O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e a esposa deslocaram-se, esta tarde (9 de Janeiro), à Praça do Tap Seac para visitar a feira de flores e as duas zonas de queima de panchões na península de Macau e na Taipa, e assim receber o Ano Novo Lunar e partilhar a felicidade da época festiva com proprietários de bancas, residentes e turistas.

A feira de flores, com várias bancas a vender presentes, flores e petiscos alusivos à época, esteve repleta de visitantes e envolvida num ambiente festivo e animado. À chegada ao local, o Chefe do Executivo e a esposa visitaram várias bancas e apreciaram a grande variedade de flores do Ano Novo assim como foram conhecer melhor o volume de negócios de cada uma, conversar com os vendedores, desejar e receber votos de felicidades e interagir com as crianças que brincavam nas bancas, numa atmosfera de alegria.

O responsável da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) mostrou-se muito atento às bancas geridas pelos estudantes e ao estado das suas vendas, tendo deixado algumas palavras de incentivo aos jovens para se dedicarem com mais coragem por forma a aproveitarem as oportunidades de acumular experiências. Entretanto, alguns proprietários de bancas disseram que o movimento de pessoas na feira era satisfatório e que as vendas corriam bem, o que deixou Ho Iat Seng satisfeito ao desejar votos de prosperidade para o negócio.

Durante a visita, o Chefe do Executivo cumprimentou ainda os transeuntes e desejou a todos um Ano Novo cheia de energia, saúde e paz para as suas famílias.

A seguir, o Chefe do Executivo e a esposa deslocaram-se às zonas de queima de panchões na península de Macau e da Taipa, respectivamente, para conhecer melhor os preparativos e as bancas. No local felicitaram os proprietários das bancas, relembraram da importância dos agasalhos durante o tempo frio e desejaram muita prosperidade e que alcancem lucros satisfatórios. Ho Iat Seng e a esposa queimaram panchões e lançaram foguetes de fogo-de-artifício, desejaram muita sorte a todos os residentes, prosperidade aos diferentes sectores de Macau, bem como estabilidade e abundância a toda a sociedade.

Na feira de flores e nas zonas de queima de panchões, o Chefe do Executivo e a esposa, compraram vários produtos alusivos ao Ano Novo Lunar, incluindo flores, artesanato cultural e criativo, panchões e foguetes de fogo-de-artifício cujo custo total foi de nove mil trezentas e oitenta e oito patacas.

A comitiva incluiu o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, entre outros.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a dar mais um passo na implementação das disposições da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Lei Básica, e da Lei de Reunificação e no melhoramento do ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, o Governo da RAEM, promulgou, em 2010, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010, procedendo à recensão e adaptação das 2123 leis e decretos-leis que foram adoptados como legislação da RAEM, publicados entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999.

No decorrer da recensão, alguns diplomas legais foram considerados como não vigentes. No sentido de confirmar esta situação, a RAEM promulgou as Leis n.os 11/2017 e 20/2019, confirmando, no total, 746 leis e decretos-leis que foram revogados tacitamente ou caducaram, bem como revogando 17 diplomas legais que não têm razão de existir.

Após ter confirmado os diplomas legais que não estão em vigor, o Governo da RAEM necessita de proceder à adaptação e integração dos restantes diplomas que ainda estão em vigor, com vista a efectuar a substituição, ao abrigo do disposto na Lei Básica e na Lei de Reunificação, dos termos jurídicos que careçam de se sujeitar à alteração por motivo do regresso à Pátria, proceder à sistematização das disposições às quais a adaptação tenha sido efectuada e eliminar as disposições que já não estão em vigor, bem como rectificar a eventual inexactidão entre as versões chinesa e portuguesa.

Com vista a confirmar o referido resultado de adaptação e integração através da forma de lei, o Governo da RAEM submete, respectivamente, as propostas de lei em duas fases, sendo tratados, na primeira fase, os diplomas legais publicados entre 1976 e 1993 e, na segunda fase, os publicados entre 1994 e o dia 19 de Dezembro de 1999.

