16 de November de 2023 IAM recebeu 393 propostas para concurso público de bancas de dois mercados 市政署 O prazo para entrega de propostas a Concurso Público para 15 Bancas nos dois
mercados termina hoje (dia 16) pelas 17h00. O Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) já recebeu 393 propostas. Posteriormente, aquando da
apreciação, os concorrentes serão avaliados com base em cinco critérios
principais, a saber: a estratégia de operação, a experiência e
qualificação, o horário diário de exploração da banca, a diversidade da
tipologia de mercadorias e a conveniência dos instrumentos de pagamento,
para selecionar os operadores adequados, contribuindo para injectar novo
vigor nos mercados.
Neste concurso público, são disponibilizadas cinco bancas no Mercado de
Horta e Mitra e dez bancas no Centro de Comidas do Patane, destinadas à
exploração de 13 tipos de produtos ou gastronomias. Sendo diferente do
antigo modelo de distribuição de bancas desocupadas nos mercados com
registo e sorteio, desta vez, recorrer-se-á a concurso público para atrair
arrendatários de bancas nos termos do Regime de gestão dos mercados
públicos. Espera-se que isso possa elevar o entusiamo nos negócios e a
qualidade dos serviços dos mercados, disponibilizando assim opções de
compras mais diversificadas aos residentes.
Aquando da apreciação de toda a documentação entregue pelos concorrentes,
a Comissão de Avaliação vai apreciar as propostas dos concorrentes com
base em cinco critérios principais, a saber: a estratégia de operação, a
experiência e qualificação, o horário diário de exploração da banca, a
diversidade da tipologia de mercadorias e a conveniência dos instrumentos de
pagamento. Posteriormente, de acordo com as condições de selecção, será
elaborada uma lista com a ordenação prioritária das tendas, que será
publicada. O IAM tentará concluir o processo de atribuição de todas as
bancas e celebrar os contratos no prazo de três meses após a publicação
da lista definitiva.
15 de November de 2023 Fong Peng Kit tomou posse como Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça 法務局 Fong Peng Kit prestou hoje (dia 15) juramento e tomou posse como Subdirector
da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A cerimónia foi
presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng
Chon e testemunhada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a
Administração e Justiça, Lam Chi Long.
Cheong Weng Chon referiu, no seu discurso, que a tarefa da DSAJ enfrenta
diferentes desafios, tendo sido elaborados, graças ao esforço de todos os
colegas da DSAJ, uma grande quantidade de trabalhos no âmbito da
coordenação legislativa, produção legislativa, registos e notariado,
divulgação jurídica, entre outros, tendo encorajado Fong Peng Kit e os
colegas a continuarem a unir-se e a trabalhar em conjunto para a boa
realização dos diversos trabalhos na área da justiça.
Fong Peng Kit afirmou que vai fazer tudo o que puder, e que, sob a liderança
do Secretário para a Administração e Justiça e da Directora da DSAJ,
empenhar-se-á, em conjunto com a sua equipa, na execução efectiva dos
diversos trabalhos, envidando todos os esforços para contribuir para os
trabalhos jurídicos da Região Administrativa Especial de Macau
Fong Peng Kit é mestrado em Administração Pública, ministrado pelo
“Chinese Academy of Governance”, licenciado em Direito pela Universidade
de Macau. Ingressou na função pública em 1991, tendo sido chefe da 2.ª
Divisão de Produção Legislativa, chefe do Departamento de Produção
Legislativa, tendo desempenhado o cargo de Subdirector substituto da DSAJ a
partir de Maio de 2023.
Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, foi nomeado,
Fong Peng Kit, para exercer o cargo de Subdirector da DSAJ, pelo período de
um ano, com efeitos a partir de 15 de Novembro de 2023.
10 de November de 2023 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região
Administrativa Especial de Macau”, a qual será submetida à apreciação
da Assembleia Legislativa.
