
Tomada de posse da Vice-Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, Fátima Maria da Conceição da Rosa
Fátima Maria da Conceição da Rosa prestou juramento e tomou posse, hoje (dia 11), como Vice-Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), e a cerimónia foi presidida pelo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong.
No seu discurso, o Senhor Secretário André Cheong agradeceu à Fátima Maria da Conceição da Rosa pela sua disponibilidade para aceitar o desafio de assumir o cargo de Vice-Presidente. Referiu que nos últimos dois anos, o FP tem feito grande volume de trabalho no âmbito das operações dos fundos e da optimização da qualidade dos serviços prestados, sendo este o fruto do esforço de todos os dirigentes, chefias e colegas, e espera que todo o pessoal do FP, unido, continue a empenhar-se no aperfeiçoamento dos diversos trabalhos.
No seu discurso, Fátima Maria da Conceição da Rosa expressou os seus agradecimentos ao Governo da RAEM e ao Senhor Secretário para a Administração e Justiça, pela confiança e apoio manifestado, referindo que no novo posto de trabalho, com a experiência de trabalho acumulada ao longo dos anos no FP, irá envidar todos os esforços para apoiar a Presidente substituta do Conselho de Administração na prossecução das atribuições do FP, continuando a desenvolver, em conjunto com os colegas, o espírito de equipa, e promover activamente os trabalhos para servir o Governo da RAEM.
Fátima Maria da Conceição da Rosa possui licenciatura em Gestão Empresarial (Business Administration) pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau). Ingressou na função pública em 1988 e desempenhou a função de técnica superior e os cargos de Chefe do Departamento de Gestão Financeira e Chefe do Departamento do Regime de Previdência do FP, bem como o cargo de Administradora, a tempo inteiro, do Conselho de Administração do FP, desde Janeiro de 2012.

Os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente por motivo de acompanhamento dos ascendentes na inoculação de vacinas
Na sequência da tomada da medida sobre a falta justificada por motivo de acompanhamento dos filhos na inoculação de vacinas, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) enviou, hoje (dia 3), uma outra comunicação aos diversos serviços públicos, informando que os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente, por um dia, por terem acompanhado os ascendentes dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19.
A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, de forma a proteger a saúde dos idosos e dos seus familiares, o Governo da RAEM vem incentivar e apelar proactivamente aos idosos para que tomem, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Deste modo, ouvidos os Serviços de Saúde e o Instituto de Acção Social, o SAFP informou aos diversos serviços públicos o seguinte: aos trabalhadores dos serviços públicos, que venham a acompanhar os pais e avós, dos trabalhadores ou dos seus cônjuges, com idade igual ou superior a 65 anos, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, considera-se preenchido o requisito de reconhecido interesse público, previsto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, podem, os trabalhadores, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos ascendentes supramencionados, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.

Assinado hoje o “Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais”, entre a RAEM e o Interior da China
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Vice-Presidente Executiva do Supremo Tribunal Popular, He Rong, assinaram, hoje (dia 25), o “Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau” (adiante designado por “Acordo”). A cerimónia de assinatura foi realizada online em Pequim e Macau, sendo presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming.
O Acordo, que é o quinto acordo no âmbito de cooperação judiciária celebrado entre a RAEM e o Interior da China após o Retorno à Pátria, tem por objectivo aperfeiçoar o “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”, assinado em Outubro de 2007, o que permitirá à parte arbitral requerer ao tribunal da outra parte que sejam tomadas providências cautelares, no sentido de evitar a destruição dolosa de provas ou a transferência de bens pela outra parte da arbitragem, bem como facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.
Cheong Weng Chon apontou que a assinatura do Acordo é uma iniciativa importante para implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, o que permitirá salvaguardar, de forma mais eficaz, os legítimos direitos e interesses das partes na arbitragem, reforçar a cooperação judiciária entre as duas regiões no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e prestar serviços no desenvolvimento da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Em contrapartida, tal é favorável para atrair mais partes a escolherem as instituições de arbitragem de Macau para se iniciar a arbitragem, a fim de promover o desenvolvimento do sector da arbitragem em Macau.
He Rong apontou que o Acordo simboliza uma cooperação judiciária mais optimizada, aperfeiçoada e abrangente entre as duas regiões no âmbito civil e comercial, e vão ser proporcionados serviços judiciais de melhor qualidade, mais eficientes e mais convenientes para a construção da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o que demonstra plenamente as vantagens institucionais do princípio “um país, dois sistemas”, impulsionando o desenvolvimento da prática do princípio “um país, dois sistemas” no âmbito judiciário.
Estiveram presentes ainda na cerimónia em Macau: o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue; o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng; e a Assessora do Gabinete do Procurador, Hoi Chao Wan, entre outros.

