melhor arranjo institucional para manter a estabilidade a
longo prazo de Macau após o retorno à Pátria. Nós temos de implementar
firme, plena e correctamente o princípio “um país, dois sistemas”, agir
com rigor e em conformidade com a Constituição e com a Lei Básica de
Macau, amar a Pátria e amar Macau, integrar-nos activamente na conjuntura de
desenvolvimento do País, participar activamente na Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau, nomeadamente os trabalhos de desenvolvimento da
Zona de Cooperação Aprofundada. Só assim é que a RAEM pode ser
desenvolvida de forma sustentável, com prosperidade e estabilidade, em prol
do bem-estar dos residentes de Macau.
O presente festival consiste numa das actividades comemorativas do 31.º
Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China, cujo tema é “Convívio
sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em Conjunto com a
População”, com actividades ricas e diversificadas, das quais se incluem
jogos recreativos relativos à divulgação jurídica, instalações
recreativas no festival, exposições fotográficas, actuações em palco e
workshops para pais e filhos, entre outros elementos, no sentido de divulgar
a “Constituição” e a “Lei Básica de Macau” de forma descontraída
e divertida. As entidades co-organizadoras irão organizar, de forma
contínua, outras actividades no período compreendido entre Abril e Dezembro
deste ano. Para mais detalhes, é favor consultar a página electrónica
temática sobre a Constituição e a Lei Básica da DSAJ
(https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx [1]).
[1] https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx
9 de Abril de 2024
Assinado hoje o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Cazaquistão
DSI
Realizou-se no dia 9 de Abril, na Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM), a cerimónia da assinatura do Acordo sobre a Dispensa Mútua de
Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão. O
Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e o
Embaixador do Cazaquistão na China, Dr. Shakhrat Nuryshev, assinaram o
Acordo.
Participaram ainda na cerimónia de assinatura o Director do Departamento
para os Assuntos Consulares do Comissariado do Ministério dos Negócios
Estrangeiros na RAEM, Lin Ruhai, o Chefe do Gabinete do Secretário para a
Administração e Justiça, Lam Chi Long, o Director da Direcção dos
Serviços de Identificação, Chao Wai Ieng, o Comandante Substituto do Corpo
de Polícia de Segurança Pública, Leong Heng Hong, entre outros; e os
representantes da República do Cazaquistão, incluindo o Cônsul-Geral da
República do Cazaquistão em Hong Kong, Dr. Almas Seitakynov.
Após a entrada em vigor do referido Acordo, os residentes de Macau titulares
do Passaporte da RAEM válido poderão entrar na República do Cazaquistão
com dispensa de visto e ali permanecer por um período máximo de 14 dias, e
os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão válido poderão
entrar na RAEM sem obrigação de visto e aqui permanecer por um período
máximo de 14 dias. Assim, totalizar-se-ão 146 países e territórios que
concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da
RAEM.
8 de Abril de 2024
Centro de comidas do Patane abre oficialmente ao público
IAM
O Centro de comidas, situado no 2.º andar do Mercado do Patane, abre ao
público hoje (8 de Abril), disponibilizando um total de 11 bancas de comida
confecionada que fornecem iguarias chinesas, do sudeste asiático,
gastronomia japonesa, coreana e ocidental, sashimi japonês, sushi, comidas
chinesas fritas e cozidas a vapor, bebidas, sobremesas, entre outras comidas
de diferentes estilos e típicas. O horário de abertura é das 7h00 às
22h00, com mais de 200 assentos, podendo os cidadãos e turistas consultar o
menu através do aplicativo “Informações relativas aos Mercados”. O
Instituto espera aproveitar o Centro de comidas do Patane para criar um
ambiente confortável, com serviços de qualidade, preços acessíveis ao
público e uma exploração honesta, criando uma nova imagem do Centro de
comidas do mercado.
Cerimónia de inauguração realizou-se hoje de manhã
A cerimónia de inauguração do Centro de comidas do Patane teve lugar na
manhã de hoje pelas 11h00, tendo sido convidados o Presidente do Conselho de
Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, os
Vice-Presidentes do CA, Lo Chi Kin e O Lam, o Presidente do Conselho
Consultivo para os Assuntos Municipais, António José Dias Azedo, o
Vice-Presidente do CC, Chong Coc Veng e os representantes dos arrendatários
das bancas para marcarem presença na inauguração. Após a cerimónia, os
convidados visitaram o centro de comidas, trocaram ideias com os
arrendatários das bancas e provaram comida de diferentes tipos.
