A cerimónia de inauguração da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau foi realizada de forma virtual ontem (dia 26). Cheong Weng Chon, Secretário para a Administração e Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Teresa Cheng, Secretária para a Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Chen Xudong, Chefe do Departamento de Justiça da Província de Guangdong, entre outros, participaram na cerimónia. A Comissão realizou consequentemente a primeira reunião.

Ao discursar na ocasião, Cheong Weng Chon afirmou que a criação da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é uma medida importante de implementação das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, que permite às três partes, através da plataforma como mecanismo, coordenar e resolver os problemas ocorrentes nos trabalhos de mediação, promover o intercâmbio e a cooperação entre as instituições de mediação da Grande Baía, impulsionar a aplicação dos procedimentos de mediação na Grande Baía, com vista a servir a construção e o desenvolvimento da Grande Baía. Cheong Weng Chon apresentou ainda várias sugestões sobre a próxima etapa dos trabalhos da Comissão de Trabalho de Mediação, incluindo: promoção da criação de uma lista única de mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promoção da “interconectividade de equipamentos” em questões de divulgação das regras e critérios uniformizados de mediação às instituições de mediação das três regiões, discussão sobre a confirmação e execução recíprocas dos acordos de mediação na Grande Baía, de forma activa.

Teresa Cheng espera que os “Critérios de Avaliação de Qualificação e Habilitação de Mediadores” e o “Código de Melhor Conduta Profissional de Mediadores” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sejam definidos pela Comissão de Trabalho de Mediação o mais breve possível, e sejam entregues à Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para apreciação, no sentido de as instituições de mediação e os mediadores da Grande Baía procederem à sua aplicação, como referência, no tratamento de conflitos ocorridos na Grande Baía.

Chen Xudong apontou quatro esperanças em relação ao cumprimento das funções da Comissão de Trabalho de Mediação: 1. Maior planeamento, envidando esforços para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, para que se torne no patamar regional de mediação na Ásia Oriental; 2. Maior empenho, reforçando a comunicação e coordenação dos departamentos jurídicos das três regiões, Guangdong, Hong Kong e Macau, bem como reforçando a cooperação conjunta com os departamentos com outras funções, tais como o tribunal e o Conselho da China para a Promoção do Comércio Internacional; 3. Maior comunicação, realizando várias formas de actividades de intercâmbio e seminários; 4. Maior divulgação, criando a marca de mediação da Grande Baía.

Após a cerimónia de inauguração, a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau realizou consequentemente a primeira reunião. Na reunião, foram aprovadas as “Regras de Trabalho da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, bem como se chegou a um consenso, em princípio, relativo aos “Critérios de Avaliação de Qualificação e Habilitação de Mediadores”, ao “Código de Melhor Conduta Profissional de Mediadores” e às “Regras de Mediação de Conflitos Transfronteiriços” da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Os representantes das três regiões que estiveram presentes na reunião incluíam: Lam Chi Long, Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Liu Dexue, Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, do Governo da Região Administrativa Especial de Macau; Ding Kwok Wing, Comissário do Gabinete de Prevenção e Resolução Inclusiva de Litígios da Secretaria para a Justiça, Clifford Joseph Tavares, Responsável Jurídico-adjunto (Direito Civil), do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong; Liang Zhen e Lin Chuming, Subchefes do Departamento de Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jianping, Vice-Presidente Executivo do Tribunal Popular de Nível Superior da Província de Guangdong, Zhu Yonghui, Senhor Subdirector do Gabinete do Grupo de Líderes para a Promoção do Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau da Província de Guangdong, Qiu Zhaoxian, Vice-presidente da Comissão da Província de Guangdong do Conselho da China para a Promoção do Comércio Internacional, entre outros.

A partir de 16 de Julho, o Fundo de Pensões vai promover, a título experimental, o serviço “eMudança” online. Os contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos podem, através do seu website ou da aplicação de telemóvel “Conta única de acesso comum”, proceder à entrega da declaração de mudança dos planos de aplicação das contribuições, sem saírem de casa. 

