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O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizou duas sessões de intercâmbio sobre a reforma do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, tendo apresentado ao sector a situação da reforma do procedimento de licenciamento que entrou em vigor no dia 25 de Janeiro, incluindo a plena informatização do procedimento de requerimento, com a aprovação e o início das obras a poderem ser realizados em simultâneo e a integração no procedimento de vistoria de segurança contra incêndio, que irão permitir aumentar a eficácia do licenciamento e criar um ambiente de negócios mais favorável. Ao mesmo tempo, respondeu nas sessões de intercâmbio às dúvidas do sector e auscultou as suas opiniões.

As duas sessões de intercâmbio contaram com a presença de cerca de 100 requerentes de licenças, os seus representantes, e representantes do sector e das associações relacionadas. De um modo geral, os participantes manifestaram o seu apoio à reforma do regime de licenciamento, esperando que fosse aumentada a eficiência da emissão de licenças, dando força aos investidores para iniciarem as suas actividades em Macau, a fim de concretizar o princípio “Ultrapassar os obstáculos para facilitar a vida às empresas e associações”. Os representantes do IAM, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do Corpo de Bombeiros (CB) apresentaram, nas sessões de intercâmbio, o contexto e o conceito da reforma do regime, o procedimento e os requisitos para o pedido de licença sob o novo regime, bem como os assuntos a ter em conta nas obras e contra incêndios. Ao mesmo tempo, foi exibido um vídeo para explicar os pormenores operacionais da plataforma, ajudando o sector a conhecer antecipadamente os procedimentos do pedido de licença.

Nas sessões, foi referido que, desde o lançamento do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, o Governo da RAEM tem vindo a trocar opiniões com as partes interessadas, resumindo as experiências práticas e optimizando, de forma contínua, o processo de apreciação e aprovação administrativa. Esta reforma do regime responde às necessidades e opiniões do sector em relação à optimização do procedimento de licenciamento, criando uma plataforma electrónica exclusiva na “Plataforma para Empresas e Associações”, para concretizar a plena informatização do procedimento de requerimento, com os requerentes a poderem, a qualquer momento e em qualquer lugar, apresentar os pedidos, consultar o andamento e receber notificações online. Ao mesmo tempo, ao incluir o processo de inspecção de segurança contra incêndios, que no passado requeria o agendamento de inspecção contra incêndios separadamente, os requerentes podem marcar, por iniciativa própria, a data de inspecção e vistoria, definir os critérios de vistoria e reduzir o tempo de apreciação.

Os representantes do sector fizeram perguntas de forma activa sobre o novo regime de licenciamento e os representantes dos serviços responderam a todas as questões colocadas.

Em 23 de Janeiro, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas realizou, em Genebra, uma reunião que visa rever o 4.o relatório sobre os direitos humanos a apresentar pela China, onde se inclui a parte relativa à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A Delegação do Governo da China é chefiada pelo Representante da Missão Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra, Chen Xu, sendo que o Secretário para a Administração e Justiça do Governo da RAEM, Cheong Weng Chon, é um dos subchefes da Delegação.

No discurso de abertura na reunião de revisão, Cheong Weng Chon fez uma apresentação sobre o progresso de alguns trabalhos na área dos direitos humanos da RAEM desde a 3.a revisão em 2018. Referiu que a RAEM promove constantemente os trabalhos respeitantes à protecção dos direitos humanos, que incluem essencialmente as seguintes produções legislativas ou medidas: a alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária que contribui para a elevação da eficiência judicial e salvaguarda o direito dos residentes no acesso ao Direito; a reorganização da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, através da qual a mesma se tornou num organismo fiscalizador externo e independente, alargando os seus poderes de fiscalização; a promulgação da Lei relativa ao salário mínimo para os trabalhadores que assegura o rendimento básico dos trabalhadores residentes e não residentes; a implementação do regime de segurança social de dois níveis, onde é introduzido, com base na segurança social básica, o regime de previdência central não obrigatório. Ademais, com vista a elevar a consciência da protecção dos direitos humanos, a RAEM disponibilizou formações alusivas aos direitos humanos junto do pessoal dos serviços públicos, magistrados, pessoal docente, entre outros, e desenvolver ainda actividades de divulgação jurídica sobre os direitos humanos, em conjunto, com as organizações não governamentais.

