Ano :

O Secretário para a Administração e Justiça e subchefe permanente da Comissão de Gestão da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Cheong Weng Chon, por incumbência do Chefe do Executivo, chefiou uma delegação rumo a Pequim. Esta visita teve como objectivo procurar obter o apoio dos ministérios e comissões relevantes do Governo Central e auscultar os seus pareceres orientadores, concentrando-se na implementação do espírito consagrado nos discursos importantes proferidos pelo Presidente Xi Jinping durante a sua visita a Macau e Hengqin, bem como na aceleração do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O director do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China e do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, reuniu-se hoje (dia 17) em Pequim com a delegação chefiada por Cheong Weng Chon, esteve também presente o subdirector do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China e do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, responsável pelos trabalhos diários, Zhou Ji.

Cheong Weng Chon informou o director Xia Baolong sobre o estudo e a implementação aprofundados, por parte do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e dos diversos sectores da comunidade, do espírito consagrado nos discursos importantes proferidos pelo Presidente Xi Jinping durante a sua visita a Macau, bem como as principais considerações do Governo da RAEM na próxima fase no que diz respeito ao aprofundamento da reforma da administração pública e da coordenação legislativa, e à promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O director Xia Baolong afirmou esperar que o novo Governo da RAEM, sob a liderança do Chefe do Executivo, continue a preservar os princípios fundamentais, seja inovador e empreendedor, bem como apreenda, de uma forma aprofundada, e ponha em prática, de uma forma efectiva, o espírito consagrado nos discursos importantes e nas instruções do Presidente Xi Jinping, de modo a criar uma nova conjuntura de desenvolvimento para Macau. Esperou ainda que o Governo da RAEM reforce a coordenação interna, estude e lance activamente políticas e medidas jurídicas para fomentar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, invista mais recursos e trabalhe em estreita cooperação com a Província de Guangdong para promover conjuntamente o desenvolvimento de alta qualidade da Zona de Cooperação Aprofundada, de forma a estar à altura das altas expectativas do Presidente Xi Jinping e do Governo Central.

Durante a estadia em Pequim, Cheong Weng Chon, liderando a delegação, encontrou-se também com o membro do Grupo de Liderança do Partido da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (Gabinete do Grupo Líder de Desenvolvimento de Coordenação Regional do Comité Central), Guo Lanfeng, o vice-ministro da Ciência e Tecnologia, Chen Jiachang, o vice-ministro da Administração Geral das Alfândegas, Wang Lingjun, a directora da Administração Nacional da Medicina Tradicional Chinesa, Yu Yanhong, entre outros.

Cheong Weng Chon procedeu a uma troca de pontos de vista aprofundada com Guo Lanfeng, Chen Jiachang, Wang Lingjun, Yu Yanhong, entre outros dirigentes dos ministérios e comissões do Governo Central, sobre uma série de questões, como por exemplo, o lançamento pelos ministérios e comissões do Governo Central de um pacote de políticas e iniciativas de apoio à segunda fase do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, a promoção do desenvolvimento da indústria da medicina tradicional chinesa e das ciências e tecnologia da Zona de Cooperação Aprofundada, a optimização da política de gestão separada da Zona de Cooperação Aprofundada e a implementação da circulação de veículos com matrícula única na Província de Guangdong para os residentes de Macau que moram e trabalham em Hengqin. Os dirigentes afirmaram que iriam estudar e assimilar profundamente, bem como implementar com afinco o espírito consagrado nos discursos importantes do Presidente Xi Jinping. Afirmaram, ainda, que iriam seguir de perto o novo posicionamento “Macau + Hengqin” e, em conformidade com os objectivos do desenvolvimento da segunda fase da Zona de Cooperação Aprofundada, elaborar activamente e lançar atempadamente as políticas e medidas destinadas ao apoio do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a promover um desenvolvimento melhor e mais rápido da Zona de Cooperação Aprofundada.

