6 de Janeiro de 2021 Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais elege Presidente e Vice-Presidente em sessão extraordinária IAM O Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais realizou uma sessão
extraordinária para eleição dos seus Presidente e Vice-Presidente para os
anos 2021 e 2022. Após votação, foram nomeados António José Dias Azedo,
para Presidente, e Chong Coc Veng, para Vice-Presidente.
Conforme o Despacho do Chefe Executivo n.o 235/2020, publicado recentemente
em Boletim Oficial, o Chefe do Executivo manda, usando da faculdade conferida
pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
e nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do
Instituto para os Assuntos Municipais), executar a renovação da nomeação
de todos os 25 membros do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do
Instituto para os Assuntos Municipais, pelo período de dois anos.
O Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais realizou a sessão
extraordinária de acordo com o artigo 14.o da Lei n.o 9/2018 (Criação do
Instituto para os Assuntos Municipais), tendo o Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais sido
eleitos pelos seus membros, mediante sufrágio interno. Após a votação dos
membros, foram nomeados António José Dias Azedo, para Presidente, e Chong
Coc Veng, para Vice-Presidente.
António José Dias Azedo e Chong Coc Veng mostraram-se ambos contentes por
verem todos os membros a terem o seu mandato renovado e aproveitaram para
agradecer a confiança e o apoio em si depositados pelos membros. Referiram
também que, nos últimos dois anos, os membros têm estado unidos e
trabalhado em comunhão de esforços, tendo estabelecido uma cooperação
tácita e apresentado várias sugestões e recomendações para os trabalhos
do IAM. Afirmaram que existirão mais desafios no futuro, esperando que os
membros continuem a trabalhar em conjunto e a auscultar mais as opiniões
públicas, assim como a apresentar proactivamente opiniões e
recomendações, de modo a optimizar os trabalhos municipais.
Os votantes presentes na sessão extraordinária do Conselho Consultivo para
os Assuntos Municipais incluiram António José Dias Azedo, Chong Coc Veng, O
Cheng Wong, Wu Keng Kuong, Ho Kevin King Lun, Chan Ka Leong, Leong Chong In,
Ku Man Tat, Ho Hoi Leng Cristina, Chio Lan Ieng, Mok Chi Meng, Chan Pou Sam,
Lo Kam Kuan, Ieng Weng Fat, Leong Hong Sai, Lei Wun Kong, Bruno Miguel dos
Santos Nunes, Lam U Tou, Ma Chi Heng, Lei Leong Wong, Wong Sok Kuan, Cheong
Ka Man e Lei Sio Chou.
6 de Janeiro de 2021 Encontra-se reparado o problema técnico da sala de informática do SAFP O Portal do Governo da RAEM e a Conta única de acesso comum retomaram o seu funcionamento normal SAFP *Encontra-se reparado o problema técnico da sala de informática do SAFP*
*O Portal do Governo da RAEM e a Conta única de acesso comum retomaram o seu
funcionamento normal*
Após a reparação da equipa técnica, a /firewall/ da sala de
informática da Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública (SAFP) já foi recuperada, hoje (dia 6), pelas 20:00. Os
serviços /online /prestados no Portal do Governo da RAEM e na Conta única
de acesso comum retomaram o seu funcionamento normal. Esta avaria afectou
apenas o funcionamento dos serviços electrónicos, não tendo provocado
problema de segurança aos dados. A avaria em causa foi relacionada com o
hardware de /firewall/, o SAFP irá aperfeiçoar a supervisão para evitar a
ocorrência de casos semelhantes.
Actualmente, os residentes já podem efectuar a sua Prova de vida através da
Conta única de acesso comum, podendo também, com o seu BIR válido, fazer a
mesma junto dos quiosques automáticos multi-funcionais instalados em mais de
40 locais espalhados por Macau
(/vide/ http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp [1]); ou dirigir-se
pessoalmente ao Centro de Serviços da RAEM na Rua Nova da Areia Preta n.º
52, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas na Rua de Coimbra n.º 225, 3.º
andar, Taipa, bem como aos balcões de atendimento do Fundo de Segurança
Social, do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões.
[1] http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp
6 de Janeiro de 2021 A firewall da sala de informática do SAFP encontra-se em manutenção devido a problemas técnicos, o serviço de tratamento da prova de vida nos quiosques não está afectado SAFP Hoje (dia 6), ao meio dia, ocorreu um problema técnico na /firewall/ da
sala de informática da Direcção dos Serviços de Administração e
Função Pública (SAFP), suspendem-se temporariamente os serviços prestados
no Portal do Governo da RAEM e na Conta única de acesso comum. Neste
momento, a equipa técnica está empenhando na sua reparação, o SAFP pede
desculpa pelo incómodo causado aos cidadãos. O tratamento da Prova de vida
nos quiosques automáticos multi-funcionais instalados em mais de 40 locais
espalhados por Macau e nos balções dos Centros de Serviços e dos diversos
serviços públicos não está afectado.
