Aproveitamento dos recursos de solos existentes para a construção de espaço desportivo de lazer
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) atribui sempre grande importância à construção em prol da vida da população, promovendo constantemente vários projectos de desenvolvimento comunitário e instalações complementares. Para concretizar a estratégia de desenvolvimento de adicionar e optimizar instalações de lazer para os cidadãos prevista no segundo Plano Quinquenal da RAEM, o Governo lançará dois projectos na Península de Macau e em Coloane, a saber: criar o Parque Desportivo para os Cidadãos, no anterior terreno do Canídromo Yat Yuen, e o Campo de Aventuras Juvenis de grande dimensão, com o recurso do terreno desocupado junto da Praia de Hac Sá e o reordenamento dos espaços circundantes, ligando ainda com o Parque Natural da Barragem de Hac Sá, a fim de optimizar o plano integral, melhorando assim o sistema pedonal da Ilha de Coloane, no sentido de disponibilizar aos cidadãos espaços desportivos de lazer enriquecidos e diversificados e um lugar ideal de contacto com a Natureza.
Em 18 de Julho, os serviços intergovernamentais da RAEM realizam uma conferência de imprensa, na qual foram apresentados os projectos do Parque Desportivo para os Cidadãos e do Campo de Aventuras Juvenis e optimização das instalações complementares circundantes, contando com a participação do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), José Tavares, do Director dos Serviços de Obras Públicas (DSOP), Lam Wai Hou, do Presidente do Instituto do Desporto (ID), Pun Weng Kun, do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, Lo Chi Kin, entre outros.
O Governo da RAEM atribui grande importância ao projecto de reordenamento e melhoramento do antigo Canídromo Yat Yuen, tendo ouvido constantemente opiniões de várias partes e formado um grupo específico composto pelo IAM, DSOP, DSSCU, ID e Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para acompanhamento. Após análise global, o antigo Canídromo Yat Yuen e Centro Desportivo Lin Fong são planeados para a construção do Parque Desportivo para os Cidadãos, de grande dimensão, no sentido de criar um espaço de actividades de boa qualidade com elementos recreativos, familiares e desportivos para os residentes da Zona Norte, densamente povoada. Além disso, espera-se que, através do plano, sejam optimizados e melhorados simultaneamente o ambiente de tráfego e as instalações complementares pedonais à sua volta.
A par disso, o Governo da RAEM aproveitará também o terreno desocupado junto da Praia de Hac Sá, em Coloane, e reordenará os espaços circundantes, para criar o Campo de Aventuras Juvenis de grande dimensão, que passará a ser um espaço de actividades para os jovens e cidadãos de diferentes idades praticarem desporto, exercício físico e aventuras, sujeitando também os adjacentes Praia de Hac Sá e Parque Natural da Barragem de Hac Sá ao plano geral de optimização, e melhorando as instalações complementares para a deslocação, de modo a tornar Coloane um quintal adequado para os cidadãos de diferentes idades praticarem desporto de lazer e acederem à Natureza.
Construção do Parque Desportivo para os Cidadãos no Canídromo Yat Yuen e criação de instalações recreativas, desportivas e comunitárias diversificadas
Com uma área total de cerca de 40 mil metros quadrados, o antigo Canídromo Yat Yuen e o Centro Desportivo Lin Fong irão ser convertidos, através de um planeamento e concepção abrangentes, num Parque Desportivo para os Cidadãos complexo e multifacetado, com uma área bruta total de cerca de 74 mil metros quadrados, que irá integrar elementos tais como o desporto, jogos, convívio familiar, actividades comunitárias, lazer e cultura, promovendo a saúde física e mental dos residentes.
No actual projecto preliminar, o Parque Desportivo para os Cidadãos será funcionalmente dividido em três edifícios principais, uma pista de atletismo standard, um sistema tridimensional pedonal e de lazer e um conjunto de praças urbanas. Os edifícios principais são o Pavilhão 1, o Pavilhão 2 e o Centro de Actividades Infantis.
