Ano :
3 de Setembro de 2021
(Infografia) Regulamento Administrativo n.º 30/2021 “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”Entrará em vigor a 15 de Novembro de 2021
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais, através da forma de legislação,
cria o regime de registo dos estabelecimentos que exploram actividades
de /takeaway/ ainda não abrangidos pelas normas de licenciamento do
Governo da RAEM, com vista a melhorar a supervisão sobre os estabelecimentos
de /takeaway/, intensificando o controlo da produção e processamento de
géneros alimentícios, para salvaguardar a segurança alimentar do público.
26 de Agosto de 2021
A cerimónia de inauguração da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau foi realizada ontem
DSAJ
A cerimónia de inauguração da Comissão de Trabalho de Mediação da
Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau foi realizada de forma virtual ontem
(dia 26). Cheong Weng Chon, Secretário para a Administração e Justiça do
Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Teresa Cheng,
Secretária para a Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de
Hong Kong, Chen Xudong, Chefe do Departamento de Justiça da Província de
Guangdong, entre outros, participaram na cerimónia. A Comissão realizou
consequentemente a primeira reunião.
Ao discursar na ocasião, Cheong Weng Chon afirmou que a criação da
Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
é uma medida importante de implementação das “Linhas Gerais do
Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau”, que permite às três partes, através da plataforma como
mecanismo, coordenar e resolver os problemas ocorrentes nos trabalhos de
mediação, promover o intercâmbio e a cooperação entre as instituições
de mediação da Grande Baía, impulsionar a aplicação dos procedimentos de
mediação na Grande Baía, com vista a servir a construção e o
desenvolvimento da Grande Baía. Cheong Weng Chon apresentou ainda várias
sugestões sobre a próxima etapa dos trabalhos da Comissão de Trabalho de
Mediação, incluindo: promoção da criação de uma lista única de
mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promoção da
“interconectividade de equipamentos” em questões de divulgação das
regras e critérios uniformizados de mediação às instituições de
mediação das três regiões, discussão sobre a confirmação e execução
recíprocas dos acordos de mediação na Grande Baía, de forma activa.
Teresa Cheng espera que os “Critérios de Avaliação de Qualificação e
Habilitação de Mediadores” e o “Código de Melhor Conduta Profissional
de Mediadores” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sejam definidos
pela Comissão de Trabalho de Mediação o mais breve possível, e sejam
entregues à Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau para apreciação, no sentido de as instituições
de mediação e os mediadores da Grande Baía procederem à sua aplicação,
como referência, no tratamento de conflitos ocorridos na Grande Baía.
Chen Xudong apontou quatro esperanças em relação ao cumprimento das
funções da Comissão de Trabalho de Mediação: 1. Maior planeamento,
envidando esforços para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau, para que se torne no patamar regional de mediação na Ásia
Oriental; 2. Maior empenho, reforçando a comunicação e coordenação dos
departamentos jurídicos das três regiões, Guangdong, Hong Kong e Macau,
bem como reforçando a cooperação conjunta com os departamentos com outras
funções, tais como o tribunal e o Conselho da China para a Promoção do
Comércio Internacional; 3. Maior comunicação, realizando várias formas de
actividades de intercâmbio e seminários; 4. Maior divulgação, criando a
marca de mediação da Grande Baía.
