O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”.
Na sequência da publicação e em articulação com a implementação da Lei n.º 13/2024, que altera a Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, e alterou as respectivas disposições do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), com vista a promover a reforma da Administração Pública e o desenvolvimento da governação electrónica.
O regulamento reforça as funções da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no âmbito de promoção e fiscalização do desenvolvimento da governação electrónica, introduzindo o mecanismo de recomendação. Para além de emitir instruções aos serviços públicos, o SAFP é também competente em emitir recomendações directamente aos serviços públicos em caso de não cumprimento da lei, regulamentos ou instruções no âmbito da governação electrónica, exortando os mesmos a proceder à devida correcção. Caso os serviços públicos se recusem a aceitar as recomendações sem motivo devidamente fundamentado, o SAFP comunicará, de acordo com a lei, este facto à respectiva entidade tutelar.
Mais ainda, o regulamento aperfeiçoa as disposições legais relativas ao serviço de notificações electrónicas, determinando que os serviços públicos devem indicar expressamente, na convenção para recepção de notificações electrónicas a celebrar com os interessados, o âmbito do serviço de notificações. E, caso os serviços públicos alterem o âmbito dos serviços, devem divulgar essas alterações aos interessados com antecedência para que estes decidam continuar ou não a utilizar o serviço de notificações electrónicas.
O regulamento e a Lei n.º 13/2024 entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
A Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis lança o serviço online para “cancelamento do registo de propriedade de automóveis”
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis) em 1 de Fevereiro deste ano, até ao momento, foram feitos com sucesso cerca de 10.000 pedidos online respeitantes, nomeadamente, ao registo inicial de propriedade de automóveis e ao registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (compra e venda de automóveis usados). Com vista à optimização contínua dos serviços online de registo de automóveis e à dispensa de apresentação presencial do pedido por parte dos cidadãos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá lançar, a partir de amanhã (dia 29), dois novos serviços totalmente electronizados para cancelamento do registo de propriedade de automóveis.
Independentemente do automóvel com matrícula cancelada ou do automóvel para o qual pretende o cancelamento da matrícula, desde que não se encontrem registados ónus ou encargos em vigor no registo de automóveis (por exemplo, registo de hipoteca), os proprietários, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que sejam maiores de 18 anos, podem apresentar o pedido de cancelamento do registo de propriedade do respectivo automóvel mediante a “Conta Única de Macau”, sem qualquer emolumento para o registo. No tocante aos automóveis cuja matrícula tinha sido cancelada na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os proprietários podem apresentar directamente o pedido de cancelamento do registo de propriedade através do serviço intitulado “cancelamento do registo de propriedade de automóveis” na “Conta Única de Macau”, e nela se pode consultar o resultado do pedido após o registo.
Ademais, face ao caso em que se pretende o cancelamento da matrícula de automóveis, quando estes preencham requisitos para que o seu registo de propriedade seja cancelado, ir-se-á introduzir no serviço online de “cancelamento de matrícula do veículo (cancelamento de registo do veículo)” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego uma nova opção “cancelamento do registo de propriedade do automóvel”, segundo a qual os proprietários necessitam apenas de dar o seu consentimento para que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego transmita dados necessários à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a fim de tratar, ao mesmo tempo, dos pedidos de dois serviços públicos relacionados com o cancelamento da matrícula de automóveis, o que permite economizar o tempo do pedido e simplificar os procedimentos.
Com vista a implementar o conceito de simplificação da administração e conveniência ao público, o Governo da RAEM continuará a aprofundar e alargar os serviços electronizados no âmbito dos registos e do notariado, prestando aos cidadãos serviços de registo e notariado de melhor qualidade e mais convenientes.
Mais 12 árvores antigas integradas na Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) promove activamente os trabalhos de conservação das árvores antigas e valiosas e continua a actualizar a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor. Em conformidade com a lista constante no Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2024, foram adicionadas 12 e removidas três árvores antigas da referida Lista, perfazendo agora um total de 654 árvores antigas e valiosas, incluindo as da última lista publicada.
