A proposta de lei de “Alteração à Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo” foi aprovada na generalidade na AL

A Reunião Plenária da Assembleia Legislativa viu nesta tarde a apresentação, discussão na generalidade e votação da proposta de lei de “Alteração à Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo” com a presença e apresentação da Secretária para a Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Dr.ª Chan Hoi Fan.

 

A proposta de lei visa aperfeiçoar a constituição da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, regulando a selecção de representantes dos membros do órgão municipal sem poder político, criado ao abrigo dos artigos 95.º e 96.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.

 

O conteúdo principal da proposta de lei inclui os seguintes cinco pontos:

 

(1) Alteração à constituição da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo
Os “representantes dos membros do órgão municipal” integrados na Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo são os representantes dos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais e do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais do órgão municipal.

(2) Forma de selecção de representantes dos membros do órgão municipal
Os representantes dos membros do órgão municipal serão seleccionados por e de entre os membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais e do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais.

(3) Forma de substituição dos representantes dos membros do órgão municipal por perda da qualidade
Torna-se necessário proceder a nova selecção com vista a eleger o número correspondente de membros representantes exigidos.

(4) Alteração ao Anexo I da Lei eleitoral para o Chefe do Executivo relativa aos subsectores e ao número de assentos da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo

Actualmente, a forma de distribuição dos 50 assentos do 4.º sector é a seguinte: 22 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa; 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional; e 16 representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.

A proposta de lei sugere que o número de representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês seja reduzido de 16 para 14, sendo acrescentados 2 representantes dos membros do órgão municipal.

(5) Entrada em vigor

Para se adequar à criação do órgão municipal, a proposta de lei sugere que a mesma entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.