Ano :
21 de Outubro de 2024
Isenção de visto de entrada na República do Cazaquistão para os titulares do Passaporte da RAEM a partir de 24 de Outubro
DSI
O “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a
Dispensa Mútua de Vistos” (doravante designado por Acordo) vai entrar em
vigor a partir de 24 de Outubro de 2024. A partir desta data, os titulares do
Passaporte da RAEM podem entrar na República do Cazaquistão, sem a
obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 14
dias para cada estadia e os titulares do Passaporte da República do
Cazaquistão podem entrar na RAEM, sem a obrigação de visto, e aqui
permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia.
Após a entrada em vigor do “Acordo”, os titulares do Passaporte da RAEM
podem viajar para 147 países e territórios sem a obrigação de visto ou
com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico
ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações,
queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo [1].
[1] http://www.dsi.gov.mo/
24 de Setembro de 2024
IAM e Alfândega de Gongbei assinam três acordos para reforço da cooperação na inspecção alimentar e inspecção sanitária e fitossanitária
IAM
Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o Instituto
para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei reforçaram ainda
mais a cooperação na inspecção e quarentena de produtos alimentares,
produtos de fauna e flora. O presidente do Conselho de Administração para
os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e a Directora-geral dos
Serviços de Alfândega de Gongbei, Zhan Shao Tong, assinaram no dia 23 do
corrente mês, três acordos, relativamente à técnica de inspecção e
quarentena, à investigação e estudo sobre organismos nocivos em
quarentena de frutas, e ao desenvolvimento do projecto piloto de certificado
de inspecção fitossanitária sem suporte físico em papel, com vista a
reforçar ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a
assistência técnica mútua nas respectivas áreas, elevar o nível de
inspecção sanitária, continuar a desenvolver plenamente as vantagens do
princípio “Um País, Dois Sistemas”, garantir a segurança e a qualidade
dos produtos alimentares dos dois territórios, consolidar em conjunto a
barreira da segurança biológica e ecológica da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau, e apoiar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada
entre Guangdong e Macau em Hengqin.
O IAM agradece sinceramente à Administração Geral das Alfândegas da China
e à Alfândega de Gongbei pelo apoio prestado aos trabalhos de segurança
alimentar e inspecção sanitária de importação de Macau ao longo dos
anos. As duas partes continuarão a reforçar a cooperação técnica e a
inovação do regime, continuando a implementar diversos modelos de
cooperação e supervisão, para promover ainda mais a facilitação do
comércio transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.
*Cooperação técnica de inspecção sanitária para garantir a segurança
alimentar e o abastecimento estável*
Dos três acordos de cooperação assinados, no âmbito do Acordo-Quadro de
Cooperação Técnica de Inspecção e Quarentena entre a Alfândega de
Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região
Administrativa Especial de Macau, através da colaboração de técnicas de
supervisão, troca e partilha de informações sobre riscos, as duas partes
promovem, em conjunto, projectos de cooperação de investigação
científica e de inspecção, além de promoverem o intercâmbio técnico
entre as duas partes, garantindo, em conjunto, a qualidade, a segurança e o
fornecimento estável dos produtos alimentares, produtos de fauna e flora de
Zhuhai e de Macau.
*Construir uma barreira de segurança ecológica contra a invasão de
espécies nocivas*
Relativamente ao Acordo de Cooperação sobre a Realização Conjunta de
Investigação e Estudo sobre Organismos Nocivos em Quarentena de Frutas do
Exterior Importadas por Macau, as duas partes irão realizar, em conjunto,
investigação e estudo sobre organismos nocivos durante quarentena de
frutas do exterior importadas por Macau, o que irá contribuir para
aperfeiçoar o sistema de monitorização de organismos nocivos e controlar a
ocorrência de casos e a distribuição de organismos em Macau, fornecendo
dados científicos e abrangentes sobre a investigação científica para a
elaboração da política de inspecção e quarentena de Macau, de modo a
prevenir a invasão de espécies exóticas e a propagação transfronteiriça
de organismos.