Concurso público de 10 bancas
Das 11 bancas de comida do Centro de comidas do Patane, com excepção de uma
que já tinha sido arrendada, as restantes 10 foram recentemente colocadas a
concurso público. Sendo diferente do que acontecia no passado, em que a
atribuição das bancas desocupadas era feita através de registo e sorteio,
desta vez, nos termos do Regime de Gestão dos Mercados Públicos,
procedeu-se à angariação de arrendatários das bancas através de concurso
público. A comissão de avaliação baseou-se nos cinco critérios
principais de avaliação, nomeadamente a estratégia de operação,
experiência e habilitação do concorrente, o horário diário de
exploração da banca, a diversidade da tipologia de mercadorias e a
conveniência dos instrumentos de pagamento, para seleccionar os concorrentes
adjudicatários, na expectativa de atrair operadores activos, promover a
diversificação dos produtos no mercado e introduzir uma nova vitalidade no
desenvolvimento sustentável do mesmo.
Funcionamento experimental decorreu no final do mês passado com sucesso
Para ajudar os arrendatários a entrar, com sucesso, na exploração das
respectivas actividades, o IAM realizou várias sessões de esclarecimento,
para explicar, junto dos arrendatários, os assuntos relativos ao
arrendamento das bancas de mercado, prestar serviços de consulta sobre os
trabalhos preparatórios para a entrada no mercado, esclarecer as
formalidades dos pedidos, dar opiniões técnicas em termos da benfeitoria
das bancas e outros apoios. Durante o período do início do funcionamento do
Centro de comidas, o Instituto disponibilizou serviços de gestão integrada
adjudicada, para ajudar nos trabalhos de limpeza e higiene diária da área
de refeições, com vista a proporcionar aos cidadãos uma experiência de
refeição com qualidade superior. O Centro de comidas do Patane entrou em
funcionamento experimental no dia 28 de Março, e tudo correu dentro da
normalidade.
Os cidadãos e turistas podem aceder à ligação
(https://app.iam.gov.mo/marketinfo [1]) ou fazer a leitura do código QR das
“Informações relativas aos Mercados”, para consultar os menus dos
centros de comidas subordinados do IAM, incluindo o Centro de comidas do
Patane, os horários de abertura, entre outras informações.
[1] https://app.iam.gov.mo/marketinfo
24 de Março de 2024
Início da série de Actividades Comemorativas do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau
DSAJ
Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da
China, a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção
dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos
Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da
Juventude irão organizar, em conjunto, uma série de actividades,
nomeadamente a conferência, o festival, as exposições fotográficas, as
actividades de divulgação jurídica para pais e filhos, bem como o concurso
de eloquência. São acções de sensibilização e divulgação jurídica
através de multimédia, que têm uma duração de mais de nove meses, com
vista a aprofundar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a
Lei Básica, conhecer com precisão o princípio “um país, dois
sistemas” e aumentar o sentido de identidade nacional.
A conferência académica atinente à comemoração do 31.º Aniversário da
Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China, cujo tema é “25 Anos de Retorno de Macau à
Pátria: Reforma e inovação”, terá lugar em 28 de Março, no auditório
do Centro de Ciência de Macau. São convidados os peritos e académicos
provenientes do Interior da China e de Macau para participarem na
conferência em apreço, no sentido de abordar sobre a orientação e a
estratégia com reforma e inovação através do balanço sobre a
experiência de Macau na implementação do princípio “um país, dois
sistemas”.
Por outro lado, as entidades organizadoras irão realizar, em 6 de Abril, das
14:00 às 17:00, na Praça do Tap Seac, o Festival de divulgação jurídica,
cujo tema é “Convívio sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em
Conjunto com a População”, e através de instalações recreativas, jogos
recreativos relativos à divulgação jurídica, exposições fotográficas,
actuações em palco e workshops para pais e filhos, e entre outros
elementos, os cidadãos podem conhecer, sob o ambiente agradável, a Lei
Básica de Macau.
As restantes actividades incluem ainda: exposições itinerantes
comunitárias: “Eu e a Lei Básica”, concurso de eloquência - “Eu e a
Constituição e a Lei Básica”, cursos de formação sobre a Lei Básica,
Crescer com a Lei –workshops de artesanato para famílias jovens, jogos
online de perguntas e respostas, bem como concurso sobre programas de
divulgação da Constituição e da Lei Básica nas escolas. Para mais
detalhes, é favor aceder à página electrónica especializada sobre a
Constituição da República Popular da China e a Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau
- https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx [1].
