O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 – Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau”.
O actual bilhete de identidade de residente (BIR) do tipo “cartão inteligente” foi lançado há cerca de 10 anos, isto é, no ano de 2013, portanto, torna-se necessário proceder atempadamente à substituição dos equipamentos de hardware e software do respectivo sistema e à actualização das técnicas criptográficas e das características contra a falsificação do BIR, e será lançada uma nova geração do BIR do tipo “cartão inteligente”. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, anteriormente, a Lei n.º 11/2023 (Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau).
Em articulação com a implementação da Lei n.º 11/2023 e com vista a facilitar aos cidadãos a apresentação de pedidos do BIR através dos meios electrónicos, o Governo da RAEM elabora o presente regulamento administrativo.
O regulamento inclui, principalmente, o seguinte conteúdo:
1. Alteração do modelo do BIR devido ao reforço das técnicas de anti-falsificação
O modelo geral do novo BIR segue a concepção do modelo actual, entretanto, foram alterados os desenhos de características contra a falsificação do BIR, com a adopção de técnicas avançadas, como Lumen ID Echo, características tácteis contra a falsificação e impressão ultravioleta, para reforçar a segurança contra a falsificação. A par disso, foi introduzida a expressão “Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau” ou “Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau” como designação do BIR, alterando o modelo do BIR.
2. Ajustamento dos dados constantes da face do cartão e do chip
Para que o BIR tenha uma aparência mais simples e clara, no novo BIR serão eliminados os dados secundários, nomeadamente altura, data da primeira emissão e código do local de nascimento, que vão ser armazenados no chip com os outros dados do titular, podendo esses dados ser obtidos pelas entidades públicas ou privadas autorizadas através da leitura do BIR ou nos termos da lei.
3. Optimização de processos de serviços
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo e a optimização dos procedimentos de requerimento do BIR, procedeu-se ao ajustamento da disposição original de que o requerimento tem de ser apresentado pessoalmente, passando a prever-se expressamente a possibilidade de apresentação de pedidos do BIR através dos meios electrónicos.
O regulamento entrará em vigor no dia 15 de Dezembro de 2023, tal como a Lei n.º 11/2023.