Cheong Weng Chon salientou que, no futuro, com o apoio do Governo Popular Central, a RAEM irá implementar plenamente o princípio “um país, dois sistemas” e a Lei Básica, acelerando a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia, a fim de assegurar a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Macau. Em simultâneo, a RAEM continuará a aperfeiçoar o regime jurídico respeitante aos direitos humanos, implementar melhor os tratados internacionais em matéria dos direitos humanos e elevar constantemente o nível de protecção dos direitos humanos.

Na sessão de diálogo interactivo, Cheong Weng Chon respondeu às questões levantadas pelos países relevantes. No que toca à questão sobre a protecção dos direitos e interesses das mulheres, crianças, pessoas com deficiência e minorias, Cheong Weng Chon mencionou que Macau tem aperfeiçoado as legislações locais, a fim de reforçar mais a protecção dos grupos acima referidos, incluindo a alteração à Lei das relações de trabalho, onde é aumentado o número de dias de licença de maternidade; a alteração ao Regime do ensino especial, através do qual é prestado o apoio mais adequado aos alunos necessitados; o lançamento do Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência que permite promover o emprego das pessoas com deficiências; a elaboração do Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores que protege a saúde física e mental das crianças.

Quanto à questão sobre a forma como acompanhar e implementar as opiniões ou recomendações dos órgãos de tratados de direitos humanos, Cheong Weng Chon referiu que a RAEM dá a maior importância às respectivas opiniões ou recomendações, irá proceder ao acompanhamento das que sejam concretamente viáveis e favoráveis ao desenvolvimento da RAEM e ao bem-estar da população de Macau, a título de exemplo, a elaboração da Lei sobre o combate ao crime de tráfico de pessoas, a promulgação da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, o estabelecimento do crime de importunação sexual, entre outros.

Em relação à questão da protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes, as legislações da RAEM garantem que os trabalhadores não residentes não estão sujeitos à discriminação, sendo que a Lei da contratação de trabalhadores não residentes estabeleceu o princípio de não discriminação, concedendo aos trabalhadores não residentes o tratamento que não seja inferior aos direitos, deveres e condições de trabalho dos trabalhadores locais.

O grupo de trabalho da revisão irá aprovar o relatório do grupo de trabalho em 26 de Janeiro, e submetê-lo, de forma oportuna, à aprovação da Assembleia Geral do Conselho dos Direitos do Homem.

Hoje (dia 18), a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, a Directora do Departamento de Justiça de Zhuhai, Li Xiaoyan, e a Directora dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Carmen Maria Chung, assinaram conjuntamente, em Hengqin, o Memorando sobre a Cooperação Estreita nos Assuntos Jurídicos entre a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, o Departamento de Justiça de Zhuhai e a Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Este é o primeiro memorando de cooperação a celebrar pelos serviços jurídicos das três partes, onde foi determinada a cooperação entre as três partes no âmbito do intercâmbio legislativo, apoio jurídico, divulgação do Estado de Direito, formação de talentos, entre outros. É criado ainda o mecanismo para reunião conjunta, a fim de impulsionar ainda mais o desenvolvimento da integração dos assuntos jurídicos regionais, promovendo a integração do ambiente do Estado de Direito transfronteiriço e a articulação dos serviços jurídicos relacionados com o exterior, em prol da implementação das «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau» e do «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin».

Na sequência da cerimónia de assinatura, as três partes levaram a cabo a primeira reunião conjunta, na qual procederam à discussão profunda e à troca de opiniões a propósito das questões, das quais se destacam a criação do mecanismo de comunicação para produção legislativa, o melhor desempenho, entre as três partes, dos trabalhos de divulgação sobre o Estado de Direito e de sensibilização sobre a lei, a criação do mecanismo para intercâmbio de actividades e as acções de formação conjunta. Em simultâneo, foi acordado que, no próximo ano, cabe à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM organizar a 2.a reunião conjunta.

