Ano :
15 de Novembro de 2024
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia”
CE
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada
“Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto
do Pessoal de Direcção e Chefia”, a qual será submetida à apreciação
da Assembleia Legislativa.
Com vista à articulação com as disposições relativas à prestação de
juramento pelo pessoal de direcção e chefia ao tomar posse previstas na
recentemente revista Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do
Estado), bem como ao aperfeiçoamento das normas respeitantes à nomeação,
gestão e responsabilização dos titulares dos cargos de direcção e chefia
previstas na Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do
Pessoal de Direcção e Chefia), o Governo da RAEM elaborou uma proposta de
lei para proceder à alteração desta lei, e planeia alterar o seu
regulamento administrativo complementar após a aprovação da proposta de
lei.
No que diz respeito ao aperfeiçoamento do juramento por ocasião do acto de
posse, propõe-se, na proposta de lei, que o pessoal de direcção e chefia,
ao tomar posse, deve prestar juramento de defesa e execução da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e
de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular
da China, implicando a recusa de juramento automaticamente a anulação da
respectiva nomeação. Considera-se também recusa de juramento a situação
em que o jurador, de forma dolosa, leia um conteúdo que não esteja em
conformidade com o respectivo termo do juramento, ou preste juramento de
qualquer forma que não seja sincera ou solene. Face aos titulares dos cargos
de direcção e chefia em efectividade de funções, a proposta de lei sugere
que o seu juramento seja feito de igual modo na sequência da entrada em
vigor da nova lei.
Em relação à nomeação do pessoal de direcção e chefia, no intuito de
permitir que a entidade tutelar disponha de tempo suficiente para observar o
pessoal a ser provido, propõe-se, na proposta de lei, que a nomeação
oficial do pessoal de direcção e chefia deva ser precedida da sua
designação em regime de substituição, só podendo o mesmo ser formalmente
nomeado quando se mostrar apto. Além disso, tendo em vista a promoção da
mobilidade do pessoal, é sugerido na proposta de lei que, quando o titular
do cargo de direcção ou de chefia no activo for nomeado para um outro cargo
em regime de substituição, a actual comissão de serviço permaneça
suspensa neste período, podendo o trabalhador regressar ao cargo original
mesmo que, por motivos diversos, não venha a ser formalmente nomeado para o
novo cargo.
Por outro lado, para concretizar o princípio de constituição da equipa de
governação, após a aprovação da proposta de lei, o Governo da RAEM
pretende alterar o regulamento administrativo complementar, visando prever
expressamente que o pessoal de direcção e chefia deva, em princípio, ser
seleccionado de entre o pessoal do nível imediatamente inferior, e que a
nomeação do pessoal de chefia do nível de divisão deva ser precedida da
conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação que lhe sejam
exigidos; pretende ainda o Governo introduzir um mecanismo de avaliação por
uma terceira entidade, cabendo à Direcção dos Serviços de Administração
e Função Pública emitir parecer previamente à nomeação oficial do
titular do cargo de direcção ou de chefia; e por fim prever expressamente
que a entidade tutelar, ao decidir sobre a renovação da nomeação, deva
verificar se o desempenho do titular em causa continua a cumprir os
requisitos de provimento.
No âmbito do reforço da gestão e responsabilização, é sugerido, na
proposta de lei, que sejam ajustados e aditados os fundamentos para a
cessação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia,
podendo a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço,
nomeadamente, com fundamento na falta de empenho na execução das
orientações dos superiores hierárquicos ou com fundamento na não
realização dos objectivos previstos, ou ainda, fundamentado nas condutas
pessoais do titular que venham a afectar negativamente a imagem ou o
funcionamento da RAEM ou do serviço a que pertence, ou prejudicar a
autoridade necessária para o exercício do respectivo cargo.