*Certificado electrónico de inspecção fitossanitária facilita a vida à
população e às empresas*
O novo Acordo de Cooperação entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto
para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de
Macau sobre o Desenvolvimento do Projecto Piloto de Certificado de
Inspecção Fitossanitária Sem Suporte Físico em Papel, com base no Estudo
de Viabilidade de Aplicação do Certificado Electrónico de Inspecção
Fitossanitária de Flores e Mudas Fornecidas a Macau por Zhuhai, assinado em
2017 com a Alfândega de Gongbei, e no Acordo-quadro de Cooperação sobre
Certificação Electrónica de Produtos de Flora entre a Secretaria para a
Administração e Justiça do Governo da RAEM e a Administração Geral das
Alfândegas da China, assinado em 2019 com a Administração Geral das
Alfândegas da China, aprofunda o reconhecimento mútuo dos serviços
electrónicos de inspecção fitossanitária, implementa a não utilização
de papel e eleva o nível dos serviços electrónicos na área da inspecção
e quarentena entre Guangdong e Macau, facilitando a população e favorecendo
as empresas.
A cerimónia de assinatura teve lugar no Salão Nobre do Edifício do IAM. Os
representantes assistentes do IAM também incluíram os Vice-Presidentes do
Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam,
as administradoras Ung Sau Hong e To Sok I, o chefe do Departamento de
Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, e a chefe do Departamento de Zonas
Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, entre outros.
23 de Setembro de 2024
Passado um mês após o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” Optimização contínua para conveniência à população
DSAJ
Em 15 de Agosto, o Governo da RAEM lançou na Conta Única de Macau os
“Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de
Nascimento”, o que permitem integrar os serviços prestados por vários
serviços públicos num único serviço, facilitando à população o
tratamento de vários serviços relevantes por pedido online. Foi passado
mais de um mês desde o lançamento dos “Serviços Integrados de
Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, através dos quais
foram iniciados cerca de 300 pedidos.
Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes que reúnam
os devidos requisitos pedir de uma só vez o pedido de casamento, marcar a
data da celebração do casamento, actualizar o estado civil constante do
bilhete de identidade e pedir o subsídio de casamento. Caso os nubentes
optem para que o casamento seja celebrado perante o conservador, podem
actualizar imediatamente, após efectuado o registo, os dados do estado civil
constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a
certidão de casamento.
Os “Serviços Integrados de Nascimento” consistem no tratamento do
registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da
actualização dos dados constantes do Cartão informatizado dos Serviços de
Saúde, do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do
Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, o que permitem aos pais
dos recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos tratar de uma só vez
os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, a fim de
cuidar dos recém-nascidos sem preocupações, sem necessidade de
deslocação de um lado para o outro para tratar das respectivas
formalidades.
Após o lançamento dos dois serviços integrados em apreço, foram reduzidas
a deslocação presencial dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos a
vários serviços públicos, e a apresentação repetida de documentos.
Concretizou-se ainda a criação de uma nova experiência de governação
electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento” através da
interconexão de dados e da optimização de procedimentos. Ademais, os
requerentes podem, a qualquer momento, consultar o andamento do pedido,
receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e
obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios através da
Conta Única de Macau, o que permite aumentar ainda mais a transparência e a
conveniência dos serviços.
Com os serviços integrados lançados, é revelada a determinação do
Governo da RAEM na promoção de serviços electrónicos inovadores e
convenientes à população. No futuro, continuar-se-ão a optimizar os
procedimentos e funções de serviços, a fim de implementar a
electronização de diversos serviços públicos e os serviços
“one-stop” para tratamento das formalidades.
20 de Setembro de 2024
Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China inagurada hoje
IAM
A exposição “Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da
República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da
Região Administrativa Especial de Macau – Exposição Retrospectiva de
Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China”,
organizada pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e pela
Associação de História Oral de Macau, co-organizada pela Associação dos
Artistas de Belas-Artes de Macau e apoiada pelo Jornal Ou Mun, tem lugar na
Galeria do IAM, a partir de hoje (20 de Setembro). Através da exposição de
fotografias e desenhos dos arcos decorativos e entrevistas com os artistas,
revela-se o desenvolvimento e as mudanças dos arcos construídos para
comemorar o Dia Nacional da República Popular da China a partir do final da
década de 40 do século passado, sendo o conteúdo desta exposição muito
informativo e precioso.
