Ano :
8 de Março de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento
administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico
veterinário e da actividade comercial de animais”.
Tendo em vista a articulação com a implementação da Lei n.o 4/2023 (Lei
do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o
Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que
compreende o seguinte conteúdo essencial:
1. Determinar os procedimentos para a inscrição de médico veterinário e
sua renovação, para a emissão ou a segunda via do cartão de inscrição,
assim como os documentos a apresentar.
2. Determinar o procedimento de emissão de licença de estabelecimento de
actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimento de
actividade comercial de animais mediante serviço de balcão único e os
documentos a apresentar; regulamentar a composição, as atribuições e o
modo de funcionamento da Comissão de apreciação de projecto e vistoria,
que tem competência para apreciar os pedidos de licenciamento e proceder à
vistoria aos estabelecimentos; e estabelecer disposições sobre a
renovação, a segunda via e a alteração das licenças.
3. Regular os procedimentos e as etapas do processo disciplinar contra
médico veterinário, incluindo a instauração oficiosa do processo
disciplinar e a nomeação de instrutor pelo Conselho dos Profissionais de
Medicina Veterinária, após ter tomado conhecimento de factos susceptíveis
de constituírem infracção disciplinar, assim como a apresentação de
proposta ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos
Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, para decisão, depois de
obter aprovação do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.
O regulamento administrativo entra em vigor, simultaneamente com a Lei
n.o 4/2023, no dia 1 de Abril de 2024.
29 de Fevereiro de 2024
IAM lança serviço electrónico de defesa do Regulamento Geral dos Espaços Públicos
IAM
Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico e para prestar
serviço mais conveniente aos cidadãos, o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), irá lançar um serviço electrónico de defesa do
Regulamento Geral dos Espaços Públicos a partir do dia 1 de Março, a
partir do qual os cidadãos ou entidades podem pessoalmente ou encarregar
terceiro, apresentar uma defesa no procedimento para aplicação de
sanções, por infracção ao Regulamento Geral dos Espaços Públicos,
através da Conta Única ou Plataforma para empresas e associações.
Se utilizarem o serviço electrónico de defesa no Regulamento Geral dos
Espaços Públicos, os cidadãos ou entidades podem aceder à Conta Única ou
à Plataforma para empresas e associações, e seleccionar a função de
“Apresentação de defesa” entre os serviços do “Regulamento Geral dos
Espaços Públicos”, verificando “O meu auto de notícia e acusação”
ou introduzindo pessoalmente o número de caso e a data de emissão, para
apresentar a defesa ao caso indicado. Ao mesmo tempo, ainda podem carregar as
eventuais provas na forma de anexos, como fotografias ou vídeos, etc.
O serviço electrónico de defesa também suporta o requerimento feito por
terceiro, quando o representante apresentar defesa, só necessita de carregar
a correspondente procuração ou outros ficheiros que possam comprovar a sua
legitimidade. Para mais informações, queira ligar para a Linha do Cidadão
através do telefone n.º 28337676.
28 de Fevereiro de 2024
Assinatura hoje do Acordo relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial entre a RAEM e a Mongólia
GSAJ
Hoje (dia 28), o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng
Chon, e o Ministro da Justiça e Assuntos Internos da Mongólia, B.
Enkhbayar, assinaram, na RAEM, o Acordo entre a Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à
Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.
O Acordo contém 21 artigos, cujo teor da cooperação é relativamente
amplo, onde abrange a citação ou notificação de actos judiciais em
matéria civil e comercial e a obtenção de provas, como também o
reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e comercial e o
intercâmbio de informação sobre as práticas jurídica e judicial, entre
outros, o que é favorável às duas Partes ao enfrentarem conjuntamente com
os litígios em matéria civil e comercial nas jurisdições
transfronteiriças, impulsionando o investimento e comércio
transfronteiriços, promovendo o desenvolvimento económico e a circulação
de pessoas entre os dois lados.
A presente cerimónia de assinatura conta ainda com a presença dos membros
do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional,
nomeadamente o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e
Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça,
Leong Weng In, bem como os representantes do Gabinete do Presidente do
Tribunal de Última Instância, do Gabinete do Procurador e do Gabinete do
Secretário para a Segurança; dos participantes da Mongólia, nomeadamente,
o Cônsul-Geral da Mongólia em Hong Kong, Ms. O.Khulan, o Vice-Comissário
da Polícia Nacional, Mr. D.Ganzorig, e a Directora do Departamento de
Tratados e Cooperações Internacionais do Ministério da Justiça e Assuntos
Internos, Ms. Ch.Narantuya.