As 12 árvores antigas recentemente adicionadas pertencem a seis espécies: Ficus rumphii, Celtis sinensis, Mangifera indica, Cinnamomum camphora, Sapindus mukorossi e Bombax ceiba. Estas possuem idades entre os 101 e os 140 anos, e foram classificadas como árvores antigas de grau 3, de acordo com a Comissão Nacional de Arborização. De entre elas, a árvore de Ficus rumphii situada no Largo Tam Kong Miu é a que tem a idade mais avançada, e já conta com 140 anos.
Este Instituto reflecte sobre o estado de saúde das respectivas árvores para depois definir uma proposta de conservação e realizar inspecções, monitorizando regularmente a saúde geral das mesmas, e com o intuito de proceder atempadamente a trabalhos de examinação, corte, manutenção e recuperação das árvores sob gestão do IAM e as incumbidas para serem geridas por este Instituto. Do conjunto das três árvores antigas que foram removidas da Lista de salvaguarda, a árvore Litsea monopetala na Colina da Ilha Verde definhou por degradação natural. As outras duas árvores, Aleurites molucana no Parque Municipal da Colina da Guia e Syzygium cumini no Parque de Seac Pai Van, mesmo após tentativas de recuperação, continuam a definhar devido a doenças e pragas.
O IAM tem estado atento e dedicado à conservação das árvores antigas e de reconhecido valor, supervisionando activamente o estado das árvores antigas localizadas nos espaços privados, desenvolvendo a cooperação interdepartamental com o Instituto Cultural, com vista a valorizar a importância da conservação dessas árvores. Ademais, este Instituto continuará a actualizar a Lista supramencionada, para que mais árvores possam ser protegidas pela lei. Para mais informações sobre árvores antigas e de reconhecido valor, os interessados podem aceder à página electrónica “Árvores Antigas e de Reconhecido Valor em Macau” (https://nature.iam.gov.mo/p/tree). Caso os cidadãos verifiquem qualquer situação anormal relativa às árvores antigas, podem ligar para a Linha do Cidadão do IAM (2833 7676). O IAM espera que todos protejam as árvores e conservem, em conjunto, os recursos verdes de Macau.
Realização hoje com sucesso do 1.o Curso de Formação no Âmbito dos Assuntos Jurídicos para Advogados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau
Com o propósito de elevar mais a capacidade profissional dos advogados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no tratamento de assuntos jurídicos em matérias civil e comercial do Interior da China e de promover uma melhor integração dos advogados na Grande Baía na conjuntura do desenvolvimento nacional, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério da Justiça organizaram, em conjunto, o 1.o Curso de Formação no Âmbito dos Assuntos Jurídicos para Advogados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau com duração de dois dias, que teve lugar hoje (dia 19), com sucesso, no Instituto de Formação de Magistrados Judiciais da Província de Guangdong.
A Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, em representação do Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, assistiu à cerimónia de abertura e manifestou, aquando do seu discurso, o seu agradecimento aos serviços competentes do Governo Central, por terem dado a maior importância e o apoio aos advogados de Macau, aos quais foi proporcionada esta oportunidade valiosa de formação. Por esta ocasião, espera-se que os advogados de Macau valorizem e aproveitem bem o seu estatuto “advogado na Grande Baía”, e se dediquem activamente à construção da Grande Baía, desenvolvam plenamente suas capacidades profissionais, sirvam as necessidades do País, bem como contribuam para a promoção do desenvolvimento de alta qualidade do sector de serviços jurídicos da Grande Baía.
O curso de formação em apreço é leccionado, nomeadamente, pelos peritos e advogados que possuem muitas experiências na prática, provenientes dos tribunais populares, instituições de arbitragem, instituições de mediação em matéria comercial, cuja matéria do curso se respeita aos processos civis e comerciais, à arbitragem e à mediação, entre outras.