Os contribuintes podem, no prazo fixado para a mudança, aceder ao serviço “eMudança” através do website do Fundo de Pensões (www.fp.gov.mo) ou da aplicação de telemóvel “Conta única de acesso comum”, e mediante o login na “Conta única de acesso comum” e a verificação através do “Reconhecimento facial e Senha de uso único (SMS)”, proceder à entrega da declaração de mudança. Após a conclusão da entrega, irão receber a mensagem de confirmação (SMS), e em simultâneo, podem descarregar o recibo que contém os registos detalhados da mudança, sendo a operação simples, rápida e conveniente.

Além das duas formas electrónicas acima referidas, os contribuintes continuam a poder optar por entregar a declaração de mudança através dos quiosques de auto-atendimento ou através dos serviços a que pertencem. Para informações detalhadas, queiram consultar o website temático do serviço “eMudança” (www.fp.gov.mo/eswitching/pt), ou ligar para a linha aberta do Fundo de Pensões 28356556, durante o horário de expediente.

O Instituto Cultural e a Imprensa Oficial lançaram em conjunto um serviço de venda automatizada de livros a partir de hoje. Foram instaladas na Biblioteca de S. Lourenço, na Biblioteca da Taipa e na Biblioteca de Seac Pai Van, um total de três máquinas de venda desenvolvidas pela Imprensa Oficial, facilitando a aquisição e obtenção de livros e periódicos editados pelos dois serviços, com vista a promover a cultura da leitura. No futuro, serão oportunamente acrescentados mais materiais governamentais como os Relatórios das Linhas de Acção Governativa e documentos para consulta pública.

Na primeira fase, estarão disponíveis nas máquinas de venda principalmente publicações do Instituto Cultural sobre história, literatura, artes, património cultural de Macau e património cultural intangível, assim como publicações jurídicas e impressos governamentais publicados pela Imprensa Oficial. Após seleccionar os materiais nas máquinas de venda automática, os utilizadores podem adquiri-los através de plataformas de pagamento eletrónico. Além disso, antes de comprar ou obter as publicações, os utilizadores também podem verificar a localização das máquinas de venda automática em diferentes bairros, e o tipo e a quantidade disponível de publicações em https://apps.io.gov.mo/bims_mobile/. Todos são bem-vindos a usar o serviço.

A cerimónia de tomada de posse da Administradora da Imprensa Oficial, Leong Pou Ieng, e do Administrador-Adjunto, Chan Iat Hong, contou com a presença do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, e dos dirigentes dos serviços da sua tutela.

Na cerimónia de tomada de posse, Cheong Weng Chon referiu que os esforços nos trabalhos diários da Imprensa Oficial, embora não sejam conhecidos do público em geral, consistem principalmente na publicação e divulgação do “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”, na impressão das Linhas de Acção Governativa, do papel timbrado exclusivo dos Serviços Públicos. Especialmente durante o período da pandemia, os despachos do Chefe do Executivo sobre as várias medidas de combate à epidemia foram publicados  atempadamente, graças ao esforço de todo o pessoal da Imprensa. O Secretário encoraja os trabalhadores desta Imprensa Oficial para acompanharem a evolução dos tempos e melhorarem continuadamente os serviços electrónicos sob a direcção da Administradora Leong Pou Ieng e do Administrador-Adjunto Chan Iat Hong.

Leong Pou Ieng referiu que ao longo de 30 anos de carreira na função pública, tem tido como lema “esforçar-se com empenho, zelo e responsabilidade” e “ser sensato, racional e cumprindo a lei”, bem como  incentiva e esforça-se em conjunto com todo o pessoal da Imprensa Oficial na promoção dos serviços electrónicos dos Serviços Públicos, com vista à prestação de serviços de melhor qualidade à RAEM.

Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Leong Pou Ieng é nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Administradora da Imprensa Oficial e Chan Iat Hong é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, pelo período de um ano, a partir de 30 de Junho do corrente ano.

Leong Pou Ieng, licenciada em Direito pela Universidade de Taiwan, Supervisora técnica (equiparada a chefe de departamento) do Gabinete para a Tradução Jurídica desde 1993, Subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça em 2000, e Subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça desde 2009.

Chan Iat Hong, mestre em Administração Pública pela Universidade de Macau e pela Universidade de Sun Yat-Sen, como Administrador-Adjunto da Imprensa Oficial, desde 2015 e Administrador em 2019.

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) apresentou, recentemente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das três zonas, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway” e auscultou as suas opiniões, com vista a aperfeiçoar o respectivo regime, assim como regulamentar e guiar melhor o sector de takeaway para um desenvolvimento mais higiénico e benigno, salvaguardando assim a segurança alimentar do público.

Em Junho, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM apresentou, respectivamente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas, ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central e ao Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte, o conteúdo da proposta de lei do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, na qual foi apresentada concretamente a concepção e planeamento do respectivo regime, a sua operação e as respectivas medidas complementares. Durante as reuniões, os vogais concordaram que a proposta de lei ponderava plenamente sobre a actual situação de exploração do sector de produtos alimentares em Macau, para além de ter em conta a vida da população, o desenvolvimento económico e as características de alimentação locais, empenhando-se em elevar o nível de segurança alimentar e a consciência de cumprimento da lei do sector. Em relação ao conteúdo do regime de registo, os vogais prestaram atenção à sua aplicabilidade integral após a sua entrada em vigor para as lojas de takeaway actualmente exploradas, aos requisitos necessários para o registo, à declaração electrónica e aos pormenores concretos da execução durante o período de transição. Por outro lado, há quem entenda que deverá ser reforçada a responsabilidade social da plataforma de takeaway de terceira parte, para que os serviços de distribuição de bebidas e comidas satisfaçam melhor os requisitos de segurança alimentar e de saúde. Outro vogal manifestou o seu apoio ao regime em causa, no sentido de regulamentar a publicitação obrigatória da certidão de registo do estabelecimento durante a publicidade e promoção online, para que o público possa tomar conhecimento antes do consumo, e identificar se o estabelecimento está ou não sujeito à fiscalização e exerce legalmente a sua actividade.

O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar do IAM, Cheong Kuai Tat, respondeu às questões, uma a uma, explicando que existem actualmente cerca de 2100 lojas de takeaway em Macau. Após uma avaliação, desde que as instalações e os equipamentos dos estabelecimentos estejam em conformidade com as exigências e garantam a segurança e a higiene dos alimentos produzidos, já poderão ser registados. As formalidades são simples e existe um período de transição, para articular com a Governação Electrónica no sentido de disponibilizar o serviço de requerimento electrónico. Na altura, o sector poderá concluir facilmente o registo através da Internet ou pessoalmente. Ademais, o IAM tem estabelecido um mecanismo de cooperação e fiscalização a longo prazo com as plataformas de negociação online de terceira parte de géneros alimentícios, proporcionando uma série de instruções e acções de formação sobre a segurança alimentar aos gestores de plataformas e distribuidores da linha da frente. Ao mesmo tempo, recebe periodicamente os dados sobre o transporte de alimentos e bebidas fornecidos por plataformas de takeaway de terceira parte, combina o feedback dos consumidores e faz as encomendas na plataforma na qualidade de “cliente-mistério”, realiza também análise por amostragem aleatória dos alimentos de takeaway e da qualidade dos serviços de distribuição, e ainda efectua a análise e avaliação de riscos gerais, tudo servindo para apoiar nos trabalhos de supervisão da segurança alimentar. Quanto ao novo regime de registo, propõe-se que sejam clarificadas as responsabilidades do respectivo sector, exigindo-se que as plataformas de negociação online de terceira parte assegurem que as lojas de takeaway que utilizam a sua plataforma tenham registo concluído, antes de serem listadas na plataforma, a fim de melhor salvaguardar a segurança alimentar e os direitos do público.