Após a cerimónia de inauguração, a Comissão de Trabalho de Mediação da
Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau realizou consequentemente a primeira
reunião. Na reunião, foram aprovadas as “Regras de Trabalho da Comissão
de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, bem
como se chegou a um consenso, em princípio, relativo aos “Critérios de
Avaliação de Qualificação e Habilitação de Mediadores”, ao “Código
de Melhor Conduta Profissional de Mediadores” e às “Regras de Mediação
de Conflitos Transfronteiriços” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
Os representantes das três regiões que estiveram presentes na reunião
incluíam: Lam Chi Long, Chefe do Gabinete do Secretário para a
Administração e Justiça, Liu Dexue, Director dos Serviços de Assuntos de
Justiça, do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; Ding Kwok
Wing, Comissário do Gabinete de Prevenção e Resolução Inclusiva de
Litígios da Secretaria para a Justiça, Clifford Joseph Tavares,
Responsável Jurídico-adjunto (Direito Civil), do Governo da Região
Administrativa Especial de Hong Kong; Liang Zhen e Lin Chuming, Subchefes do
Departamento de Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jianping,
Vice-Presidente Executivo do Tribunal Popular de Nível Superior da
Província de Guangdong, Zhu Yonghui, Senhor Subdirector do Gabinete do Grupo
de Líderes para a Promoção do Desenvolvimento da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau da Província de Guangdong, Qiu Zhaoxian,
Vice-presidente da Comissão da Província de Guangdong do Conselho da China
para a Promoção do Comércio Internacional, entre outros.
14 de Julho de 2021
Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos - Promoção, a título experimental, do serviço “eMudança” online
FP
A partir de 16 de Julho, o Fundo de Pensões vai promover, a título
experimental, o serviço “eMudança” /online/. Os contribuintes do
Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos podem,
através do seu /website/ ou da aplicação de telemóvel “Conta única
de acesso comum”, proceder à entrega da declaração de mudança dos
planos de aplicação das contribuições, sem saírem de casa.
Os contribuintes podem, no prazo fixado para a mudança, aceder ao serviço
“eMudança” através do /website/ do Fundo de Pensões (www.fp.gov.mo
[1]) ou da aplicação de telemóvel “Conta única de acesso comum”, e
mediante o /login/ na “Conta única de acesso comum” e a verificação
através do “Reconhecimento facial e Senha de uso único (SMS)”, proceder
à entrega da declaração de mudança. Após a conclusão da entrega, irão
receber a mensagem de confirmação (SMS), e em simultâneo, podem
descarregar o recibo que contém os registos detalhados da mudança, sendo a
operação simples, rápida e conveniente.
Além das duas formas electrónicas acima referidas, os contribuintes
continuam a poder optar por entregar a declaração de mudança através dos
quiosques de auto-atendimento ou através dos serviços a que pertencem. Para
informações detalhadas, queiram consultar o /website/ temático do
serviço “eMudança” (www.fp.gov.mo/eswitching/pt [2]), ou ligar para a
linha aberta do Fundo de Pensões 28356556, durante o horário de expediente.
[1] http://www.fp.gov.mo/
[2] http://www.fp.gov.mo/eswitching/pt
12 de Julho de 2021
Instituto Cultural e Imprensa Oficial lançam em conjunto um serviço de venda automática de livros
IC
O Instituto Cultural e a Imprensa Oficial lançaram em conjunto um serviço
de venda automatizada de livros a partir de hoje. Foram instaladas na
Biblioteca de S. Lourenço, na Biblioteca da Taipa e na Biblioteca de Seac
Pai Van, um total de três máquinas de venda desenvolvidas pela Imprensa
Oficial, facilitando a aquisição e obtenção de livros e periódicos
editados pelos dois serviços, com vista a promover a cultura da leitura. No
futuro, serão oportunamente acrescentados mais materiais governamentais como
os Relatórios das Linhas de Acção Governativa e documentos para consulta
pública.
Na primeira fase, estarão disponíveis nas máquinas de venda principalmente
publicações do Instituto Cultural sobre história, literatura, artes,
património cultural de Macau e património cultural intangível, assim como
publicações jurídicas e impressos governamentais publicados pela Imprensa
Oficial. Após seleccionar os materiais nas máquinas de venda automática,
os utilizadores podem adquiri-los através de plataformas de pagamento
eletrónico. Além disso, antes de comprar ou obter as publicações, os
utilizadores também podem verificar a localização das máquinas de venda
automática em diferentes bairros, e o tipo e a quantidade disponível de
publicações em https://apps.io.gov.mo/bims_mobile/ [1]. Todos são
bem-vindos a usar o serviço.
