
Mudança da sede do Fundo de Pensões a partir de 6 de Outubro
A partir do dia 6 de Outubro de 2022, o Fundo de Pensões vai passar a funcionar na sua nova sede, sita no Edifício Público no Lote 6K na ZAPE, rés-do-chão ao 3.o andar, Macau, ficando as actuais instalações encerradas na mesma data.
O Centro de Atendimento aos Subscritores e Contribuintes e o Centro de Recepção de Expediente deste Fundo estão localizados respectivamente no átrio do rés-do-chão e no 2.o andar do edifício.
Aos cidadãos que pretendam dirigir-se pessoalmente ao Fundo para o tratamento de serviços, agradece-se a marcação prévia através da nossa página electrónica, da Conta Única de Macau ou por via telefónica, a fim de reduzir o tempo de espera. Os dados de contacto e o horário de funcionamento mantêm-se inalterados.

Campanha de limpeza comunitária promove prevenção epidémica, num esforço conjunto para consolidar resultados do combate à epidemia
Estando a prevenção de epidemia em fase de normalização antiepidémica, e para consolidar os resultados obtidos no combate à epidemia, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com os Serviços responsáveis pela Saúde e várias associações, organizou uma campanha de limpeza comunitária para prevenção epidémica. No início de Agosto, o IAM reforçou a limpeza e desinfecção em arruamentos, bairros e instalações públicos, executou os trabalhos concentrados de inspecção sanitária nos edifícios que foram classificados com código vermelho e bloqueados para prevenção e controlo da epidemia, bem como procedeu aos trabalhos preventivos de limpeza e desinfecção, enquanto, em Setembro, irá organizar, juntamente com as associações e os moradores, a limpeza de edifícios e a manutenção da salubridade pública. Tudo isso visando contribuir para impulsionar os cidadãos de Macau a prestar atenção à limpeza comunitária e a cuidar da salubridade pública, construindo juntos uma linha de frente para a prevenção epidémica.
A campanha de limpeza comunitária para prevenção epidémica, com o slogan “Não afrouxe a prevenção epidémica e participe na limpeza comunitária”, é realizada durante cinco meses. Na primeira fase da campanha, o Instituto procedeu, de forma concentrada, aos trabalhos de inspecção sanitária em vários edifícios populosos da Zona Norte que foram classificados com código vermelho e bloqueados para prevenção e controlo epidémicos e onde as condições higiénicas no interior dos edifícios o exigiam. Tendo em consideração o eventual impacto na saúde pública comunitária, especialmente no âmbito da prevenção de epidemia, o IAM, em colaboração com os trabalhadores dos Serviços de Saúde, executou medidas relativas à saúde pública e à prevenção de epidemia, destacou pessoal aos espaços públicos dos edifícios para pulverizar desinfectante, limpar as instalações como escadas e corrimãos e remover o lixo, procedendo aos trabalhos preventivos de limpeza e desinfecção. Nas duas acções de maior envergadura, foram retiradas mais de cinco toneladas de lixo.
O IAM reitera que os moradores devem ter em conta a saúde e segurança públicas do seu ambiente habitacional e têm a responsabilidade de manter limpo o ambiente dos espaços comuns dos edifícios, cumprindo as orientações antiepidémicas e as recomendações de melhoria emitidas pelos Serviços de Saúde, para além de não despejar lixo indiscriminadamente, com vista a salvaguardar em conjunto a higiene ambiental e manter a consciência de prevenção de epidemia.
A segunda fase da campanha será realizada entre os meses de Setembro e Dezembro, com a cooperação trilateral entre Governo, associações e cidadãos. O Instituto irá cooperar com diversas associações e proceder a uma formação básica respeitante à higiene e segurança para os trabalhadores participantes de associações em causa, formando assim equipas específicas para levar a cabo acções de prevenção de epidemia e de limpeza nos bairros comunitários de Macau. A par disso, o Instituto irá organizar os moradores para procederem à limpeza nas instalações públicas de bairro ou nas partes comuns de edifícios baixos, para além de realizar, junto dos esforços de associações, sensibilização aos órgãos de administração de edifícios altos, afixar cartazes em locais apropriados de edifícios e distribuir folhetos promocionais.
O IAM espera, através da campanha em causa, unir forças com as associações e os cidadãos, elevar a consciência sobre a prevenção da epidemia e a saúde pública por parte da população em geral, incentivar os residentes a preocuparem-se com a saúde comunitária, estimulando-lhes a iniciativa de limpar o ambiente do edifício habitacional e manter, de forma contínua, a saúde pública, atingindo o objectivo de não afrouxar a prevenção epidémica e construir juntos uma linha de frente para a prevenção epidémica.

