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Com o objectivo de promover o desenvolvimento do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais no território, reforçar a protecção dos animais e proteger a saúde pública, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.º 4/2023 – Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, que entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024, criando um regime de registo de acreditação profissional de médico veterinário e de fiscalização dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda e hospedagem de animais. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá realizar duas sessões de esclarecimento em meados de Maio do corrente ano, destinadas ao público e aos sectores relacionados, sendo todos os interessados bem-vindos a participar.

Sessões de esclarecimento destinadas a esclarecer pormenores da Lei e recolher opiniões sobre diplomas complementares

As sessões de esclarecimento terão lugar, nos dias 15 e 16 de Maio, pelas 15:00 horas, no Auditório, sito no 9.º andar do Complexo Municipal do Mercado do Patane. Nesta ocasião, serão explicados o conteúdo e as disposições transitórias da “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”. Além disso, em articulação com a implementação da lei, serão publicados sucessivamente os respectivos regulamentos administrativos complementares, incluindo a regulamentação do funcionamento do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV), o processo de requerimento e renovação da inscrição do médico veterinário e da licença dos estabelecimentos, os requisitos técnicos para a instalação dos estabelecimentos, e todas as despesas relacionadas com a lei. A sessão de esclarecimento irá recolher as sugestões dos interessados sobre os respectivos regulamentos administrativos complementares. Será realizada em cantonense, com tradução simultânea para português. Os interessados podem inscrever-se através do “Sistema de Inscrição de Actividades” do IAM ou telefonar para a Linha do Cidadão, através do número 2833 7676, para obter mais informações.

Inscrição de médicos veterinários e regime de licenciamento dos estabelecimentos contribuem para o desenvolvimento profissional

A Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais estabelece o regime de registo de acreditação profissional e inscrição de médicos veterinários. A utilização do título profissional de «médico veterinário» é reservada a quem tenha obtido o “Certificado de acreditação profissional de médico veterinário”, emitido pelo Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, e requeira a inscrição junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou a trabalhadores dos serviços públicos que desempenham funções na área de medicina veterinária. Os indivíduos que efectuarem a inscrição devem cumprir as obrigações legais, sendo o prazo de validade da inscrição de dois anos.

A lei define ainda dois tipos de regime de licenciamento administrativo e fiscalização dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimentos de actividade comercial de animais, regulando os requisitos para o licenciamento dos estabelecimentos e as instalações e equipamentos, os deveres do titular da licença, entre outros. Os estabelecimentos privados de actividades de atendimento clínico veterinário, com fins lucrativos e sem finalidade de consumo humano, relativas à reprodução, venda ou hospedagem de animais (excepto peixes e animais de competição), devem ser titulares de licença de estabelecimento, a qual deve ser renovada anualmente.

Divulgação contínua e auscultação de opiniões para promover a implementação eficaz da lei

Para promover a implementação eficaz da “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”, o IAM já explicou o conteúdo da lei aos membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais. No futuro, será apresentada ao Conselho Consultivo dos Serviços Comunitários e será dada continuidade à divulgação da nova lei junto das partes interessadas, no sentido de elevar o nível sanitário dos animais de Macau e a qualidade dos serviços médico-veterinários em geral, promovendo o desenvolvimento saudável do sector.

Sendo a Colina da Guia uma zona em que frequentemente ocorre podridão radicular, e devido aos danos causados pelos tufões nos últimos anos, uma grande quantidade de árvores ficaram danificadas, levando ao rápido crescimento de trepadeiras, enfraquecendo as árvores nesses locais e impedindo a renovação natural das zonas florestais. Assim, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeou, a partir do ano passado, uma área de 5,5 hectares nas imediações da Colina da Guia como zona específica para recuperação ecológica, com vista à remoção de trepadeiras e árvores murchas, escavação de caldeiras de árvores e melhoramento do solo, plantando cerca de 3100 novas mudas, a fim de elevar a biodiversidade e recuperar gradualmente o ambiente ecológico natural da Colina da Guia.

