Ano :
1 de Fevereiro de 2024
Aproveitamento da Plataforma para Empresas e Associações para efectuar o registo online de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos
IAM
O Regulamento Administrativo n.º 1/2024 (Regime de registo de
estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e
vivos) entra em vigor hoje (1 de Fevereiro). De acordo com esta legislação,
a partir da entrada em vigor deste regime de registo, os estabelecimentos de
venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos estão obrigados a
requerer o registo junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) antes
do início de actividade e só podem ser abertos ao público após a
obtenção da certidão de registo. As pessoas singulares e colectivas
(sociedades comerciais e associações) que desejem explorar tais
estabelecimentos podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações ou
dirigir-se pessoalmente aos centros de prestação de serviços do IAM, para
apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de
géneros alimentícios frescos e vivos e obter a certidão de registo.
*Apresentação do pedido de registo e obtenção da certidão de registo por
meio da Plataforma para Empresas e Associações*
Os requerentes podem apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de
venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos através da
Plataforma para Empresas e Associações, sem necessidade de se dirigirem
pessoalmente aos balcões do IAM e este irá emitir a certidão de registo no
prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que estejam reunidos os
documentos necessários.
Após a obtenção da certidão de registo em versão electrónica na
Plataforma para Empresas e Associações, as empresas podem, por iniciativa
própria, descarregar e imprimir a certidão em papel branco de formato A4,
afixando-a, de acordo com o estipulado, em local visível do estabelecimento
e, ao aproveitar a /internet/ ou as plataformas sociais para proceder à
divulgação, devem carregar as informações do registo para as respectivas
plataformas da rede, para que os consumidores possam ter informações mais
claras aquando da compra de alimentos frescos e vivos, protegendo seus
próprios direitos e interesses.
Os requerentes podem, a qualquer momento, aceder à Plataforma para Empresas
e Associações para acompanhar o andamento do pedido e ter melhor
conhecimento da respectiva situação. Além disso, caso necessitem de
alterar a designação do estabelecimento, as categorias ou os tipos de
alimentos, podem também apresentar o respectivo pedido mediante esta
plataforma.
*Elevação da eficiência administrativa e promoção da conveniência para
os cidadãos e as empresas*
O regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros
alimentícios frescos e vivos optimiza o procedimento administrativo relativo
à atribuição de licenças, proporcionando conveniência ao sector e, ao
mesmo tempo, regulando os condicionalismos de exploração que os
estabelecimentos devem observar, introduzindo disposições sancionatórias
sobre as infracções administrativas, com vista a garantir ainda maior
segurança alimentar aos consumidores. Por outro lado, a introdução dos
meios digitalizados na prestação de serviços pode não só elevar a
eficiência administrativa, mas também contribuir para a implementação e
promoção de convenientes medidas para os cidadãos e as empresas, incluindo
o apoio às pequenas e médias empresas. O Governo da RAEM irá continuar a
lançar mais medidas de electronização consoante as necessidades da
sociedade, no sentido de elevar a eficiência administrativa e a qualidade na
prestação de serviços aos cidadãos.
*Serviço de consulta técnica na fase preliminar para ajudar o sector
empresarial a elevar a eficiência na apresentação de pedidos*
A fim de ajudar as pessoas que tenham interesse em abrir estabelecimentos de
venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos a terem um
conhecimento claro sobre os assuntos a tratar e as exigências das
operações, desde a preparação do início de actividade até à obtenção
da certidão de registo, o IAM irá prestar um “Serviço de consulta
técnica na fase preliminar”, dando-lhes um parecer técnico sobre o plano
de exploração e, ao mesmo tempo, apoio na utilização da Plataforma para
Empresas e Associações para procederem ao registo. Para mais detalhes sobre
o “Serviço de consulta técnica na fase preliminar” e o regime de
registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios
frescos e vivos, está consultável a informação na página temática
intitulada “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de
géneros alimentícios frescos e vivos”, disponibilizada na página
electrónica “Informação sobre Segurança Alimentar do IAM”
(http://www.foodsafety.gov.mo [1]).
*Desenvolvimento sustentável dos serviços destinados às empresas e
associações e prestação de apoio à abertura de conta
totalmente /online/*
Actualmente, a Plataforma para Empresas e Associações conta com cerca de 11
000 contas de entidade e recebeu, desde o seu lançamento a 9 de Janeiro,
mais de 800 pedidos de abertura de conta apresentados por parte das
entidades, prestando cerca de 90 serviços. É adoptada, na plataforma, uma
forma de abertura de conta totalmente /online/ e independentemente de o
utilizador ser um empresário, pessoa singular, representante de uma
associação ou de uma sociedade comercial, basta proceder a algumas etapas
simples e já pode abrir uma conta de entidade /online/, sem necessidade de
se deslocar pessoalmente aos serviços públicos.
Mais informações sobre os serviços prestados na Plataforma para Empresas e
Associações estão ao dispor na página temática
(https:// www.gov.mo/ab/pt [2]).