Início do reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra no primeiro trimestre do próximo ano: preservação da fachada e optimização das instalações para separação das áreas secas das molhadas
Ouvidas as opiniões dos vendilhões dos mercados, das associações do bairro e dos profissionais do planeamento e da construção, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) elaborou o projecto de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra, preservando a sua fachada, remodelando a configuração do mercado, renovando instalações e equipamentos, adicionando instalações sem barreiras arquitectónicas, e melhorando o ambiente de negócios do Mercado Municipal da Horta da Mitra, para que os cidadãos tenham uma boa experiência de compras.
O IAM planeia lançar o concurso público da obra de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra no quatro trimestre do corrente ano e iniciar a obra no primeiro trimestre do próximo ano, com um prazo previsto de execução de cerca de nove meses. Os vendilhões do mercado optaram por suspender a sua actividade durante a execução das obras, podendo assim iniciar-se a obra na totalidade.
O Mercado Municipal da Horta da Mitra foi construído em 1939 e, ao longo de mais de 80 anos, tem sido um local importante no bairro para os cidadãos adquirirem produtos alimentares frescos e vivos. A rede de drenagem de águas residuais, as ventilações, as iluminações e outras instalações encontram-se envelhecidas e apesar de o IAM ter procedido a várias reparações nestes últimos anos, a sua conclusão não foi suficiente para resolver efectivamente o problema, pelo que os vendilhões dos mercados, os moradores do bairro e as associações têm vindo, ao longo dos anos, a exigir a optimização geral do Mercado Municipal da Horta da Mitra. A fim de ouvir as opiniões dos vendilhões do mercado, dos profissionais da área de conservação arquitectónica e das associações deste bairro, sobre o reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra, o IAM realizou sucessivamente workshops e sessões de esclarecimento, recolhendo as ideias de todos para elaborar o projecto de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra.
O projecto de reordenamento visa preservar a aparência exterior da estrutura do Mercado Municipal da Horta da Mitra, instalar sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorar o sistema de iluminação, ajustar a localização dos sanitários públicos e a proporção dos compartimentos para homens e mulheres, renovar o sistema de drenagem de águas residuais, e adicionar instalações sem barreiras arquitectónicas. Ao mesmo tempo, tendo em conta o fluxo de trabalho dos vendilhões e os hábitos dos consumidores, serão reorganizadas as zonas dos mercados, sendo nomeadamente instaladas entradas e saídas individuais para a zona de venda e a de trabalho, separando assim as compras dos consumidores e o transporte de mercadorias, com o objectivo de individualizar a zona seca da molhada, melhorando assim, em articulação com o sistema de ar condicionado e de ventilação e a gestão rotineira dos mercados, o ambiente molhado dos mercados tradicionais e criando uma imagem confortável e limpa dos mercados.

Tomada de posse da Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, Diana Costa
Diana Costa tomou posse hoje (dia 23), como Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), e a cerimónia foi presidida pelo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, e contou com a presença do Chefe do Gabinete, Lam Chi Long, como testemunha.
No seu discurso, André Cheong referiu que os trabalhos do FP estão intimamente relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos, pelo que, incentivou a nova Presidente e todos os colegas a continuarem a esforçar-se, no sentido de concretizar eficazmente os diversos trabalhos.
No seu discurso, a empossada referiu que irá envidar todos os esforços para liderar a equipa de trabalho, no sentido de continuar a assumir uma atitude séria e empenhada na prossecução das atribuições do FP.
Diana Costa, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, ingressou na função pública em 1991, exerceu funções no Gabinete para a Modernização Legislativa e no Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 1996, desempenhou as funções de Coordenadora-adjunta do Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 2000, passou a assumir o cargo de Subdirectora dos Serviços de Assuntos de Justiça, e desde 2016, ocupou o cargo de Vice-presidente do Conselho de Administração do FP.
Por despacho do Chefe do Executivo, Diana Costa foi nomeada para o cargo de Pre

