Ano :
23 de Agosto de 2022
Inspecção e manutenção de árvores durante a época de tufões e gestão de instalações de arborização após passagem de tufão
IAM
Nos últimos anos, a ocorrência frequente de condições meteorológicas
extremas e tufões tem causado um certo grau de danificação às árvores de
Macau. A fim de proteger o ambiente arborizado de Macau e permitir que as
árvores recebam uma manutenção oportuna, o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) estabeleceu um mecanismo de inspecção periódica para
todas as árvores nos espaços públicos de Macau, procedendo a uma
inspecção rotineira e a uma manutenção apropriada dessas árvores. Até
Julho do corrente ano, foram inspeccionadas cerca de 16 400 árvores urbanas
e podadas mais de 7400 árvores. Em caso de emergência durante tufões, o
Instituto também destacará pessoal para tratar das árvores caídas e
prestar apoio à remoção de obstáculos, bem como para efectuar a
inspecção e avaliação às instalações de arborização após a passagem
do tufão, com vista a assegurar a segurança do público.
Até Julho do corrente ano, o IAM examinou cerca de 16 400 árvores urbanas.
Para além do exame rotineiro, o Instituto utiliza aparelhos para detecção
de problemas em árvores, tendo em conta o seu estado estrutural, para
examinar a dimensão do estado oco e os níveis de degeneração das árvores
com doença, e procede a uma avaliação complexa com base em elementos como
o fluxo de pessoas no local, o ambiente, o estado de saúde das árvores, a
consolidação e manutenção, bem como a segurança na execução de obras,
elaborando, assim, um plano de manutenção, de forma a cuidar das árvores
afectadas por pragas ou mau crescimento. Antes da proximidade da época dos
tufões ou da estação chuvosa, o IAM procede ordenadamente à poda das
copas demasiado densas de árvores e à remoção de ramos doentes, mortos ou
com rupturas estruturais. Até Julho, foram podadas mais de 7400 árvores e
realizada uma acção de salvamento de árvores com crescimento anormal,
instalando suportes para as árvores recentemente plantadas, para além de
colocar grades de protecção sobre o solo.
Quando estiver içado o sinal número 8 de tempestade tropical ou superior em
Macau, e a fim de garantir a segurança pública, as instalações de
arborização e de lazer sob gestão do IAM serão temporariamente encerradas
ao público. Ao mesmo tempo, o IAM vai destacar pessoal do quadro da
protecção civil para ficar em /standby/, com vista a inspeccionar e tratar
dos problemas urgentes relativos à arborização. Após a remoção do sinal
número 8 de tempestade tropical, o IAM inspecciona e avalia rapidamente o
grau de danificação das árvores, dando prioridade ao tratamento dos casos
de queda de árvores ou de ramos caídos em várias vias principais de Macau,
de modo a manter o funcionamento normal das vias o mais rápido possível e
reduzir, assim, o impacto causado ao público e à rodovia.
Quando houver mudança para o sinal 3 de tufão, o IAM irá proceder à
inspecção e avaliação das respectivas instalações de arborização e de
lazer ou tomar medidas de contingência conforme a situação dos danos,
período durante o qual os respectivos locais ainda não estarão abertos ao
público. Apela-se ao público para respeitar os avisos nos locais, evitando
a entrada nas zonas vedadas, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais
acidentes. Após a análise e avaliação, tendo em conta o grau de
danificação, os jardins, parques, zonas de lazer, trilhos e parques caninos
serão divididos em três situações: abertura normal, abertura parcial e
encerramento temporário. A lista de abertura dos locais relacionados será
publicada na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo [1] ) e na
página electrónica “A Natureza de Macau” ( http://nature.iam.gov.mo
[2] ), para que o público possa consultar as respectivas informações.
[1] http://www.iam.gov.mo/
[2] http://nature.iam.gov.mo/
19 de Agosto de 2022
O Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas concluiu a apreciação do Relatório da Região Administrativa Especial de Macau relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
DSAJ
De 17 a 19 de Agosto, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade de
membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se à apreciação pelo
Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, por
via online, a propósito do 2.º e 3.º Relatório Consolidado da China
relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).