[1] https://apps.io.gov.mo/bims_mobile/
2 de Julho de 2021
Tomada de posse da Administradora da Imprensa Oficial, Leong Pou Ieng, e do Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, Chan Iat Hong
IO
A cerimónia de tomada de posse da Administradora da Imprensa Oficial, Leong
Pou Ieng, e do Administrador-Adjunto, Chan Iat Hong, contou com a presença
do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, do chefe
do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, e
dos dirigentes dos serviços da sua tutela.
Na cerimónia de tomada de posse, Cheong Weng Chon referiu que os esforços
nos trabalhos diários da Imprensa Oficial, embora não sejam conhecidos do
público em geral, consistem principalmente na publicação e divulgação do
“Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”, na
impressão das Linhas de Acção Governativa, do papel timbrado exclusivo dos
Serviços Públicos. Especialmente durante o período da pandemia, os
despachos do Chefe do Executivo sobre as várias medidas de combate à
epidemia foram publicados atempadamente, graças ao esforço de todo o
pessoal da Imprensa. O Secretário encoraja os trabalhadores desta Imprensa
Oficial para acompanharem a evolução dos tempos e melhorarem
continuadamente os serviços electrónicos sob a direcção da Administradora
Leong Pou Ieng e do Administrador-Adjunto Chan Iat Hong.
Leong Pou Ieng referiu que ao longo de 30 anos de carreira na função
pública, tem tido como lema “esforçar-se com empenho, zelo e
responsabilidade” e “ser sensato, racional e cumprindo a lei”, bem como
incentiva e esforça-se em conjunto com todo o pessoal da Imprensa Oficial
na promoção dos serviços electrónicos dos Serviços Públicos, com vista
à prestação de serviços de melhor qualidade à RAEM.
Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Leong Pou Ieng
é nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Administradora da
Imprensa Oficial e Chan Iat Hong é nomeado, em comissão de serviço, para o
cargo de Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, pelo período de um ano,
a partir de 30 de Junho do corrente ano.
Leong Pou Ieng, licenciada em Direito pela Universidade de Taiwan,
Supervisora técnica (equiparada a chefe de departamento) do Gabinete para a
Tradução Jurídica desde 1993, Subdirectora, substituta, da Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça em 2000, e Subdirectora da Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça desde 2009.
Chan Iat Hong, mestre em Administração Pública pela Universidade de Macau
e pela Universidade de Sun Yat-Sen, como Administrador-Adjunto da Imprensa
Oficial, desde 2015 e Administrador em 2019.
1 de Julho de 2021
IAM apresenta novo regime de registo de lojas de takeaway aos conselhos consultivos
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) apresentou, recentemente, ao
Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e aos Conselhos Consultivos
de Serviços Comunitários das três zonas, o conteúdo da proposta de lei do
“Regime de registo de estabelecimentos de actividades de /takeaway/” e
auscultou as suas opiniões, com vista a aperfeiçoar o respectivo regime,
assim como regulamentar e guiar melhor o sector de /takeaway/ para um
desenvolvimento mais higiénico e benigno, salvaguardando assim a segurança
alimentar do público.