Integraram também na delegação o subchefe da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada, Nie Xinping, o director dos Serviços de Assuntos Administrativos, Cao Jinfeng, o subdirector dos Serviços de Assuntos Jurídicos, Wang Yan, o assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Xiang Xin, entre outros.

O director do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China e do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, esteve recentemente presente num seminário promovido pela Associação Chinesa de Estudos de Hong Kong e Macau sobre a temática “Apreender e implementar o espírito dos discursos importantes do Presidente Xi Jinping por ocasião das cerimónias da celebração do 25.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria e da tomada de posse do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)”, no qual proferiu um discurso, interpretou e explicou, de forma aprofundada, o espírito dos discursos importantes do Presidente Xi Jinping, bem como apresentou, de forma clara, as expectativas e as exigências em relação à forma como a RAEM deverá implementar plenamente esse espírito. O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, afirmou que a Área da Administração e Justiça irá estudar e absorver com afinco o referido espírito, agir e cumprir activamente as responsabilidades, bem como envidar todos os esforços na promoção dos trabalhos relevantes.

O director Xia Baolong exigiu que sejam postas em prática as importantes observações do Presidente Xi Jinping sobre a elevação da eficiência da governação da RAEM, para o que é imprescindível o empenho na construção de um Governo eficiente e capaz de servir. Cheong Weng Chon afirmou que, sob a orientação do Chefe do Executivo, será criado um mecanismo de liderança para promover a reforma da administração pública. Adiantou que irá avançar com maior determinação e coragem na promoção da reforma da administração pública, optimização da estrutura organizacional, inovação dos conceitos de governação, aperfeiçoamento dos métodos de governação, reforço da macro-coordenação e melhoramento do sistema de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, focando-se na elevação da eficiência da governação da RAEM.

O director Xia Baolong afirmou que os discursos importantes do Presidente Xi Jinping revelaram profundamente as regras compreendidas na prática de «um País, dois sistemas» e exigiu a “defesa de «um País» como alicerce fundamental e o bom uso das vantagens de «dois sistemas»”, assegurando-se firmemente a direcção correcta na promoção da prática de «um País, dois sistemas». Por um lado, é fundamental defender inabalavelmente «um País», colocando acima de tudo a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado. Por outro lado, é essencial persistir em «dois sistemas», mantendo inalterados a longo prazo o sistema capitalista e o estilo de vida da RAEM, bem como o sistema do direito continental europeu de Macau. Cheong Weng Chon afirmou que irá assegurar a implementação aprofundada e eficaz do espírito em questão, continuando a aperfeiçoar, por um lado, o regime jurídico e os mecanismos de defesa da segurança do Estado e reforçando, por outro lado, a coordenação na área jurídica. Realçou também que, ao manter as tradições jurídicas originais de Macau, irá absorver os resultados mais recentes da reforma das leis do continente europeu tendo em conta a realidade de Macau, aperfeiçoar o sistema normativo da RAEM com ênfase na optimização do ambiente empresarial, entre outras áreas importantes, assim como aprimorar o mecanismo de coordenação legislativa entre o Governo e a Assembleia Legislativa.

O director Xia Baolong salientou que o Presidente Xi Jinping está muito atento ao desenvolvimento de Hengqin, para o qual tem encetado grandes esforços, tendo visitado a zona cinco vezes. Segundo ele, as importantes instruções do Presidente Xi Jinping sobre o desenvolvimento e a construção da Zona de Cooperação Aprofundada constituem uma metodologia importante, assim como uma expectativa e um incentivo para todos. Realçou ainda que Hengqin é um novo modelo que enriquece a prática de «um País, dois sistemas» e pode ser considerado uma “região especial de entre as regiões especiais”. O Governo da RAEM irá assegurar a implementação aprofundada das instruções e do espírito acima referidos e reforçar a coordenação e concertação da sua participação na construção da Zona de Cooperação Aprofundada. Em conjunto com a Província de Guangdong e em alinhamento com os objectivos da segunda fase da construção da Zona de Cooperação Aprofundada, o Governo da RAEM irá promover, de forma resoluta, as reformas, encetar com coragem políticas inovadoras, reforçar a interligação das infra-estruturas, a articulação das regras e mecanismos e a aproximação dos residentes de Hengqin e Macau, e levar a integração entre Macau e Hengqin a um patamar mais elevado, criando uma nova conjuntura para o desenvolvimento dos trabalhos na Zona de Cooperação Aprofundada.