[1] http://www.foodsafety.gov.mo/
[2] http://www.gov.mo/ab/pt
1 de Fevereiro de 2024
Administração Pública lança 14 serviços electrónicos integrados relacionados com veículos
SAFP
O Governo da RAEM tem-se empenhado no impulsionamento da governação
electrónica, tendo já implementado as medidas de electronização dos
serviços relacionados com veículos delineadas no âmbito de acção
governativa. Actualmente, são 14 os serviços sobre veículos que estão
acessíveis na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações,
sendo todos prestados /online/ e de forma integrada, fácil e célere aos
proprietários e condutores, dispensando-se a necessidade da deslocação
pessoal para a apresentação de pedido e tratamento presencial das
formalidades.
*Integrada e abrangente prestação de 14 serviços electrónicos sobre
veículos*
Já desde 1 de Janeiro de 2022, com as funcionalidades acrescentadas na Conta
Única, no item “/Meus veículos/”, que os cidadãos têm podido tratar,
directamente, na conta, as diversas formalidades relacionadas com veículos,
após terem efectuado a vinculação destes à conta. Nos últimos dois anos,
têm sido acrescentadas novas funcionalidades nos “/Meus veículos/” e,
com a implementação, hoje (1 de Fevereiro), da admissão de todo o
procedimento do registo do direito de propriedade de veículos, os
proprietários e condutores de veículos passam a poder aceder, por via
electrónica e com maior facilidade e eficiência, a um total de 14 serviços
públicos integrados através da Conta Única e da Plataforma para Empresas e
Associações.
Na Conta Única são prestados, de forma integrada, os seguintes 12
serviços: compra e venda de automóveis em segunda mão, compra e venda de
motociclos em segunda mão, requerimento e renovação de certidão de
registo de automóvel, informação escrita de registo de automóvel (busca),
pagamento do imposto de circulação, carta de condução e apólice de
seguro do veículo digitalizados, dados de veículo e período de
inspecção, registo de infracções e pagamento de multas, marcação
prévia para a inspecção de veículo, requerimento de licença
internacional de condução, revalidação da carta de condução de Macau e,
também, cancelamento da matrícula de veículo. Paralelamente, estão
disponíveis na Plataforma para Empresas e Associações dois serviços
integrados: o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e a
plataforma de informações do registo de automóveis.
*Alteração gratuita de endereço do proprietário de veículos na “Conta
Única de Macau”*
No passado, os proprietários de veículos tinham de se deslocar à
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e pagar um emolumento
de 60 patacas sempre que mudassem o endereço registado. A partir de hoje (1
de Fevereiro), os proprietários podem recorrer ao serviço “Registo e
alteração de endereço” na “Conta Única de Macau” para aquele
efeito, sem necessidade de se deslocarem pessoalmente à Conservatória nem
de pagar qualquer emolumento.
Desde a introdução, a 19 de Setembro de 2023, do novo serviço “Registo e
alteração de endereço” na “Conta Única de Macau”, o Governo da RAEM
tem melhorado significativamente a anterior complicada forma de alteração
de endereço realizada individualmente junto a diferentes serviços
públicos. Agora, disponibiliza-se um meio unificado para que os residentes
possam registar, em simultâneo, os seus endereços em 23 serviços públicos
muito utilizados, sem a necessidade de neles comparecerem, alcançando-se,
assim, o objectivo de ser um processo realizado totalmente /online/, rápido
e conveniente. Até ao dia 31 de Janeiro de 2024, registaram-se perto de 200
mil utilizações do serviço “Registo e alteração de endereço”.
*Dados estatísticos traduzem a crescente popularidade e vulgarização dos
serviços electrónicos*
Até ao dia 10 de Janeiro de 2024, em mais de 250 mil veículos motorizados
existentes em Macau, cerca de 180 mil já estão vinculados à “Conta
Única de Macau”, isto é, mais de 70% dos veículos motorizados.
Concomitantemente, também se encontram vinculadas 160 mil cartas de
condução electrónicas e 160 mil apólices de seguro do veículo, tendo-se
registado 380 mil multas por infracções de trânsito e 280 milhões de
patacas de imposto de circulação pagas por meio desta plataforma de
serviços, números estes que mostram a aceitação, pela generalidade da
população, em utilizar a funcionalidade “Meus veículos”.
Actualmente, já aderiram cerca de 570 mil cidadãos à “Conta Única de
Macau”, a qual presta mais de 350 serviços. Desde o lançamento, no dia 9
de Janeiro último, da “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual
disponibiliza perto de 90 serviços, há mais de 800 entidades que já
procederam à abertura de conta através dela, sendo o número acumulado das
entidades já com conta electrónica aberta perto de 11 mil. Com o progresso
contínuo da governação electrónica, o Governo da RAEM continuará a
expandir, segundo o planeado e de forma constante, as funcionalidades e o
âmbito de aplicação da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para
Empresas e Associações”. Mediante uma estreita colaboração
interdepartamental, interligação informática e aumento da digitalização
dos serviços relacionados com veículos, ir-se-á disponibilizar, aos
cidadãos, mais serviços dos habitualmente procurados, no sentido de se
garantir o desenvolvimento generalizado e a longo prazo da governação
electrónica da RAEM.
Para mais informações, queira visitar as páginas electrónicas temáticas
da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/ [1]) e da
“Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt
[2]).
