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Diana Costa tomou posse hoje (dia 23), como Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), e a cerimónia foi presidida pelo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, e contou com a presença do Chefe do Gabinete, Lam Chi Long, como testemunha.

No seu discurso, André Cheong referiu que os trabalhos do FP estão intimamente relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos, pelo que, incentivou a nova Presidente e todos os colegas a continuarem a esforçar-se, no sentido de concretizar eficazmente os diversos trabalhos.

No seu discurso, a empossada referiu que irá envidar todos os esforços para liderar a equipa de trabalho, no sentido de continuar a assumir uma atitude séria e empenhada na prossecução das atribuições do FP.

Diana Costa, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, ingressou na função pública em 1991, exerceu funções no Gabinete para a Modernização Legislativa e no Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 1996, desempenhou as funções de Coordenadora-adjunta do Gabinete para a Tradução Jurídica. Em 2000, passou a assumir o cargo de Subdirectora dos Serviços de Assuntos de Justiça, e desde 2016, ocupou o cargo de Vice-presidente do Conselho de Administração do FP.

Por despacho do Chefe do Executivo, Diana Costa foi nomeada para o cargo de Pre

Nos últimos anos, a ocorrência frequente de condições meteorológicas extremas e tufões tem causado um certo grau de danificação às árvores de Macau. A fim de proteger o ambiente arborizado de Macau e permitir que as árvores recebam uma manutenção oportuna, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) estabeleceu um mecanismo de inspecção periódica para todas as árvores nos espaços públicos de Macau, procedendo a uma inspecção rotineira e a uma manutenção apropriada dessas árvores. Até Julho do corrente ano, foram inspeccionadas cerca de 16 400 árvores urbanas e podadas mais de 7400 árvores. Em caso de emergência durante tufões, o Instituto também destacará pessoal para tratar das árvores caídas e prestar apoio à remoção de obstáculos, bem como para efectuar a inspecção e avaliação às instalações de arborização após a passagem do tufão, com vista a assegurar a segurança do público.

Até Julho do corrente ano, o IAM examinou cerca de 16 400 árvores urbanas. Para além do exame rotineiro, o Instituto utiliza aparelhos para detecção de problemas em árvores, tendo em conta o seu estado estrutural, para examinar a dimensão do estado oco e os níveis de degeneração das árvores com doença, e procede a uma avaliação complexa com base em elementos como o fluxo de pessoas no local, o ambiente, o estado de saúde das árvores, a consolidação e manutenção, bem como a segurança na execução de obras, elaborando, assim, um plano de manutenção, de forma a cuidar das árvores afectadas por pragas ou mau crescimento. Antes da proximidade da época dos tufões ou da estação chuvosa, o IAM procede ordenadamente à poda das copas demasiado densas de árvores e à remoção de ramos doentes, mortos ou com rupturas estruturais. Até Julho, foram podadas mais de 7400 árvores e realizada uma acção de salvamento de árvores com crescimento anormal, instalando suportes para as árvores recentemente plantadas, para além de colocar grades de protecção sobre o solo.

Quando estiver içado o sinal número 8 de tempestade tropical ou superior em Macau, e a fim de garantir a segurança pública, as instalações de arborização e de lazer sob gestão do IAM serão temporariamente encerradas ao público. Ao mesmo tempo, o IAM vai destacar pessoal do quadro da protecção civil para ficar em standby, com vista a inspeccionar e tratar dos problemas urgentes relativos à arborização. Após a remoção do sinal número 8 de tempestade tropical, o IAM inspecciona e avalia rapidamente o grau de danificação das árvores, dando prioridade ao tratamento dos casos de queda de árvores ou de ramos caídos em várias vias principais de Macau, de modo a manter o funcionamento normal das vias o mais rápido possível e reduzir, assim, o impacto causado ao público e à rodovia.

Quando houver mudança para o sinal 3 de tufão, o IAM irá proceder à inspecção e avaliação das respectivas instalações de arborização e de lazer ou tomar medidas de contingência conforme a situação dos danos, período durante o qual os respectivos locais ainda não estarão abertos ao público. Apela-se ao público para respeitar os avisos nos locais, evitando a entrada nas zonas vedadas, por forma a prevenir a ocorrência de eventuais acidentes. Após a análise e avaliação, tendo em conta o grau de danificação, os jardins, parques, zonas de lazer, trilhos e parques caninos serão divididos em três situações: abertura normal, abertura parcial e encerramento temporário. A lista de abertura dos locais relacionados será publicada na página electrónica do IAM ( www.iam.gov.mo ) e na página electrónica “A Natureza de Macau” ( http://nature.iam.gov.mo ), para que o público possa consultar as respectivas informações.