A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, manifestou que, através da assinatura do memorando em apreço e da criação do mecanismo para reunião conjunta, ir-se-á aproveitar plenamente as vantagens no poder legislativo da RAEM e da Zona Económica Especial de Zhuhai, a fim de impulsionar, de forma estável, a articulação das regras e dos mecanismos, promover a cooperação aprofundada em assuntos jurídicos entre as três partes, apoiar a garantia do Estado de Direito na Zona de Cooperação Aprofundada, promover conjuntamente a integração de Macau e Hengqin, integrando na conjuntura do desenvolvimento nacional.

A cerimónia de assinatura em apreço e a reunião conjunta contam ainda com a presença dos seguintes representantes das três partes: a Subdirectora do Departamento de Justiça de Zhuhai, Qiu Donghong, e as chefias da Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM.

O actual Governo da RAEM tem vindo a assumir como prioridade da sua acção governativa, o empenho na promoção do desenvolvimento sistemático da governação electrónica, a qual utiliza como ponto de partida para efectuar a reforma da Administração Pública e desenvolver diversos trabalhos, nomeadamente no âmbito da prestação de serviços ao público e do nível da gestão interna. Após o lançamento da “Conta Única de Macau”, que disponibiliza serviços orientados para facilitar a vida aos cidadãos e da “Plataforma para Empresas e Associações” que se destina à prestação de serviços electrónicos às empresas e associações, o Governo da RAEM lançou oficialmente, no dia 15 de Janeiro de 2024, uma outra plataforma electrónica denominada “Assuntos Governamentais”, cujo principal objectivo é uniformizar a gestão interna do Governo, concretizar a digitalização integral dos procedimentos de gestão de recursos humanos e continuar a melhorar a eficiência da gestão administrativa dos serviços públicos. Espera-se ainda que “Assuntos Governamentais” venha a converter-se na plataforma de trabalho remoto para os trabalhadores dos serviços públicos, contribua para a tomada de decisão científica no Governo e aumente a eficiência administrativa.

Optimização da gestão interna do Governo e utilização de dados em tempo real para apoiar decisões científicas

Para dominar os dados referentes aos recursos humanos do Governo da RAEM, com maior precisão e atempadamente, apoiar a configuração organizacional do Governo e a tomada de decisões científicas no que se refere ao “planeamento”, “ingresso”, “gestão” e “saída” de recursos humanos, o Governo da RAEM empenhou-se na criação de um sistema de gestão uniformizada de recursos humanos, denominado de “Assuntos Governamentais”. Este sistema tem duas versões, página electrónica e aplicação móvel (APP) ”, e abrange nomeadamente funcionalidades destinadas a recursos humanos, documentos oficiais e gestão interna, para que os serviços reduzam a utilização dos mesmos recursos aplicados no desenvolvimento e na gestão de sistemas, concretizando, deste modo, a uniformização e sistematização dos meios de gestão administrativa.

Para além de dispor de funcionalidades orientadas para a gestão interna geral, os “Assuntos Governamentais” reúnem os dados de informação dos recursos humanos, transpõe as barreiras que existiam entre os serviços neste domínio e ajuda o Governo da RAEM a conhecer em tempo real a situação dos recursos humanos. A conexão e integração de dados favorece a coordenação, tomada de decisão e mobilidade, assim como o aprimoramento da gestão dos recursos do Governo e da sua capacidade de análise e tomada de decisão.       

Prestação de serviços electrónicos integrados no âmbito de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos e do Fundo de Pensões

Depois de aceder aos “Assuntos Governamentais”, os trabalhadores podem consultar imediatamente o registo de assiduidade, a nota de abonos e descontos electrónica, assim como efectuar, por via electrónica, o pedido de férias ou a participação de faltas, declaração de prestação de trabalho extraordinário, inscrição em cursos de formação, apresentação de atestado médico, requerimento de subsídio de nascimento e de casamento, tratar das formalidades do serviço “eMudança” do Regime de Previdência, envio e recepção de documentos oficiais, elaborar ofícios electrónicos ou efectuar transmissão de documentos oficiais, entre outras tarefas.

