O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a impulsionar os trabalhos de melhoramento de instalações de recolha de lixo, transformando os depósitos de lixo com condições para tal, nos bairros comunitários, em contentores de compressão de lixo, com vista a melhorar o modo de transporte de lixo da comunidade. Ao mesmo tempo, o Instituto inicia diversos planos de estudo para aperfeiçoar as condições de utilização das instalações e manter limpo o ambiente comunitário.

Até ao final de Outubro do corrente ano, o Instituto adicionou sete contentores de compressão de lixo nas diversas zonas, nomeadamente, Avenida de D. João IV, n.º 24, Rua da Baía, Taipa, Travessa do Bazar Novo, n.º 10, Travessa da Palangana, n.º 1, Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 128A, em frente do Nam Wa San Chun (Bloco 4) na Rua de Má Káu Seak, e em frente do Edf. Kuong Wa (Bloco 2), n.º 167, na Rua de Má Káu Seak, com o objectivo de elevar a capacidade de tratamento de lixo nos bairros comunitários, reduzir os odores desagradáveis provenientes do lixo, o escoamento de águas residuais e a frequência do transporte de lixo. Além disso, o Instituto também tem um plano para coordenar gradualmente os prédios altos, situados ao redor dos contentores de compressão de lixo, introduzindo o lixo directamente nestes, de modo a reduzir a situação de empurrar contentores de lixo dos prédios para a via pública para a sua posterior recolha, com vista a minimizar os problemas de higiene e ruído, diminuindo o impacto dos trabalhos de recolha de lixo no transporte dos bairros comunitários. Desde a entrada em funcionamento dos contentores de compressão de lixo acima referidos, o seu número em Macau já atingiu, até ao momento, os 105, enquanto os depósito de lixo nas ruas foram reduzidos para 58, e o número de contentores de lixo de 1100 litros, instalados nas ruas, diminuiu dos mais de 1600 no seu auge, para os actuais 109, tudo isto contribuindo para que o ambiente sanitário em geral de Macau obtenha uma melhoria efectiva.

O Instituto tem dado muita importância aos cidadãos e às suas opiniões em relação às instalações públicas de recolha de lixo, e iniciado diversos planos de estudo para aperfeiçoar as condições de utilização das instalações. Por exemplo, nos últimos anos, têm sido introduzidos equipamentos de abertura automática com análise inteligente de dados sobre a quantidade de lixo nos depósitos de lixo fechados, no sentido de elevar a conveniência e melhorar as condições sanitárias na utilização dos cidadãos. Este ano, o Instituto não deixa de proceder ao melhoramento em relação ao desempenho da vedação das instalações de recolha de lixo, estudando a introdução de abertura automática nos contentores de compressão de lixo e a adição de caixa externa para contentores de lixo de 1100 litros nas ruas. Aquando da utilização de contentores de compressão de lixo equipados com abertura automática, sempre que os cidadãos se aproximam da abertura, esta abre automaticamente para o público introduzir o lixo. Depois de os cidadãos depositarem o lixo e se afastarem, a abertura fecha-se automaticamente, o que é higiénico e conveniente. Aliás, o IAM conduziu um estudo sobre a adição de caixa externa para os contentores de lixo de 1100 litros nas ruas. Ao utilizá-los, basta pisar de leve no pedal para abrir a tampa. A abertura é também equipada com dispositivos de amortecimento hidráulico, que permitem que, ao soltar o pedal, a tampa se feche lentamente. Relativamente à melhoria das duas instalações acima referidas, é possível avançar com a diminuição do tempo de exposição do lixo, e a redução efectiva da emissão de odores, bem como melhorar a utilização das instalações e as suas condições sanitárias, e optimizar a percepção do público em relação às instalações relevantes.

Uma amostra de teste de caixa externa de contentores de lixo de 1100 litros já foi colocada em meados de Setembro na Estrada de D. João Paulino para uso experimental do público, e os contentores de compressão de lixo, equipados com abertura automática serão colocados, de forma sucessiva, em diversos locais para uso experimental dos cidadãos dos bairros comunitários relacionados. O IAM observa, de forma estreita, a situação de funcionamento e utilização das instalações, no sentido de avaliar a sua aplicabilidade em Macau e a adaptabilidade dos cidadãos, estudando a viabilidade da extensão do seu uso.