A Delegação da China foi liderada pela Presidente da Federação de
Deficientes da China, Zhang Haidi, sendo os Vice-Presidentes o Director dos
Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Liu Dexue, e o Subdirector dos
Serviços de Trabalho e Bem-Estar da RAEHK, Ho Kai Ming. Estiveram ainda
presentes na presente reunião de apreciação os membros da Delegação do
Governo da RAEM onde se incluem o Presidente do Instituto de Acção Social,
Hon Wai, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem
como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito
Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok
Seng.
No discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou
junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das
pessoas com deficiência desde a 1.a apreciação levada a cabo em 2012. Na
sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da
RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes
à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e
apresentando a posição do Governo da RAEM. Todos os participantes desta
reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e
irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir
os direitos das pessoas com deficiência.
O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui
para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos
direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico,
as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM continuará a
empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção
dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na
implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma
sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras.
15 de Agosto de 2022
A partir de meados de Outubro, a carta de condução e o seguro de veículo já poderão ser exibidos através da Conta Única de Macau O proprietário de veículo poderá digitalizar o código QR e adicionar previamente nova apólice de seguro
SAFP
A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos
necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de
Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores
(proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta
Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta
de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil
(seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em
papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade
de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do
comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do
certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou
extraordinária.
*O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e
adicionar nova apólice de seguro*
Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros
imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos
documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e
alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de
veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de
veículos na Conta Única de Macau.
Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo
na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”.
Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte
superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura
do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os
dados do seguro através da referida funcionalidade.
Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de
Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro,
recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de
veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros
enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo
correspondente, por SMS.
As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited,
Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen
Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin
Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .
Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o
proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para
consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da
apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante
máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los
perante os agentes da autoridade, quando necessário.
*Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro
de veículo por parte de terceiros*
No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma
funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de
terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra
pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro
automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados
de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de
veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do
seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.
Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página
electrónica temática da Conta Única de
Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/ [1]) ou telefonar para a linha aberta
do Centro de Informações ao Público(88668866).
[1] https://www.gov.mo/zh-hant/app/
27 de Julho de 2022
O Governo da RAEM está empenhado na implementação das disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
GSAJ
De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo
Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, a
propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das disposições
relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A
delegação do Governo da RAEM apresentou ao Comité a situação da
implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM e respondeu às
questões colocadas pelo Comité.
O Comité emitiu hoje (dia 27) as Observações Finais a propósito do
relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto
na RAEM, onde elogiou o diálogo construtivo levado a cabo com a delegação
da RAEM, e manifestou agradecimento ao Governo da RAEM pelas respostas por
escrito e pelas respostas verbais, bem como pelos elementos complementares
fornecidos junto do Comité.
O Comité acolheu as legislações e as medidas políticas adoptadas pelo
Governo da RAEM nos âmbitos relevantes, nomeadamente estabelecer a Lei de
prevenção e combate à violência doméstica e o Salário mínimo para os
trabalhadores, bem como alterar o Código Penal e a Lei das relações de
trabalho, onde a pornografia infantil se tornou um crime independente e ainda
ampliou o âmbito do crime de prostituição infantil, aumentou o número de
dias da licença de maternidade e acrescentou a licença de paternidade,
entre outros.
Concomitantemente, o Comité apresentou, nas suas Observações Finais, os
pontos de vista e recomendações, a propósito das questões, tais como a
interpretação da Lei Básica de Macau, o crime de ultraje aos símbolos e
representações nacionais, o sufrágio universal, a independência judicial,
o combate ao tráfico de pessoas, a salvaguarda da privacidade, a liberdade
de expressão, a reunião pacífica, a liberdade de associação, entre
outros. O Governo da RAEM não pode concordar com algumas partes elencadas
nas Observações Finais e manifesta a sua oposição. O Governo da RAEM
considera que o Comité, enquanto órgão de tratados de direitos do homem,
deve respeitar a finalidade de proceder ao diálogo construtivo com a Parte
que se sujeita à apreciação, evitando a “politização” da
apreciação, abstendo-se de formular conclusões tendenciosas e falsas, com
base nas reportagens ou fontes de informação que não foram verificadas.