Pavilhão 1: Edifício de quatro andares com campos de skate, ténis de mesa, voleibol, escalada e badmínton, que será um espaço desportivo mais centralizado. Os jogos com bola estão situados no canto noroeste do recinto, para facilitar o funcionamento e a gestão em separado das outras actividades a serem realizadas no parque. O rés-do-chão é um campo de futebol de cinco (futsal), que pode ser utilizado como local de actividades de grande escala. O segundo e o terceiro andares estão equipados com salas polivalentes para actividades comunitárias.
Pavilhão 2: Edifício de dois andares, o rés-do-chão está equipado principalmente com uma piscina e uma bancada para espectadores, bem como vestiários, recepção, três campos de basquetebol e bancadas para espectadores. A Piscina e o Campo de Atletismo têm entradas e saídas separadas, bem como percursos pedonais e logísticos separados, de modo a permitir uma gestão independente;
Centro de Actividades Infantis: um edifício de quatro andares, situado no lado sul do lote, destinado às necessidades de actividades das crianças. Tendo em conta a necessidade de sombra e de espaço para a zona de jogos, o centro pode ser utilizado durante todo o dia. O Centro de Actividades Infantis tem uma área de exposição no rés-do-chão, uma área de ensino criativo no primeiro andar, uma área interior de jogos no segundo andar e uma plataforma exterior sem barreiras que liga à plataforma do Pavilhão 2 do Parque Desportivo para os Cidadãos. O terceiro andar é uma zona de leitura com áreas de leitura interiores e exteriores, para proporcionar uma experiência enriquecedora de leitura.
Sistema tridimensional pedonal e de lazer: o projecto está ligado por um sistema de corredores e passagens superiores de modo a formar uma rede tridimensional de percursos pedonais, ligando a parte mais a norte à parte mais a sul do projecto, para reforçar o carácter lúdico e o interesse geral do parque desportivo e, ao mesmo tempo, desviar o fluxo de pessoas entre os espaços dispersos de lazer e de actividades, proporcionando a diferentes grupos de pessoas diferentes espaços e locais de actividades. O projecto incluí também ciclovia, pista de corrida e vias arborizadas, para proporcionar ao público opções mais diversificadas de desporto e lazer.
Em termos de planeamento do tráfego, o projecto irá optimizar o trânsito das áreas circundantes, incluindo a ligação do tráfego com as comunidades circundantes. Tendo em conta o futuro fluxo de pessoas, o projecto irá providenciar um parque de estacionamento subterrâneo (com cerca de 450 lugares de estacionamento) e melhorar o sistema pedonal existente, bem como a acessibilidade da passagem superior para peões no cruzamento da Avenida do Almirante Lacerda com a Avenida General Castelo Branco e o ponto de aterragem, de modo a conseguir uma integração mais harmonizada entre a passagem superior e o projecto; a construção de uma nova passagem superior para peões no cruzamento da Avenida General Castelo Branco com a Avenida do Conselheiro Borja, para melhorar a acessibilidade pedonal dos moradores da Zona do Fai Chi Kei e da Ilha Verde ao Parque Desportivo para os Cidadãos. Simultaneamente, serão realizadas optimizações à Avenida do Conselheiro Borja e à Avenida General Castelo Branco, e as paragens de autocarros circundantes serão igualmente replaneadas.
O Governo da RAEM realizou a 2.ª sessão de consulta destinada ao público em geral sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 3), pelas 19:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 2.ª sessão de consulta destinada ao público em geral sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos cidadãos, com a participação de cerca de 180 cidadãos.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon afirmou na abertura que, para aperfeiçoar o regime jurídico e o mecanismo de execução da RAEM relativamente à defesa da segurança nacional, concretizar em maior grau o princípio “Macau governado por patriotas” e de acordo com as propostas apresentadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa relativamente ao aperfeiçoamento do regime eleitoral da Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM iniciou, a partir de 15 de Junho, a consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Esta é a última sessão de consulta destinada ao público em geral durante o período de consulta. Ao longo de mais de duas semanas, os diversos sectores da sociedade expressaram activamente, por meio de vários canais, as suas opiniões quanto à revisão das duas leis eleitorais, pelo que o Governo da RAEM expressa os seus sinceros agradecimentos.
