
Divisão Jurídica e de Notariado do IAM com nova localização a partir de Setembro

Estendido a mais locais o serviço de auto-atendimento para alteração do estado civil inscrito no BIR

“Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos” – Foi lançado o programa-piloto de “eMudança”

DSI lança o serviço de remessa do Certificado de associação e fundação

O Acordo de Entrega de Infractores em Fuga assinado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa está em conformidade com os padrões internacionais

Acordo para a entrega de infractores entre Portugal e Macau respeita convenções internacionais
A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, afirmou, hoje (1 de Agosto), que o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga respeita as convenções internacionais e as leis de cada jurisdição.

Entrada em funcionamento da sala de amamentação do Parque da Praia de Hác-Sá
Resposta à questão sobre a habilitação dos compradores do "Pearl Horizon" para a candidatura à habitação para troca
Com vista ao impulsionamento dos trabalhos da renovação urbana, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana”, a qual entrou em vigor no dia 24 de Abril do corrente ano após discussão e aprovação pela Assembleia Legislativa. O artigo 12.o desta lei prevê “Disposições especiais”, que permitem ao comprador de fracção em construção afectado por caducidade da concessão de terreno candidatar-se à compra de habitação para troca, sendo esta a base jurídica para a construção de habitação para troca para o caso do “Pearl Horizon”.
Questão sobre a candidatura à habitação para troca por quem não procedeu ao registo predial de fracção em construção
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 8/2019 (Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana), o promitente-comprador de fracção autónoma em construção afectado por caducidade da concessão provisória do terreno, e as pessoas cessionárias da posição no respectivo contrato-promessa de compra e venda, podem comprar a habitação para troca nos termos do disposto da Lei n.º 7/2013 (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção), também conhecida como “Lei sobre os edifícios em construção”, desde que tenha sido efectuado o registo predial do acto de promessa de aquisição nos termos do disposto no artigo 10.º da mesma Lei. Daí se pode ver que, o comprador de fracção em construção afectado por caducidade da concessão do terreno só tem condição para se candidatar à compra de habitação para troca depois de ter procedido ao registo predial do contrato de compra e venda de fracção em construção.
