Ano :
3 de Abril de 2022
Optimização do pagamento do imposto de circulação surte o efeito desejado Nova função do pagamento de multas de trânsito adicionada na Conta Única
SAFP
O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2022
terminou no dia 31 de Março. As estatísticas revelam que, o cancelamento da
obrigatoriedade do levantamento e afixação do dístico e o adicionamento da
forma de pagamento do imposto de circulação por via electrónico
contribuíram para o resultado bastante satisfatório obtido, o que reflecte
a simplificação das formalidades administrativas cumpridas pela população
bem como o desenvolvimento da Governação Electrónica.
Até 31 de Março, de entre mais de 227.000 veículos que já tinham o
imposto de circulação pago, registaram-se mais de 133.000 veículos com
imposto pago por via electrónica (Conta Única, página electrónica da DSAT
ou quiosques de serviços de auto-atendimento), representando uma taxa de 58%
do total dos pagamentos, o que se traduz em um aumento significativo face aos
20% do período homólogo do ano transacto. Atente-se ainda que os pagamentos
efectuados através da Conta Única, um novo meio de pagamento lançado este
ano, foram mais de 103.000 veículos, o que equivale a cerca de 77% dos
pagamentos realizados por meios electrónicos. É notório que a Conta Única
já se integrou gradualmente na vida dos cidadãos e tornou-se uma plataforma
importante dos serviços electrónicos destinados ao público em geral.
Independentemente de o proprietário do veículo efectuar ou não o pagamento
do imposto de circulação pela Conta Única, ele pode, ainda assim, vincular
os seus veículos na função “Meus veículos”, pois esta possibilita a
consulta de informações sobre registos de pagamento, datas de inspecção
dos veículos, entre outros, a qualquer momento e em qualquer lugar. Até 31
de Março, já tinham sido contabilizados mais de 100.000 veículos
vinculados via Conta Única.
Além disso, atenta a interligação dos dados entre os serviços de gestão
de tráfego, os serviços de execução da lei e os serviços de registo de
veículos, a Conta Única dispõe de condições para alargar diversos
serviços de uso frequente relacionados com veículos. Por exemplo, após a
actualização e melhoramento da Conta Única, as funções de pesquisa de
talão de multa e de pagamento de multa serão acrescentadas em “Meus
veículos”, disponibilizando à população mais um meio de pagamento e
permitindo aos proprietários de veículos, depois de efectuada a
vinculação do veículo, efectuar o pagamento de multas de forma rápida,
sem necessidade de introduzir as suas informações pessoais sucessivamente.
*Serviços electrónicos dos documentos necessários à condução de
veículos a serem lançados sucessivamente*
Além do mais, o Governo da RAEM tem vindo a empenhar-se na promoção dos
serviços electrónicos dos documentos de identificação do veículo,
possibilitando ao condutor, aquando da condução, ficar dispensado de
transportar consigo os documentos físicos. No seguimento da aprovação da
proposta de lei, os proprietários de veículos podem recorrer à Conta
Única para carregar os documentos, por meio electrónico, como a carta de
condução, o documento de identificação do veículo, o título de registo
de propriedade, bem como o documento comprovativo do seguro de
responsabilidade civil, na aplicação do telemóvel, satisfazendo assim, da
melhor forma, a procura do público por serviços de veículos mais
convenientes.
2 de Abril de 2022
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lança aplicação de telemóvel “ APP Funcionários e Agentes Públicos” Reorganização das funções G2E e dos serviços do Fundo de Pensões
SAFP
O Governo da RAEM tem vindo a desenvolver, de forma contínua, a governação
electrónica, através de diversos trabalhos, como a gestão interna e os
serviços externos, entre outros. No âmbito da gestão interna, o Governo da
RAEM tem empenhado plenamente na construção de uma plataforma de gestão
uniformizada, e a partir de hoje (2 de Abril), a Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública (SAFP) vai lançar uma aplicação de
telemóvel “APP Funcionários e Agentes Públicos”, as funções da
Plataforma de Gestão e Serviços para Funcionários e Agentes Públicos
(G2E) actualmente disponibilizadas na “Conta Única”, bem como os
serviços electrónicos do Fundo de Pensões (FP) serão transferidos para a
plataforma de aplicação de telemóvel uniformizada e independente. Além
disso, serão acrescentadas duas novas funções, o “Atestado médico
electrónico” dos Serviços de Saúde (SS) e a “Nota de abonos e
descontos electrónica” da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF),
permitindo aos trabalhadores da função pública utilizar diferentes
serviços electrónicos da função pública com facilidade e rapidez, e
melhorar a sua experiência de utilização.
