24 de March de 2024 Início da série de Actividades Comemorativas do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau 法務局 Com vista à comemoração do 31.º Aniversário da Promulgação da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da
China, a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, a Direcção
dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto para os Assuntos
Municipais e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da
Juventude irão organizar, em conjunto, uma série de actividades,
nomeadamente a conferência, o festival, as exposições fotográficas, as
actividades de divulgação jurídica para pais e filhos, bem como o concurso
de eloquência. São acções de sensibilização e divulgação jurídica
através de multimédia, que têm uma duração de mais de nove meses, com
vista a aprofundar o conhecimento de todos os sectores da sociedade sobre a
Lei Básica, conhecer com precisão o princípio “um país, dois
sistemas” e aumentar o sentido de identidade nacional.
A conferência académica atinente à comemoração do 31.º Aniversário da
Promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China, cujo tema é “25 Anos de Retorno de Macau à
Pátria: Reforma e inovação”, terá lugar em 28 de Março, no auditório
do Centro de Ciência de Macau. São convidados os peritos e académicos
provenientes do Interior da China e de Macau para participarem na
conferência em apreço, no sentido de abordar sobre a orientação e a
estratégia com reforma e inovação através do balanço sobre a
experiência de Macau na implementação do princípio “um país, dois
sistemas”.
Por outro lado, as entidades organizadoras irão realizar, em 6 de Abril, das
14:00 às 17:00, na Praça do Tap Seac, o Festival de divulgação jurídica,
cujo tema é “Convívio sobre a Divulgação Jurídica, Celebração em
Conjunto com a População”, e através de instalações recreativas, jogos
recreativos relativos à divulgação jurídica, exposições fotográficas,
actuações em palco e workshops para pais e filhos, e entre outros
elementos, os cidadãos podem conhecer, sob o ambiente agradável, a Lei
Básica de Macau.
As restantes actividades incluem ainda: exposições itinerantes
comunitárias: “Eu e a Lei Básica”, concurso de eloquência - “Eu e a
Constituição e a Lei Básica”, cursos de formação sobre a Lei Básica,
Crescer com a Lei –workshops de artesanato para famílias jovens, jogos
online de perguntas e respostas, bem como concurso sobre programas de
divulgação da Constituição e da Lei Básica nas escolas. Para mais
detalhes, é favor aceder à página electrónica especializada sobre a
Constituição da República Popular da China e a Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau
- https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx [1].
[1] https://www.basiclaw.gov.mo/Activities/activity31_tc.aspx
15 de March de 2024 A DSI lança hoje o serviço online de renovação do BIR permanente na Conta Única de Macau 身份證明局 Para facilitar os residentes de Macau na renovação do seu bilhete de
identidade de residente (BIR), após o lançamento dos sete Centros de
Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, onde os residentes
podem tratar e levantar, por si próprios, os documentos, a Direcção dos
Serviços de Identificação (DSI) lança, a partir de hoje (dia 15), o
serviço /online/ de renovação do BIR permanente na Conta Única de
Macau, concretizando o objectivo de “obter o documento numa só
deslocação”.
Os titulares do BIR permanente da Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM), que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do
seu BIR, podem requerer a renovação do BIR permanente através da Conta
Única de Macau, quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6
meses.
Depois de aceder à Conta Única de Macau, os residentes podem requerer a
renovação do BIR através da funcionalidade “Renovação do Bilhete de
Identidade de Residente (BIR) Permanente” e, no acto de pedido, devem
utilizar a “Fotografia de documento de identificação”, tirada nos
últimos 12 meses e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de
Macau, para servir de fotografia no requerimento de renovação do BIR, e de
seguida efectuar o reconhecimento facial para confirmação da identidade bem
como o pagamento /online/ para concluir as formalidades do pedido. Após
concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve
deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar
das restantes formalidades, nomeadamente tirar fotografia e efectuar a
recolha de impressões digitais no local, e medir a altura no local (apenas
se aplica aos requerentes com idade inferior a 25 anos aquando da última
emissão do seu BIR).
Desde a emissão da nova geração do BIR até à presente data, mais de 40
mil pedidos do BIR já foram tratados pela DSI, cerca de 60% dos quais foram
apresentados nos quiosques de auto-atendimento.A DSI apela aos indivíduos
que preenchem os requisitos para utilizarem, prioritariamente, os meios
electrónicos para o tratamento do BIR. Para mais informações sobre o
referido serviço, podem aceder à página electrónica da DSI
(www.dsi.gov.mo [1]). Os residentes de determinados grupos de pessoas e os
idosos com idade igual ou superior a 60 anos que não preencham os requisitos
para requerer o BIR por meio electrónico, podem utilizar as “senhas de
reserva” para efectuar a marcação prévia para atendimento ao balcão com
prioridade. Para mais informações, queira ligar para a linha aberta da DSI
(2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar /email/ para info@dsi.gov.mo [2].
