
O Instituto para os Assuntos Municipais abre parcialmente grelhadores de churrasco à utilização dos cidadãos, de acordo com a ordem de chegada
Com vista a satisfazer as necessidades dos cidadãos relativas a espaços de lazer ao ar livre, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), após avaliação à situação da utilização e do fluxo de pessoas nos espaços, irá abrir, a partir do sábado (31 de Outubro), 62 grelhadores de churrasco, 50 dos quais no Parque da Praia de Hác Sá, e outros 12 no Parque Municipal Dr. Sun Yat Sen, para serem proporcionados à utilização dos cidadãos, de acordo com a ordem de chegada. No entanto, os grelhadores para churrasco que foram anteriormente abertos à marcação prévia continuam a ser preenchidos sob a forma de registo de marcação prévia. Os cidadãos podem, de acordo com a situação actual, utilizar as formas de preenchimento, marcação prévia ou por ordem de chegada, para organizar a respectiva actividade. O IAM irá, de acordo com a actual situação epidemiológica, reabrir, gradualmente e de forma constante, as instalações municipais e rever as respectivas medidas.
A partir do dia 31 de Outubro, a organização é a seguinte:
Local de grelhadores de churrasco |
Quantidade |
Organização |
Horário de utilização |
Observações |
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Marcação prévia online |
Por ordem de chegada |
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Parque da Praia de Hác Sá |
105 grelhadores de churrasco |
X (55 grelhadores de churrasco) |
X (50 grelhadores de churrasco) |
11h30 - 23h59 |
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Parque Natural da Taipa Grande |
12 grelhadores de churrasco |
X |
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11h30 - 23h59 |
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Parque Natural da Barragem de Hác Sá |
11 grelhadores de churrasco |
X |
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11h30 - 23h59 |
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Parque Municipal Dr. Sun Yat Sen |
12 grelhadores de churrasco |
|
X |
06h00 – 24h00 |
Quanto à marcação prévia online, os cidadãos podem efectuar a inscrição à marcação prévia através do sistema de inscrição de actividades, na página electrónica do IAM, em http://app.iam.gov.mo/ActivityWeb, havendo duas sessões para utilização diária, das 11h30 às 17h30 e das 18h00 às 23h59, respectivamente.
A fim de reassegurar a utilização racional e eficaz dos recursos e evitar a utilização insuficiente dos equipamentos, devido à ausência das pessoas que fizeram marcação prévia, o Instituto avisar-lhes-á previamente, através de SMS, para confirmação, devendo os utentes confirmar a marcação segundo as etapas indicadas. Caso contrário, a respectiva marcação prévia será cancelada e a vaga ficará desocupada. Para mais, os equipamentos de churrasqueira são reservados nos primeiros 30 (trintas) minutos, contados a partir da sessão da marcação prévia, e os indivíduos que façam marcação prévia devem chegar ao local, de acordo com a sua sessão marcada, até ao meio-dia ou às 18h30 do próprio dia. Se exceder o período reservado, a vaga será automaticamente desocupada. O IAM apela aos cidadãos para que utilizem melhor os recursos públicos. Caso não possam utilizá-los nas horas agendadas, devem proceder ao cancelamento com a maior rapidez possível, para que a vaga possa ser reservada para outros interessados.
De modo a permitir que os cidadãos conheçam melhor a situação de utilização das zonas de churrasco, serão publicadas as respectivas informações na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo ). A partir de 31 de Outubro, os cidadãos podem aceder à página electrónica acima referida ou digitalizar o respectivo código QR, para consulta.
Em articulação com as orientações específicas de prevenção da epidemia emitidas pelos Serviços de Saúde, os indivíduos que entrem na zona de churrasco têm de exibir o Código de Saúde de Macau válido do próprio dia e submeter-se à mediação de temperatura corporal no local, bem como usar máscara e manter uma distância social de pelo menos um metro. É proibida a entrada na zona de churrasco a indivíduos que tenham febre ou sintomas respiratórios. O IAM apela aos cidadãos para que cumpram as respectivas orientações específicas de prevenção da epidemia e as medidas de prevenção da epidemia, na utilização da respectiva zona, obedecendo também à organização dos trabalhadores no local.