Com vista a dar mais um passo na implementação do princípio “Macau
governada por patriotas” em termos de ordenamento jurídico e de mecanismo
de execução, aperfeiçoando e optimizando o processo da gestão eleitoral
para a Assembleia Legislativa, o Governo da Região Administrativa Especial
de Macau, após ter ouvido amplamente as opiniões dos diversos sectores da
sociedade e ter ponderado plenamente a realidade de Macau, elaborou a
presente proposta de lei.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
I. Criação de um mecanismo para garantir o bom funcionamento do processo de
verificação da capacidade
1. Definição legal dos critérios para efeitos de verificação da
capacidade, estipulando expressamente que cabe à Comissão de Defesa da
Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante
designada por CDSE, verificar se os candidatos a deputados à Assembleia
Legislativa defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer
vinculativo para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia
Legislativa, doravante designada por CAEAL sobre a verificação de
desconformidades.
2. Relativamente à decisão tomada pela CAEAL, em conformidade com o parecer
sobre a verificação emitido pela CDSE, não é permitido apresentar
reclamação junto da CAEAL, nem interpor recurso contencioso junto dos
tribunais.
3. Sugestão na proposta de lei de não admissão da propositura dos
candidatos a deputados à Assembleia Legislativa que, no ano da propositura
ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da
lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China.
II. Reforço da repressão de actos irregulares e optimização do processo
eleitoral
1. Clarificação de que cada eleitor só pode subscrever uma comissão de
candidatura. No caso de se verificar subscrição múltipla para constituir
mais do que uma comissão de candidatura, são nulas todas as suas
subscrições.
2. Estipulação expressa de que o incitamento público ao acto de não
votar, votar em branco ou nulo constitui crime.
3. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação
irregular dos resultados de sondagens, alargando o âmbito de aplicação das
sanções, das actuais empresas de comunicação social, de publicidade ou
instituições ou empresas de sondagens para qualquer pessoa ou entidade.
4. Aperfeiçoamento da norma sancionatória para a propaganda feita através
dos meios de publicidade comercial, alargando o objecto de punição para os
indivíduos que incumbam empresas de comunicação social ou de publicidade
da realização de propaganda eleitoral, bem como uniformizando o período de
proibição de propaganda comercial e de propaganda eleitoral.
5. Antecipação do início do período de proibição de propaganda,
alterando o início do período de proibição de propaganda para o dia
seguinte ao do termo do prazo para a apresentação de candidaturas.
6. Cancelamento do uso das credenciais para o exercício do direito de voto,
antecipando o prazo para a apresentação da relação dos votantes das
pessoas colectivas e dos procedimentos subsequentes.
10 de November de 2023 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Electronização dos registos predial, comercial e do notariado” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Electronização dos registos predial, comercial e do notariado”, a qual
será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O Código do Registo Predial, o Código do Registo Comercial e o Código do
Notariado vigentes entraram em vigor há mais de vinte anos, algumas das suas
disposições já se encontram desactualizadas e não se adaptam às
necessidades do desenvolvimento da electronização. Com o objectivo de
promover a electronização no âmbito dos registos e do notariado e
optimizar os serviços, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau
elaborou a presente proposta de lei.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
I. Promoção da electronização do registo predial
1. Possibilidade de o interessado ou o seu advogado representante, através
da “Conta Única de Macau”, apresentar os pedidos de “registo de
aquisição (vulgarmente designado por registo de mudança do titular)” e
de “registo de hipoteca”, efectuar o pagamento das despesas, bem como
receber a notificação e a cópia de registo, não sendo necessário
deslocar-se pessoalmente à Conservatória do Registo Predial para tratar das
formalidades.
2. Alteração dos requisitos formais da declaração de renúncia à
hipoteca, a fim de concretizar a electronização, em todo o processo, do
cancelamento do “registo de hipoteca (vulgarmente designado por
cancelamento do número da hipoteca)”, permitindo que o credor hipotecário
(sobretudo as instituições de crédito de Macau) possa assinar, por via
electrónica, a declaração de renúncia à hipoteca e tratar das
formalidades de cancelamento do registo de hipoteca.
3. Atribuição de força probatória específica aos documentos
digitalizados apresentados pelo notário, permitindo que mais tipos de
registo predial (por exemplo, o “registo de penhora”) possam ser
apresentados por via electrónica.
