
Os SAFP estimulam a inoculação da terceira dose da vacina dos trabalhadores da Administração Pública
Em consonância com as medidas menos restritas para a marcação da inoculação da terceira dose da vacina contra a COVID-19 do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavirus, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 15) orientações aos serviços públicos, indicando que os trabalhadores da Administração Pública podem, justificadamente, ausentar-se do serviço no dia da vacinação da terceira dose ou no dia seguinte.
Nas Orientações, é enfatizado que os trabalhadores da Administração Pública têm a responsabilidade de seguir as medidas de prevenção de epidemia promovidas pelo Governo da RAEM, devendo assim inocular duas vacinas contra a COVID-19, por forma a assegurar a sua própria saúde, a da sua família e a do público. Tendo em conta que as duas primeiras doses da vacina contra a COVID-19 têm um efeito de prevenção primária, enquanto que a inoculação de uma terceira dose pode produzir um efeito de prevenção complementar e reforçada, estando em conformidade com o interesse público, deve ser estimulada e promovida, por este motivo, a partir de hoje, os trabalhadores da Administração Pública que inoculem a terceira dose da vacina contra a COVID-19, podem, justificadamente, ausentar-se do serviço no dia da vacinação ou no dia seguinte.
Os trabalhadores interessados na inoculação da terceira dose podem fazer a marcação através do website do sistema de marcação da vacinação contra a COVID-19 dos Serviços de Saúde, devendo, contudo, tomar atenção sobre as condições necessárias para terceira dose da inoculação.

SAFP realizou uma sessão de esclarecimento sobre o“concurso de transição”
Em consonância com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e para proporcionar às entidades públicas e às associações dos trabalhadores dos serviços públicos um entendimento mais claro sobre o “concurso de transição” que os trabalhadores inseridos nas carreiras (índice 195) de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal devem participar para efeitos de transição para a carreira de adjunto-técnico (índice 260), o SAFP realizou, na tarde do dia 10 do corrente mês (quarta-feira), no auditório do Edifício Administração Pública uma sessão de esclarecimento, a qual contou com a participação de mais de 100 chefias e trabalhadores provenientes de subunidades administrativas e de pessoal de mais de 40 entidades diferentes, e, representantes das associações dos trabalhadores dos serviços públicos.
A sessão foi presidida pela Subdirectora do SAFP, Joana Maria Noronha. Na reunião o representante do SAFP fez uma apresentação das disposições sobre o “concurso de transição”, bem como, o âmbito do concurso e a forma do mesmo, a calendarização prevista para a realização deste, as acções de formação destinadas para o “concurso de transição”, os procedimentos relativos à transição do pessoal para a nova carreira, entre outros. Foram ainda, esclarecidas algumas questões apresentadas pelos participantes.
Para ajudar os trabalhadores a prepararem-se para o concurso, o SAFP vai, em Dezembro do corrente ano até ao mês de Janeiro do próximo, organizar um “curso de conhecimentos jurídicos”, além disso, proporcionará ainda cursos informáticos online de modo a permitir aos trabalhadores que pretendem inscrever-se no concurso fazer uma auto-aprendizagem e praticar em qualquer momento. O “concurso de transição” terá lugar no final do primeiro trimestre do próximo ano, ou, mais tardar no princípio do segundo trimestre, os trabalhadores em causa terão o tempo suficiente para se prepararem.
A fim de garantir que os trabalhadores inseridos nas carreiras de índice 195 conhecem as informações relativas à transição para a carreira de adjunto-técnico, o SAFP lançará ainda neste mês um espaço online “concurso e procedimentos relativos à transição” para esses trabalhadores, o qual facultará todas as informações e materiais de preparação relativas ao “concurso de transição” para que os trabalhadores possam obter a melhor preparação possível.

Manutenção da rede do Centro de Computação em Nuvem e do Centro de Dados do Governo no Sábado
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá realizar entre as 00h00 e as 09h00 do dia 6 de Novembro (Sábado), a manutenção permanente do sistema da rede do Centro de Computação em Nuvem e do Centro de Dados do Governo. Neste período, o Portal do Governo, a aplicação móvel Acesso comum aos serviços públicos, a aplicação Localização dos autocarros, a tela de informações médicas situada no átrio do Centro Hospitalar Conde São Januário, o Planeador de Viagem Inteligente e a Previsão do fluxo de visitantes constantes da página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, bem como determinadas páginas e serviços electrónicos dos serviços públicos poderão ser afectados com interrupção, impossibilitando o respectivo acesso.
Após a realização das obras de manutenção, os referidos serviços electrónicos retomarão de imediato o funcionamento normal. Solicita-se a atenção de todos.