Para tratar os diplomas legais da primeira fase, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, procedendo à adaptação e integração de determinados diplomas legais que ainda estão em vigor, publicados entre 1976 e 1993, e efectuando uma ligeira alteração aos diplomas que se encontram desarmonizados com o actual ordenamento jurídico ou até inexequíveis, sem alteração das suas políticas originais. Simultaneamente, foram revogadas expressamente as disposições que deixaram de ter razão de existir, foi confirmada a situação de não vigência de disposições tacitamente revogadas ou caducadas depois do ano de 2019 e foram republicados determinados diplomas legais aos quais a adaptação e integração tenham sido efectuadas.

O Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública realizou hoje (dia 2), na sala polivalente do Edifício Administração Pública, a primeira reunião plenária anual, presidida pelo presidente do conselho, o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

Na sua intervenção, Cheong Weng Chon afirmou que o Governo irá continuar a empenhar-se na promoção da reforma da Administração Pública e espera que sejam apresentadas ao Governo opiniões construtivas por parte dos membros do conselho, cientes da situação social e da opinião pública e com rico conhecimento e vasta experiência na área da administração pública, a fim de aperfeiçoar os trabalhos realizados no âmbito da reforma da Administração Pública.

Durante a reunião, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) apresentou aos membros do conselho as principais matérias no âmbito da reforma da Administração Pública em debate nos últimos anos, nomeadamente, as matérias referentes às atribuições e estrutura organizacional, aos procedimentos administrativos, à cooperação interdepartamental, à mobilidade de pessoal, ao desempenho e responsabilização e às competências dos trabalhadores dos serviços públicos. Efectivamente, foi objecto de acesa discussão, entre os membros, o modo de impulsionar a reforma da Administração Pública, no que concerne à promoção da governação electrónica e gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo definidas as linhas orientadoras e prioridades dos trabalhos a serem realizados pelo conselho.

Esta foi a primeira reunião plenária realizada após a reestruturação e nomeação dos novos membros do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, a qual contou ainda com a presença da Directora do SAFP, Ng Wai Han, Subdirector do SAFP, Chan Chi Kin, Vice-presidente do Conselho Executivo da Associação Geral das Mulheres de Macau, Chau Wai I, Vice-presidentedo Conselho Executivo da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Jiang XuChun, membro permanente do Conselho de Administração da Associação Comercial de Macau, Choy Meng Vai, Secretária-Geral da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, Cheong Ka Man, Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Licenciados em Administração Pública, Li Lue, Vice-Reitor da Universidade de Macau, Hui King Man, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, Lam Ka Ian, Professor Auxiliar da Universidade de Macau, Chan Kin Sun, Coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais da Universidade Politécnica de Macau, Yin Yifen, Vice-Reitor da Universidade da Cidade de Macau, Ip Kuai Peng, e do Professor da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Chang Po Chien.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”.

Actualmente, é muito comum o uso de aditivos alimentares na indústria alimentar. No entanto, o consumo de géneros alimentícios com excesso de aditivos alimentares a longo prazo pode constituir risco para a saúde humana.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou, a partir de 2017, três regulamentos administrativos que estabelecem respectivamente os critérios de segurança de corantes alimentares, de edulcorantes, assim como de conservantes e antioxidantes.

Para uma melhor articulação com os padrões internacionais no sentido de aperfeiçoar o sistema jurídico de segurança alimentar, tendo como referência os critérios definidos pela Comissão do Codex Alimentarius, as normas nacionais da segurança alimentar e as normas dos principais locais de origem e dos territórios vizinhos, em conjugação com os resultados de monitorização sobre o mercado local e a avaliação do risco, é elaborado o presente regulamento administrativo.

O diploma legal, para além de integrar e actualizar os critérios vigentes dos referidos três regulamentos administrativos, abrange também aditivos alimentares comummente encontrados em alimentos locais, tais como emulsionante, regulador de acidez, estabilizante, antiaglomerante, intensificador de sabor, agente levedante, etc., alargando o seu âmbito até cerca de 400 tipos e acrescentando milhares de grupos de composição de “géneros alimentícios – aditivos alimentares” e a dose máxima de utilização correspondente, com vista a regulamentar ainda mais a utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios, para proteger a higiene e segurança alimentar.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2024.