A cerimónia de abertura do curso de formação contou ainda com a presença do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming, do Vice-Ministro do Ministério de Justiça, Wang Zhenjiang, do Secretário para a Justiça do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Lam Ting Kwok, do Chefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Chen Xudong, do Vice-Presidente do Tribunal Popular de Nível Superior da Província de Guangdong, Zhong Jianping, do Chefe do Departamento de Trabalho de Advogados do Ministério da Justiça, Tian Xin, da Vice-Directora Geral do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Si Yanli, entre outros.
O “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” entrará em vigor a partir de amanhã, facilitando as deslocações transfronteiriças dos residentes entre as duas Regiões
Em articulação com o 14.º Plano Quinquenal Nacional e com a implementação aprofundada das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem participado activamente na construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aumentando, de forma contínua, a conveniência da passagem fronteiriça nos diversos postos fronteiriços. A partir de amanhã (dia 19), os Governos da RAEM e da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) vão lançar, em conjunto, as medidas de facilitação de passagem fronteiriça, podendo os residentes, que reúnem os requisitos, destas duas Regiões passar a fronteira através do respectivo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau”, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico, isso facilitará muito mais as deslocações transfronteiriças dos residentes entre os dois territórios.
Hoje (dia 18), a conferência de imprensa sobre as Medidas de Facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau, realizada pelos Governos das duas Regiões, teve lugar no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Na cerimónia de lançamento, estiveram presentes como convidados de honra, o Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, o Director dos Serviços de Identificação (DSI) de Macau, Chao Wai Ieng, a Directora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) de Macau, Ng Wai Han, o Comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, Vong Vai Hong, o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, bem como, o Director-adjunto dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Or Chung-yuk.
O Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, referiu no seu discurso que o intercâmbio de pessoas entre Hong Kong e Macau é muito frequente, pelo que, até à presente data, já se conta aproximadamente com 2,5 milhões de residentes de Hong Kong que reúnem os requisitos para se registarem e utilizarem o serviço de passagem automática de Macau. O novo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” trará uma melhor experiência de deslocação aos residentes de Hong Kong e Macau que utilizem o serviço de passagem automática, aumentando a sua felicidade, assim como, a qualidade do serviço de migração entre as duas Regiões, no sentido de articular com a grande estratégia nacional de desenvolvimento da Grande Baía.
O Director da DSI, Chao Wai Ieng, referiu no seu discurso que esta medida do “Código QR para Passagens Fronteiriças” facultará serviços alfandegários mais convenientes para o intercâmbio de pessoas, as trocas económicas e comerciais entre as duas Regiões e o desenvolvimento das indústrias de “1+4”, tais como o sector cultural, turístico e de convenções e exposições de Macau, construindo assim uma zona com qualidade de vida na Grande Baía, com condições favoráveis de vida, de trabalho e de turismo. No futuro, a RAEM e a RAEHK vão continuar a estudar e a aperfeiçoar esta medida, esforçando-se, em conjunto, para aumentar a conveniência de vida dos residentes e melhorar o bem-estar da população dos dois territórios.
Na sessão de apresentação, a Directora do SAFP de Macau, Ng Wai Han, e o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, mostraram, respectivamente, o método de criação do “Código para Passagens Fronteiriças”, os seus requisitos aplicáveis, a forma de utilização, entre outros. Posteriormente, o Director-adjunto, Or Chung-yuk, fez uma demonstração in loco para mostrar como um residente permanente de Hong Kong pode utilizar o “Código para Passagens Fronteiriças” para entrar em Macau, através do canal de passagem automática.
Medida “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau”
O Governo da RAEM lançou, em 2023, a “identidade electrónica” na Conta Única de Macau, disponibilizando assim uma nova forma de confirmação da identidade. Até ao momento, mais de 350 mil pessoas já vincularam à Conta Única a sua “identidade electrónica”, tendo sido utilizada por cerca de 11 milhões de pessoas nos postos fronteiriços.