Nos últimos anos, a paisagem da Colina da Guia apresenta uma aparência muito verde, mas, na verdade, tal se deve ao facto de estar a ser afectada essencialmente pelo crescimento desenfreado de plantas trepadeiras, que cobrem vastas áreas florestais, o que impede a fotossíntese das árvores, que continuam a enfraquecer e até a morrer. Além disso, a falta de luz solar suficiente para o seu crescimento normal impede a renovação natural das zonas florestais. Por esta razão, o IAM está a promover, de forma ordenada, a reconstrução ecológica da Colina da Guia, sendo que a 4.ª fase deste projecto de recuperação florestal do IAM começou em Setembro de 2022.

Ao longo dos anos, a Colina da Guia tem sido uma zona de alta ocorrência da podridão radicular, tornando os seus taludes vulneráveis à erosão do solo pela água. Em Setembro do ano passado, iniciou-se o projecto de recuperação florestal e, de acordo com a situação actual e as características geográficas da Colina da Guia, foram planeados os 5,5 hectares de área circundante da Colina como zona específica para recuperação ecológica. Para além de proceder aos trabalhos normais, nomeadamente, manter as árvores saudáveis existentes, remover as trepadeiras (como Mikania micranthaPueraria montana, entre outras plantas invasoras) e as árvores murchas, escavar as caldeiras das árvores e proceder ao melhoramento do solo, e para evitar a erosão do solo pela água nos taludes, foi adoptada, pela primeira vez, uma metodologia de trabalho especial, isto é, a execução dos trabalhos em direcção invertida do talude e a colocação de barreiras anti-raízes. Nas caldeiras das zonas de doenças de podridão radicular, foram totalmente removidas todas as raízes das plantas e solos circundantes que pudessem estar eventualmente infectados por bactérias patogénicas, tendo sido replantado um total de 480 metros cúbicos de terras saudáveis, a fim de reduzir o contacto entre as raízes nos solos recém-plantados e as bactérias e diminuir a taxa de infecção.

De acordo com as características climatéricas e ambientais de Macau, em combinação com as condições das terras florestais e as experiências de recuperação ecológica da Região do Delta do Rio das Pérolas nos últimos anos, o projecto de recuperação florestal da Colina da Guia seleccionou principalmente 23 espécies arbóreas, como Bischofia javanicaElaeocarpus sylvestrisHetheropanax fragransMichelia macclureiCastanopsis hystrixMyrica rubraErythrophleum fordiiCastanopsis fissa, etc., com vista a criar condições de habitat e fontes de alimentação para animais de selvagem, aumentar a diversidade biológica e criar um habitat florestal saudável com plantas herbáceas, arbustos e árvores, de forma bem estratificada.

No primeiro trimestre deste ano, o IAM já recuperou cerca de 5,5 hectares de taludes sob a Estrada do Engenheiro Trigo (vulgarmente conhecida por Curva 33) e plantou cerca de 3100 novas mudas, esperando que estas se possam adaptar ao meio florestal e que o ambiente ecológico natural da Colina da Guia possa ser recuperado gradualmente.

Nos últimos anos, Macau tem sido assolada por supertufões, como Hato, Mangkhut, Higos, entre outros, que causaram graves danos nas florestas montanhosas e diferentes graus de danos em mais de 500 mil árvores. Com vista a recuperar, o mais rápido possível, o ambiente ecológico florestal de Macau, o IAM iniciou, gradualmente, os diversos planos de recuperação a partir de 2018, esforçando-se por concluir em 2024 a recuperação de, pelo menos, 120 hectares de áreas florestais. Até Abril do corrente ano, foi concluída a recuperação urgente de 40 hectares e aperfeiçoada uma área ecológica global de 50 hectares.

O Chefe do Executivo interino, André Cheong, teve, no dia 25 de Abril, um encontro, na Sede do Governo, com o adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Le Rong, no qual trocaram impressões sobre os assuntos externos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O Chefe do Executivo interino começou por agradecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM pelas orientações e apoio de longa data no trabalho da RAEM relacionado com o exterior, e disse que o Governo da RAEM tem seguido a Lei Básica para alargar o intercâmbio e a cooperação com o exterior, articulando activamente aos trabalhos diplomáticos do País.

André Cheong referiu que actualmente, um total de 144 de países e territórios concedem, aos titulares do Passaporte da RAEM, a isenção de visto ou visto à chegada e disse que desejaria que o Ministério dos Negócios Estrangeiros continuasse a apoiar a promoção do Passaporte da RAEM no exterior, principalmente facilitar a entrada nos países incluídos nos destinos de viagem mais frequentes para os residentes de Macau.