Inspecção e manutenção de árvores durante a época de tufões e gestão de instalações de arborização após passagem de tufão
Nos últimos anos, a ocorrência frequente de condições meteorológicas extremas e tufões tem causado um certo grau de danificação às árvores de Macau. A fim de proteger o ambiente arborizado de Macau e permitir que as árvores recebam uma manutenção oportuna, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) estabeleceu um mecanismo de inspecção periódica para todas as árvores nos espaços públicos de Macau, procedendo a uma inspecção rotineira e a uma manutenção apropriada dessas árvores. Até Julho do corrente ano, foram inspeccionadas cerca de 16 400 árvores urbanas e podadas mais de 7400 árvores. Em caso de emergência durante tufões, o Instituto também destacará pessoal para tratar das árvores caídas e prestar apoio à remoção de obstáculos, bem como para efectuar a inspecção e avaliação às instalações de arborização após a passagem do tufão, com vista a assegurar a segurança do público.
Até Julho do corrente ano, o IAM examinou cerca de 16 400 árvores urbanas. Para além do exame rotineiro, o Instituto utiliza aparelhos para detecção de problemas em árvores, tendo em conta o seu estado estrutural, para examinar a dimensão do estado oco e os níveis de degeneração das árvores com doença, e procede a uma avaliação complexa com base em elementos como o fluxo de pessoas no local, o ambiente, o estado de saúde das árvores, a consolidação e manutenção, bem como a segurança na execução de obras, elaborando, assim, um plano de manutenção, de forma a cuidar das árvores afectadas por pragas ou mau crescimento. Antes da proximidade da época dos tufões ou da estação chuvosa, o IAM procede ordenadamente à poda das copas demasiado densas de árvores e à remoção de ramos doentes, mortos ou com rupturas estruturais. Até Julho, foram podadas mais de 7400 árvores e realizada uma acção de salvamento de árvores com crescimento anormal, instalando suportes para as árvores recentemente plantadas, para além de colocar grades de protecção sobre o solo.
Quando estiver içado o sinal número 8 de tempestade tropical ou superior em Macau, e a fim de garantir a segurança pública, as instalações de arborização e de lazer sob gestão do IAM serão temporariamente encerradas ao público. Ao mesmo tempo, o IAM vai destacar pessoal do quadro da protecção civil para ficar em standby, com vista a inspeccionar e tratar dos problemas urgentes relativos à arborização. Após a remoção do sinal número 8 de tempestade tropical, o IAM inspecciona e avalia rapidamente o grau de danificação das árvores, dando prioridade ao tratamento dos casos de queda de árvores ou de ramos caídos em várias vias principais de Macau, de modo a manter o funcionamento normal das vias o mais rápido possível e reduzir, assim, o impacto causado ao público e à rodovia.
Quando houver mudança para o sinal 3 de tufão, o IAM irá proceder à inspecção e avaliação das respectivas instalações de arborização e de lazer ou tomar medidas de contingência conforme a situação dos danos, período durante o qual os respectivos locais ainda não estarão abertos ao público. Apela-se ao público para respeitar os avisos nos locais, evitando a entrada nas zonas vedadas, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais acidentes. Após a análise e avaliação, tendo em conta o grau de danificação, os jardins, parques, zonas de lazer, trilhos e parques caninos serão divididos em três situações: abertura normal, abertura parcial e encerramento temporário. A lista de abertura dos locais relacionados será publicada na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo ) e na página electrónica “A Natureza de Macau” ( http://nature.iam.gov.mo ), para que o público possa consultar as respectivas informações.

O Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas concluiu a apreciação do Relatório da Região Administrativa Especial de Macau relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
De 17 a 19 de Agosto, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade de membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.º e 3.º Relatório Consolidado da China relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).
A Delegação da China foi liderada pela Presidente da Federação de Deficientes da China, Zhang Haidi, sendo os Vice-Presidentes o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Liu Dexue, e o Subdirector dos Serviços de Trabalho e Bem-Estar da RAEHK, Ho Kai Ming. Estiveram ainda presentes na presente reunião de apreciação os membros da Delegação do Governo da RAEM onde se incluem o Presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok Seng.
No discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das pessoas com deficiência desde a 1.a apreciação levada a cabo em 2012. Na sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e apresentando a posição do Governo da RAEM. Todos os participantes desta reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir os direitos das pessoas com deficiência.
O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico, as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM continuará a empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras.

A partir de meados de Outubro, a carta de condução e o seguro de veículo já poderão ser exibidos através da Conta Única de Macau O proprietário de veículo poderá digitalizar o código QR e adicionar previamente nova apólice de seguro
A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores (proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil (seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária.
O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e adicionar nova apólice de seguro
Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de veículos na Conta Única de Macau.
Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”. Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os dados do seguro através da referida funcionalidade.
Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro, recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo correspondente, por SMS.
As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .
Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los perante os agentes da autoridade, quando necessário.
Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro de veículo por parte de terceiros
No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.
Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página electrónica temática da Conta Única de Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/) ou telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público(88668866).