II. Promoção da electronização do registo comercial
A proposta de lei fornece uma base legal para a “electronização em todo o
processo do registo da constituição de sociedade” e para a “tomada de
deliberações por via electrónica”, permitindo que os sócios e demais
interessados possam, através dos modelos de documentos definidos, produzir
os documentos necessários ao “registo da constituição” e ao “registo
de transmissão de quotas e alteração de estatutos”, entre outros, bem
como apresentar, por via electrónica, os documentos, não sendo necessário
deslocar-se pessoalmente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis para tratar das respectivas formalidades.
III. Promoção da electronização do notariado
Promoção da utilização da tecnologia informática pelos cartórios
notariais públicos e pelos notários privados, por exemplo para receber
pedidos na plataforma electrónica especificada e para permitir que, em
certos actos notariais, se possam recolher as assinaturas necessárias
através de painéis de assinaturas, entre outros.
IV. Aperfeiçoamento do regime vigente com vista à optimização de
serviços
A proposta de lei atribui competências a determinados trabalhadores para a
prática de certos actos de registo e aos trabalhadores dos serviços
públicos para verificar a assinatura e a cópia dos documentos, adita mais
formas de prova do registo e prevê a declaração da caducidade oficiosa,
pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, da firma que
deixou de ser utilizada por um longo período de tempo.
8 de November de 2023 Prazo para entrega de propostas ao Concurso Público para 15 Bancas nos Mercados termina na próxima quinta-feira 市政署 O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) abriu concurso público para
cinco bancas no Mercado de Horta e Mitra e 10 no Centro de Comidas do Patane,
com o prazo para entrega de propostas a terminar no dia 16 (quinta-feira) do
mês corrente. Os concorrentes interessados devem apresentar os documentos
– boletim de requerimento e proposta – até às 17h00 desse dia.
As 15 bancas referidas nos mercados podem ser exploradas para a venda de 13
tipos de mercadorias ou pratos, como refeições ligeiras, comidas prontas,
produtos aquáticos, entre outros. Cada concorrente apenas pode candidatar-se
a um tipo de banca em cada mercado. A Comissão de Avaliação vai avaliar os
concorrentes com base em cinco critérios principais, a saber: a estratégia
de operação do concorrente, a experiência e qualificação do concorrente,
o horário diário de exploração da banca, a diversidade da tipologia de
mercadorias e a conveniência dos instrumentos de pagamento, aquando da
apreciação da documentação entregue pelos concorrentes. Posteriormente,
de acordo com as condições de selecção, será elaborada uma lista com a
ordenação prioritária das tendas, que será publicada. O IAM irá tentar
concluir o processo de atribuição de todas as bancas e celebrar os
contratos no prazo de três meses após a publicação da lista definitiva.
As informações como o boletim de requerimento e os exemplares da proposta
do concurso público podem ser consultadas e descarregadas através da
página electrónica do “Concurso Público para Bancas nos Mercados
Públicos do IAM de
2023” https://www.iam.gov.mo/p/marketstallbidding/itemlist [1]. Para
quaisquer esclarecimentos, queira contactar o número de telefone 8598 6850
ou 8598 6845.
[1] https://www.iam.gov.mo/p/marketstallbidding/itemlist
3 de November de 2023 O Conselho Executivo deu por concluída a discussão da proposta de lei “Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e diploma conexo” 行政會 O Conselho Executivo deu por concluída a discussão da proposta de lei
“Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica e diploma
conexo”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com intuito de impulsionar a reforma da administração pública e o
desenvolvimento da governação electrónica, o Governo da RAEM elaborou a
presente proposta de lei para que sejam aperfeiçoadas as disposições
legais vigentes, que servirá de alicerce para a próxima fase da reforma da
administração pública e do desenvolvimento da governação electrónica.
O conteúdo principal da proposta de lei inclui o seguinte:
1. O alargamento do âmbito da aplicação para comunicações oficiais,
documentos e certidões electrónicas, visa permitir a circulação de
ofícios e documentos sem recurso a papel, entre os serviços públicos e os
órgãos judiciais e as empresas de capitais públicos. O aperfeiçoamento
das disposições sobre a substituição de documentos em papel por
documentos electrónicos resolve o problema de existência de muita
legislação que estabelece exigência formal especial em relação aos
documentos em papel. É atribuída força jurídica aos anúncios
electrónicos, permitindo que os serviços públicos coloquem documentos nos
sítios da Internet, em vez de afixação em papel nos serviços públicos e
em espaços onde é afixada publicidade.
