O Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais realizou uma sessão extraordinária para eleição dos seus Presidente e Vice-Presidente para os anos 2021 e 2022. Após votação, foram nomeados António José Dias Azedo, para Presidente, e Chong Coc Veng, para Vice-Presidente.

Conforme o Despacho do Chefe Executivo n.o 235/2020, publicado recentemente em Boletim Oficial, o Chefe do Executivo manda, usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), executar a renovação da nomeação de todos os 25 membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, pelo período de dois anos.

O Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais realizou a sessão extraordinária de acordo com o artigo 14.o da Lei n.o 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), tendo o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais sido eleitos pelos seus membros, mediante sufrágio interno. Após a votação dos membros, foram nomeados António José Dias Azedo, para Presidente, e Chong Coc Veng, para Vice-Presidente.

António José Dias Azedo e Chong Coc Veng mostraram-se ambos contentes por verem todos os membros a terem o seu mandato renovado e aproveitaram para agradecer a confiança e o apoio em si depositados pelos membros. Referiram também que, nos últimos dois anos, os membros têm estado unidos e trabalhado em comunhão de esforços, tendo estabelecido uma cooperação tácita e apresentado várias sugestões e recomendações para os trabalhos do IAM. Afirmaram que existirão mais desafios no futuro, esperando que os membros continuem a trabalhar em conjunto e a auscultar mais as opiniões públicas, assim como a apresentar proactivamente opiniões e recomendações, de modo a optimizar os trabalhos municipais.

Os votantes presentes na sessão extraordinária do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais incluiram António José Dias Azedo, Chong Coc Veng, O Cheng Wong, Wu Keng Kuong, Ho Kevin King Lun, Chan Ka Leong, Leong Chong In, Ku Man Tat, Ho Hoi Leng Cristina, Chio Lan Ieng, Mok Chi Meng, Chan Pou Sam, Lo Kam Kuan, Ieng Weng Fat, Leong Hong Sai, Lei Wun Kong, Bruno Miguel dos Santos Nunes, Lam U Tou, Ma Chi Heng, Lei Leong Wong, Wong Sok Kuan, Cheong Ka Man e Lei Sio Chou.

Encontra-se reparado o problema técnico da sala de informática do SAFP

O Portal do Governo da RAEM e a Conta única de acesso comum retomaram o seu funcionamento normal

Após a reparação da equipa técnica, a firewall da sala de informática da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) já foi recuperada, hoje (dia 6), pelas 20:00. Os serviços online prestados no Portal do Governo da RAEM e na Conta única de acesso comum retomaram o seu funcionamento normal. Esta avaria afectou apenas o funcionamento dos serviços electrónicos, não tendo provocado problema de segurança aos dados. A avaria em causa foi relacionada com o hardware de firewall, o SAFP irá aperfeiçoar a supervisão para evitar a ocorrência de casos semelhantes.

Actualmente, os residentes já podem efectuar a sua Prova de vida através da Conta única de acesso comum, podendo também, com o seu BIR válido, fazer a mesma junto dos quiosques automáticos multi-funcionais instalados em mais de 40 locais espalhados por Macau (vide http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp); ou dirigir-se pessoalmente ao Centro de Serviços da RAEM na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas na Rua de Coimbra n.º 225, 3.º andar, Taipa, bem como aos balcões de atendimento do Fundo de Segurança Social, do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões.

No “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” foi introduzida a função de prova de vida online. Os cidadãos podem, agora, tratar de uma única vez das formalidades de prova de vida do Fundo de Segurança Social (FSS), do Instituto de Acção Social (IAS) e do Fundo de Pensões (FP), através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos”.

Com vista a promover o conhecimento e a divulgação dos serviços de prova de vida online, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) realizou recentemente, em conjunto, com o FSS, a IAS, o FP e a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) seis sessões de esclarecimento, destinadas aos trabalhadores da linha da frente das instituições dos serviços sociais, bem como aos trabalhadores das associações, como por exemplo: a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Cáritas de Macau, a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, a Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau e a Associação para a Confraternização de Aposentados e Pensionistas da Função Pública de Macau.