Graças ao forte apoio prestado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços de Identificação lança oficialmente o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro em 27 de Outubro de 2021, para dar resposta rápida aos residentes de Macau que percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro para facilitar o seu regresso a Macau.

Caso os residentes de Macau maiores de 18 anos percam o documento de viagem da RAEM no estrangeiro, podem usar a aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” para pedir o apoio em caso de emergência – extravio de documento de viagem no qual ainda podem formular o pedido de apoio, se for necessário, a favor dos familiares com quem viajam juntos, nomeadamente, o cônjuge, os filhos que têm completado 5 anos de idade à data da última emissão do BIR, os pais e os sogros, devendo todos os requerentes realizar o reconhecimento facial para efeito de verificação de identidade. Logo que tenham preenchidos os dados conforme ilustrados pelo sistema, receberão o n.º de pedido e, por via de SMS, o código de verificação que estão válidos durante 24 horas. Quando os requerentes pedirem a emissão do documento de viagem com o n.º de pedido e o código de verificação válidos junto da embaixada ou consulado da China designado, este confirmará a sua identidade de residente de Macau sem que a DSI preste mais informação, de modo a acelerar a emissão do título de viagem única para efeito de regresso a Macau.

Este serviço disponibiliza-se, na primeira fase, nas Embaixada da República Popular da China no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Embaixada da República Popular da China na República da Coreia, Embaixada da República Popular da China na Malásia, e no Consulado-Geral da República Popular da China em Barcelona, alargando gradualmente às outras embaixadas e consulados da China no futuro.

Mais ainda, caso os residentes de Macau precisem de apoio urgente quando viajam no estrangeiro, podem recorrer à linha de urgência de 24 horas, sobre a qual mais informações estão disponíveis na página electrónica da DSI http://www.dsi.gov.mo/hotline_p.html.

Podem encontrar mais pormenores sobre o serviço on-line de apoio em caso de emergência no estrangeiro – extravio de documento de viagem em https://www.dsi.gov.mo/ooas_p.jsp.

Relativamente ao acesso comum aos serviços públicos da RAEM, queiram aceder a https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.

Para qualquer esclarecimento, podem entrar em contacto com a DSI através das linhas telefónicas 28370777 e 28370888, ou através do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

 

Com vista a criar um mecanismo diversificado de resolução de litígios que seja justo, eficiente e conveniente, reforçar mais a cooperação com o Interior da China no âmbito da arbitragem em matéria civil e comercial e desenvolver o papel relevante da arbitragem na resolução de litígios, o que permite criar um bom ambiente de negócios assente no Estado de Direito, os representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e os do Supremo Tribunal Popular realizaram, na manhã do dia 25 do corrente mês, uma vídeo-conferência, no sentido de levar a cabo a negociação alusiva ao Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais (Acordo), cujo objectivo é facilitar o acesso das partes à assistência da providência cautelar na arbitragem transfronteiriça e assegurar a boa execução da decisão arbitral.

O Acordo permite que as partes possam, em conformidade com a legislação de arbitragem da RAEM ou a da República Popular da China, antes de ser proferida a decisão arbitral e nos termos da legislação aplicável, requerer providência cautelar junto dos tribunais do Interior da China ou dos da RAEM. A par disso, no Acordo foram especificados detalhadamente o âmbito da providência cautelar, os procedimentos de requerimento para providência cautelar, a natureza do pedido de providência cautelar, as custas, entre outros.

Na sequência da negociação, ambas as partes chegaram a um consenso preliminar sobre o texto do Acordo, tendo a expectativa de que o mesmo possa ser assinado no final deste ano. Após a assinatura do Acordo, os direitos e interesses legítimos das partes podem ser protegidos de forma mais eficaz, o que disponibiliza serviços judiciais e garantias de melhor qualidade para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Participaram na reunião de negociação os seguintes representantes de ambas as partes: o Subchefe do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Si Yanli, o Juiz Presidente da 4.a Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular, Ren Xuefeng, o Chefe do Gabinete de Estudos para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Supremo Tribunal Popular, Zhang Xinmeng, o Subchefe da Divisão da Direcção dos Assuntos Jurídicos do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Li Shuang, entre outros; o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chen Licheng, os Assessores do Gabinete do Procurador, Vu Ka Vai e Hoi Chao Wan, o Assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Xiang Xin, entre outros.

