Celebração do Acordo relativo à Entrega de Infractores em Fuga e do Acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República da Coreia
Fonte:GSAJ

A Exma. Sra. Dra. Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, e o Sr. Dr. Kim Weon-Jin, Cônsul-Geral do Consulado Geral da República da Coreia na Região Administrativa Especial de Hong Kong, celebraram, hoje à tarde (dia 23), na sede do Governo, o Acordo relativo à Entrega de Infractores em Fuga e o Acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República da Coreia. Considera-se que a celebração e a entrada em vigor dos referidos Acordos poderão produzir efeitos bastante positivos no reforço dos trabalhos no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal entre a RAEM e a República da Coreia, em prol do combate eficaz à criminalidade transfronteiriça.

Nos termos do artigo 94.o da Lei Básica da RAEM da República Popular da China, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a RAEM pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade. Em simultâneo, o Governo da RAEM empenha-se activamente em desenvolver os trabalhos de negociações e celebração de acordos de cooperação judiciária com o exterior, reforçando as negociações com os países adjacentes e os países localizados ao longo do percurso de “Uma Faixa, Uma Rota”, nomeadamente com os Países de Língua Portuguesa.

A celebração do Acordo relativo à Entrega de Infractores em Fuga e do Acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal com a República da Coreia é outro sucesso deste ano, na sequência da celebração dos acordos nesta matéria com Portugal e a Mongólia. Presentemente, as negociações sobre os acordos de cooperação judiciária entre a RAEM e os países adjacentes / Países de Língua Portuguesa estão a ser promovidas, de forma eficaz, conforme o plano definido.

A entrega de infractores em fuga tem sido um meio eficaz que se destina ao combate da criminalidade, evitando que os criminosos se escondam para escaparem às sanções jurídico-penais. O Acordo relativo à Entrega de Infractores em Fuga celebrado entre a RAEM e a República da Coreia visa reforçar a cooperação mútua no âmbito da entrega de infractores em fuga entre as duas jurisdições, com vista a apurar a responsabilidade penal do agente e ao cumprimento da pena que lhe foi aplicada, assegurar e fazer a justiça, bem como salvaguardar a segurança e a estabilidade social; enquanto o Acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal visa promover a assistência judiciária recíproca em matéria penal entre ambas as Partes, cujo âmbito de cooperação abrange, entre outros, a notificação de actos judiciais, a obtenção de prova, a busca e apreensão, a perda de instrumentos e produtos do crime, a fim de contribuir para uma maior eficácia no combate à criminalidade, nomeadamente ao crime transfronteiriço.

Os Acordos entram em vigor no trigésimo dia seguinte à data em que as Partes comunicam o cumprimento das respectivas formalidades internas para a entrada em vigor dos mesmos.

A presente cerimónia de celebração dos Acordos contou ainda com a presença da Dra. Wang Dong, Comissária Adjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM e dos membros do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional da RAEM; dos representantes da República da Coreia que incluem a Dra. Kim Su-ra, o Dr. Kim Byong-do, o Dr. Jung Ho-young e o Dr. Jang Joon-sung, Cônsules do Consulado Geral da República da Coreia em Hong Kong.