Na sessão de esclarecimento, efectuou-se uma apresentação pormenorizada ao pessoal da linha da frente sobre o processo de tratamento de prova de vida online e realizada uma demonstração. Os beneficiários que já tenham criado a “conta única de acesso comum” podem aceder à sua conta, seleccionar o respectivo serviço e proceder ao reconhecimento facial de acordo com as instruções dadas, findo o processo, o requerimento de prova de vida estará concluído. Também o cônjuge e os familiares da linha recta (pais ou filhos) do beneficiário que já tenham criado a “conta única de acesso comum”, podem aceder à sua conta para o ajudar a tratar das formalidades necessárias.

Os representantes dos serviços públicos salientaram que, durante o processo do reconhecimento facial, o sistema apenas recolherá os dados relativos às características faciais dos utilizadores e enviará, de forma encriptada, os mesmos para efeitos de verificação pela DSI; não reformulando os mesmos em fotografia, de modo a garantir a segurança desses dados. Além disso, a fim de facilitar a utilização deste serviço por diferentes grupos de pessoas, o SAFP lançou também uma versão simples da “Conta única de acesso”, na qual pode personalizar o tamanho das letras e das sinalizações, bem como definir a página inicial, a fim de proporcionar aos utilizadores uma interface de operação mais prática, simples e clara.

Os trabalhadores das instituições dos serviços sociais e das associações reconheceram, genericamente, a conveniência pelo tratamento da prova de vida online, especialmente para aqueles que vivem no exterior ou os que têm deficiências motoras. Na sessão de esclarecimento, estes trabalhadores apresentaram, de forma activa, questões e sugestões de acordo com as suas vivências e os representantes dos serviços esclareceram as suas dúvidas.

Actualmente, os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, os do subsídio de invalidez do IAS, os da pensão de aposentação ou de sobrevivência do FP e os beneficiários do subsídio para idosos que residem fora de Macau têm que efectuar anualmente a prova de vida.

No futuro, o SAFP continuará colaborar, estreitamente, com diferentes serviços públicos, promovendo a informatização de mais serviços de uso frequente e reforçando a divulgação da mesma através de formas e canais diversificados.

Tendo em vista a prestação de um melhor apoio aos cidadãos na criação online da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, os SAFP criaram, conjuntamente com vários outros serviços e associações, postos provisórios de prestação de serviços relativos à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, em diferentes locais de Macau. O serviço de tratamento online da prova de vida foi aditado à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, suscitando uma reacção positiva por parte da população, que se traduziu num registo de cerca de 17 mil pessoas que conseguiram proceder ao tratamento da prova de vida, com recurso à aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos”, em 4 dias. 

Para além dos postos provisórios de prestação de serviços, serão realizadas, a partir de amanhã (dia 5), durante 3 dias consecutivos, as sessões de sensibilização, com vista a prestar assistência aos cidadãos na criação online da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”. As sessões decorrerão às 9H30, 10H30, 11H30, 15H00, 16H00 e 17H00, no Centro de Serviços da RAEM, Areia Preta, no Centro de Serviços do IAM (China Plaza) e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Dos postos provisórios de prestação de serviços relativos à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos” distribuídos por todas as zonas na RAEM, figuram os seguintes:

Postos designados de prestação de serviços de 3 Serviços Públicos, nomeadamente os SAFP, o IAM e a DSAL (funciona apenas no horário de expediente);

  • Edifício Administração Pública, na Rua do Campo;
  • Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta;
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
  • Todos os Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e as suas delegações;
  • Sede da DSAL;
  • Delegação da DSAL, no Edifício Long Cheng;
  • Centro de Formação Profissional da DSAL.

Postos designados de prestação de serviços de 3 associações (União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Federação das Associações dos Operários de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau);

  • Os centros comunitários de todas as zonas e o Centro Juventude da União Geral dos Moradores;
  • O Centro de Idosos e os centros comunitários de todas as zonas afectos à Federação das Associações dos Operários;
  • O Centro de Serviços, o Centro de Apoio Familiar e o Centro Diurno Prazer para Idosos da Associação Geral da Mulheres.

