Em 15 de Agosto, o Governo da RAEM lançou na Conta Única de Macau os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, o que permitem integrar os serviços prestados por vários serviços públicos num único serviço, facilitando à população o tratamento de vários serviços relevantes por pedido online. Foi passado mais de um mês desde o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, através dos quais foram iniciados cerca de 300 pedidos.

Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes que reúnam os devidos requisitos pedir de uma só vez o pedido de casamento, marcar a data da celebração do casamento, actualizar o estado civil constante do bilhete de identidade e pedir o subsídio de casamento. Caso os nubentes optem para que o casamento seja celebrado perante o conservador, podem actualizar imediatamente, após efectuado o registo, os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento.

Os “Serviços Integrados de Nascimento” consistem no tratamento do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes do Cartão informatizado dos Serviços de Saúde, do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, o que permitem aos pais dos recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos tratar de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, a fim de cuidar dos recém-nascidos sem preocupações, sem necessidade de deslocação de um lado para o outro para tratar das respectivas formalidades.

Após o lançamento dos dois serviços integrados em apreço, foram reduzidas a deslocação presencial dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos a vários serviços públicos, e a apresentação repetida de documentos. Concretizou-se ainda a criação de uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento” através da interconexão de dados e da optimização de procedimentos. Ademais, os requerentes podem, a qualquer momento, consultar o andamento do pedido, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios através da Conta Única de Macau, o que permite aumentar ainda mais a transparência e a conveniência dos serviços.

Com os serviços integrados lançados, é revelada a determinação do Governo da RAEM na promoção de serviços electrónicos inovadores e convenientes à população. No futuro, continuar-se-ão a optimizar os procedimentos e funções de serviços, a fim de implementar a electronização de diversos serviços públicos e os serviços “one-stop” para tratamento das formalidades.

A exposição “Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China”, organizada pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e pela Associação de História Oral de Macau, co-organizada pela Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau e apoiada pelo Jornal Ou Mun, tem lugar na Galeria do IAM, a partir de hoje (20 de Setembro). Através da exposição de fotografias e desenhos dos arcos decorativos e entrevistas com os artistas, revela-se o desenvolvimento e as mudanças dos arcos construídos para comemorar o Dia Nacional da República Popular da China a partir do final da década de 40 do século passado, sendo o conteúdo desta exposição muito informativo e precioso.

A exposição está dividida em quatro zonas, nomeadamente, “Ecos do Tempo e do Espaço – Os Arcos Decorativos na História de Macau”, “Sentimento de Amor pela Pátria – A Época, as Pessoas e os Arcos”, “Memórias Visuais e Entrevistas Orais” e “Interacção Divertida – Área Educacional”, e são exibidos fotografias e desenhos valiosos dos arcos construídos pelos compatriotas de Macau em comemoração do Dia Nacional, durante o período compreendido entre o final da década de 40 e o início da década de 70, levando o público a explorar o sentimento de amor à Pátria e a Macau dos compatriotas de Macau, e a sentir o progresso gradual da construção da economia e da cultura da Nova China e o avanço na vida do povo. O IAM espera que, através desta exposição, os visitantes possam conhecer melhor a história das comemorações do Dia Nacional em Macau, reforçando a identidade nacional, o sentimento de pertença e o orgulho nacional.

A exposição estará patente ao público entre 20 de Setembro e 20 de Novembro, das 9h00 às 21h00, com visitas guiadas em cantonês e mandarim, todos os sábados e domingos, das 14h30 às 17h30, sendo a entrada gratuita. Além disso, a exposição também inclui uma exposição itinerante ao ar livre, no Jardim da Areia Preta, entre 15 de Setembro e 30 de Outubro, na Praça dos Lótus, entre 30 de Outubro e 15 de Dezembro, e na Rotunda do Estádio, na Taipa, entre 15 de Dezembro e 24 de Janeiro do próximo ano. Para mais informações, é favor contactar a Associação de História Oral de Macau, através do número de telefone 6596 3338, ou a Linha do Cidadão, através do número de telefone 2833 7676.