O secretário para a Administração e Justiça, André Cheong afirmou que sob a liderança do Chefe do Executivo, a área da Administração e Justiça estudará com afinco e envidará todos os esforços para cumprir o espírito das importantes palavras do Presidente Xi Jinping, empenhando-se na coordenação da produção legislativa e no aperfeiçoamento contínuo do ordenamento jurídico da RAEM.

Ao ser questionado pela comunicação social após a recepção em celebração do 25º aniversário da RAEM, André Cheong manifestou o seu agradecimento pela confiança que o Presidente Xi Jinping, o Governo Central e o Chefe do Executivo Sam Hou Fai, depositaram em si e disse sentir-se honrado por continuar a desempenhar o cargo de Secretário para a Administração e Justiça, ao serviço da população de Macau. Adiantou que na celebração do 25.º aniversário do retorno de Macau à Pátria e na cerimónia de tomada de posse do sexto Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Presidente Xi Jinping proferiu um importante discurso, no qual fez um balanço geral dos resultados e da experiência adquirida na implementação bem-sucedida do princípio “um País, dois sistemas” em Macau, e apresentou quatro expectativas quanto ao novo Governo da RAEM, nomeadamente, o destaque a dar ao aumento da eficácia de governação da RAEM, o aperfeiçoamento dos sistemas, mecanismos e diplomas legais e a promoção da reforma do sistema da Administração Pública. O importante discurso proferido pelo Presidente Xi Jinping apontou ainda na direcção do futuro desenvolvimento de Macau e forneceu as orientações fundamentais para o seu cumprimento.

Frisou que sob a liderança do Chefe do Executivo, a área da Administração e Justiça estudará com afinco e envidará todos os esforços para cumprir o espírito das importantes palavras do Presidente Xi Jinping. Prometeu que irá, com mais determinação e coragem, promover a reforma da Administração Pública, inovar os conceitos de governação, aperfeiçoar a estrutura orgânica, melhorar a forma de governação, reforçar a macro-coordenação, construir um Governo orientado para servir com mais eficiência e dedicação e aumentar, constantemente, a eficácia de governação do Governo da RAEM. Irá continuar a proceder ao aperfeiçoamento do regime jurídico no âmbito de salvaguarda da segurança nacional de acordo com as novas conjuntura e exigências quanto à defesa de segurança do Estado na RAEM. Salientou que irá empenhar-se no esforço conjunto de coordenação da produção legislativa, no reforço da coordenação interna do Governo com a Assembleia Legislativa, no aperfeiçoamento contínuo do ordenamento jurídico da RAEM, de modo a salvaguardar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, afirmou que a visita do Presidente Xi Jinping a Macau e a sua participação nas actividades comemorativas do 25.º aniversário do retorno de Macau à Pátria demonstraram o seu forte carinho e dedicação aos residentes de Macau. Na ocasião do jantar de boas-vindas oferecido hoje pelo Governo da RAEM, o Presidente Xi proferiu um importante discurso, onde reconheceu plenamente o desenvolvimento da RAEM alcançado nos últimos cinco anos e formulou entusiasmadas expectativas para o futuro de Macau, constituindo as suas palavras mais um grande incentivo para o Governo da RAEM e os diversos sectores da sociedade de Macau.