Optimização dos serviços públicos mediante a Conta única de acesso comum que, oferecendo uma electronização total de alguns serviços, proporciona uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas
Com vista a prosseguir o desígnio da Governação electrónica e a enaltecer o princípio que visa proporcionar maior conveniência à população e aos empresários, foram integrados vários serviços electronizados nas funcionalidades oferecidas pela Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (doravante designada por Conta única de acesso comum). Para além do serviço de renovação de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, os cidadãos podem também inscrever-se para receberem notificações electrónicas referentes às decisões sancionatórias previstas no Regulamento Geral dos Espaços Públicos e efectuar o pagamento online das multas. De igual modo, os serviços electronizados do Instituto de Habitação ficam uniformemente acessíveis pela Conta única de acesso comum e gradualmente será aumentado o âmbito dos serviços oferecidos online, incluindo a apreciação substancial das candidaturas a habitação económica do ano 2019.
Também o serviço de renovação de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas do Instituto para os Assuntos Municipais encontra-se disponível na Conta única de acesso comum. Após requerimento e aprovação da licença, o requerente pode, mediante a Conta única de acesso comum, efectuar o pagamento da taxa inerente à renovação da licença e levantar o título digital da sua licença de estabelecimento de comidas e bebidas. Actualmente o serviço de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas disponibilizado na Conta única de acesso comum abrange também a possibilidade de apresentação dos documentos necessários para o requerimento formulado pela primeira vez e para o requerimento de alteração das instalações do estabelecimento, bem como a consulta do andamento do processo e o pagamento online, entre outras funcionalidades.
Por intermédio da aplicação para telemóvel Acesso comum aos serviços públicos, os cidadãos podem efectuar o pagamento de multas por infracção do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, e aqueles que se inscreverem para receberem as notificações electrónicas receberão as decisões sancionatórias no telemóvel, evitando, deste modo, o tempo dispensado na emissão das notificações por via postal.
Para além dos pedidos relacionados com as habitações sociais, a electronização abrange as licenças de mediador imobiliário e de agente imobiliário, licenças provisórias e licenças da actividade comercial de administração de condomínios. Os requerentes podem, na página electrónica temática da candidatura a habitação social ( www.ihm.gov.mo/zh/ahsp ) e através da Conta única de acesso comum do representante do agregado familiar e das contas dos seus elementos, aceder ao preenchimento online do boletim de candidatura e carregar os ficheiros dos documentos necessários, evitando-se, assim, a deslocação pessoal ao Instituto de Habitação. Quanto à apresentação de pedidos de licenças, os requerentes podem efectuá-la acedendo à plataforma de apresentação de pedidos online da página electrónica do Instituto de Habitação ( www.ihm.gov.mo ) mediante a conta de utilizador de entidade ou a conta de utilizador de pessoa singular da Conta única de acesso comum. Os procedimentos acima referidos dispensam a entrega de documentos, pois estes podem ser obtidos através da interconexão de informações entre os diversos serviços competentes. Após a aprovação da licença, o requerente pode obter a licença electrónica na plataforma da Conta única de acesso comum.
Actualmente, a Conta única de acesso comum pode ser aberta à distância, servindo os dados do requerente apenas para a respectiva transmissão unidireccional à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), na forma de encriptação, para efeitos de verificação. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou qualquer dos outros serviços públicos não irão armazenar nenhum dado. Além disso, o cidadão tem o direito de escolher se quer utilizar, ou não, os serviços electrónicos.
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá aumentar progressivamente o número de serviços a disponibilizar na Conta única de acesso comum, promovendo, de forma ordenada, a electronização dos serviços públicos relacionados com a vida da população e com actividades comerciais de diferentes sectores, proporcionando meios de tratamento de pedidos online mais seguros e convenientes para os cidadãos.