Desde a sua entrada em funcionamento no dia 19 de Julho, o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” tem facilitado a passagem fronteiriça entre as duas Regiões. Os residentes de Hong Kong e Macau, que satisfaçam os requisitos, podem usar o código QR para a passagem automática, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico. Até meados de Setembro, cerca de 200 mil residentes de Hong Kong e Macau utilizaram o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.

Desde o lançamento do serviço até 11 de Agosto, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), em cooperação com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), instalou postos de serviços nos três postos fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o objectivo de ajudar os residentes a criarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” no telemóvel, tendo prestado serviços a cerca de 9 mil residentes.

Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira, os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice). Para detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong (https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao). Os residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong.

Para mais informações relativas ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, queiram visitar a página temática das medidas de facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau (https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/).

A Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 – Governação electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos” vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Setembro e, a partir desta data, cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa, por cada exemplar, no valor de 15 patacas para o imposto do selo, substituindo a actual forma de cobrança do imposto do selo calculado conforme o número de páginas do documento. O Governo da RAEM apela aos cidadãos para optarem prioritariamente por requerer certidão electrónica para reduzir o tempo de espera nas filas e poupar as despesas com o pagamento.

Actualmente 26 tipos de certidões electrónicas são fornecidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços de Finanças através da apresentação de requerimento na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, as quais abrangem o certificado de dados pessoais, a certidão de narrativa de registo de casamento, a certidão de registo comercial, entre outros. Até à data, foram emitidos, através deste serviço online, um total de 145000 certidões electrónicas.

Actualmente, na emissão de certidões, certificados e públicas formas de documentos, os serviços públicos cobram um imposto do selo calculado com base no número de páginas dos documentos, sendo 5 patacas por cada página e 10 patacas por cada exemplar. Contudo, a aplicação deste método de cobrança para o documento electrónico traz inconveniência na simplificação do procedimento, pois, apenas após a produção do documento é que se pode fazer o cálculo para efeitos de pagamento. Por este motivo, o Governo da RAEM procedeu à alteração da Lei da Governação Electrónica para implementar a cobrança de um montante fixo do imposto do selo por cada exemplar de documento electrónico, em vez da actual forma de cobrança que gera um montante variável do imposto de selo consoante o número de páginas do documento electrónico. Esta alteração pode proporcionar uma melhor experiência aos cidadãos na obtenção dos respectivos serviços e reduzir os custos administrativos, promovendo uma maior generalização da utilização de documentos electrónicos. A cobrança única do imposto do selo fixado no valor de 15 patacas por cada exemplar de certidão electrónica entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024.

Com o objectivo de promover a electronização dos serviços de registo civil, o Governo da RAEM lança hoje (15 de Agosto), na Conta Única de Macau, os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento”, que permitem integrar os serviços anteriormente prestados por vários serviços públicos num único serviço e reduzir significativamente as deslocações dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos, bem como, a apresentação repetida de documentos, criando, uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento”.

Simplificação de serviços prestados através da interligação de dados

Considerando que os cidadãos, para tratar de determinados serviços, tinham de se deslocar a vários serviços públicos para apresentar os pedidos, cujas formalidades exigem o preenchimento repetido de dados e longo período de apreciação, entre outras questões. Por esse motivo, o Governo da RAEM lançou os “Serviços Integrados”, com o objectivo de integrar os serviços interdepartamentais, que envolvem vários pedidos, que estão interligados e são tratados num mesmo período de tempo, para que os cidadãos possam tratar das formalidades online e de uma só vez, concretizando, deste modo, a redução de etapas, tempo, documentos e deslocações. Na primeira fase, foram seleccionados dois momentos importantes da vida dos cidadãos, o “casamento” e o “nascimento”, cujos serviços serão prestados de forma integrada, e pretende-se, através da optimização de procedimentos e interligação de dados, acabar com as barreiras de dados entre a Conservatória do Registo Civil e outros serviços públicos, concretizando a electronização integral dos pedidos de casamento e do registo de nascimento.

