A cerimónia de tomada de posse da Administradora da Imprensa Oficial, Leong Pou Ieng, e do Administrador-Adjunto, Chan Iat Hong, contou com a presença do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, e dos dirigentes dos serviços da sua tutela.

Na cerimónia de tomada de posse, Cheong Weng Chon referiu que os esforços nos trabalhos diários da Imprensa Oficial, embora não sejam conhecidos do público em geral, consistem principalmente na publicação e divulgação do “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”, na impressão das Linhas de Acção Governativa, do papel timbrado exclusivo dos Serviços Públicos. Especialmente durante o período da pandemia, os despachos do Chefe do Executivo sobre as várias medidas de combate à epidemia foram publicados  atempadamente, graças ao esforço de todo o pessoal da Imprensa. O Secretário encoraja os trabalhadores desta Imprensa Oficial para acompanharem a evolução dos tempos e melhorarem continuadamente os serviços electrónicos sob a direcção da Administradora Leong Pou Ieng e do Administrador-Adjunto Chan Iat Hong.

Leong Pou Ieng referiu que ao longo de 30 anos de carreira na função pública, tem tido como lema “esforçar-se com empenho, zelo e responsabilidade” e “ser sensato, racional e cumprindo a lei”, bem como  incentiva e esforça-se em conjunto com todo o pessoal da Imprensa Oficial na promoção dos serviços electrónicos dos Serviços Públicos, com vista à prestação de serviços de melhor qualidade à RAEM.

Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Leong Pou Ieng é nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Administradora da Imprensa Oficial e Chan Iat Hong é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, pelo período de um ano, a partir de 30 de Junho do corrente ano.

Leong Pou Ieng, licenciada em Direito pela Universidade de Taiwan, Supervisora técnica (equiparada a chefe de departamento) do Gabinete para a Tradução Jurídica desde 1993, Subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça em 2000, e Subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça desde 2009.

Chan Iat Hong, mestre em Administração Pública pela Universidade de Macau e pela Universidade de Sun Yat-Sen, como Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, desde 2015 e Administrador em 2019.

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) apresentou, recentemente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das três zonas, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway” e auscultou as suas opiniões, com vista a aperfeiçoar o respectivo regime, assim como regulamentar e guiar melhor o sector de takeaway para um desenvolvimento mais higiénico e benigno, salvaguardando assim a segurança alimentar do público.

Em Junho, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM apresentou, respectivamente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central e ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, na qual foi apresentada concretamente a concepção e planeamento do respectivo regime, a sua operação e as respectivas medidas complementares. Durante as reuniões, os vogais concordaram que a proposta de lei ponderava plenamente sobre a actual situação de exploração do sector de produtos alimentares em Macau, para além de ter em conta a vida da população, o desenvolvimento económico e as características de alimentação locais, empenhando-se em elevar o nível de segurança alimentar e a consciência de cumprimento da lei do sector. Em relação ao conteúdo do regime de registo, os vogais prestaram atenção à sua aplicabilidade integral após a sua entrada em vigor para as lojas de takeaway actualmente exploradas, aos requisitos necessários para o registo, à declaração electrónica e aos pormenores concretos da execução durante o período de transição. Por outro lado, há quem entenda que deverá ser reforçada a responsabilidade social da plataforma de takeaway de terceira parte, para que os serviços de distribuição de bebidas e comidas satisfaçam melhor os requisitos de segurança alimentar e de saúde. Outro vogal manifestou o seu apoio ao regime em causa, no sentido de regulamentar a publicitação obrigatória da certidão de registo do estabelecimento durante a publicidade e promoção online, para que o público possa tomar conhecimento antes do consumo, e identificar se o estabelecimento está ou não sujeito à fiscalização e exerce legalmente a sua actividade.

