
4 de January de 2017
Foi votada e aprovada na generalidade a proposta de lei “Alteração ao Código Penal”
Na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa realizada hoje à tarde, foi apresentada, discutida e votada na generalidade a proposta de lei “Alteração ao Código Penal”. A Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Chan Hoi Fan, esteve presente para a apresentação da proposta de lei.
A proposta de lei tem como finalidade alterar o regime dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais, regulados no CAPÍTULO V do TÍTULO I do LIVRO II do Código Penal, reforçar a protecção dos menores, das pessoas em situação de especial vulnerabilidade e das mulheres, bem como promover a igualdade entre os sexos. O teor da alteração é o seguinte:
- Introdução de três novos tipos de crimes, incluindo: a introdução do crime de “importunação sexual”, criminalizando os comportamentos de “ofensa indecente” quando estes se traduzirem concretamente na prática de contactos físicos de natureza sexual. Propõe-se ainda que o mesmo crime seja de natureza semi-pública, com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. A par disso, propõe-se introduzir o crime de “recurso à prostituição de menor” e o crime de “pornografia de menor”, ambos de natureza pública, com pena de prisão máxima até 3 anos ou 4 anos, e até 5 anos ou 8 anos respectivamente.
- Propõe-se ainda a revisão de tipos de alguns crimes sexuais, incluindo: a revisão do crime de “violação” (é proposto que o constrangimento ao coito oral passe a integrar no crime de violação e que tanto homens quanto mulheres possam passar a ser considerados como agentes do crime de violação) e a revisão do crime de “coacção sexual” (criação de um crime qualificado de coacção sexual, de modo a criminalizar os “actos sexuais com penetração”, com pena de prisão até 12 anos, bem como a integração da situação em que o agente constrange a vítima a praticar um acto sexual de relevo em si própria).
- Alteração da natureza de alguns crimes sexuais: propõe-se que os crimes semi-públicos de “coacção sexual” e de “abuso sexual de pessoa incapaz de resistência” passem a assumir uma natureza pública, e que seja alterado o regime especial de queixa previsto no n.º 2 do artigo 172.º do Código Penal.
- Alteração do regime geral de agravações dos crimes sexuais: é proposto que o regime de agravações dos crimes sexuais seja aplicável aos três novos tipos de crimes introduzidos pela presente proposta de lei; aumentar o limite de idade da vítima de 14 para 16 anos e abranger, no âmbito da agravação, casos que envolvem pessoas incapazes ou diminuídas por razão de doença, deficiência física ou psíquica; é proposta ainda a introdução de uma nova circunstância agravante, de modo a agravar a moldura penal quanto à violação em grupo.