O mesmo responsável indicou ainda que sob o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, alguns jovens funcionários públicos de Macau têm tido a oportunidade de trabalhar em organizações internacionais, o que não só contribui para alargar os horizontes a nível internacional como também eleva a sua capacidade de trabalho. Para o efeito o Governo da RAEM irá cooperar com o respectivo trabalho de acompanhamento.

Le Rong sublinhou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros irá cumprir rigorosamente a Lei Básica para efectuar os trabalhos, criar uma nova conjuntura de assuntos externos da RAEM, impedir e coibir resolutamente a interferência de forças externas nos assuntos da RAEM, implementar activamente o princípio de benefício a Macau através da diplomacia, apoiar plenamente Macau na sua expansão de intercâmbio com o estrangeiro, apoiar a participação da RAEM em várias actividades para melhorar continuamente a sua influência internacional, e apoiar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia local.

O mesmo responsável referiu ainda que o Ministério dos Negócios Estrangeiros irá realizar, de forma adequada, o trabalho de promoção no exterior, demostrar ao mundo o sucesso da implementação em Macau do princípio «um País, dois sistemas», continuar a incentivar mais jovens funcionários públicos de Macau a trabalharem em organizações internacionais, com a finalidade de formar quadros qualificados de nível internacional que contribuam para o desenvolvimento da RAEM a longo prazo.

Estiveram também no encontro o comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa, o subchefe do departamento de assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Lin Dong, o chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, a directora substituta dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, e entre outros.

Organizada pela Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), em colaboração com o Gabinete de Comunicação Social, o Jornal Ou Mun e a TDM - Teledifusão de Macau, S.A., a Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China já atraiu, desde a sua inauguração, mais de 20 mil visitantes. As entidades organizadoras pretendem trazer as melhores fotografias patentes na exposição para os diversos bairros comunitários de Macau, Coloane e Taipa, no sentido de alargar a cobertura da divulgação e promoção da Lei Básica de Macau, pelo que terá lugar uma exposição itinerante comunitária para a comemoração do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a partir de hoje (dia 23) até ao dia 17 de Junho, durante oito semanas, em diferentes locais de Macau, Coloane e Taipa, sendo o Largo do Senado (antiga fonte do Senado) o local escolhido para a primeira exposição. Além disso, todos os domingos durante o período da exposição, a Associação dos Advogados de Macau enviará pessoal para prestar serviços gratuitos de consulta jurídica aos cidadãos no local da exposição, a fim de elevar em conjunto a eficácia da divulgação jurídica.

O vice-presidente da direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Dr. Lei Pui Lam, a directora substituta da DSAJ, Dra. Leong Weng In, o Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, Lam Sio Un, o director substituto da DSEDJ, Dr. Teng Sio Hong, e o vogal da Direcção da AAM, Dr. Chang San Chi, vão presidir à cerimónia de inauguração da exposição itinerante comunitária, sendo imediatamente iniciada no primeiro dia a prestação dos serviços gratuitos de consulta jurídica pela AAM.

Para mais informações sobre a exposição itinerante e os serviços gratuitos de consulta jurídica, deve aceder ao site temático sobre a Constituição e a Lei Básica: https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity30_tc.aspx.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Imprensa Oficial”.

Em alinhamento com as reformas administrativas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com o desenvolvimento da governação electrónica e com os trabalhos desenvolvidos no âmbito de edição do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau sem papel físico, o Governo da RAEM elabora a nova lei orgânica da Imprensa Oficial (IO) de forma a substituir o actual decreto-lei que entrou em vigor há 25 anos, redefinindo as funções e a estrutura da IO.

Na nova lei orgânica da IO, prevê-se explicitamente que a entidade tutelar da IO é o Secretário para a Administração e Justiça. No que diz respeito às atribuições do serviço, a nova lei orgânica não só estipula que a IO é responsável pela publicação electrónica do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e pela impressão dos trabalhos do Governo, como também prevê que a IO se responsabiliza pela construção e gestão do sistema de consulta jurídica online da RAEM. Por fim, devido à alteração das atribuições e à modernização dos procedimentos do trabalho, o Governo da RAEM reorganiza e simplifica a estrutura da IO, passando da estrutura actual composta por três divisões, um sector e nove secções para a estrutura composta por um departamento e três divisões, sendo que cabe ao novo Departamento de Coordenação e Planeamento promover os trabalhos respeitantes à tipografia inteligente e à actualização técnica.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Com plena floração e clima agradável, a Primavera é uma boa altura para sair e passear. Justamente nessa altura, em que várias espécies naturais se revitalizam, a actividade das cobras torna-se também mais frequente, desde a Primavera até ao Inverno. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) alerta os cidadãos para se manterem calmos e evitarem afugentar ou contactar com as cobras que encontrem ao passear e caminhar nas colinas, tendo em vista uma coexistência harmoniosa com os animais selvagens.