Os trabalhadores aposentados e familiares podem igualmente recorrer, sempre e em qualquer lugar, aos diversos serviços electrónicos prestados pelo Fundo de Pensões, nomeadamente o pedido de liquidação das contas de previdência, informações sobre o Regime de previdência, bem como o serviço de informações on-line para os beneficiários de pensões do Regime de Aposentação e Sobrevivência.

Os “Assuntos Governamentais” reúnem informações sobre o sistema de benefícios complementares e de solidariedade da Função Pública, cursos de formação ou feriados do Governo, mas também disponibiliza serviços genéricos e personalizados, facilitando, sempre que necessário, a consulta e monitorização da situação por parte dos trabalhadores dos serviços públicos.

“Assuntos Governamentais”, uma plataforma uniformizada que integra tarefas, serviços e informações

Os trabalhadores dos serviços públicos podem aceder aos diversos serviços do Governo que se encontram concentrados numa única plataforma e apresentar, através da mesma, diversos pedidos, utilizar expedientes oficiais electrónicos e efectuar transmissão interna, promover a digitalização de tarefas administrativas e a governação sem papel, para reduzir custos administrativos. A gestão de envio e recepção de ofícios electrónicos aumenta, além de eficácia, a confidencialidade e a segurança na transmissão dos documentos oficiais, e não só favorece o rastreamento e a gestão, como também facilita os trabalhadores na execução de tarefas, sem restrição de tempo e lugar.

Os “Assuntos Governamentais” constituem um sistema de gestão interna e uma plataforma electrónica uniformizada de prestação de serviços, tarefas e informações destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos. Regendo-se pelo princípio de “Padronização e Uniformização de Dados”, esta plataforma contribui para a criação do Governo Digital, e com o desenvolvimento de um portal uniformizado e da plataforma de sistema operacional e de fonte de dados, proceder-se-á à gestão abrangente, equilibrada e optimizada dos recursos do Governo da RAEM, no sentido de aumentar a eficácia em termos de utilização dos seus recursos e melhorar consequentemente a capacidade governativa.

O Lançamento das três referidas plataformas electrónicas, nomeadamente “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos Governamentais”, fomenta a digitalização integral dos serviços prestados pelo Governo da RAEM e contribui para o desenvolvimento do Governo Digital.

Para atender às exigências da sociedade sobre o aproveitamento adequado do espaço costeiro, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia construir a segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul, com uma área total de cerca de 60 mil metros quadrados, entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e as Portas do Entendimento. O projecto visa proporcionar aos cidadãos um espaço de lazer à beira-mar de alta qualidade e de grande envergadura, com três eixos principais, nomeadamente, diversões para pais e filhos, lazer e recreio, interacção com a água e paisagem aquática. O projecto deverá arrancar no final de 2024 e estar concluído em dois anos.

O conceito de concepção geral da segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul respeita os princípios orientadores da paisagem definidos no “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, dividindo o Corredor por zonas funcionais, e interligadas por um passeio de lazer à beira-mar e sem barreiras arquitectónicas, bem como por uma ciclovia. O passeio tem uma largura mínima de cinco metros e a ciclovia tem 1300 metros de comprimento, quatro metros de largura por uma faixa e, no total, uma volta de cerca de 2600 metros de comprimento. A fim de maximizar a utilização de terrenos para zonas de lazer, algumas partes da ciclovia serão construídas em passagem superior, para proporcionar, ao mesmo tempo, mais espaços de sombreamento.