A exposição está dividida em quatro zonas, nomeadamente, “Ecos do Tempo
e do Espaço – Os Arcos Decorativos na História de Macau”, “Sentimento
de Amor pela Pátria – A Época, as Pessoas e os Arcos”, “Memórias
Visuais e Entrevistas Orais” e “Interacção Divertida – Área
Educacional”, e são exibidos fotografias e desenhos valiosos dos arcos
construídos pelos compatriotas de Macau em comemoração do Dia Nacional,
durante o período compreendido entre o final da década de 40 e o início da
década de 70, levando o público a explorar o sentimento de amor à Pátria
e a Macau dos compatriotas de Macau, e a sentir o progresso gradual da
construção da economia e da cultura da Nova China e o avanço na vida do
povo. O IAM espera que, através desta exposição, os visitantes possam
conhecer melhor a história das comemorações do Dia Nacional em Macau,
reforçando a identidade nacional, o sentimento de pertença e o orgulho
nacional.
A exposição estará patente ao público entre 20 de Setembro e 20 de
Novembro, das 9h00 às 21h00, com visitas guiadas em cantonês e mandarim,
todos os sábados e domingos, das 14h30 às 17h30, sendo a entrada gratuita.
Além disso, a exposição também inclui uma exposição itinerante ao ar
livre, no Jardim da Areia Preta, entre 15 de Setembro e 30 de Outubro, na
Praça dos Lótus, entre 30 de Outubro e 15 de Dezembro, e na Rotunda do
Estádio, na Taipa, entre 15 de Dezembro e 24 de Janeiro do próximo ano.
Para mais informações, é favor contactar a Associação de História Oral
de Macau, através do número de telefone 6596 3338, ou a Linha do Cidadão,
através do número de telefone 2833 7676.
12 de Setembro de 2024
O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” foi utilizado por cerca de 200 mil residentes das duas Regiões
DSI
Desde a sua entrada em funcionamento no dia 19 de Julho, o “código QR da
passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” tem facilitado a passagem
fronteiriça entre as duas Regiões. Os residentes de Hong Kong e Macau, que
satisfaçam os requisitos, podem usar o código QR para a passagem
automática, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico.
Até meados de Setembro, cerca de 200 mil residentes de Hong Kong e Macau
utilizaram o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
Desde o lançamento do serviço até 11 de Agosto, a Direcção dos Serviços
de Identificação (DSI), em cooperação com a Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), instalou postos de serviços nos três postos
fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong
Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e
no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o objectivo de ajudar os
residentes a criarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong -
Macau” no telemóvel, tendo prestado serviços a cerca de 9 mil residentes.
Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira,
os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem
utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de
Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques
de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na
Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos
Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se
ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para
informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento,
queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice [1]). Para
detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong
Kong, queiram visitar o /site/ do Departamento de Imigração de Hong Kong
(https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao [2]). Os
residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar
acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o
registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong.
Para mais informações relativas ao “código QR da passagem fronteiriça
Hong Kong - Macau”, queiram visitar a página temática das medidas de
facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau
(https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/ [3]).
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice
[2] https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao
[3] https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/
15 de Agosto de 2024
A partir de 1 de Setembro o imposto do selo da cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa no valor de 15 patacas
SAFP
A Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 – Governação
electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento
de custas por meios electrónicos” vai entrar em vigor no próximo dia 1 de
Setembro e, a partir desta data, cada certidão electrónica terá uma
cobrança fixa, por cada exemplar, no valor de 15 patacas para o imposto do
selo, substituindo a actual forma de cobrança do imposto do selo calculado
conforme o número de páginas do documento. O Governo da RAEM apela aos
cidadãos para optarem prioritariamente por requerer certidão electrónica
para reduzir o tempo de espera nas filas e poupar as despesas com o
pagamento.
Actualmente 26 tipos de certidões electrónicas são fornecidos pela
Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços de Finanças através da
apresentação de requerimento na Conta Única e na Plataforma para Empresas
e Associações, as quais abrangem o certificado de dados pessoais, a
certidão de narrativa de registo de casamento, a certidão de registo
comercial, entre outros. Até à data, foram emitidos, através deste
serviço /online/, um total de 145000 certidões electrónicas.