IAM optimiza continuamente instalações de recolha de lixo
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a impulsionar os trabalhos de melhoramento de instalações de recolha de lixo, transformando os depósitos de lixo com condições para tal, nos bairros comunitários, em contentores de compressão de lixo, com vista a melhorar o modo de transporte de lixo da comunidade. Ao mesmo tempo, o Instituto inicia diversos planos de estudo para aperfeiçoar as condições de utilização das instalações e manter limpo o ambiente comunitário.
Até ao final de Outubro do corrente ano, o Instituto adicionou sete contentores de compressão de lixo nas diversas zonas, nomeadamente, Avenida de D. João IV, n.º 24, Rua da Baía, Taipa, Travessa do Bazar Novo, n.º 10, Travessa da Palangana, n.º 1, Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 128A, em frente do Nam Wa San Chun (Bloco 4) na Rua de Má Káu Seak, e em frente do Edf. Kuong Wa (Bloco 2), n.º 167, na Rua de Má Káu Seak, com o objectivo de elevar a capacidade de tratamento de lixo nos bairros comunitários, reduzir os odores desagradáveis provenientes do lixo, o escoamento de águas residuais e a frequência do transporte de lixo. Além disso, o Instituto também tem um plano para coordenar gradualmente os prédios altos, situados ao redor dos contentores de compressão de lixo, introduzindo o lixo directamente nestes, de modo a reduzir a situação de empurrar contentores de lixo dos prédios para a via pública para a sua posterior recolha, com vista a minimizar os problemas de higiene e ruído, diminuindo o impacto dos trabalhos de recolha de lixo no transporte dos bairros comunitários. Desde a entrada em funcionamento dos contentores de compressão de lixo acima referidos, o seu número em Macau já atingiu, até ao momento, os 105, enquanto os depósito de lixo nas ruas foram reduzidos para 58, e o número de contentores de lixo de 1100 litros, instalados nas ruas, diminuiu dos mais de 1600 no seu auge, para os actuais 109, tudo isto contribuindo para que o ambiente sanitário em geral de Macau obtenha uma melhoria efectiva.
O Instituto tem dado muita importância aos cidadãos e às suas opiniões em relação às instalações públicas de recolha de lixo, e iniciado diversos planos de estudo para aperfeiçoar as condições de utilização das instalações. Por exemplo, nos últimos anos, têm sido introduzidos equipamentos de abertura automática com análise inteligente de dados sobre a quantidade de lixo nos depósitos de lixo fechados, no sentido de elevar a conveniência e melhorar as condições sanitárias na utilização dos cidadãos. Este ano, o Instituto não deixa de proceder ao melhoramento em relação ao desempenho da vedação das instalações de recolha de lixo, estudando a introdução de abertura automática nos contentores de compressão de lixo e a adição de caixa externa para contentores de lixo de 1100 litros nas ruas. Aquando da utilização de contentores de compressão de lixo equipados com abertura automática, sempre que os cidadãos se aproximam da abertura, esta abre automaticamente para o público introduzir o lixo. Depois de os cidadãos depositarem o lixo e se afastarem, a abertura fecha-se automaticamente, o que é higiénico e conveniente. Aliás, o IAM conduziu um estudo sobre a adição de caixa externa para os contentores de lixo de 1100 litros nas ruas. Ao utilizá-los, basta pisar de leve no pedal para abrir a tampa. A abertura é também equipada com dispositivos de amortecimento hidráulico, que permitem que, ao soltar o pedal, a tampa se feche lentamente. Relativamente à melhoria das duas instalações acima referidas, é possível avançar com a diminuição do tempo de exposição do lixo, e a redução efectiva da emissão de odores, bem como melhorar a utilização das instalações e as suas condições sanitárias, e optimizar a percepção do público em relação às instalações relevantes.
Uma amostra de teste de caixa externa de contentores de lixo de 1100 litros já foi colocada em meados de Setembro na Estrada de D. João Paulino para uso experimental do público, e os contentores de compressão de lixo, equipados com abertura automática serão colocados, de forma sucessiva, em diversos locais para uso experimental dos cidadãos dos bairros comunitários relacionados. O IAM observa, de forma estreita, a situação de funcionamento e utilização das instalações, no sentido de avaliar a sua aplicabilidade em Macau e a adaptabilidade dos cidadãos, estudando a viabilidade da extensão do seu uso.