Cheong Weng Chon referiu que, nos últimos cinco anos, a Área da Administração e Justiça, tendo como medida determinante a governação electrónica, tem promovido, com profundo zelo, a reforma da Administração Pública, aperfeiçoado o regime e sistema da defesa da segurança do Estado e da governação de acordo com a lei e optimizado constantemente as instalações e os serviços municipais, auscultando atentamente as opiniões da sociedade e implementando com seriedade cada uma das acções governativas, consolidando, assim, esforços para não frustrar a confiança e as expectativas dos cidadãos.

Cheong Weng Chon realçou que o progresso alcançado nos trabalhos é indissociável do forte apoio recebido do Governo Central e da supervisão e impulso de toda a população de Macau. A Área da Administração e Justiça vai estudar e absorver com afinco o espírito do discurso do Presidente Xi e, sob a liderança do Chefe do Executivo, continuar a trabalhar arduamente para explorar uma conjuntura cada vez mais inovadora para os trabalhos da Área da Administração e Justiça.

Realizou-se ontem (dia 18), em Zhongshan, a 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, sendo presidida pelo Departamento da Justiça da Província de Guangdong. No decurso da reunião, os representantes das três regiões apresentaram, respectivamente, o progresso dos trabalhos alusivos ao pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aprovaram as“Orientações de trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, e procederam ainda à discussão profunda, nomeadamente quanto ao trabalho experimental do exercício da advocacia na Grande Baía e à formação colaborativa de quadros qualificados.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, manifestou que as três regiões deram início, com sucesso, ao procedimento de pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, tendo a expectativa de que continuem a envidar em conjunto esforços, empenhando-se para lançar a lista unificada dos mediadores da Grande Baía este ano. Atendendo às “Orientações de trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” aprovadas, espera-se que as três regiões procedam, em conjunto, aos trabalhos promocionais e de esclarecimentos, bem como outros trabalhos subsequentes, o que estabelece uma base para criação da lista comum de árbitros da Grande Baía. Em termos da formação de quadros qualificados, Macau irá aproveitar as suas vantagens próprias e reforçar a cooperação com Guangdong e Hong Kong, a fim de contribuir para a formação dos quadros qualificados na área jurídica estrangeira.

Participaram ainda na presente reunião os seguintes principais representantes das três regiões: o Chefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Chen Xudong, o Subchefe do mesmo departamento, Lin Chuming, o Vice-Secretário para a Justiça do Governo da RAEHK, Cheung Kwok-kwan, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, entre outros.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com o intuito de implementar as disposições da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, respeitantes à prestação de juramento no acto de posse dos trabalhadores dos serviços públicos, e de aperfeiçoar os regimes de gestão e disciplinar dos mesmos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a referida proposta de lei.

A proposta de lei consiste principalmente no seguinte:

1. No que diz respeito ao aperfeiçoamento do disposto sobre o juramento no acto de posse, propõe-se, na proposta de lei, que, salvo o pessoal de direcção e chefia, devam os trabalhadores dos serviços públicos prestar juramento no acto de posse, sob a forma de declaração assinada, sob pena de anulação do provimento em caso de recusa de juramento. Considera-se recusa de juramento a leitura, de forma dolosa, do termo de juramento que tenha sido adulterado ou a prestação de juramento de qualquer forma dolosa que não seja sincera e solene. Além disso, a proposta de lei adita ao termo de juramento o conteúdo sobre a defesa e cumprimento da Lei Básica da RAEM da República Popular da China (RPC) e a lealdade à RAEM da RPC. Consequentemente, o trabalhador dos serviços públicos, no activo, que pratique actos contrários ao juramento, será alvo de processo disciplinar, sendo-lhe aplicada a pena de demissão. Propõe-se ainda que tais imposições sejam aplicáveis aos magistrados, com as devidas alterações a serem introduzidas ao Estatuto dos Magistrados. Os trabalhadores dos serviços públicos, no activo, deverão prestar juramento em determinado prazo a contar da entrada em vigor da nova lei, sob pena de demissão em caso de recusa de juramento.