[1] https://www.gov.mo/pt/app/
[2] https://www.gov.mo/ab/pt
31 de Janeiro de 2024
Procedimento de inspecção de passagem fronteiriça optimizado pelo IAM e Serviços de Alfândega do Interior da China Primeiro lote de “frangos frescos” chega a Macau em 2 de Fevereiro
IAM
Com o grande apoio da Administração Geral das Alfândegas da China,
“frangos frescos” a serem postos à venda no próprio dia do abate serão
fornecidos a Macau no dia 2 de Fevereiro. Para que os “frangos frescos”
cheguem ao mercado de Macau dentro de hora e meia após a saída da fábrica,
a Província de Guangdong e Macau coordenam os procedimentos de passagem
fronteiriça rápida e de inspecção e quarentena prioritária. Para
facilitar a identificação pelos consumidores, os “frangos frescos” a
fornecer a Macau devem ter uma anilha com a data do seu abate, bem como as
informações do produto impressas na embalagem exterior, a data e a hora do
seu abate, etc. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) já elaborou as
“Orientações higiénicas para a venda a retalho de frangos frescos” e
realizou sessões de esclarecimento com o sector, apresentando os requisitos
de higiene alimentar para todas as etapas de transporte, armazenamento,
exposição e venda de frangos frescos.
*Aprofundamento da “via verde” para produtos agrícolas frescos e vivos
para apoiar o mercado a fazer face à procura de frangos frescos*
Para garantir a qualidade, a segurança e a estabilidade das fontes de
abastecimento de produtos alimentares frescos e vivos a Macau, a
Administração Geral das Alfândegas da China tem prestado um forte apoio no
aprofundamento contínuo do mecanismo de “via verde” para produtos
agrícolas frescos e vivos, com os produtos de aves de capoeira a fornecer a
Macau a deverem ser provenientes de viveiros de aves de capoeira e de
empresas transformadoras de abate sujeitas à fiscalização rigorosa das
autoridades alfandegárias do Interior da China, e cada lote a dever ser
acompanhado de um certificado de inspecção sanitária, a fim de garantir a
segurança alimentar. Para que os “frangos frescos” cheguem ao mercado de
Macau o mais rápido possível, depois de saírem da fábrica, respondendo ao
hábito de consumo de frangos frescos dos residentes de Macau, a Província
de Guangdong e Macau coordenam os respectivos procedimentos de passagem
fronteiriça rápida e a inspecção e quarentena prioritária, de modo a
garantir que a chegada desse género de produtos alimentares, incluindo o
tempo de inspecção sanitária, fique dentro de hora e meia depois da saída
da fábrica e até à conclusão da passagem pelo posto fronteiriço de
Macau, assegurando a qualidade e a higiene dos frangos frescos.
*“Frangos frescos” postos à venda no próprio dia do abate*
Os “frangos frescos” são produtos frescos e vivos, colocados à venda no
próprio dia do abate. Depois de serem abatidos no Interior da China, os
frangos são transportados num veículo de transporte de cadeia de frio, da
fábrica até ao mercado, num processo de distribuição que é feito em
cadeia de frio, para garantir a segurança e a higiene alimentares. No
intuito de facilitar a identificação pelos consumidores de Macau, nos
“frangos frescos” devem ser colocadas anilhas com a data do abate, na
embalagem exterior, devem constar as informações sobre o produto, a data e
hora de produção, e os frangos devem ser guardados e expostos em câmara
frigorífica. Na venda a retalho, devem ser mantidas as embalagens originais,
nas quais os frangos frescos devem ser vendidos, de acordo com os requisitos
de segurança e higiene alimentar, a fim de garantir a segurança alimentar
dos consumidores. O IAM lembra aos consumidores que devem dirigir-se a lojas
que possuam certificado de registo de estabelecimento de venda a retalho de
produtos alimentares frescos e vivos ou bancas dos mercados, e verificar a
integridade das embalagens, bem como prestar atenção à data e hora de
produção, antes de realizar a compra.
O IAM já elaborou as “Orientações higiénicas para a venda a retalho de
frangos frescos”, que determinam os requisitos em relação ao transporte,
o armazenamento, a exposição e a venda de frangos frescos, bem como os
assuntos a observar na higiene alimentar. Realizou ainda sessões de
esclarecimento do sector, apelando a que este faça a prévia avaliação. O
IAM continua a realizar inspecções sanitárias não periódicas e
inspecções por amostragem aos estabelecimentos de venda a retalho de
produtos alimentares frescos e vivos, com vista a garantir a segurança
alimentar dos produtos frescos e vivos de Macau.
Tendo em conta a saúde pública e as necessidades de prevenção da gripe
das aves, Macau implementou, em 2017, a medida de “separação entre
humanos e aves”, substituindo o abastecimento de aves de capoeira vivas por
aves de capoeira refrigeradas. O IAM reforça activamente a cooperação com
os serviços competentes do Interior da China, prestando atenção à
importação diversificada de produtos alimentares frescos e vivos por Macau,
encorajando o sector local a explorar activamente as fontes de abastecimento,
para continuar a fornecer aos consumidores produtos alimentares frescos e
vivos e produtos agrícolas alimentares seguros e estáveis.