Nos termos do disposto no artigo 143.º da Lei Básica, o poder de
interpretação da Lei Básica pertence ao Comité Permanente da Assembleia
Popular Nacional. É natural e justo que a Lei Básica de Macau, enquanto Lei
Nacional adoptada pela Assembleia Popular Nacional, ser interpretada pelo
Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. O exercício do direito de
interpretação pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional não
prejudica a independência jucidial da RAEM. Em 2011, o Comité Permanente da
Assembleia Popular Nacional efectuou uma interpretação sobre os Anexos I e
II da Lei Básica de Macau, onde clarificou os procedimentos necessários
para a revisão sobre a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e
para a constituição da Assembleia Legislativa da RAEM. A "preocupação"
manifestada pelo Comité deve-se ao facto de que não compreende o sistema de
interpretação da Lei Básica de Macau.
A Lei da Bandeira Nacional, a Lei do Emblema Nacional e a Lei do Hino
Nacional são todas as Leis Nacionais constantes do Anexo III da Lei Básica.
A RAEM definiu o "crime de ultraje aos símbolos e representações
nacionais" através da Lei n.º 5/1999 que aprova a utilização e
protecção de bandeira, emblema e hino nacionais. A RAEM, enquanto região
administrativa local directamente subordinada ao Governo Popular Central,
protege rigorosamente os símbolos e representações nacionais conforme as
disposições da Lei Básica de Macau, sendo uma obrigação que deve ser
cumprida e não deve ser criticada. Obviamente, é irrazoável que o Comité
exija à RAEM considerar a "descriminalização" dos actos de ultraje à
bandeira, emblema e hino nacionais.
Desde o estabelecimento da RAEM, o desenvolvimento da democracia tem sido
promovido conforme a lei, os factores democráticos da metodologia para a
escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia
Legislativa têm sido constantemente enriquecidos e o regime eleitoral tem
sido cada vez mais aperfeiçoado. Para o futuro desenvolvimento do sistema
político da RAEM, ir-se-á seguir as disposições da Lei Básica de Macau,
bem como das interpretações e decisões do Comité Permanente da Assembleia
Popular Nacional, partindo das situações reais de Macau, a fim de conseguir
um progresso constante com base no amplo consenso da sociedade. Em Dezembro
de 1999, quando o Governo Popular Central apresentou uma Nota ao depositário
do Pacto, a propósito da continuação da implementação do Pacto na RAEM,
formulou uma reserva à alínea b) do artigo 25.º do Pacto alusiva à
questão do sufrágio universal. O pedido do Comité para a RAEM cumprir um
dever jurídico pelo qual não está vinculada e não precisa de assumir no
termos legais, não corresponde aos princípios relevantes do direito
internacional.
O Governo da RAEM presta a maior importância às Observações Finais do
Comité, e em relação a algumas recomendações construtivas apresentadas,
o Governo da RAEM irá levar em consideração e acompanhar adequadamente
essas observações na futura governação. O Governo da RAEM continuará,
como sempre, a empenhar-se na promoção de diversas medidas a fim de
proteger os direitos humanos, e envidará todos esforços para implementar as
disposições relevantes do Pacto, de acordo com o disposto na Lei Básica de
Macau, implementando o espírito defendido pelo Pacto.
15 de Julho de 2022
O Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas concluiu a apreciação do relatório relativo à implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos na RAEM
GSAJ
De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo
Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, por via
online, a propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das
disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos. A delegação é chefiada pelo Secretário para a Administração
e Justiça, Cheong Weng Chon, cujos membros incluem os representantes do
Gabinete do Secretário para a Segurança, Gabinete de Comunicação Social,
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços
para os Assuntos Laborais, Serviços de Saúde e Instituto de Acção Social.
No decurso da apreciação, o Embaixador e representante da Missão
Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das Nações
Unidas em Genebra e outras organizações internacionais na Suíça, Chen Xu,
fez um discurso introdutório, onde apresentou a prática da China alusiva à
implementação do princípio "um país, dois sistemas" na RAEM, bem como as
agendas da RAEM para a apreciação pelo Comité.