*Aperfeiçoamento contínuo da “Plataforma de Gestão e Serviços para
Funcionários e Agentes Públicos”*
A “APP Funcionários e Agentes Públicos” tem duas grandes funções, a
“G2E” e “FP”. Os funcionários e agentes públicos podem, aceder com
o “/Login/ do trabalhador” à G2E, e utilizar os serviços actualmente
disponibilizados pela G2E, como por exemplo, visualização de assiduidade,
apresentação de pedido de férias ou faltas, inscrição de acções de
formação, emissão e recepção, ou reencaminhamento, de documentos
oficiais, entre outros. Ademais as novas funções de apresentação de
atestado médico (“atestados médicos electrónicos” emitidos pelos
hospitais e centros de saúde a cargos dos SS) e visualização de nota de
abonos e descontos (“Nota de abonos e descontos electrónica” emitida
pela DSF), cujos procedimentos são simples, convenientes e sem restrições
de tempo e espaço. A implementação do “atestado médico electrónico”
facilita essencialmente a vida dos trabalhadores da função pública durante
o período de convalescença ou prestação de cuidados aos agregados
familiares doentes, não sendo necessário que os trabalhadores se desloquem
ao serviço a que pertencem para a apresentação do atestado médico em
papel, sendo uma função à medida do utilizador, conveniente e rápida.
*Prestação centralizada dos serviços do Fundo de Pensões*
Paralelamente, os destinatários de serviços do Fundo de Pensões podem
aceder à página do FP com o “/Login/ de pessoas singulares” da
“Conta Única”, utilizando, a qualquer momento e em qualquer lugar, todos
os serviços electrónicos prestados pelo FP, incluindo o serviço
“eMudança” do Regime de Previdência, pedido de liquidação das contas
de Previdência, informações sobre o Regime de Previdência, Serviço de
informações /online/ para os beneficiários de pensões do Regime de
Aposentação e Sobrevivência, tratamento da Prova de Vida, consulta de
andamento do pedido, e a concluir as formalidades ou obter informações sem
sair de casa.
O “/Login/ do trabalhador” para aceder aos serviços da G2E acima
referidos, e o “/Login/ de pessoas singulares” da “Conta Única”
para aceder aos serviços do “FP”, podem ser acedidos simultaneamente,
bem como alterados a qualquer momento, podendo os trabalhadores da função
pública escolher os serviços electrónicos de forma mais conveniente e
rápida.
Para melhor desenvolver os trabalhos de promoção e divulgação da “APP
Funcionários e Agentes Públicos”, os SAFP, em conjunto com o FP, a DSF e
os SS, recentemente realizaram sessões de esclarecimento, fizeram uma
apresentação detalhada aos dirigentes, chefias e trabalhadores da área de
pessoal dos serviços públicos, e responderam às questões e sugestões
colocadas,
No futuro, os SAFP continuarão a cooperar estreitamente com os Serviços
Públicos, no sentido de fornecer serviços electrónicos diversificados aos
diferentes grupos sociais, elevando, de forma contínua, a eficiência da
Administração Pública.
1 de Abril de 2022
Lei revista de “Proibição de prestação ilegal de alojamento” entra em vigor a 1 de Abril para reforçar combate à prestação ilegal de alojamento
DSAJ
Para combater e reprimir o fenómeno irregular de prestação ilegal de
alojamento em fracções de edifícios habitacionais, o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM) promulgou em 2010 a lei de
“Proibição de prestação ilegal de alojamento”. Com a mudança do
ambiente social, a forma de exploração das “pensões ilegais” tem-se
tornado mais dissimulada, constituindo uma ameaça à segurança das zonas
comunitárias, facto que tem alarmado vários sectores da sociedade. Para
aperfeiçoar o regime jurídico relacionado, com base nas opiniões
recolhidas junto dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM
elaborou a Lei n.º 3/2022, intitulada “Alteração à Lei n.º 3/2010 –
Proibição de prestação ilegal de alojamento”. A nova lei entra em vigor
a partir de hoje (1 de Abril).