Por outro lado, atendendo a que, na proposta de lei, estão já
aperfeiçoadas as normas que regulam a cessação da comissão de serviço,
segundo as quais, poderá a entidade tutelar fazer cessar a comissão de
serviço dos titulares de cargos que venham a mostrar-se incompetentes, no
sentido de deixarem, as disposições de censura previstas na lei vigente, de
produzir os seus efeitos, é sugerido, por isso, na proposta de lei que seja
criado um mecanismo de advertência para as substituir, prevendo-se
expressamente que, nos casos em que o pessoal de direcção e chefia não
consiga gerir eficientemente o serviço a que pertence ou manifeste
insuficiência na execução das políticas, seja permitido à entidade
tutelar dirigir uma advertência ao pessoal em causa, a qual deverá
juntar‑se ao respectivo relatório de apreciação do desempenho e à ficha
de notação referentes ao ano em causa, com relevância para efeitos de
renovação da comissão de serviço.
Por último, sugere-se, na proposta de lei, que seja estabelecido um regime
disciplinar próprio aplicável ao pessoal de direcção e chefia e que sejam
previstos expressamente os deveres a que o mesmo se sujeita, determinando-se
que, quando a conduta do respectivo pessoal constituir infracção
disciplinar, caberá, em princípio, ao pessoal jurista do Gabinete da
entidade tutelar ser nomeado instrutor para proceder à investigação, o
qual, depois de concluída a investigação, irá submeter o processo à
decisão da entidade tutelar.
Atenta a especificidade das funções do pessoal de direcção e chefia,
estão previstos também na proposta de lei os correspondentes factos de
infracção puníveis com penas disciplinares, constituindo exemplos desses
factos, nomeadamente quando o pessoal de direcção e chefia exerce, por si
ou por terceiro, actividades privadas sujeitas à competência ou
fiscalização do serviço onde exerce funções, ou quando o referido
pessoal não dá resposta às recomendações do Comissariado contra a
Corrupção ou aos resultados de auditoria do Comissariado da Auditoria, ou
não presta explicações a essas entidades, ou ainda, depois de aceitar ou
concordar com as recomendações ou os resultados de auditoria, não dá
execução às respectivas sugestões ou medidas de correcção.
Com a revisão da lei, o Governo da RAEM pretende aperfeiçoar o mecanismo de
gestão do pessoal de direcção e chefia e aditar os meios de
responsabilização, a fim de dotar as entidades tutelares de medidas de
responsabilização de diferentes níveis, nomeadamente, a advertência, não
renovação da comissão de serviço, a cessação da comissão de serviço e
as penas disciplinares aplicáveis ao referido pessoal consoante a gravidade
da infracção cometida.
11 de Novembro de 2024
Realização da 4.ª Reunião da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
DSAJ
Hoje (11 de Novembro), a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau realizou a 4.ª Reunião por videoconferência, na
qual participaram a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do
Governo da RAEM, Leong Weng In, o Subchefe do Departamento da Justiça da
Província de Guangdong, Lin Chuming, Acting Senior Assistant Law Officer
(Civil Law) do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, Tang Wing Yue,
entre outros.
No decurso da reunião, as três partes apresentaram, respectivamente, o
andamento dos trabalhos atinentes ao pedido de reconhecimento da
qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau, e em simultâneo, foi apresentado ainda por parte da Província
de Guangdong o andamento dos trabalhos no que dizem respeito ao mecanismo de
reconhecimento mútuo e execução dos acordos de mediação entre Guangdong,
Hong Kong e Macau. A Comissão apresentará, no final de Novembro deste ano,
a situação dos trabalhos sobre a lista dos mediadores da Grande Baía na
6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía
Guangdong-Hong Kong-Macau, no sentido de que a lista dos mediadores da Grande
Baía possa ser lançada com a maior brevidade possível.
Participaram ainda na reunião em apreço: Iao Hin Chit, Subdirector da
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Chan Chi Ieong, Chefe do
Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chio Chim
Chun, Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça do Governo da RAEM; Dou Guijun, Chefe da Divisão de
Participação Popular e Promoção do Estado de Direito do Departamento da
Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jiliang, Subchefe da Divisão do
mesmo departamento; Cheung Siu Ting, Acting Senior Government Counsel do
Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, King Kai Wing, Government
Counsel, Lam Chi Lam, Government Counsel of Legal Enhancement and Development
Office.