Desde a entrada em vigor da Lei de Segurança Alimentar, o IAM tem efectuado continuadamente inspecções sanitárias, análise por amostragem aleatória, acções de formação e orientações aos estabelecimentos que produzem e comercializam géneros alimentícios, a fim de elevar o nível da segurança alimentar em geral. Os requisitos de segurança alimentar exigidos aos estabelecimentos de takeaway são idênticos aos dos outros estabelecimentos de comidas e bebidas licenciados. O futuro regime de registo baseia-se na Lei de Segurança Alimentar, procurando preencher a lacuna temporal entre o início da actividade e a inspecção dos estabelecimentos de takeaway, e reforçando a fiscalização e controlo a partir da fonte. Sob o pressuposto de garantir a segurança alimentar com a nova proposta de lei, tendo em consideração plena as opiniões da sociedade e o ambiente de exploração das pequenas e microempresas e das Lojas Antigas Típicas de Macau, pretende–se criar um regime de registo com adequabilidade e operacionalidade, para os estabelecimentos de takeaway, num esforço para que o processo legislativo seja concluído ainda no corrente ano, através de regulamento administrativo.

Relativamente ao conteúdo do “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, os interessados podem aceder a página específica do Regime acima referido da “Informação sobre Segurança Alimentar”, em www.foodsafety.gov.mo.

Para possibilitar aos residentes a actualização fácil do endereço arquivado no seu processo individual do BIR, a Direcção dos Serviços de Identificação lança o serviço on-line de alteração de endereço de contacto e correio electrónico em 30 de Junho de 2021. A partir daí, os residentes podem alterar os dados de endereço de contacto e correio electrónico, de si e dos filhos menores seus, através da página electrónica da DSI, e actualizar os referidos dados junto de outros serviços públicos de uma só vez, sem sair de casa.

Quando os residentes usarem este serviço mediante a página electrónica da DSI www.dsi.gov.mo, têm de entrar no sistema com a conta unica do Acesso comum aos serviços públicos da RAEM e introduzir o código de verificação enviado por SMS ao seu n.º de telefone registado no processo individual do BIR. Logo que seja verificada a sua identidade, pode actualizar o endereço de contacto e o correio electrónico. Caso ainda necessite de alterar o endereço e o email dos filhos menores, basta introduzir o n.º do BIR deles. Os pedidos efectuados com sucesso serão tratados no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à sua apresentação. A DSI informa os utilizadores do resultado por SMS.

Mais ainda, ao actualizar o endereço do seu processo individual do BIR, os residentes podem simultaneamente actualizá-lo junto de vários serviços públicos, inclusivamente, o Fundo de Segurança Social, o Fundo de Pensões, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, o Instituto Cultural, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Convém ainda ter presente que, por razões de segurança, não se pode fazer a alteração do n.º de telefone arquivado no processo individual do BIR através do presente serviço on-line, podendo os residentes usar os quiosques de multi-aplicações, espalhados em 49 lugares em Macau, ou deslocar-se aos balcões de atendimento da DSI, encontrados no Edifício “China Plaza”, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para o efeito. Mais informações sobre as funcionalidades e localização dos quiosque de multi-aplicações podem ser obtidas na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/kiosk_p.jsp.

Para qualquer esclarecimento adicional, queira informar-se junto da DSI através dos n.ºs de telefone 2837-0777 ou 2837-0888, ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

O secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, afirmou, hoje (22 de Junho), que a rede de esgotos de Macau já está muito envelhecida e sobrecarregada, e ao não conseguir escoar devidamente as águas durante chuvas intensas, ocorrem inundações nas zonas baixas da cidade. Para resolver o problema, o governo vai construir a “Box-Culvert” da estação elevatória de águas pluviais do sul do Porto Interior e a estação elevatória de águas pluviais da zona de Lam Mau.

