Visto à chegada em Myanmar para os titulares do Passaporte da RAEM
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) foi informado pelo Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong, de que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República da União de Myanmar para fins de turismo, com visto à chegada requerido nos aeroportos internacionais, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias para cada estadia. Esta medida entrou em vigor a partir de 21 de Outubro de 2024, a título experimental por 1 ano. Para mais informações sobre as formalidades de requerimento, queira visitar a página electrónica do Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong: https://www.myanmarconsulatehk.org/index.php/visa/announcement.
Presentemente, existem 148 países e regiões que concedem isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM. Para mais informações, queira consultar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo.
Inspecções aleatórias regulares a produtos alimentares realizadas pelo IAM com taxa de aprovação de mais de 99% no terceiro trimestre
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem realizado, de forma contínua, inspecções aleatórias e supervisão da segurança alimentar, para avaliar os riscos de consumo dos produtos alimentares à venda nos mercados e as suas condições de higiene. Foi recolhido aleatoriamente um total de 677 amostras alimentares no terceiro trimestre deste ano, para análise, tendo-se registado uma taxa de aprovação geral de 99,4%.
As amostras alimentares que foram sujeitas às inspecções aleatórias desta vez incluíram 399 amostras de produtos alimentares em geral à venda no mercado e 278 amostras de produtos alimentares do sector da restauração, provenientes de diversos pontos de inspecção aleatória, nomeadamente, restaurantes, restaurantes chineses, estabelecimentos de comidas, lojas takeaway, supermercados, lojas de carnes congeladas e mercearias. Os itens analisados incluíam bactérias patogénicas comuns, metais pesados, substâncias proibidas, aditivos alimentares e microtoxinas.
Na inspecção aleatória de amostras alimentares no terceiro trimestre, foram verificados dois produtos de aperitivos com fruta que contêm edulcorantes em excesso, que passam o limite determinado pelas Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em alimentos. Além disso, nas amostras de dois estabelecimentos de comida e bebidas, foram detectados repectivamente Vibrio parahaemolyticus e Listeria monocytogenes, pelo que esses estabelecimentos não cumprem as regras relativas aos microrganismos patogénicos prevista nas Orientações sobre Critérios Microbiológicos para Alimentos Prontos a Comer. Não foi encontrada qualquer anormalidade nos resultados das inspecções aleatórias às restantes 673 amostras.
O IAM acompanhou os casos em causa, tendo ordenado aos estabelecimentos envolvidos que suspendessem a venda dos produtos, localizassem a sua fonte e a direcção do fluxo de venda do produto, bem como contactassem o comerciante de venda a retalho de fornecimento local. Entretanto, emitiu também um comunicado à imprensa, para conhecimento do público. Os resultados das inspecções dos produtos alimentares regulares no terceiro trimestre do corrente ano já foram carregados na Rede de Informações da Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo), para consulta dos cidadãos.
Caranguejos peludos devem ser importados por meio legal depois da inspecção
Com a entrada na época alta de consumo de caranguejos peludos, o IAM continua a reforçar a supervisão dos caranguejos peludos, desde a sua importação até ao seu abastecimento a retalho, através de um regime rigoroso de inspecção de produtos importados e de um mecanismo de inspecção do mercado, a fim de garantir a qualidade e segurança alimentar. O IAM alerta o sector alimentar do território que, independentemente da forma de venda dos caranguejos peludos, deve assegurar a sua importação através de meio legal e a conclusão da inspecção, não devendo fornecer ou vender caranguejos peludos não inspeccionados, sob pena de ocorrerem autuações. Ao mesmo tempo, de acordo com o regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, todos esses estabelecimentos devem registar-se nos termos da lei. Quem utilizar a Internet, redes sociais ou plataformas de transacções através de parte terceira como meios de exploração ou divulgação, deve também mostrar o número de registo do estabelecimento e outras informações, nas referidas plataformas, para que os consumidores possam identificá-lo.