Em Junho, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM apresentou,
respectivamente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, ao
Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas, ao Conselho
Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central e ao Conselho
Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte, o conteúdo da proposta
de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades
de /takeaway/”, na qual foi apresentada concretamente a concepção e
planeamento do respectivo regime, a sua operação e as respectivas medidas
complementares. Durante as reuniões, os vogais concordaram que a proposta de
lei ponderava plenamente sobre a actual situação de exploração do sector
de produtos alimentares em Macau, para além de ter em conta a vida da
população, o desenvolvimento económico e as características de
alimentação locais, empenhando-se em elevar o nível de segurança
alimentar e a consciência de cumprimento da lei do sector. Em relação ao
conteúdo do regime de registo, os vogais prestaram atenção à sua
aplicabilidade integral após a sua entrada em vigor para as lojas
de /takeaway/ actualmente exploradas, aos requisitos necessários para o
registo, à declaração electrónica e aos pormenores concretos da
execução durante o período de transição. Por outro lado, há quem
entenda que deverá ser reforçada a responsabilidade social da plataforma
de /takeaway/ de terceira parte, para que os serviços de distribuição de
bebidas e comidas satisfaçam melhor os requisitos de segurança alimentar e
de saúde. Outro vogal manifestou o seu apoio ao regime em causa, no sentido
de regulamentar a publicitação obrigatória da certidão de registo do
estabelecimento durante a publicidade e promoção /online/, para que o
público possa tomar conhecimento antes do consumo, e identificar se o
estabelecimento está ou não sujeito à fiscalização e exerce legalmente a
sua actividade.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar do IAM, Cheong Kuai Tat,
respondeu às questões, uma a uma, explicando que existem actualmente cerca
de 2100 lojas de /takeaway/ em Macau. Após uma avaliação, desde que as
instalações e os equipamentos dos estabelecimentos estejam em conformidade
com as exigências e garantam a segurança e a higiene dos alimentos
produzidos, já poderão ser registados. As formalidades são simples e
existe um período de transição, para articular com a Governação
Electrónica no sentido de disponibilizar o serviço de requerimento
electrónico. Na altura, o sector poderá concluir facilmente o registo
através da /Internet/ ou pessoalmente. Ademais, o IAM tem estabelecido um
mecanismo de cooperação e fiscalização a longo prazo com as plataformas
de negociação /online/ de terceira parte de géneros alimentícios,
proporcionando uma série de instruções e acções de formação sobre a
segurança alimentar aos gestores de plataformas e distribuidores da linha da
frente. Ao mesmo tempo, recebe periodicamente os dados sobre o transporte de
alimentos e bebidas fornecidos por plataformas de /takeaway/ de terceira
parte, combina o /feedback/ dos consumidores e faz as encomendas na
plataforma na qualidade de “cliente-mistério”, realiza também análise
por amostragem aleatória dos alimentos de /takeaway/ e da qualidade dos
serviços de distribuição, e ainda efectua a análise e avaliação de
riscos gerais, tudo servindo para apoiar nos trabalhos de supervisão da
segurança alimentar. Quanto ao novo regime de registo, propõe-se que sejam
clarificadas as responsabilidades do respectivo sector, exigindo-se que as
plataformas de negociação /online/ de terceira parte assegurem que as
lojas de /takeaway/ que utilizam a sua plataforma tenham registo
concluído, antes de serem listadas na plataforma, a fim de melhor
salvaguardar a segurança alimentar e os direitos do público.
Desde a entrada em vigor da Lei de Segurança Alimentar, o IAM tem efectuado
continuadamente inspecções sanitárias, análise por amostragem aleatória,
acções de formação e orientações aos estabelecimentos que produzem e
comercializam géneros alimentícios, a fim de elevar o nível da segurança
alimentar em geral. Os requisitos de segurança alimentar exigidos aos
estabelecimentos de /takeaway/ são idênticos aos dos outros
estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados. O futuro regime de registo
baseia-se na Lei de Segurança Alimentar, procurando preencher a lacuna
temporal entre o início da actividade e a inspecção dos estabelecimentos
de/ takeaway/, e reforçando a fiscalização e controlo a partir da fonte.
Sob o pressuposto de garantir a segurança alimentar com a nova proposta de
lei, tendo em consideração plena as opiniões da sociedade e o ambiente de
exploração das pequenas e microempresas e das Lojas Antigas Típicas de
Macau, pretende–se criar um regime de registo com adequabilidade e
operacionalidade, para os estabelecimentos de /takeaway/, num esforço para
que o processo legislativo seja concluído ainda no corrente ano, através de
regulamento administrativo.
Relativamente ao conteúdo do “Regime de registo de estabelecimentos de
actividades de /takeaway/”, os interessados podem aceder a página
específica do Regime acima referido da “Informação sobre Segurança
Alimentar”, em www.foodsafety.gov.mo [1].