Em resumo, relativamente ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos indivíduos propostos para a eleição do Chefe do Executivo, dos participantes da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa, os diversos sectores da sociedade manifestaram o seu pleno acordo, considerando que se trata de uma exigência necessária para reforçar a defesa da segurança nacional, implementar plenamente o princípio “Macau governado por patriotas” e garantir a prosperidade, a estabilidade e a segurança a longo prazo da RAEM. O documento de consulta propõe que a apreciação da qualificação dos participantes seja feita pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que não seja permitido apresentar reclamação ou interpor recurso contencioso em relação à decisão de inelegibilidade tomada pela Comissão de Assuntos Eleitorais com base nos pareceres de apreciação e que sejam institucionalizados e legalizados os critérios de apreciação da qualificação tendo como referência os sete critérios definidos, em 2021, pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, ao que os diversos sectores da sociedade manifestaram o seu apoio, afirmou Cheong Weng Chon.
Relativamente à proposta de criminalização do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e de aumento de destinatários das sanções para a divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, apresentada no documento de consulta, os diversos sectores da sociedade concordam com a orientação da revisão legislativa sobre a manutenção da ordem eleitoral e o combate aos actos ilícitos. Ao mesmo tempo, prestaram atenção à definição jurídica do “incitamento público” e ao seu âmbito de cobertura, bem como sobre como aplicar a lei de forma eficaz quando os actos ilícitos relevantes forem cometidos através da internet. Além disso, muitos cidadãos estão preocupados ainda em como combater os ataques maliciosos, denegrições e outros actos a participantes durante as eleições, sugerindo o aperfeiçoamento do regime jurídico em causa, revelou Cheong Weng Chon.
Por outro lado, o documento de consulta propõe alterações a certas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa respeitantes ao processo eleitoral e à organização das respectivas operações, entre as quais, a proposta de antecipação do início do período de proibição de propaganda para a data da apresentação de candidaturas suscitou certa discussão, com opiniões de que isso resultaria em diferentes períodos de proibição de propaganda para as diferentes comissões de candidatura, assim como numa maior pressão por parte da Comissão de Assuntos Eleitorais nos trabalhos de apreciação e processamento dos documentos de candidatura. Sobre esta questão, o Governo da RAEM irá ouvir plenamente as opiniões dos diversos sectores da sociedade, com o objectivo de estabelecer um limite que seja o mais justo, razoável e fácil de concretizar no âmbito do período de proibição de propaganda.
Na sessão de consulta usaram da palavra um total de 15 cidadãos, que mostraram unanimemente a concordância e o apoio à revisão das leis, considerando que a implementação do princípio “Macau governado por patriotas” a nível do regime eleitoral vai ao encontro da necessidade da evolução das circunstâncias e contribui para salvaguardar a prosperidade e a estabilidade a longo prazo da RAEM. Vários cidadãos prestaram atenção a questões como a definição legal dos critérios de apreciação da qualificação, o combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, o reforço do combate aos actos eleitorais ilícitos praticados no exterior, o fortalecimento da consulta, divulgação e sensibilização jurídica junto dos jovens, a criminalização do acto de subscrição múltipla para a constituição de comissões de candidatura, a utilização de meios electrónicos como a “Conta Única de Macau” em determinadas etapas eleitorais, uma definição mais clara dos actos de propaganda eleitoral ilícita, bem como a questão de se o anúncio de uma “situação eleitoral crítica” ou semelhante constitui uma forma de divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública.
Ao responder detalhadamente às questões levantadas pelos cidadãos, Cheong Weng Chon afirmou que algumas opiniões e sugestões apresentadas já tinham sido, de certo modo, transmitidas nas sessões de consulta anteriores ou por outros meios, e que serão todas cuidadosamente estudadas. Durante o período restante da consulta, espera-se que os diversos sectores da sociedade continuem a participar activamente, reunir ideias e conhecimentos e expressar plenamente as suas opiniões, de modo a assegurar em conjunto a boa execução dos trabalhos de revisão legislativa, em prol do contínuo aperfeiçoamento do regime eleitoral da RAEM.
