
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou hoje (dia 10) uma conferência de imprensa para anunciar o lançamento da consulta pública sobre o Regime jurídico das associações, que decorrerá entre 10 de Agosto e 23 de Setembro, com a duração de 45 dias, sendo a respectiva página electrónica temática também lançada neste mesmo dia. A conferência de imprensa foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, tendo a Directora da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Chan Hoi Fan, apresentado os elementos essenciais da consulta pública.
No seu discurso, o Secretário Wong Sio Chak referiu que as associações constituem um elemento essencial do desenvolvimento social de Macau, desempenhando funções insubstituíveis, nomeadamente na prestação de serviços aos residentes, na promoção da harmonia e no impulso do progresso da sociedade. Face ao rápido desenvolvimento socioeconómico e ao crescimento e diversificação das necessidades inerentes à constituição de associações, a legislação vigente que regula o procedimento de constituição e as regras de funcionamento das associações revela-se insuficiente para responder às necessidades decorrentes do desenvolvimento social, nomeadamente no que respeita à simplificação dos procedimentos administrativos, à melhoria da eficiência da gestão e à orientação das associações para um desenvolvimento positivo. Torna-se, como tal, imperioso proceder à elaboração de um novo regime jurídico específico para as associações, o qual, com base na plena garantia da liberdade de associação dos residentes de Macau, irá reforçar a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento das associações, promovendo, assim, o seu desenvolvimento de forma ordenada, sustentável e em conformidade com a lei, construindo uma base sólida para a governação nas instâncias de base. Após um longo período de estudo, o Governo da RAEM iniciou o procedimento legislativo relativo ao Regime jurídico das associações e elaborou o documento de consulta, e espera, através desta consulta pública, auscultar amplamente as opiniões e sugestões de todos os sectores da sociedade, reunir o maior consenso social e criar um ambiente social mais adequado ao desenvolvimento das associações.
O Secretário Wong Sio Chak apresentou também as principais orientações para a revisão legislativa:
- Aperfeiçoamento da garantia do direito de associação. A liberdade de associação dos residentes de Macau é garantida pela Lei Básica, enquanto o Código Civil e a Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto (Regula o Direito de Associação), regulamentam o procedimento de constituição das associações e o seu funcionamento. O Código Civil e a Lei n.º 2/99/M já entraram em vigor há muitos anos, existindo vários aspectos que carecem de aperfeiçoamento, entre os quais se destaca a necessidade de clarificar melhor as condições e os requisitos básicos para a constituição das associações, incluindo a regulamentação sobre a sua denominação, a fixação dos requisitos de habilitação dos fundadores e dos titulares dos órgãos da associação, o número de membros exigido para estes órgãos, bem como o conteúdo essencial dos estatutos.
- Estabelecimento de uma única entidade competente e optimização da gestão das associações. Propõe-se que a DSI seja a única entidade competente, aperfeiçoando-se os procedimentos de gestão da constituição e do funcionamento das associações. Serão ainda introduzidas medidas adequadas para optimizar a fiscalização das associações, melhorando a sua capacidade e nível de prestação de serviços ao público.
- Construção de um ambiente institucional mais favorável ao desenvolvimento das associações. Propõe-se a definição de disposições mais claras para o tratamento de situações detectadas no funcionamento das associações, nomeadamente de irregularidades, sanação ou extinção, de forma a elevar a eficiência da sua gestão. Simultaneamente, sugere-se a criação de um mecanismo para a resolução da questão das “associações adormecidas”, que permita um acompanhamento e tratamento eficazes das associações que deixam de funcionar por um período prolongado, fomentando um ambiente mais propício ao desenvolvimento das associações.
A conferência de imprensa contou ainda com a presença de outros representantes do Governo, nomeadamente, do Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Chang Cheong, do Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), substituto, Ng Chi Kin, dos Assessores do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Zhang Guohua e Xie Gengliang, do Subdirector da DSI, Fong Pak Ian, e da Chefe do Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo da DSAJ, substituta, Cheong Ian Teng.
O documento de consulta do Regime jurídico das associações já se encontra disponível para consulta e descarregamento na página temática (https://www.dsi.gov.mo/assocp), na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM, na plataforma da “Conta Única de Macau” e na Plataforma para Empresas e Associações. Os cidadãos podem também levantar o documento de consulta na DSI, no Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), na DSAJ, no Centro de Informações dos Serviços Governamentais, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Serviços do IAM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, entre outros locais.
Durante o período de consulta serão realizadas três sessões de consulta destinadas ao público e duas sessões de consulta exclusivas. As sessões de consulta destinadas ao público terão lugar nos dias 16 e 22 de Agosto, pelas 15h00, e no dia 3 de Setembro, pelas 19h00, no Auditório na Cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo. O prazo de inscrição termina às 12h00 (meio-dia) do dia anterior à realização de cada sessão, sendo os cidadãos interessados convidados a inscrever-se através da página temática supramencionada ou, durante o horário de expediente, através dos números de telefone 2837 0777 ou 2837 0888.
Durante o período de consulta, o público pode apresentar opiniões e sugestões através da página temática ( https://www.dsi.gov.mo/assocp) e da aplicação para telemóvel e da página da “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo), bem como da aplicação para telemóvel e da página da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.ab.gov.mo), por correio electrónico (info@dsi.gov.mo), telefone (2837 0777 ou 2837 0888), fax (2837 4300) ou correio postal ou presencialmente na DSI, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau. Os cidadãos que apresentem opiniões e sugestões por escrito devem colocar na capa ou no início das mesmas a menção “Opiniões e sugestões sobre o Regime jurídico das associações”.












