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Os serviços públicos recomeçaram, a partir de ontem, a prestação de serviços ao público. Considerando as circunstâncias concretas do primeiro dia e salvaguardando, sempre, a necessidade de prevenção de doenças, a Direcção dos Serviços de Identificação e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ajustaram a organização da prestação dos seus serviços básicos. A Direcção dos Serviços de Identificação adoptou hoje (dia 18) algumas medidas de contingência, estabelecendo uma zona de espera para os utentes com bebés de colo e disponibilizando, ainda, um canal rápido de tratamento de documentos, de modo a reduzir o tempo de permanência, dos bebés, no espaço público.

Ontem registou-se uma grande afluência à Direcção dos Serviços de Identificação e à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o tratamento de documentos ou de outras formalidades. Assim, o Governo da RAEM apela, novamente, aos cidadãos para que adiem o tratamento de assuntos não urgentes e, caso o tratamento seja impreterível, devem, tanto quanto possível, efectuar o pedido através de marcação prévia telefónica ou mediante a Internet, no sentido de reduzir a deslocação aos serviços públicos.

Mais de cinquenta pessoas deslocaram-se ontem à Direcção dos Serviços de Identificação para o tratamento de documentos de identificação dos seus bebés. Porém, como o uso de máscara não se adequa a bebés e tendo em consideração a necessidade de prevenção de doenças e de protecção da sua saúde, a Direcção dos Serviços de Identificação adoptou hoje algumas medidas de contingência, estabelecendo uma zona de espera para os utentes com bebés de colo e disponibilizando, ainda, um canal de tratamento rápido de documentos. Por motivos de cuidados de saúde, muitos dos pais encontravam-se apressados para o tratamento dos documentos de identificação dos seus bebés, pelo que, a Direcção dos Serviços de Identificação articulou com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para ser reforçada a divulgação de informações que transmitam aos pais que podem dirigir-se aos centros de saúde para a vacinação dos bebés, sendo portadores dos respectivos boletim de nascimento e boletim individual de vacinação, e não necessitando de apresentar o bilhete de identidade, vendo assim reduzidas as suas deslocações, neste momento, aos serviços públicos.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça está consideravelmente atenta à utilização dos serviços de atendimento ao público pelos cidadãos, procedendo a ajustamentos em conformidade com as situações em concreto, de modo a garantir a eficácia dos trabalhos de prevenção de doenças. Nestes termos, para evitar a concentração de uma grande quantidade de pessoas num local, aquela Direcção dos Serviços tomou já as medidas adequadas, incentivando, veementemente, os cidadãos para que efectuem a marcação prévia, do atendimento, mediante a Internet, limitando, assim, o número de pessoas que entram no espaço de atendimento num mesmo período. A triagem dos cidadãos para tratamento de serviços de registo e do notariado será feita em espaços mais amplos. Paralelamente, foi aumentada a ventilação na zona de atendimento ao público, com o objectivo de minimizar o risco de propagação de vírus.  

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem estado atento ao desenvolvimento da epidemia de pneumonia por Covid-19, tendo adoptado medidas específicas de prevenção, conforme a situação real de Macau, a fim de reduzir, o máximo possível, a ocorrência e propagação da doença.

Em virtude do fim das férias do Ano Novo Lunar e o recomeço do funcionamento das empresas, prevê-se o aumento do número de trabalhadores não residentes que regressam a Macau. Com vista a reforçar as medidas locais de prevenção contra a epidemia, o Chefe do Executivo emitiu hoje o despacho n.º40/2020 que determina que, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro, os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente que tenham estado na China interior nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau, serão sujeitos a observação médica durante 14 dias em locais na cidade de Zhuhai a indicar pelos Serviços de Saúde de Macau. Apenas será permitida a entrada em Macau caso apresentem certificado médico emitido pela autoridade de saúde de Zhuhai, comprovando não serem portadores do novo tipo de coronavírus. Já os trabalhadores não residentes que cheguem do exterior e não consigam obter o certificado médico, nem regressar ao local de origem, devem cumprir as exigências dos Serviços de Saúde, estando sujeitos à observação médica em Macau, bem como ao pagamento das respectivas despesas.  