Os SAFP fazem saber que, os beneficiários do Fundo de Segurança Social, do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões podem aceder à conta pessoal ou a dos cônjuges e familiares directos (progenitores e descendentes), para proceder ao tratamento, numa única vez, das formalidades da respectiva prova de vida. Acresce ainda que, desde 1 de Janeiro, os SAFP têm vindo a prestar assistência aos números de telemóvel do exterior na recepção dos códigos de verificação, por forma a que os residentes de Macau que residem permanentemente no exterior possam ultimar as formalidades que reportam à abertura da conta online.

Para informação adicional ou esclarecimento de quaisquer dúvidas decorrentes da utilização da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, os cidadãos podem ligar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público, 8866 8866, ou aceder à página electrónica dos SAFP.

Até ontem (dia 2), o número de utilizadores da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” já ultrapassou 100 mil. Além disso, após a criação do serviço da Prova de vida online mediante a Conta única de acesso comum, a reacção dos cidadãos é muito positiva, tendo, durante os últimos dois dias, sido registadas 8 mil e tal pessoas que conseguiram efectuar a Prova de vida através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos”.

A partir do dia 1 de Janeiro, os cidadãos podem tratar das formalidades da Prova de vida exigida pelo Fundo de Segurança Social, pelo Instituto de Acção Social e pelo Fundo de Pensões, somente uma vez, mediante a Conta única de acesso comum, sem necessidade de se dirigirem pessoalmente aos balcões de atendimento, mesmo aqueles que se encontrem no exterior. Durante os últimos dois dias, registou-se um total de 8 mil e tal pessoas que conseguiram efectuar a Prova de vida através da Conta única de acesso comum, tendo, das quais, cerca de 1 mil pessoas tratado através da conta do seu cônjuge ou dos parentes na linha recta. Por outro lado, houve cerca de 7,500 cidadãos que utilizaram os quiosques de auto-atendimento para concluir as formalidades da Prova de vida.

A fim de facilitar os residentes de Macau que residem permanentemente no exterior a utilizar os serviços convenientes prestados na Conta única de acesso comum, a partir do dia 1 de Janeiro, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) jaceita os números de telemóvel do exterior para a recepção do código de verificação, para efeitos de abertura da conta online. Durante os últimos dois dias, houve mais de 1,300 residentes de Macau provenientes dos países e regiões, nomeadamente Interior da China, Estados Unidos de America, França, Austrália, Portugal, Singapura e Hong Kong que abriram a conta através do telemóvel do estrangeiro.

Com a entrada em vigor da lei da governação electrónica e da respectiva regulamentação no dia 27 de Setembro do ano passado, o SAFP simplificou os procedimentos de abertura da Conta única de acesso comum, acrescentando as funções de abertura da conta online à distância, tendo sido registado consequentemente um aumento estável do número de utilizadores. Foi lançada também a versão simples da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso”, proporcionando uma página operacional mais conveniente e clara à população. Actualmente, vários serviços públicos prestam sucessivamente seus serviços na Conta única de acesso comum, cuja área é muito abrangente, tais como segurança social, educação, saúde, empreendedorismo e negócio, notariado e registo, entre outros. Com o acrescimento gradual do número de utilizadores da Conta única de acesso comum, o SAFP irá impulsionar, de forma ordenada, a digitalização de mais serviços frequentes, construindo plenamente um ambiente facilitador à vida da população e às empresas.

Com vista a facilitar a utilização do serviço electrónico “Acesso comum aos serviços públicos” pelos residentes de Macau que residem permanentemente no exterior, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) optimizou a actual função de criação da conta à distância, aceitando, a partir de hoje (1 de Janeiro), os números de telemóvel do exterior para a recepção do código de verificação, para efeitos de criação online da conta.