IAM reabre zonas de churrasco do Parque Natural da Taipa Grande e do Parque Natural da Barragem de Hác-Sá só com marcação prévia
Após a reabertura da zona de churrasco do Parque da Praia de Hác-Sá, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) teve oportunidade de avaliar o fluxo de pessoas e a situação de utilização da zona, pelo que irá também reabrir, a partir do dia 23 de Outubro, as zonas de churrasco do Parque Natural da Taipa Grande e do Parque Natural da Barragem de Hác-Sá. A partir de hoje (21 de Outubro), todos os interessados poderão efectuar a marcação prévia, através do sistema de inscrição de actividades na página electrónica do IAM, para a utilização de um total de 78 grelhadores nas três zonas de churrasco acima referidas.
O IAM irá reabrir, a partir do dia 23 de Outubro, as zonas de churrasco do Parque Natural da Taipa Grande e do Parque Natural da Barragem de Hác-Sá, fornecendo duas sessões de marcação prévia diária para as zonas de churrasco, sendo os horários de utilização das duas sessões das 11h30 às 17h30 e das 18h00 às 23h59, respectivamente.
Nesta fase, está disponível um total de 78 grelhadores nas zonas de churrasco do Parque da Praia de Hác-Sá, Parque Natural da Taipa Grande e Parque Natural da Barragem de Hác-Sá. A fim de manter o equilíbrio entre a actual situação epidemiológica e as necessidades dos cidadãos em relação aos estabelecimentos de lazer ao ar livre, os interessados podem, a partir de hoje, efectuar a marcação prévia através do sistema de inscrição de actividades na página electrónica do IAM (http://app.iam.gov.mo/ActivityWeb) para a utilização dos respectivos espaços e equipamentos.
Após avaliar a situação de gestão e utilização das instalações, este Instituto decidiu aumentar o número máximo de utilizadores para oito pessoas por cada grelhador para churrasco, a partir de amanhã (22 de Outubro). A par disso, o grelhador pode ser seleccionado pelo próprio utilizar, de acordo com a ordem de chegada. De acordo com as orientações específicas de prevenção da epidemia emitidas pelos Serviços de Saúde, o público deve cumprir rigorosamente os respectivos requisitos ao usar os locais relevantes. Os indivíduos que entrem na zona de churrasco têm de exibir o Código de Saúde de Macau válido do próprio dia, submeter-se à medição de temperatura corporal no local e usar máscara, bem como manter a distância social de pelo menos um metro. É proibida a entrada na zona de churrasco a indivíduos que tenham febre ou sintomas de dificuldade respiratória.
O IAM apela aos cidadãos para que cumpram rigorosamente as orientações específicas de prevenção da epidemia e as medidas de prevenção da epidemia para a zona de churrasco, na utilização da respectiva zona, obedecendo também à organização dos trabalhadores no local. O IAM irá continuar a reabrir gradualmente as instalações municipais, de acordo com a situação actual da epidemia.

Participe nas actividades eleitorais Inscreva-se, em primeiro lugar, no recenseamento eleitoral
【SAFP】Participe nas actividades eleitorais Inscreva-se, em 1º lugar, no recenseamento eleitoral

Requerimento electrónico para as licenças da actividade de mediação imobiliária e da actividade comercial de administração de condomínios através da “Conta única de acesso comum”
No sentido de concretizar a “Governação electrónica”, a partir do dia 27 de Outubro de 2020, o acesso à conta electrónica para os requerimentos electrónicos da actividade de mediação imobiliária e da actividade comercial de administração de condomínios passa a ser efectuado através da utilização unificada da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (“Conta única de acesso comum”), passando a ser emitidas licenças digitais.
As entidades e os indivíduos devem requerer, junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a abertura da “Conta única de acesso comum”, para entidades e indivíduos, que permite o acesso aos vários serviços electrónicos disponibilizados pelo Governo da RAEM, através de uma plataforma electrónica uniformizada ou de aplicação móvel.
Os titulares da licença da actividade de mediação imobiliária, bem como da licença provisória e licença da actividade comercial de administração de condomínios, a partir do dia 27 de Outubro de 2020, poderão aceder, através da conta de entidade ou da conta individual da “Conta única de acesso comum”, fazendo o login na plataforma de requerimento electrónico, na página electrónica do Instituto de Habitação (IH) ( www.ihm.gov.mo ), para tratamento das respectivas formalidades. Relativamente ao requerimento electrónico, está dispensado o envio dos documentos que podem ser obtidos através de interconexão de informações entre os diversos serviços competentes e, após autorização da concessão das referidas licenças, os requerentes podem obter, de imediato, a licença digital com o reconhecimento de código QR, através da plataforma electrónica da “Conta única de acesso comum”.
A candidatura electrónica a habitação social foi lançada no dia 27 de Setembro de 2020, sendo, o acesso a todos os serviços electrónicos do IH, efectuado através da utilização uniformizada da “Conta única de acesso comum”. Também será aumentado gradualmente o âmbito dos serviços electrónicos, incluindo a apreciação substancial das candidaturas a habitação económica do ano 2019.