*Alteração da definição de “prestação ilegal de alojamento”*
A Lei n.º 3/2022 altera as disposições da Lei n.º 3/2010 (Proibição de
prestação ilegal de alojamento), estipulando agora que os não residentes
da RAEM autorizados a permanecer por um período não superior a 90 dias
quando entram na cidade (excepto os portadores de “autorização especial
de permanência”), apenas podem alojar-se em alojamento prestado por
estabelecimentos da indústria hoteleira legalmente explorados,
designadamente: hotéis, hotéis-apartamentos e alojamentos de baixo custo.
Considera-se prestação ilegal de alojamento, a actividade de prestação de
alojamento, por pessoa ou entidade que não possuam licença de
estabelecimento da indústria hoteleira, aos indivíduos anteriormente
referidos, em prédio ou fracção autónoma não destinado a fins de
actividade hoteleira, incluindo habitações, lojas, edifícios industriais,
entre outros.
*Excepções previstas na lei*
A lei prevê ainda que não é considerada prestação ilegal de alojamento,
quando se verifique qualquer uma das seguintes situações: 1) Associações
religiosas e outras pessoas colectivas ou instituições sem fins lucrativos,
bem como instituições de ensino superior, que prestem alojamento devido a
actividade religiosa, beneficente, desportiva, cultural ou académica, como
por exemplo, instituições de ensino superior que acolham convidados nos
seus dormitórios; 2) A pessoa que preste alojamento e o ocupante já se
conheciam bem, antes do alojamento, por terem entre si uma relação
familiar, profissional, de estudo ou outra relação pessoal, e por causa
dessa relação o alojamento seja prestado gratuitamente, como por exemplo,
para receber parentes, entre outros.
*Reforço da fiscalização*
A nova lei reforça a fiscalização sobre os operadores da actividade de
reservas de alojamento, bem como sobre os mediadores e agentes imobiliários.
Com a revisão da lei, foi adicionado o dever especial de colaboração dos
operadores de plataformas de reservas online de hotéis, entre outros, para
por exemplo fornecer documentos relacionados, bem como remover informações
relativas ao alojamento nos prédios ou fracções autónomas implicadas
disponíveis na Internet. Ao mesmo tempo, foram adicionadas disposições
sancionatórias que contemplam o mediador ou agente imobiliário, em que caso
promovam a celebração de negócio jurídico que constitua prestação
ilegal de alojamento, tal como a celebração de contratos de arrendamento,
poderão ser punidos com multa de 20 mil a 100 mil patacas.
*Proprietários incentivados a tomarem iniciativa na fiscalização e
apresentação de denúncias*
De acordo com as novas disposições legais revistas na “Proibição de
prestação ilegal de alojamento”, nos casos em que os proprietários,
antes de serem investigados, participem as infracções à Direcção dos
Serviços de Turismo (DST) e não tenham estado envolvidos na exploração de
prestação ilegal de alojamento, a DST pode dispensar as medidas de
aposição de selo na porta da fracção e de suspensão do abastecimento de
água e de electricidade ou reduzir o prazo de aplicação destas medidas.
*DST e DSAJ divulgam nova lei por vários canais, realizam palestras
temáticas conjuntas*
Antes da entrada em vigor da nova lei, a DST e a Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça (DSAJ) começaram desde logo a desenvolver trabalhos de
divulgação por vários canais, incluindo através de anúncios na rádio e
televisão locais, de panfletos, da distribuição e afixação de cartazes
nos diversos postos fronteiriços e nos edifícios alvo de queixas de serem
usados para operação de “pensões ilegais”, da difusão contínua de
vídeos curtos nas contas oficiais no WeChat, no Facebook, no Instagram, no
Douyin, no YouTube, entre outras plataformas, para reforço da divulgação
junto dos visitantes e proprietários. Por outro lado, em articulação com a
entrada em vigor da nova lei, a DST e a DSAJ, a par com o Instituto da
Habitação irão organizar em conjunto palestras temáticas para apresentar
os principais pontos do diploma às entidades que exploram actividades de
reserva de alojamento, organizações de mediação imobiliária,
associações locais, entre outras, a fim de aprofundar os conhecimentos do
público em geral sobre a nova lei.