Ao ser questionado pela comunicação social, após uma reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, o secretário indicou ainda que ter procedido a uma avaliação, no dia 1 de Junho, do funcionamento da “Box-Culvert” da Estação Elevatória de Águas Pluviais do Norte do Porto Interior, a qual conseguiu mitigar as cheias naquela zona. Constatou-se que essa “Box-Culvert” da estação elevatória permitiu uma redução da altura e do tempo das inundações nas zonas baixas, e quando a precipitação foi menos intensa, o escoamento das águas foi mais rápido. Assim, esta experiência leva o governo a considerar que a instalação destas estruturas é uma solução viável para o combate às cheias. Deste modo, os serviços da área das obras públicas estão a preparar a construção da “Box-Culvert” da estação elevatória de águas pluviais no Sul do Porto Interior e ainda de uma nova estação elevatória de águas pluviais na Baía do Norte de Lam Mau, cujos planeamentos ficarão concluídos ainda no corrente ano, para que os concursos públicos sejam lançados em 2022.

André Cheong realçou que os esgotos antigos e a sobrecarga da sua capacidade de escoamento, aliados à drenagem ilegal e à descarga ilegal de argamassas e lamas de estaleiros de obras, prejudicam a capacidade de drenagem da rede de esgotos. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vai, por isso, reforçar o acompanhamento da execução da lei, no que concerne ao problema da drenagem ilegal, e ainda proceder a uma revisão da legislação vigente. O organismo está a ponderar regular a actividade de drenagem através de regulamento administrativo, e agravar as penas pela drenagem ilegal, bem como acelerar a punição. Além disso, o IAM vai reforçar a sensibilização e a comunicação com os proprietários das lojas e empreiteiros de estaleiros de obras para o uso correcto dos esgotos.

O secretário para a Administração e Justiça referiu ainda que o IAM e a empresa adjudicatária aumentaram a frequência da limpeza da rede de drenagem, especialmente na época de chuvas e nas áreas susceptíveis de inundação. No entanto, o secretário considera que a limpeza de esgotos não resolverá, por si, o problema na sua totalidade, considerando que devem ser encontradas soluções em termos de infra-estruturas urbanas para se avançar com a reconstrução e optimização da rede de esgotos. Todavia, como este tipo das obras implicará escavações que causam transtornos na mobilidade dos cidadãos e no trânsito, os serviços de tráfego e os serviços de obras públicas vão proceder adequadamente a trabalhos de coordenação para minimizar os inconvenientes inerentes às deslocações dos residentes.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lança o serviço on-line de abertura da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM por pais ou representantes legais a favor de menores a 21 de Junho de 2021.

Quando abrir a conta única a favor de menor, é preciso preencher os dados do pai / mãe / representante legal que vem a efectuar o reconhecimento facial. Em curso desse procedimento, se aparecer no sistema “Não foi possível efectuar a verificação do representante legal, por favor verifique os dados inseridos do representate legal”, necessita-se de verificar se as informações das relações com o pai / mãe / representante legal se encontram arquivadas no processo do bilhete de identidade de residente do menor. A Direcção dos Serviços de Identificação já lançou recentemente o serviço on-line de verificação de relação de parentesco que pode ser requerido por pais através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para efeitos, basta fazer login no sistema e inserir o número do BIR do filho menor. Após apresentado o pedido com sucesso, o resultado da verificação será notificado ao requerente no prazo de cinco dias úteis. A DSI pode solicitar ao requerente a entrega de provas complementares que considere necessárias. As relações verificadas serão arquivadas no processo do BIR do requerente e do familiar em causa.