Pedido de casamento através de um tratamento

Os nubentes que reúnam os devidos requisitos podem, mediante os “Serviços Integrados de Casamento”, tratar do pedido de casamento, da marcação da data de casamento, da actualização do estado civil do bilhete de identidade e do pedido de subsídio de casamento. Os nubentes podem, ainda, optar que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador da Conservatória do Registo Civil, ministro de culto da igreja ou notário privado. Por outro lado, caso os nubentes optem para que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador, no próprio dia do registo de casamento podem actualizar os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento. Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes tratarem de várias formalidades administrativas referentes ao casamento de uma só vez, evitando várias deslocações a diferentes serviços.

Pedido de documentos para recém-nascidos através de um tratamento

Os pais de recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos, depois de receberem a “Notificação para tratamento” (na qual consta a data para o tratamento do registo de nascimento) emitida pelo hospital, podem, imediatamente, através dos “Serviços Integrados de Nascimento”, tratar do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes no Cartão informatizado dos Serviços de Saúde (também designado por “Cartão de Utente”), do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China. Os “Serviços Integrados de Nascimento” permitem aos pais dos recém-nascidos tratarem de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, reduzindo as deslocações aos serviços públicos para apresentar os documentos e acelerando o tempo de tratamento dos respectivos documentos.

Consulta online do andamento e a obtenção de certificados electrónicos

Nos “Serviços Integrados” podem ser tratados os pedidos de subsídio de casamento e de nascimento, isto permite dispensar a apresentação de documentos comprovativos pelos cidadãos e, ao mesmo tempo, evitar o esquecimento ou a apresentação de pedidos fora do prazo. Os cidadãos, depois de apresentarem os pedidos através dos “Serviços Integrados”, podem, em qualquer momento, consultar o respectivo andamento, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios, nos “Meus assuntos” da Conta Única de Macau. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, utilizar outros serviços da Conta Única de Macau, tais como a “Minha saúde” para consultar a marcação de cuidados de saúde pediátrica, a identidade electrónica e a “Minha passagem transfronteiriça”, entre outras funcionalidades.

Posteriormente, o Governo da RAEM vai continuar a lançar mais “Serviços Integrados”, adoptando a estratégia baseada no princípio de “Inovação de serviços e conveniência à população”, para facilitar, ainda mais, os cidadãos no tratamento de serviço público. Relativamente aos “Serviços Integrados de Casamento” e aos “Serviços Integrados de Nacimento”, queiram consultar a página temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/pt) e a página do Registo Civil da DSAJ (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home).

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”.

Na sequência da publicação e em articulação com a implementação da Lei n.º 13/2024, que altera a Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, e alterou as respectivas disposições do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), com vista a promover a reforma da Administração Pública e o desenvolvimento da governação electrónica.

O regulamento reforça as funções da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no âmbito de promoção e fiscalização do desenvolvimento da governação electrónica, introduzindo o mecanismo de recomendação. Para além de emitir instruções aos serviços públicos, o SAFP é também competente em emitir recomendações directamente aos serviços públicos em caso de não cumprimento da lei, regulamentos ou instruções no âmbito da governação electrónica, exortando os mesmos a proceder à devida correcção. Caso os serviços públicos se recusem a aceitar as recomendações sem motivo devidamente fundamentado, o SAFP comunicará, de acordo com a lei, este facto à respectiva entidade tutelar.

Mais ainda, o regulamento aperfeiçoa as disposições legais relativas ao serviço de notificações electrónicas, determinando que os serviços públicos devem indicar expressamente, na convenção para recepção de notificações electrónicas a celebrar com os interessados, o âmbito do serviço de notificações. E, caso os serviços públicos alterem o âmbito dos serviços, devem divulgar essas alterações aos interessados com antecedência para que estes decidam continuar ou não a utilizar o serviço de notificações electrónicas.

O regulamento e a Lei n.º 13/2024 entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis) em 1 de Fevereiro deste ano, até ao momento, foram feitos com sucesso cerca de 10.000 pedidos online respeitantes, nomeadamente, ao registo inicial de propriedade de automóveis e ao registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (compra e venda de automóveis usados). Com vista à optimização contínua dos serviços online de registo de automóveis e à dispensa de apresentação presencial do pedido por parte dos cidadãos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá lançar, a partir de amanhã (dia 29), dois novos serviços totalmente electronizados para cancelamento do registo de propriedade de automóveis.