O IAM alerta os cidadãos para adquirirem caranguejos peludos em lojas com boa reputação e com boa higiene e fidedignidade. Caso comprem caranguejos peludos online, devem prestar atenção aos vendedores se são ou não qualificados como estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos e se os dados dos comerciantes, como o número de registo, já estão disponíveis na conta online. Ao manusear produtos aquáticos frescos, deve-se prestar atenção à protecção da higiene pessoal. Em caso de ocorrerem ferimentos nas mãos, deve-se usar luvas após efectuado curativo. Os cidadãos devem evitar comer produtos aquáticos de água doce crus e cozinhá-los bem antes do consumo. Além disso, não devem trazer caranguejos quando voltam para Macau do exterior.
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin entra hoje em funcionamento
Para impulsionar ainda mais o desenvolvimento de integração da vida das populações de Macau e Hengqin e acelerar a construção de um novo lar que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau, no âmbito da cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, entra hoje (dia 24) em funcionamento o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau em Hengqin, com o objectivo de prestar serviços transfronteiriços de assuntos governamentais mais convenientes aos residentes de Macau que trabalham, estudam, vivem e desenvolvem as suas actividades na Zona de Cooperação Aprofundada.
A cerimónia de inauguração foi presidida em conjunto pelo Subchefe da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, Ng Chi Kin, pelo Membro da Comissão de Trabalho de Hengqin do Comité Provincial de Guangdong do Partido Comunista Chinês e Subchefe do Gabinete de Hengqin do Governo Provincial de Guangdong, Ye Zhen, pelo Director dos Serviços de Identificação de Macau, Chao Wai Ieng, pelo Consultor de 2ª classe do Terceiro Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China, no Grupo específico para apoio ministerial à construção de Zona de Cooperação Aprofundada, Sun Lin, pelo Director dos Serviços de Assuntos Administrativos da Zona de Cooperação Aprofundada, Cao Jin Feng, pelo Director dos Serviços de Assuntos Comerciais da Zona de Cooperação Aprofundada, Wu Chuangwei, pelo Subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça de Macau, Lou Soi Cheong, pelo Presidente do Conselho de Administração da Macau Renovação Urbana, S.A., Lam Kam Seng Peter, pelo Chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública de Macau, Pau Chi Wai, pela Chefe do Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade do Instituto para os Assuntos Municipais de Macau, Ho Cheng Wa, pelo Chefe do Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) de Macau, Cheong Chi Kin Estevão, e pelo Chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de Macau, Wong Chio Man.
No seu discurso, Ng Chi Kin referiu que o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau é mais uma prática vivida e realização relevante na Zona de Cooperação Aprofundada, resultando da concretização do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, da promoção da articulação ordenada dos serviços públicos e do sistema de segurança social com Macau, e da construção de um novo espaço que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau.
Chao Wai Ieng referiu no seu discurso que o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau tem como objectivo de “tratamento e levantamento transfronteiriço de documentos”, por forma a prestar serviços convenientes de assuntos governamentais aos residentes de Macau que vivem na Zona, e impulsionar o desenvolvimento acelerado de integração da vida das populações de Macau e Hengqin. Chao Wai Ieng fez ainda uma apresentação sobre as diversas instalações e equipamentos do referido Centro.
O Centro dispõe de quiosques de auto-atendimento dos vários serviços públicos, como da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), do CPSP e da DSF, tendo também cacifos inteligentes para os residentes de Macau poderem levantar por si próprio os documentos do Governo. Além disso, no Centro estão instalados balcões de atendimento à distância, para facilitar aos residentes de Macau o tratamento transfronteiriço de assuntos à distância em Hengqin através de videoconferência, de modo a que os residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, possam requerer os documentos de identificação e optar por levantá-los nas instalações de atendimento ou centros de serviços indicados nos dois locais. Mais ainda, o Centro dispõe de espaço público de lazer, com instalações de recreio infantil e zona de leitura, constituindo um ponto de encontro para os residentes no bairro comunitário.
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau localiza-se na loja n.os 2-6 de Xiangshun Road n.os 370-378, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Para mais informações, pode-se visitar a página temática www.dsi.gov.mo/eservice. Para qualquer esclarecimento adicional, pode-se ligar para a linha aberta da DSI: 2837-0777 ou 2837-0888.
Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de todas as formalidades governamentais.
Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições geográficas, e possam proceder ao tratamento online dos assuntos governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações” proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de 15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas. Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas características especiais, têm de ser tratados offline, o Governo da RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui uma série de funções, como a identificação, digitalização de documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o serviço online de guia individual, possibilitando assim manter-se não só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das formalidades.
Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o “serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações”
Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do tratamento de assuntos transfronteiriços.
Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas online através da Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços prestados online e offline destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações.
Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/).
Isenção de visto de entrada na República do Cazaquistão para os titulares do Passaporte da RAEM a partir de 24 de Outubro
O “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos” (doravante designado por Acordo) vai entrar em vigor a partir de 24 de Outubro de 2024. A partir desta data, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República do Cazaquistão, sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia e os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão podem entrar na RAEM, sem a obrigação de visto, e aqui permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia.
Após a entrada em vigor do “Acordo”, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 147 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações, queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo.
IAM e Alfândega de Gongbei assinam três acordos para reforço da cooperação na inspecção alimentar e inspecção sanitária e fitossanitária
Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei reforçaram ainda mais a cooperação na inspecção e quarentena de produtos alimentares, produtos de fauna e flora. O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e a Directora-geral dos Serviços de Alfândega de Gongbei, Zhan Shao Tong, assinaram no dia 23 do corrente mês, três acordos, relativamente à técnica de inspecção e quarentena, à investigação e estudo sobre organismos nocivos em quarentena de frutas, e ao desenvolvimento do projecto piloto de certificado de inspecção fitossanitária sem suporte físico em papel, com vista a reforçar ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a assistência técnica mútua nas respectivas áreas, elevar o nível de inspecção sanitária, continuar a desenvolver plenamente as vantagens do princípio “Um País, Dois Sistemas”, garantir a segurança e a qualidade dos produtos alimentares dos dois territórios, consolidar em conjunto a barreira da segurança biológica e ecológica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e apoiar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
O IAM agradece sinceramente à Administração Geral das Alfândegas da China e à Alfândega de Gongbei pelo apoio prestado aos trabalhos de segurança alimentar e inspecção sanitária de importação de Macau ao longo dos anos. As duas partes continuarão a reforçar a cooperação técnica e a inovação do regime, continuando a implementar diversos modelos de cooperação e supervisão, para promover ainda mais a facilitação do comércio transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.
Cooperação técnica de inspecção sanitária para garantir a segurança alimentar e o abastecimento estável
Dos três acordos de cooperação assinados, no âmbito do Acordo-Quadro de Cooperação Técnica de Inspecção e Quarentena entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da colaboração de técnicas de supervisão, troca e partilha de informações sobre riscos, as duas partes promovem, em conjunto, projectos de cooperação de investigação científica e de inspecção, além de promoverem o intercâmbio técnico entre as duas partes, garantindo, em conjunto, a qualidade, a segurança e o fornecimento estável dos produtos alimentares, produtos de fauna e flora de Zhuhai e de Macau.
Construir uma barreira de segurança ecológica contra a invasão de espécies nocivas
Relativamente ao Acordo de Cooperação sobre a Realização Conjunta de Investigação e Estudo sobre Organismos Nocivos em Quarentena de Frutas do Exterior Importadas por Macau, as duas partes irão realizar, em conjunto, investigação e estudo sobre organismos nocivos durante quarentena de frutas do exterior importadas por Macau, o que irá contribuir para aperfeiçoar o sistema de monitorização de organismos nocivos e controlar a ocorrência de casos e a distribuição de organismos em Macau, fornecendo dados científicos e abrangentes sobre a investigação científica para a elaboração da política de inspecção e quarentena de Macau, de modo a prevenir a invasão de espécies exóticas e a propagação transfronteiriça de organismos.