[1] http://www.dsi.gov.mo/
[2] mailto:info@dsi.gov.mo
14 de March de 2024 Assinatura hoje do Memorando de Cooperação Jurídica entre a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Departamento de Justiça de Shenzhen 法務局 A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong
Weng In, e a Directora do Departamento de Justiça de Shenzhen, Jiang
Xiaowen, assinaram hoje (dia 14) na RAEM, o Memorando de Cooperação
Jurídica entre o Departamento de Justiça de Shenzhen e a Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa
Especial de Macau. Trata-se de um memorando que é uma continuação do
Acordo de Cooperação Jurídica, assinado em 2019, entre o Governo Popular
de Shenzhen e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como
também um memorando de cooperação jurídica a assinar, pela primeira vez,
por ambas as partes.
O conteúdo abrange a notificação recíproca e a solicitação de opiniões
entre ambas as partes a propósito dos assuntos jurídicos relevantes, a
prestação de informações jurídicas, o intercâmbio e formação, a
promoção da integração dos profissionais do sector jurídico de Macau nos
serviços jurídicos da Grande Baía e a construção conjunta de uma
plataforma de estudos jurídicos, entre outros. Com a assinatura do
Memorando, ir-se-á promover a cooperação e o intercâmbio a respeito dos
assuntos jurídicos e da construção da legislação complementar entre o
Governo de Shenzhen e o da RAEM, impulsionando, de forma estável, a
articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, no
sentido de promover, em conjunto, a construção da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau e integrar no desenvolvimento nacional.
Na sequência da cerimónia de assinatura, ambas as partes realizaram, de
imediato, um colóquio, onde abordaram profundamente e trocaram opiniões
sobre o trabalho relacionado com a promoção do Estado de Direito, a
articulação das regras e dos mecanismos jurídicos transfronteiriços, e
entre outras questões.
A presente cerimónia de assinatura e o colóquio contaram ainda com a
presença dos seguintes representantes: o Subdirector dos Serviços de
Assuntos de Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau,
Iao Hin Chit, o Chefe do Gabinete do Departamento de Justiça de Shenzhen,
Ceng Longsheng, bem como os respectivos dirigentes do Departamento de
Justiça de Shenzhen e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do
Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
13 de March de 2024 Candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de diploma de associado e bacharelato, abertas no próximo dia 14 de Março 行政公職局 O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de
competências integradas, referente a habilitações académicas de diploma
de associado e bacharelato, decorre entre 14 e 25 de Março, por um período
de oito dias úteis.
O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de
avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os
candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os
requisitos legais previstos podem, durante cinco anos contados a partir da
data da publicação da lista classificativa final desse concurso para
avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de
avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser
realizados, pelos serviços públicos, para admissão de técnico,
intérprete-tradutor (apenas grau 1), letrado (apenas graus 1 e 2) e
inspector, e também aos concursos de avaliação de competências
profissionais ou funcionais para outras carreiras de níveis académicos
inferiores ao nível de habilitações académicas de acima referido,
nomeadamente, adjunto-técnico.
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 25 de Março de 2024,
detenham habilitações académicas de diploma de associado ou equivalente ou
bacharelato e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções
públicas nos termos legais vigentes (ou seja, maiores de 18 anos e menores
de 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem
inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo de candidatura, os interessados podem optar pela
apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou
presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de
Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do
documento de identificação válido e a cópia do diploma de associado ou
certificado de bacharelato, sendo também necessário pagar a taxa de
candidatura no valor de 300 patacas. Em caso de carência económica, será
isento o pagamento desta taxa.
Além disso, os interessados devem ler atentamente o “Aviso de abertura do
concurso” e as “Informações sobre a apresentação da candidatura”
disponíveis na página electrónica dos concursos da função pública, para
tomarem conhecimento das informações, nomeadamente, sobre os documentos
necessários à candidatura e as datas previstas de publicação das diversas
listas e de realização da prova, o que lhes permite ponderar se preenchem
ou não os requisitos de candidatura, antes de se candidatarem.
Para mais informações, queiram aceder à página electrónica dos concursos
da função pública (/http://concurso-uni.safp.gov.mo/ [1]/) ou ligar para o
n.º de telefone 88668866.