As cobras, quando se deparam com ameaça, assumem uma postura defensiva, mas raramente atacam de forma proactiva. Daí que, ao encontrar cobras ao ar livre, os cidadãos devem manter-se calmos, evitar movimentos bruscos ou a prática de actos de enxotar, e muito menos matar ou magoar as cobras, e afastar-se em silêncio. Além disso, as cobras gostam de permanecer em ramos de árvores, arbustos densos, áreas de mangue, fendas rochosas, grutas e áreas escuras e húmidas, tais como ao longo de canais de água e esgotos. Por isso, os cidadãos devem evitar entrar no mato, não devendo colocar as mãos ou os pés em fendas ou buracos. Se tiverem de lá passar, podem usar bengala de caminhada para averiguar locais onde suspeitem que possa haver cobras.

Para prevenir a mordedura de cobras, os cidadãos devem prestar atenção à sua vestimenta pessoal, usar roupa com mangas compridas e calças compridas de cores claras ou equipamentos de protecção para actividades ao ar livre, bem como evitar o uso de sandálias, entre outros. Se tiverem a infelicidade de serem mordidos por cobra, devem permanecer calmos e manter uma certa distância das cobras, para evitar novas picadas, registando o tempo da mordedura e as características da cobra em causa, evitando actividades extenuantes e abrandando os movimentos, para reduzir a frequência cardíaca e a circulação sanguínea, enquanto o acompanhante deve recorrer a ajuda mediante pedido de socorro, o mais rapidamente possível, ligando para o número de telemóvel 999, para solicitar ajuda médica. Os cidadãos podem lavar a ferida com água e sabão líquido, mas devem evitar sugar o veneno da ferida, espremer a ferida ou pulverizar álcool na ferida, não havendo necessidade de capturar ou matar a cobra atacante.

Basicamente, as cobras temem os seres humanos e apenas irão mordê-los em autodefesa. O IAM apela aos cidadãos para respeitarem a Natureza e a sua conservação, dando espaço à vida dos animais selvagens.

A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) optimiza, de modo contínuo, o serviço de auto-atendimento para renovação do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) permanente. A partir de hoje (dia 13), para facilitar aos menores o tratamento do BIR permanente, os cidadãos podem tratar da renovação do BIR a favor de filhos menores que preenchem os requisitos, através de quiosques de auto-atendimento encontram-se nos três postos de atendimento, sitos, respectivamente, no Edifício China Plaza na Avenida da Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau que tenham completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, quando o seu BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses, um dos pais ou tutor pode utilizar o quiosque de auto-atendimento para tratar das formalidades da renovação durante as horas de expedientes. Quando apresentar o pedido, o menor e um dos pais ou tutor devem estar presentes ao mesmo tempo no local e seguir as instruções do sistema para concluir os procedimentos de requerimento. Além disso, um dos pais ou tutor pode autorizar terceira pessoa a levantar o documento do menor.

A DSI apela novamente aos indivíduos que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os quiosques de auto-atendimento para tratar do requerimento de documentos. Relativamente às informações detalhadas sobre o serviço, queira consultar o website da DSI ( www.dsi.gov.mo ).Para qualquer esclarecimento adicional, queira ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar email para info@dsi.gov.mo.

Em sintonia com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e os demais serviços interessados têm vindo a encorajar, aos cidadãos, a utilização de meios electrónicos no pagamento do imposto de circulação e na realização da prova de vida, tornando-se, assim, desnecessário deslocarem-se pessoalmente aos balcões de atendimento e aguardarem pelo atendimento.