De 17 a 19 de Agosto, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade de membros da Delegação do Governo da China, sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.º e 3.º Relatório Consolidado da China relativo à implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incluindo o teor relacionado com a RAEHK e a RAEM).

A Delegação da China foi liderada pela Presidente da Federação de Deficientes da China, Zhang Haidi, sendo os Vice-Presidentes o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça da RAEM, Liu Dexue, e o Subdirector dos Serviços de Trabalho e Bem-Estar da RAEHK, Ho Kai Ming. Estiveram ainda presentes na presente reunião de apreciação os membros da Delegação do Governo da RAEM onde se incluem o Presidente do Instituto de Acção Social, Hon Wai, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, bem como o Chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional da DSAJ, Ng In Cheong, e o Técnico Superior da DSAJ, Ho Kuok Seng.

No discurso de abertura na reunião de apreciação, Liu Dexue apresentou junto do Comité a situação do desenvolvimento nos termos dos direitos das pessoas com deficiência desde a 1.a apreciação levada a cabo em 2012. Na sequência disso, na sessão de diálogo interactivo, os representantes da RAEM trocaram impressões com o Comité a propósito das questões atinentes à Convenção, respondendo às questões levantadas pelo Comité e apresentando a posição do Governo da RAEM. Todos os participantes desta reunião reconheceram que a presente apreciação é franca e construtiva, e irão continuar a envidar conjuntamente todos esforços, com vista a garantir os direitos das pessoas com deficiência.

O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribui para o Comité conhecer melhor a situação do desenvolvimento no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência na RAEM, o respectivo regime jurídico, as medidas concretas, entre outros. O Governo da RAEM continuará a empenhar-se na implementação das diversas medidas no âmbito da protecção dos direitos das pessoas com deficiência, envidando esforços na implementação das disposições da Convenção, no sentido de criar uma sociedade harmoniosa com igualdade, inclusão e sem barreiras.

A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores (proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil (seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária.  

O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e adicionar nova apólice de seguro

Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de veículos na Conta Única de Macau.

Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”. Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os dados do seguro através da referida funcionalidade.

Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro, recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo correspondente, por SMS.

As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .

Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los perante os agentes da autoridade, quando necessário.

Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro de veículo por parte de terceiros

No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.

Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página electrónica temática da Conta Única de Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/) ou telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público(88668866).

De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, a propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A delegação do Governo da RAEM apresentou ao Comité a situação da implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM e respondeu às questões colocadas pelo Comité.

O Comité emitiu hoje (dia 27) as Observações Finais a propósito do relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM, onde elogiou o diálogo construtivo levado a cabo com a delegação da RAEM, e manifestou agradecimento ao Governo da RAEM pelas respostas por escrito e pelas respostas verbais, bem como pelos elementos complementares fornecidos junto do Comité.

O Comité acolheu as legislações e as medidas políticas adoptadas pelo Governo da RAEM nos âmbitos relevantes, nomeadamente estabelecer a Lei de prevenção e combate à violência doméstica e o Salário mínimo para os trabalhadores, bem como alterar o Código Penal e a Lei das relações de trabalho, onde a pornografia infantil se tornou um crime independente e ainda ampliou o âmbito do crime de prostituição infantil, aumentou o número de dias da licença de maternidade e acrescentou a licença de paternidade, entre outros.

Concomitantemente, o Comité apresentou, nas suas Observações Finais, os pontos de vista e recomendações, a propósito das questões, tais como a interpretação da Lei Básica de Macau, o crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais, o sufrágio universal, a independência judicial, o combate ao tráfico de pessoas, a salvaguarda da privacidade, a liberdade de expressão, a reunião pacífica, a liberdade de associação, entre outros. O Governo da RAEM não pode concordar com algumas partes elencadas nas Observações Finais e manifesta a sua oposição. O Governo da RAEM considera que o Comité, enquanto órgão de tratados de direitos do homem, deve respeitar a finalidade de proceder ao diálogo construtivo com a Parte que se sujeita à apreciação, evitando a “politização” da apreciação, abstendo-se de formular conclusões tendenciosas e falsas, com base nas reportagens ou fontes de informação que não foram verificadas.