Iao Hin Chit prestou hoje (dia 1) juramento e tomou posse como Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A cerimónia foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong e testemunhada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long.

 

André Cheong referiu, no seu discurso, que este ano se comemorava o 75.º aniversário da implantação da República Popular da China e o 25.º aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), sendo também o 5.º ano do actual governo, pelo que a DSAJ devia continuar a seguir as linhas de acção governativa para promover diversas medidas. André Cheong encorajou o Subdirector Iao e os colegas a continuarem a trabalhar em conjunto para concretizar as linhas e políticas de acção delineadas para a área da justiça.

 

Iao Hin Chit afirmou que, após a sua tomada de posse, iria fazer o seu melhor e envidar esforços com todos os trabalhadores da DSAJ para contribuir na realização das acções na área de justiça da RAEM.

 

Iao Hin Chit é titular do grau de mestrado em Administração Pública, ministrado pelas “Peking University” e “Chinese Academy of Governance”, e licenciado em Direito pela “Shantou University”. Ingressou na função pública em 1999, tendo desempenhado, entre outros, o cargo de chefe do Departamento de Apoio Técnico, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso e chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado da DSAJ, tendo assumido, a partir de Setembro de 2017, o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

 

Por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, Iao Hin Chit foi nomeado para exercer o cargo de subdirector da DSAJ, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2024.

Com a entrada em vigor, hoje (dia 1), da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis), concretiza-se a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados, que permite aos residentes recorrer aos correspondentes serviços através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, com vista a alcançar o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos, definido nas Linhas de Acção Governativa.

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), realizou uma conferência de imprensa, onde os representantes desses serviços públicos apresentaram, respectivamente, a Conta Única de Macau, a Plataforma para Empresas e Associações, a funcionalidade “Meus veículos”, os pontos essenciais da revisão da lei intitulada “Regime do registo de automóveis”, os serviços online de registo inicial de propriedade e de registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel, bem como o serviço online de transmissão da propriedade de motociclos/ciclomotores, entre outros.

Salientou o Subdirector da DSAJ, Lou Soi Cheong que, com a entrada em vigor da lei em causa, foi concretizada a electronização integral do registo de propriedade de veículos motorizados. A partir de hoje, após a requisição da chapa de experiência EX e a conclusão da matrícula de novos veículos na DSAT com observância dos trâmites por esta definidos previamente, pode-se efectuar o registo inicial de propriedade automóvel através da Plataforma para Empresas e Associações; podem também os cidadãos, mediante a Conta Única de Macau, aceder, entre outros, aos serviços de registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis, ciclomotores e motociclos e de mudança de residência do proprietário do automóvel registado, sem necessidade de se deslocar aos correspondentes serviços públicos, o que alcança o objectivo de simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos.

Além disso, o Regime do registo de automóveis dispensa as formalidades necessárias aos pedidos de “registo da mudança do número de matrícula de automóvel” e ao “cancelamento do registo de propriedade de automóveis cuja matrícula tenha sido cancelada por um período de cinco anos consecutivos e sobre os quais não recaiam quaisquer ónus ou encargos registados (por exemplo, a hipoteca, a penhora, etc.)”, registos esses que passam a ser efectuados oficiosamente pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), de modo a reduzir ainda mais a necessidade de os cidadãos se deslocarem aos serviços públicos para tratarem das formalidades.

Lou Soi Cheong também referiu que, em articulação com a entrada em vigor da lei em causa, a CRCBM deixará de emitir o título de registo de propriedade de automóvel ou a segunda via deste, mantendo-se em vigor os títulos de registo de propriedade de automóveis emitidos até serem alterados os dados deles constantes. Por sua vez, podem os cidadãos verificar, através da Plataforma de Informações do Registo de Automóveis (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-platform/info), se um automóvel conta com título de registo de propriedade válido, o que reforça a segurança na compra e venda de automóveis.

