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A Lei n.º 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos) entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano e, a partir dessa data, os condutores, aquando da condução, se lhes for solicitado, poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (apólice de seguro do veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Deste modo, os condutores passam a ficar dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária. Assim, em articulação com a entrada em vigor da referida lei, os condutores podem, a partir de hoje, vincular a carta de condução de Macau válida na Conta Única de Macau e a permissão especial de condução.

O proprietário e outros condutores do veículo podem também vincular a apólice de seguro do veículo

Relativamente às apólices de seguro do veículo, existem actualmente 8 companhias de seguro que já imprimem o código QR do seguro do veículo nas apólices de seguro recém-emitidas, podendo o proprietário digitalizá-lo, através da Conta Única de Macau, para vincular o seguro do seu veículo. Assim, a partir da data de hoje, o proprietário do veículo poderá solicitar à companhia de seguro o código QR do seguro, através da Conta Única de Macau, para vincular a apólice de seguro do seu veículo emitida antes de 15 de Agosto. Quanto ao proprietário que já vinculou o seguro do seu veículo, os dados do seguro podem ser automaticamente visualizados em “Meus veículos”, não necessitando de efectuar novamente os procedimentos de digitalização.

Para além do proprietário do veículo, os outros condutores podem também, através da Conta Única de Macau, vincular a apólice de seguro do veículo. Deste modo, quem necessitar de conduzir o veículo de outrem, apenas terá de solicitar ao proprietário do veículo o código QR do respectivo seguro, para vincular os dados da apólice do seguro do veículo em causa na sua Conta Única de Macau. É de salientar porém que, o código QR do seguro do veículo contém dados pessoais, devendo o proprietário partilhá-lo com cautela.

As 8 companhias de seguro que imprimem o código QR do seguro do veículo são: Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited, Sucursal de Macau, Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A., Chartis Insurance Hong Kong Limited e Min Xin Insurance Company Ltd., representando estas 99% da totalidade do mercado das seguradoras de Macau.

Os documentos físicos da carta de condução e apólice de seguro do veículo continuam a produzir os mesmos efeitos

É de salientar que, o Governo da RAEM não suprimiu nenhum documento em suporte papel, o condutor, atendendo à sua própria vontade, poderá optar por exibir a carta de condução e a apólice de seguro de veículo, em documentos físicos ou digitalizados. Caso opte por exibir os documentos digitalizados, terá de fazê-lo através da plataforma electrónica uniformizada (isto é, “Conta Única de Macau”), não podendo exibir outro tipo de imagens (tais como a imagem capturada ou imagem gravada no telemóvel), formas que não estão em conformidade com a lei.

Cerca de 130 mil veículos motorizados já vinculados na “Conta Única de Macau”

Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico, no corrente ano, o Governo da RAEM tem adicionado sucessivamente mais serviços e funções em “Meus veículos” da “Conta Única de Macau”, nomeadamente o pagamento do imposto de circulação, a pesquisa do talão de multa e pagamento de multa, a consulta de informações sobre o veículo (como as datas de inspecção dos veículos), de modo a facilitar a vida dos condutores. Actualmente, há mais de 410 mil pessoas que criaram a “Conta Única de Macau”, em mais de 240 mil veículos motorizados em Macau, cerca de 130 mil já se encontram vinculados na “Conta Única de Macau”, isto é, mais de 50% de veículos motorizados vinculados.

Tendo em vista o acesso rápido aos serviços electrónicos relacionados com veículos, o Governo da RAEM apela aos condutores que optem por vincular primeiramente o seu próprio veículo. Caso queiram obter informações sobre “Meus veículos”, acedam à página electrónica temática de “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/), para consultar a infografia ou vídeo de demonstração sobre a utilização das funções.

A partir do dia 6 de Outubro de 2022, o Fundo de Pensões vai passar a funcionar na sua nova sede, sita no Edifício Público no Lote 6K na ZAPE, rés-do-chão ao 3.o andar, Macau, ficando as actuais instalações encerradas na mesma data.

O Centro de Atendimento aos Subscritores e Contribuintes e o Centro de Recepção de Expediente deste Fundo estão localizados respectivamente no átrio do rés-do-chão e no 2.o andar do edifício.

Aos cidadãos que pretendam dirigir-se pessoalmente ao Fundo para o tratamento de serviços, agradece-se a marcação prévia através da nossa página electrónica, da Conta Única de Macau ou por via telefónica, a fim de reduzir o tempo de espera. Os dados de contacto e o horário de funcionamento mantêm-se inalterados.