Por outro lado, a DSI relembra que em caso de alteração do exercício do poder paternal, a parte que exerce o poder paternal deve notificar a DSI o mais breve possível para declarar tal facto e apresentar os respectivos documentos comprovativos, para efeitos de arquivo dos dados no processo de residente dos interessados.

Sobre o acesso comum aos serviços públicos da RAEM, queira visitar a página https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.

Mais informações sobre a verificação da relação de parentesco estão disponíveis na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/QAndA_p.jsp.

Para qualquer informação adicional, queira entrar em contacto com a DSI, através das linhas telefónicas 2837-0777 e 2837-0888, ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

A fim de beneficiar que mais grupos de pessoas utilizem o “Acesso comum aos serviços públicos” (adiante designado por “Acesso comum”), a partir de hoje (21 de Junho), a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) simplificou ainda mais os procedimentos da abertura de conta online existentes, disponibilizando aos progenitores ou tutores o serviço de abertura de conta online para filhos menores. Os residentes podem, mediante o “Acesso comum”, tratar os serviços destinados a menores, por exemplo, através de “A minha saúde”, consultar, a qualquer momento e em qualquer lugar, o registo clínico individual, registo individual de vacinação, e ainda efectuar a marcação de vacinação contra a gripe, entre outros, e gerir a sua saúde.

Os SAFP após ter auscultado activamente as opiniões dos utilizadores e dos diversos sectores, simplificaram e optimizaram o processo de abertura da “Conta única de acesso comum” (adiante designada por “Conta única”) online. A partir de hoje, a abertura online da conta dos residentes de Macau com 18 anos de idade ou superior, pode ser feita descarregando a aplicação para telemóvel “Acesso comum”, não necessita de preencher novamente o nome completo, bastando apenas efectuar a verificação do número de telemóvel, e inserir os dados do requerente (número do bilhete de identidade, sexo, data de nascimento), e fazer o reconhecimento facial e a abertura da conta fica concluída. Os residentes com idade inferior a 18 anos devem abrir a conta com a assistência do seu progenitor ou tutor, e após a verificação do número de telemóvel, devem introduzir os dados do(a) requerente e do(a) pai/mãe/tutor, pelo que o reconhecimento facial deve ser efectuado pelo(a) pai/mãe/tutor do requerente, desta forma, a conta será aberta com sucesso.

A tecnologia de reconhecimento facial online aplicada na “Conta única”, remete apenas os respectivos dados das características do rosto dos utilizadores para a Direcção dos Serviços de Identificação, em forma de encriptação unidireccional, não sendo possível a sua recuperação em fotografias, a fim de garantir a segurança dos dados pessoais dos utilizadores.

Ao mesmo tempo, com vista a facilitar os progenitores ou tutores na gestão das contas dos filhos menores, foram também acrescentadas as funções de “adicionar (+)” e de “mudar” de conta individual no “Acesso comum”. Os utilizadores podem adicionar, através da interface, contas dos filhos menores, bem como mudar as contas individuais consoante as necessidades. Quando os filhos atingirem 18 anos de idade, ou alterarem a senha da conta, a função de gestão das contas dos filhos menores será automaticamente desactivada.

Actualmente, o “Acesso comum” proporciona mais de 70 serviços públicos, incluindo educação, saúde, segurança social, empreendedorismo e comércio, notariado e registo, entre outros, e o número de utilizadores tem aumentado sucessivamente, tendo atingido 193 mil pessoas. Com a disponibilização da abertura de conta online no “Acesso comum” para menores, torna-se ainda mais fácil a esses grupos de pessoas utilizarem os serviços electrónicos, especialmente a simplificação do acesso dos serviços médicos ao público, reduzindo o tempo de espera no local. No futuro, os SAFP continuarão a optimizar a experiência dos utilizadores do “Acesso comum” e implementar, de forma ordenada, serviços públicos electrónicos mais procurados, e que possam ser digitalizados e tratados através de telemóvel.