8 de Novembro de 2024
Visto à chegada em Myanmar para os titulares do Passaporte da RAEM
DSI
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) foi informado
pelo Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong, de que
os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República da União de
Myanmar para fins de turismo, com visto à chegada requerido nos aeroportos
internacionais, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias para
cada estadia. Esta medida entrou em vigor a partir de 21 de Outubro de 2024,
a título experimental por 1 ano. Para mais informações sobre as
formalidades de requerimento, queira visitar a página electrónica do
Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong
Kong: https://www.myanmarconsulatehk.org/index.php/visa/announcement [1].
Presentemente, existem 148 países e regiões que concedem isenção de visto
ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM. Para mais
informações, queira consultar a página electrónica da
DSI: www.dsi.gov.mo [2].
[1] https://www.myanmarconsulatehk.org/index.php/visa/announcement
[2] http://www.dsi.gov.mo/
1 de Novembro de 2024
André Cheong felicita a nomeação formal do Dr. Sam Hou Fai como sexto Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau
GSAJ
Hoje, na presença do Presidente Xi Jingping, o Primeiro-ministro, Li Qiang,
entregou o Decreto do Conselho de Estado n.º 794 ao Dr. Sam Hou Fai para o
nomear como sexto Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de
Macau (RAEM). O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng
Chon, felicita calorosamente o Dr. Sam Hou Fai pela nomeação formal
realizada pelo Governo Popular Central.
Sob a liderança e o pleno apoio do Presidente Xi Jinping e do Governo
Central, o Dr. Sam Hou Fai irá certamente, após a sua tomada de posse,
implementar, de forma cabal e escrupulosa, o princípio “Um País, Dois
Sistemas”, defender a soberania, a segurança e os interesses de
desenvolvimento do Estado, no sentido de, liderando o novo Governo e a
população da RAEM, promover constantemente o desenvolvimento de Macau e a
sua melhor integração e contribuição para a conjuntura do desenvolvimento
nacional.
Durante a sua campanha eleitoral, o Dr. Sam Hou Fai afirmou claramente que
iria empenhar-se em elevar a capacidade e o nível de governação da RAEM,
actualizar as concepções da governação, aperfeiçoar a acção
governativa, persistir na governação da RAEM de acordo com o primado da
lei, aprofundar a reforma da administração pública e do sistema jurídico,
elevar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados,
reforçar a sensibilização dos trabalhadores dos serviços públicos para o
espírito de servidores em benefício do público, constituir um governo
moderno, com elevados padrões de prestação do serviço público, que aja
enaltecendo o espírito da lei e que seja diligente, íntegro, eficiente e
justo.
Em cumprimento do despacho do Chefe do Executivo, a tutela da Administração
e Justiça irá prestar todo o apoio necessário ao próximo Chefe do
Executivo e à preparação do novo Governo da RAEM, a fim de garantir a
transição ordenada e tranquila das responsabilidades governativas. A tutela
irá estudar aprofundadamente as ideias basilares governativas apresentadas
pelo próximo Chefe do Executivo, intentando cooperar empenhadamente na
reforma, agir de modo enérgico e desenvolver os diversos trabalhos no
âmbito da administração, da justiça e dos assuntos municipais, a fim de
contribuir devidamente para o rigoroso desenvolvimento de “Macau
alicerçado no Estado de Direito, dinâmico, cultural e feliz”.
25 de Outubro de 2024
Inspecções aleatórias regulares a produtos alimentares realizadas pelo IAM com taxa de aprovação de mais de 99% no terceiro trimestre
IAM
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem realizado, de forma
contínua, inspecções aleatórias e supervisão da segurança alimentar,
para avaliar os riscos de consumo dos produtos alimentares à venda nos
mercados e as suas condições de higiene. Foi recolhido aleatoriamente um
total de 677 amostras alimentares no terceiro trimestre deste ano, para
análise, tendo-se registado uma taxa de aprovação geral de 99,4%.
