O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo “Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos”

Na prossecução da ideia de uma gestão mais humana e com a finalidade de ajudar os serviços públicos a tratarem eficazmente os conflitos e contradições com que se deparam os trabalhadores no exercício das suas funções e de aperfeiçoar continuamente a gestão dos trabalhadores dos serviços públicos e o respectivo funcionamento interno, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o “Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos”.

O “Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos” vem complementar o regime de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos e dispõe de três funções: 1) Garantir o direito de queixa a todos os trabalhadores dos serviços públicos; 2) Promover a comunicação entre os trabalhadores e os serviços públicos tendo em vista a criação de um ambiente de trabalho harmonioso; 3) Aperfeiçoar a gestão e o funcionamento dos serviços públicos e do Governo.

O regulamento administrativo propõe criar a Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos, adiante designada por Comissão, à qual compete zelar pela observância dos objectivos, princípios e regras aplicáveis ao tratamento de queixas. A Comissão vai definir instruções dirigidas aos serviços públicos, regulamentando de forma concreta e detalhada os trâmites e os prazos a observar no tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos, incluindo a apresentação, o registo e o tratamento de queixas, podendo apresentar, quando entender necessário, propostas de melhoria destinadas aos serviços públicos. À Comissão cabe também receber e analisar as respectivas queixas. Os serviços públicos devem colaborar com a Comissão e designar, de entre os titulares do cargo de subdirector ou equiparado, o responsável pelo tratamento e acompanhamento das queixas apresentadas pelos seus trabalhadores.

A Comissão submete ao Secretário para a Administração e Justiça um relatório anual sobre o funcionamento da gestão do tratamento de queixas, enquanto a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública assegura o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário à actividade da Comissão.

O regulamento administrativo entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.