Por outro lado, o Chefe da Divisão da DSAT, Ng Lok Lok, acrescentou que a propriedade de um ciclomotor ou motociclo é transmitida imediatamente após observadas as formalidades necessárias ao pedido pelo proprietário original e pelo novo proprietário na Conta Única de Macau, podendo este obter através da Internet o recibo electrónico e a guia substitutiva do livrete e, após notificado para levantar o novo livrete, se deslocar ao local seleccionado para o efeito.

Para permitir aos cidadãos conhecerem melhor o Regime do registo de automóveis e observar online as formalidades necessárias ao pedido de registo de automóvel, a DSAJ lançou a “Página Temática sobre o Registo de Automóveis” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/vehicle/vehicle-info?language=pt), divulgando infografias e vídeos demonstrativos na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e na Página no Facebook “dasj.macau”. A DSAT também lançou uma página temática sobre os passos necessários ao pedido online de transmissão da propriedade de ciclomotores e motociclos e as respectivas observações (https://www.dsat.gov.mo/dsat/events_detail.aspx?a_id=51F3D9AF6AEAC11623590C043B452BD8). Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

O Regulamento Administrativo n.º 1/2024 (Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos) entra em vigor hoje (1 de Fevereiro). De acordo com esta legislação, a partir da entrada em vigor deste regime de registo, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos estão obrigados a requerer o registo junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) antes do início de actividade e só podem ser abertos ao público após a obtenção da certidão de registo. As pessoas singulares e colectivas (sociedades comerciais e associações) que desejem explorar tais estabelecimentos podem aceder à Plataforma para Empresas e Associações ou dirigir-se pessoalmente aos centros de prestação de serviços do IAM, para apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos e obter a certidão de registo.

Apresentação do pedido de registo e obtenção da certidão de registo por meio da Plataforma para Empresas e Associações

Os requerentes podem apresentar o pedido de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos através da Plataforma para Empresas e Associações, sem necessidade de se dirigirem pessoalmente aos balcões do IAM e este irá emitir a certidão de registo no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que estejam reunidos os documentos necessários.

Após a obtenção da certidão de registo em versão electrónica na Plataforma para Empresas e Associações, as empresas podem, por iniciativa própria, descarregar e imprimir a certidão em papel branco de formato A4, afixando-a, de acordo com o estipulado, em local visível do estabelecimento e, ao aproveitar a internet ou as plataformas sociais para proceder à divulgação, devem carregar as informações do registo para as respectivas plataformas da rede, para que os consumidores possam ter informações mais claras aquando da compra de alimentos frescos e vivos, protegendo seus próprios direitos e interesses.

Os requerentes podem, a qualquer momento, aceder à Plataforma para Empresas e Associações para acompanhar o andamento do pedido e ter melhor conhecimento da respectiva situação. Além disso, caso necessitem de alterar a designação do estabelecimento, as categorias ou os tipos de alimentos, podem também apresentar o respectivo pedido mediante esta plataforma.

Elevação da eficiência administrativa e promoção da conveniência para os cidadãos e as empresas

O regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos optimiza o procedimento administrativo relativo à atribuição de licenças, proporcionando conveniência ao sector e, ao mesmo tempo, regulando os condicionalismos de exploração que os estabelecimentos devem observar, introduzindo disposições sancionatórias sobre as infracções administrativas, com vista a garantir ainda maior segurança alimentar aos consumidores. Por outro lado, a introdução dos meios digitalizados na prestação de serviços pode não só elevar a eficiência administrativa, mas também contribuir para a implementação e promoção de convenientes medidas para os cidadãos e as empresas, incluindo o apoio às pequenas e médias empresas. O Governo da RAEM irá continuar a lançar mais medidas de electronização consoante as necessidades da sociedade, no sentido de elevar a eficiência administrativa e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos.

Serviço de consulta técnica na fase preliminar para ajudar o sector empresarial a elevar a eficiência na apresentação de pedidos

A fim de ajudar as pessoas que tenham interesse em abrir estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos a terem um conhecimento claro sobre os assuntos a tratar e as exigências das operações, desde a preparação do início de actividade até à obtenção da certidão de registo, o IAM irá prestar um “Serviço de consulta técnica na fase preliminar”, dando-lhes um parecer técnico sobre o plano de exploração e, ao mesmo tempo, apoio na utilização da Plataforma para Empresas e Associações para procederem ao registo. Para mais detalhes sobre o “Serviço de consulta técnica na fase preliminar” e o regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, está consultável a informação na página temática intitulada “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”, disponibilizada na página electrónica “Informação sobre Segurança Alimentar do IAM” (http://www.foodsafety.gov.mo).