2. Quanto ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e com o intuito de reforçar os meios de investigação dos procedimentos disciplinares, está prevista expressamente a obrigação das entidades públicas e privadas colaborarem com as investigações conduzidas pelo instrutor em processos disciplinares, nomeadamente, de prestarem depoimento a pedido do instrutor, sendo sancionada com multa a recusa, sem justa causa, de prestação de declarações que lhes for exigida. Com vista a assegurar a não interferência nas investigações dos processos disciplinares e o funcionamento normal dos serviços, serão reduzidos os pressupostos para a imposição de suspensão preventiva de funções.

3. Para impedir que os trabalhadores dos serviços públicos arguidos de infracção disciplinar se aposentem antecipadamente ou se desliguem do serviço antes da conclusão do processo disciplinar, podendo assim contornar as sanções disciplinares, propõe-se, também, que, se um trabalhador dos serviços públicos, no momento do pedido de aposentação, tiver contra si pendente um processo disciplinar, o processo de aposentação seja suspenso e, tratando-se de antigo contribuinte do regime de previdência, a pena disciplinar que viria a ser aplicada seja substituída por multa. Igualmente se propõe que seja expressamente previsto que haja lugar à reposição, à Administração, do vencimento percebido durante a prisão preventiva em processo penal aplicada a um trabalhador dos serviços públicos, se este vier a ser condenado definitivamente.

4. No que concerne ao aperfeiçoamentodo mecanismo de fiscalização de faltas por doença, a proposta de lei prevê que, em caso de falta por doença com necessidade de permanência no domicílio de acordo com a prescrição médica, o trabalhador dos serviços públicosdeva informar previamente o serviço e justificar a necessidade de ausência de Macau, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar. Para efeitos de verificação da doença, competirá, ainda, à Junta de Saúde consultar e ter acesso ao processo clínico do trabalhadordos serviços públicos, solicitar a este a sujeição a exame presencial, bem como solicitar ao pessoal médico que tenha efectuado diagnóstico anterior que preste ajuda e fundamentação sobre a verificação da doença, ficando o pessoal médico, para o efeito, dispensado do dever de sigilo.

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista à articulação com as disposições relativas à prestação de juramento pelo pessoal de direcção e chefia ao tomar posse previstas na recentemente revista Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado), bem como ao aperfeiçoamento das normas respeitantes à nomeação, gestão e responsabilização dos titulares dos cargos de direcção e chefia previstas na Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Governo da RAEM elaborou uma proposta de lei para proceder à alteração desta lei, e planeia alterar o seu regulamento administrativo complementar após a aprovação da proposta de lei.

No que diz respeito ao aperfeiçoamento do juramento por ocasião do acto de posse, propõe-se, na proposta de lei, que o pessoal de direcção e chefia, ao tomar posse, deve prestar juramento de defesa e execução da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e de lealdade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, implicando a recusa de juramento automaticamente a anulação da respectiva nomeação. Considera-se também recusa de juramento a situação em que o jurador, de forma dolosa, leia um conteúdo que não esteja em conformidade com o respectivo termo do juramento, ou preste juramento de qualquer forma que não seja sincera ou solene. Face aos titulares dos cargos de direcção e chefia em efectividade de funções, a proposta de lei sugere que o seu juramento seja feito de igual modo na sequência da entrada em vigor da nova lei.

Em relação à nomeação do pessoal de direcção e chefia, no intuito de permitir que a entidade tutelar disponha de tempo suficiente para observar o pessoal a ser provido, propõe-se, na proposta de lei, que a nomeação oficial do pessoal de direcção e chefia deva ser precedida da sua designação em regime de substituição, só podendo o mesmo ser formalmente nomeado quando se mostrar apto. Além disso, tendo em vista a promoção da mobilidade do pessoal, é sugerido na proposta de lei que, quando o titular do cargo de direcção ou de chefia no activo for nomeado para um outro cargo em regime de substituição, a actual comissão de serviço permaneça suspensa neste período, podendo o trabalhador regressar ao cargo original mesmo que, por motivos diversos, não venha a ser formalmente nomeado para o novo cargo.

