
Inspecção e manutenção de árvores durante a época de tufões e gestão de instalações de arborização após passagem de tufão
Nos últimos anos, a ocorrência frequente de condições meteorológicas extremas e tufões tem causado um certo grau de danificação às árvores de Macau. A fim de proteger o ambiente arborizado de Macau e permitir que as árvores recebam uma manutenção oportuna, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) estabeleceu um mecanismo de inspecção periódica para todas as árvores nos espaços públicos de Macau, procedendo a uma inspecção rotineira e a uma manutenção apropriada dessas árvores. Até Julho do corrente ano, foram inspeccionadas cerca de 16 400 árvores urbanas e podadas mais de 7400 árvores. Em caso de emergência durante tufões, o Instituto também destacará pessoal para tratar das árvores caídas e prestar apoio à remoção de obstáculos, bem como para efectuar a inspecção e avaliação às instalações de arborização após a passagem do tufão, com vista a assegurar a segurança do público.
Até Julho do corrente ano, o IAM examinou cerca de 16 400 árvores urbanas. Para além do exame rotineiro, o Instituto utiliza aparelhos para detecção de problemas em árvores, tendo em conta o seu estado estrutural, para examinar a dimensão do estado oco e os níveis de degeneração das árvores com doença, e procede a uma avaliação complexa com base em elementos como o fluxo de pessoas no local, o ambiente, o estado de saúde das árvores, a consolidação e manutenção, bem como a segurança na execução de obras, elaborando, assim, um plano de manutenção, de forma a cuidar das árvores afectadas por pragas ou mau crescimento. Antes da proximidade da época dos tufões ou da estação chuvosa, o IAM procede ordenadamente à poda das copas demasiado densas de árvores e à remoção de ramos doentes, mortos ou com rupturas estruturais. Até Julho, foram podadas mais de 7400 árvores e realizada uma acção de salvamento de árvores com crescimento anormal, instalando suportes para as árvores recentemente plantadas, para além de colocar grades de protecção sobre o solo.
Quando estiver içado o sinal número 8 de tempestade tropical ou superior em Macau, e a fim de garantir a segurança pública, as instalações de arborização e de lazer sob gestão do IAM serão temporariamente encerradas ao público. Ao mesmo tempo, o IAM vai destacar pessoal do quadro da protecção civil para ficar em standby, com vista a inspeccionar e tratar dos problemas urgentes relativos à arborização. Após a remoção do sinal número 8 de tempestade tropical, o IAM inspecciona e avalia rapidamente o grau de danificação das árvores, dando prioridade ao tratamento dos casos de queda de árvores ou de ramos caídos em várias vias principais de Macau, de modo a manter o funcionamento normal das vias o mais rápido possível e reduzir, assim, o impacto causado ao público e à rodovia.
Quando houver mudança para o sinal 3 de tufão, o IAM irá proceder à inspecção e avaliação das respectivas instalações de arborização e de lazer ou tomar medidas de contingência conforme a situação dos danos, período durante o qual os respectivos locais ainda não estarão abertos ao público. Apela-se ao público para respeitar os avisos nos locais, evitando a entrada nas zonas vedadas, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais acidentes. Após a análise e avaliação, tendo em conta o grau de danificação, os jardins, parques, zonas de lazer, trilhos e parques caninos serão divididos em três situações: abertura normal, abertura parcial e encerramento temporário. A lista de abertura dos locais relacionados será publicada na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo ) e na página electrónica “A Natureza de Macau” ( http://nature.iam.gov.mo ), para que o público possa consultar as respectivas informações.

O Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas concluiu a apreciação do Relatório da Região Administrativa Especial de Macau relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
De 17 a 19 de Agosto, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade de membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.º e 3.º Relatório Consolidado da China relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).
A Delegação da China foi liderada pela Presidente da Federação de Deficientes da China, Zhang Haidi, sendo os Vice-Presidentes o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Liu Dexue, e o Subdirector dos Serviços de Trabalho e Bem-Estar da RAEHK, Ho Kai Ming. Estiveram ainda presentes na presente reunião de apreciação os membros da Delegação do Governo da RAEM onde se incluem o Presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok Seng.
No discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das pessoas com deficiência desde a 1.a apreciação levada a cabo em 2012. Na sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e apresentando a posição do Governo da RAEM. Todos os participantes desta reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir os direitos das pessoas com deficiência.
O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico, as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM continuará a empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras.

A partir de meados de Outubro, a carta de condução e o seguro de veículo já poderão ser exibidos através da Conta Única de Macau O proprietário de veículo poderá digitalizar o código QR e adicionar previamente nova apólice de seguro
A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores (proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil (seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária.
O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e adicionar nova apólice de seguro
Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de veículos na Conta Única de Macau.
Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”. Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os dados do seguro através da referida funcionalidade.
Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro, recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo correspondente, por SMS.
As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .
Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los perante os agentes da autoridade, quando necessário.
Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro de veículo por parte de terceiros
No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.
Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página electrónica temática da Conta Única de Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/) ou telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público(88668866).

IAM dedica-se ao reforço do controlo e conservação para prevenir “cancro das árvores” ou podridão radicular
Uma árvore de pagode do Parque Municipal da Colina de Mong Há infectada com podridão radicular já foi removida, porque as suas raízes e tronco apresentavam sinais de deterioração grave. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com peritos do Interior da China, dedicam-se activamente ao melhoramento do ambiente de arborização de Macau. No entanto, como não existem germicidas que permitam prevenir e controlar eficazmente a podridão radicular, quando necessário, serão tomadas medidas de remoção das árvores que apresentem doenças graves ou constituam riscos para a segurança pública, recorrendo a meios como a remoção completa das raízes doentes, desinfecção dos solos e instalação de separação física, com vista a impedir ou aliviar a propagação das zonas infectadas. A podridão radicular afecta sobretudo as árvores nos parques municipais da Colina da Guia e da Colina de Mong Há, apesar de também terem sido registados alguns casos da mesma doença em outros parques ou passeios. Este Instituto continua a reforçar as fiscalizações, empenhando-se em fazer um bom trabalho de controlo e conservação das árvores.
A podridão radicular é uma doença comum em árvores de Macau, causada por fungos bacterianos patogénicos. Os micróbios corroem a madeira, tornando-a leve, seca em estado esponjoso ou com apodrecimento de coloração branca. E os patógenos também destroem os tecidos encarregados de transferir a água e os nutrientes pelo organismo, resultando na perda de água, e das funções de absorção e transporte de nutrientes nas plantas. À medida que as bases e as raízes do tronco se deterioram, as árvores perdem completamente o seu suporte e correm o risco de desmoronar a qualquer momento.
Paralelamente, a podridão radicular pode ser transmitida por proximidade, através do contacto com as raízes patogénicas e os tecidos portadores de bactérias, o que constitui um perigo para as árvores e zonas florestais circundantes. Assim, ao encontrar árvores infectadas com podridão radicular, o IAM toma uma série de medidas de tratamento. Em caso de impossibilidade de cura, proceder-se-á à remoção das árvores que apresentem doença grave ou que ponham em causa a segurança pública.
As árvores infectadas com podridão radicular podem dividir-se em dois tipos: as de murchidão crónica e aguda. As plantas com murchidão crónica apresentam um aspecto marcado pelas folhas pouco densas e amareladas, e por uma redução no seu tamanho, enfraquecendo gradualmente, o que pode durar vários anos, desde a ocorrência da doença até à morte. As árvores que sofrem dessa murchidão crónica, desde o início da infecção pela doença até ao final, em que se apresentam completamente murchas, mantêm ainda assim uma parte significativa de folhas verdes no seu aspecto físico, tal como acontece com a árvore de pagode, que ainda consegue manter verdes a maior parte das suas folhas, e o seu aspecto exterior é aparentemente saudável, pelo que é difícil detectar a olho nu que a mesma está a sofrer de uma doença grave. Relativamente à murchidão aguda, as árvores podem murchar rapidamente, mas as suas folhas secas não caem de imediato. Esse processo, do amarelecimento das árvores até à murchidão completa, leva apenas de um a três meses.
Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, são bem-vindos a telefonar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número 2833 7676, ou apresentar as suas opiniões através do website do IAM em Contacto: https://app.iam.gov.mo/iamconnect.

Em 26 de Maio terá início o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário
O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de ensino primário, decorre entre 26 de Maio e 7 de Junho, por um período de oito dias úteis.
O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de auxiliar (índice inicial: 110), operário qualificado (índice inicial: 150), motorista de ligeiros (índice inicial: 150), motorista de pesados (índice inicial: 170) e distribuidor postal (índice inicial: 170).
Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 7 de Junho de 2022, detenham habilitações académicas de ensino primário e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos, mas inferior a 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.
Durante o referido prazo, todo o interessado pode optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma do ensino primário, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Se se encontrar em situação de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.
Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino primário, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo sobre as habilitações académicas requeridas (emitidos por instituição de ensino ou entidade competente), para efeitos de apreciação do júri de concurso.
Na apresentação do certificado de habilitações académicas, deverá ser prestada especial atenção ao nome e aos dados pessoais constantes no mesmo, os quais devem ser idênticos aos constantes no documento de identificação. Se esses dados forem diferentes, deverá ser apresentado um documento comprovativo, nomeadamente da alteração do nome, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, ou outro documento que ateste o nível de habilitações académicas que tenha obtido.
Com o objectivo de, num contexto epidémico, evitar a aglomeração de pessoas no local de apresentação das candidaturas, sugere-se que a apresentação da candidatura seja efectuada por intermédio da plataforma electrónica destinada ao efeito. Os interessados que ainda não têm a Conta Única de Macau aberta podem descarregar, com muita facilidade, a aplicação para telemóvel intitulada Conta Única de Macau e seguir as instruções para abri-la à distância. Depois de a activarem, podem, mediante a própria conta, aceder à plataforma de apresentação de candidaturas ou à respectiva aplicação de telemóvel para procederem, durante o estabelecido prazo, à apresentação de candidatura, com simultâneo carregamento dos documentos requeridos e pagamento da taxa de candidatura.
Apresentação de candidatura por meio electrónico ou em papel
- Apresentação da candidatura por meio electrónico
Os indivíduos que já têm conta de utilizador da Conta Única de Macau podem utilizá-la para aceder à plataforma de apresentação de candidaturas e submeter a sua, devendo, contudo, prestar especial atenção ao número do recibo emitido pela plataforma que serve de comprovativo da conclusão das respectivas formalidades. Apela-se, portanto, aos interessados para acederem à plataforma e concluírem a apresentação de candidatura com a maior antecedência possível, evitando, assim, a indesejável apresentação fora do prazo.
2. Apresentação (presencial) de candidatura em papel
O candidato poderá ainda apresentar a candidatura pessoalmente ou via qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), durante o horário de expediente, que decorre, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira, entre as 9,00 e as 17,30 horas (sem interrupção durante a hora do almoço), excepto nos dias feriados, na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, devendo, neste caso, fazer uma marcação prévia para a apresentação presencial, na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ) e efectuar a apresentação no dia e na hora marcada.
As informações sobre o concurso podem ser obtidas na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ), ou através da linha aberta 8866 8866.

Árvore de pagode infectada e em risco de queda na Colina de Mong Há vai ser removida
Uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava infectada com podridão radicular e, apesar dos tratamentos levados a cabo pelo pessoal de conservação de árvores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o seu estado piorou, as raízes estão a apodrecer e está em risco de queda, sendo necessário que seja removida com maior brevidade, a fim de proteger a segurança pública. Durante a execução da remoção, os cidadãos devem observar as instruções dadas pelos trabalhadores no local, evitando aproximar-se da área, de modo a garantir a segurança.
A podridão radicular é uma doença fúngica que envenena directamente a raiz da árvore e que faz com que esta murche, decompondo e apodrecendo o tecido da madeira, e tornando quebradiças as raízes e a base do tronco. Em 2019, ao efectuar uma inspecção regular, o pessoal de conservação de árvores do IAM descobriu que uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava com folhagem esparsa. Após uma inspecção detalhada à raiz, verificou-se que a árvore estava infectada com podridão radicular e que algumas raízes já se encontravam murchas. Assim, procedeu-se, de imediato, à poda para redução do peso, à colocação de cabos para estabilizar o corpo da árvore e à aplicação de medicamentos para o tratamento. Ao mesmo tempo, foram removidas as outras estirpes e raízes afectadas na área.