As oito sessões de consulta foram todas concluídas com sucesso. A consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau será encerrada em 29 de Julho. Todos os indivíduos dos diversos sectores são bem-vindos a continuar a apresentar as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O documento de consulta encontra-se disponível para acesso e descarregamento pelos cidadãos na página electrónica temática, nos sítios electrónicos do SAFP e da DSAJ, no Portal do Governo da RAEM e na página electrónica da “Conta Única de Macau”, podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto ao SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
O Governo da RAEM realizou a 6.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 30), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 6.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados à área dos Assuntos Sociais e Cultura, dos sectores cultural, dos serviços sociais, educacional e desportivo, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 230 pessoas.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.
Durante a sessão de consulta, um total de 15 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e considerando que esta revisão é oportuna e necessária e irá concretizar em maior grau o princípio “Macau governado por patriotas”, contribuindo para a implementação com sucesso, estável e duradoura do princípio “Um País, dois sistemas” em Macau. Vários oradores sugeriram que, mediante a revisão das leis, se reforçassem as acções de educação e de divulgação jurídica junto dos adolescentes, incutindo-lhes os valores fundamentais do amor pela Pátria e por Macau. Houve ainda oradores que prestaram atenção à antecipação do início do período de proibição de propaganda eleitoral, à informatização do processo eleitoral, à criminalização da subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, ao combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, ao reforço da regulação dos actos ilícitos eleitorais praticados através da internet, ao aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, etc..
Cheong Weng Chon afirmou que a concretização do princípio “Macau governado por patriotas” é uma exigência essencial para a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País e a revisão das leis irá estabelecer uma base institucional sólida para a prosperidade, a estabilidade e a segurança a longo prazo de Macau, garantindo simultaneamente, de uma forma melhor, o exercício do direito de voto dos residentes. Quanto à questão da antecipação do início do período de proibição de propaganda eleitoral, a apresentação da respectiva proposta de revisão das leis visa regulamentar as actividades de propaganda eleitoral, prevenir a “propaganda antecipada” e garantir a concorrência leal, sendo que a referida proposta terá um certo impacto no processo de propositura e nas actividades dos grupos de candidatura, o Governo da RAEM irá considerar a sua prática concreta e continuar a auscultar as diversas partes sobre esta questão. Relativamente à questão do recurso a meios electrónicos no processo eleitoral, o Governo da RAEM irá estudar activamente o uso de programas electrónicos, nomeadamente, a “Conta única de Macau” em etapas adequadas, como por exemplo na alteração do endereço de eleitores e outros. Relativamente à utilização da identificação electrónica para confirmação da identidade do eleitor, o Governo da RAEM já reúne as condições jurídicas e técnicas e está a aguardar pela decisão a tomar na altura pelas comissões de assuntos eleitorais consoante a situação real. No tocante à questão da criminalização da subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, o Governo da RAEM ouviu muitas opiniões e sugestões, que serão estudadas aprofundadamente e tratadas com prudência.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
O Governo da RAEM já realizou seis sessões de consulta destinadas aos diversos sectores e uma ao público em geral. A última sessão destinada ao público em geral terá lugar no dia 3 de Julho, pelas 19:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O Governo da RAEM realizou a 5.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 28), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 5.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados à área da Economia e Finanças, dos sectores industrial e comercial, financeiro, do trabalho e profissional, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 180 pessoas.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.
Durante a sessão de consulta, um total de 12 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e considerando que a revisão se reveste de grande importância para a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País, bem como para a garantia da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau. Vários oradores prestaram atenção à definição legal dos critérios de apreciação da qualificação, ao combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, à optimização da organização da votação por sufrágio indirecto, à informatização do processo eleitoral, ao aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública e ao reforço da divulgação sobre a consulta da revisão das leis, etc..
