Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de todas as formalidades governamentais.
Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições geográficas, e possam proceder ao tratamento online dos assuntos governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações” proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de 15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas. Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas características especiais, têm de ser tratados offline, o Governo da RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui uma série de funções, como a identificação, digitalização de documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o serviço online de guia individual, possibilitando assim manter-se não só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das formalidades.
Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o “serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações”
Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do tratamento de assuntos transfronteiriços.
Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas online através da Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços prestados online e offline destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações.
Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/).
Isenção de visto de entrada na República do Cazaquistão para os titulares do Passaporte da RAEM a partir de 24 de Outubro
O “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos” (doravante designado por Acordo) vai entrar em vigor a partir de 24 de Outubro de 2024. A partir desta data, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República do Cazaquistão, sem a obrigação de visto, e lá permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia e os titulares do Passaporte da República do Cazaquistão podem entrar na RAEM, sem a obrigação de visto, e aqui permanecer por um período não superior a 14 dias para cada estadia.
Após a entrada em vigor do “Acordo”, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 147 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada, bem como, obter visto electrónico ou requerer visto online para entrada em 25 países. Para mais informações, queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo.
IAM e Alfândega de Gongbei assinam três acordos para reforço da cooperação na inspecção alimentar e inspecção sanitária e fitossanitária
Com o apoio da Administração Geral das Alfândegas da China, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e a Alfândega de Gongbei reforçaram ainda mais a cooperação na inspecção e quarentena de produtos alimentares, produtos de fauna e flora. O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, José Tavares, e a Directora-geral dos Serviços de Alfândega de Gongbei, Zhan Shao Tong, assinaram no dia 23 do corrente mês, três acordos, relativamente à técnica de inspecção e quarentena, à investigação e estudo sobre organismos nocivos em quarentena de frutas, e ao desenvolvimento do projecto piloto de certificado de inspecção fitossanitária sem suporte físico em papel, com vista a reforçar ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a assistência técnica mútua nas respectivas áreas, elevar o nível de inspecção sanitária, continuar a desenvolver plenamente as vantagens do princípio “Um País, Dois Sistemas”, garantir a segurança e a qualidade dos produtos alimentares dos dois territórios, consolidar em conjunto a barreira da segurança biológica e ecológica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e apoiar o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
O IAM agradece sinceramente à Administração Geral das Alfândegas da China e à Alfândega de Gongbei pelo apoio prestado aos trabalhos de segurança alimentar e inspecção sanitária de importação de Macau ao longo dos anos. As duas partes continuarão a reforçar a cooperação técnica e a inovação do regime, continuando a implementar diversos modelos de cooperação e supervisão, para promover ainda mais a facilitação do comércio transfronteiriço entre Zhuhai e Macau.
Cooperação técnica de inspecção sanitária para garantir a segurança alimentar e o abastecimento estável
Dos três acordos de cooperação assinados, no âmbito do Acordo-Quadro de Cooperação Técnica de Inspecção e Quarentena entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da colaboração de técnicas de supervisão, troca e partilha de informações sobre riscos, as duas partes promovem, em conjunto, projectos de cooperação de investigação científica e de inspecção, além de promoverem o intercâmbio técnico entre as duas partes, garantindo, em conjunto, a qualidade, a segurança e o fornecimento estável dos produtos alimentares, produtos de fauna e flora de Zhuhai e de Macau.
Construir uma barreira de segurança ecológica contra a invasão de espécies nocivas
Relativamente ao Acordo de Cooperação sobre a Realização Conjunta de Investigação e Estudo sobre Organismos Nocivos em Quarentena de Frutas do Exterior Importadas por Macau, as duas partes irão realizar, em conjunto, investigação e estudo sobre organismos nocivos durante quarentena de frutas do exterior importadas por Macau, o que irá contribuir para aperfeiçoar o sistema de monitorização de organismos nocivos e controlar a ocorrência de casos e a distribuição de organismos em Macau, fornecendo dados científicos e abrangentes sobre a investigação científica para a elaboração da política de inspecção e quarentena de Macau, de modo a prevenir a invasão de espécies exóticas e a propagação transfronteiriça de organismos.