19 de Fevereiro de 2024
Facilidades para os residentes de Macau da Zona de Cooperação Aprofundada transportarem animais e plantas de determinadas espécies e quantidades pelo Posto Fronteiriço de Hengqin
IAM
A fim de melhor implementar o modelo de gestão “liberalização na
primeira linha e controlo na segunda”da Zona de Cooperação Aprofundada e
facilitar ainda mais a mobilidade entre Macau e aquela zona, a partir de 1 de
Março, os residentes de Macau que estudam, trabalham, criam negócios ou
vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
e integrados na “Base da lista do pessoal aplicável que permite aos
residentes de macau a transportarem os respectivos produtos da origem animal
e de plantas à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em
Hengqin” (doravante designada por “Base da lista do pessoal
aplicável”), podem trazer, no regresso a Macau, e através do Posto
Fronteiriço de Hengqin, tipos e quantidades especificadas de produtos de
origem animal e vegetal*, *destinados ao uso ou consumo pessoal
especificados, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de
apresentar as respectivas declarações. Os donos de cães e gatos de
estimação que tenham sido incluídos na “Base da lista do pessoal
aplicável” mencionada, e em cujos cães e gatos tenham sido
implantados /microchips/ electrónicos pelo Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), podem regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de
Hengqin com os seus animais de companhia que satisfaçam as condições de
isenção de inspecção, possuindo o “Certificado de Vacinação
Internacional para Cães e Gatos” e um “Averbamento de Viagem para Zona
de Cooperação Aprofundada” válido e emitido pelo IAM. As medidas de
facilitação da inspecção sanitária e as novas disposições referidas
serão promulgadas oportunamente através de Despacho do Chefe do Executivo.
*Isenção de declaração para transporte de determinados tipos e quantidade
de produtos alimentares para pessoas específicas*
A fim de implementar os requisitos do “Projecto Geral de Construção da
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o IAM
e os Serviços de Alfândega da RAEM irão implementar rigorosamente as
respectivas disposições e concretizar bem os trabalhos de inspecção
alimentar, sanitária e fitossanitária, de modo a garantir a segurança
alimentar, animal e vegetal, bem como a circulação de mercadorias dentro da
zona, facilitando a vida e a mobilidade dos residentes de Macau na Zona de
Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
As novas medidas, a implementar em 1 de Março, irão permitir aos residentes
de Macau que vivem ou trabalham na Zona de Cooperação Aprofundada e
integrados na “Base da lista do pessoal aplicável” transportarem para
Macau, uma vez por dia e através do Posto Fronteiriço de Hengqin,
mercadorias de origem animal e vegetal, de determinados tipos e quantidades,
com peso total inferior a cinco quilogramas, destinadas ao uso pessoal, sem
que haja a necessidade de requerer licença de importação ou de prestar
declaração. As respectivas mercadorias são: carnes cozidas (incluindo
vísceras) e seus produtos derivados, diversos tipos de frutas e verduras, e
conjuntos de flores frescas. Ao passar o Posto Fronteiriço, a Alfândega
realizará trabalhos de inspecção, concedendo facilidades aos que reúnam
as condições estipuladas.
*Averbamento de viagem para a Zona de Cooperação Aprofundada facilita
regresso dos animais de estimação a Macau com os seus donos da Zona de
Cooperação Aprofundada*
Os donos de cães e gatos de estimação que tenham sido incluídos na
“Base da lista do pessoal aplicável” acima referida, e em cujos cães e
gatos tenham sido implantados um /microchip/ eletrónico pelo IAM, apenas
necessitam de apresentar previamente um pedido ao Instituto e possuir um
registo de vacinação anti-rábica válido e um resultado satisfatório do
teste de anticorpos anti-rábicos reconhecido pelo IAM, podem beneficiar da
isenção de inspecção e receberão o “Certificado Internacional de
Vacinação para Cães e Gatos” e o “Averbamento de viagem para Zona de
Cooperação Aprofundada” atribuído pelo IAM. Durante o período de
validade do averbamento, os titulares dos documentos relevantes podem
regressar a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin várias vezes com
os seus animais de estimação que satisfaçam as condições de isenção,
estando cada proprietário limitado a um animal por viagem, dispensando assim
a necessidade de requerer os antigos procedimentos antes de cada viagem, como
a declaração de importação, a quarentena e o pedido de declaração sobre
o estado de saúde de animais.