*Para denúncias e mais pormenores*
Caso se deparem com casos suspeitos, os residentes podem fazer denúncias
através da Linha Aberta 24 horas da DST (853) 2833 3000. Para mais
informações sobre as novas disposições legais do diploma de
“Proibição de prestação ilegal de alojamento”, os interessados podem
ainda consultar a página electrónica temática (disponível em
chinês): https://www.dsaj.gov.mo/other/ppia/ [1].
O combate à prestação ilegal de alojamento é um trabalho de longo prazo.
A DST espera manter estreita comunicação com os diferentes sectores da
sociedade, para combater em conjunto a prestação ilegal de alojamento,
preservando a imagem de Macau como uma cidade segura e apropriada para
visitar.
[1] https://www.dsaj.gov.mo/other/ppia/
31 de Março de 2022
IAM inicia trabalhos prévios ao reordenamento do Mercado Vermelho
Devido a transferência sucessiva dos vendedores do Mercado Almirante Lacerda
(Mercado Vermelho) para o Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, o
Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) procedeu, de imediato, aos
trabalhos prévios de colocação de tapumes, remediação da higiene
ambiental e eliminação de roedores. Os vendilhões que exploram actividades
na área periférica do Mercado Vermelho passarão a estar de costas para o
Mercado Vermelho e de frente para as lojas, em vez da orientação habitual.
Assim, os vendilhões desta zona podem continuar a explorar a sua actividade
nos locais existentes, ou num espaço adequado, sem necessidade de
interrupção do negócio, minimizando o impacto da obra para os vendilhões
e os cidadãos. Depois de ouvir as opiniões dos vendilhões sobre as
alterações realizadas ao local, o IAM realizou hoje (31 de Março) medidas
de melhoria para ajustar o espaço das bancas e a configuração geral do
local para reduzir o impacto sobre os vendedores e pedestres.
O Mercado Vermelho é o único edifício erigido como mercado público que
continua a ter a sua função original, estando classificado como imóvel de
valor arquitectónico e artístico. É necessário que a obra de
reordenamento tenha em conta a preservação do edifício, incluindo paredes
exteriores, cobertura e áreas superiores e a torre central em forma de cruz
com escadaria, entre outros elementos arquitectónicos com características
da época. Ao mesmo tempo, optimizar as instalações e equipamentos, colocar
sistema de ar condicionado, instalar elevadores, plataforma de elevação sem
barreiras, criar plataformas para descarga de mercadorias, uma via inclinada
para o transporte destas e entrada e saída, a fim de melhorar o ambiente
comercial do Mercado, proporcionando assim uma boa experiência de compras
aos cidadãos.
Nesta fase, o IAM irá, de acordo com o plano, proceder a trabalhos de
eliminação de roedores, com método químico intenso, no interior do
Mercado Vermelho, e ao mesmo tempo dispor mais iscas para roedores em redor
do edifício, de modo a reduzir o problema dos ratos, durante o período da
execução da obra.
Prevê-se que a obra de reordenamento terá início em Maio. O IAM irá
recrutar uma terceira parte, para fiscalizar a qualidade da obra e o controlo
do prazo da sua execução. No local, irão ser instalados inclinómetro e
instrumento medidor de sedimentação, no sentido de supervisionar em tempo
real a parte reservada. O IAM irá reforçar a coordenação e o controlo,
impulsionando de forma faseada a intervenção, e publicar oportunamente o
andamento da obra junto da sociedade.
31 de Março de 2022
O Conselho Executivo concluiu a discussão acerca do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Controlo sanitário e fitossanitário”
O Conselho Executivo concluiu a discussão acerca do projecto do regulamento
administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2004 -
Controlo sanitário e fitossanitário”.
Além de estabelecer o Instituto para os Assuntos Municipais como a entidade
responsável pelo controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias
importadas em Macau, o Regulamento Administrativo n. º 40/2004 também
estabelece no Capítulo II dele o regime exclusivo de exploração e gestão
do Mercado Abastecedor no Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau.
Presentemente, a entidade responsável por gerir e explorar comercialmente
tudo do rés-do-chão ao terceiro andar do Mercado Abastecedor de Macau é a
Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Lda. (adiante designada
“Sociedade Nam Yue”). De modo a facilitar a gestão do mercado, o IAM
adjudicou também a essa empresa os serviços de segurança, limpeza e
fiscalização das instalações do quarto ao sétimo andar.