O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com a crescente generalização da utilização da Internet, os leitores, na maioria das vezes, consultam o conteúdo do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (Boletim Oficial) através da Internet, tendo alcançado cinco milhões de visualizações da página electrónica do Boletim Oficial em 2020. Em paralelo, o número de assinaturas da tradicional edição impressa do Boletim Oficial tem diminuído significativamente, de mais de 600 exemplares no período inicial após o retorno à Pátria para apenas cerca de 80 exemplares em 2020.

Actualmente, muitos países e regiões, incluindo a União Europeia e Portugal, já deixaram a edição impressa do respectivo boletim oficial, substituindo-a por meio electrónico. Com vista a poupar recursos e promover a protecção ambiental, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas ”, prevendo que a forma de edição do Boletim Oficial passe de impressão para meio electrónico e que, relativamente à situação da impossibilidade da edição do Boletim Oficial no dia devido por ocorrência de avaria no sistema informático da Imprensa Oficial, a edição possa ser realizada por meio de impressão. Paralelamente, a proposta de lei revoga a disposição relativa à assinatura e divulgação obrigatória do Boletim Oficial por parte das entidades públicas e empresas concessionárias.

Sugere-se que a proposta de lei entre em vigor em 1 de Janeiro de 2022.

Em articulação com a governação inteligente impulsionada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), bem como com a promoção do desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), conjuntamente com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a Conservatória do Registo Predial e os cartórios notariais públicos, lança a “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” e a “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”, facilitando assim o uso, na Grande Baía e no exterior, de certidões de registo civil, de registos comercial e de bens móveis, e de registo predial, bem como de documentos notariais emitidos na RAEM.

Actualmente, os residentes ou sociedades da RAEM, que realizam actividades em matéria civil e comercial na Grande Baía e no exterior, precisam de apresentar certidões de registo ou documentos notariais emitidos pelas conservatórias ou cartórios notariais públicos do Governo da RAEM (vg., escritura pública, documento autenticado ou documento com o reconhecimento notarial). Deste modo, a DSAJ lança a “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” e a “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”, de forma a facilitar à entidade receptora a aferição da genuinidade desses documentos.

As duas plataformas permitem verificar, de forma gratuita e imediata, a autenticidade dos documentos consultados, sem qualquer restrição geográfica, elevando assim a credibilidade destes documentos. Estas plataformas são fáceis de utilizar, porque para efeitos de consulta basta introduzir o número exclusivo de cada certidão de registo ou documento notarial e o código de verificação. Caso exista a certidão de registo ou documento notarial com o número inserido, as plataformas mostrarão as informações sobre o serviço emissor, o nome do signatário e a data de emissão. No que diz respeito à consulta de actos notariais, a respectiva plataforma permite ao utilizador conhecer, através das descrições na interface da plataforma, a espécie do acto consultado e as suas características, desempenhando um papel positivo na divulgação jurídica. Além disso, as plataformas fornecem ainda dados estatísticos sobre a emissão das certidões de registo e a realização dos actos notariais, com vista a enriquecer as respectivas informações e aumentar a transparência dos serviços públicos

O Governo da RAEM espera que as plataformas em causa possam oferecer mais facilidades aos residentes e sociedades locais que vivem, investem e fazem negócios na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promovendo a integração regional e o desenvolvimento económico.

Site da “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” :

https://eservice.dsaj.gov.mo/dsajservice9/document-check-web/registry/index.xhtml

Site da “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”:

https://eservice.dsaj.gov.mo/dsajservice9/document-check-web/notary/index.xhtml

 

De acordo com as orientações hoje (dia 5) emitidas pelo SAFP aos serviços públicos, ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/CE/2021, tendo em conta a evolução da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir o risco da sua propagação, é concedida a dispensa de serviço aos trabalhadores dos serviços públicos durante o período entre 5 a 7 de Outubro, indicando-se contudo que os dirigentes dos serviços públicos devem adoptar medidas adequadas para assegurar o normal funcionamento dos serviços que, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade.