Até 31 de Março registou-se o pagamento do imposto de circulação de mais de 225 mil veículos motorizados, havendo mais de 176 mil veículos, ou seja, cerca de 80% do total, com pagamento efectuado por via electrónica (na Conta Única de Macau, no sítio electrónico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e nos quiosques de serviço de auto-atendimento). Daqueles veículos, mais de 150 mil encontram-se com o imposto supracitado pago através da Conta Única, representando 85% do número total de pagamentos electrónicos já realizados, o que corresponde a um aumento significativo, de 46%, em comparação com o número total de 103 mil veículos com pagamento cumprido por meio da Conta Única no mesmo período do ano passado.

Ao mesmo tempo, 115 mil utilizadores da Conta Única vincularam os seus 163 mil veículos à função “Meus veículos”, encontrando-se agora mais de 112 mil cartas de condução vinculadas.

Por outro lado, até 31 de Março, mais de 163 mil pessoas fizeram a prova de vida respeitante ao ano corrente, tendo mais de 137 mil, o que representa 84% do total, recorrido aos meios electrónicos (directamente na Conta Única ou por intermédio dos quiosques de serviço de auto-atendimento). Foram mais de 92 mil as pessoas que optaram pelo tratamento online via Conta Única, valor representativo de 67% do total dos casos tratados electronicamente este ano, significando um aumento de 42% face às 65 mil pessoas que utilizaram a Conta Única para efectuar a prova de vida no período homólogo do ano passado.

Destes dados resulta que o pagamento do imposto de circulação e a realização da prova de vida por meio da Conta Única estão generalizados, revelando-se, gradualmente, a Conta Única como uma importante plataforma para a utilização de serviços electrónicos por parte dos cidadãos.

Já são cerca de 470 mil os titulares da Conta Única, a qual oferece mais de 190 serviços públicos e funções de diversas áreas, como acção social, emprego, transporte, cuidados de saúde, entre outros. Mais informações estão disponíveis na página electrónica “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), onde constam infografias e vídeos demonstrativos da utilização das funções.

A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China que é organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, sendo co-organizada pelo Gabinete de Comunicação Social, Jornal Ou Mun, e TDM – Teledifusão de Macau, S.A., terá lugar a partir de hoje (dia 2), por dois meses consecutivos, no Centro de Ciência. A exposição em apreço difere das exposições fotográficas tradicionais, que se realiza através de multimédia interactiva, onde há mais de 350 fotografias que registam as mudanças significativas ocorridas em Macau nos últimos 180 anos, sendo apresentadas junto dos visitantes, incluindo fotografias históricas que testemunham momentos importantes, tais como as Negociações Sino-Portuguesas, a Assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, a Promulgação e a Implementação da Lei Básica de Macau. A par da disposição de visitas guiadas no local da exposição, a entidade organizadora organiza ainda visitas de docentes e alunos de várias escolas primárias e secundárias, com vista a aprofundar o conhecimento dos jovens sobre a Lei Básica e aumentar o sentido de identidade nacional.

O Presidente da Direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica, Chui Sai Cheong, a Directora Substituta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, a Presidente Substituta do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, O Lam, a Directora Substituta dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Iun Pui Iun, a Directora do Gabinete de Comunicação Social, Inês Chan, o Director do Jornal Ou Mun, Lok Po, a Presidente da Comissão Executiva da TDM – Teledifusão de Macau, S.A., Lo Song Man, e o Curador do Centro de Ciência de Macau, Pan Sio, presidem à cerimónia de inauguração da Exposição Comemorativa, sendo que a exposição online se realiza simultaneamente(https://event.dsaj.gov.mo/ar/).

A Exposição Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China terá lugar a partir de hoje até ao dia 2 de Junho, por dois meses consecutivos, no Centro de Ciência, onde são disponíveis as visitas guiadas no local da exposição às segundas, terças, quartas e sextas-feiras, as associações e os grupos escolares sejam bem vindos à exposição em causa. Para efeitos de marcação para visita por parte das escolas, é favor ligar para o número 83967223 ou 83967217, ou através de fax: 28530418, e-mail: pwao@dsedj.gov.mo ou siieong@dsedj.gov.mo. Para efeitos de marcação para visita por parte das associações, é favor ligar para o número 87957162, ou através de fax: 28712513, e-mail: drp@dsaj.gov.mo.