Com base nos códigos QR para atravessar a fronteira que eram utilizados por Hong Kong e Macau, os Governos dos dois territórios lançaram a nova medida para facilitar a passagem fronteiriça, em conformidade com o princípio de igualdade e de benefício mútuo. Os residentes de Hong Kong e Macau que já se registaram para utilizarem os canais de passagem automática para entrarem nestas duas Regiões, podem agora também atravessar a fronteira com o “Código para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” mediante estes canais de passagem automática, não necessitando de exibir o seu bilhete de identidade físico.
A partir da meia-noite de amanhã (dia 19), os cerca de 300 mil residentes de Macau que já se registaram para usar o canal-e de Hong Kong, após a actualização da versão da aplicação para telemóvel da Conta Única, podem ter um novo modelo no seu código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, com o aditamento do “Código QR da Passagem Fronteiriça entre Hong Kong e Macau”, bastando-lhes abrir a “Minha Passagem Fronteiriça” para gerar o “Código para Passagens Fronteiriças”. Este Código aplica-se a todos os canais de passagem automática dos postos de controlo fronteiriço de Hong Kong.
Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, que tenham completado 11 anos de idade, e já se registaram para a passagem no canal-e de Hong Kong e, com a identidade electrónica vinculada à Conta Única, podem abri-la para gerar este “Código da Passagem Fronteiriça”, ao entrarem ou saírem de Hong Kong através do canal-e. Caso a identificação electrónica de um menor esteja vinculada à Conta Única do seu pai/mãe ou tutor, esses só precisam de deslizar para a esquerda ou para a direita da interface do código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, podendo assim facilmente mudar para o outro código QR ao passarem pela fronteira.
Com o progresso contínuo da construção da governação electrónica de Hong Kong e Macau, foram já criadas as condições favoráveis para aprofundar a cooperação dos serviços governamentais entre as duas Regiões. No futuro, os Governos de Macau e Hong Kong vão, com base na boa comunicação que já existe, continuar a aperfeiçoar os mecanismos de cooperação em várias áreas, no sentido de promover a construção mais aprofundada da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, impulsionando uma melhor integração da RAEHK e da RAEM no desenvolvimento nacional. Para mais informações sobre estas medidas de facilitação de entrada e saída de Hong Kong e Macau, queiram consultar a respectiva página electrónica (www.dsi.gov.mo/e-Channel/). Se necessitarem de esclarecimentos adicionais, podem ligar para a linha aberta da DSI (2837 0777 ou 2837 0888).
Representantes do Governo da RAEM participaram na reunião plenária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a adopção do 4.º relatório do grupo de trabalho sobre o Exame Periódico Universal da China
À tarde do dia 4 de Julho (hora da Suíça), o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas realizou uma reunião plenária em Genebra, Suíça, onde adoptou o 4.º relatório do grupo de trabalho sobre o Exame Periódico Universal da China, incluindo a parte da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O Governo chinês enviou uma delegação, chefiada pelo Embaixador Chen Xu, representante permanente da China junto do Escritório das Nações Unidas em Genebra e de outras organizações internacionais na Suíça, a fim de participar na reunião em apreço, sendo que a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Leong Weng In, é um dos subchefes desta delegação.
No tocante às recomendações contantes do relatório do grupo de trabalho relacionadas com Macau, às quais a Directora Leong Weng In respondeu na sua apresentação introdutória, salientando que o Governo da RAEM tem implementado firmemente o princípio de governação “ter por base a população”, empenhando-se em garantir e melhorar de forma contínua a vida da população, tendo investido vários recursos nas áreas, nomeadamente de educação, saúde, habitação e segurança social, na expectativa de elevar a qualidade de vida da população. A Directora Leong Weng In reafirmou que a RAEM continuará a implementar escrupulosamente o princípio de “um país, dois sistemas” e, com o apoio do Governo Central, irá reforçar a comunicação e a cooperação com a comunidade internacional, implementar activamente as convenções internacionais no âmbito dos direitos humanos que se aplicam em Macau, envidar esforços para criar melhores condições de vida e de desenvolvimento para a população, promover a harmonia e estabilidade social.
