Ano :
17 de Fevereiro de 2020
Trabalhadores não residentes quando entram em Macau devem apresentar certificado médico, a partir de 20 de Fevereiro
GCS
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem estado
atento ao desenvolvimento da epidemia de pneumonia por Covid-19, tendo
adoptado medidas específicas de prevenção, conforme a situação real de
Macau, a fim de reduzir, o máximo possível, a ocorrência e propagação da
doença.
Em virtude do fim das férias do Ano Novo Lunar e o recomeço do
funcionamento das empresas, prevê-se o aumento do número de trabalhadores
não residentes que regressam a Macau. Com vista a reforçar as medidas
locais de prevenção contra a epidemia, o Chefe do Executivo emitiu hoje o
despacho n.º40/2020 que determina que, a partir das 00h00 do dia 20 de
Fevereiro, os titulares do Título de Identificação de Trabalhador
Não-Residente que tenham estado na China interior nos 14 dias anteriores à
sua entrada em Macau, serão sujeitos a observação médica durante 14 dias
em locais na cidade de Zhuhai a indicar pelos Serviços de Saúde de Macau.
Apenas será permitida a entrada em Macau caso apresentem certificado médico
emitido pela autoridade de saúde de Zhuhai, comprovando não serem
portadores do novo tipo de coronavírus. Já os trabalhadores não residentes
que cheguem do exterior e não consigam obter o certificado médico, nem
regressar ao local de origem, devem cumprir as exigências dos Serviços de
Saúde, estando sujeitos à observação médica em Macau, bem como ao
pagamento das respectivas despesas.
Por razões de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e
tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de
manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de
vida dos residentes, os Serviços de Saúde podem autorizar que os
trabalhadores não residentes fiquem isentos do cumprimento das respectivas
medidas. O Governo da RAEM apela aos empregadores que recrutaram
trabalhadores não residentes para adoptarem, com a maior brevidade
possível, as diligências necessárias para minimizar ao máximo o impacto
inerente à execução das referidas medidas, de modo a que se possa
proceder, adequada e conjuntamente, aos trabalhos de prevenção da doença
em Macau.
Para reduzir o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores não residentes
nas fronteiras, o Governo da RAEM tinha já adoptado, recentemente, uma
série de medidas, de que são exemplo a redução do período de
funcionamento na fronteira de Gongbei e a suspensão do funcionamento de
alguns sectores ou de estabelecimentos, tendo também exortado os
empregadores a tomarem medidas para resolver a questão do alojamento em
Macau dos trabalhadores não residentes.
13 de Fevereiro de 2020
【INFOGRAFIA】IAM:Seja um dono responsável e cuide do seu animal de estimação para combater a epidemia
IAM
10 de Fevereiro de 2020
﹝INFOGRAFIA﹞IAM:O encerramento dos espaços públicos a céu aberto contribui para combater a epidemia
IAM
7 de Fevereiro de 2020
Três serviços, como o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção dos Serviços de Identificação e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, manterão a partir de amanhã apenas a prestação de serviços urgentes
GSAJ
Face à necessidade da prevenção da epidemia, o Instituto para os Assuntos
Municipais, a Direcção dos Serviços de Identificação e a Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça irão prestar apenas serviços urgentes
durante o período entre 8 e 16 do corrente mês.
7 de Fevereiro de 2020
Trabalhadores dos serviços públicos dispensados entre 8 e 16 de Fevereiro devido à necessidade de prevenção da epidemia
SAFP
Tendo em consideração a evolução epidémica da pneumonia do novo tipo de
coronavírus e a necessidade de prevenção, o Chefe do Executivo lavrou hoje
um despacho no sentido de dispensar os trabalhadores dos serviços públicos
de comparecer ao serviço entre 8 e 16 de Fevereiro, mantendo apenas a
prestação de serviços urgentes dos serviços públicos. O SAFP emitiu
orientações aos serviços públicos, reiterando que a presente dispensa de
serviço se destina à redução de risco de propagação de doenças. Os
trabalhadores dispensados de comparecer ao serviço, caso não seja urgente
nem necessário, devem permanecer em casa e evitar sair à rua, cumprindo
deste modo o seu dever.