29 de Janeiro de 2024
O SAFP actualiza a lista das pessoas colectivas eleitoras
SAFP
A exposição dos cadernos de recenseamento foi dada por concluída no
passado dia 25 de Janeiro, não tendo, nesse período, o SAFP recebido dos
interessados qualquer reclamação. Assim, a lista das pessoas colectivas
eleitoras será disponibilizada amanhã (dia 30 de Janeiro), no site do
Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo/pclista2024p/ [1]), para efeitos de
consulta, da qual consta a designação, a sede e meios de contacto das
pessoas colectivas eleitoras de todos os sectores e subsectores inscritas,
bem como o nome dos respectivos representantes das pessoas colectivas.
Dos cadernos de recenseamento expostos, as pessoas colectivas eleitoras com
inscrições válidas resumem-se a um total de 777, designadamente, 107 do
sector industrial, comercial e financeiro; 68 do subsector do trabalho; 62 do
subsector profissional, 136 do subsector dos serviços sociais, 133 do
subsector cultural; 22 do subsector educacional e 249 do subsector
desportivo, respectivamente. Entretanto, 55 inscrições de pessoas
colectivas foram canceladas.
Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, a pessoa colectiva eleitora que
não apresente o respectivo relatório final anual nos termos legais, terá a
sua inscrição suspensa e, a pessoa colectiva eleitora com inscrição
suspensa que volte a não apresentar o respectivo relatório final anual, ou
que não tenha o seu reconhecimento renovado nos termos legais, ou que tenha
alterado os seus estatutos mas sem a manutenção do seu reconhecimento,
terá a sua inscrição cancelada. As pessoas colectivas eleitoras com
inscrição suspensa ou cancelada não podem participar nas eleições.
Caso tenha havido alguma alteração em relação aos dados constantes na
lista das pessoas colectivas eleitoras, os interessados podem proceder ao
preenchimento do impresso próprio e apresentá-lo junto do SAFP. O mesmo
está disponível para descarregamento no site do Recenseamento Eleitoral
(www.re.gov.mo [2]). N.os de telefone para consulta: 89871704 ou 88668866.
[1] http://www.re.gov.mo/pclista2024p/
[2] http://www.re.gov.mo/
27 de Janeiro de 2024
O grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou o 4.º relatório de revisão sobre os direitos humanos da China
GSAJ
Em 26 de Janeiro, o grupo de trabalho do Exame Periódico Universal do
Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas realizou, em Genebra, uma
reunião, onde aprovou, por unanimidade, o 4.º relatório do Exame
Periódico Universal da China, incluindo a parte da Região Administrativa
Especial de Macau (RAEM), e nela participaram o Embaixador e Representante da
Missão Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das
Nações Unidas em Genebra, Chen Xu, e o Secretário para a Administração e
Justiça do Governo da RAEM, Cheong Weng Chon, entre outros.
Foram registadas no relatório do grupo de trabalho as opiniões e
recomendações apresentadas por todas as partes durante a revisão. Após a
aprovação do relatório do exame, o Embaixador Chen Xu manifestou que a
China irá beneficiar ainda mais, de forma mais justa, toda a população com
o maior sucesso alcançado na construção moderna, melhorando continuamente
o nível de protecção dos direitos humanos e promovendo o desenvolvimento
livre e total do Homem. A China desejava trabalhar juntamente com a
comunidade internacional, a fim de promover e proteger com firmeza os
direitos humanos, participar activamente na governação global dos direitos
humanos, promover os valores comuns de toda a humanidade, impulsionar a
construção de uma comunidade de destino comum da humanidade e criar, em
conjunto, um mundo melhor.
Antes disso, a Delegação do Governo da China participou, em 23 de Janeiro,
na reunião de revisão, onde procedeu ao diálogo construtivo, com atitude
aberta e franca, com os representantes de vários países. Mais de 120
países avaliaram positivamente o progresso da China em matéria dos direitos
humanos, e reconheceram plenamente os esforços incansáveis envidados pela
China na promoção e protecção dos direitos humanos.
No que toca a certas recomendações constantes do relatório do exame que
dizem respeito a Macau, o Governo da RAEM irá proceder ao estudo sério e
acompanhamento adequado sobre os conteúdos construtivos, baseados nos factos
objectivos de Macau, e na sequência disso, irá apresentar opiniões aquando
da adopção do relatório pelo Conselho de Direitos Humanos.
O Governo da RAEM irá empenhar-se constantemente, nos termos da Lei Básica
e das disposições das convenções internacionais que se aplicam em Macau,
no aperfeiçoamento de medidas relevantes em matéria de protecção dos
direitos humanos, na melhoria contínua do bem-estar da população e na
salvaguarda da prosperidade e estabilidade da RAEM.
26 de Janeiro de 2024
IAM apresenta às associações segunda fase do Projecto de Corredor Verde da Costa Sul, continuando a recolher opiniões para aprofundar concepção
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia construir a 2.ª fase
do Projecto de Corredor Verde da Costa Sul, com uma área total de cerca de
60 mil metros quadrados, entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e as
Portas do Entendimento, com vista a proporcionar aos cidadãos um espaço de
lazer costeiro de alta qualidade. Há dias, este Instituto apresentou,
respectivamente, ao Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do IAM,
aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das três zonas, a
várias associações e aos respectivos sectores profissionais, o programa do
projecto em causa, e auscultou as suas opiniões. Os participantes
concordaram com o plano, na sua generalidade, considerando que as zonas foram
concebidas com funções bem diversas, o que permitiria fornecer aos
cidadãos mais espaço de lazer de alta qualidade.