Actualmente, na emissão de certidões, certificados e públicas formas de
documentos, os serviços públicos cobram um imposto do selo calculado com
base no número de páginas dos documentos, sendo 5 patacas por cada página
e 10 patacas por cada exemplar. Contudo, a aplicação deste método de
cobrança para o documento electrónico traz inconveniência na
simplificação do procedimento, pois, apenas após a produção do documento
é que se pode fazer o cálculo para efeitos de pagamento. Por este motivo, o
Governo da RAEM procedeu à alteração da Lei da Governação Electrónica
para implementar a cobrança de um montante fixo do imposto do selo por cada
exemplar de documento electrónico, em vez da actual forma de cobrança que
gera um montante variável do imposto de selo consoante o número de páginas
do documento electrónico. Esta alteração pode proporcionar uma melhor
experiência aos cidadãos na obtenção dos respectivos serviços e reduzir
os custos administrativos, promovendo uma maior generalização da
utilização de documentos electrónicos. A cobrança única do imposto do
selo fixado no valor de 15 patacas por cada exemplar de certidão
electrónica entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024.
15 de Agosto de 2024
Conta Única de Macau lança os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento” concretizando o tratamento integrado dos pedidos de casamento e do registo de nascimento
DSAJ
Com o objectivo de promover a electronização dos serviços de registo
civil, o Governo da RAEM lança hoje (15 de Agosto), na Conta Única de
Macau, os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços
Integrados de Nacimento”, que permitem integrar os serviços anteriormente
prestados por vários serviços públicos num único serviço e reduzir
significativamente as deslocações dos nubentes e dos pais dos
recém-nascidos, bem como, a apresentação repetida de documentos, criando,
uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um
assunto, um tratamento”.
*Simplificação de serviços prestados através da interligação de dados*
Considerando que os cidadãos, para tratar de determinados serviços, tinham
de se deslocar a vários serviços públicos para apresentar os pedidos,
cujas formalidades exigem o preenchimento repetido de dados e longo período
de apreciação, entre outras questões. Por esse motivo, o Governo da RAEM
lançou os “Serviços Integrados”, com o objectivo de integrar os
serviços interdepartamentais, que envolvem vários pedidos, que estão
interligados e são tratados num mesmo período de tempo, para que os
cidadãos possam tratar das formalidades /online/ e de uma só vez,
concretizando, deste modo, a redução de etapas, tempo, documentos e
deslocações. Na primeira fase, foram seleccionados dois momentos
importantes da vida dos cidadãos, o “casamento” e o “nascimento”,
cujos serviços serão prestados de forma integrada, e pretende-se, através
da optimização de procedimentos e interligação de dados, acabar com as
barreiras de dados entre a Conservatória do Registo Civil e outros serviços
públicos, concretizando a electronização integral dos pedidos de casamento
e do registo de nascimento.
*Pedido de casamento através de um tratamento*
Os nubentes que reúnam os devidos requisitos podem, mediante os “Serviços
Integrados de Casamento”, tratar do pedido de casamento, da marcação da
data de casamento, da actualização do estado civil do bilhete de identidade
e do pedido de subsídio de casamento. Os nubentes podem, ainda, optar que a
cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador da Conservatória do
Registo Civil, ministro de culto da igreja ou notário privado. Por outro
lado, caso os nubentes optem para que a cerimónia de casamento seja
presidida pelo conservador, no próprio dia do registo de casamento podem
actualizar os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de
Residente de Macau e levantar a certidão de casamento. Os “Serviços
Integrados de Casamento” permitem aos nubentes tratarem de várias
formalidades administrativas referentes ao casamento de uma só vez, evitando
várias deslocações a diferentes serviços.
*Pedido de documentos para recém-nascidos através de um tratamento*
Os pais de recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos, depois de
receberem a “Notificação para tratamento” (na qual consta a data para o
tratamento do registo de nascimento) emitida pelo hospital, podem,
imediatamente, através dos “Serviços Integrados de Nascimento”, tratar
do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da
actualização dos dados constantes no Cartão informatizado dos Serviços de
Saúde (também designado por “Cartão de Utente”), do pedido do
subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para
Deslocação ao Interior da China. Os “Serviços Integrados de
Nascimento” permitem aos pais dos recém-nascidos tratarem de uma só vez
os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, reduzindo as
deslocações aos serviços públicos para apresentar os documentos e
acelerando o tempo de tratamento dos respectivos documentos.