Nos termos do disposto no artigo 143.º da Lei Básica, o poder de interpretação da Lei Básica pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. É natural e justo que a Lei Básica de Macau, enquanto Lei Nacional adoptada pela Assembleia Popular Nacional, ser interpretada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. O exercício do direito de interpretação pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional não prejudica a independência jucidial da RAEM. Em 2011, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional efectuou uma interpretação sobre os Anexos I e II da Lei Básica de Macau, onde clarificou os procedimentos necessários para a revisão sobre a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa da RAEM. A "preocupação" manifestada pelo Comité deve-se ao facto de que não compreende o sistema de interpretação da Lei Básica de Macau.

A Lei da Bandeira Nacional, a Lei do Emblema Nacional e a Lei do Hino Nacional são todas as Leis Nacionais constantes do Anexo III da Lei Básica. A RAEM definiu o "crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais" através da Lei n.º 5/1999 que aprova a utilização e protecção de bandeira, emblema e hino nacionais. A RAEM, enquanto região administrativa local directamente subordinada ao Governo Popular Central, protege rigorosamente os símbolos e representações nacionais conforme as disposições da Lei Básica de Macau, sendo uma obrigação que deve ser cumprida e não deve ser criticada. Obviamente, é irrazoável que o Comité exija à RAEM considerar a "descriminalização" dos actos de ultraje à bandeira, emblema e hino nacionais.

Desde o estabelecimento da RAEM, o desenvolvimento da democracia tem sido promovido conforme a lei, os factores democráticos da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa têm sido constantemente enriquecidos e o regime eleitoral tem sido cada vez mais aperfeiçoado. Para o futuro desenvolvimento do sistema político da RAEM, ir-se-á seguir as disposições da Lei Básica de Macau, bem como das interpretações e decisões do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, partindo das situações reais de Macau, a fim de conseguir um progresso constante com base no amplo consenso da sociedade. Em Dezembro de 1999, quando o Governo Popular Central apresentou uma Nota ao depositário do Pacto, a propósito da continuação da implementação do Pacto na RAEM, formulou uma reserva à alínea b) do artigo 25.º do Pacto alusiva à questão do sufrágio universal. O pedido do Comité para a RAEM cumprir um dever jurídico pelo qual não está vinculada e não precisa de assumir no termos legais, não corresponde aos princípios relevantes do direito internacional.

O Governo da RAEM presta a maior importância às Observações Finais do Comité, e em relação a algumas recomendações construtivas apresentadas, o Governo da RAEM irá levar em consideração e acompanhar adequadamente essas observações na futura governação. O Governo da RAEM continuará, como sempre, a empenhar-se na promoção de diversas medidas a fim de proteger os direitos humanos, e envidará todos esforços para implementar as disposições relevantes do Pacto, de acordo com o disposto na Lei Básica de Macau, implementando o espírito defendido pelo Pacto.

De 13 a 15 de Julho, o Governo da RAEM sujeitou-se à apreciação pelo Comité dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, por via online, a propósito do 2.o Relatório relativo à implementação das disposições relevantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A delegação é chefiada pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, cujos membros incluem os representantes do Gabinete do Secretário para a Segurança, Gabinete de Comunicação Social, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Serviços de Saúde e Instituto de Acção Social.

No decurso da apreciação, o Embaixador e representante da Missão Permanente da República Popular da China junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e outras organizações internacionais na Suíça, Chen Xu, fez um discurso introdutório, onde apresentou a prática da China alusiva à implementação do princípio "um país, dois sistemas" na RAEM, bem como as agendas da RAEM para a apreciação pelo Comité.

No discurso de abertura, Cheong Weng Chon fez uma breve apresentação junto do Comité, a propósito dos direitos humanos e do desenvolvimento social da RAEM, desde a 1.a apreciação realizada em 2013. Na sequência disso, a delegação procedeu ao intercâmbio com o Comité em torno das questões relacionadas com o Pacto, respondeu às questões colocadas pelo Comité e manifestou a posição do Governo da RAEM. O presidente do Comité elogiou o diálogo activo e construtivo com a delegação da RAEM.