Estando a prevenção de epidemia em fase de normalização antiepidémica, e para consolidar os resultados obtidos no combate à epidemia, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com os Serviços responsáveis pela Saúde e várias associações, organizou uma campanha de limpeza comunitária para prevenção epidémica. No início de Agosto, o IAM reforçou a limpeza e desinfecção em arruamentos, bairros e instalações públicos, executou os trabalhos concentrados de inspecção sanitária nos edifícios que foram classificados com código vermelho e bloqueados para prevenção e controlo da epidemia, bem como procedeu aos trabalhos preventivos de limpeza e desinfecção, enquanto, em Setembro, irá organizar, juntamente com as associações e os moradores, a limpeza de edifícios e a manutenção da salubridade pública. Tudo isso visando contribuir para impulsionar os cidadãos de Macau a prestar atenção à limpeza comunitária e a cuidar da salubridade pública, construindo juntos uma linha de frente para a prevenção epidémica.

A campanha de limpeza comunitária para prevenção epidémica, com o slogan “Não afrouxe a prevenção epidémica e participe na limpeza comunitária”, é realizada durante cinco meses. Na primeira fase da campanha, o Instituto procedeu, de forma concentrada, aos trabalhos de inspecção sanitária em vários edifícios populosos da Zona Norte que foram classificados com código vermelho e bloqueados para prevenção e controlo epidémicos e onde as condições higiénicas no interior dos edifícios o exigiam. Tendo em consideração o eventual impacto na saúde pública comunitária, especialmente no âmbito da prevenção de epidemia, o IAM, em colaboração com os trabalhadores dos Serviços de Saúde, executou medidas relativas à saúde pública e à prevenção de epidemia, destacou pessoal aos espaços públicos dos edifícios para pulverizar desinfectante, limpar as instalações como escadas e corrimãos e remover o lixo, procedendo aos trabalhos preventivos de limpeza e desinfecção. Nas duas acções de maior envergadura, foram retiradas mais de cinco toneladas de lixo.

O IAM reitera que os moradores devem ter em conta a saúde e segurança públicas do seu ambiente habitacional e têm a responsabilidade de manter limpo o ambiente dos espaços comuns dos edifícios, cumprindo as orientações antiepidémicas e as recomendações de melhoria emitidas pelos Serviços de Saúde, para além de não despejar lixo indiscriminadamente, com vista a salvaguardar em conjunto a higiene ambiental e manter a consciência de prevenção de epidemia.

A segunda fase da campanha será realizada entre os meses de Setembro e Dezembro, com a cooperação trilateral entre Governo, associações e cidadãos. O Instituto irá cooperar com diversas associações e proceder a uma formação básica respeitante à higiene e segurança para os trabalhadores participantes de associações em causa, formando assim equipas específicas para levar a cabo acções de prevenção de epidemia e de limpeza nos bairros comunitários de Macau. A par disso, o Instituto irá organizar os moradores para procederem à limpeza nas instalações públicas de bairro ou nas partes comuns de edifícios baixos, para além de realizar, junto dos esforços de associações, sensibilização aos órgãos de administração de edifícios altos, afixar cartazes em locais apropriados de edifícios e distribuir folhetos promocionais.

O IAM espera, através da campanha em causa, unir forças com as associações e os cidadãos, elevar a consciência sobre a prevenção da epidemia e a saúde pública por parte da população em geral, incentivar os residentes a preocuparem-se com a saúde comunitária, estimulando-lhes a iniciativa de limpar o ambiente do edifício habitacional e manter, de forma contínua, a saúde pública, atingindo o objectivo de não afrouxar a prevenção epidémica e construir juntos uma linha de frente para a prevenção epidémica.

Ouvidas as opiniões dos vendilhões dos mercados, das associações do bairro e dos profissionais do planeamento e da construção, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) elaborou o projecto de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra, preservando a sua fachada, remodelando a configuração do mercado, renovando instalações e equipamentos, adicionando instalações sem barreiras arquitectónicas, e melhorando o ambiente de negócios do Mercado Municipal da Horta da Mitra, para que os cidadãos tenham uma boa experiência de compras.

O IAM planeia lançar o concurso público da obra de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra no quatro trimestre do corrente ano e iniciar a obra no primeiro trimestre do próximo ano, com um prazo previsto de execução de cerca de nove meses. Os vendilhões do mercado optaram por suspender a sua actividade durante a execução das obras, podendo assim iniciar-se a obra na totalidade.