No discurso de abertura, Cheong Weng Chon fez uma breve apresentação junto
do Comité, a propósito dos direitos humanos e do desenvolvimento social da
RAEM, desde a 1.a apreciação realizada em 2013. Na sequência disso, a
delegação procedeu ao intercâmbio com o Comité em torno das questões
relacionadas com o Pacto, respondeu às questões colocadas pelo Comité e
manifestou a posição do Governo da RAEM. O presidente do Comité elogiou o
diálogo activo e construtivo com a delegação da RAEM.
O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço
contribuirá para que o Comité possa compreender melhor os progressos
obtidos no âmbito dos direitos humanos desde o retorno de Macau à Pátria.
O Governo da RAEM continuará, como sempre, empenhado na promoção de
diversas medidas a fim de proteger os direitos humanos, e envidará todos
esforços para implementar as disposições relevantes do Pacto, de acordo
com o disposto na Lei Básica de Macau.
6 de Junho de 2022
IAM dedica-se ao reforço do controlo e conservação para prevenir “cancro das árvores” ou podridão radicular
IAM
Uma árvore de pagode do Parque Municipal da Colina de Mong Há infectada com
podridão radicular já foi removida, porque as suas raízes e tronco
apresentavam sinais de deterioração grave. O Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), em conjunto com peritos do Interior da China, dedicam-se
activamente ao melhoramento do ambiente de arborização de Macau. No
entanto, como não existem germicidas que permitam prevenir e controlar
eficazmente a podridão radicular, quando necessário, serão tomadas medidas
de remoção das árvores que apresentem doenças graves ou constituam riscos
para a segurança pública, recorrendo a meios como a remoção completa das
raízes doentes, desinfecção dos solos e instalação de separação
física, com vista a impedir ou aliviar a propagação das zonas infectadas.
A podridão radicular afecta sobretudo as árvores nos parques municipais da
Colina da Guia e da Colina de Mong Há, apesar de também terem sido
registados alguns casos da mesma doença em outros parques ou passeios. Este
Instituto continua a reforçar as fiscalizações, empenhando-se em fazer um
bom trabalho de controlo e conservação das árvores.
A podridão radicular é uma doença comum em árvores de Macau, causada por
fungos bacterianos patogénicos. Os micróbios corroem a madeira, tornando-a
leve, seca em estado esponjoso ou com apodrecimento de coloração branca. E
os patógenos também destroem os tecidos encarregados de transferir a água
e os nutrientes pelo organismo, resultando na perda de água, e das funções
de absorção e transporte de nutrientes nas plantas. À medida que as bases
e as raízes do tronco se deterioram, as árvores perdem completamente o seu
suporte e correm o risco de desmoronar a qualquer momento.
Paralelamente, a podridão radicular pode ser transmitida por proximidade,
através do contacto com as raízes patogénicas e os tecidos portadores de
bactérias, o que constitui um perigo para as árvores e zonas florestais
circundantes. Assim, ao encontrar árvores infectadas com podridão
radicular, o IAM toma uma série de medidas de tratamento. Em caso de
impossibilidade de cura, proceder-se-á à remoção das árvores que
apresentem doença grave ou que ponham em causa a segurança pública.
As árvores infectadas com podridão radicular podem dividir-se em dois
tipos: as de murchidão crónica e aguda. As plantas com murchidão crónica
apresentam um aspecto marcado pelas folhas pouco densas e amareladas, e por
uma redução no seu tamanho, enfraquecendo gradualmente, o que pode durar
vários anos, desde a ocorrência da doença até à morte. As árvores que
sofrem dessa murchidão crónica, desde o início da infecção pela doença
até ao final, em que se apresentam completamente murchas, mantêm ainda
assim uma parte significativa de folhas verdes no seu aspecto físico, tal
como acontece com a árvore de pagode, que ainda consegue manter verdes a
maior parte das suas folhas, e o seu aspecto exterior é aparentemente
saudável, pelo que é difícil detectar a olho nu que a mesma está a sofrer
de uma doença grave. Relativamente à murchidão aguda, as árvores podem
murchar rapidamente, mas as suas folhas secas não caem de imediato. Esse
processo, do amarelecimento das árvores até à murchidão completa, leva
apenas de um a três meses.
Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, são
bem-vindos a telefonar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número
2833 7676, ou apresentar as suas opiniões através do website do IAM em
Contacto: https://app.iam.gov.mo/iamconnect [1].
