
A Associação dos Condóminos da “Pearl Horizon” mandou publicar na página 8 do Jornal “Ou Mun” de 29 de Abril de 2016 uma declaração, acusando infundadamente o Governo da Região Administrativa Especial de Macau de não ter assumido com empenho a responsabilidade de proteger a vida, os bens e a segurança dos cidadãos e concluindo unilateralmente que o Governo não tinha alertado oportunamente os cidadãos sobre os eventuais riscos aquando da venda das fracções autónomas de edifícios em contrução pelo promotor do empreendimento, e tinha cobrado o imposto de selo e permitido a compra e venda destas fracções em segunda mão. O conteúdo desta declaração em nada corresponde à verdade dos factos e cumpre as disposições da lei, causando efeitos nefastos sérios à política de administração segundo a lei do Governo e à compreensão oportuna e correcta da verdade dos factos pela população. Assim sendo, é preciso responder à declaração da seguinte forma:
- Desde que o caso da “Pearl Horizon” veio ao lume, o Governo tem acompanhado de perto a evolução dos acontecimentos. No entanto, dado que se tratava de um litígio que envolvia interesses entre particulares , o Governo, sempre sob o princípio de legalidade, investiu toda a boa vontade e os melhores esforços e adoptando as medidas necessárias em diferentes vertentes e numa base de equilíbrio e consideração dos interesses das diferentes partes, para encontrar uma solução para o problema, procurando reduzir ao máximo as consequências deste caso.
- Na verdade, antes mesmo da venda das fracções autónomas de edifícios em contrução pelo promotor do empreendimento, as autoridades competentes do Governo tinham alertado várias vezes sobre a realidade da situação e os possíveis riscos que o projecto envolvia. No entanto, uma vez que a economia de Macau é regida por princípios de mercado livre, o Governo não tinha competência para impedir o promotor do empreendimento de continuar a aproveitar o terreno e a vender as fracções autónomas de edifícios em contrução, nem poder para proibir as pessoas de comprarem e venderem livremente estas fracções, incluindo as transacções intermediárias e a compra e venda em segunda mão.
- O Governo tem a atribuição legal de efectuar a cobrança das taxas correspondentes sobre todos os documentos e actos de transacções sujeitos ao imposto de selo, incluindo a compra e venda de fracções autónomas de edifícios em contrução, nos termos da lei. O registo da compra da fracção é um direito que assiste ao interessado e cabe aos serviços de registo predial efectuar o registo da transacção de acordo com o pedido. O Governo já declarou que caso os contratos-promessa de compra e venda das fracções autónomas de edifícios em contrução vierem a ser declarados caducos ou rescindidos, iria efectuar a devolução das quantias pagas a título do imposto de selo e os emolumentos de registo predial, nos termos da lei.
- Os conflitos de interesses entre os proprietários e o promotor do empreendimento só podem ser resolvidos segundo a lei, incluindo o recurso à acção judicial nos termos da lei, caso não for possível chegarem a um acordo. No entanto, o Governo é obrigado a actuar em cumprimento da Lei de Terras. Uma vez que o promotor do empreendimento já interpôs recurso para impugnar a declaração de caducidade da concessão do terreno pelo Governo, o processo está neste momento nas mãos dos órgãos judiciais. O Governo irá decidir sobre o tratamento posterior dos problemas do terreno em cumprimento da sentença do tribunal e dentro do âmbito do princípio da legalidade, investir todos os esforços para salvaguardar os interesses legítimos dos proprietários.