2. São optimizados os procedimentos do atendimento digital e introduzidas as
medidas facilitadoras por via das quais os cidadãos podem apresentar os
documentos legais por meios electrónicos. A determinação expressa da
remessa por meios digitalizados de processos e documentos pelos serviços
públicos aos órgãos judiciais evita um elevado desperdício com a
impressão de papel e o trabalho de reprodução de fotocópia. Por outro
lado, optimiza-se também o regime da notificação electrónica e
simplificam-se os procedimentos de recepção, em caso de ausência de acesso
do destinatário à notificação, a mesma considera-se efectuada no terceiro
dia posterior ao envio.
3. Clarificação da força probatória dos documentos electrónicos e outros
dados electrónicos. Os serviços podem recorrer, com maior flexibilidade,
aos diversos documentos electrónicos, para prestarem serviços convenientes
aos cidadãos. Em simultâneo, é alterado o âmbito de aplicação dos actos
dos registos e do notariado praticados por via electrónica.
4. Simplificação do critério de tributação de documentos comprovativos
electrónicos. Actualmente, o imposto de selo é calculado consoante o
número de documento comprovativo e da pública-forma emitido pelos serviços
públicos, se for aplicado o critério de tributação a documentos
electrónicos, a cobrança do imposto será fixa e calculada em função de
cada exemplar, e será simplificado o procedimento de cobrança.
3 de November de 2023 O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 – Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau” 行政會 O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento
administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º
23/2002 – Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região
Administrativa Especial de Macau”.
O actual bilhete de identidade de residente (BIR) do tipo “cartão
inteligente” foi lançado há cerca de 10 anos, isto é, no ano de 2013,
portanto, torna-se necessário proceder atempadamente à substituição dos
equipamentos de /hardware /e/ software /do respectivo sistema e à
actualização das técnicas criptográficas e das características contra a
falsificação do BIR, e será lançada uma nova geração do BIR do tipo
“cartão inteligente”. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa
Especial de Macau (RAEM) publicou, anteriormente, a Lei n.º 11/2023
(Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de
residente da Região Administrativa Especial de Macau).
Em articulação com a implementação da Lei n.º 11/2023 e com vista a
facilitar aos cidadãos a apresentação de pedidos do BIR através dos meios
electrónicos, o Governo da RAEM elabora o presente regulamento
administrativo.
O regulamento inclui, principalmente, o seguinte conteúdo:
1. Alteração do modelo do BIR devido ao reforço das técnicas de
anti-falsificação
O modelo geral do novo BIR segue a concepção do modelo actual, entretanto,
foram alterados os desenhos de características contra a falsificação do
BIR, com a adopção de técnicas avançadas, como /Lumen ID Echo/,
características tácteis contra a falsificação e impressão ultravioleta,
para reforçar a segurança contra a falsificação. A par disso, foi
introduzida a expressão “Bilhete de Identidade de Residente Permanente de
Macau” ou “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau”
como designação do BIR, alterando o modelo do BIR.
2. Ajustamento dos dados constantes da face do cartão e do /chip/
Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, no novo BIR serão
eliminados os dados secundários, nomeadamente altura, data da primeira
emissão e código do local de nascimento, que vão ser armazenados
no /chip/ com os outros dados do titular, podendo esses dados ser obtidos
pelas entidades públicas ou privadas autorizadas através da leitura do BIR
ou nos termos da lei.
3. Optimização de processos de serviços
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do
Governo e a optimização dos procedimentos de requerimento do BIR,
procedeu-se ao ajustamento da disposição original de que o requerimento tem
de ser apresentado pessoalmente, passando a prever-se expressamente a
possibilidade de apresentação de pedidos do BIR através dos meios
electrónicos.
O regulamento entrará em vigor no dia 15 de Dezembro de 2023, tal como a Lei
n.º 11/2023.