Certificado electrónico de inspecção fitossanitária facilita a vida à população e às empresas
O novo Acordo de Cooperação entre a Alfândega de Gongbei e o Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre o Desenvolvimento do Projecto Piloto de Certificado de Inspecção Fitossanitária Sem Suporte Físico em Papel, com base no Estudo de Viabilidade de Aplicação do Certificado Electrónico de Inspecção Fitossanitária de Flores e Mudas Fornecidas a Macau por Zhuhai, assinado em 2017 com a Alfândega de Gongbei, e no Acordo-quadro de Cooperação sobre Certificação Electrónica de Produtos de Flora entre a Secretaria para a Administração e Justiça do Governo da RAEM e a Administração Geral das Alfândegas da China, assinado em 2019 com a Administração Geral das Alfândegas da China, aprofunda o reconhecimento mútuo dos serviços electrónicos de inspecção fitossanitária, implementa a não utilização de papel e eleva o nível dos serviços electrónicos na área da inspecção e quarentena entre Guangdong e Macau, facilitando a população e favorecendo as empresas.
A cerimónia de assinatura teve lugar no Salão Nobre do Edifício do IAM. Os representantes assistentes do IAM também incluíram os Vice-Presidentes do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin e O Lam, as administradoras Ung Sau Hong e To Sok I, o chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, e a chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, entre outros.
Passado um mês após o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” Optimização contínua para conveniência à população
Em 15 de Agosto, o Governo da RAEM lançou na Conta Única de Macau os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, o que permitem integrar os serviços prestados por vários serviços públicos num único serviço, facilitando à população o tratamento de vários serviços relevantes por pedido online. Foi passado mais de um mês desde o lançamento dos “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento”, através dos quais foram iniciados cerca de 300 pedidos.
Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes que reúnam os devidos requisitos pedir de uma só vez o pedido de casamento, marcar a data da celebração do casamento, actualizar o estado civil constante do bilhete de identidade e pedir o subsídio de casamento. Caso os nubentes optem para que o casamento seja celebrado perante o conservador, podem actualizar imediatamente, após efectuado o registo, os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento.
Os “Serviços Integrados de Nascimento” consistem no tratamento do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes do Cartão informatizado dos Serviços de Saúde, do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, o que permitem aos pais dos recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos tratar de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, a fim de cuidar dos recém-nascidos sem preocupações, sem necessidade de deslocação de um lado para o outro para tratar das respectivas formalidades.
Após o lançamento dos dois serviços integrados em apreço, foram reduzidas a deslocação presencial dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos a vários serviços públicos, e a apresentação repetida de documentos. Concretizou-se ainda a criação de uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento” através da interconexão de dados e da optimização de procedimentos. Ademais, os requerentes podem, a qualquer momento, consultar o andamento do pedido, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios através da Conta Única de Macau, o que permite aumentar ainda mais a transparência e a conveniência dos serviços.
Com os serviços integrados lançados, é revelada a determinação do Governo da RAEM na promoção de serviços electrónicos inovadores e convenientes à população. No futuro, continuar-se-ão a optimizar os procedimentos e funções de serviços, a fim de implementar a electronização de diversos serviços públicos e os serviços “one-stop” para tratamento das formalidades.
Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China inagurada hoje
A exposição “Celebração do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau – Exposição Retrospectiva de Arcos Decorativos de Macau para a Celebração do Dia Nacional da China”, organizada pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e pela Associação de História Oral de Macau, co-organizada pela Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau e apoiada pelo Jornal Ou Mun, tem lugar na Galeria do IAM, a partir de hoje (20 de Setembro). Através da exposição de fotografias e desenhos dos arcos decorativos e entrevistas com os artistas, revela-se o desenvolvimento e as mudanças dos arcos construídos para comemorar o Dia Nacional da República Popular da China a partir do final da década de 40 do século passado, sendo o conteúdo desta exposição muito informativo e precioso.