Independentemente do automóvel com matrícula cancelada ou do automóvel para o qual pretende o cancelamento da matrícula, desde que não se encontrem registados ónus ou encargos em vigor no registo de automóveis (por exemplo, registo de hipoteca), os proprietários, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que sejam maiores de 18 anos, podem apresentar o pedido de cancelamento do registo de propriedade do respectivo automóvel mediante a “Conta Única de Macau”, sem qualquer emolumento para o registo. No tocante aos automóveis cuja matrícula tinha sido cancelada na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os proprietários podem apresentar directamente o pedido de cancelamento do registo de propriedade através do serviço intitulado “cancelamento do registo de propriedade de automóveis” na “Conta Única de Macau”, e nela se pode consultar o resultado do pedido após o registo.

Ademais, face ao caso em que se pretende o cancelamento da matrícula de automóveis, quando estes preencham requisitos para que o seu registo de propriedade seja cancelado, ir-se-á introduzir no serviço online de “cancelamento de matrícula do veículo (cancelamento de registo do veículo)” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego uma nova opção “cancelamento do registo de propriedade do automóvel”, segundo a qual os proprietários necessitam apenas de dar o seu consentimento para que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego transmita dados necessários à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a fim de tratar, ao mesmo tempo, dos pedidos de dois serviços públicos relacionados com o cancelamento da matrícula de automóveis, o que permite economizar o tempo do pedido e simplificar os procedimentos.

Com vista a implementar o conceito de simplificação da administração e conveniência ao público, o Governo da RAEM continuará a aprofundar e alargar os serviços electronizados no âmbito dos registos e do notariado, prestando aos cidadãos serviços de registo e notariado de melhor qualidade e mais convenientes.

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) promove activamente os trabalhos de conservação das árvores antigas e valiosas e continua a actualizar a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor. Em conformidade com a lista constante no Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2024, foram adicionadas 12 e removidas três árvores antigas da referida Lista, perfazendo agora um total de 654 árvores antigas e valiosas, incluindo as da última lista publicada.

As 12 árvores antigas recentemente adicionadas pertencem a seis espécies: Ficus rumphii, Celtis sinensis, Mangifera indica, Cinnamomum camphora, Sapindus mukorossi Bombax ceiba. Estas possuem idades entre os 101 e os 140 anos, e foram classificadas como árvores antigas de grau 3, de acordo com a Comissão Nacional de Arborização. De entre elas, a árvore de Ficus rumphii situada no Largo Tam Kong Miu é a que tem a idade mais avançada, e já conta com 140 anos.

Este Instituto reflecte sobre o estado de saúde das respectivas árvores para depois definir uma proposta de conservação e realizar inspecções, monitorizando regularmente a saúde geral das mesmas, e com o intuito de proceder atempadamente a trabalhos de examinação, corte, manutenção e recuperação das árvores sob gestão do IAM e as incumbidas para serem geridas por este Instituto.  Do conjunto das três árvores antigas que foram removidas da Lista de salvaguarda, a árvore Litsea monopetala na Colina da Ilha Verde definhou por degradação natural. As outras duas árvores, Aleurites molucana no Parque Municipal da Colina da Guia e Syzygium cumini no Parque de Seac Pai Van, mesmo após tentativas de recuperação, continuam a definhar devido a doenças e pragas.

O IAM tem estado atento e dedicado à conservação das árvores antigas e de reconhecido valor, supervisionando activamente o estado das árvores antigas localizadas nos espaços privados, desenvolvendo a cooperação interdepartamental com o Instituto Cultural, com vista a valorizar a importância da conservação dessas árvores. Ademais, este Instituto continuará a actualizar a Lista supramencionada, para que mais árvores possam ser protegidas pela lei. Para mais informações sobre árvores antigas e de reconhecido valor, os interessados podem aceder à página electrónica “Árvores Antigas e de Reconhecido Valor em Macau” (https://nature.iam.gov.mo/p/tree). Caso os cidadãos verifiquem qualquer situação anormal relativa às árvores antigas, podem ligar para a Linha do Cidadão do IAM (2833 7676). O IAM espera que todos protejam as árvores e conservem, em conjunto, os recursos verdes de Macau.