É realçado também nas orientações que a dispensa de serviço tem como objectivo reduzir o risco da propagação da epidemia, pelo que, salvo em situação urgente e necessário, os trabalhadores a quem for concedida a dispensa de serviço devem evitar sair, permanecendo em casa sempre que possível, para cumprir os seus deveres.

Tendo em conta a última evolução da epidemia, o Governo da RAEM irá arrancar mais uma vez o plano de testes em massa de ácido nucleico. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 4) directizes aos serviços públicos no sentido de suspender a apresentação do certificado do resultado de ácido nucleico por parte dos trabalhadores da Administração Pública até dia 10 de Outubro.

Nas directizes, o SAFP indicou que o objectivo e o efeito do resultado do teste em massa de ácido nucleico são iguais aos do teste de ácido nucleico exigido anteriormente, pelo que, durante o período entre o dia 4 e o dia 10 de Outubro, está suspensa a apresentação do certificado do resultado de ácido nucleico por parte dos trabalhadores da Administração Pública que ainda não foram vacinados aquando da comparência ao serviço.

Nas directizes referidas, o SAFP solicita ainda a todos os serviços públicos e os trabalhadores da Administração Pública que devem colaborar com todo o empenho nas medidas das autoridades de saúde, fazendo a marcação no período indicado para efectuar o teste de ácido nucleico.

Na sequência do lançamento do sistema de gestão on-line de associações e fundações e o requerimento on-line dos certificados, a Direcção dos Serviços de Identificação lança o serviço de consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações em 30 de Setembro de 2021 para melhorar ainda mais os serviços no âmbito de associações e fundações, permitindo que os residentes de Macau façam o ponto de situação dos cargos que exercem nas associações e fundações através do meio electrónico.

Para consultar as referidas informações, os titulares dos órgãos sociais das associações e fundações podem usar a aplicação para telemóvel “acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, a página electrónica da DSI e os quiosques de serviço de auto-atendimento. Caso as associações e fundações não tenham apresentado as actas de reunião relativas às eleições dos órgãos sociais à DSI, as informações relevantes não serão registadas na DSI, nem tampouco serão encontradas no sistema. Mais pormenores sobre este serviço estão disponíveis em http://www.dsi.gov.mo/asso_p.jsp#CH7.

Quanto ao acesso comum aos serviços públicos da RAEM, podem encontrar mais informações em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.

Relativamente às funcionalidades e à localização dos quiosques de auto-atendimento, queira visitar http://www.dsi.gov.mo/kiosk_p.jsp.

Para qualquer esclarecimento adicional, podem informar-se junto da DSI através da linha de telefone 2837-0777 ou através do correio electrónico info@dsi.gov.mo.

O Governo da RAEM continua a generalizar a utilização dos serviços electrónicos. Foi desenvolvida, com sucesso, a digitalização de 28 cartões de 13 serviços públicos enquadrados em várias áreas governativas. A partir de hoje (21 de Setembro), os utilizadores do “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante abreviadamente designado por “Acesso comum”) podem, por meio da aplicação Acesso comum aos serviços públicos da RAEM, vincular cartões na Carteira Electrónica do “Acesso comum”. Os cartões digitais são tão válidos como os cartões físicos. Os cidadãos não precisam de ter consigo diferentes cartões físicos, pois os electrónicos permitem o mesmo acesso aos respectivos serviços, sendo os menores de idade igualmente beneficiados.