O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar do IAM, Cheong Kuai Tat, respondeu às questões, uma a uma, explicando que existem actualmente cerca de 2100 lojas de takeaway em Macau. Após uma avaliação, desde que as instalações e os equipamentos dos estabelecimentos estejam em conformidade com as exigências e garantam a segurança e a higiene dos alimentos produzidos, já poderão ser registados. As formalidades são simples e existe um período de transição, para articular com a Governação Electrónica no sentido de disponibilizar o serviço de requerimento electrónico. Na altura, o sector poderá concluir facilmente o registo através da Internet ou pessoalmente. Ademais, o IAM tem estabelecido um mecanismo de cooperação e fiscalização a longo prazo com as plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios, proporcionando uma série de instruções e acções de formação sobre a segurança alimentar aos gestores de plataformas e distribuidores da linha da frente. Ao mesmo tempo, recebe periodicamente os dados sobre o transporte de alimentos e bebidas fornecidos por plataformas de takeaway de terceira parte, combina o feedback dos consumidores e faz as encomendas na plataforma na qualidade de “cliente-mistério”, realiza também análise por amostragem aleatória dos alimentos de takeaway e da qualidade dos serviços de distribuição, e ainda efectua a análise e avaliação de riscos gerais, tudo servindo para apoiar nos trabalhos de supervisão da segurança alimentar. Quanto ao novo regime de registo, propõe-se que sejam clarificadas as responsabilidades do respectivo sector, exigindo-se que as plataformas de negociação online de terceira parte assegurem que as lojas de takeaway que utilizam a sua plataforma tenham registo concluído, antes de serem listadas na plataforma, a fim de melhor salvaguardar a segurança alimentar e os direitos do público.

Desde a entrada em vigor da Lei de Segurança Alimentar, o IAM tem efectuado continuadamente inspecções sanitárias, análise por amostragem aleatória, acções de formação e orientações aos estabelecimentos que produzem e comercializam géneros alimentícios, a fim de elevar o nível da segurança alimentar em geral. Os requisitos de segurança alimentar exigidos aos estabelecimentos de takeaway são idênticos aos dos outros estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados. O futuro regime de registo baseia-se na Lei de Segurança Alimentar, procurando preencher a lacuna temporal entre o início da actividade e a inspecção dos estabelecimentos de takeaway, e reforçando a fiscalização e controlo a partir da fonte. Sob o pressuposto de garantir a segurança alimentar com a nova proposta de lei, tendo em consideração plena as opiniões da sociedade e o ambiente de exploração das pequenas e microempresas e das Lojas Antigas Típicas de Macau, pretende–se criar um regime de registo com adequabilidade e operacionalidade, para os estabelecimentos de takeaway, num esforço para que o processo legislativo seja concluído ainda no corrente ano, através de regulamento administrativo.

Relativamente ao conteúdo do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, os interessados podem aceder a página específica do Regime acima referido da “Informação sobre Segurança Alimentar”, em www.foodsafety.gov.mo.

Para possibilitar aos residentes a actualização fácil do endereço arquivado no seu processo individual do BIR, a Direcção dos Serviços de Identificação lança o serviço on-line de alteração de endereço de contacto e correio electrónico em 30 de Junho de 2021. A partir daí, os residentes podem alterar os dados de endereço de contacto e correio electrónico, de si e dos filhos menores seus, através da página electrónica da DSI, e actualizar os referidos dados junto de outros serviços públicos de uma só vez, sem sair de casa.

Quando os residentes usarem este serviço mediante a página electrónica da DSI www.dsi.gov.mo, têm de entrar no sistema com a conta unica do Acesso comum aos serviços públicos da RAEM e introduzir o código de verificação enviado por SMS ao seu n.º de telefone registado no processo individual do BIR. Logo que seja verificada a sua identidade, pode actualizar o endereço de contacto e o correio electrónico. Caso ainda necessite de alterar o endereço e o email dos filhos menores, basta introduzir o n.º do BIR deles. Os pedidos efectuados com sucesso serão tratados no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à sua apresentação. A DSI informa os utilizadores do resultado por SMS.

Mais ainda, ao actualizar o endereço do seu processo individual do BIR, os residentes podem simultaneamente actualizá-lo junto de vários serviços públicos, inclusivamente, o Fundo de Segurança Social, o Fundo de Pensões, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, o Instituto Cultural, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Convém ainda ter presente que, por razões de segurança, não se pode fazer a alteração do n.º de telefone arquivado no processo individual do BIR através do presente serviço on-line, podendo os residentes usar os quiosques de multi-aplicações, espalhados em 49 lugares em Macau, ou deslocar-se aos balcões de atendimento da DSI, encontrados no Edifício “China Plaza”, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para o efeito. Mais informações sobre as funcionalidades e localização dos quiosque de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/kiosk_p.jsp.

Para qualquer esclarecimento adicional, queira informar-se junto da DSI através dos n.ºs de telefone 2837-0777 ou 2837-0888, ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

O secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, afirmou, hoje (22 de Junho), que a rede de esgotos de Macau já está muito envelhecida e sobrecarregada, e ao não conseguir escoar devidamente as águas durante chuvas intensas, ocorrem inundações nas zonas baixas da cidade. Para resolver o problema, o governo vai construir a “Box-Culvert” da estação elevatória de águas pluviais do sul do Porto Interior e a estação elevatória de águas pluviais da zona de Lam Mau.