Quando se procedeu à revisão em 2020, verificou-se que as raízes subterrâneas infectadas já se encontravam murchas e o problema se estava a alastrar para o solo, existindo micélio em várias raízes. Procedeu-se então, de imediato, à reaplicação de medicamentos e ao reforço da monitorização. Em 2021, instalou-se uma zona separadora junto à árvore, com vista a impedir que as bactérias se espalhassem para o exterior. No entanto, recentemente, verificou-se uma deterioração derivada da doença, e que as raízes infectadas haviam apodrecido gravemente. Embora o tronco apresentasse uma aparência perfeita, a sua madeira se havia tornado frágil, perdendo força de sustentação, pelo que a árvore está em risco de queda. Após a avaliação, o IAM irá remover, o mais rápido possível, esta árvore de pagode, a fim de evitar que esta ponha em causa a segurança do público.
Às portas da época das chuvas e dos tufões, o pessoal de conservação de árvores do IAM irá intensificar os trabalhos diários de poda das árvores, reexaminando as árvores com mau estado de saúde e com deficiências estruturais. Caso se verifique potencial risco, o acompanhamento e o tratamento serão levados a cabo com a maior brevidade possível. Durante os trabalhos de conservação de árvores, os cidadãos devem seguir as instruções no local, evitando aproximar-se da zona de execução, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. O IAM solicita a compreensão do público e que este esteja atento ao plano de vedação provisória nas vias. Por outro lado, o IAM relembra ainda aos cidadãos que, sob a influência do vento e da chuva, existem riscos de queda de ramos de árvores. Os cidadãos devem evitar a entrada nas zonas florestais e a permanência sob as árvores durante o período de vento e chuva ou nos dias seguintes. Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, podem telefonar para a Linha do Cidadão do IAM 2833 7676 ou apresentar as suas opiniões através da aplicação “IAM em Contacto” https://app.iam.gov.mo/iamconnect.

Camarão congelado testou positivo para novo tipo de coronavírus já foi totalmente destruído e não entrou no mercado
As embalagens interiores de um lote de camarões congelados importados da Indonésia apresentaram resultado positivo no teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus no dia 12 de Maio. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) activou de imediato o plano de contingência, tendo retido, para as bloquear e destruir, 23 caixas das mercadorias em causa, após a inspecção, as quais acabaram por não dar entrada no mercado. Por outro lado, o IAM procedeu à desinfecção profunda do ambiente circundante das mesmas, tendo ainda apresentado aos Serviços de Saúde as informações do pessoal que teve contacto com aquele lote de produtos, para efeitos de investigação e acompanhamento. O IAM suspendeu o requerimento de importação dos produtos provenientes da fábrica de processamento indonésia em questão pelo período de uma semana, com efeito a partir de 12 de Maio.
O IAM exige aos estabelecimentos comerciais que reforcem a limpeza e desinfecção das embalagens exteriores de produtos alimentares importados, apelando ainda aos cidadãos para lavar frequentemente as mãos depois de terem tido contacto com locais que vendem mercadorias importadas, tais como supermercados, no sentido de efectuar, em conjunto, um bom trabalho, no âmbito das acções de prevenção da epidemia “Prevenir casos importados”.
O IAM já intensificou a limpeza e desinfecção das embalagens exteriores de produtos alimentares da cadeira de frio e frutas importados, passando a desinfectar uma média semanal de cerca de cem mil caixas de produtos e, ao mesmo tempo, aumentou a quantidade de amostras de produtos alimentares sujeita à inspecção sanitária, tendo já, em Janeiro, inspeccionado 42 mil amostras. Além disso, segundo as instruções dos Serviços de Saúde para prevenção da epidemia, é necessário que os trabalhadores que lidam com produtos alimentares da cadeia de frio sejam sujeitos a um teste de ácido nucleico a cada 48 horas.