Certificado electrónico de inspecção fitossanitária facilita a vida à população e às empresas
O novo Acordo de Cooperação entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre o Desenvolvimento do Projecto Piloto de Certificado de Inspecção Fitossanitária Sem Suporte Físico em Papel, com base no Estudo de Viabilidade de Aplicação do Certificado Electrónico de Inspecção Fitossanitária de Flores e Mudas Fornecidas a Macau por Zhuhai, assinado em 2017 com a Alfândega de Gongbei, e no Acordo-quadro de Cooperação sobre Certificação Electrónica de Produtos de Flora entre a Secretaria para a Administração e Justiça do Governo da RAEM e a Administração Geral das Alfândegas da China, assinado em 2019 com a Administração Geral das Alfândegas da China, aprofunda o reconhecimento mútuo dos serviços electrónicos de inspecção fitossanitária, implementa a não utilização de papel e eleva o nível dos serviços electrónicos na área da inspecção e quarentena entre Guangdong e Macau, facilitando a população e favorecendo as empresas.
A cerimónia de assinatura teve lugar no Salão Nobre do Edifício do IAM. Os representantes assistentes do IAM também incluíram os Vice-Presidentes do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam, as administradoras Ung Sau Hong e To Sok I, o chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, e a chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, entre outros.
Passado um mês após o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” Optimização contínua para conveniência à população
Em 15 de Agosto, o Governo da RAEM lançou na Conta Única de Macau os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, o que permitem integrar os serviços prestados por vários serviços públicos num único serviço, facilitando à população o tratamento de vários serviços relevantes por pedido online. Foi passado mais de um mês desde o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, através dos quais foram iniciados cerca de 300 pedidos.
Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes que reúnam os devidos requisitos pedir de uma só vez o pedido de casamento, marcar a data da celebração do casamento, actualizar o estado civil constante do bilhete de identidade e pedir o subsídio de casamento. Caso os nubentes optem para que o casamento seja celebrado perante o conservador, podem actualizar imediatamente, após efectuado o registo, os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento.
Os “Serviços Integrados de Nascimento” consistem no tratamento do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes do Cartão informatizado dos Serviços de Saúde, do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, o que permitem aos pais dos recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos tratar de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, a fim de cuidar dos recém-nascidos sem preocupações, sem necessidade de deslocação de um lado para o outro para tratar das respectivas formalidades.
Após o lançamento dos dois serviços integrados em apreço, foram reduzidas a deslocação presencial dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos a vários serviços públicos, e a apresentação repetida de documentos. Concretizou-se ainda a criação de uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento” através da interconexão de dados e da optimização de procedimentos. Ademais, os requerentes podem, a qualquer momento, consultar o andamento do pedido, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios através da Conta Única de Macau, o que permite aumentar ainda mais a transparência e a conveniência dos serviços.
Com os serviços integrados lançados, é revelada a determinação do Governo da RAEM na promoção de serviços electrónicos inovadores e convenientes à população. No futuro, continuar-se-ão a optimizar os procedimentos e funções de serviços, a fim de implementar a electronização de diversos serviços públicos e os serviços “one-stop” para tratamento das formalidades.
Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China inagurada hoje
A exposição “Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China”, organizada pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e pela Associação de História Oral de Macau, co-organizada pela Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau e apoiada pelo Jornal Ou Mun, tem lugar na Galeria do IAM, a partir de hoje (20 de Setembro). Através da exposição de fotografias e desenhos dos arcos decorativos e entrevistas com os artistas, revela-se o desenvolvimento e as mudanças dos arcos construídos para comemorar o Dia Nacional da República Popular da China a partir do final da década de 40 do século passado, sendo o conteúdo desta exposição muito informativo e precioso.