A exposição está dividida em quatro zonas, nomeadamente, “Ecos do Tempo e do Espaço – Os Arcos Decorativos na História de Macau”, “Sentimento de Amor pela Pátria – A Época, as Pessoas e os Arcos”, “Memórias Visuais e Entrevistas Orais” e “Interacção Divertida – Área Educacional”, e são exibidos fotografias e desenhos valiosos dos arcos construídos pelos compatriotas de Macau em comemoração do Dia Nacional, durante o período compreendido entre o final da década de 40 e o início da década de 70, levando o público a explorar o sentimento de amor à Pátria e a Macau dos compatriotas de Macau, e a sentir o progresso gradual da construção da economia e da cultura da Nova China e o avanço na vida do povo. O IAM espera que, através desta exposição, os visitantes possam conhecer melhor a história das comemorações do Dia Nacional em Macau, reforçando a identidade nacional, o sentimento de pertença e o orgulho nacional.
A exposição estará patente ao público entre 20 de Setembro e 20 de Novembro, das 9h00 às 21h00, com visitas guiadas em cantonês e mandarim, todos os sábados e domingos, das 14h30 às 17h30, sendo a entrada gratuita. Além disso, a exposição também inclui uma exposição itinerante ao ar livre, no Jardim da Areia Preta, entre 15 de Setembro e 30 de Outubro, na Praça dos Lótus, entre 30 de Outubro e 15 de Dezembro, e na Rotunda do Estádio, na Taipa, entre 15 de Dezembro e 24 de Janeiro do próximo ano. Para mais informações, é favor contactar a Associação de História Oral de Macau, através do número de telefone 6596 3338, ou a Linha do Cidadão, através do número de telefone 2833 7676.
O “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” foi utilizado por cerca de 200 mil residentes das duas Regiões
Desde a sua entrada em funcionamento no dia 19 de Julho, o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” tem facilitado a passagem fronteiriça entre as duas Regiões. Os residentes de Hong Kong e Macau, que satisfaçam os requisitos, podem usar o código QR para a passagem automática, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico. Até meados de Setembro, cerca de 200 mil residentes de Hong Kong e Macau utilizaram o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”.
Desde o lançamento do serviço até 11 de Agosto, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), em cooperação com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), instalou postos de serviços nos três postos fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o objectivo de ajudar os residentes a criarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” no telemóvel, tendo prestado serviços a cerca de 9 mil residentes.
Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira, os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice). Para detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong (https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao). Os residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong.
Para mais informações relativas ao “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, queiram visitar a página temática das medidas de facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau (https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/).
A partir de 1 de Setembro o imposto do selo da cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa no valor de 15 patacas
A Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 – Governação electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos” vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Setembro e, a partir desta data, cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa, por cada exemplar, no valor de 15 patacas para o imposto do selo, substituindo a actual forma de cobrança do imposto do selo calculado conforme o número de páginas do documento. O Governo da RAEM apela aos cidadãos para optarem prioritariamente por requerer certidão electrónica para reduzir o tempo de espera nas filas e poupar as despesas com o pagamento.
Actualmente 26 tipos de certidões electrónicas são fornecidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços de Finanças através da apresentação de requerimento na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, as quais abrangem o certificado de dados pessoais, a certidão de narrativa de registo de casamento, a certidão de registo comercial, entre outros. Até à data, foram emitidos, através deste serviço online, um total de 145000 certidões electrónicas.
Actualmente, na emissão de certidões, certificados e públicas formas de documentos, os serviços públicos cobram um imposto do selo calculado com base no número de páginas dos documentos, sendo 5 patacas por cada página e 10 patacas por cada exemplar. Contudo, a aplicação deste método de cobrança para o documento electrónico traz inconveniência na simplificação do procedimento, pois, apenas após a produção do documento é que se pode fazer o cálculo para efeitos de pagamento. Por este motivo, o Governo da RAEM procedeu à alteração da Lei da Governação Electrónica para implementar a cobrança de um montante fixo do imposto do selo por cada exemplar de documento electrónico, em vez da actual forma de cobrança que gera um montante variável do imposto de selo consoante o número de páginas do documento electrónico. Esta alteração pode proporcionar uma melhor experiência aos cidadãos na obtenção dos respectivos serviços e reduzir os custos administrativos, promovendo uma maior generalização da utilização de documentos electrónicos. A cobrança única do imposto do selo fixado no valor de 15 patacas por cada exemplar de certidão electrónica entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024.