O IAM apresentou, recentemente, o programa do projecto da 2.ª fase do
Corredor Verde da Costa Sul nos colóquios com a presença do Conselho
Consultivo para os Assuntos Municipais, os Conselhos Consultivos de Serviços
Comunitários das três zonas, a União Geral das Associações dos Moradores
de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a
Associação Geral das Mulheres de Macau, a Aliança de Povo de Instituição
de Macau, a Aliança de Sustento e Economia de Macau, a Associação de Nova
Juventude Chinesa de Macau, a Federação da Juventude de Macau, a
Associação dos Arquitectos de Macau e a Associação dos Engenheiros de
Macau. A maioria dos participantes acolheu e concordou com o conteúdo do
projecto, considerando que permitiria fornecer aos cidadãos mais espaços de
lazer e instalações de diversão diversificadas, bem como embelezar a orla
costeira e a paisagem urbana, criando um novo marco característico de lazer
e actividades para pais e filhos. Os participantes focaram-se também na
distribuição funcional, na ligação do projecto de toda a zona de lazer da
margem sul e nas instalações complementares de transporte, entre outros,
propondo ainda que elementos de desenvolvimento sustentável, tais como a
neutralidade de carbono, a protecção ambiental e a conservação de
energia, sejam integrados no futuro projecto de construção. Alguns
participantes também esperavam que se considerasse a criação de mais
espaços abertos, como, por exemplo, um relvado amplo, para que os cidadãos
pudessem movimentar-se livremente e descansar. Além disso, houve
participantes que apresentaram sugestões sobre a gestão e a segurança das
futuras instalações, a disposição das instalações de protecção solar
e de protecção ambiental, a integração da microtopografia na
arborização, entre outros.
Os representantes do IAM agradeceram as opiniões valiosas dos participantes
e trocaram opiniões sobre o conteúdo do plano, referindo que o Projecto do
Corredor Verde da Costa Sul da Península de Macau devia ser concebido por
fases e em articulação com o planeamento urbano geral e que, depois de
analisados os pareceres de todos os serviços competentes, foi concluído que
a segunda fase do projecto era a que reunia melhores condições para a sua
realização. Após a conclusão das informações pormenorizadas sobre o
planeamento dos terrenos da Zona do Porto Exterior - 2, o IAM irá
desenvolver os trabalhos de acordo com as suas funções. Actualmente, já
deu início aos trabalhos da “Obra de Melhoramento dos Passeios na Avenida
Dr. Sun Yat Sen”, incluindo o alargamento e repavimentação do passeio da
Avenida Dr. Sun Yat Sen para facilitar a circulação dos peões. Quanto às
instalações complementares de trânsito, o plano inclui a construção de
uma via provisória no lado norte da zona de lazer, que passará pela Rua da
Torre de Macau e fará a ligação às entradas e saídas principais e
secundárias da zona de lazer. A par disso, serão ainda encontrados
disponíveis cerca de 80 lugares de estacionamento na berma da estrada, o
número adequado de lugares de estacionamento para motociclos e a zona de
tomada e largada de passageiros de autocarros. Este Instituto não deixará
de coordenar estreitamente com os serviços de trânsito e de obras
públicas, no sentido de melhorar gradualmente as instalações
complementares dos transportes, facilitando assim o acesso dos cidadãos.
O IAM irá continuar a auscultar as opiniões da sociedade e dos cidadãos
através de diferentes meios, tais como colóquios comunitários em diversas
zonas, aprofundando o plano de acordo com a situação real e a viabilidade,
esforçando-se por iniciar as obras no final de 2024. Espera-se que seja
criado um corredor verde na margem sul da Península de Macau, proporcionando
aos cidadãos um espaço marginal de lazer com multifunções, ao mesmo tempo
que se aperfeiçoa a paisagem da orla costeira da cidade.
25 de Janeiro de 2024
IAM realiza sessões de intercâmbio para ajudar o sector a conhecer a situação de reforma do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizou duas sessões de
intercâmbio sobre a reforma do regime de agência única para licenciamento
de estabelecimentos de comidas e bebidas, tendo apresentado ao sector a
situação da reforma do procedimento de licenciamento que entrou em vigor no
dia 25 de Janeiro, incluindo a plena informatização do procedimento de
requerimento, com a aprovação e o início das obras a poderem ser
realizados em simultâneo e a integração no procedimento de vistoria de
segurança contra incêndio, que irão permitir aumentar a eficácia do
licenciamento e criar um ambiente de negócios mais favorável. Ao mesmo
tempo, respondeu nas sessões de intercâmbio às dúvidas do sector e
auscultou as suas opiniões.