A exposição está dividida em quatro zonas, nomeadamente, “Ecos do Tempo e do Espaço – Os Arcos Decorativos na História de Macau”, “Sentimento de Amor pela Pátria – A Época, as Pessoas e os Arcos”, “Memórias Visuais e Entrevistas Orais” e “Interacção Divertida – Área Educacional”, e são exibidos fotografias e desenhos valiosos dos arcos construídos pelos compatriotas de Macau em comemoração do Dia Nacional, durante o período compreendido entre o final da década de 40 e o início da década de 70, levando o público a explorar o sentimento de amor à Pátria e a Macau dos compatriotas de Macau, e a sentir o progresso gradual da construção da economia e da cultura da Nova China e o avanço na vida do povo. O IAM espera que, através desta exposição, os visitantes possam conhecer melhor a história das comemorações do Dia Nacional em Macau, reforçando a identidade nacional, o sentimento de pertença e o orgulho nacional.
A exposição estará patente ao público entre 20 de Setembro e 20 de Novembro, das 9h00 às 21h00, com visitas guiadas em cantonês e mandarim, todos os sábados e domingos, das 14h30 às 17h30, sendo a entrada gratuita. Além disso, a exposição também inclui uma exposição itinerante ao ar livre, no Jardim da Areia Preta, entre 15 de Setembro e 30 de Outubro, na Praça dos Lótus, entre 30 de Outubro e 15 de Dezembro, e na Rotunda do Estádio, na Taipa, entre 15 de Dezembro e 24 de Janeiro do próximo ano. Para mais informações, é favor contactar a Associação de História Oral de Macau, através do número de telefone 6596 3338, ou a Linha do Cidadão, através do número de telefone 2833 7676.
O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” foi utilizado por cerca de 200 mil residentes das duas Regiões
Desde a sua entrada em funcionamento no dia 19 de Julho, o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” tem facilitado a passagem fronteiriça entre as duas Regiões. Os residentes de Hong Kong e Macau, que satisfaçam os requisitos, podem usar o código QR para a passagem automática, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico. Até meados de Setembro, cerca de 200 mil residentes de Hong Kong e Macau utilizaram o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
Desde o lançamento do serviço até 11 de Agosto, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), em cooperação com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), instalou postos de serviços nos três postos fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o objectivo de ajudar os residentes a criarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” no telemóvel, tendo prestado serviços a cerca de 9 mil residentes.
Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira, os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice). Para detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong (https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao). Os residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong.
Para mais informações relativas ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, queiram visitar a página temática das medidas de facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau (https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/).
A partir de 1 de Setembro o imposto do selo da cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa no valor de 15 patacas
A Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 – Governação electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos” vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Setembro e, a partir desta data, cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa, por cada exemplar, no valor de 15 patacas para o imposto do selo, substituindo a actual forma de cobrança do imposto do selo calculado conforme o número de páginas do documento. O Governo da RAEM apela aos cidadãos para optarem prioritariamente por requerer certidão electrónica para reduzir o tempo de espera nas filas e poupar as despesas com o pagamento.
Actualmente 26 tipos de certidões electrónicas são fornecidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços de Finanças através da apresentação de requerimento na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, as quais abrangem o certificado de dados pessoais, a certidão de narrativa de registo de casamento, a certidão de registo comercial, entre outros. Até à data, foram emitidos, através deste serviço online, um total de 145000 certidões electrónicas.
Actualmente, na emissão de certidões, certificados e públicas formas de documentos, os serviços públicos cobram um imposto do selo calculado com base no número de páginas dos documentos, sendo 5 patacas por cada página e 10 patacas por cada exemplar. Contudo, a aplicação deste método de cobrança para o documento electrónico traz inconveniência na simplificação do procedimento, pois, apenas após a produção do documento é que se pode fazer o cálculo para efeitos de pagamento. Por este motivo, o Governo da RAEM procedeu à alteração da Lei da Governação Electrónica para implementar a cobrança de um montante fixo do imposto do selo por cada exemplar de documento electrónico, em vez da actual forma de cobrança que gera um montante variável do imposto de selo consoante o número de páginas do documento electrónico. Esta alteração pode proporcionar uma melhor experiência aos cidadãos na obtenção dos respectivos serviços e reduzir os custos administrativos, promovendo uma maior generalização da utilização de documentos electrónicos. A cobrança única do imposto do selo fixado no valor de 15 patacas por cada exemplar de certidão electrónica entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024.






