Deslocação da Secretária Sónia Chan a Hong Kong para participar na 1.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía no âmbito da promoção da cooperação jurídica na Grande Baía
Fonte:GSAJ

A Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, liderou uma delegação que se deslocou no dia 12 de Setembro a Hong Kong para participar na 1.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guandong-Hong Kong-Macau, com vista a realizar um intercâmbio com os representantes do Departamento da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong e do Departamento da Justiça da Província de Guangdong no âmbito da coordenação e promoção da cooperação jurídica na Grande Baía. Durante a reunião, foi aprovado o “Regime de reunião conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía” e definiram-se os principais trabalhos posteriores, no sentido de promover a construção conjunta de um mecanismo de resolução de conflitos múltiplos entre as três regiões, com vista a prestar serviços judiciais e jurídicos de qualidade, altamente eficazes e convenientes na Grande Baía.

Os representantes das três regiões que estiveram presentes na reunião conjunta incluíam: Teresa Cheng, Secretária para a Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Zeng Xianglu, Chefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Iao Man Leng, Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, e Liu Dexue, Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, entre outros.

Na reunião, a Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, manifestou a opinião de que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau é um grande plano de reunião das duas regiões especiais realizado pelo Governo Central. Devido às diferenças entre os sistemas jurídicos e na regulamentação existente entre as três regiões, surgem limitações à elevada eficiência, conveniência e fluidez dos factores de produção na zona. A cooperação jurídica é a “chave de ouro” para resolver os referidos problemas, sendo uma salvaguarda da construção com sucesso da Grande Baía e do seu desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, uma cooperação jurídica reforçada na Grande Baía pode promover ainda o desenvolvimento de Macau como “um centro, uma plataforma, uma base”, elevando de forma permanente o nível de governação segundo a lei em Macau. Também propôs que departamentos jurídicos das três regiões reforçassem a coordenação entre si, desenvolvessem as suas próprias vantagens, procedessem ao desenvolvimento complementarizado, elaborassem regulamentos científicos, promovessem activamente a inovação, criassem um ambiente previsível de governação segundo a lei para o desenvolvimento da Grande Baía e prestassem serviços à construção da Grande Baía.

Na reunião, as três partes deram prioridade à discussão da questão sobre a criação de uma plataforma de mediação da Grande Baía e a uniformização da qualificação de mediadores, incluindo o modo de criação da plataforma de mediação, as suas principais funções, o modelo de funcionamento, bem como as soluções viáveis relativamente à uniformização da qualificação de mediadores, entre outros, tendo acordado na criação de um grupo de trabalho preparatório para esse efeito, a fim de promover em conjunto os trabalhos.

As três partes apresentaram ainda o progresso dos respectivos trabalhos no âmbito da participação na construção jurídica da Grande Baía. A delegação de Macau apresentou algumas medidas direccionadas no âmbito da acção legislativa, divulgação e promoção, elevação da eficiência da cooperação judiciária inter-regional, entre outras, adoptadas em articulação com a estratégia de desenvolvimento da Grande Baía, incluindo a elaboração da Lei da Arbitragem e a construção da plataforma de informação jurídica da Grande Baía, entre outros.

As três partes entenderam, em unanimidade, que a presente reunião conjunta teve resultados notáveis e, através da discussão aprofundada entre as partes, esclareceu o rumo dos próximos trabalhos, bem como contribuiu para a promoção contínua da construção jurídica da Grande Baía. As três partes concordaram na realização da segunda reunião em tempo oportuno.