IAM dedica-se ao reforço do controlo e conservação para prevenir “cancro das árvores” ou podridão radicular
Uma árvore de pagode do Parque Municipal da Colina de Mong Há infectada com podridão radicular já foi removida, porque as suas raízes e tronco apresentavam sinais de deterioração grave. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com peritos do Interior da China, dedicam-se activamente ao melhoramento do ambiente de arborização de Macau. No entanto, como não existem germicidas que permitam prevenir e controlar eficazmente a podridão radicular, quando necessário, serão tomadas medidas de remoção das árvores que apresentem doenças graves ou constituam riscos para a segurança pública, recorrendo a meios como a remoção completa das raízes doentes, desinfecção dos solos e instalação de separação física, com vista a impedir ou aliviar a propagação das zonas infectadas. A podridão radicular afecta sobretudo as árvores nos parques municipais da Colina da Guia e da Colina de Mong Há, apesar de também terem sido registados alguns casos da mesma doença em outros parques ou passeios. Este Instituto continua a reforçar as fiscalizações, empenhando-se em fazer um bom trabalho de controlo e conservação das árvores.
A podridão radicular é uma doença comum em árvores de Macau, causada por fungos bacterianos patogénicos. Os micróbios corroem a madeira, tornando-a leve, seca em estado esponjoso ou com apodrecimento de coloração branca. E os patógenos também destroem os tecidos encarregados de transferir a água e os nutrientes pelo organismo, resultando na perda de água, e das funções de absorção e transporte de nutrientes nas plantas. À medida que as bases e as raízes do tronco se deterioram, as árvores perdem completamente o seu suporte e correm o risco de desmoronar a qualquer momento.
Paralelamente, a podridão radicular pode ser transmitida por proximidade, através do contacto com as raízes patogénicas e os tecidos portadores de bactérias, o que constitui um perigo para as árvores e zonas florestais circundantes. Assim, ao encontrar árvores infectadas com podridão radicular, o IAM toma uma série de medidas de tratamento. Em caso de impossibilidade de cura, proceder-se-á à remoção das árvores que apresentem doença grave ou que ponham em causa a segurança pública.
As árvores infectadas com podridão radicular podem dividir-se em dois tipos: as de murchidão crónica e aguda. As plantas com murchidão crónica apresentam um aspecto marcado pelas folhas pouco densas e amareladas, e por uma redução no seu tamanho, enfraquecendo gradualmente, o que pode durar vários anos, desde a ocorrência da doença até à morte. As árvores que sofrem dessa murchidão crónica, desde o início da infecção pela doença até ao final, em que se apresentam completamente murchas, mantêm ainda assim uma parte significativa de folhas verdes no seu aspecto físico, tal como acontece com a árvore de pagode, que ainda consegue manter verdes a maior parte das suas folhas, e o seu aspecto exterior é aparentemente saudável, pelo que é difícil detectar a olho nu que a mesma está a sofrer de uma doença grave. Relativamente à murchidão aguda, as árvores podem murchar rapidamente, mas as suas folhas secas não caem de imediato. Esse processo, do amarelecimento das árvores até à murchidão completa, leva apenas de um a três meses.
Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, são bem-vindos a telefonar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número 2833 7676, ou apresentar as suas opiniões através do website do IAM em Contacto: https://app.iam.gov.mo/iamconnect.

Em 26 de Maio terá início o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário
O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de ensino primário, decorre entre 26 de Maio e 7 de Junho, por um período de oito dias úteis.
O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de auxiliar (índice inicial: 110), operário qualificado (índice inicial: 150), motorista de ligeiros (índice inicial: 150), motorista de pesados (índice inicial: 170) e distribuidor postal (índice inicial: 170).
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 7 de Junho de 2022, detenham habilitações académicas de ensino primário e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos, mas inferior a 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo, todo o interessado pode optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma do ensino primário, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Se se encontrar em situação de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.
Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino primário, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo sobre as habilitações académicas requeridas (emitidos por instituição de ensino ou entidade competente), para efeitos de apreciação do júri de concurso.
Na apresentação do certificado de habilitações académicas, deverá ser prestada especial atenção ao nome e aos dados pessoais constantes no mesmo, os quais devem ser idênticos aos constantes no documento de identificação. Se esses dados forem diferentes, deverá ser apresentado um documento comprovativo, nomeadamente da alteração do nome, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, ou outro documento que ateste o nível de habilitações académicas que tenha obtido.
Com o objectivo de, num contexto epidémico, evitar a aglomeração de pessoas no local de apresentação das candidaturas, sugere-se que a apresentação da candidatura seja efectuada por intermédio da plataforma electrónica destinada ao efeito. Os interessados que ainda não têm a Conta Única de Macau aberta podem descarregar, com muita facilidade, a aplicação para telemóvel intitulada Conta Única de Macau e seguir as instruções para abri-la à distância. Depois de a activarem, podem, mediante a própria conta, aceder à plataforma de apresentação de candidaturas ou à respectiva aplicação de telemóvel para procederem, durante o estabelecido prazo, à apresentação de candidatura, com simultâneo carregamento dos documentos requeridos e pagamento da taxa de candidatura.
Apresentação de candidatura por meio electrónico ou em papel
- Apresentação da candidatura por meio electrónico
Os indivíduos que já têm conta de utilizador da Conta Única de Macau podem utilizá-la para aceder à plataforma de apresentação de candidaturas e submeter a sua, devendo, contudo, prestar especial atenção ao número do recibo emitido pela plataforma que serve de comprovativo da conclusão das respectivas formalidades. Apela-se, portanto, aos interessados para acederem à plataforma e concluírem a apresentação de candidatura com a maior antecedência possível, evitando, assim, a indesejável apresentação fora do prazo.
2. Apresentação (presencial) de candidatura em papel
O candidato poderá ainda apresentar a candidatura pessoalmente ou via qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), durante o horário de expediente, que decorre, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira, entre as 9,00 e as 17,30 horas (sem interrupção durante a hora do almoço), excepto nos dias feriados, na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, devendo, neste caso, fazer uma marcação prévia para a apresentação presencial, na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ) e efectuar a apresentação no dia e na hora marcada.
As informações sobre o concurso podem ser obtidas na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ), ou através da linha aberta 8866 8866.