O Governo da RAEM está convicto de que a apreciação em apreço contribuirá para que o Comité possa compreender melhor os progressos obtidos no âmbito dos direitos humanos desde o retorno de Macau à Pátria. O Governo da RAEM continuará, como sempre, empenhado na promoção de diversas medidas a fim de proteger os direitos humanos, e envidará todos esforços para implementar as disposições relevantes do Pacto, de acordo com o disposto na Lei Básica de Macau.

Uma árvore de pagode do Parque Municipal da Colina de Mong Há infectada com podridão radicular já foi removida, porque as suas raízes e tronco apresentavam sinais de deterioração grave. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com peritos do Interior da China, dedicam-se activamente ao melhoramento do ambiente de arborização de Macau. No entanto, como não existem germicidas que permitam prevenir e controlar eficazmente a podridão radicular, quando necessário, serão tomadas medidas de remoção das árvores que apresentem doenças graves ou constituam riscos para a segurança pública, recorrendo a meios como a remoção completa das raízes doentes, desinfecção dos solos e instalação de separação física, com vista a impedir ou aliviar a propagação das zonas infectadas. A podridão radicular afecta sobretudo as árvores nos parques municipais da Colina da Guia e da Colina de Mong Há, apesar de também terem sido registados alguns casos da mesma doença em outros parques ou passeios. Este Instituto continua a reforçar as fiscalizações, empenhando-se em fazer um bom trabalho de controlo e conservação das árvores.

A podridão radicular é uma doença comum em árvores de Macau, causada por fungos bacterianos patogénicos. Os micróbios corroem a madeira, tornando-a leve, seca em estado esponjoso ou com apodrecimento de coloração branca. E os patógenos também destroem os tecidos encarregados de transferir a água e os nutrientes pelo organismo, resultando na perda de água, e das funções de absorção e transporte de nutrientes nas plantas. À medida que as bases e as raízes do tronco se deterioram, as árvores perdem completamente o seu suporte e correm o risco de desmoronar a qualquer momento.

 Paralelamente, a podridão radicular pode ser transmitida por proximidade, através do contacto com as raízes patogénicas e os tecidos portadores de bactérias, o que constitui um perigo para as árvores e zonas florestais circundantes. Assim, ao encontrar árvores infectadas com podridão radicular, o IAM toma uma série de medidas de tratamento. Em caso de impossibilidade de cura, proceder-se-á à remoção das árvores que apresentem doença grave ou que ponham em causa a segurança pública.

As árvores infectadas com podridão radicular podem dividir-se em dois tipos: as de murchidão crónica e aguda. As plantas com murchidão crónica apresentam um aspecto marcado pelas folhas pouco densas e amareladas, e por uma redução no seu tamanho, enfraquecendo gradualmente, o que pode durar vários anos, desde a ocorrência da doença até à morte. As árvores que sofrem dessa murchidão crónica, desde o início da infecção pela doença até ao final, em que se apresentam completamente murchas, mantêm ainda assim uma parte significativa de folhas verdes no seu aspecto físico, tal como acontece com a árvore de pagode, que ainda consegue manter verdes a maior parte das suas folhas, e o seu aspecto exterior é aparentemente saudável, pelo que é difícil detectar a olho nu que a mesma está a sofrer de uma doença grave. Relativamente à murchidão aguda, as árvores podem murchar rapidamente, mas as suas folhas secas não caem de imediato. Esse processo, do amarelecimento das árvores até à murchidão completa, leva apenas de um a três meses.

Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, são bem-vindos a telefonar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número 2833 7676, ou apresentar as suas opiniões através do website do IAM em Contacto: https://app.iam.gov.mo/iamconnect.

O prazo de apresentação de candidaturas ao concurso de avaliação de competências integradas, referente a habilitações académicas de ensino primário, decorre entre 26 de Maio e 7 de Junho, por um período de oito dias úteis.