Por o contrato de concessão e o contrato de gestão do Mercado Abastecedor
de Macau terminarem no dia 15 de Abril deste ano, o governo da RAEM planeia
efectuar um concurso público para adjudicar todos os serviços de gestão do
mercado. Antes do concurso público para tal estar concluído, o governo da
RAEM voltará a definir as taxas de gestão e os requisitos dos serviços,
adjudicando à Sociedade Nam Yue os serviços de gestão do Mercado
Abastecedor até 31 de Dezembro de 2023.
O presente regulamento administrativo não só revoga as disposições do
Regulamento Administrativo n.º 40/2004, reguladoras da exploração e da
gestão exclusivas do Mercado Abastecedor, mas também aperfeiçoa as normas
relativas ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias e define o
limite máximo das multas na aplicação de sanções administrativas
reflectindo as necessidades de prevenção e controlo da epidemia causada
pelo novo coronavírus.
O regulamento administrativo entra em vigor a 16 de Abril de 2022.
29 de Março de 2022
Realização da 32.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica
DSAJ
Realizou-se no dia 28 de Março, a 32.ª Sessão Plenária do Conselho
Consultivo da Reforma Jurídica (CCRJ), durante a qual foram trocadas
opiniões e ouvidos os membros sobre os projectos do plano legislativo do
corrente ano do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e
os assuntos legislativos relativos à Zona de Cooperação Aprofundada entre
Guangdong e Macau em Hengqin. A reunião foi presidida pelo Secretário para
a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, na qualidade de presidente do
CCRJ, com a presença de representantes da Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça.
Cheong Weng Chon referiu que, relativamente à elaboração e execução do
plano legislativo, o presente Governo tem reforçado constantemente a
coordenação legislativa, tendo sido concluídos, nos últimos dois anos, os
trabalhos de elaboração das propostas de lei ou os de consulta previstos no
plano legislativo. No corrente ano, também serão concluídas as iniciativas
definidas, de acordo com o plano. Além disso, de acordo com as exigências
do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre
Guangdong e Macau em Hengqin e com a situação real de Macau, são envidados
todos os esforços para desenvolver os trabalhos jurídicos relacionados com
a Zona de Cooperação Aprofundada, no sentido de oferecer garantias
institucionais para o seu desenvolvimento a longo prazo, sendo esta uma
tarefa importante que o Governo da RAEM tem vindo a promover. Actualmente, o
Governo da RAEM está a proceder, de forma activa, ao estudo sobre a
inovação do ordenamento jurídico da Zona de Cooperação Aprofundada, o
aperfeiçoamento dos diplomas legais que facilitem a vida dos residentes de
Macau na Zona de Cooperação Aprofundada e auscultando, de forma contínua,
as opiniões de todas as partes.
Na reunião, os membros apresentaram opiniões e sugestões sobre a
elaboração do plano legislativo, o aperfeiçoamento do regime jurídico e a
articulação do sistema legislativo e das regras da Zona de Cooperação
Aprofundada, entre outros assuntos.
Cheong Weng Chon, em conclusão, agradeceu as opiniões apresentadas pelos
membros e, tendo em conta o fim do mandato de alguns deles, manifestou o seu
agradecimento ao contributo prestado na reforma e aperfeiçoamento do sistema
jurídico da RAEM, esperando que no futuro os mesmos continuem a desenvolver
as suas capacidades profissionais, apresentando valiosas opiniões e
sugestões para os diversos trabalhos legislativos do Governo da RAEM e
apoiando no aperfeiçoamento da construção do sistema jurídico da RAEM.
25 de Março de 2022
Mercado Municipal Almirante Lacerda (Mercado Vermelho) funciona até 27 de Março e a 29 de Março entra em funcionamento Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda
Em harmonia com as obras de reordenamento, o Mercado Municipal Almirante
Lacerda (Mercado Vermelho) funciona até 27 de Março e o Mercado Provisório
Municipal Almirante Lacerda, localizado na Rua Marginal do Lam Mau, entra em
funcionamento no dia 29 de Março. Os vendedores irão concentrar-se nos
procedimentos do trabalho de transferência no dia 28 de Março.