Diversões para pais e filhos

Através da concepção de micro-terreno em forma de colinas onduladas, ao mesmo tempo que se aumenta a arborização e o sombreamento, esta zona integrará um espaço de diversão infantil, introduzindo novos equipamentos de diversão adequados a diferentes grupos etários, como por exemplo, zona de escalada inclinada, escorrega, passagens superiores, entre outros, com vista a proporcionar um espaço rico a diversos níveis e interessante. Nas zonas mais largas do Corredor serão construídas pistas de bicicletas para pais e filhos, com condições para proporcionar percursos mais longos, com um comprimento total de 250 metros. A concepção das faixas de rodagem terá como referência o Circuito da Guia, onde as crianças e os pais poderão passear em bicicletas. Haverá também uma pista de bicicleta de equilíbrio, destinado a crianças de menor idade, com uma zona de treino infantil e uma zona de desafio infantil.

Lazer e recreio

As funções de lazer e recreio incluem uma zona de campo livre, uma zona para a prática de ginástica, uma pista de skate polivalente e uma praça multifuncional. A praça multifuncional situa-se junto à entrada principal do Corredor e dispõe de um palco para espectáculos à beira-mar, uma praça com uma fonte seca e corredores paisagísticos. O espaço da praça pode acolher actividades e apoiar a realização do Festival de Gastronomia. A praça pode ainda ser definida como zona de queima de panchões, em determinados dias do Ano Novo Lunar. A pista de skate ao lado da praça, atendendo às necessidades funcionais, aproveitará a configuração ondulada da concepção topográfica, bem como servirá para esconder debaixo do terreno a sala de aluguer de bicicletas e instalações sanitárias, entre outras instalações. Além disso, haverá também campo de futebol de cinco (futsal), um campo de basquetebol e um campo de treino; enquanto a zona recreativa e desportiva terá uma zona de manutenção física para o público, uma zona de equilíbrio com obstáculos, uma zona de convívio para idosos e pessoas com deficiências, entre outras, para que as pessoas com diferentes necessidades possam relaxar física e psicologicamente.

Interacção com água e paisagem aquática

Aproveitando as características da orla costeira da zona de lazer, serão criados diferentes espaços de observação de água, incluindo a praça central e o miradouro, sendo a plataforma superior ligada à ponte para bicicletas. O piso inferior será destinado a espaços multifuncionais/comerciais e uma plataforma para interacção com a água ao ar livre. Na parte leste do corredor, será instalado um espaço de restauração e um miradouro. Além disso, serão criadas zonas de pesca em locais apropriados ao longo da costa. A fim de permitir que os cidadãos estejam mais próximos da água, é aumentado o espaço de lazer com interacção com a água por forma a apreciar-se a bela paisagem costeira de Macau.

Instalações complementares

No Corredor Verde serão instalados espaços para refeições leves, quiosques e máquinas automáticas de venda, mesas e cadeiras para refeições ao ar livre e sanitários públicos, que serão distribuídos em locais apropriados. A fim de facilitar o acesso dos cidadãos, planeia-se criar uma nova via provisória no lado norte da zona de lazer, que passará a entrar e sair pela Rua da Torre de Macau, passando depois para as entradas e saídas principais e secundárias da zona de lazer. Ao mesmo tempo, serão disponibilizados cerca de 80 lugares de estacionamento nas bermas das vias públicas, lugares adequados de estacionamento para motociclos e uma zona de tomada e largada de passageiros para autocarros.

O IAM espera que a segunda fase do Corredor Verde possa criar um corredor verde na margem sul da Península de Macau, proporcionando aos cidadãos um espaço multifuncional de lazer e recreio costeiro e, ao mesmo tempo, melhorar a paisagem costeira da cidade.

Para atender às exigências da sociedade sobre o aproveitamento adequado do espaço costeiro, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia construir a segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul, com uma área total de cerca de 60 mil metros quadrados, entre a Ponte Governador Nobre de Carvalho e as Portas do Entendimento. O projecto visa proporcionar aos cidadãos um espaço de lazer à beira-mar de alta qualidade e de grande envergadura, com três eixos principais, nomeadamente, diversões para pais e filhos, lazer e recreio, interacção com a água e paisagem aquática. O projecto deverá arrancar no final de 2024 e estar concluído em dois anos.