Para a criação online da conta, basta, aos residentes de Macau que vivem no exterior, descarregar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos”, de seguida, seleccionar o código de área de telefone aplicável (por exemplo: “+86” para o Interior da China e “+852” para Hong Kong), introduzir o número de telemóvel para obter o código de verificação, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento facial de acordo com as instruções, dar o seu consentimento para efeitos de utilização e definir o nome do utilizador e a senha para ser-lhes reconhecida online a identificação electrónica, e deste modo concluir, com sucesso, a criação da Conta única de acesso comum. Assim, o titular da conta pode aceder, a qualquer momento e em qualquer lugar, aos serviços públicos electrónicos do Governo da RAEM, fazendo o login no “Acesso comum aos serviços públicos”.

No caso desses residentes possuírem números de telemóvel de Macau e tiverem o serviço de mensagens SMS em roaming, desde que se encontrem em país ou região onde o fornecedor de serviços de telecomunicações tenha cobertura do serviço de roaming, podem também receber o código de verificação através do respectivo número. Para informações adicionais, os cidadãos podem pedir previamente esclarecimentos junto dos fornecedores do serviço de telecomunicações.

A técnica de reconhecimento facial para a criação online da Conta única de acesso comum serve apenas para a transmissão unidireccional de dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços de Identificação, através da forma de encriptação, para efeitos de verificação. Durante o processo, esses dados não são armazenados pelo SAFP nem por outros serviços, sendo eficazmente assegurada a segurança dos dados pessoais dos utilizadores.

O SAFP tem vindo a auscultar activamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, no sentido de alargar, de forma ordenada, o âmbito de utilização do “Acesso comum aos serviços públicos” e irá melhorar gradualmente a experiência dos utilizadores para prestar aos cidadãos um serviço electrónico mais cómodo, seguro e estável.

Foi recentemente publicado no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo n.º 235 / 2020, a recondução por dois anos de 25 vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, a qual está em conformidade com as disposições relativas à nomeação dos membros dos organismos consultivos pelo Governo da RAEM.

Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 9 / 2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), prevê-se que os membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais sejam designados e exonerados pelo Chefe do Executivo, através de despacho a publicar no Boletim Oficial, por um período máximo de três anos, renovável. Nos termos do disposto sobre a nomeação dos membros dos organismos consultivos, o mandato dos membros tem a duração de dois a três anos, sendo permitida a renovação para dois ou três mandatos, com a duração máxima de seis anos, podendo ser nomeados simultaneamente para, no máximo, três organismos consultivos.

Mais de 30% dos actuais vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais recomendam-se por sua própria iniciativa e cerca de 60% deles, por terceiros. Antes do termo do seu mandato, desejam continuar a desenvolver a sua experiência profissional e de serviços comunitários, para apresentar opiniões e sugestões sobre os trabalhos municipais. Nos últimos dois anos, os vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais têm participado activamente nos trabalhos do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, acumulando uma certa experiência em trabalhos municipais. O IAM acredita que a renovação do mandato irá contribuir para o aperfeiçoamento contínuo deste aspecto, servindo melhor a população.

A cerimónia de tomada de posse do presidente e vogais da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) decorreu, hoje (29 de Dezembro), após a qual o presidente, Tong Hio Fong, avançou que a primeira reunião de trabalho seria realizada logo de seguida, dando-se início, de imediato e de forma gradual, aos trabalhos preparatórios para as eleições, sendo dada prioridade à revisão das insuficiências registadas no último acto eleitoral.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, presidiu à cerimónia de tomada de posse do presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, e dos vogais Lai U Hou, José Tavares, Kou Peng Kuan, Iong Kong Leong e Inês Chan, que decorreu, esta tarde, na Sede do Governo.