6 de Fevereiro de 2020
Trabalhadores dos serviços públicos devem permanecer em casa durante o período de dispensa de serviço
SAFP
Relativamente à dispensa de serviço dos trabalhadores da Administração
Pública por despacho do Chefe do Executivo, o SAFP emitiu, anteriormente,
orientações junto dos serviços públicos. Durante o período de dispensa
de serviço, os serviços públicos devem manter os serviços indispensáveis
para assegurar a ordem, a segurança e a saúde pública, assim como o
funcionamento básico da sociedade. Os trabalhadores dispensados de
comparecer ao serviço, caso não seja urgente nem necessário, devem
permanecer em casa e evitar sair à rua, cumprindo deste modo o seu dever. Os
dirigentes dos serviços públicos podem, ainda, solicitar, por motivo de
trabalho e a qualquer momento, aos trabalhadores para regressarem ao
serviço. Caso o trabalhador não regresse durante o período razoável
fixado pelo dirigente e sem justificação fundamentada, considera-se a sua
ausência como uma falta injustificada.
4 de Fevereiro de 2020
Encerramento de parques, jardins e zonas de lazer sob gestão do IAM
IAM
Atendendo às mais recentes actualizações sobre a pneumonia do novo
coronavírus e em sintonia com os respectivos trabalhos de prevenção e
controlo, os parques, jardins, zonas de lazer, parques naturais e outras
instalações sob a gestão do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
serão, a partir desta tarde e gradualmente, vedados ao acesso público, até
novo aviso. A par disso, o serviço de aluguer de bicicletas nas ciclovias
será também suspenso, no sentido de reduzir, tanto quanto possível, as
aglomerações de pessoas. Pede-se aos cidadões o favor de estarem atentos.
2 de Fevereiro de 2020
Serviços públicos facultam serviços limitados a partir de amanhã Criação de Páginas e de Linhas Abertas para consulta dos cidadãos
GSAJ
A fim de prevenir a propagação do novo tipo de pneumonia, torna-se
necessário controlar a circulação de pessoal nos Serviços Públicos, de
modo a diminuir a oportunidade de infecção cruzada; porém, tendo em conta
a procura de serviços públicos por parte dos cidadãos, o Governo da RAEM
decidiu manter, de forma condicionada, os serviços essenciais dos Serviços
Públicos entre os dias 3 e 7 de Fevereiro. Durante esse período, espera-se
que a população possa adiar o tratamento de serviços públicos
desnecessários ou urgentes, fazendo, na medida possível, marcações
prévias através de telefone ou requerimentos /online/, com vista a reduzir
a sua deslocação aos Serviços Públicos. Quanto aos serviços já marcados
e que possam ser adiados, deverão ser contactados os respectivos Serviços
para novo agendamento.
31 de Janeiro de 2020
Adiadas as provas de concurso de ingresso na função pública
SAFP
Face à epidemia da pneumonia do novo tipo de coronavírus e aos trabalhos de
combate realizados pelo Governo da RAEM, 32 provas de concurso de 20
serviços públicos cuja realização prevista inicialmente no mês de
Fevereiro será adiada, tendo a lista dos respectivos serviços sido
disponibilizada na Página temática do regime de gestão uniformizada
(https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ [1]) do SAFP.
[1] https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/
30 de Janeiro de 2020
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus introduziu várias medidas Sete (7) casos confirmados da infecção pelo Novel Coronavirus (2019-nCoV) em condição estável
新型冠狀病毒感染應變協調中心
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
(doravante denominado Centro de Coordenação) realizou uma conferência de
imprensa, hoje (dia 28 de Janeiro), para anunciar a situação mais recente
sobre o novo coronavírus e introduzir várias medidas de prevenção e
controlo em Macau. Estiveram presentes neste evento: a Secretária para os
Assuntos Sociais e Cultura, Dr.a Ao Ieong U, o Secretário para a
Administração e Justiça, Dr. Cheong Weng Chon, o Director dos Serviços de
Saúde, Dr. Lei Chin Ion, o Médico-Adjunto do Centro Hospitalar Conde de
São Januário, Dr. Lei Wai Seng, o Coordenador do Centro de Prevenção e
Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, Dr. Lam Chon, o Chefe substituto
do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de
Polícia de Segurança Pública, o Subintendente Wong Kim Hong e o Chefe do
Departamento Operacional de Macau do Corpo de Bombeiros, Chefe assistente,
Chan Meng..