O prazo de validade da lista classificativa final do referido concurso de avaliação de competências integradas é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção qualitativa “apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa final desse concurso para avaliação de competências integradas, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de auxiliar (índice inicial: 110), operário qualificado (índice inicial: 150), motorista de ligeiros (índice inicial: 150), motorista de pesados (índice inicial: 170) e distribuidor postal (índice inicial: 170).

Os residentes permanentes da RAEM que, até ao dia 7 de Junho de 2022, detenham habilitações académicas de ensino primário e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos legais vigentes (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos, mas inferior a 65 anos, com capacidade profissional e aptidão física e mental), podem inscrever-se neste concurso.

Durante o referido prazo, todo o interessado pode optar pela apresentação, da sua candidatura, por meio da plataforma electrónica ou presencialmente, com a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas devidamente preenchida e assinada, a cópia do documento de identificação válido e a cópia do diploma do ensino primário, sendo também necessário pagar a taxa de candidatura no valor de 300 patacas. Se se encontrar em situação de carência económica, será isento o pagamento desta taxa.

Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino primário, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo sobre as habilitações académicas requeridas (emitidos por instituição de ensino ou entidade competente), para efeitos de apreciação do júri de concurso.

Na apresentação do certificado de habilitações académicas, deverá ser prestada especial atenção ao nome e aos dados pessoais constantes no mesmo, os quais devem ser idênticos aos constantes no documento de identificação. Se esses dados forem diferentes, deverá ser apresentado um documento  comprovativo, nomeadamente da alteração do nome, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, ou outro documento que ateste o nível de habilitações académicas que tenha obtido.

Com o objectivo de, num contexto epidémico, evitar a aglomeração de pessoas no local de apresentação das candidaturas, sugere-se que a apresentação da candidatura seja efectuada por intermédio da plataforma electrónica destinada ao efeito. Os interessados que ainda não têm a Conta Única de Macau aberta podem descarregar, com muita facilidade, a aplicação para telemóvel intitulada Conta Única de Macau e seguir as instruções para abri-la à distância. Depois de a activarem, podem, mediante a própria conta, aceder à plataforma de apresentação de candidaturas ou à respectiva aplicação de telemóvel para procederem, durante o estabelecido prazo, à apresentação de candidatura, com simultâneo carregamento dos documentos requeridos e pagamento da taxa de candidatura.

Apresentação de candidatura por meio electrónico ou em papel

  1. Apresentação da candidatura por meio electrónico

Os indivíduos que já têm conta de utilizador da Conta Única de Macau podem utilizá-la para aceder à plataforma de apresentação de candidaturas e submeter a sua, devendo, contudo, prestar especial atenção ao número do recibo emitido pela plataforma que serve de comprovativo da conclusão das respectivas formalidades. Apela-se, portanto, aos interessados para acederem à plataforma e concluírem a apresentação de candidatura com a maior antecedência possível, evitando, assim, a indesejável apresentação fora do prazo.

2.     Apresentação (presencial) de candidatura em papel

O candidato poderá ainda apresentar a candidatura pessoalmente ou via qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), durante o horário de expediente, que decorre, de segunda-feira a quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira, entre as 9,00 e as 17,30 horas (sem interrupção durante a hora do almoço), excepto nos dias feriados, na cave 1 do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, devendo, neste caso, fazer uma marcação prévia para a apresentação presencial, na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ) e efectuar a apresentação no dia e na hora marcada.

As informações sobre o concurso podem ser obtidas na página electrónica dos concursos da função pública ( https://concurso-uni.safp.gov.mo/pt-pt/ ), ou através da linha aberta 8866 8866.

Uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava infectada com podridão radicular e, apesar dos tratamentos levados a cabo pelo pessoal de conservação de árvores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o seu estado piorou, as raízes estão a apodrecer e está em risco de queda, sendo necessário que seja removida com maior brevidade, a fim de proteger a segurança pública. Durante a execução da remoção, os cidadãos devem observar as instruções dadas pelos trabalhadores no local, evitando aproximar-se da área, de modo a garantir a segurança.