*Consulta /online/ do andamento e a obtenção de certificados
electrónicos*
Nos “Serviços Integrados” podem ser tratados os pedidos de subsídio de
casamento e de nascimento, isto permite dispensar a apresentação de
documentos comprovativos pelos cidadãos e, ao mesmo tempo, evitar o
esquecimento ou a apresentação de pedidos fora do prazo. Os cidadãos,
depois de apresentarem os pedidos através dos “Serviços Integrados”,
podem, em qualquer momento, consultar o respectivo andamento, receber
notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os
respectivos certificados electrónicos e subsídios, nos “Meus assuntos”
da Conta Única de Macau. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, utilizar
outros serviços da Conta Única de Macau, tais como a “Minha saúde”
para consultar a marcação de cuidados de saúde pediátrica, a identidade
electrónica e a “Minha passagem transfronteiriça”, entre outras
funcionalidades.
Posteriormente, o Governo da RAEM vai continuar a lançar mais “Serviços
Integrados”, adoptando a estratégia baseada no princípio de “Inovação
de serviços e conveniência à população”, para facilitar, ainda mais,
os cidadãos no tratamento de serviço público. Relativamente aos
“Serviços Integrados de Casamento” e aos “Serviços Integrados de
Nacimento”, queiram consultar a página temática da Conta Única de Macau
(https://www.gov.mo/app/pt [1]) e a página do Registo Civil da DSAJ
(https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home [2]).
[1] https://www.gov.mo/app/pt
[2] https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home
2 de Agosto de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento
administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º
24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”.
Na sequência da publicação e em articulação com a implementação da Lei
n.º 13/2024, que altera a Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o
Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o
presente regulamento administrativo, e alterou as respectivas disposições
do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação
electrónica), com vista a promover a reforma da Administração Pública e o
desenvolvimento da governação electrónica.
O regulamento reforça as funções da Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública (SAFP) no âmbito de promoção e
fiscalização do desenvolvimento da governação electrónica, introduzindo
o mecanismo de recomendação. Para além de emitir instruções aos
serviços públicos, o SAFP é também competente em emitir recomendações
directamente aos serviços públicos em caso de não cumprimento da lei,
regulamentos ou instruções no âmbito da governação electrónica,
exortando os mesmos a proceder à devida correcção. Caso os serviços
públicos se recusem a aceitar as recomendações sem motivo devidamente
fundamentado, o SAFP comunicará, de acordo com a lei, este facto à
respectiva entidade tutelar.
Mais ainda, o regulamento aperfeiçoa as disposições legais relativas ao
serviço de notificações electrónicas, determinando que os serviços
públicos devem indicar expressamente, na convenção para recepção de
notificações electrónicas a celebrar com os interessados, o âmbito do
serviço de notificações. E, caso os serviços públicos alterem o âmbito
dos serviços, devem divulgar essas alterações aos interessados com
antecedência para que estes decidam continuar ou não a utilizar o serviço
de notificações electrónicas.
O regulamento e a Lei n.º 13/2024 entram em vigor no dia 1 de Setembro de
2024.
28 de Julho de 2024
A Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis lança o serviço online para “cancelamento do registo de propriedade de automóveis”
DSAJ
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de
automóveis) em 1 de Fevereiro deste ano, até ao momento, foram feitos com
sucesso cerca de 10.000 pedidos online respeitantes, nomeadamente, ao registo
inicial de propriedade de automóveis e ao registo da transmissão do direito
de propriedade de automóveis (compra e venda de automóveis usados). Com
vista à optimização contínua dos serviços online de registo de
automóveis e à dispensa de apresentação presencial do pedido por parte
dos cidadãos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá
lançar, a partir de amanhã (dia 29), dois novos serviços totalmente
electronizados para cancelamento do registo de propriedade de automóveis.