Desenvolvimento sustentável dos serviços destinados às empresas e associações e prestação de apoio à abertura de conta totalmente online

Actualmente, a Plataforma para Empresas e Associações conta com cerca de 11 000 contas de entidade e recebeu, desde o seu lançamento a 9 de Janeiro, mais de 800 pedidos de abertura de conta apresentados por parte das entidades, prestando cerca de 90 serviços. É adoptada, na plataforma, uma forma de abertura de conta totalmente online e independentemente de o utilizador ser um empresário, pessoa singular, representante de uma associação ou de uma sociedade comercial, basta proceder a algumas etapas simples e já pode abrir uma conta de entidade online, sem necessidade de se deslocar pessoalmente aos serviços públicos.

Mais informações sobre os serviços prestados na Plataforma para Empresas e Associações estão ao dispor na página temática (https:// www.gov.mo/ab/pt).

O Governo da RAEM tem-se empenhado no impulsionamento da governação electrónica, tendo já implementado as medidas de electronização dos serviços relacionados com veículos delineadas no âmbito de acção governativa. Actualmente, são 14 os serviços sobre veículos que estão acessíveis na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, sendo todos prestados online e de forma integrada, fácil e célere aos proprietários e condutores, dispensando-se a necessidade da deslocação pessoal para a apresentação de pedido e tratamento presencial das formalidades.

Integrada e abrangente prestação de 14 serviços electrónicos sobre veículos

Já desde 1 de Janeiro de 2022, com as funcionalidades acrescentadas na Conta Única, no item “Meus veículos”, que os cidadãos têm podido tratar, directamente, na conta, as diversas formalidades relacionadas com veículos, após terem efectuado a vinculação destes à conta. Nos últimos dois anos, têm sido acrescentadas novas funcionalidades nos “Meus veículos” e, com a implementação, hoje (1 de Fevereiro), da admissão de todo o procedimento do registo do direito de propriedade de veículos, os proprietários e condutores de veículos passam a poder aceder, por via electrónica e com maior facilidade e eficiência, a um total de 14 serviços públicos integrados através da Conta Única e da Plataforma para Empresas e Associações.

Na Conta Única são prestados, de forma integrada, os seguintes 12 serviços: compra e venda de automóveis em segunda mão, compra e venda de motociclos em segunda mão, requerimento e renovação de certidão de registo de automóvel, informação escrita de registo de automóvel (busca), pagamento do imposto de circulação, carta de condução e apólice de seguro do veículo digitalizados, dados de veículo e período de inspecção, registo de infracções e pagamento de multas, marcação prévia para a inspecção de veículo, requerimento de licença internacional de condução, revalidação da carta de condução de Macau e, também, cancelamento da matrícula de veículo. Paralelamente, estão disponíveis na Plataforma para Empresas e Associações dois serviços integrados: o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e a plataforma de informações do registo de automóveis.

Alteração gratuita de endereço do proprietário de veículos na “Conta Única de Macau”

No passado, os proprietários de veículos tinham de se deslocar à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e pagar um emolumento de 60 patacas sempre que mudassem o endereço registado. A partir de hoje (1 de Fevereiro), os proprietários podem recorrer ao serviço “Registo e alteração de endereço” na “Conta Única de Macau” para aquele efeito, sem necessidade de se deslocarem pessoalmente à Conservatória nem de pagar qualquer emolumento.

Desde a introdução, a 19 de Setembro de 2023, do novo serviço “Registo e alteração de endereço” na “Conta Única de Macau”, o Governo da RAEM tem melhorado significativamente a anterior complicada forma de alteração de endereço realizada individualmente junto a diferentes serviços públicos. Agora, disponibiliza-se um meio unificado para que os residentes possam registar, em simultâneo, os seus endereços em 23 serviços públicos muito utilizados, sem a necessidade de neles comparecerem, alcançando-se, assim, o objectivo de ser um processo realizado totalmente online, rápido e conveniente. Até ao dia 31 de Janeiro de 2024, registaram-se perto de 200 mil utilizações do serviço “Registo e alteração de endereço”.