O SAFP reforça a promoção da nova versão da “Conta única de acesso comum”
Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020 - Governação Electrónica e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 - Regulamentação da Governação Electrónica, o Governo da RAEM alargou, em primeiro lugar, as funções de serviço da plataforma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”), concretizando a abertura de conta à distância da plataforma “Conta única de acesso comum”. Posteriormente, será dada continuidade ao lançamento, de forma ordenada, através da plataforma “Conta única de acesso comum”, de uma série de serviços públicos electrónicos que envolvem certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica.
A “Conta única de acesso comum” é constituída por uma plataforma electrónica uniformizada de serviços públicos legalmente estabelecida na RAEM, cuja gestão cabe ao SAFP. Actualmente, os cidadãos podem facilmente abrir conta à distância, bastando para tal descarregar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, introduzir o número de telemóvel para obter o código de verificação, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento facial de acordo com as instruções, dar o seu consentimento para efeitos de utilização e definir o nome do utilizador e a senha para, de imediato, ser-lhe reconhecida a identificação electrónica online para concluir, com sucesso, a abertura da “Conta única de acesso comum”. Assim, o titular da conta pode aceder aos serviços públicos electrónicos do Governo da RAEM, fazendo login da “Conta única de acesso comum” mediante a identidade electrónica.
Para a abertura de conta à distância, foi adoptado o reconhecimento facial como meio de identificação. Esta técnica serve apenas para a transmissão unidireccional de dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), através da forma de encriptação, para efeitos de verificação. Após confirmação, apenas é dado o resultado, e os dados não se tornam em fotografias nem são armazenados pelo SAFP ou outros serviços. A par disso, segundo o princípio da utilização facultativa consagrado na Lei da Governação Electrónica, os cidadãos têm o direito de escolher se utilizam ou não os serviços electrónicos.
Para promover o conhecimento e a utilização dos serviços electrónicos por parte dos cidadãos, o SAFP realizou, recentemente, acções de esclarecimento e de formação, destinadas aos trabalhadores da Federação das Associações dos Operários de Macau, da União Geral das Associações dos Moradores de Macau e da Associação Geral das Mulheres de Macau. No futuro, será dada continuidade à cooperação com diferentes associações para reforçar a promoção da “Conta única de acesso comum”.
Com o aumento e o desenvolvimento contínuo das funções da “Conta única de acesso comum”, o SAFP continuará a aperfeiçoar o funcionamento do sistema, a fim de proporcionar um ambiente de serviços electrónicos mais conveniente. Ao promover serviços electrónicos que facilitam a vida dos cidadãos, o Governo da RAEM atribui também grande importância à protecção da privacidade pessoal, reforçando a divulgação e promoção da sua utilização junto dos cidadãos.

Área de proibição de fumar na Praça de Luís de Camões ampliada a partir de quarta-feira
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vai ampliar a área de proibição de fumar na Praça de Luís de Camões a partir do dia 7 de Outubro (quarta-feira). Solicita-se a atenção e a colaboração dos cidadãos.
A Praça de Luís de Camões é repleta de zonas verdes e, à sombra das árvores, encontram-se bancos. Num lado da Praça, está instalado um pequeno tanque com catarata, criando um ambiente sossegado e um lugar de lazer confortável, que atrai os cidadãos. Trata-se ainda da principal área de acesso ao Jardim Luís de Camões. Com a reabertura da zona de diversão infantil, muitos pais levam ali os seus filhos para brincar. No intuito de aumentar a qualidade da saúde dos cidadãos, o IAM, depois de ouvir as opiniões apresentadas pela população e apreciar a situação actual, irá expandir a área de proibição de fumar até às proximidades do tanque da Praça de Luís de Camões a partir do dia 7 de Outubro, passando a cobrir a maior parte da Praça. No local estará indicado o âmbito da proibição de fumar com linhas delimitadoras de cor destacada.
O IAM apela aos cidadãos para colaborar com as respectivas medidas e respeitar as disposições relativas à proibição de fumar, para criarmos juntos um ambiente livre de fumo. Para mais informações, queira ligar para consulta através do número do telefone 2833 7676.