O IAM alerta os donos de animais de estimação que, quando viajam para o
Interior da China com os seus cães e gatos, são obrigados a apresentar uma
declaração à Alfândega da China no posto de entrada, devendo apresentar
ainda a “Declaração sobre o estado de saúde de animais”, emitida pelo
IAM, e o registo de vacinação anti-rábica válido, bem como submeter-se a
uma inspecção no local antes de serem libertados, se cumprirem as
condições de inspecção.
As medidas acima referidas, destinadas a facilitar o desalfandegamento e a
quarentena dos animais dos residentes de Macau que residem na Zona de
Cooperação Aprofundada, serão promulgadas por Despacho do Chefe do
Executivo, cujos pormenores podem ser consultados no /Boletim Oficial da
Região Administrativa Especial de Macau/ ou nas páginas electrónicas
temáticas do IAM “Informações sobre Segurança Alimentar” e
“Inspecção Sanitária Animal de Macau”. Ao mesmo tempo, o IAM recorda
também aos residentes de Macau e outros indivíduos que, se trouxerem para
Macau produtos de origem animal e vegetal (por exemplo, carne cozinhada) e
animais de estimação, ou se regressarem a Macau através de outros postos
fronteiriços que não seja o Posto Fronteiriço de Hengqin, têm de declarar
as mercadorias importadas e marcar uma inspecção sanitária, de acordo com
as leis e regulamentos em vigor.
9 de Fevereiro de 2024
Chefe do Executivo visita feira de flores e zonas de queima de panchões para receber o Ano Novo Lunar com residentes e turistas
GCS
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e a esposa deslocaram-se, esta tarde (9 de
Janeiro), à Praça do Tap Seac para visitar a feira de flores e as duas
zonas de queima de panchões na península de Macau e na Taipa, e assim
receber o Ano Novo Lunar e partilhar a felicidade da época festiva com
proprietários de bancas, residentes e turistas.
A feira de flores, com várias bancas a vender presentes, flores e petiscos
alusivos à época, esteve repleta de visitantes e envolvida num ambiente
festivo e animado. À chegada ao local, o Chefe do Executivo e a esposa
visitaram várias bancas e apreciaram a grande variedade de flores do Ano
Novo assim como foram conhecer melhor o volume de negócios de cada uma,
conversar com os vendedores, desejar e receber votos de felicidades e
interagir com as crianças que brincavam nas bancas, numa atmosfera de
alegria.
O responsável da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) mostrou-se
muito atento às bancas geridas pelos estudantes e ao estado das suas vendas,
tendo deixado algumas palavras de incentivo aos jovens para se dedicarem com
mais coragem por forma a aproveitarem as oportunidades de acumular
experiências. Entretanto, alguns proprietários de bancas disseram que o
movimento de pessoas na feira era satisfatório e que as vendas corriam bem,
o que deixou Ho Iat Seng satisfeito ao desejar votos de prosperidade para o
negócio.
Durante a visita, o Chefe do Executivo cumprimentou ainda os transeuntes e
desejou a todos um Ano Novo cheia de energia, saúde e paz para as suas
famílias.
A seguir, o Chefe do Executivo e a esposa deslocaram-se às zonas de queima
de panchões na península de Macau e da Taipa, respectivamente, para
conhecer melhor os preparativos e as bancas. No local felicitaram os
proprietários das bancas, relembraram da importância dos agasalhos durante
o tempo frio e desejaram muita prosperidade e que alcancem lucros
satisfatórios. Ho Iat Seng e a esposa queimaram panchões e lançaram
foguetes de fogo-de-artifício, desejaram muita sorte a todos os residentes,
prosperidade aos diferentes sectores de Macau, bem como estabilidade e
abundância a toda a sociedade.
Na feira de flores e nas zonas de queima de panchões, o Chefe do Executivo e
a esposa, compraram vários produtos alusivos ao Ano Novo Lunar, incluindo
flores, artesanato cultural e criativo, panchões e foguetes de
fogo-de-artifício cujo custo total foi de nove mil trezentas e oitenta e
oito patacas.