Os residentes poderão efectuar a sua Prova de vida através da Conta única
de acesso comum quando o sistema voltar à normalidade, podendo também, com
o seu BIR válido, fazer a mesma junto dos quiosques automáticos
multi-funcionais instalados em mais de 40 locais espalhados por Macau
(/vide/ http: www.dsi.gov.mo/)kiosk_other_c.jsp [1]); ou dirigir-se
pessoalmente ao Centro de Serviços da RAEM na Rua Nova da Areia Preta n.º
52, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas na Rua de Coimbra n.º 225, 3.º
andar, Taipa, bem como aos balcões de atendimento do Fundo de Segurança
Social, do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões.
[1] https://www.dsi.gov.mo/)kiosk_other_c.jsp
4 de Janeiro de 2021 Criação de postos provisórios de prestação de serviços relativos à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos ” em várias zonas, para proporcionar maior conveniência à população SAFP Tendo em vista a prestação de um melhor apoio aos cidadãos na
criação /online/ da “Conta única de acesso comum aos serviços
públicos”, os SAFP criaram, conjuntamente com vários outros serviços e
associações, postos provisórios de prestação de serviços relativos à
“Conta única de acesso comum aos serviços públicos”, em diferentes
locais de Macau. O serviço de tratamento /online/ da prova de vida foi
aditado à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos”,
suscitando uma reacção positiva por parte da população, que se traduziu
num registo de cerca de 17 mil pessoas que conseguiram proceder ao tratamento
da prova de vida, com recurso à aplicação para telemóvel “Acesso comum
aos serviços públicos”, em 4 dias.
Para além dos postos provisórios de prestação de serviços, serão
realizadas, a partir de amanhã (dia 5), durante 3 dias consecutivos, as
sessões de sensibilização, com vista a prestar assistência aos cidadãos
na criação /online/ da “Conta única de acesso comum aos serviços
públicos”. As sessões decorrerão às 9H30, 10H30, 11H30, 15H00, 16H00 e
17H00, no Centro de Serviços da RAEM, Areia Preta, no Centro de Serviços do
IAM (China Plaza) e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Dos postos provisórios de prestação de serviços relativos à “Conta
única de acesso comum aos serviços públicos” distribuídos por todas as
zonas na RAEM, figuram os seguintes:
Postos designados de prestação de serviços de 3 Serviços Públicos,
nomeadamente os SAFP, o IAM e a DSAL (funciona apenas no horário de
expediente);
* Edifício Administração Pública, na Rua do Campo;
* Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta;
* Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
* Todos os Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e as suas
delegações;
* Sede da DSAL;
* Delegação da DSAL, no Edifício Long Cheng;
* Centro de Formação Profissional da DSAL.
Postos designados de prestação de serviços de 3 associações (União
Geral das Associações dos Moradores de Macau, Federação das Associações
dos Operários de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau);
* Os centros comunitários de todas as zonas e o Centro Juventude da União
Geral dos Moradores;
* O Centro de Idosos e os centros comunitários de todas as zonas afectos à
Federação das Associações dos Operários;
* O Centro de Serviços, o Centro de Apoio Familiar e o Centro Diurno Prazer
para Idosos da Associação Geral da Mulheres.
Os SAFP fazem saber que, os beneficiários do Fundo de Segurança Social, do
Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões podem aceder à conta
pessoal ou a dos cônjuges e familiares directos (progenitores e
descendentes), para proceder ao tratamento, numa única vez, das formalidades
da respectiva prova de vida. Acresce ainda que, desde 1 de Janeiro, os SAFP
têm vindo a prestar assistência aos números de telemóvel do exterior na
recepção dos códigos de verificação, por forma a que os residentes de
Macau que residem permanentemente no exterior possam ultimar as formalidades
que reportam à abertura da conta /online/.
Para informação adicional ou esclarecimento de quaisquer dúvidas
decorrentes da utilização da “Conta única de acesso comum aos serviços
públicos”, os cidadãos podem ligar para a linha aberta do Centro de
Informações ao Público, 8866 8866, ou aceder à página electrónica dos
SAFP.