Cheong Weng Chon respondeu às questões colocadas, afirmando que, relativamente aos critérios de apreciação da qualificação, os sete critérios definidos, em 2021, pela Comissão de Assuntos Eleitorais da 7.ª Assembleia Legislativa para apreciar a qualificação dos participantes às eleições são rigorosos, científicos e abrangentes, os quais o Governo da RAEM irá tomar plenamente como referência, aquando da elaboração das propostas de lei sobre a revisão das leis eleitorais. No que diz respeito à forma de optimização em maior grau desses critérios, o Governo da RAEM está disposto a ouvir as opiniões dos diversos sectores da sociedade. Em relação à qualificação como acto ilícito criminal do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, as propostas de lei irão definir, de forma clara e rigorosa, os respectivos actos, para evitar que sejam alvo de interpretação extensiva. Ao mesmo tempo, o Governo da RAEM irá reforçar as acções de divulgação para que o público compreenda os limites dos respectivos actos. A criminalização é o último recurso e tem de ser usada com prudência. Cheong Weng Chon revelou ainda que o Governo da RAEM espera apresentar primeiro no início de Agosto à Assembleia Legislativa a proposta de lei intitulada “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo” para que a mesma possa ser apreciada com a maior brevidade possível.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática ( https://cs.elections.gov.mo ), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar duas sessões de consulta, uma destinada aos diversos sectores e outra ao público em geral. São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O Governo da RAEM realizou a 4.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 26), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 4.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados às áreas da Administração e Justiça, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 170 pessoas.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.
Durante a sessão de consulta, um total de 12 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e concordando com o aperfeiçoamento da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, de forma a concretizar ainda mais o princípio “Macau governado por patriotas”. Vários oradores mostraram-se preocupados com a antecipação do início do período de proibição da propaganda, considerando que tal pode levar a que as comissões de candidatura só apresentem as suas candidaturas na fase final, o que não favorece o funcionamento ordenado do processo de candidatura. Houve também oradores que prestaram atenção ao facto de cada vez mais actos ilícitos eleitorais serem praticados através da internet e esperaram que as autoridades reforcem a execução da lei no futuro. Ao mesmo tempo, relativamente à qualificação como acto ilícito criminal do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, propôs-se a clarificação dos elementos constitutivos do crime. Houve ainda oradores que se preocuparam com a divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, com a informatização do processo eleitoral e com a prestação de juramento pelos membros das comissões de assuntos eleitorais, etc..
Cheong Weng Chon afirmou que a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País constitui um princípio máximo de “Um país, dois sistemas”, sendo a implementação do princípio “Macau governado por patriotas” e a defesa da segurança nacional a nível do regime eleitoral tarefas importantes que a RAEM tem de realizar. A antecipação do início do período de proibição de propaganda para a data da apresentação de candidaturas baseia-se nas sugestões apresentadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa nos relatórios finais sobre as actividades eleitorais da Assembleia Legislativa para 2017 e 2021. O Governo da RAEM compreende que as respectivas sugestões de revisão da lei envolvem a operação prática do processo eleitoral da Assembleia Legislativa e têm grande impacto nos trabalhos eleitorais dos diversos grupos de candidatura, pelo que o Governo terá de avaliar com seriedade os seus resultados concretos e irá auscultar plenamente os diversos sectores da sociedade. Relativamente à questão da prática de actos ilícitos eleitorais através da internet, a mesma não é “praeter legem”, embora a investigação de actos ilícitos praticados através da internet e a obtenção de provas se revistam de uma certa complexidade, os serviços responsáveis pela execução da lei têm aumentado constantemente a sua capacidade de execução, reforçando o combate aos respectivos actos e, ao mesmo tempo, intensificando, de forma contínua, as acções de divulgação e de esclarecimento, para dar a conhecer aos cidadãos os limites dos respectivos actos. Os representantes do Governo também prestaram esclarecimentos pormenorizados sobre as questões relativas nomeadamente à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, ao combate aos actos de denegrição ou difamação dos adversários eleitorais e à subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, bem como responderam a outras questões colocadas pelos oradores.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar três sessões de consulta, duas das quais destinadas aos diversos sectores e uma destinada ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar na sessão de consulta destinada ao público em geral podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.