Os trabalhadores dos serviços públicos podem ausentar-se do serviço justificadamente por motivo de acompanhamento dos filhos na inoculação de vacinas
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 22) uma comunicação a todos os serviços públicos, no sentido de que os trabalhadores dos serviços públicos que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, podem ausentar-se do serviço, justificadamente, por um dia.
A fim de reduzir os riscos de infecção e disseminação do novo tipo de coronavírus, protegendo desta forma a saúde das crianças e dos adolescentes, o Governo da RAEM vem fazer um apelo veemente no sentido de tomarem, os alunos do ensino infantil, primário e secundário, com a maior brevidade possível, as vacinas contra a COVID-19. Na sequência, ouvidos os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, os SAFP emitiram uma comunicação aos diversos serviços públicos.
Na comunicação, é referido que os trabalhadores dos serviços públicos, enquanto encarregados de educação ou tutores legais que acompanham os filhos, alunos do ensino infantil, primário e secundário, que não tenham completado dezoito anos de idade, na inoculação das vacinas contra a COVID-19, preenchem o requisito de reconhecido interesse público, previsto no n.º 3 do artigo 135.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que, a partir de hoje, os trabalhadores podem, no próprio dia ou no dia seguinte ao da vacinação dos filhos, por os terem acompanhado, ausentar-se do serviço justificadamente a fim de poderem observar a situação dos mesmos após a vacinação e tomar conta deles.

A adesão ao tratamento da prova de vida por meios electrónicos tem vindo a aumentar e o pagamento do imposto de circulação através da vinculação dos veículos à “Conta única de acesso comum” revela-se fácil e conveniente
Até ao dia 9 de Fevereiro, registou-se um total de 139.306 pessoas que concluíram o tratamento da prova de vida do ano de 2022, 115.956 das quais, representando 83,2% do total, efectuaram-no por meios electrónicos (nomeadamente, através da “Conta única de acesso comum” ou quiosques de auto-atendimento). Totalizaram 59.203 as pessoas que optaram pelo tratamento online através da conta única, representativo de 51% dos casos de tratamento por meios electrónicos, significando um aumento de quase 50% face às 39.561 pessoas registadas no período homólogo do ano passado, o que é significativo de que os cidadãos estão cada vez mais habituados a usar os serviços electrónicos criados em prol da população e disponibilizados através da conta única.
Em sintonia com as medidas de normalização de prevenção da epidemia, as autoridades têm incentivado os cidadãos a recorrerem à conta única para a realização da prova de vida, como forma de contribuir para a redução das aglomerações de pessoas e de permitir aos beneficiários que se encontram no exterior um meio conveniente para o tratamento da prova de vida, evitando deslocações ou inconveniências associadas ao envio de documentos por via postal. Até ao momento, mais de 8.000 beneficiários que residem fora de Macau efectuaram a prova de vida através da conta única, representando 70% dos beneficiários no exterior que já a realizaram.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei n.º 19/2021 (Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto — Imposto de circulação), a partir de 1 de Janeiro de 2022, é cancelado oficialmente o dístico do imposto de circulação, não necessitando, os proprietários, de levantar, nem de afixar o respectivo dístico. Para facilitar o pagamento do imposto de circulação do ano de 2022, os cidadãos, para além de poderem efectuar o pagamento através das formas existentes entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2022, podem agora efectuar o pagamento através da função “Meus Veículos” e “Serviço de pagamento do imposto de circulação” disponível na conta única. As autoridades têm vindo a promover a vinculação de veículos na função “Meus Veículos” da conta individual dos proprietários de veículos, de forma a poderem assim pagar directamente o imposto de circulação através da conta única, sem necessidade de introduzir mais informações e com uma operação fácil e conveniente. Por outro lado, os cidadãos podem ainda pagar o imposto de circulação de veículos registados em nome de outrem através da conta única. Ao mesmo tempo, os proprietários de veículos podem consultar, a qualquer momento, informações actualizadas sobre o registo de pagamento do imposto de circulação e a data de inspecção periódica de veículos.
Até à data, 9 de Fevereiro, registou-se um total de 57.058 veículos que se vincularam através da conta única e 33.681 veículos que concluíram o pagamento do imposto de circulação através da conta única, representando 53,2% do número de veículos que já pagaram o imposto de circulação.
Actualmente, já se encontra registados mais de 300 mil titulares da conta única. Através da coordenação e colaboração com diversos serviços públicos, o SAFP irá continuar a lançar mais serviços electrónicos estreitamente relacionados com a vida da população. Para informações sobre a conta única, pode consultar o Portal do Governo da RAEM (https://www.gov.mo/pt/). Para quaisquer esclarecimentos adicionais, é favor telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público (8866 8866).