1 de November de 2023 IAM assina memorando de cooperação com Alfândega de Gongbei para controlo da segurança alimentar de animais aquáticos fornecidos a Macau 市政署 O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei dão
mais um passo em frente relativamente ao reforço da cooperação na
inspecção sanitária de produtos alimentares. Ambas as partes assinaram no
dia 1 de Novembro o “Memorando de cooperação sobre a criação do modelo
de ‘inspecção sanitária prévia e cooperação de controlo’ dos
animais aquáticos para consumo fornecidos a Macau”, visando optimizar o
controlo conjunto a partir da fonte, impulsionar ainda mais a facilitação
do comércio transfronteiriço de Zhuhai assim como salvaguardar a segurança
alimentar e a estabilidade do fornecimento dos animais aquáticos para
consumo em Macau.
Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o presidente
do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José
Tavares, à frente de uma delegação, deslocou-se no dia 1 de Novembro a
Zhuhai para assinar com o director da Alfândega de Gongbei, Zhan Shaotong, o
“Memorando de cooperação sobre a criação do modelo de ‘inspecção
sanitária prévia e cooperação de controlo’ dos animais aquáticos para
consumo fornecidos a Macau”. O novo modelo de controlo consiste em efectuar
a avaliação prévia e controlo das empresas acreditadas e registadas, a
inspecção por amostragem nos segmentos da aquacultura e do transporte
através da inspecção conjunta, assim como a troca dos resultados de
monitorização da fonte e do segmento das vendas no mercado de Macau, entre
outros. O aumento geral da eficiência em todos os segmentos com base no
controlo conjunto não só contribui para a melhoria da segurança alimentar
e da qualidade dos produtos aquáticos como também para a criação de
condições facilitadoras de passagem fronteiriça nos postos fronteiriços,
com vista à implementação da inspecção e do desalfandegamento rápidos,
no sentido de impulsionar ainda mais a facilitação do comércio
transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.
O IAM agradece o apoio e a ajuda que a Administração Geral das Alfândegas
da China e a Alfândega de Gongbei têm dispensado, desde sempre, aos
trabalhos relativos à segurança alimentar e à inspecção sanitária dos
produtos alimentares de Macau, tendo assinado com a Alfândega de Gongbei em
Agosto do corrente ano as “Medidas de Cooperação sobre o Controlo da
Inspecção Sanitária dos Produtos Aquáticos Refrigerados Fornecidos a
Macau”. O presente memorando de cooperação reforça ainda mais a
cooperação na inspecção sanitária de produtos aquáticos fornecidos a
Macau. No futuro, dar-se-á continuidade às inovações, optimizando os
trabalhos de controlo inter-regionais.
Na cerimónia de assinatura estiveram também presentes, como membros da
delegação do IAM, os vice-presidentes do Conselho de Administração para
os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam, e as administradoras Ung Sau Hong
e To Sok I, para além do chefe do Departamento de Segurança Alimentar,
Cheong Kuai Tat, e do chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio
Wai Meng.
27 de October de 2023 ova funcionalidade de acesso rápido à “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau 行政公職局 Com o intuito de optimizar a experiência dos utilizadores e facilitar o seu
acesso à “Minha passagem fronteiriça”, a Conta Única de Macau
disponibiliza a nova funcionalidade de acesso rápido à mesma.
Após a actualização da última versão da Conta Única de Macau, os
utilizadores podem adicionar, segundo o tipo de telemóvel, um /widget/ no
ecrã principal, através do qual é possível o acesso rápido ao código QR
da “Minha passagem fronteiriça” para passar a fronteira, não
necessitando de abrir previamente a aplicação móvel da Conta Única de
Macau.
Com a implementação da “identidade electrónica” pelo Governo da RAEM,
desde o passado dia 30 de Junho, já se registou a vinculação da mesma à
Conta Única de Macau por cerca de 280 mil utilizadores, tendo sido a
“Minha passagem fronteiriça” utilizada aproximadamente 3,44 milhões
vezes.
O Governo da RAEM irá continuar a aperfeiçoar a Conta Única de Macau, a
fim de satisfazer e optimizar as necessidades dos utilizadores. Mais
informações da Conta Única de Macau e da “identidade electrónica”
estão disponíveis nas respectivas páginas temáticas
( https://www.gov.mo/app/pt [1] ) e
( https://www.dsi.gov.mo/eid/index.html [2] ).
[1] https://www.gov.mo/app/pt
[2] https://www.dsi.gov.mo/eid/index.html