Conta Única de Macau lança os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento” concretizando o tratamento integrado dos pedidos de casamento e do registo de nascimento
Com o objectivo de promover a electronização dos serviços de registo civil, o Governo da RAEM lança hoje (15 de Agosto), na Conta Única de Macau, os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento”, que permitem integrar os serviços anteriormente prestados por vários serviços públicos num único serviço e reduzir significativamente as deslocações dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos, bem como, a apresentação repetida de documentos, criando, uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento”.
Simplificação de serviços prestados através da interligação de dados
Considerando que os cidadãos, para tratar de determinados serviços, tinham de se deslocar a vários serviços públicos para apresentar os pedidos, cujas formalidades exigem o preenchimento repetido de dados e longo período de apreciação, entre outras questões. Por esse motivo, o Governo da RAEM lançou os “Serviços Integrados”, com o objectivo de integrar os serviços interdepartamentais, que envolvem vários pedidos, que estão interligados e são tratados num mesmo período de tempo, para que os cidadãos possam tratar das formalidades online e de uma só vez, concretizando, deste modo, a redução de etapas, tempo, documentos e deslocações. Na primeira fase, foram seleccionados dois momentos importantes da vida dos cidadãos, o “casamento” e o “nascimento”, cujos serviços serão prestados de forma integrada, e pretende-se, através da optimização de procedimentos e interligação de dados, acabar com as barreiras de dados entre a Conservatória do Registo Civil e outros serviços públicos, concretizando a electronização integral dos pedidos de casamento e do registo de nascimento.
Pedido de casamento através de um tratamento
Os nubentes que reúnam os devidos requisitos podem, mediante os “Serviços Integrados de Casamento”, tratar do pedido de casamento, da marcação da data de casamento, da actualização do estado civil do bilhete de identidade e do pedido de subsídio de casamento. Os nubentes podem, ainda, optar que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador da Conservatória do Registo Civil, ministro de culto da igreja ou notário privado. Por outro lado, caso os nubentes optem para que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador, no próprio dia do registo de casamento podem actualizar os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento. Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes tratarem de várias formalidades administrativas referentes ao casamento de uma só vez, evitando várias deslocações a diferentes serviços.
Pedido de documentos para recém-nascidos através de um tratamento
Os pais de recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos, depois de receberem a “Notificação para tratamento” (na qual consta a data para o tratamento do registo de nascimento) emitida pelo hospital, podem, imediatamente, através dos “Serviços Integrados de Nascimento”, tratar do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes no Cartão informatizado dos Serviços de Saúde (também designado por “Cartão de Utente”), do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China. Os “Serviços Integrados de Nascimento” permitem aos pais dos recém-nascidos tratarem de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, reduzindo as deslocações aos serviços públicos para apresentar os documentos e acelerando o tempo de tratamento dos respectivos documentos.
Consulta online do andamento e a obtenção de certificados electrónicos
Nos “Serviços Integrados” podem ser tratados os pedidos de subsídio de casamento e de nascimento, isto permite dispensar a apresentação de documentos comprovativos pelos cidadãos e, ao mesmo tempo, evitar o esquecimento ou a apresentação de pedidos fora do prazo. Os cidadãos, depois de apresentarem os pedidos através dos “Serviços Integrados”, podem, em qualquer momento, consultar o respectivo andamento, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios, nos “Meus assuntos” da Conta Única de Macau. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, utilizar outros serviços da Conta Única de Macau, tais como a “Minha saúde” para consultar a marcação de cuidados de saúde pediátrica, a identidade electrónica e a “Minha passagem transfronteiriça”, entre outras funcionalidades.