As mais de 120 bancas que se mudam para o Mercado Provisório Municipal
Almirante Lacerda encontram-se a transferir, passo a passo, equipamentos e
ferramentas de exploração para o local. No entanto, o funcionamento do
Mercado Vermelho irá decorrer até 27 de Março, com os respectivos
vendedores a suspenderem a exploração no dia 28 de Março para se
concentrarem nos procedimento de transferência e arrumo das ferramentas
destinadas à exploração, a fim de permitir que o Mercado Provisório
Municipal Almirante Lacerda possa funcionar com sucesso no dia da sua
abertura oficial, em 29 de Março.
Para facilitar a adaptação e a deslocação dos cidadãos ao Mercado
Provisório Municipal Almirante Lacerda, o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) irá disponibilizar, de forma gratuita, autocarros de
ligação, a circular entre a zona da Avenida de Horta e Costa e o referido
Mercado Provisório. Esses autocarros funcionam a partir de 29 de Março, das
9h00 às 12h00 e das 15h30 às 18h30, com as paragens seguintes: Horta e
Costa/Coelho do Amaral (à porta da loja de electrodomésticos Tai Peng),
Templo Kun Iam Tong, Avenida de Sidónio Pais (em frente do Edifício
“China Plaza”), Mercado Municipal Almirante Lacerda (à porta do Banco da
China) e Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda (Rua da Doca do Lam
Mau). Este serviço de transporte terá um período experimental de dois
meses. O IAM irá avaliar a sua eficácia, baseando-se em dados como o
número de passageiros, entre outros, para proceder ao ajustamento adequado.
O Mercado Provisório Municipal Almirante Lacerda, de dois pisos, será
inaugurado em breve. As instalações existentes foram remodeladas e
optimizadas de acordo com as práticas de exploração diária dos
vendedores. No rés-do-chão, vendem-se pescado, mariscos, mercearias, tofu e
rebentos de soja, e, no primeiro andar, vendem-se vegetais, carnes frescas,
carnes refrigeradas e produtos diversos. Nesse mercado, há dois elevadores,
para facilitar o transporte de mercadorias e a deslocação dos idosos e das
pessoas com necessidades. Há também um sistema de arrefecimento e
ventilação, uma balança pública e um painel electrónico de preços,
sanitários públicos e sanitários para deficientes, entre outros.
O horário de funcionamento do Mercado Provisório Municipal Almirante
Lacerda é das 7h00 às 19h30. Devido às necessidades de prevenção e
controlo da pandemia, o mercado provisório terá abertas quatro portas de
entrada e saída, e todos os cidadãos que entrem no recinto devem contribuir
com as respectivas medidas sanitárias preventivas.
21 de Março de 2022
Cobrança do imposto de circulação até 31 de Março Pagamento rápido e conveniente com a vinculação dos veículos à Conta Única
SAFP
O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2022 termina
no dia 31 do corrente mês. Os proprietários dos veículos, depois de
efectuarem o pagamento do imposto, não necessitam de proceder ao
levantamento e afixação do dístico, visto estar oficialmente cancelada a
afixação do dístico do imposto de circulação nos veículos. O SAFP
recorda aos proprietários dos veículos que ainda não tenham efectuado o
pagamento do imposto de circulação, que podem fazê-lo sem necessidade de
saírem de casa, vinculando os seus veículos à sua Conta Única. Ademais,
os mesmos poderão consultar, na Conta Única, informações sobre registos
de pagamento, datas de inspecção dos veículos, entre outros.
Com a introdução da função “Meus Veículos” e do serviço de
pagamento do imposto de circulação na Conta Única, alargou-se o leque de
possíveis vias de pagamento deste imposto. O proprietário pode, na função
“Meus Veículos”, vincular veículos em seu nome e, posteriormente, sem
necessitar de introduzir quaisquer outras informações adicionais, efectuar
de imediato o pagamento do imposto. Todo o processo é simples e conveniente.
Ademais, é igualmente possível, na Conta Única, pagar o imposto de
circulação a favor de outrem.
Em Macau, são mais de 240 mil os veículos motorizados sujeitos ao pagamento
do imposto de circulação em 2022. Até 21 de Março de 2022, 184.255
veículos já tinham o imposto de circulação pago, dos quais 108.640 por
via electrónica (Conta Única, página electrónica da DSAT ou quiosques de
serviços de auto-atendimento), representando uma taxa de 58,9% do total dos
pagamentos. Os pagamentos efectuados pela Conta Única foram 85.905, o que
equivale a cerca de 80% dos pagamentos realizados por meios electrónicos. Em
termos gerais, os resultados alcançados são satisfatórios, correspondem
aos objectivos pretendidos e reflectem a simplificação das formalidades
administrativas a cumprir pela população.