Ao ser questionado pela comunicação social, após uma reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, o secretário indicou ainda que ter procedido a uma avaliação, no dia 1 de Junho, do funcionamento da “Box-Culvert” da Estação Elevatória de Águas Pluviais do Norte do Porto Interior, a qual conseguiu mitigar as cheias naquela zona. Constatou-se que essa “Box-Culvert” da estação elevatória permitiu uma redução da altura e do tempo das inundações nas zonas baixas, e quando a precipitação foi menos intensa, o escoamento das águas foi mais rápido. Assim, esta experiência leva o governo a considerar que a instalação destas estruturas é uma solução viável para o combate às cheias. Deste modo, os serviços da área das obras públicas estão a preparar a construção da “Box-Culvert” da estação elevatória de águas pluviais no Sul do Porto Interior e ainda de uma nova estação elevatória de águas pluviais na Baía do Norte de Lam Mau, cujos planeamentos ficarão concluídos ainda no corrente ano, para que os concursos públicos sejam lançados em 2022.

André Cheong realçou que os esgotos antigos e a sobrecarga da sua capacidade de escoamento, aliados à drenagem ilegal e à descarga ilegal de argamassas e lamas de estaleiros de obras, prejudicam a capacidade de drenagem da rede de esgotos. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vai, por isso, reforçar o acompanhamento da execução da lei, no que concerne ao problema da drenagem ilegal, e ainda proceder a uma revisão da legislação vigente. O organismo está a ponderar regular a actividade de drenagem através de regulamento administrativo, e agravar as penas pela drenagem ilegal, bem como acelerar a punição. Além disso, o IAM vai reforçar a sensibilização e a comunicação com os proprietários das lojas e empreiteiros de estaleiros de obras para o uso correcto dos esgotos.

O secretário para a Administração e Justiça referiu ainda que o IAM e a empresa adjudicatária aumentaram a frequência da limpeza da rede de drenagem, especialmente na época de chuvas e nas áreas susceptíveis de inundação. No entanto, o secretário considera que a limpeza de esgotos não resolverá, por si, o problema na sua totalidade, considerando que devem ser encontradas soluções em termos de infra-estruturas urbanas para se avançar com a reconstrução e optimização da rede de esgotos. Todavia, como este tipo das obras implicará escavações que causam transtornos na mobilidade dos cidadãos e no trânsito, os serviços de tráfego e os serviços de obras públicas vão proceder adequadamente a trabalhos de coordenação para minimizar os inconvenientes inerentes às deslocações dos residentes.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lança o serviço on-line de abertura da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM por pais ou representantes legais a favor de menores a 21 de Junho de 2021.

Quando abrir a conta única a favor de menor, é preciso preencher os dados do pai / mãe / representante legal que vem a efectuar o reconhecimento facial. Em curso desse procedimento, se aparecer no sistema “Não foi possível efectuar a verificação do representante legal, por favor verifique os dados inseridos do representate legal”, necessita-se de verificar se as informações das relações com o pai / mãe / representante legal se encontram arquivadas no processo do bilhete de identidade de residente do menor. A Direcção dos Serviços de Identificação já lançou recentemente o serviço on-line de verificação de relação de parentesco que pode ser requerido por pais através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para efeitos, basta fazer login no sistema e inserir o número do BIR do filho menor. Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis. A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessárias. As relações verificadas serão arquivadas no processo do BIR do requerente e do familiar em causa.

Por outro lado, a DSI relembra que em caso de alteração do exercício do poder paternal, a parte que exerce o poder paternal deve notificar a DSI o mais breve possível para declarar tal facto e apresentar os respectivos documentos comprovativos, para efeitos de arquivo dos dados no processo de residente dos interessados.

Sobre o acesso comum aos serviços públicos da RAEM, queira visitar a página https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.

Mais informações sobre a verificação da relação de parentesco estão disponíveis na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp.