As duas sessões de intercâmbio contaram com a presença de cerca de 100
requerentes de licenças, os seus representantes, e representantes do sector
e das associações relacionadas. De um modo geral, os participantes
manifestaram o seu apoio à reforma do regime de licenciamento, esperando que
fosse aumentada a eficiência da emissão de licenças, dando força aos
investidores para iniciarem as suas actividades em Macau, a fim de
concretizar o princípio “Ultrapassar os obstáculos para facilitar a vida
às empresas e associações”. Os representantes do IAM, da Direcção dos
Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), da Direcção dos
Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do Corpo de Bombeiros (CB)
apresentaram, nas sessões de intercâmbio, o contexto e o conceito da
reforma do regime, o procedimento e os requisitos para o pedido de licença
sob o novo regime, bem como os assuntos a ter em conta nas obras e contra
incêndios. Ao mesmo tempo, foi exibido um vídeo para explicar os pormenores
operacionais da plataforma, ajudando o sector a conhecer antecipadamente os
procedimentos do pedido de licença.
Nas sessões, foi referido que, desde o lançamento do regime de agência
única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, o Governo
da RAEM tem vindo a trocar opiniões com as partes interessadas, resumindo as
experiências práticas e optimizando, de forma contínua, o processo de
apreciação e aprovação administrativa. Esta reforma do regime responde
às necessidades e opiniões do sector em relação à optimização do
procedimento de licenciamento, criando uma plataforma electrónica exclusiva
na “Plataforma para Empresas e Associações”, para concretizar a plena
informatização do procedimento de requerimento, com os requerentes a
poderem, a qualquer momento e em qualquer lugar, apresentar os pedidos,
consultar o andamento e receber notificações /online/. Ao mesmo tempo, ao
incluir o processo de inspecção de segurança contra incêndios, que no
passado requeria o agendamento de inspecção contra incêndios
separadamente, os requerentes podem marcar, por iniciativa própria, a data
de inspecção e vistoria, definir os critérios de vistoria e reduzir o
tempo de apreciação.
Os representantes do sector fizeram perguntas de forma activa sobre o novo
regime de licenciamento e os representantes dos serviços responderam a todas
as questões colocadas.
23 de Janeiro de 2024
Participação da RAEM na 4.ª Sessão da Revisão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
GSAJ
Em 23 de Janeiro, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
realizou, em Genebra, uma reunião que visa rever o 4.o relatório sobre os
direitos humanos a apresentar pela China, onde se inclui a parte relativa à
Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A Delegação do Governo da
China é chefiada pelo Representante da Missão Permanente da República
Popular da China junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra, Chen
Xu, sendo que o Secretário para a Administração e Justiça do Governo da
RAEM, Cheong Weng Chon, é um dos subchefes da Delegação.
No discurso de abertura na reunião de revisão, Cheong Weng Chon fez uma
apresentação sobre o progresso de alguns trabalhos na área dos direitos
humanos da RAEM desde a 3.a revisão em 2018. Referiu que a RAEM promove
constantemente os trabalhos respeitantes à protecção dos direitos humanos,
que incluem essencialmente as seguintes produções legislativas ou medidas:
a alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária que contribui para
a elevação da eficiência judicial e salvaguarda o direito dos residentes
no acesso ao Direito; a reorganização da Comissão de Fiscalização da
Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, através da qual a
mesma se tornou num organismo fiscalizador externo e independente, alargando
os seus poderes de fiscalização; a promulgação da Lei relativa ao
salário mínimo para os trabalhadores que assegura o rendimento básico dos
trabalhadores residentes e não residentes; a implementação do regime de
segurança social de dois níveis, onde é introduzido, com base na
segurança social básica, o regime de previdência central não
obrigatório. Ademais, com vista a elevar a consciência da protecção dos
direitos humanos, a RAEM disponibilizou formações alusivas aos direitos
humanos junto do pessoal dos serviços públicos, magistrados, pessoal
docente, entre outros, e desenvolver ainda actividades de divulgação
jurídica sobre os direitos humanos, em conjunto, com as organizações não
governamentais.
Cheong Weng Chon salientou que, no futuro, com o apoio do Governo Popular
Central, a RAEM irá implementar plenamente o princípio “um país, dois
sistemas” e a Lei Básica, acelerando a promoção do desenvolvimento da
diversificação adequada da economia, a fim de assegurar a prosperidade e a
estabilidade a longo prazo de Macau. Em simultâneo, a RAEM continuará a
aperfeiçoar o regime jurídico respeitante aos direitos humanos, implementar
melhor os tratados internacionais em matéria dos direitos humanos e elevar
constantemente o nível de protecção dos direitos humanos.
Na sessão de diálogo interactivo, Cheong Weng Chon respondeu às questões
levantadas pelos países relevantes. No que toca à questão sobre a
protecção dos direitos e interesses das mulheres, crianças, pessoas com
deficiência e minorias, Cheong Weng Chon mencionou que Macau tem
aperfeiçoado as legislações locais, a fim de reforçar mais a protecção
dos grupos acima referidos, incluindo a alteração à Lei das relações de
trabalho, onde é aumentado o número de dias de licença de maternidade; a
alteração ao Regime do ensino especial, através do qual é prestado o
apoio mais adequado aos alunos necessitados; o lançamento do Plano do
subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores
portadores de deficiência que permite promover o emprego das pessoas com
deficiências; a elaboração do Regime de prevenção e controlo do consumo
de bebidas alcoólicas por menores que protege a saúde física e mental das
crianças.