Por outro lado, para concretizar o princípio de constituição da equipa de governação, após a aprovação da proposta de lei, o Governo da RAEM pretende alterar o regulamento administrativo complementar, visando prever expressamente que o pessoal de direcção e chefia deva, em princípio, ser seleccionado de entre o pessoal do nível imediatamente inferior, e que a nomeação do pessoal de chefia do nível de divisão deva ser precedida da conclusão, com aproveitamento, dos cursos de formação que lhe sejam exigidos; pretende ainda o Governo introduzir um mecanismo de avaliação por uma terceira entidade, cabendo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública emitir parecer previamente à nomeação oficial do titular do cargo de direcção ou de chefia; e por fim prever expressamente que a entidade tutelar, ao decidir sobre a renovação da nomeação, deva verificar se o desempenho do titular em causa continua a cumprir os requisitos de provimento.

No âmbito do reforço da gestão e responsabilização, é sugerido, na proposta de lei, que sejam ajustados e aditados os fundamentos para a cessação da comissão de serviço do pessoal de direcção e chefia, podendo a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço, nomeadamente, com fundamento na falta de empenho na execução das orientações dos superiores hierárquicos ou com fundamento na não realização dos objectivos previstos, ou ainda, fundamentado nas condutas pessoais do titular que venham a afectar negativamente a imagem ou o funcionamento da RAEM ou do serviço a que pertence, ou prejudicar a autoridade necessária para o exercício do respectivo cargo.

Por outro lado, atendendo a que, na proposta de lei, estão já aperfeiçoadas as normas que regulam a cessação da comissão de serviço, segundo as quais, poderá a entidade tutelar fazer cessar a comissão de serviço dos titulares de cargos que venham a mostrar-se incompetentes, no sentido de deixarem, as disposições de censura previstas na lei vigente, de produzir os seus efeitos, é sugerido, por isso, na proposta de lei que seja criado um mecanismo de advertência para as substituir, prevendo-se expressamente que, nos casos em que o pessoal de direcção e chefia não consiga gerir eficientemente o serviço a que pertence ou manifeste insuficiência na execução das políticas, seja permitido à entidade tutelar dirigir uma advertência ao pessoal em causa, a qual deverá juntar‑se ao respectivo relatório de apreciação do desempenho e à ficha de notação referentes ao ano em causa, com relevância para efeitos de renovação da comissão de serviço.

Por último, sugere-se, na proposta de lei, que seja estabelecido um regime disciplinar próprio aplicável ao pessoal de direcção e chefia e que sejam previstos expressamente os deveres a que o mesmo se sujeita, determinando-se que, quando a conduta do respectivo pessoal constituir infracção disciplinar, caberá, em princípio, ao pessoal jurista do Gabinete da entidade tutelar ser nomeado instrutor para proceder à investigação, o qual, depois de concluída a investigação, irá submeter o processo à decisão da entidade tutelar.

Atenta a especificidade das funções do pessoal de direcção e chefia, estão previstos também na proposta de lei os correspondentes factos de infracção puníveis com penas disciplinares, constituindo exemplos desses factos, nomeadamente quando o pessoal de direcção e chefia exerce, por si ou por terceiro, actividades privadas sujeitas à competência ou fiscalização do serviço onde exerce funções, ou quando o referido pessoal não dá resposta às recomendações do Comissariado contra a Corrupção ou aos resultados de auditoria do Comissariado da Auditoria, ou não presta explicações a essas entidades, ou ainda, depois de aceitar ou concordar com as recomendações ou os resultados de auditoria, não dá execução às respectivas sugestões ou medidas de correcção.