[1] http://concurso-uni.safp.gov.mo/
11 de March de 2024 Disponibilização de novas informações na Plataforma de informações do registo comercial 法務局 Desde o seu lançamento em 2021 pela Direcção dos Serviços de Assuntos de
Justiça - Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a
Plataforma de informações do registo comercial registou cerca de 2,8
milhões de consultas. Para enriquecer as informações disponíveis, essa
plataforma passa a disponibilizar mais informações a partir de 11 de Março
do corrente ano, informando se existem ónus ou encargos, acções e
providências em vigor relativas à sociedade, o que torna as informações
do registo comercial mais abrangentes e garante ainda mais a segurança nas
transacções.
A Plataforma de informações do registo comercial fornece informações
essenciais sobre os registos dos empresários e empresas comerciais de Macau,
tais como o número de registo da sociedade, a firma, a sede da pessoa
colectiva, o objecto social, o capital social, os administradores e a sua
forma de obrigar, bem como o estado da contribuição industrial. Além
disso, aqueles que pretendem constituir uma sociedade podem também
verificar, por si próprios, através da plataforma, se a firma
(denominação social) a adoptar é igual ou semelhante à de qualquer outra
sociedade registada, o que economiza o tempo e dinheiro na aprovação do
pedido de utilização da denominação social. Trata-se de uma plataforma
que permite reduzir os custos de exploração necessários à obtenção de
informações de registo, facilitar o investimento e a exploração na Grande
Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e promover o desenvolvimento das actividades
comerciais regionais.
8 de March de 2024 O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento
administrativo intitulado “Regulamentação da Lei do atendimento clínico
veterinário e da actividade comercial de animais”.
Tendo em vista a articulação com a implementação da Lei n.o 4/2023 (Lei
do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o
Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, que
compreende o seguinte conteúdo essencial:
1. Determinar os procedimentos para a inscrição de médico veterinário e
sua renovação, para a emissão ou a segunda via do cartão de inscrição,
assim como os documentos a apresentar.
2. Determinar o procedimento de emissão de licença de estabelecimento de
actividades de atendimento clínico veterinário e de estabelecimento de
actividade comercial de animais mediante serviço de balcão único e os
documentos a apresentar; regulamentar a composição, as atribuições e o
modo de funcionamento da Comissão de apreciação de projecto e vistoria,
que tem competência para apreciar os pedidos de licenciamento e proceder à
vistoria aos estabelecimentos; e estabelecer disposições sobre a
renovação, a segunda via e a alteração das licenças.
3. Regular os procedimentos e as etapas do processo disciplinar contra
médico veterinário, incluindo a instauração oficiosa do processo
disciplinar e a nomeação de instrutor pelo Conselho dos Profissionais de
Medicina Veterinária, após ter tomado conhecimento de factos susceptíveis
de constituírem infracção disciplinar, assim como a apresentação de
proposta ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos
Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, para decisão, depois de
obter aprovação do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.
O regulamento administrativo entra em vigor, simultaneamente com a Lei
n.o 4/2023, no dia 1 de Abril de 2024.
8 de March de 2024 Quatro sessões de esclarecimento sobre a Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais terão lugar este mês 市政署 Tendo em conta a entrada em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano da Lei
n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade
comercial de animais), o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em
conjunto com o Conselho Profissional dos Médicos Veterinários, os membros
de apreciação de projectos e da comissão de vistoria, e os representantes
do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, irá
realizar quatro sessões de esclarecimento em meados de Março, nas quais
serão apresentadas ao sector, em pormenor, as condições de inscrição
para a acreditação profissional dos veterinários, o código de práticas
profissionais, com as respectivas orientações de negócios e as
instalações de estabelecimentos, entre outros conteúdos, ajudando o sector
a dominar os pormenores da lei e a implementá-la. Os interessados podem
inscrever-se a partir de hoje através da conta única de acesso comum ou da
Plataforma para Empresas e Associações.
As sessões de esclarecimento estão divididas para dois destinatários,
nomeadamente, sessões para atendimento clínico veterinário e sessões para
actividade comercial de animais, tendo lugar nos dias 18 e 19 de Março,
respectivamente, no Auditório do 9.º andar do Complexo Municipal do Mercado
do Patane. Ambas as sessões específicas serão realizadas na parte de
manhã e da tarde, das 10h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h00. Na sessões
serão apresentadas, em pormenor, a aplicação e as disposições
transitórias da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade
comercial de animais, bem como apresentados vários documentos complementares
em articulação com a implementação da lei, incluindo os “Critérios
para a acreditação profissional dos médicos veterinários”, o “Código
de práticas profissionais veterinários”, as “Orientações para a
atendimento clínico veterinário e actividade comercial de animais” e os
requisitos técnicos para as instalações dos respectivos estabelecimentos,
entre outros.