As amostras alimentares que foram sujeitas às inspecções aleatórias desta
vez incluíram 399 amostras de produtos alimentares em geral à venda no
mercado e 278 amostras de produtos alimentares do sector da restauração,
provenientes de diversos pontos de inspecção aleatória, nomeadamente,
restaurantes, restaurantes chineses, estabelecimentos de comidas,
lojas /takeaway/, supermercados, lojas de carnes congeladas e mercearias. Os
itens analisados incluíam bactérias patogénicas comuns, metais pesados,
substâncias proibidas, aditivos alimentares e microtoxinas.
Na inspecção aleatória de amostras alimentares no terceiro trimestre,
foram verificados dois produtos de aperitivos com fruta que contêm
edulcorantes em excesso, que passam o limite determinado pelas Normas
relativas à utilização de aditivos alimentares em alimentos. Além disso,
nas amostras de dois estabelecimentos de comida e bebidas, foram detectados
repectivamente /Vibrio parahaemolyticus /e /Listeria monocytogenes, /pelo
que esses estabelecimentos não cumprem as regras relativas aos
microrganismos patogénicos prevista nas Orientações sobre Critérios
Microbiológicos para Alimentos Prontos a Comer. Não foi encontrada qualquer
anormalidade nos resultados das inspecções aleatórias às restantes 673
amostras.
O IAM acompanhou os casos em causa, tendo ordenado aos estabelecimentos
envolvidos que suspendessem a venda dos produtos, localizassem a sua fonte e
a direcção do fluxo de venda do produto, bem como contactassem o
comerciante de venda a retalho de fornecimento local. Entretanto, emitiu
também um comunicado à imprensa, para conhecimento do público. Os
resultados das inspecções dos produtos alimentares regulares no terceiro
trimestre do corrente ano já foram carregados na Rede de Informações da
Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo [1]), para consulta dos
cidadãos.
*Caranguejos peludos devem ser importados por meio legal depois da
inspecção*
Com a entrada na época alta de consumo de caranguejos peludos, o IAM
continua a reforçar a supervisão dos caranguejos peludos, desde a sua
importação até ao seu abastecimento a retalho, através de um regime
rigoroso de inspecção de produtos importados e de um mecanismo de
inspecção do mercado, a fim de garantir a qualidade e segurança alimentar.
O IAM alerta o sector alimentar do território que, independentemente da
forma de venda dos caranguejos peludos, deve assegurar a sua importação
através de meio legal e a conclusão da inspecção, não devendo fornecer
ou vender caranguejos peludos não inspeccionados, sob pena de ocorrerem
autuações. Ao mesmo tempo, de acordo com o regime de registo de
estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e
vivos, todos esses estabelecimentos devem registar-se nos termos da lei. Quem
utilizar a/ Internet/, redes sociais ou plataformas de transacções
através de parte terceira como meios de exploração ou divulgação, deve
também mostrar o número de registo do estabelecimento e outras
informações, nas referidas plataformas, para que os consumidores possam
identificá-lo.
O IAM alerta os cidadãos para adquirirem caranguejos peludos em lojas com
boa reputação e com boa higiene e fidedignidade. Caso comprem caranguejos
peludos/ online/, devem prestar atenção aos vendedores se são ou não
qualificados como estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares
frescos e vivos e se os dados dos comerciantes, como o número de registo,
já estão disponíveis na conta /online/. Ao manusear produtos aquáticos
frescos, deve-se prestar atenção à protecção da higiene pessoal. Em caso
de ocorrerem ferimentos nas mãos, deve-se usar luvas após efectuado
curativo. Os cidadãos devem evitar comer produtos aquáticos de água doce
crus e cozinhá-los bem antes do consumo. Além disso, não devem trazer
caranguejos quando voltam para Macau do exterior.
[1] http://www.foodsafety.gov.mo/
24 de Outubro de 2024
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin entra hoje em funcionamento
DSI
Para impulsionar ainda mais o desenvolvimento de integração da vida das
populações de Macau e Hengqin e acelerar a construção de um novo lar que
facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau, no âmbito da
cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a
Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e
Macau em Hengqin, entra hoje (dia 24) em funcionamento o Centro de Serviços
de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau em Hengqin, com o objectivo de prestar serviços
transfronteiriços de assuntos governamentais mais convenientes aos
residentes de Macau que trabalham, estudam, vivem e desenvolvem as suas
actividades na Zona de Cooperação Aprofundada.