O conceito de concepção geral da segunda fase do Corredor Verde da Margem Sul respeita os princípios orientadores da paisagem definidos no “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, dividindo o Corredor por zonas funcionais, e interligadas por um passeio de lazer à beira-mar e sem barreiras arquitectónicas, bem como por uma ciclovia. O passeio tem uma largura mínima de cinco metros e a ciclovia tem 1300 metros de comprimento, quatro metros de largura por uma faixa e, no total, uma volta de cerca de 2600 metros de comprimento. A fim de maximizar a utilização de terrenos para zonas de lazer, algumas partes da ciclovia serão construídas em passagem superior, para proporcionar, ao mesmo tempo, mais espaços de sombreamento.

Diversões para pais e filhos

Através da concepção de micro-terreno em forma de colinas onduladas, ao mesmo tempo que se aumenta a arborização e o sombreamento, esta zona integrará um espaço de diversão infantil, introduzindo novos equipamentos de diversão adequados a diferentes grupos etários, como por exemplo, zona de escalada inclinada, escorrega, passagens superiores, entre outros, com vista a proporcionar um espaço rico a diversos níveis e interessante. Nas zonas mais largas do Corredor serão construídas pistas de bicicletas para pais e filhos, com condições para proporcionar percursos mais longos, com um comprimento total de 250 metros. A concepção das faixas de rodagem terá como referência o Circuito da Guia, onde as crianças e os pais poderão passear em bicicletas. Haverá também uma pista de bicicleta de equilíbrio, destinado a crianças de menor idade, com uma zona de treino infantil e uma zona de desafio infantil.

Lazer e recreio

As funções de lazer e recreio incluem uma zona de campo livre, uma zona para a prática de ginástica, uma pista de skate polivalente e uma praça multifuncional. A praça multifuncional situa-se junto à entrada principal do Corredor e dispõe de um palco para espectáculos à beira-mar, uma praça com uma fonte seca e corredores paisagísticos. O espaço da praça pode acolher actividades e apoiar a realização do Festival de Gastronomia. A praça pode ainda ser definida como zona de queima de panchões, em determinados dias do Ano Novo Lunar. A pista de skate ao lado da praça, atendendo às necessidades funcionais, aproveitará a configuração ondulada da concepção topográfica, bem como servirá para esconder debaixo do terreno a sala de aluguer de bicicletas e instalações sanitárias, entre outras instalações. Além disso, haverá também campo de futebol de cinco (futsal), um campo de basquetebol e um campo de treino; enquanto a zona recreativa e desportiva terá uma zona de manutenção física para o público, uma zona de equilíbrio com obstáculos, uma zona de convívio para idosos e pessoas com deficiências, entre outras, para que as pessoas com diferentes necessidades possam relaxar física e psicologicamente.

Interacção com água e paisagem aquática

Aproveitando as características da orla costeira da zona de lazer, serão criados diferentes espaços de observação de água, incluindo a praça central e o miradouro, sendo a plataforma superior ligada à ponte para bicicletas. O piso inferior será destinado a espaços multifuncionais/comerciais e uma plataforma para interacção com a água ao ar livre. Na parte leste do corredor, será instalado um espaço de restauração e um miradouro. Além disso, serão criadas zonas de pesca em locais apropriados ao longo da costa. A fim de permitir que os cidadãos estejam mais próximos da água, é aumentado o espaço de lazer com interacção com a água por forma a apreciar-se a bela paisagem costeira de Macau.

Instalações complementares

No Corredor Verde serão instalados espaços para refeições leves, quiosques e máquinas automáticas de venda, mesas e cadeiras para refeições ao ar livre e sanitários públicos, que serão distribuídos em locais apropriados. A fim de facilitar o acesso dos cidadãos, planeia-se criar uma nova via provisória no lado norte da zona de lazer, que passará a entrar e sair pela Rua da Torre de Macau, passando depois para as entradas e saídas principais e secundárias da zona de lazer. Ao mesmo tempo, serão disponibilizados cerca de 80 lugares de estacionamento nas bermas das vias públicas, lugares adequados de estacionamento para motociclos e uma zona de tomada e largada de passageiros para autocarros.