Para além da Exposição Comemorativa a realizar no Centro de Ciência, serão lançadas ainda, em meados do presente mês, exposições itinerantes comunitárias, entrando nas zonas comunitárias de Macau, Taipa e Coloane para sensibilizar e divulgar a Lei Básica, e aos domingos, a Associação dos Advogados de Macau irá destacar pessoal para prestar serviços de consulta jurídica junto dos residentes que estejam presentes nas exposições itinerantes.

Realizou-se, hoje (31 de Março), pelas 10h00, a cerimónia solene da Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, no Complexo de Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O membro do Politburo do Comité Central do Partido Comunista da China e vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, foi convidado a assistir à Conferência Comemorativa e proferir um discurso.

A Conferência Comemorativa sob o tema: implementação em pleno, com precisão e firmeza da Lei Básica de Macau e empenho na criação de uma nova conjuntura para a prática do princípio “um País, dois sistemas” é organizada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Os convidados de honra incluem o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, o vice-presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC), Edmund Ho, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, o senhor Chui Sai On, o coordenador da Comissão de Trabalhos sobre o Regime Jurídico do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e presidente das Comissões das Leis Básicas da RAEM e da RAEHK do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Shen Chunyao, o subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, Wang Linggui, o secretário-geral adjunto do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, He Xin, o director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong, e o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan, proferiram ambos um discurso.

Ao discursar, o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, manifestou a sua satisfação por se ter deslocado a Macau para participar na Conferência Comemorativa do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e disse que o secretário-geral Xi Jinping o incumbiu de transmitir os mais sinceros cumprimentos aos compatriotas de Macau, em nome do Comité Central do Partido Comunista da China e Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional!

Indicou que, hoje, todos podem fazer uma retrospectiva em conjunto sobre o processo histórico de redacção, apreciação e promulgação da Lei Básica de Macau, resumir cuidadosamente a experiência bem-sucedida na implementação da Lei Básica de Macau e criar um novo capítulo, numa nova era, na implementação do princípio de “um País, dois sistemas” em Macau.

Li Hongzhong revelou que, nos últimos 30 anos, desde a promulgação da Lei Básica de Macau, especialmente a partir da sua implementação no dia 20 de Dezembro de 1999, em conjunto com a Constituição Nacional, integram uma base constitucional da RAEM, o que determina não só a ordem, de forma abrangente, como a garantia do Estado de Direito para o desenvolvimento em vários vertentes da RAEM.

O relatório do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China afirmou e demonstrou ​​os êxitos históricos notáveis alcançados na implementação do princípio de “um País, dois sistemas” ao longo dos tempos e o trabalho realizado em Hong Kong e Macau. O relatório também apresentou inúmeras ideias novas e exigências sobre persistir e aperfeiçoar o princípio de “um País, dois sistemas”. Acrescentou que todos devem seguir firmemente e cumprir como uma directriz e guia de acção para a realização de trabalhos futuros em várias áreas de Hong Kong e Macau.

Li Hongzhong salientou que, numa nova era e jornada, a implementação efectiva da Lei Básica de Macau tem um importante significado para criar um novo capítulo na prática do princípio de “um País, dois sistemas”.

O mesmo enumerou diversas prioridades: primeiro deve ser compreendido, de forma abrangente e precisa, o significado do princípio de “um País, dois sistemas” e a relação entre “um País” e “dois sistemas”. Tanto os órgãos do poder político da RAEM, os residentes, como organizações sociais devem respeitar conscientemente e defender o sistema fundamental do País.

Segundo, é necessário conhecer em profundidade a base constitucional da RAEM estabelecida pela Constituição e a Lei Básica. Na RAEM não existe um “sistema constitucional” separado da constituição nacional, nem um “estado de direito” separado da constituição nacional. Na governação da RAEM, a Constituição e a Lei Básica são indispensáveis ​​e indissociáveis, desempenhando conjuntamente um papel fundamental na garantia do Estado de Direito.

Terceiro, a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento nacional devem ser defendidos eficazmente. Espera que todos os órgãos do poder político da RAEM reforcem ainda mais a consciência da segurança nacional, executem rigorosamente a lei, para garantir a implementação eficiente de legislação. Ainda que os diversos sectores da sociedade apoiem o governo da Região Administrativa Especial de Macau no cumprimento das principais responsabilidades conforme a lei, e cumpram, de forma consciente, os regulamentos.