O Mercado Municipal da Horta da Mitra foi construído em 1939 e, ao longo de mais de 80 anos, tem sido um local importante no bairro para os cidadãos adquirirem produtos alimentares frescos e vivos. A rede de drenagem de águas residuais, as ventilações, as iluminações e outras instalações encontram-se envelhecidas e apesar de o IAM ter procedido a várias reparações nestes últimos anos, a sua conclusão não foi suficiente para resolver efectivamente o problema, pelo que os vendilhões dos mercados, os moradores do bairro e as associações têm vindo, ao longo dos anos, a exigir a optimização geral do Mercado Municipal da Horta da Mitra. A fim de ouvir as opiniões dos vendilhões do mercado, dos profissionais da área de conservação arquitectónica e das associações deste bairro, sobre o reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra, o IAM realizou sucessivamente workshops e sessões de esclarecimento, recolhendo as ideias de todos para elaborar o projecto de reordenamento do Mercado Municipal da Horta da Mitra.

O projecto de reordenamento visa preservar a aparência exterior da estrutura do Mercado Municipal da Horta da Mitra, instalar sistemas de ar condicionado e de ventilação, melhorar o sistema de iluminação, ajustar a localização dos sanitários públicos e a proporção dos compartimentos para homens e mulheres, renovar o sistema de drenagem de águas residuais, e adicionar instalações sem barreiras arquitectónicas. Ao mesmo tempo, tendo em conta o fluxo de trabalho dos vendilhões e os hábitos dos consumidores, serão reorganizadas as zonas dos mercados, sendo nomeadamente instaladas entradas e saídas individuais para a zona de venda e a de trabalho, separando assim as compras dos consumidores e o transporte de mercadorias, com o objectivo de individualizar a zona seca da molhada, melhorando assim, em articulação com o sistema de ar condicionado e de ventilação e a gestão rotineira dos mercados, o ambiente molhado dos mercados tradicionais e criando uma imagem confortável e limpa dos mercados.

Diana Costa tomou posse hoje (dia 23), como Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), e a cerimónia foi presidida pelo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, e contou com a presença do Chefe do Gabinete, Lam Chi Long, como testemunha.

No seu discurso, André Cheong referiu que os trabalhos do FP estão intimamente relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos, pelo que, incentivou a nova Presidente e todos os colegas a continuarem a esforçar-se, no sentido de concretizar eficazmente os diversos trabalhos.

No seu discurso, a empossada referiu que irá envidar todos os esforços para liderar a equipa de trabalho, no sentido de continuar a assumir uma atitude séria e empenhada na prossecução das atribuições do FP.

Diana Costa, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, ingressou na função pública em 1991, exerceu funções no Gabinete para a Modernização Legislativa e no Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 1996, desempenhou as funções de Coordenadora-adjunta do Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 2000, passou a assumir o cargo de Subdirectora dos Serviços de Assuntos de Justiça, e desde 2016, ocupou o cargo de Vice-presidente do Conselho de Administração do FP.

Por despacho do Chefe do Executivo, Diana Costa foi nomeada para o cargo de Pre

Nos últimos anos, a ocorrência frequente de condições meteorológicas extremas e tufões tem causado um certo grau de danificação às árvores de Macau. A fim de proteger o ambiente arborizado de Macau e permitir que as árvores recebam uma manutenção oportuna, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) estabeleceu um mecanismo de inspecção periódica para todas as árvores nos espaços públicos de Macau, procedendo a uma inspecção rotineira e a uma manutenção apropriada dessas árvores. Até Julho do corrente ano, foram inspeccionadas cerca de 16 400 árvores urbanas e podadas mais de 7400 árvores. Em caso de emergência durante tufões, o Instituto também destacará pessoal para tratar das árvores caídas e prestar apoio à remoção de obstáculos, bem como para efectuar a inspecção e avaliação às instalações de arborização após a passagem do tufão, com vista a assegurar a segurança do público.

Até Julho do corrente ano, o IAM examinou cerca de 16 400 árvores urbanas. Para além do exame rotineiro, o Instituto utiliza aparelhos para detecção de problemas em árvores, tendo em conta o seu estado estrutural, para examinar a dimensão do estado oco e os níveis de degeneração das árvores com doença, e procede a uma avaliação complexa com base em elementos como o fluxo de pessoas no local, o ambiente, o estado de saúde das árvores, a consolidação e manutenção, bem como a segurança na execução de obras, elaborando, assim, um plano de manutenção, de forma a cuidar das árvores afectadas por pragas ou mau crescimento. Antes da proximidade da época dos tufões ou da estação chuvosa, o IAM procede ordenadamente à poda das copas demasiado densas de árvores e à remoção de ramos doentes, mortos ou com rupturas estruturais. Até Julho, foram podadas mais de 7400 árvores e realizada uma acção de salvamento de árvores com crescimento anormal, instalando suportes para as árvores recentemente plantadas, para além de colocar grades de protecção sobre o solo.