4 de Janeiro de 2021 Promoção conjunta do serviço de prova de vida, por várias entidades públicas, através da “Conta única de acesso comum” SAFP / DSI / FP / FSS/ IAS No “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” foi introduzida a
função de prova de vida /online/. Os cidadãos podem, agora, tratar de uma
única vez das formalidades de prova de vida do Fundo de Segurança Social
(FSS), do Instituto de Acção Social (IAS) e do Fundo de Pensões (FP),
através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços
públicos”.
Com vista a promover o conhecimento e a divulgação dos serviços de prova
de vida /online/, a Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública (SAFP) realizou recentemente, em conjunto, com o FSS, a IAS, o FP e
a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) seis sessões de
esclarecimento, destinadas aos trabalhadores da linha da frente das
instituições dos serviços sociais, bem como aos trabalhadores das
associações, como por exemplo: a Federação das Associações dos
Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau,
a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Cáritas de Macau, a
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, a Associação
dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau e a Associação para a
Confraternização de Aposentados e Pensionistas da Função Pública de
Macau.
Na sessão de esclarecimento, efectuou-se uma apresentação pormenorizada ao
pessoal da linha da frente sobre o processo de tratamento de prova de
vida /online/ e realizada uma demonstração. Os beneficiários que já
tenham criado a “conta única de acesso comum” podem aceder à sua conta,
seleccionar o respectivo serviço e proceder ao reconhecimento facial de
acordo com as instruções dadas, findo o processo, o requerimento de prova
de vida estará concluído. Também o cônjuge e os familiares da linha recta
(pais ou filhos) do beneficiário que já tenham criado a “conta única de
acesso comum”, podem aceder à sua conta para o ajudar a tratar das
formalidades necessárias.
Os representantes dos serviços públicos salientaram que, durante o processo
do reconhecimento facial, o sistema apenas recolherá os dados relativos às
características faciais dos utilizadores e enviará, de forma encriptada, os
mesmos para efeitos de verificação pela DSI; não reformulando os mesmos em
fotografia, de modo a garantir a segurança desses dados. Além disso, a fim
de facilitar a utilização deste serviço por diferentes grupos de pessoas,
o SAFP lançou também uma versão simples da “Conta única de acesso”,
na qual pode personalizar o tamanho das letras e das sinalizações, bem como
definir a página inicial, a fim de proporcionar aos utilizadores
uma /interface/ de operação mais prática, simples e clara.
Os trabalhadores das instituições dos serviços sociais e das associações
reconheceram, genericamente, a conveniência pelo tratamento da prova de
vida /online/, especialmente para aqueles que vivem no exterior ou os que
têm deficiências motoras. Na sessão de esclarecimento, estes trabalhadores
apresentaram, de forma activa, questões e sugestões de acordo com as suas
vivências e os representantes dos serviços esclareceram as suas dúvidas.
Actualmente, os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de
invalidez do FSS, os do subsídio de invalidez do IAS, os da pensão de
aposentação ou de sobrevivência do FP e os beneficiários do subsídio
para idosos que residem fora de Macau têm que efectuar anualmente a prova de
vida.
No futuro, o SAFP continuará colaborar, estreitamente, com diferentes
serviços públicos, promovendo a informatização de mais serviços de uso
frequente e reforçando a divulgação da mesma através de formas e canais
diversificados.
3 de Janeiro de 2021 O número de utilizadores da Conta única de acesso comum ultrapassou 100 mil, o tratamento da prova de vida online é muito bem vindo SAFP Até ontem (dia 2), o número de utilizadores da “Conta única de acesso
comum aos serviços públicos da RAEM” já ultrapassou 100 mil. Além
disso, após a criação do serviço da Prova de vida /online/ mediante a
Conta única de acesso comum, a reacção dos cidadãos é muito positiva,
tendo, durante os últimos dois dias, sido registadas 8 mil e tal pessoas que
conseguiram efectuar a Prova de vida através da aplicação para telemóvel
“Acesso comum aos serviços públicos”.
A partir do dia 1 de Janeiro, os cidadãos podem tratar das formalidades da
Prova de vida exigida pelo Fundo de Segurança Social, pelo Instituto de
Acção Social e pelo Fundo de Pensões, somente uma vez, mediante a Conta
única de acesso comum, sem necessidade de se dirigirem pessoalmente aos
balcões de atendimento, mesmo aqueles que se encontrem no exterior. Durante
os últimos dois dias, registou-se um total de 8 mil e tal pessoas que
conseguiram efectuar a Prova de vida através da Conta única de acesso
comum, tendo, das quais, cerca de 1 mil pessoas tratado através da conta do
seu cônjuge ou dos parentes na linha recta. Por outro lado, houve cerca de
7,500 cidadãos que utilizaram os quiosques de auto-atendimento para concluir
as formalidades da Prova de vida.