Por razões de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, os Serviços de Saúde podem autorizar que os trabalhadores não residentes fiquem isentos do cumprimento das respectivas medidas. O Governo da RAEM apela aos empregadores que recrutaram trabalhadores não residentes para adoptarem, com a maior brevidade possível, as diligências necessárias para minimizar ao máximo o impacto inerente à execução das referidas medidas, de modo a que se possa proceder, adequada e conjuntamente, aos trabalhos de prevenção da doença em Macau.

Para reduzir o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores não residentes nas fronteiras, o Governo da RAEM tinha já adoptado, recentemente, uma série de medidas, de que são exemplo a redução do período de funcionamento na fronteira de Gongbei e a suspensão do funcionamento de alguns sectores ou de estabelecimentos, tendo também exortado os empregadores a tomarem medidas para resolver a questão do alojamento em Macau dos trabalhadores não residentes.

Face à necessidade da prevenção da epidemia, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção dos Serviços de Identificação e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça irão prestar apenas serviços urgentes durante o período entre 8 e 16 do corrente mês.

Tendo em consideração a evolução epidémica da pneumonia do novo tipo de coronavírus e a necessidade de prevenção, o Chefe do Executivo lavrou hoje um despacho no sentido de dispensar os trabalhadores dos serviços públicos de comparecer ao serviço entre 8 e 16 de Fevereiro, mantendo apenas a prestação de serviços urgentes dos serviços públicos. O SAFP emitiu orientações aos serviços públicos, reiterando que a presente dispensa de serviço se destina à redução de risco de propagação de doenças. Os trabalhadores dispensados de comparecer ao serviço, caso não seja urgente nem necessário, devem permanecer em casa e evitar sair à rua, cumprindo deste modo o seu dever.

Relativamente à dispensa de serviço dos trabalhadores da Administração Pública por despacho do Chefe do Executivo, o SAFP emitiu, anteriormente, orientações junto dos serviços públicos. Durante o período de dispensa de serviço, os serviços públicos devem manter os serviços indispensáveis para assegurar a ordem, a segurança e a saúde pública, assim como o funcionamento básico da sociedade. Os trabalhadores dispensados de comparecer ao serviço, caso não seja urgente nem necessário, devem permanecer em casa e evitar sair à rua, cumprindo deste modo o seu dever. Os dirigentes dos serviços públicos podem, ainda, solicitar, por motivo de trabalho e a qualquer momento, aos trabalhadores para regressarem ao serviço. Caso o trabalhador não regresse durante o período razoável fixado pelo dirigente e sem justificação fundamentada, considera-se a sua ausência como uma falta injustificada.

Atendendo às mais recentes actualizações sobre a pneumonia do novo coronavírus e em sintonia com os respectivos trabalhos de prevenção e controlo, os parques, jardins, zonas de lazer, parques naturais e outras instalações sob a gestão do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) serão, a partir desta tarde e gradualmente, vedados ao acesso público, até novo aviso. A par disso, o serviço de aluguer de bicicletas nas ciclovias será também suspenso, no sentido de reduzir, tanto quanto possível, as aglomerações de pessoas. Pede-se aos cidadões o favor de estarem atentos.

A fim de prevenir a propagação do novo tipo de pneumonia, torna-se necessário controlar a circulação de pessoal nos Serviços Públicos, de modo a diminuir a oportunidade de infecção cruzada; porém, tendo em conta a procura de serviços públicos por parte dos cidadãos, o Governo da RAEM decidiu manter, de forma condicionada, os serviços essenciais dos Serviços Públicos entre os dias 3 e 7 de Fevereiro. Durante esse período, espera-se que a população possa adiar o tratamento de serviços públicos desnecessários ou urgentes, fazendo, na medida possível, marcações prévias através de telefone ou requerimentos online, com vista a reduzir a sua deslocação aos Serviços Públicos. Quanto aos serviços já marcados e que possam ser adiados, deverão ser contactados os respectivos Serviços para novo agendamento.