[1] https://app.iam.gov.mo/iamconnect
25 de Maio de 2022
Em 26 de Maio terá início o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário
SAFP
O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de
competências integradas, referente a habilitações académicas de ensino
primário, decorre entre 26 de Maio e 7 de Junho, por um período de oito
dias úteis.
O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de
avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os
candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os
requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos
contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse
concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos
concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que
vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de
auxiliar (índice inicial: 110), operário qualificado (índice inicial:
150), motorista de ligeiros (índice inicial: 150), motorista de pesados
(índice inicial: 170) e distribuidor postal (índice inicial: 170).
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 7 de Junho de 2022,
detenham habilitações académicas de ensino primário e que reúnam os
requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais
vigentes (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos, mas inferior a 65
anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem
inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo, todo o interessado pode optar pela apresentação,
da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente,
com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências
Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de
identificação válido e a cópia do diploma do ensino primário, sendo
também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Se
se encontrar em situação de carência económica, será isento o pagamento
desta taxa.
Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino
primário, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário
geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado,
diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou
doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não
confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo sobre as
habilitações académicas requeridas (emitidos por instituição de ensino
ou entidade competente), para efeitos de apreciação do júri de concurso.
Na apresentação do certificado de habilitações académicas, deverá ser
prestada especial atenção ao nome e aos dados pessoais constantes no mesmo,
os quais devem ser idênticos aos constantes no documento de identificação.
Se esses dados forem diferentes, deverá ser apresentado um documento
comprovativo, nomeadamente da alteração do nome, emitido pela Direcção
dos Serviços de Identificação, ou outro documento que ateste o nível de
habilitações académicas que tenha obtido.
Com o objectivo de, num contexto epidémico, evitar a aglomeração de
pessoas no local de apresentação das candidaturas, sugere-se que a
apresentação da candidatura seja efectuada por intermédio da plataforma
electrónica destinada ao efeito. Os interessados que ainda não têm a Conta
Única de Macau aberta podem descarregar, com muita facilidade, a aplicação
para telemóvel intitulada Conta Única de Macau e seguir as instruções
para abri-la /à distância/. Depois de a activarem, podem, mediante a
própria conta, aceder à plataforma de apresentação de candidaturas ou à
respectiva aplicação de telemóvel para procederem, durante o estabelecido
prazo, à apresentação de candidatura, com simultâneo carregamento dos
documentos requeridos e pagamento da taxa de candidatura.
*Apresentação de candidatura por meio electrónico ou em papel*
1) Apresentação da candidatura por meio electrónico
Os indivíduos que já têm conta de utilizador da Conta Única de Macau
podem utilizá-la para aceder à plataforma de apresentação de candidaturas
e submeter a sua, devendo, contudo, prestar especial atenção ao número do
recibo emitido pela plataforma que serve de comprovativo da conclusão das
respectivas formalidades. Apela-se, portanto, aos interessados para acederem
à plataforma e concluírem a apresentação de candidatura com a maior
antecedência possível, evitando, assim, a indesejável apresentação fora
do prazo.
2. Apresentação (presencial) de candidatura em papel
O candidato poderá ainda apresentar a candidatura pessoalmente ou via
qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração),
durante o horário de expediente, que decorre, de segunda-feira a
quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira, entre as 9,00 e
as 17,30 horas (sem interrupção durante a hora do almoço), excepto nos
dias feriados, na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua
do Campo, n.º 162, devendo, neste caso, fazer uma marcação prévia para a
apresentação presencial, na página electrónica dos concursos da função
pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ [1] ) e efectuar a
apresentação no dia e na hora marcada.
As informações sobre o concurso podem ser obtidas na página electrónica
dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/
[2] ), ou através da linha aberta 8866 8866.
[1] https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/
[2] https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/
20 de Maio de 2022
Árvore de pagode infectada e em risco de queda na Colina de Mong Há vai ser removida
IAM
Uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava infectada com podridão
radicular e, apesar dos tratamentos levados a cabo pelo pessoal de
conservação de árvores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o
seu estado piorou, as raízes estão a apodrecer e está em risco de queda,
sendo necessário que seja removida com maior brevidade, a fim de proteger a
segurança pública. Durante a execução da remoção, os cidadãos devem
observar as instruções dadas pelos trabalhadores no local, evitando
aproximar-se da área, de modo a garantir a segurança.