Dados estatísticos traduzem a crescente popularidade e vulgarização dos serviços electrónicos

Até ao dia 10 de Janeiro de 2024, em mais de 250 mil veículos motorizados existentes em Macau, cerca de 180 mil já estão vinculados à “Conta Única de Macau”, isto é, mais de 70% dos veículos motorizados. Concomitantemente, também se encontram vinculadas 160 mil cartas de condução electrónicas e 160 mil apólices de seguro do veículo, tendo-se registado 380 mil multas por infracções de trânsito e 280 milhões de patacas de imposto de circulação pagas por meio desta plataforma de serviços, números estes que mostram a aceitação, pela generalidade da população, em utilizar a funcionalidade “Meus veículos”.

Actualmente, já aderiram cerca de 570 mil cidadãos à “Conta Única de Macau”, a qual presta mais de 350 serviços. Desde o lançamento, no dia 9 de Janeiro último, da “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual disponibiliza perto de 90 serviços, há mais de 800 entidades que já procederam à abertura de conta através dela, sendo o número acumulado das entidades já com conta electrónica aberta perto de 11 mil. Com o progresso contínuo da governação electrónica, o Governo da RAEM continuará a expandir, segundo o planeado e de forma constante, as funcionalidades e o âmbito de aplicação da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”. Mediante uma estreita colaboração interdepartamental, interligação informática e aumento da digitalização dos serviços relacionados com veículos, ir-se-á disponibilizar, aos cidadãos, mais serviços dos habitualmente procurados, no sentido de se garantir o desenvolvimento generalizado e a longo prazo da governação electrónica da RAEM.

Para mais informações, queira visitar as páginas electrónicas temáticas da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/) e da “Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt).

Com o grande apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, “frangos frescos” a serem postos à venda no próprio dia do abate serão fornecidos a Macau no dia 2 de Fevereiro. Para que os “frangos frescos” cheguem ao mercado de Macau dentro de hora e meia após a saída da fábrica, a Província de Guangdong e Macau coordenam os procedimentos de passagem fronteiriça rápida e de inspecção e quarentena prioritária. Para facilitar a identificação pelos consumidores, os “frangos frescos” a fornecer a Macau devem ter uma anilha com a data do seu abate, bem como as informações do produto impressas na embalagem exterior, a data e a hora do seu abate, etc. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) já elaborou as “Orientações higiénicas para a venda a retalho de frangos frescos” e realizou sessões de esclarecimento com o sector, apresentando os requisitos de higiene alimentar para todas as etapas de transporte, armazenamento, exposição e venda de frangos frescos.

Aprofundamento da “via verde” para produtos agrícolas frescos e vivos para apoiar o mercado a fazer face à procura de frangos frescos

Para garantir a qualidade, a segurança e a estabilidade das fontes de abastecimento de produtos alimentares frescos e vivos a Macau, a Administração Geral das Alfândegas da China tem prestado um forte apoio no aprofundamento contínuo do mecanismo de “via verde” para produtos agrícolas frescos e vivos, com os produtos de aves de capoeira a fornecer a Macau a deverem ser provenientes de viveiros de aves de capoeira e de empresas transformadoras de abate sujeitas à fiscalização rigorosa das autoridades alfandegárias do Interior da China, e cada lote a dever ser acompanhado de um certificado de inspecção sanitária, a fim de garantir a segurança alimentar. Para que os “frangos frescos” cheguem ao mercado de Macau o mais rápido possível, depois de saírem da fábrica, respondendo ao hábito de consumo de frangos frescos dos residentes de Macau, a Província de Guangdong e Macau coordenam os respectivos procedimentos de passagem fronteiriça rápida e a inspecção e quarentena prioritária, de modo a garantir que a chegada desse género de produtos alimentares, incluindo o tempo de inspecção sanitária, fique dentro de hora e meia depois da saída da fábrica e até à conclusão da passagem pelo posto fronteiriço de Macau, assegurando a qualidade e a higiene dos frangos frescos.