Quarto, é necessário melhorar constantemente o princípio de “um País, dois sistemas”, e concretizar o poder pleno da governação do Governo Central. Deve ser criado um mecanismo saudável que permita o exercício pleno de poder do Governo Central na governação, apoiar e orientar o Chefe do Executivo e o Governo da RAEM, agir de acordo com a lei, garantir que a RAEM goza de alto grau de autonomia conforme a lei, estimular a iniciativa e a criatividade através do sistema científico para elevar continuamente a governação.

Quinto, é necessário implementar firmemente o princípio de “Macau governada por patriotas”, porque somente quando os patriotas dominam o poder político da RAEM, a política de “um País, dois sistemas” pode ser executada de forma abrangente e precisa, o poder pleno da governação do Governo Central pode ser concretizado, a ordem constitucional determinada pela Constituição e a Lei Básica pode ser verdadeiramente defendida, e vários tipos de problemas profundamente enraizados em relação à sociedade, política, e economia podem ser resolvidos.

Sexto, a integração activa de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional deve continuar a ser impulsionada. Macau tem de articular, de forma proactiva, as estratégias do grande desenvolvimento do País, especialmente efectuar um bom trabalho na construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, e criar um mecanismo que ligue o desenvolvimento integrado da economia nacional, qualidade e conveniência da vida da população e comunicação entre povos.

Li Hongzhong indicou também que o trabalho na divulgação e promoção da Constituição e Lei Básica de Macau na sociedade tem tido um resultado notável e está à vista de todos. Espera que Macau continue a divulgar a boa tradição, e persista firmemente na realização e cumprimento de um bom trabalho.

Referiu que devem conhecer e executar profundamente o espírito do 20º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, e perceber cuidadosamente a importância da abordagem do Presidente Xi Jinping sobre o trabalho de Hong Kong e Macau e assim implementar ainda melhor a Lei Básica, e com novas e maiores conquistas criar um novo capítulo do princípio de “um País, dois sistemas”. Disse ainda que acredita que com o forte apoio do Governo Central e do Interior da China, a liderança do Chefe do Executivo e do Governo da RAEM, e os esforços conjuntos de individualidades de diversos sectores da sociedade, Macau irá ser capaz de desempenhar um papel único na nova jornada para a promoção em pleno do grande rejuvenescimento da nação chinesa através da modernização, criando um futuro mais brilhante para a RAEM!

Ao discursar, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, disse que o vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Hongzhong, participou nesta sessão, e usou da palavra, em representação do Governo Central, o que demonstra plenamente a forte determinação do Governo Central em garantir a implementação firme, abrangente, precisa, estável e duradoura da política “um País, dois sistemas”, assim como a grande importância e a afectuosa atenção atribuídas pelo Governo Central à RAEM e aos compatriotas de Macau.

Indicou que a Lei Básica e o princípio “um País, dois sistemas” estão plenamente implementados com sucesso e de forma gloriosa na RAEM há mais de vinte anos. Tendo em conta os trabalhos concretos, gostaria de partilhar algumas reflexões: o primeiro é a prática demonstra que “um País, dois sistemas” está de acordo com os interesses fundamentais do País e de Macau, e é o melhor sistema para Macau manter a prosperidade e estabilidade a longo prazo. Desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, há uma defesa efectiva da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, exercício eficaz do alto grau de autonomia de acordo com a lei, enriquecimento constante do conteúdo da prática de “um País, dois sistemas”. Entretanto, Macau alcançou o desenvolvimento económico estável e relativamente célere orientado para uma diversificação adequada da economia, garantia eficaz dos direitos fundamentais e do bem-estar dos residentes, novo patamar do desenvolvimento social em todos os aspectos, aprofundamento da cooperação regional, ampliação do papel de Macau no intercâmbio e cooperação com o exterior.

Mencionou que a segunda reflexão refere que o Governo da RAEM tem desde sempre defendido firmemente a ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica, divulgado e promovido a Constituição e a Lei Básica, e construído uma base social e política sólida para o patriotismo e o amor a Macau. O Governo da RAEM tem persistido no princípio da governação segundo a lei e no aperfeiçoamento contínuo do sistema jurídico da RAEM; tem implementado rigorosamente o princípio de “Macau governada por patriotas” e tem empenhado na criação de uma equipa da função pública íntegra e eficiente; tem consolidado o conhecimento da Constituição e Lei Básica na sociedade; tem atribuído grande importância à educação dos jovens sobre a Constituição e a Lei Básica para assegurar a transmissão da excelente tradição do patriotismo e do amor a Macau.