A podridão radicular é uma doença fúngica que envenena directamente a
raiz da árvore e que faz com que esta murche, decompondo e apodrecendo o
tecido da madeira, e tornando quebradiças as raízes e a base do tronco. Em
2019, ao efectuar uma inspecção regular, o pessoal de conservação de
árvores do IAM descobriu que uma árvore de pagode na Colina de Mong Há
estava com folhagem esparsa. Após uma inspecção detalhada à raiz,
verificou-se que a árvore estava infectada com podridão radicular e que
algumas raízes já se encontravam murchas. Assim, procedeu-se, de imediato,
à poda para redução do peso, à colocação de cabos para estabilizar o
corpo da árvore e à aplicação de medicamentos para o tratamento. Ao mesmo
tempo, foram removidas as outras estirpes e raízes afectadas na área.
Quando se procedeu à revisão em 2020, verificou-se que as raízes
subterrâneas infectadas já se encontravam murchas e o problema se estava a
alastrar para o solo, existindo micélio em várias raízes. Procedeu-se
então, de imediato, à reaplicação de medicamentos e ao reforço da
monitorização. Em 2021, instalou-se uma zona separadora junto à árvore,
com vista a impedir que as bactérias se espalhassem para o exterior. No
entanto, recentemente, verificou-se uma deterioração derivada da doença, e
que as raízes infectadas haviam apodrecido gravemente. Embora o tronco
apresentasse uma aparência perfeita, a sua madeira se havia tornado frágil,
perdendo força de sustentação, pelo que a árvore está em risco de queda.
Após a avaliação, o IAM irá remover, o mais rápido possível, esta
árvore de pagode, a fim de evitar que esta ponha em causa a segurança do
público.
Às portas da época das chuvas e dos tufões, o pessoal de conservação de
árvores do IAM irá intensificar os trabalhos diários de poda das árvores,
reexaminando as árvores com mau estado de saúde e com deficiências
estruturais. Caso se verifique potencial risco, o acompanhamento e o
tratamento serão levados a cabo com a maior brevidade possível. Durante os
trabalhos de conservação de árvores, os cidadãos devem seguir as
instruções no local, evitando aproximar-se da zona de execução, a fim de
evitar a ocorrência de acidentes. O IAM solicita a compreensão do público
e que este esteja atento ao plano de vedação provisória nas vias. Por
outro lado, o IAM relembra ainda aos cidadãos que, sob a influência do
vento e da chuva, existem riscos de queda de ramos de árvores. Os cidadãos
devem evitar a entrada nas zonas florestais e a permanência sob as árvores
durante o período de vento e chuva ou nos dias seguintes. Caso os cidadãos
verifiquem a existência de anomalias nas árvores, podem telefonar para a
Linha do Cidadão do IAM 2833 7676 ou apresentar as suas opiniões através
da aplicação “IAM em Contacto” https://app.iam.gov.mo/iamconnect [1].
[1] https://app.iam.gov.mo/iamconnect
12 de Maio de 2022
Camarão congelado testou positivo para novo tipo de coronavírus já foi totalmente destruído e não entrou no mercado
IAM
As embalagens interiores de um lote de camarões congelados importados da
Indonésia apresentaram resultado positivo no teste de ácido nucleico do
novo tipo de coronavírus no dia 12 de Maio. O Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) activou de imediato o plano de contingência, tendo retido,
para as bloquear e destruir, 23 caixas das mercadorias em causa, após a
inspecção, as quais acabaram por não dar entrada no mercado. Por outro
lado, o IAM procedeu à desinfecção profunda do ambiente circundante das
mesmas, tendo ainda apresentado aos Serviços de Saúde as informações do
pessoal que teve contacto com aquele lote de produtos, para efeitos de
investigação e acompanhamento. O IAM suspendeu o requerimento de
importação dos produtos provenientes da fábrica de processamento
indonésia em questão pelo período de uma semana, com efeito a partir de 12
de Maio.