IAM continua com desentupimento e manutenção dos esgotos antes da época de tufões e chuvas Removidas cerca de 400 toneladas de lixo no primeiro trimestre
Macau encontra-se presentemente em época de tufões, pelo que o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a proceder aos trabalhos de desentupimento e manutenção dos esgotos das diversas zonas, com o foco dirigido para o reforço dos trabalhos de inspecção dos pontos negros de inundações. Foram concluídos os trabalhos de desentupimento das várias zonas baixas. Entre Janeiro e Março do ano corrente, foram retiradas cerca de 400 toneladas de lixo dos esgotos públicos. Este Instituto continuará a reforçar as inspecções aos estaleiros e estabelecimentos de comidas e bebidas, deduzindo autuações nos casos de infracção. O IAM apela à sociedade para proteger conjuntamente a rede de esgotos, garantindo assim o bom funcionamento dos sumidouros e esgotos.
O IAM responsabiliza-se pela manutenção e limpeza de cerca de 500 quilómetros de canais de esgotos em Macau, aproximadamente 42 mil sumidouros, 73 estações elevatórias municipais e 186 emissários submarinos. Em Macau, cerca de 75% dos esgotos já possuem função de separação entre águas pluviais e residuais. Os colectores unitários do modelo anterior apenas existem nos bairros comunitários antigos, como os de San Kio, Porto Interior e Praia do Manduco. Este Instituto prioriza o tratamento das zonas propensas a inundações. Entre Janeiro e Março do ano corrente, o IAM já desentupiu esgotos numa extensão de 57 mil metros, limpando os sumidouros 5500 vezes. Foram concluídos os registos com vídeo de vigilância e análises dos esgotos em cerca de 7500 metros, e removidas cerca de 400 toneladas de lixo dos esgotos públicos, o que representa um aumento de cerca de 80% em comparação com o ano anterior.
Obstrução dos esgotos por condensação de gordura e por argamassa de cimento
Nas vistorias diárias e na limpeza da rede de drenagem, o IAM tem verificado que o funcionamento desta costuma ficar impedido pela condensação de gorduras e por argamassa de cimento. As principais causas são a ausência de caixa retentora de gorduras adequada instalada e a falta de limpeza das respectivas instalações por parte dos estabelecimentos de comidas, que resultam na obstrução dos esgotos por condensação de gorduras, bem como a drenagem residual pelos estaleiros, deitando as águas residuais sem tratamento ou resíduos de construção para a rede pública de esgotos. Este Instituto, em colaboração com os Serviços envolvidos, já está a proceder a acções constantes de fiscalização às caixas retentoras de gorduras de 259 estabelecimentos. Na sequência destas acções, foram descobertos 28 casos que levaram à emissão de auto de notícia por mau funcionamento das referidas caixas. Além disso, foi ordenado a dois estabelecimentos o encerramento por infracção e por não terem efectuado melhorais conforme as exigências. Paralelamente, já foram realizadas 152 acções de fiscalização a estaleiros de obras nas diversas zonas. Foram descobertos 12 casos de descargas ilegais, como despejo de águas sujas com areia e argamassa de lama, sem filtração, para os esgotos públicos, entre outros. Relativamente aos mesmos, já foram emitidos autos de notícia e deduzidas autuações.
Desentupimento regular nos pontos críticos e estabelecimento de mecanismo de resposta a chuva intensa
Antes da chegada da época de tufões e chuvas de cada ano, o IAM procede à inspecção e ao desentupimento prévios nas zonas baixas mais vulneráveis a inundação, desobstruindo os esgotos, estações elevatórias municipais, poços de águas pluviais e esgotos a céu aberto das diversas zonas; simultaneamente, continuam-se a acompanhar os locais onde ocorreram inundações no ano passado, incluindo nomeadamente a Rotunda Flor de Lotus, a Avenida Panorâmica do Lago Sai Van e o túnel rodoviário do Arco Oriente, sendo solicitado aos serviços competentes o reforço do desentupimentos dos referidos locais.