O SAFP relembra que mesmo aqueles que não tenham efectuado o pagamento do
imposto de circulação pela Conta Única, podem, ainda assim, vincular os
seus veículos na função “Meus veículos”, pois esta possibilita a
consulta de informações relacionadas com os seus veículos a qualquer
momento e em qualquer lugar. No futuro serão introduzidas, na Conta Única,
mais funções relacionadas com os veículos, a fim de se continuar a
proporcionar serviços electrónicos rápidos e eficientes aos seus
proprietários.
15 de Março de 2022
Película de embalagem de produtos lácteos provenientes de Hong Kong testou positivo para novo tipo de coronavírus Todos os exemplares foram destruídos e não entraram no mercado
IAM
Ao fim da noite de ontem (14 de Março), o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) efectuou testes de ácido nucleico do novo tipo de
coronavírus à película plástica das embalagens de produtos lácteos
provenientes de Hong Kong no âmbito de uma inspecção sanitária, tendo os
resultados dado positivo. O IAM activou imediatamente o plano de
contingência, adoptando medidas como o rastreio e a repetição da análise,
selando e destruindo os produtos envolvidos para impedir que entrassem no
mercado. A par disso, o IAM forneceu aos Serviços de Saúde os dados das
pessoas que manusearam os produtos para efeitos de investigação e
acompanhamento.
O IAM apela aos residentes e estabelecimentos comerciais para reforçarem a
limpeza e desinfecção das embalagens dos produtos alimentares vindos do
exterior de Macau. Devem também que lavar regularmente as mãos depois de
tocar nessas mercadorias em supermercados e em outros locais, com vista a
auxiliar as autoridades a executar plenamente a estratégia antiepidémica de
prevenir casos importados.
Ontem à noite, o IAM efectuou uma inspecção sanitária a uma palete de
produtos lácteos provenientes de Hong Kong no Cais n.º 7A, tendo o teste
realizado à película plástica da palete dado positivo para o ácido
nucleico do novo tipo de coronavírus. Em conformidade com o plano de
contingência, este Instituto activou as medidas previstas para tratar e dar
seguimento ao caso, tendo isolado e destruído imediatamente os produtos
mencionados, recolhendo amostras de outros produtos do mesmo contentor e
desinfectando completamente a zona circundante.
O IAM reforçou a limpeza e desinfecção das embalagens externas de frutas e
de outros alimentos importados da cadeia de frio, tendo aumentado o número
de amostras recolhidas para teste. Actualmente, é desinfectada semanalmente
uma média superior a cem mil caixas de embalagens de produtos alimentares
congelados. Simultaneamente, os trabalhadores do sector dos produtos
alimentares da cadeia de frio são obrigatoriamente submetidos a um teste de
ácido nucleico ao novo tipo de coronavírus a cada 48 horas.
15 de Março de 2022
Não foram detectadas quaisquer anomalias nas amostras recolhidas do mesmo contentor do caso da película plástica que testou positivo
IAM
Ao fim da noite de ontem (14 de Março), o Instituto para os Assuntos
Municipais (IAM) efectuou testes de ácido nucleico do novo tipo de
coronavírus à película plástica das embalagens de produtos lácteos
provenientes de Hong Kong a que fizera uma inspecção sanitária, tendo os
resultados dado positivo. O IAM activou imediatamente o plano de
contingência, efectuando testes às restantes embalagens dos produtos
alimentares do mesmo contentor. Recolheu 51 amostras para análise, não
tendo os resultados mostrado anomalias.
A amostra efectuada à película plástica das embalagens que deu resultado
positivo depois de submetida ao teste de ácido nucleico do novo tipo de
coronavírus teve por objecto uma palete com 201,6 kg e um total de 24 caixas
plásticas de produtos de leite fermentado, os quais foram todos destruídos
e sem entraram no mercado. O IAM apela aos residentes e estabelecimentos
comerciais para reforçarem a limpeza e desinfecção das embalagens dos
produtos alimentares vindos do exterior de Macau. Pediu também que lavassem
regularmente as mãos depois de tocarem nessas mercadorias em supermercados e
em outros locais, ajudando as autoridades a executar plenamente a estratégia
antiepidémica de prevenir casos importados.












