O Conselho Executivo concluiu o debate relativo ao projecto do regulamento administrativo que altera o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos)

Foi concluído o debate relativo ao projecto do regulamento administrativo que altera o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) no âmbito do Conselho Executivo. Em conformidade com a Lei n.° 4/2017, o Governo da RAEM procede à revisão do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos). Relativamente aos procedimentos de ingresso e acesso nas carreiras, propõe-se uma nova modalidade de concursos sob o regime de gestão uniformizada, de modo a garantir a normalização, justiça, igualdade e transparência dos respectivos procedimentos.

São introduzidas no projecto as alterações principais que se seguem:

Primeiro, são instituídos o concurso de avaliação de competências integradas e o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais.

As duas etapas que compõem um concurso passam a ser agora dois concursos separados: o concurso de avaliação de competências integradas que se mantém a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais a cargo dos serviços interessados no recrutamento dos trabalhadores.

Segundo, são esclarecidas que são 6 as situações em que os indivíduos são admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais.

O diploma legal estabelece 6 situações em que os indivíduos que se encontrem numa delas podem ser admitidos directamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, sem ser necessário participarem no concurso de avaliação de competências integradas:

Terceiro, são revistos os procedimentos de acesso.

Propõe-se regular os procedimentos de acesso das carreiras de dotação global e das carreiras especiais não sujeitas a concurso. Havendo trabalhador que reúna os requisitos legalmente previstos para acesso, o serviço público a que pertence deve dar início ao procedimento de acesso dentro do prazo legal, através da elaboração de uma proposta a aprovar pelo dirigente máximo do serviço público. O despacho de autorização de mudança de categoria deve ser publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da verificação dos requisitos legalmente previstos.

Contudo, é mantido o concurso de acesso para as carreiras com dotação própria, e para as carreiras especiais quando tal seja expressamente previsto no respectivo regime, sendo agora a regra a de que o concurso é de prestação de provas, salvo quando a lei disponha em contrário.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor à data da entrada em vigor da Lei n.º 4/2017, ou seja, no dia 21 de Agosto de 2017.