Para qualquer informação adicional, queira entrar em contacto com a DSI, através das linhas telefónicas 2837-0777 e 2837-0888, ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

A fim de beneficiar que mais grupos de pessoas utilizem o “Acesso comum aos serviços públicos” (adiante designado por “Acesso comum”), a partir de hoje (21 de Junho), a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) simplificou ainda mais os procedimentos da abertura de conta online existentes, disponibilizando aos progenitores ou tutores o serviço de abertura de conta online para filhos menores. Os residentes podem, mediante o “Acesso comum”, tratar os serviços destinados a menores, por exemplo, através de “A minha saúde”, consultar, a qualquer momento e em qualquer lugar, o registo clínico individual, registo individual de vacinação, e ainda efectuar a marcação de vacinação contra a gripe, entre outros, e gerir a sua saúde.

Os SAFP após ter auscultado activamente as opiniões dos utilizadores e dos diversos sectores, simplificaram e optimizaram o processo de abertura da “Conta única de acesso comum” (adiante designada por “Conta única”) online. A partir de hoje, a abertura online da conta dos residentes de Macau com 18 anos de idade ou superior, pode ser feita descarregando a aplicação para telemóvel “Acesso comum”, não necessita de preencher novamente o nome completo, bastando apenas efectuar a verificação do número de telemóvel, e inserir os dados do requerente (número do bilhete de identidade, sexo, data de nascimento), e fazer o reconhecimento facial e a abertura da conta fica concluída. Os residentes com idade inferior a 18 anos devem abrir a conta com a assistência do seu progenitor ou tutor, e após a verificação do número de telemóvel, devem introduzir os dados do(a) requerente e do(a) pai/mãe/tutor, pelo que o reconhecimento facial deve ser efectuado pelo(a) pai/mãe/tutor do requerente, desta forma, a conta será aberta com sucesso.

A tecnologia de reconhecimento facial online aplicada na “Conta única”, remete apenas os respectivos dados das características do rosto dos utilizadores para a Direcção dos Serviços de Identificação, em forma de encriptação unidireccional, não sendo possível a sua recuperação em fotografias, a fim de garantir a segurança dos dados pessoais dos utilizadores.

Ao mesmo tempo, com vista a facilitar os progenitores ou tutores na gestão das contas dos filhos menores, foram também acrescentadas as funções de “adicionar (+)” e de “mudar” de conta individual no “Acesso comum”. Os utilizadores podem adicionar, através da interface, contas dos filhos menores, bem como mudar as contas individuais consoante as necessidades. Quando os filhos atingirem 18 anos de idade, ou alterarem a senha da conta, a função de gestão das contas dos filhos menores será automaticamente desactivada.

Actualmente, o “Acesso comum” proporciona mais de 70 serviços públicos, incluindo educação, saúde, segurança social, empreendedorismo e comércio, notariado e registo, entre outros, e o número de utilizadores tem aumentado sucessivamente, tendo atingido 193 mil pessoas. Com a disponibilização da abertura de conta online no “Acesso comum” para menores, torna-se ainda mais fácil a esses grupos de pessoas utilizarem os serviços electrónicos, especialmente a simplificação do acesso dos serviços médicos ao público, reduzindo o tempo de espera no local. No futuro, os SAFP continuarão a optimizar a experiência dos utilizadores do “Acesso comum” e implementar, de forma ordenada, serviços públicos electrónicos mais procurados, e que possam ser digitalizados e tratados através de telemóvel.

Dada a evolução mais recente da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) actualizará as medidas respeitantes à prevenção da epidemia. A partir de dia 9 de Junho, ao entrarem nos estabelecimentos de comidas e bebidas dos grupos 4 e 5 licenciados e fiscalizados pelo IAM, os cidadãos devem respeitar as medidas anti-epidémicas existentes e ainda apresentar o Código de Saúde de Macau válido e de cor verde. Se o código de saúde for de cor vermelha ou cor amarela, não lhe será permitido o acesso ao estabelecimento. O IAM já notificou, hoje, os titulares de licença de estabelecimentos e consumidores, por via SMS e distribuição de cartazes, acerca das medidas anti-epidémicas a tomar.

Este Instituto apela ao público para assumir as suas responsabilidades cívicas, bem como estar atento à sua higiene pessoal e à salubridade, articulando as suas acções com as tarefas de prevenção epidémica do Governo da RAEM. O IAM continuará a monitorizar o grau de higiene das instalações municipais sob a sua gestão, de modo a realizar eficazmente as medidas de controlo e prevenção, contribuindo para minimizar a propagação de vírus com o auxílio dos residentes.