Com o propósito de elevar mais a capacidade profissional dos advogados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no tratamento de assuntos jurídicos em matérias civil e comercial do Interior da China e de promover uma melhor integração dos advogados na Grande Baía na conjuntura do desenvolvimento nacional, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério da Justiça organizaram, em conjunto, o 1.o Curso de Formação no Âmbito dos Assuntos Jurídicos para Advogados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau com duração de dois dias, que teve lugar hoje (dia 19), com sucesso, no Instituto de Formação de Magistrados Judiciais da Província de Guangdong.

A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, em representação do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, assistiu à cerimónia de abertura e manifestou, aquando do seu discurso, o seu agradecimento aos serviços competentes do Governo Central, por terem dado a maior importância e o apoio aos advogados de Macau, aos quais foi proporcionada esta oportunidade valiosa de formação. Por esta ocasião, espera-se que os advogados de Macau valorizem e aproveitem bem o seu estatuto “advogado na Grande Baía”, e se dediquem activamente à construção da Grande Baía, desenvolvam plenamente suas capacidades profissionais, sirvam as necessidades do País, bem como contribuam para a promoção do desenvolvimento de alta qualidade do sector de serviços jurídicos da Grande Baía.

O curso de formação em apreço é leccionado, nomeadamente, pelos peritos e advogados que possuem muitas experiências na prática, provenientes dos tribunais populares, instituições de arbitragem, instituições de mediação em matéria comercial, cuja matéria do curso se respeita aos processos civis e comerciais, à arbitragem e à mediação, entre outras.

A cerimónia de abertura do curso de formação contou ainda com a presença do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming, do Vice-Ministro do Ministério de Justiça, Wang Zhenjiang, do Secretário para a Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Lam Ting Kwok, do Chefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Chen Xudong, do Vice-Presidente do Tribunal Popular de Nível Superior da Província de Guangdong, Zhong Jianping, do Chefe do Departamento de Trabalho de Advogados do Ministério da Justiça, Tian Xin, da Vice-Directora Geral do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Si Yanli, entre outros.

Em articulação com o 14.º Plano Quinquenal Nacional e com a implementação aprofundada das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem participado activamente na construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aumentando, de forma contínua, a conveniência da passagem fronteiriça nos diversos postos fronteiriços. A partir de amanhã (dia 19), os Governos da RAEM e da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) vão lançar, em conjunto, as medidas de facilitação de passagem fronteiriça, podendo os residentes, que reúnem os requisitos, destas duas Regiões passar a fronteira através do respectivo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau”, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico, isso facilitará muito mais as deslocações transfronteiriças dos residentes entre os dois territórios.

Hoje (dia 18), a conferência de imprensa sobre as Medidas de Facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau, realizada pelos Governos das duas Regiões, teve lugar no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Na cerimónia de lançamento, estiveram presentes como convidados de honra, o Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, o Director dos Serviços de Identificação (DSI) de Macau, Chao Wai Ieng, a Directora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) de Macau, Ng Wai Han, o Comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, Vong Vai Hong, o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, bem como, o Director-adjunto dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Or Chung-yuk.

O Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, referiu no seu discurso que o intercâmbio de pessoas entre Hong Kong e Macau é muito frequente, pelo que, até à presente data, já se conta aproximadamente com 2,5 milhões de residentes de Hong Kong que reúnem os requisitos para se registarem e utilizarem o serviço de passagem automática de Macau. O novo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” trará uma melhor experiência de deslocação aos residentes de Hong Kong e Macau que utilizem o serviço de passagem automática, aumentando a sua felicidade, assim como, a qualidade do serviço de migração entre as duas Regiões, no sentido de articular com a grande estratégia nacional de desenvolvimento da Grande Baía.