Quanto à questão sobre a forma como acompanhar e implementar as opiniões
ou recomendações dos órgãos de tratados de direitos humanos, Cheong Weng
Chon referiu que a RAEM dá a maior importância às respectivas opiniões ou
recomendações, irá proceder ao acompanhamento das que sejam concretamente
viáveis e favoráveis ao desenvolvimento da RAEM e ao bem-estar da
população de Macau, a título de exemplo, a elaboração da Lei sobre o
combate ao crime de tráfico de pessoas, a promulgação da Lei de
prevenção e combate à violência doméstica, o estabelecimento do crime de
importunação sexual, entre outros.
Em relação à questão da protecção dos direitos dos trabalhadores
migrantes, as legislações da RAEM garantem que os trabalhadores não
residentes não estão sujeitos à discriminação, sendo que a Lei da
contratação de trabalhadores não residentes estabeleceu o princípio de
não discriminação, concedendo aos trabalhadores não residentes o
tratamento que não seja inferior aos direitos, deveres e condições de
trabalho dos trabalhadores locais.
O grupo de trabalho da revisão irá aprovar o relatório do grupo de
trabalho em 26 de Janeiro, e submetê-lo, de forma oportuna, à aprovação
da Assembleia Geral do Conselho dos Direitos do Homem.
18 de Janeiro de 2024
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, o Departamento de Justiça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin assinaram o Memorando sobre a Coope
DSAJ
Hoje (dia 18), a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo
da RAEM, Leong Weng In, a Directora do Departamento de Justiça de Zhuhai, Li
Xiaoyan, e a Directora dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de
Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Carmen Maria
Chung, assinaram conjuntamente, em Hengqin, o Memorando sobre a Cooperação
Estreita nos Assuntos Jurídicos entre a Direcção dos Serviços de Assuntos
de Justiça do Governo da RAEM, o Departamento de Justiça de Zhuhai e a
Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação
Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Este é o primeiro memorando
de cooperação a celebrar pelos serviços jurídicos das três partes, onde
foi determinada a cooperação entre as três partes no âmbito do
intercâmbio legislativo, apoio jurídico, divulgação do Estado de Direito,
formação de talentos, entre outros. É criado ainda o mecanismo para
reunião conjunta, a fim de impulsionar ainda mais o desenvolvimento da
integração dos assuntos jurídicos regionais, promovendo a integração do
ambiente do Estado de Direito transfronteiriço e a articulação dos
serviços jurídicos relacionados com o exterior, em prol da implementação
das «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau» e do «Projecto Geral de Construção da Zona de
Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin».
Na sequência da cerimónia de assinatura, as três partes levaram a cabo a
primeira reunião conjunta, na qual procederam à discussão profunda e à
troca de opiniões a propósito das questões, das quais se destacam a
criação do mecanismo de comunicação para produção legislativa, o melhor
desempenho, entre as três partes, dos trabalhos de divulgação sobre o
Estado de Direito e de sensibilização sobre a lei, a criação do mecanismo
para intercâmbio de actividades e as acções de formação conjunta. Em
simultâneo, foi acordado que, no próximo ano, cabe à Direcção dos
Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM organizar a
2.a reunião conjunta.
A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, manifestou
que, através da assinatura do memorando em apreço e da criação do
mecanismo para reunião conjunta, ir-se-á aproveitar plenamente as vantagens
no poder legislativo da RAEM e da Zona Económica Especial de Zhuhai, a fim
de impulsionar, de forma estável, a articulação das regras e dos
mecanismos, promover a cooperação aprofundada em assuntos jurídicos entre
as três partes, apoiar a garantia do Estado de Direito na Zona de
Cooperação Aprofundada, promover conjuntamente a integração de Macau e
Hengqin, integrando na conjuntura do desenvolvimento nacional.
A cerimónia de assinatura em apreço e a reunião conjunta contam ainda com
a presença dos seguintes representantes das três partes: a Subdirectora do
Departamento de Justiça de Zhuhai, Qiu Donghong, e as chefias da Direcção
dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada
entre Guangdong e Macau em Hengqin, e da Direcção dos Serviços de Assuntos
de Justiça do Governo da RAEM.
18 de Janeiro de 2024
Governo da RAEM lança“Assuntos Governamentais”com o objectivo de aumentar a eficácia da gestão administrativa
SAFP
O actual Governo da RAEM tem vindo a assumir como prioridade da sua acção
governativa, o empenho na promoção do desenvolvimento sistemático da
governação electrónica, a qual utiliza como ponto de partida para efectuar
a reforma da Administração Pública e desenvolver diversos trabalhos,
nomeadamente no âmbito da prestação de serviços ao público e do nível
da gestão interna. Após o lançamento da “Conta Única de Macau”, que
disponibiliza serviços orientados para facilitar a vida aos cidadãos e da
“Plataforma para Empresas e Associações” que se destina à prestação
de serviços electrónicos às empresas e associações, o Governo da RAEM
lançou oficialmente, no dia 15 de Janeiro de 2024, uma outra plataforma
electrónica denominada “Assuntos Governamentais”, cujo principal
objectivo é uniformizar a gestão interna do Governo, concretizar a
digitalização integral dos procedimentos de gestão de recursos humanos e
continuar a melhorar a eficiência da gestão administrativa dos serviços
públicos. Espera-se ainda que “Assuntos Governamentais” venha a
converter-se na plataforma de trabalho remoto para os trabalhadores dos
serviços públicos, contribua para a tomada de decisão científica no
Governo e aumente a eficiência administrativa.