O grupo de trabalho apreciou, em 23 de Janeiro de 2024, o 4.º relatório apresentado pela China (incluindo a parte da RAEM), sendo que foi aprovado o relatório do grupo de trabalho em 26 de Janeiro. Esta é a quarta vez em que a China participa no Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos do Homem, tendo o mesmo sido efectuado em 2009, 2013 e 2018.
Entrada em vigor da “Alteração ao Código do Registo Civil” Possibilidade da celebração de casamento por notários privados
A Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil entra hoje (dia 1) em vigor, tendo sido atribuida competência funcional aos notários para a celebração de casamento. Com a interligação e interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Civil, os serviços públicos e os hospitais locais, é concretizada a electronização total do registo de nascimento e de óbito, bem como do pedido de casamento.
A partir de hoje, após ser autorizado o pedido de casamento apresentado pelo cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento na referida Conservatória. Ademais, serão eliminados o boletim de nascimento e o boletim de óbito, passando a ser gratuita a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil. Concomitantemente, com a entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria a interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para proceder ao registo de óbito.
No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder, por via online, a diversos tipos de serviços públicos, entre os quais se destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem, durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de serviços públicos.
A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home), divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.
Isenção de visto de entrada na Geórgia para os titulares do Passaporte da RAEM
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) recebeu uma notificação da Embaixada da Geórgia na República Popular da China, informando que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na Geórgia, sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias.
Presentemente, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 146 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações, queiram visitar as páginas electrónicas da DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf e www.dsi.gov.mo/download/E_visa_p.pdf.
Cacifo inteligente“Recolha fácil”entra em funcionamento e facilita o levantamento de documentos aos cidadãos 24 horas por dia
De modo a facilitar ainda mais a vida aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações no tratamento de serviços do Governo, com a introdução de uma nova experiência de serviços de auto-atendimento da governação electrónica, o Governo da RAEM disponibiliza, a partir de hoje (20 de Junho), Cacifos inteligentes “Recolha fácil”, nos seis centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo. O público pode efectuar o auto-levantamento de documentos de determinados serviços públicos, após o requerimento, nos cacifos mais próximos, dispensando, deste modo, a sua deslocação, durante o horário de expediente, aos balcões dos serviços públicos para o levantamento de documentos.
Localização da “Recolha fácil” abrange Macau, Taipa e Coloane
Com o desenvolvimento da governação electrónica, muitos serviços podem ser tratados online, contudo ainda se verifica uma certa necessidade, por parte dos cidadãos, de documentos certificativos emitidos por entidades públicas, nestes termos, é lançado agora o serviço de cacifo “Recolha fácil”, no sentido de proporcionar mais conveniência ao público no levantamento de documentos. A primeira fase do serviço “Recolha fácil” irá aplicar-se a todos os certificados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação, as certidões de registo requeridas aos balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, os serviços de registo de diversos alvarás e licenças, de autorizações administrativas e de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos Municipais, bem como, o serviço de tradução de designações de sociedades da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, abrangendo os serviços online e offline prestados aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações.
Os Cacifos inteligentes “Recolha fácil” encontram-se nos seis centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo, localizados, respectivamente, na Praia Grande, na Areia Preta, no Centro da Taipa, no Edifício do Lago da Taipa e em Seac Pai Van.