O IAM exige aos estabelecimentos comerciais que reforcem a limpeza e
desinfecção das embalagens exteriores de produtos alimentares importados,
apelando ainda aos cidadãos para lavar frequentemente as mãos depois de
terem tido contacto com locais que vendem mercadorias importadas, tais como
supermercados, no sentido de efectuar, em conjunto, um bom trabalho, no
âmbito das acções de prevenção da epidemia “Prevenir casos
importados”.
O IAM já intensificou a limpeza e desinfecção das embalagens exteriores de
produtos alimentares da cadeira de frio e frutas importados, passando a
desinfectar uma média semanal de cerca de cem mil caixas de produtos e, ao
mesmo tempo, aumentou a quantidade de amostras de produtos alimentares
sujeita à inspecção sanitária, tendo já, em Janeiro, inspeccionado 42
mil amostras. Além disso, segundo as instruções dos Serviços de Saúde
para prevenção da epidemia, é necessário que os trabalhadores que lidam
com produtos alimentares da cadeia de frio sejam sujeitos a um teste de
ácido nucleico a cada 48 horas.
29 de Abril de 2022
IAM continua com desentupimento e manutenção dos esgotos antes da época de tufões e chuvas Removidas cerca de 400 toneladas de lixo no primeiro trimestre
IAM
Macau encontra-se presentemente em época de tufões, pelo que o Instituto
para os Assuntos Municipais (IAM) continua a proceder aos trabalhos de
desentupimento e manutenção dos esgotos das diversas zonas, com o foco
dirigido para o reforço dos trabalhos de inspecção dos pontos negros de
inundações. Foram concluídos os trabalhos de desentupimento das várias
zonas baixas. Entre Janeiro e Março do ano corrente, foram retiradas cerca
de 400 toneladas de lixo dos esgotos públicos. Este Instituto continuará a
reforçar as inspecções aos estaleiros e estabelecimentos de comidas e
bebidas, deduzindo autuações nos casos de infracção. O IAM apela à
sociedade para proteger conjuntamente a rede de esgotos, garantindo assim o
bom funcionamento dos sumidouros e esgotos.
O IAM responsabiliza-se pela manutenção e limpeza de cerca de 500
quilómetros de canais de esgotos em Macau, aproximadamente 42 mil
sumidouros, 73 estações elevatórias municipais e 186 emissários
submarinos. Em Macau, cerca de 75% dos esgotos já possuem função de
separação entre águas pluviais e residuais. Os colectores unitários do
modelo anterior apenas existem nos bairros comunitários antigos, como os de
San Kio, Porto Interior e Praia do Manduco. Este Instituto prioriza o
tratamento das zonas propensas a inundações. Entre Janeiro e Março do ano
corrente, o IAM já desentupiu esgotos numa extensão de 57 mil metros,
limpando os sumidouros 5500 vezes. Foram concluídos os registos com vídeo
de vigilância e análises dos esgotos em cerca de 7500 metros, e removidas
cerca de 400 toneladas de lixo dos esgotos públicos, o que representa um
aumento de cerca de 80% em comparação com o ano anterior.
*Obstrução dos esgotos por condensação de gordura e por argamassa de
cimento*
Nas vistorias diárias e na limpeza da rede de drenagem, o IAM tem verificado
que o funcionamento desta costuma ficar impedido pela condensação de
gorduras e por argamassa de cimento. As principais causas são a ausência de
caixa retentora de gorduras adequada instalada e a falta de limpeza das
respectivas instalações por parte dos estabelecimentos de comidas, que
resultam na obstrução dos esgotos por condensação de gorduras, bem como a
drenagem residual pelos estaleiros, deitando as águas residuais sem
tratamento ou resíduos de construção para a rede pública de esgotos. Este
Instituto, em colaboração com os Serviços envolvidos, já está a proceder
a acções constantes de fiscalização às caixas retentoras de gorduras de
259 estabelecimentos. Na sequência destas acções, foram descobertos 28
casos que levaram à emissão de auto de notícia por mau funcionamento das
referidas caixas. Além disso, foi ordenado a dois estabelecimentos o
encerramento por infracção e por não terem efectuado melhorais conforme as
exigências. Paralelamente, já foram realizadas 152 acções de
fiscalização a estaleiros de obras nas diversas zonas. Foram descobertos 12
casos de descargas ilegais, como despejo de águas sujas com areia e
argamassa de lama, sem filtração, para os esgotos públicos, entre outros.