Em caso de aproximação de tufões ou chuvas torrenciais, será dada prioridade à inspecção e ao desentupimento das zonas baixas e vulneráveis a inundações. Caso a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos emita sinal amarelo de chuva intensa ou superior, o IAM vai activar o mecanismo do Grupo de Coordenação de Contingência de Chuva Intensa, utilizando os terminais remotos para activar as bombas de escoamento de água pluvial, de acordo com o nível de maré, enviando trabalhadores para inspeccionar o funcionamento das estações elevatórias e controlar as bombas de água de acordo com a situação, de modo a acelerar o escoamento de água; e será aumentado para oito equipas, num total de 24 trabalhadores, o pessoal encarregado do serviço de desentupimento de emergência adjudicado, a fim de apoiar nos trabalhos de fiscalização e de desentupimento de emergência, em todas as zonas de Macau. Por outro lado, o IAM oficiou às diversas entidades fiscalizadoras das licenças de obras, no sentido de solicitar aos empreiteiros que destaquem trabalhadores fixos nos estaleiros de obras de grande envergadura, durante a época de tufões e chuvas, a fim de dar uma resposta pronta à situação de emergência.
Introdução de novas tecnologias na monitorização e reforço nas inspecções e execução da lei
Face ao aumento do volume dos trabalhos de manutenção dos esgotos e ao envelhecimento do pessoal de limpeza dos esgotos da linha de frente, o IAM vai reforçar a gestão dos serviços adjudicados e do sistema informático (app), a fim de acelerar e aumentar a frequência dos desentupimentos, aperfeiçoando de forma contínua as acções de inspecção, limpeza, acompanhamento e registo dos esgotos e reforçando o mecanismo de inspecção e fiscalização por amostragem. Além disso, através da introdução contínua de novas tecnologias do mercado, tais como a limpeza de drenagens e desentupimento com robô, a monitorização proactiva dos esgotos com sistema CCTV, reforçando assim a eficiência da inspecção regular anual e dos trabalhos de manutenção.
O IAM continua a optimizar o mecanismo de inspecção, incluindo o reforço e o aumento de frequência das inspecções e a realização de operações conjuntas com os respectivos serviços, bem como o acompanhamento contínuo, reinspecção, orientação para o melhoramento e aplicação de sanções por infracção. O IAM apela aos cidadãos e estabelecimentos comerciais para não despejarem lixo, gorduras e outros materiais nos esgotos públicos. O sector deve reforçar a limpeza das câmaras retentoras de gorduras e dos equipamentos de filtragem de águas residuais dos estaleiros de construção, não despejando resíduos de construção, como cimento e gorduras, nos esgotos públicos. O IAM já elaborou as respectivas orientações para referência do sector, e as respectivas informações já se encontram disponíveis na página electrónica do IAM (https://www.iam.gov.mo/p/resource/) para a consulta do sector, de modo a proteger em conjunto a rede de drenagem, evitando prejuízo para a drenagem normal dos poços de águas pluviais e dos esgotos.

Mais de 2700 estabelecimentos de takeaway procederam ao registo Consumidores podem consultar lista de estabelecimentos no website Informação sobre Segurança Alimentar
Desde a entrada em vigor do Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) já recebeu os pedidos apresentados por cerca de 2900 estabelecimentos para o respectivo registo. Após serem submetidos a verificação no local, um por um, foram emitidas certidões de registo a 2768 estabelecimentos de actividades de takeaway. O IAM recorda que os estabelecimentos de actividades de takeaway que conseguiram obter certidão de registo devem publicitar as informações registadas. Se violarem a respectiva disposição, serão sancionados com uma multa de valor entre 5000 a 35 000 patacas. Os estabelecimentos que ainda não tenham procedido ao registo devem tratar disso o mais rápido possível. Os consumidores podem visitar o website Informação sobre Segurança Alimentar para consultar a lista de estabelecimentos de actividades de takeaway registados e obter informações sobre os estabelecimentos, com vista a garantir os seus próprios direitos.