Posteriormente, o Governo da RAEM vai continuar a lançar mais “Serviços Integrados”, adoptando a estratégia baseada no princípio de “Inovação de serviços e conveniência à população”, para facilitar, ainda mais, os cidadãos no tratamento de serviço público. Relativamente aos “Serviços Integrados de Casamento” e aos “Serviços Integrados de Nacimento”, queiram consultar a página temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/pt) e a página do Registo Civil da DSAJ (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home).
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”.
Na sequência da publicação e em articulação com a implementação da Lei n.º 13/2024, que altera a Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, e alterou as respectivas disposições do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), com vista a promover a reforma da Administração Pública e o desenvolvimento da governação electrónica.
O regulamento reforça as funções da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no âmbito de promoção e fiscalização do desenvolvimento da governação electrónica, introduzindo o mecanismo de recomendação. Para além de emitir instruções aos serviços públicos, o SAFP é também competente em emitir recomendações directamente aos serviços públicos em caso de não cumprimento da lei, regulamentos ou instruções no âmbito da governação electrónica, exortando os mesmos a proceder à devida correcção. Caso os serviços públicos se recusem a aceitar as recomendações sem motivo devidamente fundamentado, o SAFP comunicará, de acordo com a lei, este facto à respectiva entidade tutelar.
Mais ainda, o regulamento aperfeiçoa as disposições legais relativas ao serviço de notificações electrónicas, determinando que os serviços públicos devem indicar expressamente, na convenção para recepção de notificações electrónicas a celebrar com os interessados, o âmbito do serviço de notificações. E, caso os serviços públicos alterem o âmbito dos serviços, devem divulgar essas alterações aos interessados com antecedência para que estes decidam continuar ou não a utilizar o serviço de notificações electrónicas.
O regulamento e a Lei n.º 13/2024 entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
A Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis lança o serviço online para “cancelamento do registo de propriedade de automóveis”
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis) em 1 de Fevereiro deste ano, até ao momento, foram feitos com sucesso cerca de 10.000 pedidos online respeitantes, nomeadamente, ao registo inicial de propriedade de automóveis e ao registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (compra e venda de automóveis usados). Com vista à optimização contínua dos serviços online de registo de automóveis e à dispensa de apresentação presencial do pedido por parte dos cidadãos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá lançar, a partir de amanhã (dia 29), dois novos serviços totalmente electronizados para cancelamento do registo de propriedade de automóveis.
Independentemente do automóvel com matrícula cancelada ou do automóvel para o qual pretende o cancelamento da matrícula, desde que não se encontrem registados ónus ou encargos em vigor no registo de automóveis (por exemplo, registo de hipoteca), os proprietários, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que sejam maiores de 18 anos, podem apresentar o pedido de cancelamento do registo de propriedade do respectivo automóvel mediante a “Conta Única de Macau”, sem qualquer emolumento para o registo. No tocante aos automóveis cuja matrícula tinha sido cancelada na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os proprietários podem apresentar directamente o pedido de cancelamento do registo de propriedade através do serviço intitulado “cancelamento do registo de propriedade de automóveis” na “Conta Única de Macau”, e nela se pode consultar o resultado do pedido após o registo.
Ademais, face ao caso em que se pretende o cancelamento da matrícula de automóveis, quando estes preencham requisitos para que o seu registo de propriedade seja cancelado, ir-se-á introduzir no serviço online de “cancelamento de matrícula do veículo (cancelamento de registo do veículo)” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego uma nova opção “cancelamento do registo de propriedade do automóvel”, segundo a qual os proprietários necessitam apenas de dar o seu consentimento para que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego transmita dados necessários à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a fim de tratar, ao mesmo tempo, dos pedidos de dois serviços públicos relacionados com o cancelamento da matrícula de automóveis, o que permite economizar o tempo do pedido e simplificar os procedimentos.
Com vista a implementar o conceito de simplificação da administração e conveniência ao público, o Governo da RAEM continuará a aprofundar e alargar os serviços electronizados no âmbito dos registos e do notariado, prestando aos cidadãos serviços de registo e notariado de melhor qualidade e mais convenientes.