A DSI lança serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem
Graças ao forte apoio prestado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços de Identificação lança oficialmente o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro em 27 de Outubro de 2021, para dar resposta rápida aos residentes de Macau que percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro para facilitar o seu regresso a Macau.
Caso os residentes de Macau maiores de 18 anos percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro, podem usar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” para pedir o apoio em caso de emergência – extravio de documento de viagem no qual ainda podem formular o pedido de apoio, se for necessário, a favor dos familiares com quem viajam juntos, nomeadamente, o cônjuge, os filhos que têm completado 5 anos de idade à data da última emissão do BIR, os pais e os sogros, devendo todos os requerentes realizar o reconhecimento facial para efeito de verificação de identidade. Logo que tenham preenchidos os dados conforme ilustrados pelo sistema, receberão o n.º de pedido e, por via de SMS, o código de verificação que estão válidos durante 24 horas. Quando os requerentes pedirem a emissão do documento de viagem com o n.º de pedido e o código de verificação válidos junto da embaixada ou consulado da China designado, este confirmará a sua identidade de residente de Macau sem que a DSI preste mais informação, de modo a acelerar a emissão do título de viagem única para efeito de regresso a Macau.
Este serviço disponibiliza-se, na primeira fase, nas Embaixada da República Popular da China no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Embaixada da República Popular da China na República da Coreia, Embaixada da República Popular da China na Malásia, e no Consulado-Geral da República Popular da China em Barcelona, alargando gradualmente às outras embaixadas e consulados da China no futuro.
Mais ainda, caso os residentes de Macau precisem de apoio urgente quando viajam no estrangeiro, podem recorrer à linha de urgência de 24 horas, sobre a qual mais informações estão disponíveis na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/hotline_p.html.
Podem encontrar mais pormenores sobre o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem em https://www.dsi.gov.mo/ooas_p.jsp.
Relativamente ao acesso comum aos serviços públicos da RAEM, queiram aceder a https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.
Para qualquer esclarecimento, podem entrar em contacto com a DSI através das linhas telefónicas 28370777 e 28370888, ou através do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

Negociação realizada entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Supremo Tribunal Popular no âmbito do Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais
Com vista a criar um mecanismo diversificado de resolução de litígios que seja justo, eficiente e conveniente, reforçar mais a cooperação com o Interior da China no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e desenvolver o papel relevante da arbitragem na resolução de litígios, o que permite criar um bom ambiente de negócios assente no Estado de Direito, os representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os do Supremo Tribunal Popular realizaram, na manhã do dia 25 do corrente mês, uma vídeo-conferência, no sentido de levar a cabo a negociação alusiva ao Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais (Acordo), cujo objectivo é facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.
O Acordo permite que as partes possam, em conformidade com a legislação de arbitragem da RAEM ou a da República Popular da China, antes de ser proferida a decisão arbitral e nos termos da legislação aplicável, requerer providência cautelar junto dos tribunais do Interior da China ou dos da RAEM. A par disso, no Acordo foram especificados detalhadamente o âmbito da providência cautelar, os procedimentos de requerimento para providência cautelar, a natureza do pedido de providência cautelar, as custas, entre outros.
Na sequência da negociação, ambas as partes chegaram a um consenso preliminar sobre o texto do Acordo, tendo a expectativa de que o mesmo possa ser assinado no final deste ano. Após a assinatura do Acordo, os direitos e interesses legítimos das partes podem ser protegidos de forma mais eficaz, o que disponibiliza serviços judiciais e garantias de melhor qualidade para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
Participaram na reunião de negociação os seguintes representantes de ambas as partes: o Subchefe do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Si Yanli, o Juiz Presidente da 4.a Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular, Ren Xuefeng, o Chefe do Gabinete de Estudos para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Supremo Tribunal Popular, Zhang Xinmeng, o Subchefe da Divisão da Direcção dos Assuntos Jurídicos do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Li Shuang, entre outros; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng, os Assessores do Gabinete do Procurador, Vu Ka Vai e Hoi Chao Wan, o Assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Xiang Xin, entre outros.

O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas”
O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com a crescente generalização da utilização da Internet, os leitores, na maioria das vezes, consultam o conteúdo do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (Boletim Oficial) através da Internet, tendo alcançado cinco milhões de visualizações da página electrónica do Boletim Oficial em 2020. Em paralelo, o número de assinaturas da tradicional edição impressa do Boletim Oficial tem diminuído significativamente, de mais de 600 exemplares no período inicial após o retorno à Pátria para apenas cerca de 80 exemplares em 2020.
Actualmente, muitos países e regiões, incluindo a União Europeia e Portugal, já deixaram a edição impressa do respectivo boletim oficial, substituindo-a por meio electrónico. Com vista a poupar recursos e promover a protecção ambiental, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas ”, prevendo que a forma de edição do Boletim Oficial passe de impressão para meio electrónico e que, relativamente à situação da impossibilidade da edição do Boletim Oficial no dia devido por ocorrência de avaria no sistema informático da Imprensa Oficial, a edição possa ser realizada por meio de impressão. Paralelamente, a proposta de lei revoga a disposição relativa à assinatura e divulgação obrigatória do Boletim Oficial por parte das entidades públicas e empresas concessionárias.
Sugere-se que a proposta de lei entre em vigor em 1 de Janeiro de 2022.