O IAM espera que a segunda fase do Corredor Verde possa criar um corredor verde na margem sul da Península de Macau, proporcionando aos cidadãos um espaço multifuncional de lazer e recreio costeiro e, ao mesmo tempo, melhorar a paisagem costeira da cidade.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”.

Actualmente, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos apenas podem estar abertos ao público após a emissão de licença pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Com uma análise pormenorizada de modelos de consumo dos cidadãos e do estado actual de funcionamento do mercado, o Governo da RAEM elaborou o presente diploma legal, sob o pressuposto de levar em consideração a higiene alimentar e os interesses dos consumidores, substituindo o regime de licenciamento por um regime de registo, com vista a implementar a linha orientadora da acção governativa que visa proporcionar maior conveniência à população e aos empresários.

O regulamento administrativo compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. Os estabelecimentos de venda a retalho de vegetais, carnes ou pescado deixam de estar sujeitos ao licenciamento do IAM e basta-lhes requerer registo junto do IAM antes do início de actividade, podendo assim estarem abertos ao público após a obtenção da certidão de registo.

2. A fim de salvaguardar a segurança alimentar e a higiene ambiental, os exploradores têm de assegurar que os seus estabelecimentos correspondem aos condicionalismos para a exploração, incluindo a afixação de certidão de registo em lugar visível do estabelecimento e a utilização de equipamentos conformes com a legislação na realização de vendas. Por sua vez, o IAM fiscaliza os estabelecimentos no que diz respeito à conformidade com os condicionalismos.

3. A exploração do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos sem que se mostre feito o seu registo ou a não observância dos condicionalismos legais para a exploração constituem infracções administrativas sancionáveis com multa.

4. No que se refere às disposições transitórias, os estabelecimentos cuja licença do ano de 2023 emitida pelo IAM esteja ainda válida no dia 31 de Dezembro de 2023, são considerados registados sem que haja necessidade de requerer novo registo. Além do mais, os pedidos de licenciamento pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo são regulados pelo regime de registo nos termos do mesmo diploma legal.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.

 

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 ‒ Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas”.

A fim de responder às solicitações apresentadas pela sociedade no que respeita ao aumento da eficiência do procedimento de licenciamento segundo regime de agência única, optimizando o ambiente de negócios das pequenas e médias empresas, o Governo da RAEM procedeu à alteração ao diploma legal respeitante ao procedimento de licenciamento, optimizando o processo de cooperação interdepartamental através do encurtamento dos prazos de operação dos diversos serviços públicos, em conjugação com a governação electrónica, com vista a elevar a eficiência administrativa.

O regulamento administrativo compreende o seguinte conteúdo essencial:

1. O novo procedimento de licenciamento segundo regime de agência única decorre inteiramente por meio electrónico. Os requerentes entregam os dados necessários através da “Plataforma para Empresas e Associações”, e, por sua vez, o Instituto para os Assuntos Municipais e demais entidades intervenientes vão recorrer também a esta plataforma electrónica para efectuar directamente a transmissão de dados, emitir parecer e responder aos requerentes.

2. São encurtados os prazos para emissão de parecer das entidades intervenientes no procedimento de licenciamento, sendo reduzido o prazo para emissão do parecer da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana de 20 dias úteis para 18 dias úteis, e de 15 dias úteis para cinco dias úteis, no caso das demais entidades intervenientes.

3. Actualmente, é necessário ao requerente apresentar, por conta própria, junto do Corpo de Bombeiros, o pedido de vistoria do sistema de segurança contra incêndios. O novo diploma legal integra o respectivo segmento no procedimento de licenciamento segundo regime de agência única, terminando este segmento com a maior rapidez dentro de sete dias úteis.

4. Com a criação do regime de licença prévia de obra, desde que o pedido satisfaça as condições específicas e esteja instruído com todos os documentos necessários, as obras de benfeitorias podem ter início no dia seguinte ao pagamento da taxa, sem necessidade de aguardar a emissão da licença definitiva de obra.