A cerimónia de inauguração foi presidida em conjunto pelo Subchefe da
Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, Ng Chi Kin, pelo
Membro da Comissão de Trabalho de Hengqin do Comité Provincial de Guangdong
do Partido Comunista Chinês e Subchefe do Gabinete de Hengqin do Governo
Provincial de Guangdong, Ye Zhen, pelo Director dos Serviços de
Identificação de Macau, Chao Wai Ieng, pelo Consultor de 2ª classe do
Terceiro Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do
Comité Central do Partido Comunista da China, no Grupo específico para
apoio ministerial à construção de Zona de Cooperação Aprofundada, Sun
Lin, pelo Director dos Serviços de Assuntos Administrativos da Zona de
Cooperação Aprofundada, Cao Jin Feng, pelo Director dos Serviços de
Assuntos Comerciais da Zona de Cooperação Aprofundada, Wu Chuangwei, pelo
Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça de Macau, Lou Soi Cheong,
pelo Presidente do Conselho de Administração da Macau Renovação Urbana,
S.A., Lam Kam Seng Peter, pelo Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo
Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública de Macau, Pau Chi Wai, pela Chefe do Departamento de Serviços
Integrados e Fiscalização de Qualidade do Instituto para os Assuntos
Municipais de Macau, Ho Cheng Wa, pelo Chefe do Departamento de Sistemas de
Informação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) de Macau, Cheong
Chi Kin Estevão, e pelo Chefe do Departamento para os Assuntos de
Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
de Macau, Wong Chio Man.
No seu discurso, Ng Chi Kin referiu que o Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau é mais uma prática vivida e realização relevante na Zona
de Cooperação Aprofundada, resultando da concretização do “Projecto
Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e
Macau em Hengqin”, da promoção da articulação ordenada dos serviços
públicos e do sistema de segurança social com Macau, e da construção de
um novo espaço que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau.
Chao Wai Ieng referiu no seu discurso que o Centro de Serviços de
Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo
Bairro de Macau tem como objectivo de “tratamento e levantamento
transfronteiriço de documentos”, por forma a prestar serviços
convenientes de assuntos governamentais aos residentes de Macau que vivem na
Zona, e impulsionar o desenvolvimento acelerado de integração da vida das
populações de Macau e Hengqin. Chao Wai Ieng fez ainda uma apresentação
sobre as diversas instalações e equipamentos do referido Centro.
O Centro dispõe de quiosques de auto-atendimento dos vários serviços
públicos, como da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), do CPSP
e da DSF, tendo também cacifos inteligentes para os residentes de Macau
poderem levantar por si próprio os documentos do Governo. Além disso, no
Centro estão instalados balcões de atendimento à distância, para
facilitar aos residentes de Macau o tratamento transfronteiriço de assuntos
à distância em Hengqin através de videoconferência, de modo a que os
residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin,
possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los nas
instalações de atendimento ou centros de serviços indicados nos dois
locais. Mais ainda, o Centro dispõe de espaço público de lazer, com
instalações de recreio infantil e zona de leitura, constituindo um ponto de
encontro para os residentes no bairro comunitário.
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau localiza-se na loja n.os 2-6
de Xiangshun Road n.os 370-378, na Zona de Cooperação Aprofundada entre
Guangdong e Macau em Hengqin. Para mais informações, pode-se visitar a
página temática www.dsi.gov.mo/eservice [1]. Para qualquer esclarecimento
adicional, pode-se ligar para a linha aberta da DSI: 2837-0777 ou 2837-0888.
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice
24 de Outubro de 2024
Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin
DSI
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de
estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de
auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e
quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do
serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que
se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de
atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de
todas as formalidades governamentais.
Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três
plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de
Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos
Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os
trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições
geográficas, e possam proceder ao tratamento /online/ dos assuntos
governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente
mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual
proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos
e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações”
proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de
15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas.
Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas
características especiais, têm de ser tratados /offline/, o Governo da
RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos
Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os
residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o
horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes
através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de
determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui
uma série de funções, como a identificação, digitalização de
documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o
pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o
serviço /online/ de guia individual, possibilitando assim manter-se não
só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar
a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das
formalidades.
Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos
serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à
Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços
de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo
que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de
aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados
por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o
“serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de
atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão”
na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de
empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações”
Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos
pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se
encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas
dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também
de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos
governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente
desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do
tratamento de assuntos transfronteiriços.
Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os
certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de
registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de
registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ através da
Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização
administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros
alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa
e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços
prestados /online/ e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas
comerciais e associações.
Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e
os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página
electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas
do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]).
[1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/
21 de Outubro de 2024
Isenção de visto de entrada na República do Cazaquistão para os titulares do Passaporte da RAEM a partir de 24 de Outubro
DSI
O “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a
Dispensa Mútua de Vistos” (doravante designado por Acordo) vai entrar em
vigor a partir de 24 de Outubro de 2024. A partir desta data, os titulares do
Passaporte da RAEM podem entrar na República do Cazaquistão, sem a
obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 14
dias para cada estadia e os titulares do Passaporte da República do
Cazaquistão podem entrar na RAEM, sem a obrigação de visto, e aqui
permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia.
Após a entrada em vigor do “Acordo”, os titulares do Passaporte da RAEM
podem viajar para 147 países e territórios sem a obrigação de visto ou
com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico
ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações,
queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo [1].
[1] http://www.dsi.gov.mo/
24 de Setembro de 2024
IAM e Alfândega de Gongbei assinam três acordos para reforço da cooperação na inspecção alimentar e inspecção sanitária e fitossanitária
IAM
Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o Instituto
para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei reforçaram ainda
mais a cooperação na inspecção e quarentena de produtos alimentares,
produtos de fauna e flora. O presidente do Conselho de Administração para
os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e a Directora-geral dos
Serviços de Alfândega de Gongbei, Zhan Shao Tong, assinaram no dia 23 do
corrente mês, três acordos, relativamente à técnica de inspecção e
quarentena, à investigação e estudo sobre organismos nocivos em
quarentena de frutas, e ao desenvolvimento do projecto piloto de certificado
de inspecção fitossanitária sem suporte físico em papel, com vista a
reforçar ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a
assistência técnica mútua nas respectivas áreas, elevar o nível de
inspecção sanitária, continuar a desenvolver plenamente as vantagens do
princípio “Um País, Dois Sistemas”, garantir a segurança e a qualidade
dos produtos alimentares dos dois territórios, consolidar em conjunto a
barreira da segurança biológica e ecológica da Grande Baía Guangdong-Hong
Kong-Macau, e apoiar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada
entre Guangdong e Macau em Hengqin.
O IAM agradece sinceramente à Administração Geral das Alfândegas da China
e à Alfândega de Gongbei pelo apoio prestado aos trabalhos de segurança
alimentar e inspecção sanitária de importação de Macau ao longo dos
anos. As duas partes continuarão a reforçar a cooperação técnica e a
inovação do regime, continuando a implementar diversos modelos de
cooperação e supervisão, para promover ainda mais a facilitação do
comércio transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.
*Cooperação técnica de inspecção sanitária para garantir a segurança
alimentar e o abastecimento estável*
Dos três acordos de cooperação assinados, no âmbito do Acordo-Quadro de
Cooperação Técnica de Inspecção e Quarentena entre a Alfândega de
Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região
Administrativa Especial de Macau, através da colaboração de técnicas de
supervisão, troca e partilha de informações sobre riscos, as duas partes
promovem, em conjunto, projectos de cooperação de investigação
científica e de inspecção, além de promoverem o intercâmbio técnico
entre as duas partes, garantindo, em conjunto, a qualidade, a segurança e o
fornecimento estável dos produtos alimentares, produtos de fauna e flora de
Zhuhai e de Macau.