Árvore de pagode infectada e em risco de queda na Colina de Mong Há vai ser removida
Uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava infectada com podridão radicular e, apesar dos tratamentos levados a cabo pelo pessoal de conservação de árvores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o seu estado piorou, as raízes estão a apodrecer e está em risco de queda, sendo necessário que seja removida com maior brevidade, a fim de proteger a segurança pública. Durante a execução da remoção, os cidadãos devem observar as instruções dadas pelos trabalhadores no local, evitando aproximar-se da área, de modo a garantir a segurança.
A podridão radicular é uma doença fúngica que envenena directamente a raiz da árvore e que faz com que esta murche, decompondo e apodrecendo o tecido da madeira, e tornando quebradiças as raízes e a base do tronco. Em 2019, ao efectuar uma inspecção regular, o pessoal de conservação de árvores do IAM descobriu que uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava com folhagem esparsa. Após uma inspecção detalhada à raiz, verificou-se que a árvore estava infectada com podridão radicular e que algumas raízes já se encontravam murchas. Assim, procedeu-se, de imediato, à poda para redução do peso, à colocação de cabos para estabilizar o corpo da árvore e à aplicação de medicamentos para o tratamento. Ao mesmo tempo, foram removidas as outras estirpes e raízes afectadas na área.
Quando se procedeu à revisão em 2020, verificou-se que as raízes subterrâneas infectadas já se encontravam murchas e o problema se estava a alastrar para o solo, existindo micélio em várias raízes. Procedeu-se então, de imediato, à reaplicação de medicamentos e ao reforço da monitorização. Em 2021, instalou-se uma zona separadora junto à árvore, com vista a impedir que as bactérias se espalhassem para o exterior. No entanto, recentemente, verificou-se uma deterioração derivada da doença, e que as raízes infectadas haviam apodrecido gravemente. Embora o tronco apresentasse uma aparência perfeita, a sua madeira se havia tornado frágil, perdendo força de sustentação, pelo que a árvore está em risco de queda. Após a avaliação, o IAM irá remover, o mais rápido possível, esta árvore de pagode, a fim de evitar que esta ponha em causa a segurança do público.
Às portas da época das chuvas e dos tufões, o pessoal de conservação de árvores do IAM irá intensificar os trabalhos diários de poda das árvores, reexaminando as árvores com mau estado de saúde e com deficiências estruturais. Caso se verifique potencial risco, o acompanhamento e o tratamento serão levados a cabo com a maior brevidade possível. Durante os trabalhos de conservação de árvores, os cidadãos devem seguir as instruções no local, evitando aproximar-se da zona de execução, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. O IAM solicita a compreensão do público e que este esteja atento ao plano de vedação provisória nas vias. Por outro lado, o IAM relembra ainda aos cidadãos que, sob a influência do vento e da chuva, existem riscos de queda de ramos de árvores. Os cidadãos devem evitar a entrada nas zonas florestais e a permanência sob as árvores durante o período de vento e chuva ou nos dias seguintes. Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, podem telefonar para a Linha do Cidadão do IAM 2833 7676 ou apresentar as suas opiniões através da aplicação “IAM em Contacto” https://app.iam.gov.mo/iamconnect.