[1] https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx
15 de Março de 2024
A DSI lança hoje o serviço online de renovação do BIR permanente na Conta Única de Macau
DSI
Para facilitar os residentes de Macau na renovação do seu bilhete de
identidade de residente (BIR), após o lançamento dos sete Centros de
Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, onde os residentes
podem tratar e levantar, por si próprios, os documentos, a Direcção dos
Serviços de Identificação (DSI) lança, a partir de hoje (dia 15), o
serviço /online/ de renovação do BIR permanente na Conta Única de
Macau, concretizando o objectivo de “obter o documento numa só
deslocação”.
Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM), que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do
seu BIR, podem requerer a renovação do BIR permanente através da Conta
Única de Macau, quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6
meses.
Depois de aceder à Conta Única de Macau, os residentes podem requerer a
renovação do BIR através da funcionalidade “Renovação do Bilhete de
Identidade de Residente (BIR) Permanente” e, no acto de pedido, devem
utilizar a “Fotografia de documento de identificação”, tirada nos
últimos 12 meses e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de
Macau, para servir de fotografia no requerimento de renovação do BIR, e de
seguida efectuar o reconhecimento facial para confirmação da identidade bem
como o pagamento /online/ para concluir as formalidades do pedido. Após
concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve
deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar
das restantes formalidades, nomeadamente tirar fotografia e efectuar a
recolha de impressões digitais no local, e medir a altura no local (apenas
se aplica aos requerentes com idade inferior a 25 anos aquando da última
emissão do seu BIR).
Desde a emissão da nova geração do BIR até à presente data, mais de 40
mil pedidos do BIR já foram tratados pela DSI, cerca de 60% dos quais foram
apresentados nos quiosques de auto-atendimento.A DSI apela aos indivíduos
que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os meios
electrónicos para o tratamento do BIR. Para mais informações sobre o
referido serviço, podem aceder à página electrónica da DSI
(www.dsi.gov.mo [1]). Os residentes de determinados grupos de pessoas e os
idosos com idade igual ou superior a 60 anos que não preencham os requisitos
para requerer o BIR por meio electrónico, podem utilizar as “senhas de
reserva” para efectuar a marcação prévia para atendimento ao balcão com
prioridade. Para mais informações, queira ligar para a linha aberta da DSI
(2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar /email/ para info@dsi.gov.mo [2].
[1] http://www.dsi.gov.mo/
[2] mailto:info@dsi.gov.mo
14 de Março de 2024
Assinatura hoje do Memorando de Cooperação Jurídica entre a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Departamento de Justiça de Shenzhen
DSAJ
A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong
Weng In, e a Directora do Departamento de Justiça de Shenzhen, Jiang
Xiaowen, assinaram hoje (dia 14) na RAEM, o Memorando de Cooperação
Jurídica entre o Departamento de Justiça de Shenzhen e a Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa
Especial de Macau. Trata-se de um memorando que é uma continuação do
Acordo de Cooperação Jurídica, assinado em 2019, entre o Governo Popular
de Shenzhen e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como
também um memorando de cooperação jurídica a assinar, pela primeira vez,
por ambas as partes.
O conteúdo abrange a notificação recíproca e a solicitação de opiniões
entre ambas as partes a propósito dos assuntos jurídicos relevantes, a
prestação de informações jurídicas, o intercâmbio e formação, a
promoção da integração dos profissionais do sector jurídico de Macau nos
serviços jurídicos da Grande Baía e a construção conjunta de uma
plataforma de estudos jurídicos, entre outros. Com a assinatura do
Memorando, ir-se-á promover a cooperação e o intercâmbio a respeito dos
assuntos jurídicos e da construção da legislação complementar entre o
Governo de Shenzhen e o da RAEM, impulsionando, de forma estável, a
articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, no
sentido de promover, em conjunto, a construção da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau e integrar no desenvolvimento nacional.
Na sequência da cerimónia de assinatura, ambas as partes realizaram, de
imediato, um colóquio, onde abordaram profundamente e trocaram opiniões
sobre o trabalho relacionado com a promoção do Estado de Direito, a
articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, e
entre outras questões.
A presente cerimónia de assinatura e o colóquio contaram ainda com a
presença dos seguintes representantes: o Subdirector dos Serviços de
Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau,
Iao Hin Chit, o Chefe do Gabinete do Departamento de Justiça de Shenzhen,
Ceng Longsheng, bem como os respectivos dirigentes do Departamento de
Justiça de Shenzhen e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do
Governo da Região Administrativa Especial de Macau.