Os cartões digitais abrangem muitas áreas

Os cartões digitais que podem ser vinculados na Carteira Electrónica do “Acesso comum” possuem um vasto âmbito de utilização e um elevado número de utilizadores, abrangendo áreas da saúde, educação, idosos, segurança profissional, cultural e recreativa e protecção ambiental, o que corresponderá à emissão de um total de 1,5 milhões de cartões. Podem ser vinculados os seguintes cartões: Cartão de Leitor da Biblioteca Pública, do Instituto Cultural, Cartão de Utente dos Serviços de Saúde (cartão dourado), Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde dos trabalhadores dos serviços públicos e dos seus familiares (cartão verde), Cartão de Assistência Médica destinado aos portadores de doenças especiais (cartão azul), Cartão de Apoio ao Acesso aos Cuidados de Saúde (cartão amarelo), Cartão de Sócio de Sport Easy do Instituto do Desporto, cartões de pessoal docente, de funcionário das instituições educativas e de estudante, emitidos pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Cartão de Benefícios Especiais para Idosos, emitido pelo Instituto de Acção Social, Cartão de Acesso a Instalações Desportivas, ao Ginásio, à Piscina e, também, Cartão do Campus da UM para Estudantes e Cartão de Leitor destinado a indivíduos externos à universidade, emitidos pela Universidade de Macau, Cartão de Estudante, de Leitor e de Requisição de Livros, emitidos pelo Instituto Politécnico de Macau, Cartão de Estudante e Alumni, emitidos pelo Instituto de Formação Turística de Macau, Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil, Cartão de Segurança Ocupacional nos Sectores da Hotelaria e Restauração e Cartões Comprovativos de Formação Específica de Segurança no Sector da Construção Civil e de Qualificação Profissional, emitidos pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Cartão Pontos Verdes da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Cartão “Amigos do IAM” do Instituto para os Assuntos Municipais, Cartão de Identificação de Subscritor do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões e Cartão de Beneficiário do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vinculação com apenas um clique

Os utilizadores do “Acesso comum” podem vincular automaticamente os seus diversos cartões mediante a função “vincular com um clique” ou “adicionar cartão manualmente”; a operação é simples e conveniente para toda a população. Além disso, a fim de ser garantida a veracidade dos dados dos titulares dos cartões, o tempo cronometrado na página dos cartões digitais corresponderá ao tempo real da operação, garantindo, assim, que não se trata de uma captura de tela ou fotografia.

A mudança de conta facilita o acesso dos menores

Os menores que já criaram a sua conta única de acesso comum podem utilizar a função Carteira Electrónica autonomamente, ou, em alternativa, mediante a função de Adicionar e Mudar de contas utilizáveis pelos pais ou tutores. Estes podem ajudá-los a vincular, consultar e exibir os cartões digitais, podendo, deste modo, satisfazer-se as necessidades de utilização de todos os membros da comunidade. Com efeito, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública permite, desde Junho do corrente ano, a criação da conta única de acesso comum dos menores por intermédio das operações realizadas na conta de pais ou tutores. Por exemplo, o âmbito de utilização e as funções do Cartão de Leitor electrónico do Instituto Cultural são iguais aos do actual Cartão de Leitor físico, bem como ao Cartão de Leitor utilizado na aplicação para telemóvel “A Minha Biblioteca”, permitindo o acesso a diversos recursos e serviços bibliotecários nas bibliotecas públicas afectas ao Instituto Cultural. Dado que o “Acesso comum” possui a função de identificação e verificação da relação de parentesco, é possível os pais utilizarem a função de requisição de livros destinado aos seus filhos menores recorrendo à função de alteração de contas, mesmo sem estes estarem presentes.

A utilização de cartões digitais dispensa a emissão de novos cartões físicos

Actualmente há cerca de 930 000 pessoas titulares do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde, tendo-se registado, no ano passado, aproximadamente 500 000 pedidos de actualização, o que demonstra uma elevada frequência de utilização do cartão. Caso os cidadãos utilizem a versão electrónica do Cartão de Utente, poderão não só ver dispensada a sua deslocação aos centros de saúde ou ao hospital para o levantamento do cartão físico, como, ainda, possuir os seus dados de saúde registados nos equipamentos de auto-atendimento do programa “A minha saúde depende de mim”, integrado na base de dados “A minha saúde” que é facultada por este cartão, favorecendo-se, deste modo, uma melhor auto-monitorização da saúde aos cidadãos de Macau.