Resultados negativos nos testes de ácido nucleico a hámsteres das lojas de animais de estimação
Devido à detecção do novo tipo do coronavírus nas várias amostras de hámsteres de uma loja de animais de estimação em Hong Kong, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) enviou, no dia 18 (ontem), pessoal às lojas onde se vendem hámsteres em Macau para proceder à inspecção, tendo, no dia 19 (hoje), realizado testes aleatórios de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus aos hámsteres das lojas. Os resultados foram todos negativos. Segundo o registo de importação, desde o ano passado até à presente data, nenhum estabelecimento de venda de animais de estimação de Macau importou hámsteres.
O IAM mantém estreita vigilância ao andamento da situação e irá coordenar com os Serviços de Saúde no sentido de avaliar os potenciais riscos e tomar medidas de prevenção e controlo, conforme a situação epidémica.
Além disso, o IAM apela aos donos de animais de estimação para que adoptem medidas de protecção pessoal e dos animais de estimação, em termos de limpeza e desinfecção, e não abandonem os seus animais de estimação com base em boatos.

É preciso fazer o registo de itinerários quando entrarem nos serviços públicos a partir da próxima segunda-feira
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu ontem (dia 14) orientações aos serviços públicos, que a partir da próxima segunda-feira, os cidadãos e funcionários públicos, quando entrarem nos estabelecimentos de serviços públicos ou locais de trabalho do Governo, devem fazer o registo de itinerários.
Os SAFP emitiram orientações, de acordo com as medidas “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus - solicitação de registo de itinerários aquando da entrada nos estabelecimentos públicos” emitidas pelos Serviços de Saúde, solicitando que, a partir do dia 17 de Janeiro de 2022, todos os cidadãos e funcionários públicos, quando entrarem nos estabelecimentos de serviços públicos ou locais de trabalho do Governo, devem fazer o registo de itinerários ou, através do “Sistema de anti-scan” para fazer a leitura do Código de Saúde de Macau para efeito de registo de itinerários, sob pena de não poderem entrar.
Os serviços públicos devem ajudar, caso necessário, os cidadãos a descarregarem a aplicação “Código de Saúde de Macau” para fazer a leitura do Código de QR de “registo de itinerário”. Em caso de avaria do Sistema do Código de Saúde de Macau, podem utilizar o “Sistema de anti-scan” para fazer a leitura da captura da imagem do Código de Saúde de Macau dos indivíduos que pretendam entrar, ou através do preenchimento, pelo trabalhador, do “Mapa de registo dos indivíduos que pretendam entrar” para fazer o registo.

Curso temático de formação sobre a situação nacional intensifica o sentimento patriótico dos trabalhadores dos serviços públicos
O Governo da RAEM e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês colaboraram e realizaram no dia 8 de Janeiro duas turmas do Curso Temático de Formação sobre a Situação Nacional - Saudação à nossa Bandeira Nacional, tendo como objectivos reforçar os conhecimentos dos trabalhadores dos serviços públicos sobre a Bandeira, o Emblema e o Hino Nacional e, através da participação na cerimónia e no processo do hastear da Bandeira Nacional, intensificar o seu sentimento patriótico. O curso organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) contou com a participação de cerca de cem trabalhadores.
No dia do curso, na parte da manhã, os dirigentes e chefias do Governo da RAEM, da 1.ª turma, juntaram-se na Guarnição em Macau (Quartel, Taipa) para participarem no mesmo. Os formandos começaram por visitar as galerias de pinturas dos guerreiros e da história do Exército, visualizar um excerto do vídeo do Exército, e adquirir conhecimentos gerais sobre a Bandeira, o Emblema e o Hino Nacional, bem como os passos e gestos fundamentais, protocolo essencial da cerimónia do hastear da Bandeira Nacional. Posteriormente, os formandos foram para o espaço exterior do Quartel, ao ar livre, onde desfilaram e permaneceram respeitosamente de pé, virados para a Bandeira Nacional, para a saudarem enquanto a mesma foi hasteada lentamente, com a execução instrumental do Hino Nacional, tendo assim uma experiência de cerimónia do hastear da Bandeira Nacional.
Na parte da tarde, os trabalhadores da 2.ª turma organizada pelo SAFP participaram no curso. Todos os participantes agradeceram sinceramente à Guarnição em Macau pela oportunidade dada de vivenciarem experiências inesquecíveis e valiosas, que reforçou os seus conhecimentos sobre a Bandeira, o Emblema e o Hino Nacional, bem como os passos e as observações a ter em conta numa cerimónia do hastear da Bandeira Nacional.
No futuro, o SAFP irá realizar mais cursos temáticos de formação sobre a situação nacional, proporcionando assim aos trabalhadores dos serviços públicos mais oportunidades de aprendizagem ao vivo no intuito de fortalecer o seusentido de identidade e de orgulho nacional.