Independentemente do automóvel com matrícula cancelada ou do automóvel
para o qual pretende o cancelamento da matrícula, desde que não se
encontrem registados ónus ou encargos em vigor no registo de automóveis
(por exemplo, registo de hipoteca), os proprietários, titulares do Bilhete
de Identidade de Residente de Macau que sejam maiores de 18 anos, podem
apresentar o pedido de cancelamento do registo de propriedade do respectivo
automóvel mediante a “Conta Única de Macau”, sem qualquer emolumento
para o registo. No tocante aos automóveis cuja matrícula tinha sido
cancelada na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os
proprietários podem apresentar directamente o pedido de cancelamento do
registo de propriedade através do serviço intitulado “cancelamento do
registo de propriedade de automóveis” na “Conta Única de Macau”, e
nela se pode consultar o resultado do pedido após o registo.
Ademais, face ao caso em que se pretende o cancelamento da matrícula de
automóveis, quando estes preencham requisitos para que o seu registo de
propriedade seja cancelado, ir-se-á introduzir no serviço online de
“cancelamento de matrícula do veículo (cancelamento de registo do
veículo)” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego uma
nova opção “cancelamento do registo de propriedade do automóvel”,
segundo a qual os proprietários necessitam apenas de dar o seu consentimento
para que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego transmita
dados necessários à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis, a fim de tratar, ao mesmo tempo, dos pedidos de dois serviços
públicos relacionados com o cancelamento da matrícula de automóveis, o que
permite economizar o tempo do pedido e simplificar os procedimentos.
Com vista a implementar o conceito de simplificação da administração e
conveniência ao público, o Governo da RAEM continuará a aprofundar e
alargar os serviços electronizados no âmbito dos registos e do notariado,
prestando aos cidadãos serviços de registo e notariado de melhor qualidade
e mais convenientes.
22 de Julho de 2024
Mais 12 árvores antigas integradas na Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) promove activamente os
trabalhos de conservação das árvores antigas e valiosas e continua a
actualizar a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor.
Em conformidade com a lista constante no Despacho do Chefe do Executivo n.º
118/2024, foram adicionadas 12 e removidas três árvores antigas da referida
Lista, perfazendo agora um total de 654 árvores antigas e valiosas,
incluindo as da última lista publicada.
As 12 árvores antigas recentemente adicionadas pertencem a seis
espécies: /Ficus rumphii, Celtis sinensis, Mangifera indica, Cinnamomum
camphora, Sapindus mukorossi /e /Bombax ceiba/. Estas possuem idades entre
os 101 e os 140 anos, e foram classificadas como árvores antigas de grau 3,
de acordo com a Comissão Nacional de Arborização. De entre elas, a árvore
de /Ficus rumphii/ situada no Largo Tam Kong Miu é a que tem a idade mais
avançada, e já conta com 140 anos.
Este Instituto reflecte sobre o estado de saúde das respectivas árvores
para depois definir uma proposta de conservação e realizar inspecções,
monitorizando regularmente a saúde geral das mesmas, e com o intuito de
proceder atempadamente a trabalhos de examinação, corte, manutenção e
recuperação das árvores sob gestão do IAM e as incumbidas para serem
geridas por este Instituto. Do conjunto das três árvores antigas que
foram removidas da Lista de salvaguarda, a árvore /Litsea monopetala/ na
Colina da Ilha Verde definhou por degradação natural. As outras duas
árvores, /Aleurites molucana/ no Parque Municipal da Colina da Guia
e /Syzygium cumini/ no Parque de Seac Pai Van, mesmo após tentativas de
recuperação, continuam a definhar devido a doenças e pragas.
O IAM tem estado atento e dedicado à conservação das árvores antigas e de
reconhecido valor, supervisionando activamente o estado das árvores antigas
localizadas nos espaços privados, desenvolvendo a cooperação
interdepartamental com o Instituto Cultural, com vista a valorizar a
importância da conservação dessas árvores. Ademais, este Instituto
continuará a actualizar a Lista supramencionada, para que mais árvores
possam ser protegidas pela lei. Para mais informações sobre árvores
antigas e de reconhecido valor, os interessados podem aceder à página
electrónica “Árvores Antigas e de Reconhecido Valor em Macau”
(https://nature.iam.gov.mo/p/tree [1]). Caso os cidadãos verifiquem qualquer
situação anormal relativa às árvores antigas, podem ligar para a Linha do
Cidadão do IAM (2833 7676). O IAM espera que todos protejam as árvores e
conservem, em conjunto, os recursos verdes de Macau.
[1] https://nature.iam.gov.mo/p/tree