Projecto de colaboração interdepartamental

O lançamento da Carteira Electrónica do “Acesso comum” é um resultado da colaboração de mais de dez serviços públicos de áreas diferentes, tendo como objectivo o reforço na construção da plataforma electrónica uniformizada do Governo da RAEM e o aumento da acessibilidade aos serviços públicos prestados.

Presentemente, o “Acesso comum” presta cerca de 90 tipos de serviços públicos, estando constantemente a aumentar o número de utilizadores, pois cerca de 230 000 indivíduos abriram já a conta. No futuro, o Governo da RAEM continuará a reforçar a comunicação e colaboração entre os serviços públicos, promovendo a digitalização de cada vez mais serviços que estão estreitamente ligados à vida da população.

O Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designado por Projecto Geral, refere que as regras em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação serão articuladas com Macau e estarão em alinhamento com os critérios internacionais, no sentido de criar um regime jurídico que garanta um ambiente agradável para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau e aos padrões internacionais, reforçando assim a capacidade de atracção de residentes de Macau e de quadros qualificados internacionais. Em articulação com a construção da Zona de Cooperação, é necessário elaborar ou rever os diplomas legais de determinadas áreas, estando em curso estudos profundos para o efeito. Além disso, será também reforçado o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, de forma a criar mecanismos aperfeiçoados e diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional.

As previsões do Projecto Geral em matéria jurídica são bem específicas e correspondem às necessidades reais da construção da Zona de Cooperação. A Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, irá conjugar esforços com Guangdong para impulsionar a construção da Zona de Cooperação, baseando-se no aperfeiçoamento do primado da lei.

No âmbito legislativo, o Projecto Geral refere que será realizado um estudo sobre a definição de normas da Zona de Cooperação, de forma a oferecer uma garantia institucional ao desenvolvimento da Zona de Cooperação a longo prazo. Será bem e suficientemente exercido o poder legislativo de Zhuhai enquanto Região Económica Especial, permitindo a esta efectuar ajustamentos flexíveis a leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais, com base nas necessidades de reforma, inovação e prática da Zona de Cooperação e de acordo com a delegação de poderes. Além disso, a Zona de Cooperação poderá solicitar a delegação de poderes à Assembleia Popular Nacional, ao seu Comité Permanente ou ao Conselho de Estado para efectuar, quando necessário, alterações às leis ou regulamentos administrativos vigentes, com vista à implementação das políticas e medidas da reforma e abertura. O “planeamento de topo” a nível jurídico acima referido irá providenciar meios jurídicos suficientes para a reforma e inovação da Zona de Cooperação. Em articulação com a construção da Zona de Cooperação, o Governo da RAEM precisa de elaborar ou rever os diplomas legais de determinadas áreas, estando em curso estudos profundos para o efeito.

Salvo o novo campus da Universidade de Macau em Hengqin e a zona sob a jurisdição de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin, a Zona de Cooperação está sujeita à lei do Interior da China, cujas regras jurídicas apresentam várias diferenças em relação às de Macau e a nível internacional, podendo os residentes de Macau e quadros qualificados internacionais encontrar problemas de não adaptação às regras quando viverem, trabalharem ou iniciarem negócios próprios na Zona de Cooperação. Portanto, o Projecto Geral refere que as regras jurídicas em matéria civil e comercial da Zona de Cooperação deverão ter articulação com Macau e estar em alinhamento com os critérios internacionais, no sentido de criar um regime que garanta um ambiente agradável para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau e aos padrões internacionais, reforçando assim a capacidade de atracção de residentes de Macau e quadros qualificados internacionais.

Com a promoção da construção da Zona de Cooperação, o intercâmbio económico e de pessoal entre Guangdong e Macau irá tornar-se mais frequente e, poderão haver conflitos crescentes sobre assuntos diversos, sendo necessário dar-lhes mecanismos adequados para a resolução dos mesmos. O Projecto Geral prevê o reforço de intercâmbio e cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, bem como a criação e aperfeiçoamento de mecanismos diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional. O Projecto Geral refere ainda o reforço das funções e papel do tribunal da Zona Nova de Hengqin, com vista a disponibilizar serviços judiciais de elevada eficácia, conveniência e de garantias à construção da Zona de Cooperação.