A comitiva incluiu o secretário para a Administração e Justiça, André
Cheong e o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os
Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, entre outros.
2 de Fevereiro de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e
1993”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com vista a dar mais um passo na implementação das disposições da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por
Lei Básica, e da Lei de Reunificação e no melhoramento do ordenamento
jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada
por RAEM, o Governo da RAEM, promulgou, em 2010, o Despacho do Chefe do
Executivo n.º 345/2010, procedendo à recensão e adaptação das 2123 leis
e decretos-leis que foram adoptados como legislação da RAEM, publicados
entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999.
No decorrer da recensão, alguns diplomas legais foram considerados como não
vigentes. No sentido de confirmar esta situação, a RAEM promulgou as Leis
n.os 11/2017 e 20/2019, confirmando, no total, 746 leis e decretos-leis que
foram revogados tacitamente ou caducaram, bem como revogando 17 diplomas
legais que não têm razão de existir.
Após ter confirmado os diplomas legais que não estão em vigor, o Governo
da RAEM necessita de proceder à adaptação e integração dos restantes
diplomas que ainda estão em vigor, com vista a efectuar a substituição, ao
abrigo do disposto na Lei Básica e na Lei de Reunificação, dos termos
jurídicos que careçam de se sujeitar à alteração por motivo do regresso
à Pátria, proceder à sistematização das disposições às quais a
adaptação tenha sido efectuada e eliminar as disposições que já não
estão em vigor, bem como rectificar a eventual inexactidão entre as
versões chinesa e portuguesa.
Com vista a confirmar o referido resultado de adaptação e integração
através da forma de lei, o Governo da RAEM submete, respectivamente, as
propostas de lei em duas fases, sendo tratados, na primeira fase, os diplomas
legais publicados entre 1976 e 1993 e, na segunda fase, os publicados entre
1994 e o dia 19 de Dezembro de 1999.
Para tratar os diplomas legais da primeira fase, o Governo da RAEM elaborou a
presente proposta de lei, procedendo à adaptação e integração de
determinados diplomas legais que ainda estão em vigor, publicados entre 1976
e 1993, e efectuando uma ligeira alteração aos diplomas que se encontram
desarmonizados com o actual ordenamento jurídico ou até inexequíveis, sem
alteração das suas políticas originais. Simultaneamente, foram revogadas
expressamente as disposições que deixaram de ter razão de existir, foi
confirmada a situação de não vigência de disposições tacitamente
revogadas ou caducadas depois do ano de 2019 e foram republicados
determinados diplomas legais aos quais a adaptação e integração tenham
sido efectuadas.
2 de Fevereiro de 2024
Primeira reunião plenária anual do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública
SAFP
O Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública realizou
hoje (dia 2), na sala polivalente do Edifício Administração Pública, a
primeira reunião plenária anual, presidida pelo presidente do conselho, o
Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Na sua intervenção, Cheong Weng Chon afirmou que o Governo irá continuar a
empenhar-se na promoção da reforma da Administração Pública e espera que
sejam apresentadas ao Governo opiniões construtivas por parte dos membros do
conselho, cientes da situação social e da opinião pública e com rico
conhecimento e vasta experiência na área da administração pública, a fim
de aperfeiçoar os trabalhos realizados no âmbito da reforma da
Administração Pública.
Durante a reunião, a Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública (SAFP) apresentou aos membros do conselho as principais matérias no
âmbito da reforma da Administração Pública em debate nos últimos anos,
nomeadamente, as matérias referentes às atribuições e estrutura
organizacional, aos procedimentos administrativos, à cooperação
interdepartamental, à mobilidade de pessoal, ao desempenho e
responsabilização e às competências dos trabalhadores dos serviços
públicos. Efectivamente, foi objecto de acesa discussão, entre os membros,
o modo de impulsionar a reforma da Administração Pública, no que concerne
à promoção da governação electrónica e gestão dos trabalhadores dos
serviços públicos, sendo definidas as linhas orientadoras e prioridades dos
trabalhos a serem realizados pelo conselho.