São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O Governo da RAEM auscultou os deputados à Assembleia Legislativa sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 23), pelas 15:00 horas, na Assembleia Legislativa, a 3.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos deputados à Assembleia Legislativa relativamente à revisão das referidas leis. A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In fizeram a apresentação, em primeiro lugar, sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e organização da consulta. Em seguida, os representantes do Governo e os deputados participantes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as respectivas questões.
Durante a sessão de consulta, um total de 13 deputados usaram da palavra, manifestando, de um modo geral, o seu apoio à revisão das leis e considerando que é necessário e urgente aperfeiçoar o mecanismo de apreciação da qualificação através da revisão das leis, o que contribuirá para a concretização do princípio “Macau governado por patriotas” e para a optimização, em maior grau, do regime eleitoral da RAEM e do respectivo processo. Vários oradores prestaram atenção, entre outras questões, à proibição de propaganda eleitoral ilícita, ao combate aos actos de difamação ou denegrição dos adversários eleitorais, ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação e sua implementação concreta, à definição do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e respectiva execução da lei, bem como apresentaram sugestões em relação ao reforço dos trabalhos de consulta sobre a revisão das leis, entre outros.
Os representantes do Governo responderam às questões colocadas pelos deputados, uma a uma, dando explicações detalhadas. No tocante à proibição de propaganda ilícita, a lei vigente já contém disposições claras sobre a propaganda eleitoral e o respectivo período de tempo. O Governo irá reforçar a divulgação das regras de operação concreta e os trabalhos de execução da lei em relação aos casos ilegais, comunicando com a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) para promover a clarificação e o aperfeiçoamento contínuo das respectivas instruções, a fim de evitar que os eleitores ou as associações caiam, por engano, nas malhas da justiça. No que respeita ao combate aos actos de difamação ou denegrição dos adversários eleitorais, a CAEAL irá tomar atempadamente medidas para pôr cobro à situação. Caso os actos constituam crimes de difamação ou injúria previstos no Código Penal, a vítima pode denunciar o caso junto dos serviços responsáveis pela execução da lei para efectivação de responsabilidade, bem como requerer ao tribunal, por via civil, providência cautelar para proibir a divulgação das respectivas declarações por outrem. Dado que, na maior parte dos casos, a denegrição é efectuada através da internet, os serviços responsáveis pela execução da lei irão intensificar a fiscalização durante as eleições, no sentido de facilitar a investigação e o tratamento dos casos. Os representantes do Governo também disseram que, tendo os deputados experiência prática na participação eleitoral, esperam que, caso os mesmos tenham mais opiniões sobre eventuais problemas no processo eleitoral, estas possam ser transmitidas atempadamente ao Governo, com vista a melhor trabalhar em conjunto para a revisão das leis.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar cinco sessões de consulta, três das quais destinadas aos diversos sectores e duas destinadas ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar nas sessões de consulta pública podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.
São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O Governo da RAEM realizou a 2.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 21), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 2.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo relativamente à revisão da lei, contando-se com a presença de cerca de 160 membros.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In apresentaram em primeiro lugar, respectivamente, a necessidade de revisão da lei, a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Em seguida, os representantes do Governo e os membros participantes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as respectivas questões.
Durante a sessão de consulta, um total de 15 membros usaram da palavra, manifestando unanimemente o seu apoio à revisão da lei e concordando com a implementação em maior escala do princípio “Macau governado por patriotas”, através do regime jurídico e do mecanismo de execução, e o aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos propostos à eleição do cargo de Chefe do Executivo, dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa. Alguns oradores sugeriram o reforço das acções de divulgação da consulta sobre a revisão da lei e o seu esclarecimento de forma diversificada ao público. Sugeriu-se também a definição de disposições legais claras e completas, para que o público possa conhecer melhor as respectivas disposições, no sentido de facilitar a sua execução nos futuros trabalhos eleitorais.