Criação de mais de 100 postos de prestação de serviços de apoio ao tratamento da prova de vida por intermédio da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”
A fim de facilitar os cidadãos no tratamento da prova de vida, em 2022, por intermédio da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, o SAFP, vários serviços, associações e instituições prestadoras de serviços sociais criaram, conjuntamente, postos provisórios de prestação de serviços em todas as zonas de Macau, onde serão prestados apoios necessários ao tratamento das formalidades de abertura da referida conta.
Quando se depararem com dificuldades inerentes à abertura da conta, reconfiguração da senha ou tratamento da prova da vida, os cidadãos poderão solicitar assistência nos seguintes locais:
- Postos designados de prestação de serviços do SAFP e do IAM (Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta, e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas);
- Mais de um total de 100 instalações associativas e de prestação de serviços sociais distribuídas por diversas zonas (para informação adicional podem aceder à página electrónica https://www.ias.gov.mo/wp-content/uploads/file/social_service_facility_list.pdf ou proceder à leitura do código QR de “Postos de prestação de serviços de apoio ao tratamento da prova de vida”).
Agendamento das sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da “ Conta única de acesso comum aos serviços públicos”
As autoridades levarão a cabo, entre 4 (amanhã) e 6 de Janeiro, as sessões de sensibilização sobre a utilização da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, no Centro de serviços da RAEM, Areia Preta, e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, às 9H30 , 10H30, 11H30 da manhã, e às 15H00, 16H00 e 17H00 ( seis sessões diárias).
Os residentes que se encontram fora de Macau, podem recorrer aos números de telemóvel do exterior para procederem à abertura da conta. Para além da conta pessoal, os beneficiários podem ainda efectuar a prova de vida por intermédio das contas dos seus cônjuges ou parentes do primeiro grau em linha recta (pais ou filhos). Concluídas as formalidades, os cidadãos recebem mensagens de confirmação por via SMS e poderão conservar os resultados, efectuando a captura de ecrã. No futuro, será ainda possível efectuar, permanentemente, a consulta sobre o tratamento da prova de vida por intermédio da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”.
Para informação adicional ou esclarecimento decorrente da utilização da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, os cidadãos podem ligar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público, 8866 8866.

Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas disponibilizam renovação de licenças do IAM para 2022
O período compreendido entre Janeiro e Fevereiro de 2022 é o período de renovação das diversas licenças anuais emitidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). O titular da licença, bem como os indivíduos isentos da taxa da licença, devem proceder à renovação da licença anual dentro do respectivo prazo. A entrega do requerimento fora do prazo está sujeita a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação de uma determinada actividade, pelo que, apela-se ao titular da licença para tratar a renovação de licença quanto mais cedo possível.
Durante o período previsto para a renovação das licenças, o titular da licença ou o seu representante pode dirigir-se pessoalmente à zona A “Área dos Assuntos Municipais” do rés-do-chão do Centro de Serviços da RAEM, da Rua Nova da Areia Preta n.º 52, e à zona H “Área dos Assuntos Municipais” do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas da Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, para tratar as seguintes formalidades:
• Licença para estabelecimento de venda a retalho (de carnes frescas/refrigeradas/congeladas)
• Licença para estabelecimento de venda a retalho de vegetais
• Licença para estabelecimento de venda a retalho de pescado
• Licenciamento para animais de competição
• Licenciamento de outros animais – cavalos
• Licença de vendilhão
• Licença de reclamos e tabuletas de carácter permanente
• Licença de reclamos em veículos
• Licença especial de pejamento de carácter permanente
• Licença de esplanada
Os dois Centros funcionam de 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00, sem interrupção durante a hora do almoço, estando fechados aos sábados, domingos e feriados. A renovação da licença ainda pode ser efectuada junto dos Centros de Prestação de Serviços do IAM e postos de atendimento.
Para mais informações sobre o IAM, queira ligar, dentro do horário de expediente, para o Centro de Serviços da RAEM, através do telefone n.º 2845 1515 ou para o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, através do telefone n.º 2842 1212, ou para a linha do cidadão do IAM, telefone n.º 2833 7676, podendo ainda consultar o website do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo) ou o website do IAM (www.iam.gov.mo).