A fim de facilitar os residentes de Macau que residem permanentemente no
exterior a utilizar os serviços convenientes prestados na Conta única de
acesso comum, a partir do dia 1 de Janeiro, a Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública (SAFP) jaceita os números de telemóvel
do exterior para a recepção do código de verificação, para efeitos de
abertura da conta /online/. Durante os últimos dois dias, houve mais de
1,300 residentes de Macau provenientes dos países e regiões, nomeadamente
Interior da China, Estados Unidos de America, França, Austrália, Portugal,
Singapura e Hong Kong que abriram a conta através do telemóvel do
estrangeiro.
Com a entrada em vigor da lei da governação electrónica e da respectiva
regulamentação no dia 27 de Setembro do ano passado, o SAFP simplificou os
procedimentos de abertura da Conta única de acesso comum, acrescentando as
funções de abertura da conta /online/ à distância, tendo sido registado
consequentemente um aumento estável do número de utilizadores. Foi lançada
também a versão simples da aplicação para telemóvel “Conta única de
acesso”, proporcionando uma página operacional mais conveniente e clara à
população. Actualmente, vários serviços públicos prestam sucessivamente
seus serviços na Conta única de acesso comum, cuja área é muito
abrangente, tais como segurança social, educação, saúde, empreendedorismo
e negócio, notariado e registo, entre outros. Com o acrescimento gradual do
número de utilizadores da Conta única de acesso comum, o SAFP irá
impulsionar, de forma ordenada, a digitalização de mais serviços
frequentes, construindo plenamente um ambiente facilitador à vida da
população e às empresas.
1 de Janeiro de 2021 A partir de hoje pode ser criada online a Conta única de acesso comum aos serviços públicos mediante números de telemóvel do exterior SAFP Com vista a facilitar a utilização do serviço electrónico “Acesso comum
aos serviços públicos” pelos residentes de Macau que residem
permanentemente no exterior, a Direcção dos Serviços de Administração e
Função Pública (SAFP) optimizou a actual função de criação da conta à
distância, aceitando, a partir de hoje (1 de Janeiro), os números de
telemóvel do exterior para a recepção do código de verificação, para
efeitos de criação /online/ da conta.
Para a criação /online/ da conta, basta, aos residentes de Macau que
vivem no exterior, descarregar a aplicação para telemóvel “Acesso comum
aos serviços públicos”, de seguida, seleccionar o código de área de
telefone aplicável (por exemplo: “+86” para o Interior da China e
“+852” para Hong Kong), introduzir o número de telemóvel para obter o
código de verificação, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento
facial de acordo com as instruções, dar o seu consentimento para efeitos de
utilização e definir o nome do utilizador e a senha para ser-lhes
reconhecida /online/ a identificação electrónica, e deste modo concluir,
com sucesso, a criação da Conta única de acesso comum. Assim, o titular da
conta pode aceder, a qualquer momento e em qualquer lugar, aos serviços
públicos electrónicos do Governo da RAEM, fazendo o /login/ no “Acesso
comum aos serviços públicos”.
No caso desses residentes possuírem números de telemóvel de Macau e
tiverem o serviço de mensagens SMS em /roaming/, desde que se encontrem em
país ou região onde o fornecedor de serviços de telecomunicações tenha
cobertura do serviço de /roaming/, podem também receber o código de
verificação através do respectivo número. Para informações adicionais,
os cidadãos podem pedir previamente esclarecimentos junto dos fornecedores
do serviço de telecomunicações.
A técnica de reconhecimento facial para a criação /online/ da Conta
única de acesso comum serve apenas para a transmissão unidireccional de
dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços
de Identificação, através da forma de encriptação, para efeitos de
verificação. Durante o processo, esses dados não são armazenados pelo
SAFP nem por outros serviços, sendo eficazmente assegurada a segurança dos
dados pessoais dos utilizadores.
O SAFP tem vindo a auscultar activamente as opiniões e sugestões dos
diversos sectores da sociedade, no sentido de alargar, de forma ordenada, o
âmbito de utilização do “Acesso comum aos serviços públicos” e irá
melhorar gradualmente a experiência dos utilizadores para prestar aos
cidadãos um serviço electrónico mais cómodo, seguro e estável.
30 de Dezembro de 2020 Vogais renovados do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais continuam a servir a população IAM Foi recentemente publicado no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do
Executivo n.º 235 / 2020, a recondução por dois anos de 25 vogais do
Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, a qual está em conformidade
com as disposições relativas à nomeação dos membros dos organismos
consultivos pelo Governo da RAEM.
