Foi votada e aprovada na especialidade a proposta de lei “Alteração ao Código Penal”

Na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa realizada hoje (dia 16 de Junho) à tarde, com a presença da Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Chan Hoi Fan, foi discutida, votada e aprovada na especialidade a proposta de lei intitulada “Alteração ao Código Penal”, que vai entrar em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

 

Esta proposta de lei consiste principalmente no seguinte:

1. Introdução de três novos tipos de crimes:

O crime de “importunação sexual”, com a natureza de crime semi-pública, que criminaliza os actos de “ofensa indecente” que impliquem contactos físicos de natureza sexual, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias; o crime de “recurso à prostituição de menor”, de natureza pública, punível com pena de prisão até 3 anos ou 4 anos; o crime de “pornografia de menor”, de natureza pública, punível com pena de prisão até 3 anos ou 5 anos; no caso de o agente praticar os actos como modo de vida ou com intenção lucrativa, será punido com pena de prisão máxima até 5 anos ou 8 anos.

2. Revisão do tipo de alguns crimes sexuais:

É revisto o crime de “violação”, definindo que tanto homens como mulheres possam passar a ser considerados como agentes ou vítimas do crime de violação, integrando neste crime o constrangimento ao coito oral e os “actos sexuais com penetração”. A par disso, é revisto o crime de “coacção sexual”, integrando neste crime a situação em que o agente constrange a vítima a praticar um acto sexual de relevo em si própria.

3. Alteração da natureza de alguns crimes sexuais:

Os crimes semi-públicos de “coacção sexual” e de “abuso sexual de pessoa incapaz de resistência” passam a assumir uma natureza pública. Foi alterado o regime especial de queixa que envolvam vítimas menores de crimes sexuais.

4. Alteração do regime geral de agravação dos crimes sexuais:

O regime de agravação dos crimes sexuais é aplicável aos três novos tipos de crimes introduzidos: aumentar o limite de idade da vítima de 14 para 16 anos e abranger, no âmbito da agravação, casos que envolvem pessoas incapazes ou diminuídas por razão de doença, deficiência física ou psíquica. Será introduzida ainda uma nova circunstância agravante, de modo a agravar a moldura penal, quanto aos crimes cometidos conjuntamente por duas ou mais pessoas que participem directamente na sua execução, incluindo, especialmente, a violação em grupo.