Relativamente aos mesmos, já foram emitidos autos de notícia e deduzidas
autuações.
*Desentupimento regular nos pontos críticos e estabelecimento de mecanismo
de resposta a chuva intensa*
Antes da chegada da época de tufões e chuvas de cada ano, o IAM procede à
inspecção e ao desentupimento prévios nas zonas baixas mais vulneráveis a
inundação, desobstruindo os esgotos, estações elevatórias municipais,
poços de águas pluviais e esgotos a céu aberto das diversas zonas;
simultaneamente, continuam-se a acompanhar os locais onde ocorreram
inundações no ano passado, incluindo nomeadamente a Rotunda Flor de Lotus,
a Avenida Panorâmica do Lago Sai Van e o túnel rodoviário do Arco Oriente,
sendo solicitado aos serviços competentes o reforço do desentupimentos dos
referidos locais.
Em caso de aproximação de tufões ou chuvas torrenciais, será dada
prioridade à inspecção e ao desentupimento das zonas baixas e vulneráveis
a inundações. Caso a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos
emita sinal amarelo de chuva intensa ou superior, o IAM vai activar o
mecanismo do Grupo de Coordenação de Contingência de Chuva Intensa,
utilizando os terminais remotos para activar as bombas de escoamento de água
pluvial, de acordo com o nível de maré, enviando trabalhadores para
inspeccionar o funcionamento das estações elevatórias e controlar as
bombas de água de acordo com a situação, de modo a acelerar o escoamento
de água; e será aumentado para oito equipas, num total de 24 trabalhadores,
o pessoal encarregado do serviço de desentupimento de emergência
adjudicado, a fim de apoiar nos trabalhos de fiscalização e de
desentupimento de emergência, em todas as zonas de Macau. Por outro lado, o
IAM oficiou às diversas entidades fiscalizadoras das licenças de obras, no
sentido de solicitar aos empreiteiros que destaquem trabalhadores fixos nos
estaleiros de obras de grande envergadura, durante a época de tufões e
chuvas, a fim de dar uma resposta pronta à situação de emergência.
*Introdução de novas tecnologias na monitorização e reforço nas
inspecções e execução da lei*
Face ao aumento do volume dos trabalhos de manutenção dos esgotos e ao
envelhecimento do pessoal de limpeza dos esgotos da linha de frente, o IAM
vai reforçar a gestão dos serviços adjudicados e do sistema informático
(/app/), a fim de acelerar e aumentar a frequência dos desentupimentos,
aperfeiçoando de forma contínua as acções de inspecção, limpeza,
acompanhamento e registo dos esgotos e reforçando o mecanismo de inspecção
e fiscalização por amostragem. Além disso, através da introdução
contínua de novas tecnologias do mercado, tais como a limpeza de drenagens e
desentupimento com robô, a monitorização proactiva dos esgotos com
sistema /CCTV/, reforçando assim a eficiência da inspecção regular anual
e dos trabalhos de manutenção.
O IAM continua a optimizar o mecanismo de inspecção, incluindo o reforço e
o aumento de frequência das inspecções e a realização de operações
conjuntas com os respectivos serviços, bem como o acompanhamento contínuo,
reinspecção, orientação para o melhoramento e aplicação de sanções
por infracção. O IAM apela aos cidadãos e estabelecimentos comerciais para
não despejarem lixo, gorduras e outros materiais nos esgotos públicos. O
sector deve reforçar a limpeza das câmaras retentoras de gorduras e dos
equipamentos de filtragem de águas residuais dos estaleiros de construção,
não despejando resíduos de construção, como cimento e gorduras, nos
esgotos públicos. O IAM já elaborou as respectivas orientações para
referência do sector, e as respectivas informações já se encontram
disponíveis na página electrónica do IAM
(https://www.iam.gov.mo/p/resource/ [1]) para a consulta do sector, de modo a
proteger em conjunto a rede de drenagem, evitando prejuízo para a drenagem
normal dos poços de águas pluviais e dos esgotos.
[1] https://www.iam.gov.mo/p/resource/