Diplomas legais relativos à “Governação electrónica” entra hoje em vigor
A Lei n.º 2/2020 “Governação electrónica” e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 “Regulamentação da governação electrónica” entram hoje (dia 27) em vigor, os quais servirão de base legal para a construção do Governo digital e a promoção da electronização dos serviços públicos, marcando o início de uma nova fase para a Governação electrónica do Governo da RAEM.
Em articulação com a entrada em vigor destes diplomas legais, o Governo da RAEM irá, prosseguindo o princípio de uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas, implementar, de forma ordenada, a electronização de diversos serviços públicos centrada nos quatro serviços principais: certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica.
Na conferência de imprensa, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, referiu que, a concretização das ideologias governativas do Chefe do Executivo, o reforço da partilha de dados entre os serviços públicos para o combate à existência de “silos de dados” e a promoção da implementação da Governação electrónica são as prioridades das linhas de acção governativa do Governo da RAEM, e o SAFP irá acelerar o desenvolvimento da electronização de gestão da administração interna, coordenando com os diversos serviços no desenvolvimento dos serviços electrónicos que visam proporcionar mais conveniência ao público.
Kou Peng Kuan adiantou, ainda, que a construção de um Governo digital não pode ser feita de um dia para o outro e, no entanto, irão ser certamente encontradas dificuldades e problemas no decurso da sua construção, por isso, terá a necessidade de unir os esforços de todos os serviços, de modo que possam promover em conjunto o Governo digital orientado para atender às necessidades. Futuramente, implementar-se-á, de forma ordenada, a electronização de uma série de serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos, centrada nos quatro serviços principais: certidão electrónica, título digital, atendimento digital e notificação electrónica, para a concretização do princípio da governação em prol da população.
Actualmente, 21 itens de serviços públicos estão disponíveis no “Acesso comum aos serviços públicos”, sendo que mais 19 itens de serviços públicos já aplicam as técnicas de identificação e de notificação electrónica do “Acesso comum aos serviços públicos”.

Cheong Weng Chon deslocou-se a Pequim para visitar os ministérios e comissões, na esperança de reforçar a cooperação
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, deslocou-se a Pequim com uma delegação por si liderada e visitou o Vice-Director do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, Zhang Xiaoming, o Subdirector da Administração Geral das Alfândegas, Wang Lingjun, e o Vice-Director da Comissão de Assuntos Legislativos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Liu Junchen, para lhes apresentar os trabalhos realizados desde a criação do 5.º Governo da RAEM, designadamente a reforma administrativa, o desenvolvimento do sistema jurídico e as obras municipais. Durante o encontro, abordaram e permutaram opiniões sobre o impulso à promoção do princípio “Um País, Dois Sistemas”, a facilitação da inspecção e quarentena e a promoção do desenvolvimento do sistema jurídico.
Durante a visita oficial, o Secretário Cheong Weng Chon e o Subdirector da Administração Geral das Alfândegas da China, Wang Lingjun, assinaram o “Acordo de cooperação de supervisão de segurança de géneros alimentícios fabricados em Macau e fornecidos para o Interior da China”, o qual define a base jurídica, visando facilitar, o procedimento de inspecção e quarentena dos géneros alimentícios fabricados em Macau a ser transportados para o Interior da China, concretizando o objectivo de “Controlo de segurança alimentar pela fonte e agilização dos procedimentos de passagem na fronteira”.
Participaram na visita oficial: o chefe e a assessora do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long e Lo Kan U, a administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong, a Subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Carmen Maria Chung, entre outros.

IAM valoriza a qualidade das obras e reforça a monitorização
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) está altamente atento ao incidente respeitante aos ferimentos causados a cidadão devido ao desprendimento do reboco das instalações para lavagem de mãos na Barragem de Hác-Sá, tendo sido apresentada solidariedade aos feridos. O IAM reitera a importância que dá à qualidade das obras por si efectuadas, prometendo que reforçará a vistoria das obras e a monitorização respeitante à qualidade das mesmas, integrando também a fixação de mármore na lista dos itens prioritários de vistoria. No que diz respeito aos materiais, este Instituto usará critérios mais rigorosos na escolha deles, levando em consideração o meio ambiente e as condições das instalações, tendo por objectivo evitar a repetição da mesma ocorrência.
A par disso, este Instituto procede uma inspecção generalizada às instalações para lavagem de mãos em todos sanitários existentes, prevendo-se que a inspecção fique concluída esta semana, até ao presente momento não tendo sido detectada qualquer anomalia.
Após a ocorrência, o IAM vedou e encerrou imediatamente as instalações em causa. As averiguações preliminares indicam que a ocorrência tenha origem na qualidade insuficiente da obra. Caso seja comprovada a insuficiente qualidade da obra executada pelo empreiteiro, proceder-se-á certamente ao apuramento de responsabilidades. Paralelamente, o IAM suspender-lhe-á a adjudicação de obras por um período de 6 meses.