Foi votada e aprovada na generalidade a proposta de lei intitulada «Lei da Arbitragem»

Na reunião plenária da Assembleia Legislativa realizada hoje à tarde, com a presença da Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Chan Hoi Fan, foi apresentada, discutida e votada na generalidade a proposta de lei intitulada «Lei da Arbitragem».

Actualmente, o regime jurídico da arbitragem da Região Administrativa Especial de Macau é constituído pela arbitragem interna e arbitragem comercial externa. Uma vez que os dois regimes têm sido utilizados já há vinte anos, é necessário renová-los no sentido de serem coadunados com a realidade da sociedade de Macau e alinhados com as regras e práticas internacionais.

Neste contexto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau produziu a proposta de lei intitulada «Lei da Arbitragem», para criar um regime uniformizado, simples e alinhado com os padrões internacionais e facilitar a sua compreensão e aplicação, de modo a desempenhar melhor as vantagens do regime da arbitragem e torná-lo num mecanismo alternativo célere e eficiente de resolução de litígios. Além disso, envidam-se esforços para desempenhar as vantagens especiais de Macau, incluindo a existência de um número elevado de profissionais bilingues tanto na área jurídica quanto noutras, assim como a sua semelhança com outros países de língua portuguesa no que diz respeito ao sistema jurídico e à cultura, a fim de promover Macau como centro de arbitragem de conflitos comerciais entre a China e os países de língua portuguesa.

A proposta de lei intitulada «Lei da Arbitragem» é composta por oito capítulos e 77 artigos, e aplica-se a todas as arbitragens internas e externas que tenham lugar na Região Administrativa Especial de Macau e ao reconhecimento e execução de decisões arbitrais proferidas no exterior. Esta proposta de lei prevê expressamente que as decisões arbitrais são finais, e propõe atribuir aos tribunais arbitrais a competência de decretar medidas provisórias e ordens preliminares. Também estabelece os requisitos quanto ao requerimento, junto dos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau, do reconhecimento e execução das decisões arbitrais proferidas fora da Região Administrativa Especial de Macau. Além disso, regula ainda a convenção de arbitragem, o árbitro de emergência, a composição do tribunal arbitral, as disposições gerais da instância arbitral, o início e o encerramento do processo arbitral, o âmbito de intervenção e a competência dos tribunais, bem como a arbitragem voluntária institucionalizada.