A podridão radicular é uma doença fúngica que envenena directamente a raiz da árvore e que faz com que esta murche, decompondo e apodrecendo o tecido da madeira, e tornando quebradiças as raízes e a base do tronco. Em 2019, ao efectuar uma inspecção regular, o pessoal de conservação de árvores do IAM descobriu que uma árvore de pagode na Colina de Mong Há estava com folhagem esparsa. Após uma inspecção detalhada à raiz, verificou-se que a árvore estava infectada com podridão radicular e que algumas raízes já se encontravam murchas. Assim, procedeu-se, de imediato, à poda para redução do peso, à colocação de cabos para estabilizar o corpo da árvore e à aplicação de medicamentos para o tratamento. Ao mesmo tempo, foram removidas as outras estirpes e raízes afectadas na área.

Quando se procedeu à revisão em 2020, verificou-se que as raízes subterrâneas infectadas já se encontravam murchas e o problema se estava a alastrar para o solo, existindo micélio em várias raízes. Procedeu-se então, de imediato, à reaplicação de medicamentos e ao reforço da monitorização. Em 2021, instalou-se uma zona separadora junto à árvore, com vista a impedir que as bactérias se espalhassem para o exterior. No entanto, recentemente, verificou-se uma deterioração derivada da doença, e que as raízes infectadas haviam apodrecido gravemente. Embora o tronco apresentasse uma aparência perfeita, a sua madeira se havia tornado frágil, perdendo força de sustentação, pelo que a árvore está em risco de queda. Após a avaliação, o IAM irá remover, o mais rápido possível, esta árvore de pagode, a fim de evitar que esta ponha em causa a segurança do público.

Às portas da época das chuvas e dos tufões, o pessoal de conservação de árvores do IAM irá intensificar os trabalhos diários de poda das árvores, reexaminando as árvores com mau estado de saúde e com deficiências estruturais. Caso se verifique potencial risco, o acompanhamento e o tratamento serão levados a cabo com a maior brevidade possível. Durante os trabalhos de conservação de árvores, os cidadãos devem seguir as instruções no local, evitando aproximar-se da zona de execução, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. O IAM solicita a compreensão do público e que este esteja atento ao plano de vedação provisória nas vias. Por outro lado, o IAM relembra ainda aos cidadãos que, sob a influência do vento e da chuva, existem riscos de queda de ramos de árvores. Os cidadãos devem evitar a entrada nas zonas florestais e a permanência sob as árvores durante o período de vento e chuva ou nos dias seguintes. Caso os cidadãos verifiquem a existência de anomalias nas árvores, podem telefonar para a Linha do Cidadão do IAM 2833 7676 ou apresentar as suas opiniões através da aplicação “IAM em Contacto” https://app.iam.gov.mo/iamconnect.

As embalagens interiores de um lote de camarões congelados importados da Indonésia apresentaram resultado positivo no teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus no dia 12 de Maio. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) activou de imediato o plano de contingência, tendo retido, para as bloquear e destruir, 23 caixas das mercadorias em causa, após a inspecção, as quais acabaram por não dar entrada no mercado. Por outro lado, o IAM procedeu à desinfecção profunda do ambiente circundante das mesmas, tendo ainda apresentado aos Serviços de Saúde as informações do pessoal que teve contacto com aquele lote de produtos, para efeitos de investigação e acompanhamento. O IAM suspendeu o requerimento de importação dos produtos provenientes da fábrica de processamento indonésia em questão pelo período de uma semana, com efeito a partir de 12 de Maio.

O IAM exige aos estabelecimentos comerciais que reforcem a limpeza e desinfecção das embalagens exteriores de produtos alimentares importados, apelando ainda aos cidadãos para lavar frequentemente as mãos depois de terem tido contacto com locais que vendem mercadorias importadas, tais como supermercados, no sentido de efectuar, em conjunto, um bom trabalho, no âmbito das acções de prevenção da epidemia “Prevenir casos importados”.  

O IAM já intensificou a limpeza e desinfecção das embalagens exteriores de produtos alimentares da cadeira de frio e frutas importados, passando a desinfectar uma média semanal de cerca de cem mil caixas de produtos e, ao mesmo tempo, aumentou a quantidade de amostras de produtos alimentares sujeita à inspecção sanitária, tendo já, em Janeiro, inspeccionado 42 mil amostras. Além disso, segundo as instruções dos Serviços de Saúde para prevenção da epidemia, é necessário que os trabalhadores que lidam com produtos alimentares da cadeia de frio sejam sujeitos a um teste de ácido nucleico a cada 48 horas.