Com a revisão da lei, o Governo da RAEM pretende aperfeiçoar o mecanismo de gestão do pessoal de direcção e chefia e aditar os meios de responsabilização, a fim de dotar as entidades tutelares de medidas de responsabilização de diferentes níveis, nomeadamente, a advertência, não renovação da comissão de serviço, a cessação da comissão de serviço e as penas disciplinares aplicáveis ao referido pessoal consoante a gravidade da infracção cometida.

Hoje (11 de Novembro), a Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau realizou a 4.ª Reunião por videoconferência, na qual participaram a Directora dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM, Leong Weng In, o Subchefe do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Lin Chuming, Acting Senior Assistant Law Officer (Civil Law) do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, Tang Wing Yue, entre outros.

No decurso da reunião, as três partes apresentaram, respectivamente, o andamento dos trabalhos atinentes ao pedido de reconhecimento da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e em simultâneo, foi apresentado ainda por parte da Província de Guangdong o andamento dos trabalhos no que dizem respeito ao mecanismo de reconhecimento mútuo e execução dos acordos de mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau. A Comissão apresentará, no final de Novembro deste ano, a situação dos trabalhos sobre a lista dos mediadores da Grande Baía na 6.ª Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, no sentido de que a lista dos mediadores da Grande Baía possa ser lançada com a maior brevidade possível.

Participaram ainda na reunião em apreço: Iao Hin Chit, Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Chan Chi Ieong, Chefe do Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chio Chim Chun, Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça do Governo da RAEM; Dou Guijun, Chefe da Divisão de Participação Popular e Promoção do Estado de Direito do Departamento da Justiça da Província de Guangdong, Zhong Jiliang, Subchefe da Divisão do mesmo departamento; Cheung Siu Ting, Acting Senior Government Counsel do Departamento de Justiça do Governo da RAEHK, King Kai Wing, Government Counsel, Lam Chi Lam, Government Counsel of Legal Enhancement and Development Office.

Hoje, na presença do Presidente Xi Jingping, o Primeiro-ministro, Li Qiang, entregou o Decreto do Conselho de Estado n.º 794 ao Dr. Sam Hou Fai para o nomear como sexto Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, felicita calorosamente o Dr. Sam Hou Fai pela nomeação formal realizada pelo Governo Popular Central.

Sob a liderança e o pleno apoio do Presidente Xi Jinping e do Governo Central, o Dr. Sam Hou Fai irá certamente, após a sua tomada de posse, implementar, de forma cabal e escrupulosa, o princípio “Um País, Dois Sistemas”, defender a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado, no sentido de, liderando o novo Governo e a população da RAEM, promover constantemente o desenvolvimento de Macau e a sua melhor integração e contribuição para a conjuntura do desenvolvimento nacional.

Durante a sua campanha eleitoral, o Dr. Sam Hou Fai afirmou claramente que iria empenhar-se em elevar a capacidade e o nível de governação da RAEM, actualizar as concepções da governação, aperfeiçoar a acção governativa, persistir na governação da RAEM de acordo com o primado da lei, aprofundar a reforma da administração pública e do sistema jurídico, elevar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados, reforçar a sensibilização dos trabalhadores dos serviços públicos para o espírito de servidores em benefício do público, constituir um governo moderno, com elevados padrões de prestação do serviço público, que aja enaltecendo o espírito da lei e que seja diligente, íntegro, eficiente e justo.

Em cumprimento do despacho do Chefe do Executivo, a tutela da Administração e Justiça irá prestar todo o apoio necessário ao próximo Chefe do Executivo e à preparação do novo Governo da RAEM, a fim de garantir a transição ordenada e tranquila das responsabilidades governativas. A tutela irá estudar aprofundadamente as ideias basilares governativas apresentadas pelo próximo Chefe do Executivo, intentando cooperar empenhadamente na reforma, agir de modo enérgico e desenvolver os diversos trabalhos no âmbito da administração, da justiça e dos assuntos municipais, a fim de contribuir devidamente para o rigoroso desenvolvimento de “Macau alicerçado no Estado de Direito, dinâmico, cultural e feliz”.