A Proposta de Lei intitulada Alteração ao Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau foi aprovada na generalidade

A Secretária para a Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Dr.ª Chan Hoi Fan esteve presente na tarde do dia 9 de Agosto de 2016 no Plenário da Assembleia Legislativa para apresentar a Proposta de Lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/2001, Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”.

 

        A proposta de lei abrange nomeadamente os seguintes 4 aspectos:

        Primeiro - Melhoria da regulamentação das actividades de campanha eleitoral.

A proposta de lei prevê introduzir normas que definem claramente o conceito de propaganda eleitoral e actividades eleitorais, incluindo uma definição do conceito de propaganda eleitoral e uma descrição, não taxativa, dos meios de propaganda eleitoral e; em simultâneo, uma introdução do dever de comunicação das actividades de propaganda eleitoral e de admissibilidade da comunicação de apoiante de candidatura, com vista a reforçar a fiscalização das actividades de propaganda eleitoral.    Além disso, a proposta de lei prevê a revisão do regime do limite de despesas eleitorais, definindo claramente o limite de despesas que cada candidatura pode gastar.

        Segundo - Reforço do combate ao ilícito eleitoral.

A proposta de lei prevê a introdução do regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas pelos crimes e contravenções previstos na Lei Eleitoral.

        A proposta de lei prevê ainda o aditamento à Lei Eleitoral de uma norma que estende a possibilidade da sua aplicação a factos constitutivos de crime ou contravenção praticados fora da RAEM.

        Além disso, a proposta de lei prevê introduzir o dever de declaração das pessoas colectivas e do candidato das actividades. O não cumprimento do dever de declaração constitui contravenção. O cumprimento do dever de declaração não exclui a responsabilidade penal de actos ilícitos. E, ainda, a proposta de lei prevê que a CAEAL, o Comissariado contra a Corrupção e o Corpo de Polícia de Segurança Pública são as entidades responsáveis pelo tratamento das contravenções.

        Terceiro - Aperfeiçoamento dos trabalhos do órgão eleitoral.

A proposta de lei prevê que o presidente e os membros da CAEAL passem a ser nomeados no ano anterior ao ano da eleição, propondo-se que seja composta por um presidente e por, pelo menos, cinco vogais.

        A proposta de lei prevê ainda o alargamento, de 10 para, pelo menos, 20 dias, do período que medeia entre a data da apresentação do requerimento de certificação da existência legal da comissão de candidatura e o último dia do prazo para apresentação de candidaturas e o estabelecimento de normas relativas à impugnação contenciosa e a decisão do recurso em prazos e com tramitação diversa da prevista nos artigos do CPAC, para possibilitar a decisão judicial antes do termo do período para apresentação das listas de candidatura. Para tanto, propõe-se que o mandatário possa recorrer directamente para o Tribunal de Última Instância, da decisão administrativa de recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura, sem necessidade de reclamação prévia.

Quarto - Aperfeiçoamento dos requisitos para a candidatura e das disposições sobre a incompatibilidade dos deputados.

Para precaver a apresentação de candidaturas que não sejam representativas da sociedade, a proposta de lei prevê a obrigatoriedade de um depósito em conta bancária, no montante de 25 000 patacas, e indica claramente as situações em que o respectivo depósito não será restituído.

A proposta de lei prevê, para evitar a questão da dupla fidelidade dos deputados, a revisão das regras de incompatibilidades e das regras de inelegibilidades. A proposta de lei prevê ainda que, no caso de um deputado eleito, por sufrágio directo ou indirecto, renunciar ao mandato, não possa candidatar-se à eleição suplementar para o preenchimento dessa vaga de deputado.

A dita proposta da lei foi aprovada na generalidade após o debate dos deputados.

A Proposta de Lei intitulada Alteração ao Regime Eleitoral da Assembleia 
Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau foi aprovada na 
generalidade
A Proposta de Lei intitulada Alteração ao Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau foi aprovada na generalidade