
Na reunião plenária da Assembleia Legislativa realizada hoje à tarde, com a presença da Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Chan Hoi Fan, foi apresentada, discutida e votada na generalidade a proposta de lei de “Alteração à Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária”.
Dezoito anos passaram desde a entrada em vigor da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária, doravante LBOJ). Desde então, foi a lei alvo de três alterações, essencialmente com o seguinte conteúdo: criação de mecanismos processuais e de estruturas orgânicas capazes de dar resposta eficaz às exigências próprias das pequenas causas cíveis; criação de novos juízos de competência especializada dentro da organização do Tribunal Judicial de Base; alargamento do quadro de juízes presidentes de tribunal colectivo, de juízes do Tribunal Judicial de Base e de juízes do Tribunal de Segunda Instância, bem como o de Delegados do Procurador e de Procuradores-Adjuntos; e criação de secções de processos junto do Tribunal de Segunda Instância.
Tendo em conta que já decorreram nove anos desde a última alteração à LBOJ, e de acordo com a prática judiciária e as sugestões apresentadas pela sociedade em geral e pelo sector judiciário ao longo dos anos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Governo da RAEM, depois de auscultada a opinião do Conselho dos Magistrados Judiciais, do Conselho dos Magistrados do Ministério Público e da Associação dos Advogados de Macau, propõe uma nova revisão ao actual regime jurídico, actualizando-o de forma gradual e consistente, de modo a aperfeiçoar cada vez mais o funcionamento dos órgãos judiciais, aumentar a eficiência judicial e atingir a celeridade processual. Assim, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei de Alteração à Lei n.º 9/1999 - Lei de Bases da Organização Judiciária.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
- Ajustamento da alçada dos tribunais;
- Competência penal em casos especiais;
- Ajustamento da competência do Tribunal de Segunda Instância e do Tribunal de Última Instância quanto ao julgamento dos processos relativos aos titulares de determinados cargos;
- Questão da conexão processual em situação de comparticipação criminosa;
- Alteração da competência dos Juízos de Família e de Menores;
- Alteração das regras de nomeação dos presidentes dos tribunais de primeira instância e de Segunda Instância;
- Relativamente aos juízes, alteração do regime de acumulação de funções e introdução do regime de destacamento;
- Criação da figura do Delegado Coordenador e introdução do regime de acumulação para os magistrados do Ministério Público;
- Alteração do quadro dos magistrados.