Quando estiver içado o sinal número 8 de tempestade tropical ou superior em Macau, e a fim de garantir a segurança pública, as instalações de arborização e de lazer sob gestão do IAM serão temporariamente encerradas ao público. Ao mesmo tempo, o IAM vai destacar pessoal do quadro da protecção civil para ficar em standby, com vista a inspeccionar e tratar dos problemas urgentes relativos à arborização. Após a remoção do sinal número 8 de tempestade tropical, o IAM inspecciona e avalia rapidamente o grau de danificação das árvores, dando prioridade ao tratamento dos casos de queda de árvores ou de ramos caídos em várias vias principais de Macau, de modo a manter o funcionamento normal das vias o mais rápido possível e reduzir, assim, o impacto causado ao público e à rodovia.

Quando houver mudança para o sinal 3 de tufão, o IAM irá proceder à inspecção e avaliação das respectivas instalações de arborização e de lazer ou tomar medidas de contingência conforme a situação dos danos, período durante o qual os respectivos locais ainda não estarão abertos ao público. Apela-se ao público para respeitar os avisos nos locais, evitando a entrada nas zonas vedadas, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais acidentes. Após a análise e avaliação, tendo em conta o grau de danificação, os jardins, parques, zonas de lazer, trilhos e parques caninos serão divididos em três situações: abertura normal, abertura parcial e encerramento temporário. A lista de abertura dos locais relacionados será publicada na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo ) e na página electrónica “A Natureza de Macau” ( http://nature.iam.gov.mo ), para que o público possa consultar as respectivas informações.

De 17 a 19 de Agosto, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade de membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.º e 3.º Relatório Consolidado da China relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).

A Delegação da China foi liderada pela Presidente da Federação de Deficientes da China, Zhang Haidi, sendo os Vice-Presidentes o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Liu Dexue, e o Subdirector dos Serviços de Trabalho e Bem-Estar da RAEHK, Ho Kai Ming. Estiveram ainda presentes na presente reunião de apreciação os membros da Delegação do Governo da RAEM onde se incluem o Presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok Seng.

No discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das pessoas com deficiência desde a 1.a apreciação levada a cabo em 2012. Na sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e apresentando a posição do Governo da RAEM. Todos os participantes desta reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir os direitos das pessoas com deficiência.

O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico, as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM continuará a empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras.

A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores (proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil (seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária.  

O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e adicionar nova apólice de seguro

Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de veículos na Conta Única de Macau.

Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”. Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os dados do seguro através da referida funcionalidade.

Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro, recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo correspondente, por SMS.

As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .

Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los perante os agentes da autoridade, quando necessário.

Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro de veículo por parte de terceiros

No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.

Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página electrónica temática da Conta Única de Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/) ou telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público(88668866).

De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, a propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A delegação do Governo da RAEM apresentou ao Comité a situação da implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM e respondeu às questões colocadas pelo Comité.

O Comité emitiu hoje (dia 27) as Observações Finais a propósito do relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM, onde elogiou o diálogo construtivo levado a cabo com a delegação da RAEM, e manifestou agradecimento ao Governo da RAEM pelas respostas por escrito e pelas respostas verbais, bem como pelos elementos complementares fornecidos junto do Comité.

O Comité acolheu as legislações e as medidas políticas adoptadas pelo Governo da RAEM nos âmbitos relevantes, nomeadamente estabelecer a Lei de prevenção e combate à violência doméstica e o Salário mínimo para os trabalhadores, bem como alterar o Código Penal e a Lei das relações de trabalho, onde a pornografia infantil se tornou um crime independente e ainda ampliou o âmbito do crime de prostituição infantil, aumentou o número de dias da licença de maternidade e acrescentou a licença de paternidade, entre outros.

Concomitantemente, o Comité apresentou, nas suas Observações Finais, os pontos de vista e recomendações, a propósito das questões, tais como a interpretação da Lei Básica de Macau, o crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais, o sufrágio universal, a independência judicial, o combate ao tráfico de pessoas, a salvaguarda da privacidade, a liberdade de expressão, a reunião pacífica, a liberdade de associação, entre outros. O Governo da RAEM não pode concordar com algumas partes elencadas nas Observações Finais e manifesta a sua oposição. O Governo da RAEM considera que o Comité, enquanto órgão de tratados de direitos do homem, deve respeitar a finalidade de proceder ao diálogo construtivo com a Parte que se sujeita à apreciação, evitando a “politização” da apreciação, abstendo-se de formular conclusões tendenciosas e falsas, com base nas reportagens ou fontes de informação que não foram verificadas.