Levantamento de documentos com a simples leitura do código na “Conta Única” e na “Plataforma para Empresas e Associações”
Os cidadãos, ao solicitarem serviços via online ou offline, podem, de acordo com as suas necessidades, optar por levantar os documentos aos balcões dos serviços públicos ou nos Cacifos inteligentes. Para os cidadãos que optarem pelo auto-levantamento, os funcionários colocarão os respectivos documentos, após o seu tratamento, nos indicados Cacifos inteligentes “Recolha fácil” e os cidadãos serão notificados por SMS e via “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Os cidadãos podem, assim, conforme a sua conveniência, levantar os seus documentos, antes do prazo, nos indicados Cacifos inteligentes “Recolha fácil” colocados nos centros de serviços de auto-atendimento de 24 horas do Governo, através do código de levantamento na “Conta Única” ou na “Plataforma para Empresas e Associações”. Os procedimentos para o levantamento são fáceis, apenas é necessário efectuar a leitura do código e a respectiva confirmação.
Ao mesmo tempo, em articulação com o lançamento da funcionalidade “Recolha fácil”, é adicionado, nas aplicações de telemóvel da “Conta Única” e da “Plataforma para Empresas e Associações”, o serviço de Cacifo inteligente “Recolha fácil”. Caso os cidadãos necessitem da funcionalidade “levantamento” de documentos, queiram actualizar a versão mais recente das respectivas aplicações de telemóveis.
O lançamento da funcionalidade “Recolha fácil” permite trazer ao público novas experiências no levantamento de documentos do Governo, 24 horas por dia, quebrando as anteriores restrições que exigiam, no passado, a deslocação e a espera nos balcões dos serviços públicos durante o horário de atendimento. No futuro, o Governo da RAEM continuará a alargar o âmbito de aplicação da funcionalidade “Recolha fácil”, adicionando, de forma ordenada, mais itens de pedidos de diversos serviços públicos, promovendo a concretização do “Tratamento eficiente e levantamento de documentos a todo o tempo”. Relativamente às informações pormenorizadas sobre a funcionalidade “Recolha fácil” e a lista de serviços prestados, queira consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html).
Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo têm novos equipamentos para proporcionarem uma nova e conveniente experiência da governação electrónica
Em articulação com a criação de um sistema de prestação de serviços públicos eficiente, especializado e conveniente à população, o Governo da RAEM encontra-se a alargar as modalidades de tratamento dos assuntos, adoptando uma nova mentalidade baseada em serviços de auto-atendimento que permitem uma fusão de procedimentos de serviços online e offline, de modo a satisfazer as necessidades diversificadas dos cidadãos, das empresas comerciais e das associações. Presentemente, encontram-se, em diversas zonas de Macau, sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo. Estes centros estão equipados com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos de identificação, prestando serviços multi-funcionais de âmbitos diferentes; desde a entrada em funcionamento em Dezembro do ano passado, contabilizaram-se mais de 140 mil utilizações. De modo a optimizar os respectivos serviços, a partir de hoje (20 de Junho), estão disponíveis, nos referidos centros, os Cacifos inteligentes “Recolha fácil”, novos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação e, também, máquinas de venda de publicações do Governo da Imprensa Oficial, trazendo ao público uma nova experiência de auto-atendimento da governação electrónica.
Cacifo inteligente “Recolha fácil” acessível 24 horas permite aos cidadãos o auto-levantamento de documentos em qualquer momento
O Cacifo inteligente “Recolha fácil” prestam serviço ininterrupto de 24 horas por dia, possibilitando à população o auto-levantamento de documentos de determinados serviços públicos após o requerimento, em seis Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, deixando de estarem sujeitos às horas de expediente da Administração Pública. Os referidos centros situam-se na Praia Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei, no Centro da Taipa, no Edifício do Lago e em Seac Pai Van.
A primeira fase do lançamento dos serviços de auto-levantamento de documentos “Recolha Fácil” aplica-se a todos os certificados requeridos no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação, às certidões de registo requeridas nos balcões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos registos de diversos alvarás e licenças, de autorizações administrativas e de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos Municipais, bem como, às traduções de designações de sociedades feitas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, abrangendo, os serviços online e offline prestados aos cidadãos, às empresas comerciais e às associações. O Governo da RAEM irá continuar a alargar o âmbito de aplicação da “Recolha Fácil”, integrando, de forma ordenada, mais serviços prestados por diversos serviços públicos.