DSAJ lança plataforma de consulta de certidões dos registos e plataforma de consulta de actos notariais
Em articulação com a governação inteligente impulsionada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), bem como com a promoção do desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), conjuntamente com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a Conservatória do Registo Predial e os cartórios notariais públicos, lança a “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” e a “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”, facilitando assim o uso, na Grande Baía e no exterior, de certidões de registo civil, de registos comercial e de bens móveis, e de registo predial, bem como de documentos notariais emitidos na RAEM.
Actualmente, os residentes ou sociedades da RAEM, que realizam actividades em matéria civil e comercial na Grande Baía e no exterior, precisam de apresentar certidões de registo ou documentos notariais emitidos pelas conservatórias ou cartórios notariais públicos do Governo da RAEM (vg., escritura pública, documento autenticado ou documento com o reconhecimento notarial). Deste modo, a DSAJ lança a “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” e a “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”, de forma a facilitar à entidade receptora a aferição da genuinidade desses documentos.
As duas plataformas permitem verificar, de forma gratuita e imediata, a autenticidade dos documentos consultados, sem qualquer restrição geográfica, elevando assim a credibilidade destes documentos. Estas plataformas são fáceis de utilizar, porque para efeitos de consulta basta introduzir o número exclusivo de cada certidão de registo ou documento notarial e o código de verificação. Caso exista a certidão de registo ou documento notarial com o número inserido, as plataformas mostrarão as informações sobre o serviço emissor, o nome do signatário e a data de emissão. No que diz respeito à consulta de actos notariais, a respectiva plataforma permite ao utilizador conhecer, através das descrições na interface da plataforma, a espécie do acto consultado e as suas características, desempenhando um papel positivo na divulgação jurídica. Além disso, as plataformas fornecem ainda dados estatísticos sobre a emissão das certidões de registo e a realização dos actos notariais, com vista a enriquecer as respectivas informações e aumentar a transparência dos serviços públicos
O Governo da RAEM espera que as plataformas em causa possam oferecer mais facilidades aos residentes e sociedades locais que vivem, investem e fazem negócios na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promovendo a integração regional e o desenvolvimento económico.
Site da “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” :
https://eservice.dsaj.gov.mo/dsajservice9/document-check-web/registry/index.xhtml
Site da “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”:
https://eservice.dsaj.gov.mo/dsajservice9/document-check-web/notary/index.xhtml

Dispensa de serviço aos trabalhadores dos serviços públicos durante o período entre 5 a 7 de Outubro
De acordo com as orientações hoje (dia 5) emitidas pelo SAFP aos serviços públicos, ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/CE/2021, tendo em conta a evolução da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir o risco da sua propagação, é concedida a dispensa de serviço aos trabalhadores dos serviços públicos durante o período entre 5 a 7 de Outubro, indicando-se contudo que os dirigentes dos serviços públicos devem adoptar medidas adequadas para assegurar o normal funcionamento dos serviços que, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade.
É realçado também nas orientações que a dispensa de serviço tem como objectivo reduzir o risco da propagação da epidemia, pelo que, salvo em situação urgente e necessário, os trabalhadores a quem for concedida a dispensa de serviço devem evitar sair, permanecendo em casa sempre que possível, para cumprir os seus deveres.

O SAFP continua a suspender a apresentação do certificado do resultado de teste de ácido nucleico pelos trabalhadores da Administração Pública
Tendo em conta a última evolução da epidemia, o Governo da RAEM irá arrancar mais uma vez o plano de testes em massa de ácido nucleico. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 4) directizes aos serviços públicos no sentido de suspender a apresentação do certificado do resultado de ácido nucleico por parte dos trabalhadores da Administração Pública até dia 10 de Outubro.
Nas directizes, o SAFP indicou que o objectivo e o efeito do resultado do teste em massa de ácido nucleico são iguais aos do teste de ácido nucleico exigido anteriormente, pelo que, durante o período entre o dia 4 e o dia 10 de Outubro, está suspensa a apresentação do certificado do resultado de ácido nucleico por parte dos trabalhadores da Administração Pública que ainda não foram vacinados aquando da comparência ao serviço.
Nas directizes referidas, o SAFP solicita ainda a todos os serviços públicos e os trabalhadores da Administração Pública que devem colaborar com todo o empenho nas medidas das autoridades de saúde, fazendo a marcação no período indicado para efectuar o teste de ácido nucleico.