Estabelecimentos de takeaway devem afixar certidões de registo de acordo com a lei
O Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway entrou em vigor em 15 de Novembro do ano passado. O prazo transitório do registo para os estabelecimentos de actividades de takeaway que iniciaram as suas operações antes da data da entrada em vigor do mesmo diploma caduca em 15 de Maio. O IAM lembra aos estabelecimentos ainda não registados que devem tratar do assunto o mais rápido possível. E os estabelecimentos de actividades de takeaway que declarem início de actividade após à entrada do presente regulamento devem concluir o seu registo antes de começar a sua exploração. Sendo simples a forma de realizar o registo, os interessados podem dirigir-se a qualquer centro de prestação de serviços do IAM para apresentar pedido ou, através da aplicação para telemóvel “Conta Única”, tratar do registo online.
Os estabelecimentos de actividades de takeaway que tenham tratado do registo e conseguido a certidão devem afixá-la em lugar visível no seu espaço físico. Se utilizarem a Internet ou aplicação para telemóvel como meio de exploração ou divulgação, devem visualizar os números de registos de estabelecimentos naquele meio de exploração ou divulgação. Entretanto, os fornecedores da plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte responsabilizam-se por assegurar que os estabelecimentos utilizadores da sua plataforma estejam registados nos termos do regulamento e visualizar as informações do registo na plataforma, para os consumidores poderem identificar melhor os estabelecimentos. Simultaneamente, os consumidores podem ainda visitar a página específica “Estabelecimentos de actividades de takeaway com certidão de registo”, no Website Informação sobre Segurança Alimentar do IAM, para fazer pesquisa directamente por número de registo, designação do estabelecimento ou endereço, o que permite aos consumidores conhecer melhor os estabelecimentos.
Reforço da consciência do respeito da lei do sector de actividades de takeaway
O Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway determina o regime sancionatório, sendo a violação das disposições é sancionada com multa entre 5000 e 35 000 patacas. Quer os exploradores de estabelecimentos de actividades de takeaway quer os responsáveis da plataforma de transacção de géneros alimentícios online são obrigados a conhecer as regras do regime de registo e explorar a actividade de acordo com a lei. Neste sentido, o IAM organiza constantemente palestras de formação destinadas aos exploradores de estabelecimentos de actividades de takeaway e aos distribuidores, que abrangem as respectivas disposições legais, critérios da segurança alimentar e orientações de higiene, regulamento de operação higiénica no funcionamento diário, e assuntos a observar sobre a distribuição de produtos alimentares, com vista a elevar o nível da segurança alimentar do sector.
Para mais informações sobre o regime de registo e a segurança alimentar, os cidadãos podem visitar o Website Informações sobre Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo) ou obtê-las através da aplicação para telemóvel, na página temática “Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway”, ou ainda ligar para a Linha aberta sobre Segurança Alimentar 2833 8181.

As piscinas afectas ao Instituto do Desporto vão reabrir ao público Os residentes poderão comprar as senhas de acesso às piscinas com a "Conta Única de Macau", além das outras vias
As quatro piscinas ao ar livre afectas ao Instituto do Desporto (ID), nomeadamente, a Piscina Dr. Sun Iat Sen, a Piscina do Parque Central da Taipa, a Piscina do Parque de Hác-Sá e a Piscina de Cheoc-Van, vão reabrir ao público entre 1 de Maio e 31 de Outubro, funcionando as mesmas, no máximo, em três sessões por dia, podendo o seu horário de funcionamento ser consultado no quadro em anexo.
Para facilitar aos residentes a compra das senhas de acesso às piscinas da sessão do tempo real, o ID aumentará, a partir de 1 de Maio, o serviço online de compra das senhas de acesso às piscinas da sessão do tempo real. Os residentes podem comprar as mesmas senhas a partir de 30 minutos antes do início de cada sessão das piscinas, através das três plataformas electrónicas, designadamente a “Conta Única de Macau”, a página electrónica ou a aplicação de telemóvel do ID, poupando assim o tempo de espera para a compra de senhas no local. Uma vez que as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos só podem utilizar as piscinas quando acompanhadas por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos na compra das senhas e na natação, todas as pessoas com os requisitos supra podem adquirir as senhas para si próprias e para, no máximo, 2 crianças com idade igual ou inferior a 12 anos mediante o sistema.
