A Proposta de Lei de “Alteração à Lei n.º 5/1999 - Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais” aprovada na votação de generalidade da AL

A Reunião Plenária da Assembleia Legislativa viu nesta tarde a apresentação, discussão na generalidade e votação da proposta de lei de “Alteração à Lei n.º 5/1999 - Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais” com a presença e apresentação da Secretária para a Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Dr.ª Chan Hoi Fan.

O Hino Nacional é um dos símbolos e representações nacionais previstos na Constituição, por isso a defesa da dignidade do Hino Nacional é a defesa da dignidade do Estado. Depois do aditamento da Lei do Hino Nacional no Anexo III da Lei Básica de Macau, a fim de pôr em prática esta lei nacional, a RAEM deve, nos termos da Lei Básica de Macau e da Lei do Hino Nacional e no âmbito do actual sistema jurídico da RAEM, estabelecer disposições concretas e adequadas à realidade de Macau, e aperfeiçoar atempadamente as acções legislativas locais, com vista a garantir a aplicação efectiva da Lei do Hino Nacional na RAEM.

Durante a produção jurídica foi tido em consideração que, na altura do retorno à pátria, Macau já tinha elaborado e aprovado a Lei n.º 5/1999 (Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais), pelo que actualmente já existe uma lei que regulamenta a matéria sobre a Bandeira, o Emblema e o Hino Nacionais. Porém, devido ao facto de alguns conteúdos previstos na Lei do Hino Nacional não terem sido regulamentados na lei acima referida, o Governo da RAEM decidiu basear-se na revisão dessa lei para iniciar as acções legislativas locais no âmbito da Lei do Hino Nacional e, por via disso, dar mais um passo na concretização das normas previstas na Lei da Bandeira Nacional e Lei do Emblema Nacional.

O conteúdo principal da proposta de lei tem os sete pontos seguintes:

(1) Determinação das ocasiões de execução instrumental e vocal do Hino Nacional

Para isso, a proposta de lei sugere que o Hino Nacional seja executado instrumental e vocalmente nos principais locais e ocasiões oficiais da RAEM.

 

(2) Determinação da proibição do uso do Hino Nacional para determinados fins comerciais ou outros fins indevidos

A proposta de lei sugere proibir que o Hino Nacional ou a sua letra e partitura sejam utilizados em marca ou publicidade comercial, cerimónia fúnebre privada, local público como música de fundo e outras ocasiões ou locais em que o Chefe do Executivo restrinja ou proíba o seu uso.

 

(3) Determinação da forma e do cerimonial da execução instrumental e vocal do Hino Nacional e das sanções aplicadas no caso da violação de normas

A proposta de lei sugere que, durante a sua execução instrumental e vocal, seja proibida a adopção de formas de execução instrumental e vocal que prejudiquem a dignidade do Hino Nacional, designadamente a sua execução instrumental e vocal de forma distorcida e depreciativa. Durante a execução instrumental e vocal do Hino Nacional, os presentes devem permanecer respeitosamente de pé e comportar-se com compostura, sendo proibidos actos que desrespeitem o Hino Nacional, e a sua violação constitui uma infracção administrativa sancionada com multa de 2 000 a 10 000 patacas.

 

(4) Ajustamento do acto criminoso de ultraje ao Hino Nacional

A proposta de lei prevê expressamente que em “ocasiões ou locais públicos, o acto intencional de adulterar a letra ou partitura do Hino Nacional, ou proceder à execução instrumental e vocal do mesmo de forma distorcida e depreciativa” constitua  um acto criminoso de ultraje, em público, aos símbolos e representações nacionais.

 

(5) Determinação da reprodução do Hino Nacional em celebrações importantes e dias de festa

A proposta de lei sugere que as estações de televisão e rádio que explorem os serviços de radiodifusão televisiva e sonora na RAEM, mediante contrato de concessão ou alvará, devam reproduzir o Hino Nacional ou as informações audiovisuais relativas à divulgação sobre o Hino Nacional, fornecidas pelo Governo da RAEM, em determinadas celebrações importantes e dias de festa fixadas por regulamento administrativo complementar.

 

(6) Integração do Hino Nacional no ensino primário e secundário

A proposta de lei sugere a integração do Hino Nacional no ensino primário e secundário da educação regular do regime escolar local, organizando-se os alunos para aprenderem a cantar o Hino Nacional e ensinando-lhes a compreender a sua história e o seu espírito, bem como a respeitar o cerimonial relativo à sua execução instrumental e vocal.

 

(7) Divulgação do Hino Nacional pelos meios de comunicação social

A proposta de lei sugere que o Governo da RAEM possa solicitar aos meios de comunicação social que se adeqúem ao desenvolvimento das acções de divulgação sobre o Hino Nacional por si promovidas.

 

Por último, com vista a permitir que a Lei do Hino Nacional possa ser concretizada na RAEM, com a maior brevidade possível, através de acções legislativas locais, sugere-se que a data de entrada em vigor da proposta de lei seja o dia seguinte ao da sua publicação.