*Optimização da gestão interna do Governo e utilização de dados em tempo
real para apoiar decisões científicas*
Para dominar os dados referentes aos recursos humanos do Governo da RAEM, com
maior precisão e atempadamente, apoiar a configuração organizacional do
Governo e a tomada de decisões científicas no que se refere ao
“planeamento”, “ingresso”, “gestão” e “saída” de recursos
humanos, o Governo da RAEM empenhou-se na criação de um sistema de gestão
uniformizada de recursos humanos, denominado de “Assuntos
Governamentais”. Este sistema tem duas versões, página electrónica e
aplicação móvel (APP) ”, e abrange nomeadamente funcionalidades
destinadas a recursos humanos, documentos oficiais e gestão interna, para
que os serviços reduzam a utilização dos mesmos recursos aplicados no
desenvolvimento e na gestão de sistemas, concretizando, deste modo, a
uniformização e sistematização dos meios de gestão administrativa.
Para além de dispor de funcionalidades orientadas para a gestão interna
geral, os “Assuntos Governamentais” reúnem os dados de informação dos
recursos humanos, transpõe as barreiras que existiam entre os serviços
neste domínio e ajuda o Governo da RAEM a conhecer em tempo real a
situação dos recursos humanos. A conexão e integração de dados favorece
a coordenação, tomada de decisão e mobilidade, assim como o aprimoramento
da gestão dos recursos do Governo e da sua capacidade de análise e tomada
de decisão.
*Prestação de serviços electrónicos integrados no âmbito de gestão dos
trabalhadores dos serviços públicos e do Fundo de Pensões*
Depois de aceder aos “Assuntos Governamentais”, os trabalhadores podem
consultar imediatamente o registo de assiduidade, a nota de abonos e
descontos electrónica, assim como efectuar, por via electrónica, o pedido
de férias ou a participação de faltas, declaração de prestação de
trabalho extraordinário, inscrição em cursos de formação, apresentação
de atestado médico, requerimento de subsídio de nascimento e de casamento,
tratar das formalidades do serviço “eMudança” do Regime de
Previdência, envio e recepção de documentos oficiais, elaborar ofícios
electrónicos ou efectuar transmissão de documentos oficiais, entre outras
tarefas.
Os trabalhadores aposentados e familiares podem igualmente recorrer, sempre e
em qualquer lugar, aos diversos serviços electrónicos prestados pelo Fundo
de Pensões, nomeadamente o pedido de liquidação das contas de
previdência, informações sobre o Regime de previdência, bem como o
serviço de informações /on-line/ para os beneficiários de pensões do
Regime de Aposentação e Sobrevivência.
Os “Assuntos Governamentais” reúnem informações sobre o sistema de
benefícios complementares e de solidariedade da Função Pública, cursos de
formação ou feriados do Governo, mas também disponibiliza serviços
genéricos e personalizados, facilitando, sempre que necessário, a consulta
e monitorização da situação por parte dos trabalhadores dos serviços
públicos.
*“Assuntos Governamentais”, uma plataforma uniformizada que integra
tarefas, serviços e informações*
Os trabalhadores dos serviços públicos podem aceder aos diversos serviços
do Governo que se encontram concentrados numa única plataforma e apresentar,
através da mesma, diversos pedidos, utilizar expedientes oficiais
electrónicos e efectuar transmissão interna, promover a digitalização de
tarefas administrativas e a governação sem papel, para reduzir custos
administrativos. A gestão de envio e recepção de ofícios electrónicos
aumenta, além de eficácia, a confidencialidade e a segurança na
transmissão dos documentos oficiais, e não só favorece o rastreamento e a
gestão, como também facilita os trabalhadores na execução de tarefas, sem
restrição de tempo e lugar.
Os “Assuntos Governamentais” constituem um sistema de gestão interna e
uma plataforma electrónica uniformizada de prestação de serviços, tarefas
e informações destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos.
Regendo-se pelo princípio de “Padronização e Uniformização de
Dados”, esta plataforma contribui para a criação do Governo Digital, e
com o desenvolvimento de um portal uniformizado e da plataforma de sistema
operacional e de fonte de dados, proceder-se-á à gestão abrangente,
equilibrada e optimizada dos recursos do Governo da RAEM, no sentido de
aumentar a eficácia em termos de utilização dos seus recursos e melhorar
consequentemente a capacidade governativa.
O Lançamento das três referidas plataformas electrónicas, nomeadamente
“Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e
“Assuntos Governamentais”, fomenta a digitalização integral dos
serviços prestados pelo Governo da RAEM e contribui para o desenvolvimento
do Governo Digital.