Nos termos do disposto no artigo 143.º da Lei Básica, o poder de interpretação da Lei Básica pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. É natural e justo que a Lei Básica de Macau, enquanto Lei Nacional adoptada pela Assembleia Popular Nacional, ser interpretada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. O exercício do direito de interpretação pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional não prejudica a independência jucidial da RAEM. Em 2011, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional efectuou uma interpretação sobre os Anexos I e II da Lei Básica de Macau, onde clarificou os procedimentos necessários para a revisão sobre a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa da RAEM. A "preocupação" manifestada pelo Comité deve-se ao facto de que não compreende o sistema de interpretação da Lei Básica de Macau.

A Lei da Bandeira Nacional, a Lei do Emblema Nacional e a Lei do Hino Nacional são todas as Leis Nacionais constantes do Anexo III da Lei Básica. A RAEM definiu o "crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais" através da Lei n.º 5/1999 que aprova a utilização e protecção de bandeira, emblema e hino nacionais. A RAEM, enquanto região administrativa local directamente subordinada ao Governo Popular Central, protege rigorosamente os símbolos e representações nacionais conforme as disposições da Lei Básica de Macau, sendo uma obrigação que deve ser cumprida e não deve ser criticada. Obviamente, é irrazoável que o Comité exija à RAEM considerar a "descriminalização" dos actos de ultraje à bandeira, emblema e hino nacionais.

Desde o estabelecimento da RAEM, o desenvolvimento da democracia tem sido promovido conforme a lei, os factores democráticos da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa têm sido constantemente enriquecidos e o regime eleitoral tem sido cada vez mais aperfeiçoado. Para o futuro desenvolvimento do sistema político da RAEM, ir-se-á seguir as disposições da Lei Básica de Macau, bem como das interpretações e decisões do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, partindo das situações reais de Macau, a fim de conseguir um progresso constante com base no amplo consenso da sociedade. Em Dezembro de 1999, quando o Governo Popular Central apresentou uma Nota ao depositário do Pacto, a propósito da continuação da implementação do Pacto na RAEM, formulou uma reserva à alínea b) do artigo 25.º do Pacto alusiva à questão do sufrágio universal. O pedido do Comité para a RAEM cumprir um dever jurídico pelo qual não está vinculada e não precisa de assumir no termos legais, não corresponde aos princípios relevantes do direito internacional.

O Governo da RAEM presta a maior importância às Observações Finais do Comité, e em relação a algumas recomendações construtivas apresentadas, o Governo da RAEM irá levar em consideração e acompanhar adequadamente essas observações na futura governação. O Governo da RAEM continuará, como sempre, a empenhar-se na promoção de diversas medidas a fim de proteger os direitos humanos, e envidará todos esforços para implementar as disposições relevantes do Pacto, de acordo com o disposto na Lei Básica de Macau, implementando o espírito defendido pelo Pacto.

De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A delegação é chefiada pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, cujos membros incluem os representantes do Gabinete do Secretário para a Segurança, Gabinete de Comunicação Social, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Serviços de Saúde e Instituto de Acção Social.

No decurso da apreciação, o Embaixador e representante da Missão Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e outras organizações internacionais na Suíça, Chen Xu, fez um discurso introdutório, onde apresentou a prática da China alusiva à implementação do princípio "um país, dois sistemas" na RAEM, bem como as agendas da RAEM para a apreciação pelo Comité.

No discurso de abertura, Cheong Weng Chon fez uma breve apresentação junto do Comité, a propósito dos direitos humanos e do desenvolvimento social da RAEM, desde a 1.a apreciação realizada em 2013. Na sequência disso, a delegação procedeu ao intercâmbio com o Comité em torno das questões relacionadas com o Pacto, respondeu às questões colocadas pelo Comité e manifestou a posição do Governo da RAEM. O presidente do Comité elogiou o diálogo activo e construtivo com a delegação da RAEM.

O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribuirá para que o Comité possa compreender melhor os progressos obtidos no âmbito dos direitos humanos desde o retorno de Macau à Pátria. O Governo da RAEM continuará, como sempre, empenhado na promoção de diversas medidas a fim de proteger os direitos humanos, e envidará todos esforços para implementar as disposições relevantes do Pacto, de acordo com o disposto na Lei Básica de Macau.