[1] http://www.foodsafety.gov.mo/
30 de Junho de 2021
DSI lança serviço on-line para alterar o endereço de contacto e o correio electrónico
DSI
Para possibilitar aos residentes a actualização fácil do endereço
arquivado no seu processo individual do BIR, a Direcção dos Serviços de
Identificação lança o serviço /on-line/ de alteração de endereço de
contacto e correio electrónico em 30 de Junho de 2021. A partir daí, os
residentes podem alterar os dados de endereço de contacto e correio
electrónico, de si e dos filhos menores seus, através da página
electrónica da DSI, e actualizar os referidos dados junto de outros
serviços públicos de uma só vez, sem sair de casa.
Quando os residentes usarem este serviço mediante a página electrónica da
DSI www.dsi.gov.mo [1], têm de entrar no sistema com a conta unica do
Acesso comum aos serviços públicos da RAEM e introduzir o código de
verificação enviado por SMS ao seu n.º de telefone registado no processo
individual do BIR. Logo que seja verificada a sua identidade, pode actualizar
o endereço de contacto e o correio electrónico. Caso ainda necessite de
alterar o endereço e o email dos filhos menores, basta introduzir o n.º do
BIR deles. Os pedidos efectuados com sucesso serão tratados no prazo de
três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à sua apresentação. A
DSI informa os utilizadores do resultado por SMS.
Mais ainda, ao actualizar o endereço do seu processo individual do BIR, os
residentes podem simultaneamente actualizá-lo junto de vários serviços
públicos, inclusivamente, o Fundo de Segurança Social, o Fundo de Pensões,
a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, o Instituto
Cultural, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da
Juventude, os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações.
Convém ainda ter presente que, por razões de segurança, não se pode fazer
a alteração do n.º de telefone arquivado no processo individual do BIR
através do presente serviço/ on-line/, podendo os residentes usar os
quiosques de multi-aplicações, espalhados em 49 lugares em Macau, ou
deslocar-se aos balcões de atendimento da DSI, encontrados no Edifício
“China Plaza”, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços
da RAEM das Ilhas para o efeito. Mais informações sobre as funcionalidades
e localização dos quiosque de multi-aplicações podem ser obtidas na
página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/kiosk_p.jsp [2].
Para qualquer esclarecimento adicional, queira informar-se junto da DSI
através dos n.ºs de telefone 2837-0777 ou 2837-0888, ou do correio
electrónico info@dsi.gov.mo [3].
[1] http://www.dsi.gov.mo/
[2] http://www.dsi.gov.mo/kiosk_p.jsp
[3] mailto:info@dsi.gov.mo
28 de Junho de 2021
Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, no seminário sobre os conceitos diplomáticos de Xi Jinping, organizado pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Ma
GCS
22 de Junho de 2021
Concursos públicos para estações de águas pluviais lançados no próximo ano
GCS
O secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, afirmou, hoje
(22 de Junho), que a rede de esgotos de Macau já está muito envelhecida e
sobrecarregada, e ao não conseguir escoar devidamente as águas durante
chuvas intensas, ocorrem inundações nas zonas baixas da cidade. Para
resolver o problema, o governo vai construir a “Box-Culvert” da estação
elevatória de águas pluviais do sul do Porto Interior e a estação
elevatória de águas pluviais da zona de Lam Mau.
Ao ser questionado pela comunicação social, após uma reunião da Comissão
de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia
Legislativa, o secretário indicou ainda que ter procedido a uma avaliação,
no dia 1 de Junho, do funcionamento da “Box-Culvert” da Estação
Elevatória de Águas Pluviais do Norte do Porto Interior, a qual conseguiu
mitigar as cheias naquela zona. Constatou-se que essa “Box-Culvert” da
estação elevatória permitiu uma redução da altura e do tempo das
inundações nas zonas baixas, e quando a precipitação foi menos intensa, o
escoamento das águas foi mais rápido. Assim, esta experiência leva o
governo a considerar que a instalação destas estruturas é uma solução
viável para o combate às cheias. Deste modo, os serviços da área das
obras públicas estão a preparar a construção da “Box-Culvert” da
estação elevatória de águas pluviais no Sul do Porto Interior e ainda de
uma nova estação elevatória de águas pluviais na Baía do Norte de Lam
Mau, cujos planeamentos ficarão concluídos ainda no corrente ano, para que
os concursos públicos sejam lançados em 2022.