As sessões serão realizadas em cantonês, com tradução simultânea para
português. As inscrições dos interessados dos respectivos sectores,
através da conta única de acesso comum ou da Plataforma para Empresas e
Associações, são bem-vindas. Para mais informações, queira contactar a
Linha do Cidadão (telefone n.º 2833 7676). A respectiva legislação e os
documentos complementares foram publicados no Boletim Oficial da RAEM e
disponibilizados na página electrónica temática do Conselho Profissional
dos Médicos Veterinários (www.cpmv.gov.mo [1]), para consulta do sector e
do público.
A implementação eficiente da Lei do atendimento clínico veterinário e da
actividade comercial de animais contribui para reforçar a protecção dos
animais e a salvaguarda da saúde pública, elevando o nível sanitário dos
animais de Macau e a qualidade dos serviços veterinários em geral,
promovendo o desenvolvimento ordenado e saudável dos respectivos sectores.
[1] http://www.cpmv.gov.mo/
29 de February de 2024 IAM lança serviço electrónico de defesa do Regulamento Geral dos Espaços Públicos 市政署 Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico e para prestar
serviço mais conveniente aos cidadãos, o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM), irá lançar um serviço electrónico de defesa do
Regulamento Geral dos Espaços Públicos a partir do dia 1 de Março, a
partir do qual os cidadãos ou entidades podem pessoalmente ou encarregar
terceiro, apresentar uma defesa no procedimento para aplicação de
sanções, por infracção ao Regulamento Geral dos Espaços Públicos,
através da Conta Única ou Plataforma para empresas e associações.
Se utilizarem o serviço electrónico de defesa no Regulamento Geral dos
Espaços Públicos, os cidadãos ou entidades podem aceder à Conta Única ou
à Plataforma para empresas e associações, e seleccionar a função de
“Apresentação de defesa” entre os serviços do “Regulamento Geral dos
Espaços Públicos”, verificando “O meu auto de notícia e acusação”
ou introduzindo pessoalmente o número de caso e a data de emissão, para
apresentar a defesa ao caso indicado. Ao mesmo tempo, ainda podem carregar as
eventuais provas na forma de anexos, como fotografias ou vídeos, etc.
O serviço electrónico de defesa também suporta o requerimento feito por
terceiro, quando o representante apresentar defesa, só necessita de carregar
a correspondente procuração ou outros ficheiros que possam comprovar a sua
legitimidade. Para mais informações, queira ligar para a Linha do Cidadão
através do telefone n.º 28337676.
28 de February de 2024 Assinatura hoje do Acordo relativo à Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial entre a RAEM e a Mongólia GSAJ Hoje (dia 28), o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng
Chon, e o Ministro da Justiça e Assuntos Internos da Mongólia, B.
Enkhbayar, assinaram, na RAEM, o Acordo entre a Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo à
Assistência Jurídica e Judiciária em Matéria Civil e Comercial.
O Acordo contém 21 artigos, cujo teor da cooperação é relativamente
amplo, onde abrange a citação ou notificação de actos judiciais em
matéria civil e comercial e a obtenção de provas, como também o
reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e comercial e o
intercâmbio de informação sobre as práticas jurídica e judicial, entre
outros, o que é favorável às duas Partes ao enfrentarem conjuntamente com
os litígios em matéria civil e comercial nas jurisdições
transfronteiriças, impulsionando o investimento e comércio
transfronteiriços, promovendo o desenvolvimento económico e a circulação
de pessoas entre os dois lados.
A presente cerimónia de assinatura conta ainda com a presença dos membros
do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional,
nomeadamente o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e
Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça,
Leong Weng In, bem como os representantes do Gabinete do Presidente do
Tribunal de Última Instância, do Gabinete do Procurador e do Gabinete do
Secretário para a Segurança; dos participantes da Mongólia, nomeadamente,
o Cônsul-Geral da Mongólia em Hong Kong, Ms. O.Khulan, o Vice-Comissário
da Polícia Nacional, Mr. D.Ganzorig, e a Directora do Departamento de
Tratados e Cooperações Internacionais do Ministério da Justiça e Assuntos
Internos, Ms. Ch.Narantuya.