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 9 / 2018 (Criação do Instituto para
os Assuntos Municipais), prevê-se que os membros do Conselho Consultivo para
os Assuntos Municipais sejam designados e exonerados pelo Chefe do Executivo,
através de despacho a publicar no Boletim Oficial, por um período máximo
de três anos, renovável. Nos termos do disposto sobre a nomeação dos
membros dos organismos consultivos, o mandato dos membros tem a duração de
dois a três anos, sendo permitida a renovação para dois ou três mandatos,
com a duração máxima de seis anos, podendo ser nomeados simultaneamente
para, no máximo, três organismos consultivos.
Mais de 30% dos actuais vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos
Municipais recomendam-se por sua própria iniciativa e cerca de 60% deles,
por terceiros. Antes do termo do seu mandato, desejam continuar a desenvolver
a sua experiência profissional e de serviços comunitários, para apresentar
opiniões e sugestões sobre os trabalhos municipais. Nos últimos dois anos,
os vogais do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais têm participado
activamente nos trabalhos do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais,
acumulando uma certa experiência em trabalhos municipais. O IAM acredita que
a renovação do mandato irá contribuir para o aperfeiçoamento contínuo
deste aspecto, servindo melhor a população.
29 de Dezembro de 2020 Tomada de posse dos membros da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa GCS A cerimónia de tomada de posse do presidente e vogais da Comissão de
Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) decorreu, hoje (29 de
Dezembro), após a qual o presidente, Tong Hio Fong, avançou que a primeira
reunião de trabalho seria realizada logo de seguida, dando-se início, de
imediato e de forma gradual, aos trabalhos preparatórios para as eleições,
sendo dada prioridade à revisão das insuficiências registadas no último
acto eleitoral.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, presidiu à cerimónia de tomada de posse
do presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, e dos vogais Lai U Hou, José Tavares,
Kou Peng Kuan, Iong Kong Leong e Inês Chan, que decorreu, esta tarde, na
Sede do Governo.
Ao falar à comunicação social após a cerimónia, o presidente da CAEAL,
Tong Hio Fong, agradeceu a confiança do Chefe do Executivo ao nomeá-lo para
o cargo, no âmbito das eleições para a VII Legislatura da Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM). Acrescentou que a Comissão
realizará, gradualmente, os preparativos inerentes aos assuntos eleitorais,
dando prioridade à revisão das insuficiências detectadas no último acto
eleitoral, especialmente aos aspectos do dia das eleições que poderão ser
aperfeiçoados. Adiantou que, devido à pandemia, a Comissão comunicará com
os Serviços de Saúde para se definirem quais as medidas de prevenção
epidémica durante o período da campanha eleitoral e no dia das eleições,
com o objectivo dos trabalhos eleitorais decorrerem da melhor forma
possível.
O mesmo responsável apontou ainda que a definição da data das eleições
é da competência do Chefe do Executivo, pelo que é necessário aguardar
pela sua decisão para que seja publicada.
No que diz respeito ao número das assembleias de voto, o presidente da CAEAL
apontou que, devido ao aumento do número de eleitores de 300 mil para 320
mil, poderá ser necessário aumentar o número das assembleias de voto, mas
primeiro é preciso analisar a situação. Tong Hio Fong revelou que, no ano
anterior, o espaço numa das assembleias de voto era reduzido, o que gerou
muito tempo de espera, por isso, a CAEAL analisará o caso para melhorar a
situação. Sublinhou que este motivo poderá elevar o orçamento, mas
prometeu ponderação tendo por base um princípio realista.
Ao ser questionado sobre a capacidade para a candidatura, Tong Hio Fong
frisou que qualquer pessoa se poderá candidatar desde que não viole a Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM. Lembrou que qualquer
candidato está obrigado a assinar uma declaração onde se compromete a
defender a Lei Básica e fidelidade à Região Administrativa Especial de
Macau da República Popular da China.
Tong Hio Fong chama atenção dos residentes permanentes qualificados e não
inscritos no receseamento eleitoral que, caso pretendam gozar do seu direito
de voto, devem inscrever-se antes do dia 31 de Dezembro do corrente ano. Os
residentes poderão inscrever-se junto da Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública, nos postos de recenseamento eleitoral,
instalados /à posteriori/, ou ainda nos quiosques de inscrição
automática.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, a CAEAL
é composta por um presidente e por, pelo menos, cinco vogais. Os membros
são nomeados pelo Chefe do Executivo e a CAEAL entra em funcionamento no dia
da tomada de posse dos seus membros.