5. Considerando que as medidas conducentes à aceleração do procedimento introduzidas pelo presente diploma legal podem tornar mais célere a realização do segmento da vistoria do estabelecimento e a atribuição da licença definitiva, o diploma legal em causa propõe o cancelamento do regime de licença provisória pré-vistoria do estabelecimento em vigor.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 25 de Janeiro de 2024.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 4/1999 – Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para coordenar e implementar as disposições relativas à declaração ou juramento de defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, da República Popular da China aquando da tomada de posse de cargos públicos, da Lei n.º 8/2023 (Alteração à Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado), assim como para cumprir escrupulosamente a responsabilidade constitucional da RAEM e dar mais um passo na concretização do princípio “Macau governada por patriotas”, depois de estudar e consultar as disposições congéneres das regiões vizinhas e efectuada uma consideração plena à situação concreta da RAEM, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei.

Na proposta de lei verifica-se o aditamento dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo como sujeitos do juramento e aditamento do respectivo termo do juramento. Paralelamente, estabelece-se que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo prestam juramento por assinatura na declaração.

Aperfeiçoam-se as exigências do acto de juramento e do regime relativo à pessoa perante a qual é prestado juramento, estabelecendo que se considera recusa de juramentoa situação em que o jurador, de forma dolosa,leia um conteúdo que não esteja em conformidade com o termo do juramento legal ou assine uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, ou preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene. Propõe-se ainda prever que compete à pessoa perante a qual é prestado juramento assegurar a conformidade do juramento com as exigências legais.

A criação de um sistema de prestação de serviços públicos eficientes, especializados e convenientes à população e ao comércio constituiu sempre uma das prioridades da acção governativa. Deste modo, o Governo da RAEM tem promovido o desenvolvimento da governação electrónica e dá por concluída a criação de uma plataforma de serviços públicos electrónicos destinada exclusivamente a empresas e associações – a “Plataforma para Empresas e Associações”.

No intuito de assegurar que a referida plataforma de serviços vá ao encontro das necessidades dos seus utilizadores permitindo-lhes tratar dos diversos assuntos relacionados com a gestão e o funcionamento da entidade por meio electrónico, em Novembro e Dezembro do ano passado, o Governo da RAEM realizou várias sessões de esclarecimento e de troca de opiniões, as quais contaram com a participação de numerosas empresas e associações, nomeadamente, a Associação Comercial de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Aliança de Sustento e Economia de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau, a Federação de Juventude de Macau e a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, entre outras.

Várias empresas e associações manifestaram o seu apoio ao lançamento da “Plataforma para Empresas e Associações” pelo Governo da RAEM. No decorrer das sessões de esclarecimento, os representantes dos diversos sectores sociais e das associações cívicas apresentaram activamente as suas opiniões, revelando-se interessados em conhecer mais sobre a aplicação dos serviços e as funcionalidades da “Plataforma para Empresas e Associações” e manifestando expectativa de que esta plataforma possa vir a resolver as dificuldades com que se deparam, tais como procedimentos administrativos complexos, deslocação a vários serviços públicos para tratamento de assuntos e a falta de transparência na apreciação e aprovação do requerimento, para além de terem estado muito atentos ao eventual lançamento de novos serviços e de novas funcionalidades nessa plataforma no futuro, etc.

Após uma ampla auscultação das respectivas opiniões e realização de vários testes, o Governo da RAEM lançou, no dia 9 de Janeiro do corrente ano, a “Plataforma para Empresas e Associações”, em versão web e em aplicação para telemóvel, para proporcionar os serviços públicos electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Com as opiniões amplamente recolhidas junto dos diversos sectores sociais, foram introduzidas melhorias na “Plataforma para Empresas e Associações”, no sentido de transformá-la numa plataforma de serviços públicos electrónicos mais seguro, estável e conveniente para empresas e associações, proporcionando-lhes uma boa experiência de utilização. O Governo da RAEM irá continuar a ouvir as opiniões dos diversos sectores sociais e a desenvolver os diversos projectos da governação electrónica, assim como continuará empenhado em prestar serviços electrónicos de melhor qualidade e mais conveniente à população e às empresas.