Esta foi a primeira reunião plenária realizada após a reestruturação e
nomeação dos novos membros do Conselho Consultivo para a Reforma da
Administração Pública, a qual contou ainda com a presença da Directora do
SAFP, Ng Wai Han, Subdirector do SAFP, Chan Chi Kin, Vice-presidente do
Conselho Executivo da Associação Geral das Mulheres de Macau, Chau Wai I,
Vice-presidentedo Conselho Executivo da União Geral das Associações dos
Moradores de Macau, Jiang XuChun, membro permanente do Conselho de
Administração da Associação Comercial de Macau, Choy Meng Vai,
Secretária-Geral da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, Cheong
Ka Man, Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Licenciados em
Administração Pública, Li Lue, Vice-Reitor da Universidade de Macau, Hui
King Man, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais da
Universidade de Macau, Lam Ka Ian, Professor Auxiliar da Universidade de
Macau, Chan Kin Sun, Coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos
e Sociais da Universidade Politécnica de Macau, Yin Yifen, Vice-Reitor da
Universidade da Cidade de Macau, Ip Kuai Peng, e do Professor da Universidade
de Ciência e Tecnologia de Macau, Chang Po Chien.
2 de Fevereiro de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento
administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de aditivos
alimentares em géneros alimentícios”.
Actualmente, é muito comum o uso de aditivos alimentares na indústria
alimentar. No entanto, o consumo de géneros alimentícios com excesso de
aditivos alimentares a longo prazo pode constituir risco para a saúde
humana.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou, a partir de
2017, três regulamentos administrativos que estabelecem respectivamente os
critérios de segurança de corantes alimentares, de edulcorantes, assim como
de conservantes e antioxidantes.
Para uma melhor articulação com os padrões internacionais no sentido de
aperfeiçoar o sistema jurídico de segurança alimentar, tendo como
referência os critérios definidos pela Comissão do /Codex Alimentarius/,
as normas nacionais da segurança alimentar e as normas dos principais locais
de origem e dos territórios vizinhos, em conjugação com os resultados de
monitorização sobre o mercado local e a avaliação do risco, é elaborado
o presente regulamento administrativo.
O diploma legal, para além de integrar e actualizar os critérios vigentes
dos referidos três regulamentos administrativos, abrange também aditivos
alimentares comummente encontrados em alimentos locais, tais como
emulsionante, regulador de acidez, estabilizante, antiaglomerante,
intensificador de sabor, agente levedante, etc., alargando o seu âmbito até
cerca de 400 tipos e acrescentando milhares de grupos de composição de
“géneros alimentícios – aditivos alimentares” e a dose máxima de
utilização correspondente, com vista a regulamentar ainda mais a
utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios, para proteger
a higiene e segurança alimentar.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2024.
1 de Fevereiro de 2024
Iao Hin Chit tomou posse como Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça
DSAJ
Iao Hin Chit prestou hoje (dia 1) juramento e tomou posse como Subdirector da
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A cerimónia foi
presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e
testemunhada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e
Justiça, Lam Chi Long.
André Cheong referiu, no seu discurso, que este ano se comemorava o 75.º
aniversário da implantação da República Popular da China e o 25.º
aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM), sendo também o 5.º ano do actual governo, pelo que a DSAJ devia
continuar a seguir as linhas de acção governativa para promover diversas
medidas. André Cheong encorajou o Subdirector Iao e os colegas a continuarem
a trabalhar em conjunto para concretizar as linhas e políticas de acção
delineadas para a área da justiça.
Iao Hin Chit afirmou que, após a sua tomada de posse, iria fazer o seu
melhor e envidar esforços com todos os trabalhadores da DSAJ para contribuir
na realização das acções na área de justiça da RAEM.
Iao Hin Chit é titular do grau de mestrado em Administração Pública,
ministrado pelas “Peking University” e “Chinese Academy of
Governance”, e licenciado em Direito pela “Shantou University”.
Ingressou na função pública em 1999, tendo desempenhado, entre outros, o
cargo de chefe do Departamento de Apoio Técnico, chefe do Departamento de
Inspecção e Contencioso e chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e
do Notariado da DSAJ, tendo assumido, a partir de Setembro de 2017, o cargo
de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Iao Hin Chit
foi nomeado para exercer o cargo de subdirector da DSAJ, pelo período de um
ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2024.
