
O ano de 2020 corresponde ao primeiro ano de governação do quinto mandato do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Os trabalhos da área da Administração e Justiça deverão envolver o conceito das acções governativas do Chefe do Executivo, destacando-se três pontos prioritários, a saber, a reforma da administração pública, a melhoria do regime jurídico e a facilitação da vida da população na prestação dos serviços municipais. Além disso, face aos difíceis desafios resultantes da situação epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, os assuntos relativos à produção de legislação específica, à melhoria da salubridade ambiental pública e ao embelezamento de ruas e vias para construir uma cidade saudável terão de ser apresentados nos programas de trabalhos com a maior importância e prioridade.
No que concerne à reforma da administração pública, serão analisadas profundamente e avaliadas sistematicamente as questões já existentes há tempo na estrutura e no procedimento da administração pública para elaborar de forma direccionada o plano da reforma para esta área. Conforme o princípio de “a reorganização de problemas precede a reforma” apresentado pelo Chefe do Executivo, proceder-se-á a um planeamento geral, impulso ordenado e implementação reforçada para que consigamos realmente atingir a exigência da “persistência na actualização para elevar melhor o nível da governação da Região Administrativa Especial de Macau”, levantada pelo Presidente Xi Jinping durante a sua visita a Macau.
No que concerne à melhoria do regime jurídico, será efectuado um balanço dos trabalhos anteriores do planeamento legislativo e da coordenação da produção legislativa, para que seja aperfeiçoado o mecanismo interdepartamental de coordenação da produção legislativa e realizada prioritariamente a produção da legislação relacionada com a economia e a vida da população com recursos concentrados. Por outro lado, serão reforçadas de forma activa as acções de generalização do Direito, empenhando-se na divulgação e promoção da “Constituição” e da “Lei Básica de Macau” junto dos trabalhadores dos serviços públicos e estudantes. Além disso, com o recurso aos novos media os cidadãos serão orientados a conhecerem, respeitarem e cumprirem a lei.
No que concerne aos serviços e construções municipais, em resposta à situação epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, dar-se-á prioridade aos trabalhos de remodelação e transformação de instalações públicas, ampliação de instalações e espaços desportivos, recreativos e de lazer, embelezamento das zonas comunitárias e vias, reforço da arborização urbana e recuperação das colinas a fim de criar um ambiente de vida mais saudável e confortável aos cidadãos. Além disso, será rigorosamente implementado o regime de inspecção sanitária para garantir a segurança alimentar, e ainda reforçadas a limpeza, a salubridade e a gestão dos mercados, bem como garantidos o fornecimento de produtos frescos e vivos e a estabilidade dos seus preços no mercado.
A fim de se articular com a necessidade do desenvolvimento económico e social de Macau, a área da Administração e Justiça irá promover, de forma activa e ordenada, a reforma da administração pública, consolidar e aperfeiçoar o ordenamento da governação da RAEM à luz da lei, melhorar constantemente as instalações e os serviços municipais, prestando todo o empenho na elevação da eficácia de governação e da qualidade de serviços do Governo.