O Director da DSI, Chao Wai Ieng, referiu no seu discurso que esta medida do “Código QR para Passagens Fronteiriças” facultará serviços alfandegários mais convenientes para o intercâmbio de pessoas, as trocas económicas e comerciais entre as duas Regiões e o desenvolvimento das indústrias de “1+4”, tais como o sector cultural, turístico e de convenções e exposições de Macau, construindo assim uma zona com qualidade de vida na Grande Baía, com condições favoráveis de vida, de trabalho e de turismo. No futuro, a RAEM e a RAEHK vão continuar a estudar e a aperfeiçoar esta medida, esforçando-se, em conjunto, para aumentar a conveniência de vida dos residentes e melhorar o bem-estar da população dos dois territórios.

Na sessão de apresentação, a Directora do SAFP de Macau, Ng Wai Han, e o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, mostraram, respectivamente, o método de criação do “Código para Passagens Fronteiriças”, os seus requisitos aplicáveis, a forma de utilização, entre outros. Posteriormente, o Director-adjunto, Or Chung-yuk, fez uma demonstração in loco para mostrar como um residente permanente de Hong Kong pode utilizar o “Código para Passagens Fronteiriças” para entrar em Macau, através do canal de passagem automática.

Medida “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau”

O Governo da RAEM lançou, em 2023, a “identidade electrónica” na Conta Única de Macau, disponibilizando assim uma nova forma de confirmação da identidade. Até ao momento, mais de 350 mil pessoas já vincularam à Conta Única a sua “identidade electrónica”, tendo sido utilizada por cerca de 11 milhões de pessoas nos postos fronteiriços.

Com base nos códigos QR para atravessar a fronteira que eram utilizados por Hong Kong e Macau, os Governos dos dois territórios lançaram a nova medida para facilitar a passagem fronteiriça, em conformidade com o princípio de igualdade e de benefício mútuo. Os residentes de Hong Kong e Macau que já se registaram para utilizarem os canais de passagem automática para entrarem nestas duas Regiões, podem agora também atravessar a fronteira com o “Código para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” mediante estes canais de passagem automática, não necessitando de exibir o seu bilhete de identidade físico.

A partir da meia-noite de amanhã (dia 19), os cerca de 300 mil residentes de Macau que já se registaram para usar o canal-e de Hong Kong, após a actualização da versão da aplicação para telemóvel da Conta Única, podem ter um novo modelo no seu código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, com o aditamento do “Código QR da Passagem Fronteiriça entre Hong Kong e Macau”, bastando-lhes abrir a “Minha Passagem Fronteiriça” para gerar o “Código para Passagens Fronteiriças”. Este Código aplica-se a todos os canais de passagem automática dos postos de controlo fronteiriço de Hong Kong.

Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, que tenham completado 11 anos de idade, e já se registaram para a passagem no canal-e de Hong Kong e, com a identidade electrónica vinculada à Conta Única, podem abri-la para gerar este “Código da Passagem Fronteiriça”, ao entrarem ou saírem de Hong Kong através do canal-e. Caso a identificação electrónica de um menor esteja vinculada à Conta Única do seu pai/mãe ou tutor, esses só precisam de deslizar para a esquerda ou para a direita da interface do código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, podendo assim facilmente mudar para o outro código QR ao passarem pela fronteira.

Com o progresso contínuo da construção da governação electrónica de Hong Kong e Macau, foram já criadas as condições favoráveis para aprofundar a cooperação dos serviços governamentais entre as duas Regiões. No futuro, os Governos de Macau e Hong Kong vão, com base na boa comunicação que já existe, continuar a aperfeiçoar os mecanismos de cooperação em várias áreas, no sentido de promover a construção mais aprofundada da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, impulsionando uma melhor integração da RAEHK e da RAEM no desenvolvimento nacional. Para mais informações sobre estas medidas de facilitação de entrada e saída de Hong Kong e Macau, queiram consultar a respectiva página electrónica (www.dsi.gov.mo/e-Channel/). Se necessitarem de esclarecimentos adicionais, podem ligar para a linha aberta da DSI (2837 0777 ou 2837 0888).