1 de Fevereiro de 2024
Regime do registo de automóveis entra hoje em vigor para concretizar a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados
DSAJ
Com a entrada em vigor, hoje (dia 1), da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo
de automóveis), concretiza-se a electronização integral do registo de
propriedade de veículos motorizados, que permite aos residentes recorrer aos
correspondentes serviços através da Conta Única de Macau ou da Plataforma
para Empresas e Associações, com vista a alcançar o objectivo de
simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos
cidadãos, definido nas Linhas de Acção Governativa.
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), em conjunto com a
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a Direcção
dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), realizou uma
conferência de imprensa, onde os representantes desses serviços públicos
apresentaram, respectivamente, a Conta Única de Macau, a Plataforma para
Empresas e Associações, a funcionalidade “Meus veículos”, os pontos
essenciais da revisão da lei intitulada “Regime do registo de
automóveis”, os serviços /online/ de registo inicial de propriedade e
de registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel, bem como
o serviço /online/ de transmissão da propriedade de
motociclos/ciclomotores, entre outros.
Salientou o Subdirector da DSAJ, Lou Soi Cheong que, com a entrada em vigor
da lei em causa, foi concretizada a electronização integral do registo de
propriedade de veículos motorizados. A partir de hoje, após a requisição
da chapa de experiência EX e a conclusão da matrícula de novos veículos
na DSAT com observância dos trâmites por esta definidos previamente,
pode-se efectuar o registo inicial de propriedade automóvel através da
Plataforma para Empresas e Associações; podem também os cidadãos,
mediante a Conta Única de Macau, aceder, entre outros, aos serviços de
registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis,
ciclomotores e motociclos e de mudança de residência do proprietário do
automóvel registado, sem necessidade de se deslocar aos correspondentes
serviços públicos, o que alcança o objectivo de simplificação
administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos.
Além disso, o Regime do registo de automóveis dispensa as formalidades
necessárias aos pedidos de “registo da mudança do número de matrícula
de automóvel” e ao “cancelamento do registo de propriedade de
automóveis cuja matrícula tenha sido cancelada por um período de cinco
anos consecutivos e sobre os quais não recaiam quaisquer ónus ou encargos
registados (por exemplo, a hipoteca, a penhora, etc.)”, registos esses que
passam a ser efectuados oficiosamente pela Conservatória dos Registos
Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), de modo a reduzir ainda mais a
necessidade de os cidadãos se deslocarem aos serviços públicos para
tratarem das formalidades.
Lou Soi Cheong também referiu que, em articulação com a entrada em vigor
da lei em causa, a CRCBM deixará de emitir o título de registo de
propriedade de automóvel ou a segunda via deste, mantendo-se em vigor os
títulos de registo de propriedade de automóveis emitidos até serem
alterados os dados deles constantes. Por sua vez, podem os cidadãos
verificar, através da Plataforma de Informações do Registo de Automóveis
(https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-platform/info [1]), se
um automóvel conta com título de registo de propriedade válido, o que
reforça a segurança na compra e venda de automóveis.
Por outro lado, o Chefe da Divisão da DSAT, Ng Lok Lok, acrescentou que a
propriedade de um ciclomotor ou motociclo é transmitida imediatamente após
observadas as formalidades necessárias ao pedido pelo proprietário original
e pelo novo proprietário na Conta Única de Macau, podendo este obter
através da Internet o recibo electrónico e a guia substitutiva do livrete
e, após notificado para levantar o novo livrete, se deslocar ao local
seleccionado para o efeito.
Para permitir aos cidadãos conhecerem melhor o Regime do registo de
automóveis e observar online as formalidades necessárias ao pedido de
registo de automóvel, a DSAJ lançou a “Página Temática sobre o Registo
de Automóveis”
(https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-info?language=pt [2]),
divulgando infografias e vídeos demonstrativos na sua conta oficial no
Wechat “DSAJRAEM” e na Página no Facebook “dasj.macau”. A DSAT
também lançou uma página temática sobre os passos necessários ao
pedido/ online/ de transmissão da propriedade de ciclomotores e motociclos
e as respectivas observações
(https://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=51F3D9AF6AEAC11623590C043B452BD8
[3]). Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.
[1] https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-platform/info
[2] https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-info?language=pt
[3] https://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=51F3D9AF6AEAC11623590C043B452BD8