Optimização dos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação
Os quiosques de multi-aplicações da DSI, desde a entrada em funcionamento em 2013 até à presente data, registaram mais de 5,19 milhões de utilizações. Com o intuito de incrementar a experiência dos utilizadores, aquela Direcção de Serviços lança novos quiosques de auto-atendimento em sete Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, com diversas actualizações no software e no hardware, podendo, deste modo, suportar mais serviços públicos e satisfazer suas diferentes exigências técnicas, permitindo, inclusivamente, a adição de leitor de código QR para a leitura de “Identidade Electrónica”, “Minhas Fotografias” e outras certidões electrónicas disponíveis na Conta Única de Macau. Comparativamente com os quiosques anteriores, foram instalados, nestes quiosques, ecrãs de visualização maiores e actualizadas as lentes de câmara e o leitor de impressões digitais, para se melhorar a técnica de reconhecimento facial e permitir a identificação de uma forma mais precisa e célere. A interface de programação e os procedimentos de operação foram simplificados gradualmente e foi, especialmente, criado um facilitador modo de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
Tendo em conta a atribuição da comparticipação pecuniária em Julho, os cidadãos poderão passar a consultar o estado do envio postal dos cheques mediante os quiosques de auto-atendimento ou a Conta Única de Macau. Ainda com o objectivo de melhorar as experiências dos utilizadores, o registo prévio para a utilização do serviço de canal-e de Hong Kong passará a ser efectuado nos quiosques de auto-atendimento dos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo.
Neste momento, através da cooperação interdepartamental contínua, estão instalados 70 novos quiosques de auto-atendimento multifuncional em mais de 40 locais de Macau, para prestação de serviços relativos à identificação, assistência social, informações fiscais, serviços municipais, recenseamento eleitoral, transporte e migração, num total de sete categorias de serviços, envolvendo 40 serviços de auto-atendimento disponibilizados por 11 serviços públicos.
Progressiva utilização do serviço de venda automática de publicações e impressos
Para facilitar, aos cidadãos e às empresas, a aquisição de publicações dos Serviços Públicos (tais como livros e impressos), a Imprensa Oficial instalou máquinas de venda de publicações do Governo em 5 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, situados na Praia Grande, na Areia Preta, no Fai Chi Kei, no Edifício do Lago e em Seac Pai Van. O modelo destas máquinas é o mais moderno, dispõe de um ecrã de maior dimensão que permite exibir mais informações sobre os produtos e ao mesmo tempo adopta uma concepção completamente inovadora favorável à protecção dos produtos gráficos e à evitação das danificações causadas por raios solares. Para a aquisição de livros, os cidadãos podem digitalizar o código QR com o telemóvel para consultarem o catálogo, bem como aceder à página electrónica do “Serviço Livrarias on-line” da Imprensa Oficial (https://publication.io.gov.mo), consultando, a qualquer momento, a localização das máquinas de venda automática nas diversas zonas e o modelo dos produtos à venda.
A utilização do serviço de venda automática de publicações e impressos tem vindo a evidenciar um aumento gradual, no qual a venda de publicações ocupou uma proporção de 13% em 2023 e já 26% nos primeiros cinco meses de 2024, tendo a venda dos impressos registada igualmente um aumento.
O Governo da RAEM continuará a criar e optimizar os serviços de auto-atendimento, adoptando uma estratégia baseada no princípio de “capacitação em dados e inovação de serviços”, no sentido de prestar, aos cidadãos, serviços convenientes que abranjam diversas áreas e em qualquer momento. Para mais informações sobre os referidos serviços e os Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, os cidadãos podem consultar a página electrónica temática (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html)






