
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, deslocou-se hoje (dia 16) à Assembleia Legislativa para apresentar a proposta de lei intitulada «Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas». Segundo a proposta de lei, com a delimitação clara do Conselho de Estado das áreas terrestres e marítimas da jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), é permitido à RAEM administrar, oficialmente e nos termos da lei, uma área marítima que abrange 85 km2, sendo assim indispensável um diploma legal que estabeleça os princípios gerais orientadores e o enquadramento da gestão das áreas marítimas para o substrato do regime jurídico de administração das áreas marítimas da RAEM.
O Governo da RAEM lançou uma consulta pública em 2016. Depois de ter estudado o resultado da consulta pública e as opiniões recolhidas, é elaborada a proposta de lei intitulada «Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas». A proposta de lei tem por objectivo regulamentar os princípios gerais e o enquadramento da gestão das áreas marítimas da RAEM, incluindo as bases do regime jurídico relativo à gestão das áreas marítimas, a relação entre o órgão coordenador e as entidades competentes e o respectivo mecanismo de funcionamento.