“Frangos frescos” postos à venda no próprio dia do abate

Os “frangos frescos” são produtos frescos e vivos, colocados à venda no próprio dia do abate. Depois de serem abatidos no Interior da China, os frangos são transportados num veículo de transporte de cadeia de frio, da fábrica até ao mercado, num processo de distribuição que é feito em cadeia de frio, para garantir a segurança e a higiene alimentares. No intuito de facilitar a identificação pelos consumidores de Macau, nos “frangos frescos” devem ser colocadas anilhas com a data do abate, na embalagem exterior, devem constar as informações sobre o produto, a data e hora de produção, e os frangos devem ser guardados e expostos em câmara frigorífica. Na venda a retalho, devem ser mantidas as embalagens originais, nas quais os frangos frescos devem ser vendidos, de acordo com os requisitos de segurança e higiene alimentar, a fim de garantir a segurança alimentar dos consumidores. O IAM lembra aos consumidores que devem dirigir-se a lojas que possuam certificado de registo de estabelecimento de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos ou bancas dos mercados, e verificar a integridade das embalagens, bem como prestar atenção à data e hora de produção, antes de realizar a compra.

O IAM já elaborou as “Orientações higiénicas para a venda a retalho de frangos frescos”, que determinam os requisitos em relação ao transporte, o armazenamento, a exposição e a venda de frangos frescos, bem como os assuntos a observar na higiene alimentar. Realizou ainda sessões de esclarecimento do sector, apelando a que este faça a prévia avaliação. O IAM continua a realizar inspecções sanitárias não periódicas e inspecções por amostragem aos estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos, com vista a garantir a segurança alimentar dos produtos frescos e vivos de Macau.

Tendo em conta a saúde pública e as necessidades de prevenção da gripe das aves, Macau implementou, em 2017, a medida de “separação entre humanos e aves”, substituindo o abastecimento de aves de capoeira vivas por aves de capoeira refrigeradas. O IAM reforça activamente a cooperação com os serviços competentes do Interior da China, prestando atenção à importação diversificada de produtos alimentares frescos e vivos por Macau, encorajando o sector local a explorar activamente as fontes de abastecimento, para continuar a fornecer aos consumidores produtos alimentares frescos e vivos e produtos agrícolas alimentares seguros e estáveis.

A exposição dos cadernos de recenseamento foi dada por concluída no passado dia 25 de Janeiro, não tendo, nesse período, o SAFP recebido dos interessados qualquer reclamação. Assim, a lista das pessoas colectivas eleitoras será disponibilizada amanhã (dia 30 de Janeiro), no site do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo/pclista2024p/), para efeitos de consulta, da qual consta a designação, a sede e meios de contacto das pessoas colectivas eleitoras de todos os sectores e subsectores inscritas, bem como o nome dos respectivos representantes das pessoas colectivas.

Dos cadernos de recenseamento expostos, as pessoas colectivas eleitoras com inscrições válidas resumem-se a um total de 777, designadamente, 107 do sector industrial, comercial e financeiro; 68 do subsector do trabalho; 62 do subsector profissional, 136 do subsector dos serviços sociais, 133 do subsector cultural; 22 do subsector educacional e 249 do subsector desportivo, respectivamente. Entretanto, 55 inscrições de pessoas colectivas foram canceladas.

Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o respectivo relatório final anual nos termos legais, terá a sua inscrição suspensa e, a pessoa colectiva eleitora com inscrição suspensa que volte a não apresentar o respectivo relatório final anual, ou que não tenha o seu reconhecimento renovado nos termos legais, ou que tenha alterado os seus estatutos mas sem a manutenção do seu reconhecimento, terá a sua inscrição cancelada. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição suspensa ou cancelada não podem participar nas eleições.

Caso tenha havido alguma alteração em relação aos dados constantes na lista das pessoas colectivas eleitoras, os interessados podem proceder ao preenchimento do impresso próprio e apresentá-lo junto do SAFP. O mesmo está disponível para descarregamento no site do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo). N.os de telefone para consulta: 89871704 ou 88668866.