As medidas são tomadas com base nas necessidades anti-epidémicas, solicitando-se aos cidadãos a sua compreensão e cooperação. O IAM acompanhará de perto o desenvolvimento da epidemia, mantendo uma comunicação estreita com os Serviços de Saúde e ajustando oportunamente as medidas tomadas , de modo a reduzir a disseminação da epidemia nos bairros comunitários locais.

 

Considerando a evolução mais recente da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) volta a alertar, hoje (dia 7), os serviços públicos, para a necessidade de estarem atentos às medidas de prevenção da epidemia, de modo a prevenirem a sua propagação.

O SAFP enviou hoje um ofício a todos os serviços públicos exigindo-lhes o cumprimento escrupuloso das “Orientações sobre as medidas a adoptar pelos serviços públicos durante o período de combate à epidemia” e das “Recomendações para gestão de pessoas com Código de Saúde de Macau de cor vermelha e amarela”, emitidas pelo SAFP e pelos Serviços de Saúde. Em particular, todas as pessoas que entram no serviço público devem apresentar o “Código de Saúde de Macau” dos Serviços de Saúde. Quando o código de saúde apresentado for de cor vermelha, não será permitido o acesso ao estabelecimento. Quando o código de saúde for de cor amarela e a pessoa necessitar de aceder ao serviço, terá de cumprir as medidas e as exigências de prevenção de epidemia do estabelecimento, e este deve tomar medidas adequadas para reduzir, o mais possível, o contacto das pessoas com código amarelo com outras pessoas, bem como efectuar devidamente os trabalhos de limpeza e de desinfecção.

Concomitantemente, todas as pessoas que entram no local estão sujeitas à medição de temperatura corporal e ao uso de máscara. Os serviços públicos devem, ainda, reduzir a aglomeração dos cidadãos em locais de atendimento e reduzir o contacto próximo entre aqueles e os seus trabalhadores.

Os trabalhadores com código amarelo devem proceder à “auto-gestão de saúde” e suspenderem, sempre que possível, os trabalhos de atendimento, passando a trabalhar na retaguarda.

As colinas são bons sítios para a população desfrutar de tempo de lazer e entrar em contacto com a natureza, além de proporcionarem aos estudantes uma base de conservação ecológica. Nos últimos anos, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) acrescentou, nos trilhos florestais, instalações complementares de localização, como, por exemplo, marcos de distância e placas com informações geográficas, de modo a garantir a segurança dos caminhantes. Contudo, o Instituto apela aos caminhantes para não danificarem a seu bel-prazer os equipamentos, evitando que estes perdam a sua função nos trabalhos de socorro.

O IAM tem vindo a melhorar as instalações nas áreas florestais, tendo estabelecido as placas de designação, os suportes de mapa e diversas placas de indicação, de modo a permitir que os caminhantes fiquem mais esclarecidos sobre o percurso e comprimento de cada caminhada, assim como as regras e os assuntos a observar. Além disso, foram acrescentadas informações às placas de indicação, como a distância para a próxima localização, proporcionando dados úteis para assistência de socorro e de localização aos caminhantes.

Para permitir a localização nos 14 trilhos florestais de Macau, numa extensão total de 37 mil metros, além de serem usados equipamentos electrónicos de navegação GPS, são indispensáveis os marcos de distância na assistência de posicionamento. Tendo por objectivo garantir a segurança pública, o IAM instalou marcos de distância de aço inoxidável a cada 200 metros de trilho, constando na sua placa números que representam três mensagens de emergência, – por ordem: área, trilho e distância –, a fim de posicionar o local de forma mais clara. Em caso de incêndio florestal ou ocorrência de incidente, em que haja a necessidade de apoio, o caminhante apenas precisa de referir as informações constantes no marco de distância mais próximo, (por exemplo, que o local se situa entre os marcos 1-1-01 e 1-1-02) e, deste modo, os elementos da equipa de resgate vão conseguir delimitar ou posicionar o âmbito da operação, facilitando a mobilização de recursos para realizar os trabalhos de salvamento a tempo.

Todavia, em inspecção realizada recentemente por este Instituto, foi verificado que várias placas de marcos de distância estavam danificadas e não era possível ver nelas as informações de localização, pondo em risco, indirectamente, a segurança dos caminhantes. Por isso, o IAM apela aos cidadãos para que não danifiquem as placas de marcos de distância e para que valorizem os bens públicos. Em simultâneo, relembra-se os cidadãos que não devem descartar ou deixar resíduos nas colinas, de forma a prevenir incêndios florestais e a valorizar o meio ambiente natural, preservando, em conjunto, um ambiente agradável para passeios na natureza.