André Cheong realçou que os esgotos antigos e a sobrecarga da sua
capacidade de escoamento, aliados à drenagem ilegal e à descarga ilegal de
argamassas e lamas de estaleiros de obras, prejudicam a capacidade de
drenagem da rede de esgotos. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
vai, por isso, reforçar o acompanhamento da execução da lei, no que
concerne ao problema da drenagem ilegal, e ainda proceder a uma revisão da
legislação vigente. O organismo está a ponderar regular a actividade de
drenagem através de regulamento administrativo, e agravar as penas pela
drenagem ilegal, bem como acelerar a punição. Além disso, o IAM vai
reforçar a sensibilização e a comunicação com os proprietários das
lojas e empreiteiros de estaleiros de obras para o uso correcto dos esgotos.
O secretário para a Administração e Justiça referiu ainda que o IAM e a
empresa adjudicatária aumentaram a frequência da limpeza da rede de
drenagem, especialmente na época de chuvas e nas áreas susceptíveis de
inundação. No entanto, o secretário considera que a limpeza de esgotos
não resolverá, por si, o problema na sua totalidade, considerando que devem
ser encontradas soluções em termos de infra-estruturas urbanas para se
avançar com a reconstrução e optimização da rede de esgotos. Todavia,
como este tipo das obras implicará escavações que causam transtornos na
mobilidade dos cidadãos e no trânsito, os serviços de tráfego e os
serviços de obras públicas vão proceder adequadamente a trabalhos de
coordenação para minimizar os inconvenientes inerentes às deslocações
dos residentes.
21 de Junho de 2021
Observações de abertura on-line da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM de menores
DSI
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lança o
serviço /on-line/ de abertura da conta única de acesso comum aos
serviços públicos da RAEM por pais ou representantes legais a favor de
menores a 21 de Junho de 2021.
Quando abrir a conta única a favor de menor, é preciso preencher os dados
do pai / mãe / representante legal que vem a efectuar o reconhecimento
facial. Em curso desse procedimento, se aparecer no sistema “Não foi
possível efectuar a verificação do representante legal, por favor
verifique os dados inseridos do representate legal”, necessita-se de
verificar se as informações das relações com o pai / mãe / representante
legal se encontram arquivadas no processo do bilhete de identidade de
residente do menor. A Direcção dos Serviços de Identificação já lançou
recentemente o serviço /on-line/ de verificação de relação de
parentesco que pode ser requerido por pais através da aplicação para
telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para efeitos,
basta fazer login no sistema e inserir o número do BIR do filho menor. Após
apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será
notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis. A DSI pode solicitar
ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessárias.
As relações verificadas serão arquivadas no processo do BIR do requerente
e do familiar em causa.
Por outro lado, a DSI relembra que em caso de alteração do exercício do
poder paternal, a parte que exerce o poder paternal deve notificar a DSI o
mais breve possível para declarar tal facto e apresentar os respectivos
documentos comprovativos, para efeitos de arquivo dos dados no processo de
residente dos interessados.
Sobre o acesso comum aos serviços públicos da RAEM, queira visitar a
página https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ [1].
Mais informações sobre a verificação da relação de parentesco estão
disponíveis na página electrónica da
DSI http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp [2].
Para qualquer informação adicional, queira entrar em contacto com a DSI,
através das linhas telefónicas 2837-0777 e 2837-0888, ou do correio
electrónico info@dsi.gov.mo [3].
[1] https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/
[2] http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp
[3] mailto:info@dsi.gov.mo