*Construir uma barreira de segurança ecológica contra a invasão de
espécies nocivas*
Relativamente ao Acordo de Cooperação sobre a Realização Conjunta de
Investigação e Estudo sobre Organismos Nocivos em Quarentena de Frutas do
Exterior Importadas por Macau, as duas partes irão realizar, em conjunto,
investigação e estudo sobre organismos nocivos durante quarentena de
frutas do exterior importadas por Macau, o que irá contribuir para
aperfeiçoar o sistema de monitorização de organismos nocivos e controlar a
ocorrência de casos e a distribuição de organismos em Macau, fornecendo
dados científicos e abrangentes sobre a investigação científica para a
elaboração da política de inspecção e quarentena de Macau, de modo a
prevenir a invasão de espécies exóticas e a propagação transfronteiriça
de organismos.
*Certificado electrónico de inspecção fitossanitária facilita a vida à
população e às empresas*
O novo Acordo de Cooperação entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto
para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de
Macau sobre o Desenvolvimento do Projecto Piloto de Certificado de
Inspecção Fitossanitária Sem Suporte Físico em Papel, com base no Estudo
de Viabilidade de Aplicação do Certificado Electrónico de Inspecção
Fitossanitária de Flores e Mudas Fornecidas a Macau por Zhuhai, assinado em
2017 com a Alfândega de Gongbei, e no Acordo-quadro de Cooperação sobre
Certificação Electrónica de Produtos de Flora entre a Secretaria para a
Administração e Justiça do Governo da RAEM e a Administração Geral das
Alfândegas da China, assinado em 2019 com a Administração Geral das
Alfândegas da China, aprofunda o reconhecimento mútuo dos serviços
electrónicos de inspecção fitossanitária, implementa a não utilização
de papel e eleva o nível dos serviços electrónicos na área da inspecção
e quarentena entre Guangdong e Macau, facilitando a população e favorecendo
as empresas.
A cerimónia de assinatura teve lugar no Salão Nobre do Edifício do IAM. Os
representantes assistentes do IAM também incluíram os Vice-Presidentes do
Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam,
as administradoras Ung Sau Hong e To Sok I, o chefe do Departamento de
Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, e a chefe do Departamento de Zonas
Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, entre outros.
23 de Setembro de 2024
Passado um mês após o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” Optimização contínua para conveniência à população
DSAJ
Em 15 de Agosto, o Governo da RAEM lançou na Conta Única de Macau os
“Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de
Nascimento”, o que permitem integrar os serviços prestados por vários
serviços públicos num único serviço, facilitando à população o
tratamento de vários serviços relevantes por pedido online. Foi passado
mais de um mês desde o lançamento dos “Serviços Integrados de
Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, através dos quais
foram iniciados cerca de 300 pedidos.
Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes que reúnam
os devidos requisitos pedir de uma só vez o pedido de casamento, marcar a
data da celebração do casamento, actualizar o estado civil constante do
bilhete de identidade e pedir o subsídio de casamento. Caso os nubentes
optem para que o casamento seja celebrado perante o conservador, podem
actualizar imediatamente, após efectuado o registo, os dados do estado civil
constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a
certidão de casamento.
Os “Serviços Integrados de Nascimento” consistem no tratamento do
registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da
actualização dos dados constantes do Cartão informatizado dos Serviços de
Saúde, do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do
Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, o que permitem aos pais
dos recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos tratar de uma só vez
os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, a fim de
cuidar dos recém-nascidos sem preocupações, sem necessidade de
deslocação de um lado para o outro para tratar das respectivas
formalidades.
Após o lançamento dos dois serviços integrados em apreço, foram reduzidas
a deslocação presencial dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos a
vários serviços públicos, e a apresentação repetida de documentos.
Concretizou-se ainda a criação de uma nova experiência de governação
electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento” através da
interconexão de dados e da optimização de procedimentos. Ademais, os
requerentes podem, a qualquer momento, consultar o andamento do pedido,
receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e
obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios através da
Conta Única de Macau, o que permite aumentar ainda mais a transparência e a
conveniência dos serviços.
Com os serviços integrados lançados, é revelada a determinação do
Governo da RAEM na promoção de serviços electrónicos inovadores e
convenientes à população. No futuro, continuar-se-ão a optimizar os
procedimentos e funções de serviços, a fim de implementar a
electronização de diversos serviços públicos e os serviços
“one-stop” para tratamento das formalidades.