Ao falar à comunicação social após a cerimónia, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, agradeceu a confiança do Chefe do Executivo ao nomeá-lo para o cargo, no âmbito das eleições para a VII Legislatura da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Acrescentou que a Comissão realizará, gradualmente, os preparativos inerentes aos assuntos eleitorais, dando prioridade à revisão das insuficiências detectadas no último acto eleitoral, especialmente aos aspectos do dia das eleições que poderão ser aperfeiçoados. Adiantou que, devido à pandemia, a Comissão comunicará com os Serviços de Saúde para se definirem quais as medidas de prevenção epidémica durante o período da campanha eleitoral e no dia das eleições, com o objectivo dos trabalhos eleitorais decorrerem da melhor forma possível.

O mesmo responsável apontou ainda que a definição da data das eleições é da competência do Chefe do Executivo, pelo que é necessário aguardar pela sua decisão para que seja publicada.

No que diz respeito ao número das assembleias de voto, o presidente da CAEAL apontou que, devido ao aumento do número de eleitores de 300 mil para 320 mil, poderá ser necessário aumentar o número das assembleias de voto, mas primeiro é preciso analisar a situação. Tong Hio Fong revelou que, no ano anterior, o espaço numa das assembleias de voto era reduzido, o que gerou muito tempo de espera, por isso, a CAEAL analisará o caso para melhorar a situação. Sublinhou que este motivo poderá elevar o orçamento, mas prometeu ponderação tendo por base um princípio realista.

Ao ser questionado sobre a capacidade para a candidatura, Tong Hio Fong frisou que qualquer pessoa se poderá candidatar desde que não viole a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM. Lembrou que qualquer candidato está obrigado a assinar uma declaração onde se compromete a defender a Lei Básica e fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Tong Hio Fong chama atenção dos residentes permanentes qualificados e não inscritos no receseamento eleitoral que, caso pretendam gozar do seu direito de voto, devem inscrever-se antes do dia 31 de Dezembro do corrente ano. Os residentes poderão inscrever-se junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos postos de recenseamento eleitoral, instalados à posteriori, ou ainda nos quiosques de inscrição automática.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, a CAEAL é composta por um presidente e por, pelo menos, cinco vogais. Os membros são nomeados pelo Chefe do Executivo e a CAEAL entra em funcionamento no dia da tomada de posse dos seus membros.

Nos termos da lei vigente, os residentes permanentes da RAEM que reúnem os requisitos para se recensearem mas que ainda não o fizeram e que tencionam exercer o direito de propositura, de apresentação de candidatura e o direito de voto nas eleições para a Assembleia Legislativa do próximo ano (2021), necessitam de inscrever-se até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano (2020).

Restam apenas três dias para o termo do prazo de inscrição, dia 31 de Dezembro, motivo pelo qual o SAFP vem apelar, mais uma vez, aos residentes permanentes da RAEM que preenchem os requisitos para o recenseamento e que ainda não se inscreveram que o façam com a maior brevidade possível, por forma a assegurar que possam exercer os respectivos direitos eleitorais nas eleições do próximo ano.

Nos últimos três dias, o SAFP para além de prestar serviços de recenseamento, durante o horário de expediente, irá instalar o posto de Recenseamento Eleitoral, respectivamente, no Jardim da Cidade das Flores, Taipa (no dia 29), no Complexo Comunitário de Seac Pai Van (no dia 30) e no Jardim do Mercado de Iao Hon (no dia 31) para prestar serviço à população, entre as 15h00 e as 19h00.

Os residentes permanentes da RAEM, que tenham completado os 18 anos de idade e que preenchem os requisitos, podem optar por apresentar o pedido de inscrição através dos quiosques de auto-atendimento. Para mais detalhes sobre a distribuição dos quiosques de auto-atendimento, queira consultar a página electrónica do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo.

O SAFP informa que os cidadãos devem fornecer o endereço da sua residência habitual exacto para que possa ser atribuído o local adequado para a votação.

O SAFP relembra ainda aos eleitores, cuja inscrição tenha sido cancelada por motivo de sentença judicial, que, para exercer os seus direitos eleitorais nas eleições para a Assembleia Legislativa do próximo ano, devem apresentar novamente o pedido de inscrição no recenseamento eleitoral.

Para qualquer esclarecimento, ligue para o telefone n.° 8987 1704, durante o horário de expediente.