Relativamente à terceira reflexão, Ho Iat Seng disse que as importantes referências do Presidente Xi Jinping a “um País, dois sistemas” e ao trabalho de Macau no Relatório do 20.º Congresso Nacional são, para a RAEM, as bases fundamentais para a implementação da política “um País, dois sistemas” na nova era. O Governo da RAEM deve implementar de forma plena e precisa do novo conceito, as novas ideias e as novas estratégias sobre “um País, dois sistemas” e promover, através de novas acções, a sua prática bem-sucedida com características de Macau na nova era. Por essa razão, deve ser defendida de forma intransigente o poder pleno da governação do Governo Central e cumprir rigorosamente a responsabilidade constitucional de salvaguarda da segurança nacional; deve ser promovida a diversificação económica e o desenvolvimento de alta qualidade de Macau e consolidar a base para a prática estável e duradoura de “um País, dois sistemas”; deve ser preservada a predominância do poder executivo, persistir na governação em conformidade com a lei e melhorar as capacidades globais e a qualidade de governação; deve-se persistir na melhoria de vida da população, no aperfeiçoamento do bem-estar das pessoas e na resolução de contradições e problemas profundamente arreigados; deve ser implementado firmemente o princípio “Macau governada por patriotas” e unir as forças do patriotismo e do amor a Macau; devem ser maximizadas as vantagens e características de Macau com vista a uma melhor integração na conjuntura global do desenvolvimento nacional.

Ao discursar, o presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Liu Chak Wan, compartilhou os três sentimentos de participação nos trabalhos de redacção e consulta da Lei Básica de Macau: Primeiro, a Lei Básica de Macau é um resultado obtido através das várias opiniões e do consenso vasto da sociedade, que corresponde à situação real e necessidade do desenvolvimento da economia e sociedade de Macau. Segundo, a Lei Básica de Macau equilibra os princípios e detalhes, e a boa governação do Governo da RAEM, desde o regresso de Macau à Pátria, testemunhou a visão legislativa original. Terceiro, a consideração prudente e abrangente da Lei Básica de Macau relaciona-se com a estabilidade de Macau a longo prazo.

Quanto a sensibilizar sobre a importância da Lei Básica, Liu Chak Wan indicou que sob os esforços conjuntos do Governo da RAEM e de todos os sectores da sociedade, Macau estabeleceu um sistema de ensino coordenado e unificado para garantir a divulgação da Constituição e da Lei Básica através de cursos junto das universidades, escolas secundárias e primárias e na formação através de procedimentos de exame, ingresso e ascensão profissional de trabalhadores da função pública. As actividades alusivas ao Dia Nacional da Constituição da República Popular da China foram realizadas durante oito anos consecutivos. O mesmo disse que confirma que a RAEM tem uma compreensão e um conhecimento cada vez mais profundo da Lei Básica de Macau, e a sua aplicação tornou-se cada vez mais prática. O sistema jurídico local relacionado com a Lei Básica tem vindo a ser cada vez mais aperfeiçoado e o sistema tornou-se cada vez mais sólido. A Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau continuará a promover e divulgar a Lei Básica de Macau junto da população, e todos devem usufruir da oportunidade para comemorar o 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau, para reforçar ainda mais a sensibilização sobre a Constituição e a Lei Básica.

Estiveram também presentes na Conferência Comemorativa, os representantes de antigos dirigentes que participaram no trabalho de regresso de Macau à Pátria e de redacção da Lei Básica de Macau, os titulares dos principais cargos do Governo da RAEM, os dirigentes dos órgãos do Governo Central em Macau, representantes de serviços competentes do Governo Central e do governo da província de Guangdong, os representantes de Macau à APN, os membros de Macau da CCPPC, os membros do Conselho Executivo, os deputados da Assembleia Legislativa, os representantes de órgãos judiciais, os membros da Comissão da Lei Básica da RAEM, alguns membros da Comissão da Redacção da Lei Básica da RAEM, os membros do Conselho Consultivo da Lei Básica da RAEM, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, os representantes da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, os representantes de várias associações, os representantes de instituições de capital chinês em Macau, os responsáveis dos órgãos de comunicação social, os representantes de estudantes, entre outros, num total de cerca de 1000 pessoas.