Por outro lado, os residentes podem agora fazer a marcação online para adquirir as senhas de acesso às piscinas afectas ao ID, através da “Conta Única de Macau”. Quanto aos residentes já inscritos no “Sport Easy”, estes podem, a partir do dia 1 de Maio, com 2 dias de antecedência, utilizar a “Conta Única de Macau” para marcar a sessão que pretende ter senhas de acesso às piscinas. No caso de a compra de senhas de acesso às piscinas ser efectuada através da função “Senhas de acesso às piscinas afectas ao Instituto do Desporto” disponibilizada na “Conta Única de Macau”, os residentes não precisarão de preencher quaisquer dados pessoais dado que o sistema poderá verificar a sua identidade, sendo agora, o processo, muito mais fácil e conveniente.
Com vista à prevenção do risco causado pelo novo tipo de coronavírus, o ID tem vindo a implementar medidas de combate à epidemia de acordo com as orientações existentes, a saber: ao entrar nas piscinas os residentes devem usar a máscara, medir a temperatura, bem como exibir o “Código de Saúde de Macau” válido no próprio dia e fazer a leitura no “Código QR exclusivo para estabelecimentos (registo de itinerários) ”; restringir o número de pessoas que terá acesso às instalações desportivas, de modo a evitar a grande aglomeração de pessoas; reforçar os trabalhos de limpeza e desinfecção em todas as instalações desportivas; as bancadas públicas continuam abertas condicionalmente ao público. O ID vem a apelar aos residentes para reforçarem as boas práticas de higiene pessoal e ambiental quando utilizam as instalações desportivas e evitar uma grande aglomeração de pessoas, esperando que os residentes possam colaborar com os trabalhos de combate à epidemia enquanto utilizam as instalações desportivas.
Para mais informações sobre o horário de funcionamento das instalações desportivas afectas ao ID ou sobre a venda online de senhas de acesso às piscinas, solicita-se que consulte a página electrónica www.sport.gov.mo ou nos contacte através da linha aberta n.º 2823 6363.
Anexo
Piscinas ao ar livre |
Lotação para cada sessão |
Horário de funcionamento |
Piscina Estoril |
220 pessoas |
Segunda-feira a Domingo (de 1 de Abril a 30 de Novembro) 1.a Sessão: 07:00-11:00 (obs: a limpeza da piscina é efectuada nas quartas-feiras) 2.a Sessão:12:00-16:00 3.a Sessão: 17:00-22:30 |
Piscina Dr. Sun Iat Sen |
110 pessoas |
Segunda-feira a Domingo (de 1 de Maio a 31 de Outubro) 1.a Sessão: 07:00-11:00 (obs: a limpeza da piscina é efectuada nas segundas-feiras) 2.a Sessão:12:00-16:00 3.a Sessão: 17:00-20:00 |
Piscina do Parque Central da Taipa |
230 pessoas |
Segunda-feira a Domingo (de 1 de Maio a 31 de Outubro) 1.a Sessão: 07:00-11:00 (obs: a limpeza da piscina é efectuada nas segundas-feiras) 2.a Sessão:12:00-16:00 3.a Sessão: 17:00-21:00 |
Piscina do Parque de Hác-Sá |
230 pessoas |
Segunda-feira a Domingo (de 1 de Maio a 31 de Outubro) 1.a Sessão: 08:00-11:00 (obs: a limpeza da piscina é efectuada nas quintas-feiras) 2.a Sessão:12:00-16:00 3.a Sessão: 17:00-21:00 |
Piscina de Cheoc-Van |
160 pessoas |
Segunda-feira a Domingo (de 1 de Maio a 31 de Outubro) 1.a Sessão:08:00-11:00 (obs: a limpeza da piscina é efectuada nas segundas-feiras) 2.a Sessão:12:00-16:00 3.a Sessão: 17:00-21:00 |
Observação: No dia de limpeza da piscina, as instalações encontram-se fechadas temporariamente no período da 1.a sessão. Caso o dia de limpeza da piscina ocorra num feriado, a piscina permanecerá aberta, sendo a limpeza da mesma adiada para o período da 1.a sessão no dia seguinte ao respectivo feriado. Casos excepcionais, o Instituto do Desporto divulgará em tempo oportuno.