Na parte de intercâmbio, Cheong Weng Chon deu ênfase a uma explicação detalhada aos membros sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, apresentando, de forma sistemática, as sugestões de revisão da lei no que respeita ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo. Os representantes do Governo responderam às perguntas colocadas pelos participantes e afirmaram que irão continuar a auscultar amplamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade para aperfeiçoar ainda mais o texto da proposta de lei.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, com a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
De seguida, o Governo da RAEM irá ainda realizar seis sessões de consulta, quatro das quais destinadas aos diversos sectores e duas destinadas ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar nas sessões de consulta pública podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.
São bem-vindas todas as personalidades de diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
O Governo da RAEM realizou a 1.ª sessão de consulta pública sobre a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 19), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 1.ª sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, dos membros do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, bem como dos dirigentes e representantes do sector político e jurídico e das associações de diferentes sectores, entre outros.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In apresentaram, respectivamente, a necessidade de revisão da lei, a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Cheong Weng Chon salientou que em 2012 foram introduzidas, de acordo com a interpretação e decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, alterações à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa e às duas leis eleitorais locais, incluindo o aumento do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, o aumento do número de deputados à Assembleia Legislativa por sufrágio directo e indirecto, entre outros. A prática demonstra que as actuais metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa estão de acordo com a realidade de Macau, contribuem para a manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da RAEM e o funcionamento eficaz da estrutura política com predominância do poder executivo, favorecendo o equilíbrio entre os interesses dos diversos sectores da sociedade de Macau e a manutenção da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo de Macau, o que tem sido amplamente reconhecido pelos diversos sectores da sociedade. Por conseguinte, devem ser introduzidas alterações adequadas à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no pressuposto de se manterem inalteradas as metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa.
Durante a sessão de consulta, 21 pessoas apresentaram as suas opiniões e sugestões, concordando e apoiando unanimemente a orientação geral de revisão da lei, bem como considerando que a presente revisão da lei corresponde às necessidades reais de Macau, contribui para o aperfeiçoamento, em maior grau, da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e favorece a implementação do princípio “Macau governado por patriotas”, o que desempenha um papel importante na salvaguarda da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau. Ao mesmo tempo, a revisão da lei irá reforçar também a repressão dos actos ilícitos durante as eleições, tornando o respectivo processo eleitoral mais razoável e fluído.
Os representantes do Governo e os participantes das sessões de consulta trocaram impressões sobre as respectivas questões. Por fim, Cheong Weng Chon afirmou que o Governo da RAEM irá fazer um balanço e análise séria das opiniões e sugestões apresentadas pelos representantes presentes, para com base nestas aperfeiçoar, de forma contínua, a proposta de revisão da lei.
Cerca de 200 pessoas participaram nesta sessão de consulta, incluindo o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Última Instância, os titulares dos principais cargos, o Procurador, os membros do Conselho Executivo, os deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, os membros do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, o Conselho dos Magistrados Judiciais, o Conselho dos Magistrados do Ministério Público, os chefes dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, os directores de serviços do Governo da RAEM, os dirigentes e representantes das associações de diferentes sectores, entre outros.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, com a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
O Governo da RAEM irá ainda realizar sete sessões de consulta, cinco das quais destinadas aos diversos sectores e duas destinadas ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar nas sessões de consulta pública podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.
São bem-vindas todas as personalidades de diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.
Consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje, dia 15, uma conferência de imprensa para anunciar o lançamento de uma consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, que decorre por um período de 45 dias, de 15 de Junho a 29 de Julho, entrando em funcionamento a página electrónica de consulta temática no mesmo dia. A conferência de imprensa foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Cheong Weng Chon referiu que, para implementar plenamente o princípio “Macau governado por patriotas”, responder às novas exigências e desafios no âmbito da defesa da segurança nacional e defender eficazmente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país e, bem assim, a fim de optimizar, em maior grau, o ambiente e processo eleitoral em conjugação com as necessidades dos trabalhos práticos a realizar durante as eleições na RAEM, o Governo da RAEM, após um estudo mais profundo, apresentou algumas propostas de revisão à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e acabou de elaborar o respectivo documento de consulta. Através desta consulta pública, o Governo da RAEM vai auscultar, de forma ampla, as opiniões e sugestões das personalidades de diversos sectores da sociedade, no sentido de aperfeiçoar ainda mais as leis eleitorais, de modo a que o regime eleitoral possa melhor corresponder às necessidades do desenvolvimento de Macau e melhor adaptar-se às exigências para implementar o princípio “Um País, Dois Sistemas”.
Esta alteração legislativa consiste, nomeadamente, nos seguintes três aspectos:
1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação. Procede-se ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos propostos à eleição do cargo de Chefe do Executivo, dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa, cabendo à Comissão de Defesa da Segurança do Estado verificar se os mesmos defendem a Lei Básica e são fiéis à RAEM e emitir parecer sobre a verificação da existência de violação do dever de defesa ou de fidelidade, que tem carácter vinculativo. Relativamente à decisão, de que as pessoas em causa não reúnem os requisitos para a candidatura, deliberada pelas comissões de assuntos eleitorais em conformidade com o parecer, não é permitido apresentar reclamação nem interpor recurso contencioso, com o objectivo de melhorar a implementação, através do regime jurídico e do mecanismo de execução, do princípio “Macau governado por patriotas”.
2. Reforço da repressão dos actos ilícitos. Feito o balanço das experiências obtidas na prática das eleições anteriores, procede-se à optimização das disposições relevantes da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, reforçando a prevenção e o sancionamento da prática de actos de propaganda eleitoral ilícita e de perturbação da ordem eleitoral, com vista a elevar a qualidade eleitoral e garantir o exercício, pelos residentes, do direito fundamental de eleição. No que diz respeito à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, procede-se ao seu aperfeiçoamento tendo também como referência as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, para melhorar a prevenção e combate às irregularidades nas eleições
3. Aperfeiçoamento do processo de gestão eleitoral. Tendo como referência as sugestões dadas nos relatórios finais sobre as actividades eleitorais apresentados pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, procede-se a uma revisão técnica a algumas normas processuais da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa respeitantes, entre outras, ao período de proibição de propaganda, às comissões de candidatura e ao sorteio das candidaturas, de modo a tornar o processo eleitoral mais razoável e fluído.
Cheong Weng Chon salientou que, de acordo com a interpretação e decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, em 2012, foram introduzidas alterações à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa e às duas leis eleitorais, incluindo o aumento do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, o aumento do número de deputados à Assembleia Legislativa por sufrágio directo e indirecto, entre outros. A prática demonstra que as actuais metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa estão de acordo com a realidade de Macau e foram amplamente acolhidas pelos diversos sectores da sociedade.
O documento de consulta sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), no Portal do Governo da RAEM e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). Os cidadãos podem também obter o documento de consulta junto dos SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Durante o período de consulta, o Governo da RAEM irá realizar oito sessões de consulta, seis das quais serão sessões por convite, tendo como destinatários, respectivamente, os deputados à Assembleia Legislativa, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, os membros de diversas comissões consultivas, os representantes das associações de diversos sectores, entre outros. As outras duas sessões serão abertas ao público e terão lugar, respectivamente, no dia 24 de Junho, pelas 15:00 horas, e no dia 3 de Julho, pelas 19:00 horas, na sala de reuniões do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Os cidadãos interessados são bem-vindos a inscrever-se através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365, durante o horário de expediente.
Entretanto, o Governo da RAEM convida as personalidades de diversos sectores para apresentarem as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta, telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022), via electrónica (https://cs.elections.gov.mo) ou outras formas.
A conferência de imprensa contou ainda com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director dos SAFP, Kou Peng Kuan, da directora da DSAJ, Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.






